TJMG 05/02/2021 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educação
1261315 - Janaúba
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
1261317 - Pará de Minas
Expediente
PORTARIA SEE/SANº 01/2021
Designa servidores para atuarem como pregoeiros nas licitações na modalidade Pregão.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO da Secretaria de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução
SEE nº 4406 de 17 de setembro de 2020,e em cumprimento ao disposto no inciso I, art. 7º, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002,no art.
8º, do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e no art. 13 do Decreto nº 48.012 de 22 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1ºDesignar os servidores abaixo elencados para exercer a função de pregoeiro na Secretaria de Estado de Educação:
Unidades de Compras
1261347 - Unidade Central
1261002 - Almenara
1261003 - Barbacena
1261004 - Campo Belo
1261005 - Carangola
1261006 - Caratinga
1261007 - Caxambu
1261008 - Conselheiro Lafaiete
1261009 - Coronel Fabriciano
1261010 - Curvelo
1261011 - Diamantina
1261012 - Divinópolis
1261013 - Governador Valadares
1261014 - Guanhães
1261015 - Itajubá
1261016 - Ituiutaba
1261017 - Januária
1261018 - Juiz de Fora
1261019 - Leopoldina
1261020 - Manhuaçu
1261021 - Monte Carmelo
1261022 - Montes Claros
1261023 - Muriaé
1261024 - Nova Era
1261025 - Ouro Preto
1261026 - Paracatu
1261027 - Passos
1261028 - Patos de Minas
1261029 - Patrocínio
1261030 - Pirapora
1261031 - Poços de Caldas
1261032 - Pouso Alegre
1261033 - Ponte Nova
1261034 - São João Del Rei
1261035 - São Sebastião do Paraíso
1261036 - Sete Lagoas
1261037 - Teófilo Otoni
1261038 - Ubá
1261039 - Uberaba
1261040 - Uberlândia
1261041 - Varginha
1261313 - Araçuaí
Servidores
Adalton Martins Ramos - Masp 1.060.258-9
Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana - Masp 1.061.466-7
Flaviana Aparecida Pereira de Avelar - Masp 1.000.229-3
Ione Iracema Francisco da Silva - Masp 1.364.231-9
Mailson Ramos da Silva Júnior - Masp 366.977-7
Renata Andrade Mansur Quintão - Masp 1.020.241-4
Santuza Aparecida Barbosa - Masp 381.562-8.
Emília Santos Flôres Roesberg Mendes - Masp 1.144.160-7
Joniel Ferreira Caires - Masp 288.214-0
Sheila dos Santos - Masp 1.319-711-6
Alexandre Barbosa Filho - Masp 81.828-9
Denise Maria dos Santos - Masp 1.063.826-0
Izabel Cristina de Almeida - Masp 1.059.861-3
Rosana Margarida de Carvalho Vicentini - Masp 1.398.522-1
Luis Eduardo Milani de Paula - Masp 1.428.444-2
Ângela Maria de Oliveira - Masp 1.097.338-6
Marinete Félix de Siqueira Toledo - Masp1.058.913-3
Neider Nagib Campos Sales - Masp 1.143.977-5
Rômulo Rosestolato Proba - Masp 1.427.369-2
Maria Lúcia Mendes Silva Bomfim - Masp 850.506-7
Sandro Coelho - Masp1.194.023-6
Adriana Passos Castilho Pinto - Masp 1.059.810-0
Jeferson Pereira Vidal - Masp 1.147.777-5
João Batista Silva Cassiano - Masp 1.191.519-6
Marcely Gomes Pinto - Masp1.426.970-8
Mateus Diniz - Masp 1.319.822-1
Dayany Oliveira Souza- Masp: 1.194.791-8
Graciette Cristina Arcanjo - Masp; 1.420.857-3
Alessandra Soares Miranda Carvalho - Masp. 1.319.899-9
Ariana Flister Reis - Masp. 1.055.766-8
Janaína Aparecida Reis Silva - Masp. 1.110.464-3
Silvia Gonçalves Reis - Masp. 615.632-7
Roosevelt Antonio Barreto - Masp 1.398.592-4
Sofia Aparecida Pacheco de Almeida - Masp 1.150.071-7
Cintia Maria Pereira Andrade - Masp 884.370-8
Flávia Geralda Silva Barreto - Masp 1.142.729-1
Romeu Machado Pollarini - Masp 883.155-4
Lucélia Karine Venturim Costa - Masp 889.247-3
Roberta Elena da Silva - Masp. 1.161.124-1
Álvaro Marcos Cardoso - Masp: 1.094.613-5
Angela Cristina de Almeida Pereira- Masp: 854.931-3
Dalva Campos Coelho Silva - Masp 445.148-0
Roberta Cristina Carvalho Leite - Masp: 547.949-8
Leandro Luis Ribeiro - Masp 1.148.170-2
Rita de Cássia da Silva - Masp: 1.144.668-9
Mizuhê Souza Custódio - Masp. 1.146.105-0
Neide Marins de Lima Salomão - Masp - 1.059.940-5
Claudia Regina Pereira Veloso - Masp 1.147.821-1
Maria Helena Seixas Lima Figueiredo - Masp 264.292-4
Marcelino José do Carmo RochaMasp 1.141.903-3
Marliene Barros Lacerda - Masp 1.181.727-7
Fernanda Campos de Mello Barbosa - Masp 954.670-6
Paulo Henrique Garcia - Masp. 1.058.984-4
Chirley Aparecida Alves Neto - Masp 1.059.091-7
Fabiana Pires da Costa - Masp660.989-5
Mauro Balbino dos Santos - Masp 1.143.824-9
Clébio Rodrigues da Silva - Masp.: 1.320.150-4
Deyse Patrícia Gomes de Oliveira - Masp 1.061.422-0
Karina Mendonça Oliveira - Masp 1.178.984-4
Luciana Alves Cota - Masp: 1.145.916-1
Izani Ferreira Dias - Masp.1.312.578-6
Maria Sandra Oliveira Rodrigues - Masp 343.359-6
Rita de Cássia Bento Caldeira - Masp 847.500-6
Rosângela de Almeida, Masp: 1.142.443-9
Elaine Aparecida Gomes Domingues Araújo - Masp 1.160.423-8
Silvânia Caldeira Pacheco Dutra - Masp 1.000.644-3
Vanessa Lucélia dos Santos - Masp 1.147.815-3
João Fausto da Fonseca - MASP 1.000.150-1
Vagner Ramos de Freitas - MASP 1.063.698-3
Gertie Gomes da Silva - Masp 1.109.232-7
Jorge Severiano Costa - Masp 1.142.471-0
Sandra Aparecida Borges - Masp 1.320.355-9
Danilo Júnior de Oliveira - Masp 1.305.491-1
Fábio Leandro Machado - Masp 1.147.950-8
Aline Rodrigues Ferreira - Masp 1.194.292-7
Eunice Alves Martins - Masp: 1.403.364-1
José Romeu de Oliveira- Masp 1.142.958-6
Vânia Maria Pinheiro - Masp: 1.146.122-5
Walmir Eustáquio de Souza - Masp 1.061.805-6
Ana Lúcia Dias Da Silva Ferreira - Masp 1.143.823-1
Élida Maria Viana de Castro - Masp 1.180.602-3
Kênia Oliveira Santos - Masp 1.143.092-3
Luciana Aparecida de Faria Carvalho Masp: 1.142.657-4
Lucilene Barbosa de Oliveira - Masp: 1.055.824-5
Rebeca Dominique Silva Aterje Masp: 1.319.373-5
Tássia Heloísa Oliveira Novaes - Masp: 1.399.908-1
Douglas Florêncio da Costa - Masp 1.320.138-9
Thaís Camargo Oliveira - Masp 831.861-0
Newton Totino Pinguelli - Masp 1.143.233-3
Antônio Claret do Nascimento - Masp 951.560-2
Ana Cristina de Paula Carvalho - Masp1.144.066-6
Diolino Carvalho Coutinho- Masp1.059.450-5
Élgio Fernando Annanias de Souza Santos - Masp1.063.114-1
Heber Santos Pereira - Masp 556.369 - 7
Aline Rezende Machado - Masp 1.160.901-3
Daiane Aparecida Moraes - Masp 1.141.846-4
Egon Barbosa Schnell - Masp 1.148.889-7
Juciele Carvalho Reis Alves - Masp 1.059.116-2
Rogério França Lessa Júnior - Masp 963.111-0
Thiago Augusto Maia Machado - Masp 1.143.435-4
Fabiana Souza Nascimento, Masp: 1.143.011-3
Marcos José de Sant’Anna, Masp: 1.020.321-4
Sirlei Rejane Schultz Hollerbach, Masp 1.059.988-4
Alex Flávio Cândido - Masp: 1.397.800-2
Maria Aparecida Freire da Paz - Masp: 1.142810-9
Andrezza Dias - Masp 1.427.112-6
Marcelo Adalberto da Silva - Masp 1.115.929-0
Ana Rita da Silva e Souza - Masp 369.200-1
Cleuza Dias Martins - Masp 1.063.598-5;
Marinez Ferreira da Silva Queiroz - Masp 960.593-2
Neila Cristina Couto Regal e Silva - Masp 597.881-2
Elane Gomes Martins - Masp 612.977-9
Renata Alves Pego - Masp 1.194.773-6
Sabrina Dutra Neres - Masp 612-905-0
1261334 - Unaí
Alexandre Magno Garcia Leal - MASP 1.097.913-6
Dário Cézar Durães - MASP 1.148.982-0
Gildo Martins de Souza - MASP 1.153.024-3
Maria Lúcia Lopes dos Santos - MASP 1.098.072-0
Eduardo César da Silveira Souza - Masp 1.319.692-8
Fernanda Fonseca Frágula - Masp 1.142.582-4
Renato dos Santos Morais - Masp 1.142.600-4
Ronie Jose de Carvalho - Masp 1.054.818-8
Adriana Campos da Mota- Masp1.379.477-1
Leandro Torres Martins, Masp1.144.318-1
Parágrafo único. O edital indicará o Pregoeiro para o certame e seu substituto, em caso de impedimentos.
Art. 2ºOs Pregoeiros de que trata esta Portaria atuarãoprioritariamentenos processos de licitação na modalidade pregãode competência da Unidade
de Compras de sua lotação.
§1ºOs pregoeiros lotados na Unidade Centralpoderão atuar em qualquer processo na modalidade de pregão no âmbito da SEE, à critério do Diretor
de Gestão de Compras e Almoxarifado.
§2ºOs pregoeiros lotados nas unidades regionaispoderão atuar em pregões de outras unidades de compras, mediante prévia solicitação e justificativa fundamentada da autoridade competente da unidade regional interessada, dirigida à autoridade competente responsável pela unidade regional
de lotação do pregoeiro.
§3ºHavendo anuência da autoridade competente de lotação do pregoeiro, caberá à Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado, na fase interna
do pregão, viabilizar o acesso de pregoeiro em unidade diversa da sua lotação, por meio de formulário específico devidamente assinado pelos responsáveis pelas unidades envolvidas e pelo pregoeiro.
Art. 3ºÉ permitida a revogação da designação a qualquer tempo, conforme disposição contida no § 1º do art. 16 do Decreto nº 48.012/2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,em Belo Horizonte, aos 03de fevereiro de 2021.
(a)Renata Leles Ferreira Dias
Subsecretária deAdministração
04 1443074 - 1
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 03/2021
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08.09.1976,
devendo entrar em exercício no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
de publicação deste ato, a servidora:
SRE POUSO ALEGRE
PARA EXTREMA
MASP 879930-6, Núbia Abreu Santos, ATB – Adm 1, da EE “Ministro
Petrônio Portela” do Município de Manga para a EE “Odete Valadares”; Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 04 de
fevereiro de 2021.
04 1443394 - 1
REMOÇÃO – ATO Nº 02/2021
Remove, nos termos do inciso III do Art. 70, da Lei nº 7.109 de
13.10.1977, com a redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21693, de
26/03/2015, devendo entrar em exercício no prazo de 07 (sete) dias a
contar da publicação deste ato:
SRE LEOPOLDINA
MASP 1327801-5, Gislene Aparecida Callegaro Fraga, PEBIB – Professor de Educação Básica, Língua Portuguesa, 16h/a, ad 02, lotada
na EE Professor Teodoro Coelho do município de Juiz de Fora para o
município de Cataguases onde seu cônjuge, 1º Sargento do Exército
Brasileiro, foi transferido por interesse do serviço. Secretaria de Estado
de Educação, em Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2021.
04 1443379 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 131/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
ARAXÁ
158178 - EE Armando Santos
MASP 879857-1, Daniela Cristina Balduino, DII, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 132/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
ARAXÁ
158232- EE Doutor Eduardo Montandon
MASP 879857-1, Daniela Cristina Balduino, PEBIIC- admissão 3, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 133/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ubá
UBÁ
181978 - EE Doutor José Januário Carneiro
MASP 1246336-0, Lílian de Fátima Andrade Ciconha, DV, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 142/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
POÇO FUNDO
173851 – EE Doutor Lélio de Almeida
MASP 1436968-0, Mário Lukas Alves, DV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 143/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
CARLOS CHAGAS
146579 – EE Doutor João Beraldo
MASP 291682-3, Juelice da Costa Coutinho, PEBDIA – admissão 3, a
contar de 01/01/2020.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 144/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
CARLOS CHAGAS
146579 – EE Doutor João Beraldo
MASP 639289-8, Givanilma Portes Coelho Lacerda, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1443228 - 1
ATO 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede, nos termos dos art. 77 e 207 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952,dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de 13/10/77, do Decreto
47.253, de 13 de setembro de 2017, da Deliberação COF n° 04, de 06
de novembro de 2017, edo art. 11, IIda Resolução SEE nº 4.291, de 09
de março de 2020, à servidora Lucelia Cristina Brant Mariz Sá,Masp
1010971-8,ANEI3G/Analista Educacional - Inspetor Escolar, Admissão 1, lotada na Superintendência Regional de Ensino Janaúba, no
município de Janaúba, autorização de“afastamento parcial para estudo”
de 40% (quarentapor cento), para o período de08/03/2021 a 31/12/2024,
para frequentar Doutorado em Estudos Linguísticos, ministrado pelaUniversidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/MG, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2021.
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
04 1443297 - 1
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
ATO Nº 14/2021
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865,
de 03/07/2018, aos servidores: SRE Conselheiro Lafaiete- MASP
1.015.680-0, MARIA DE LOURDES REIS SILVA BEATO, ANE III
H, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de
exercício, a partir de 02/03/2021; MASP 449.271-6, DENISE GARCIA DO CARMO, TDE IV I, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao
3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2021; MASP
825.332-0, MARIANGELA DE BESSA CHACARA, ANE III F, adm.
01, por 01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício,
a partir de 16/03/2021; MASP 857.729-8, EVANDRO DE VASCONCELOS COSTA, ANE III L, adm. 01, por 01 (um) mês, referente ao
1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2021; MASP
1.320.179-3, ROMULO FERREIRA PINTO, TDE II D, adm. 01, por
01 (um) mês, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2021.
ATO Nº 15/2021
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora: MASP 1.398.890-2, MARCIA DE
SOUZA PARREIRAS MOREIRA, TDE I C, adm. 01, referente ao 1º
(primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 01/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
ATO Nº 16/2021
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
referente à servidora: MASP 327.630-0, ROSANGELA APARECIDA SOARES DA COSTA FRAGA, DAD-3, ED1100394, adm. 01,
Ato 10/2021, publicado em 28/01/2021, por motivo de incorreção na
legislação.
Onde se lê: a partir de 10/10/2020, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Leia-se:
a partir de 10/10/2020.
04 1443090 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 70/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 38, de 28 de janeiro de 2021, fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Colégio João Paulo II, de
Ensino Fundamental, situada na R. Waldemar Arantes, 86, B. Ipiranga,
em Cruzília, pelo prazo de 3 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio João
Paulo II, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 71/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 72, de 30 de janeiro de 2021, fica
autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Colégio Alumnus, de
Ensino Fundamental, situado na Av. Joaquim José Diniz, 519, B. Fernão Dias, em Belo Horizonte, pelo prazo de 3 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Alumnus,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA Nº 72/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 47, de 28 de janeiro de 2021, fica
autorizado o funcionamento do Colégio Batista Getsêmani – Buritis,
com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Desembargador Amílcar de Castro, 140, B. Estoril, em Belo Horizonte, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 73/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 53, de 28 de janeiro de 2021,
fica credenciada a entidade Centro Educacional Vila Saber – Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Centro Educacional Vila Saber, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na R. Estados Unidos, 86, B. Jardim Quissisana,
em Poços de Caldas, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA N.º 74/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020 , do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, dos artigos 20 e 23
da Resolução CEE nº 458, de 08 de janeiro de 2014 , e considerando
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