TJMG 20/11/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 47/2020.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Ponte Nova - “SRE”,
MaSP 1365889-3, Mariana Vieira Costa, TDE1B, 2º cargo, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2020; São Pedro dos Ferros – E.E.“Omar Rezende Perez”, MaSP 1233285-6, Elizabeth Pitelckow Soares, EEB1B/DV, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2020.
19 1420333 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
14/2020
Retifica a ato de Férias Prêmio Concessão, ao servidor: Rio Casca E.E.“Imaculada Conceição”, MaSP 379402-1, Márcia Verônica Marques Amato, PEB1B, 2º Cargo, ato publicado em 13/11/2020, por
motivo de incorreção na vigência e no quinquênio de exercício. Onde
se lê: 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2020. Leia-se: 3º
quinquênio de exercício, a partir de 12/11/2020.
19 1420336 - 1
SRE de Pouso Alegre
Diretora: Clicia Maria Beraldo Nadalini Hart
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº.
10/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – E.E. Presidente
Arthur Costa e Silva, MaSP 1412076-1, Lhais Pauline Silva Ribeiro
PEBD1A, a partir de 03/11/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
30/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es):Estiva – E.E. Cônego Francisco Stella, MaSP 879.771-4, Elizabeth Campos Lambert Pereira, a partir da publicação do ato, referente
ao cargo de PEBIIIP, 2.º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20 c/c Art.
40, § 1°, inciso III, alíneas “a” e §5º da CF/88 com a redação dada pela
EC nº 41/03, com direito à média das remunerações integral, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária média de 108 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº. 08/2020
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Pouso Alegre – CESEC PROFESSORA HERMELINDA
TOLEDO, MaSP 376846-2, JOCELY RIBEIRO DE ALMEIDA , para
JOCELY RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA
ANULAÇÃO – ATO Nº 04/2020
ANULA NO ATO Nº 34/96, referente ao servidor: Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto, MaSP 376.840-5, Geraldo Nazareno Rocha,
PEB3M, 1º cargo, na parte em que autorizou o afastamento em fériasprêmio, publicado em 28/11/1996, por não ter o servidor usufruído das
férias.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 17/20
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Pouso Alegre – E.E.
Raimundo Corrêa – MaSP: 1.466.547-5 – AMANDA LARISSA DE
ALMEIDA, PEB1A, Admissão 01, a partir de 09/11/2020.
CONCLUSÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO Nº
02/2020
Conclui Processo Administrativo instaurado pelo Ato Nº 03/2020,
pub. MG 06/03/2020, nos termos da Lei 14.184/2002 e a resolução
SEPLAG nº37/2005, referente a servidora – M.L.B. de O. T. V. MaSP
742.548-1, CESEC – Professor Clotário Guilherme de Macedo, Município de Camanducaia, desta SRE, pela exclusão de Tempo e 5º Quinquênio averbados indevidamente para regularização da vida funcional
da servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria. A servidora
não teve posicionamentos no subsídio, afastou-se Preliminarmente em
02/10/2010 pela Média das remunerações, e calculando nova planilha
constatou-se que não haverá alteração em seu provento inicial e nem
no atual.
CONCLUSÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO Nº
03/2020
Conclui Processo Administrativo instaurado pelo Ato Nº 04/2020, pub.
MG 13/11/2020, nos termos da Lei 14.184/2002 e a resolução SEPLAG
nº37/2005, referente a servidora – B.P. MaSP 217.414-2, PEB1L, adm.
01, desta SRE, pelo débito reconhecido pelo Herdeiro, em Depósito
Identificado, referente a verbas recebidas indevidamente.
PORTARIA Nº 07/2020
O Superintendente Regional de Ensino de Pouso Alegre, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4446/2020 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.080,
de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e registro anual de
estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de
Ensino de Pouso Alegre.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores, sendo observada a segregação de
funções:
Josiane Luciana Duarte Lisboa, masp 1.092.960-2
Ana Maria Camilo, masp 453.775-9
Jussara Regina Dias Pereira, masp 1.353.420-1
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 11/01/2021.
§2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 6 (21749995).
§3º -A Comissão interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial da unidade central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre,18 de novembro de 2020.
Clicia Maria Beraldo Nadalini Hart
Diretor (a) da Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre
19 1420437 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
Diretora: Maísa Claudia de Mello Barreto
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 23/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art.19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/12, por até oito dias consecutivos, à
servidora: São Sebastião do Paraíso – E.E. Cel. José Cândido, MaSP
1.360.587-8, Suzane Teixeira Vieira Fiocca, PEBDI-A (Adm.01), a partir de 30/ 10 /20.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO N° 23/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/89, aos servidores: Clarice Bastos Simoni, MaSP
1.320.135-5, ATBI-B (Adm.02), Arceburgo, E.E. Cel. Lucas Magalhães, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Dayana Aparecida da Silva Durante, MaSP 1.048.168-7, PEBI-B
(Adm.04), Arceburgo, E.E. Cel. Lucas Magalhães, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Léo Rivelini Naves,
MaSP 763.001-5, PEBIII-L (Adm.02), exercendo o cargo em comissão de Diretor de Escola DIII, São Sebastião do Paraíso, E.E. Paula
Frassinetti, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de
2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Eliane Aparecida Vasconcelos Tofetti, MaSP 841.288-4,
ATBIV-I (Adm.01), São Sebastião do Paraíso, E.E. Paula Frassinetti,
ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/10/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Simone Isabel Rocha Peres, MaSP 948.212-6, ANEIII-J (Adm.01), São
Sebastião do Paraíso, Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; José Bento da Silva
Neto, MaSP 1.399.980-0, ANEI-B (Adm.01), exercendo o cargo em
comissão DAD-3, São Sebastião do Paraíso, Superintendência Regional de Ensino, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de
2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Marilena da Silva, MaSP 1.401.263-7, TEDI-B (Adm.01),
São Sebastião do Paraíso, Superintendência Regional de Ensino, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Angélica Aparecida Gonçalves Montanhini, TEDI-B (adm. 01), MaSP 1.403.262-7,
São Sebastião do Paraíso, Superintendência Regional de Ensino, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº. 21710, de 2015, e art.28 – A da Lei n°15293, de 2004,
da servidora: Monte Santo de Minas, E.E. Dr. Wenceslau Braz, MaSP
761.433-2, Roseli Aparecida Silveira Bolotte, ATBIV-J (adm. 01),
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola - SE IV, a partir de 17/11/2020.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
18 1419852 - 1
PORTARIA 01/20
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário sico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. A Superintendente Regional de Ensino de São Sebastião
do Paraíso, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
13º da Resolução SEE nº4.291, de 09 de março de 2020 e considerando o arti go 3º do Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de novembro
de 2020, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão Interna, junto à
Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado na
Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso. Art.
2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta
pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de funções:
1) Daiane Aparecida Moraes- Masp 1.141.846-4; 2)Fernanda Borges
Silva - Masp 1.222.099-2; 3)Márcia Cristina de Moura Ribeiro - Masp
1.095.485-7 §1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá
fechado durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer
saída de material durante este período, retornando os trabalhos somente
à partir de 11/01/2021.§3º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir
da publicação desta Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-Circular 6 (21749995) §4º - A Comissão Interna da
SRE estará subordinada tecnicamente à Comissão Especial constituída
pela Unidade Central da SEE. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
19 1420402 - 1
SRE de Sete Lagoas
Diretor: Claudio Renato Souza Abreu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
326/2020
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, da
servidora: Sete Lagoas - E. E. Prefeito Zico Paiva, MaSP 389.896-2,
Ivone Mariz de Faria Batista Santana, a partir de 16/11/2020, referente
ao cargo 01, PEBIIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 144 do ADCT da CE/1989, incluído pela ECE nº 104/20, c/c Art.
40 da CF/1988, com redação dada pela EC 41/03, c/c Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 109 h/a.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
19 1420313 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
PORTARIA SEE N° 02/2020
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes à
frota da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de
novembro de 2018 e no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria de Estado
de Educação, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Ubá da Secretaria de Estado de Educação:
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
seguintes membros:
I – Membros titulares:
1. Flávia Marangon Barbosa Amatto – MASP 443.066-6, desempenhando a função de presidente da comissão;
2. Antônio Avelino de Souza Soares – MASP 1.403.225-4;
3. Francisco José de Mattos Godinho – MASP 896.889-3.
II – Membros suplentes dos membros titulares:
1. Rogério Romualdo Pires de Paula – MASP 1.423.986-7;
2. Lígia Télvia de Oliveira – MASP 1.374.874-4.
Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá as seguintes atribuições:
I – Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos oficiais da SRE Ubá, em conformidade com o disposto no Decreto
Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão definido pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), por
meio da Diretoria Central de Gestão Logística.
II – Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de Gestão Logística.
III – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência Regional de Ensino, em
Ubá, 19 de novembro de 2020.
19 1420355 - 1
PORTARIA N. º 01/2020
Constitui comissão para proceder ao levantamento do inventário de
almoxarifado da Superintendência Regional de Ensino de Ubá. A Superintendente Regional de Ensino de Ubá, Josiane Almeida Segheto, no
uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº 4446 /2020 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual
nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 1º- Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Ubá.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Lúcio Rodrigues do Carmo - Masp- 1.432.461-0;
2) Maycon de Almeida Padilha - Masp- 1.320.709-7;
3) Tiago Medina Sousa - Masp - 1.326.270-4.
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 11/01/2021.
§2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 6.(21749995).
§3º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
19 1420164 - 1
SRE de Uberaba
39ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO DE UBERABA
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de Uberaba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº 4.446
de 17 de novembro de 2020 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Uberaba.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
Gina Mara Stival Gigo --------------------- MASP: 1.353.879-8
José Carlos Bazaga -------------------------Masp: 1.013.452-6
Maria Elizabet de Faria -------------------- Masp: 323.805-2
Simone Souza Goulart Barbosa ----------Masp: 1.364.308-5
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 11/01/2021.
§2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 6 (21749995)
§3º -A Comissão estará subordinada tecnicamente à Comissão Especial
da unidade central.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 19 de novembro de 2020.
Vania Celia Ferreira
Diretorada Superintendência Regional de Ensino de Uberaba
19 1420117 - 1
SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
LOTAÇÃO – ATO Nº 25/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor: - Uberlândia, na E.E. Joaquim Saraiva, Masp 1267629.2.3,
Leilane Aparecida Oliveira, PEB1A, a contar de 05/11/2020 por revogação de disposição à Prefeitura Municipal de Uberlândia.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 61/2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Campina Verde, E.E. Nossa Senhora das
Graças, Masp 1289444.0.3, Jean Carlo Moura Silva, ATBIB, referente
ao1ºquinquênio de exercício, a partir de16/12/2019; - Uberlândia,
E.E. Presidente Tancredo Neves, Masp 1402178.6.1, Mariana Gonçalves Mendes, PEBIB, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir
de12/07/2020,que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020,e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1329126.5.3, Pollyanna
Marques do Prado, PEBIB, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a
partir de25/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. Segismundo Pereira,
Masp 937619.5.1, Eliana Alves Borges de Araújo, ATBIIIJ, referente
ao 5ºquinquênio de exercício, a partir de03/04/2020; E.E. Sérgio de
Freitas Pacheco, Masp 867525.8.3, Magna José Alves, PEBIA, referente ao1º,2ºe 3ºquinquênio de exercício, a partir de06/12/2019, com
aproveitamento de tempo do cargoPEBI A do qual foi exonerado, dos
quais usufruiu 0 mês; SRE, Masp 1401658.8.1, José Pereira Borges,
TDEIB, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/2020,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 11/2020
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Tupaciguara, E.E. Ana Esterlita Alves, Masp 1322392.0.3, Livia Cristiele
Rodrigues de Lima Silva para Livia Cristiele Rodrigues de Lima.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 20/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Tupaciguara, E.E.
Ana Esterlita Alves, Masp 1321928.2.2, Lidia Cardoso Gonçalves,
PEB1A, a partir de 29/10/2020; - Uberlândia, E.E. Ângela Teixeira da
Silva, Masp 1382092.3.3, Mislele Souza da Silva, PEB1A, a partir de
17/10/2020; E.E. do Parque São Jorge, Masp 1280261.7.3, Suane Cristyne Luz de Sousa, PEB1B, a partir de 26/10/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 45/2020
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
Dr. Duarte Pimentel de Ulhôa, Masp 1100381.1.3, Carla Mara Ribeiro,
PEB1B, a partir de 20/10/2020; E.E. Hercília Martins Rezende, Masp
1322313.6.2, Poliana Aparecida Rosa da Silva, PEB1A, a partir de
20/10/2020; E.E. Hortêncio Diniz, Masp 369247.2.1, Lucas Jose da
Silva, ATB3L, a partir de 16/11/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 46/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: - Campina Verde, E.E. Ana Chaves, Masp 1363621.2.1, Valeria Borges Almeida, PEBD1A, a partir
de 22/10/2020; E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 1363621.2.2,
Valeria Borges Almeida, PEBD1A, a partir de 22/10/2020; - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 1236305.7.1, Rosely da Cruz Moura,
PEBD1A, a partir de 09/11/2020; E.E. Dr. Duarte Pimentel de Ulhôa,
Masp 981874.1.2, Elieni Matias da Silveira, ASBD1A, a partir de
29/08/2020; E.E. Jerônimo Arantes, Masp 446574.6.2, Maria das
Graças Silva, PEBD1A, a partir de 09/11/2020; E.E. Presidente Juscelino Kubitschek, Masp 1197523.2.1, Wellington da Cruz Moura,
PEBD1A, a partir de 09/11/2020; E.E. Presidente Tancredo Neves,
Masp 1354059.6.1, Patricia Santos, PEBD1A, a partir de 24/10/2020;
E.E. Professor Inácio Castilho, Masp 616569.0.2, Eleide Abadia Pires
Gontijo, ATBD1A, a partir de 04/10/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
34/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor: - Uberlândia, E.E. Lourdes de Carvalho, Masp 1325028.7.1,
Vanilda Gonçalves Pereira Dias, a partir de 20/11/2020, referente ao
ATB2D, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.144 do
ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20 c/c art. 40, § 1°, inciso
III, alíneas “b” da CF/88 com a redação dada pela EC nº41/03 - sem
paridade, com direito à média das remunerações de contribuição, 4439
dias de exercício sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 30 h; E.E. Professor José Ignácio
de Sousa, Masp 366839.9.1, Marcel de Oliveira, a partir de 20/11/2020,
referente ao PEB2P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art.144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c art. 40
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c Art. 6° da EC n°
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/89 com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a e a percepção de 11h/a de
exigência curricular.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 014/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 229327.2.2,
J.M.O.F.M., PEB1C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 005/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 264966.3.2,
D.L.S., PEB3J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 012/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 325282.2.1,
M.J.C.F.N., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 010/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 278123.5.1,
M.S.L.S.P., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 007/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 249849.1.1,
M.B.S.S., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 006/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 363765.9.1,
M.C.M., PEB3N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 015/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289678.5.1,
N.M.P.B., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 013/2019
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 300808.3.1,
M.R.S.L.A, PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 060/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
10/07/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289349.3.1,
L.F.C., PEB2P, decidindo pelamanutenção da retificação do 3º, 4º e 5º
quinquênios conforme Ato nº 110/09 MG 13/03/2009; aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto
no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005.
Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da
Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 064/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
10/07/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289203.2.1,
H.D.V., PEB3E, decidindomanutenção da anulação do reposicionamento
em tabela de subsídio, passando de PEB3G para PEB3E,conforme resolução conjunta SEPLAG/SEE nº 8287, de 15/06/2011; aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto
no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005.
Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da
Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 058/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
10/07/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289393.1.1,
M.H.M.M., PEB4C, decidindo pelamanutenção da anulação do reposicionamento em tabela de subsídio, passando de PEB4F para PEB4C;
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005.Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011192200530111.