TJMG 28/10/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.907, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 37 da Lei Complementar Estadual nº129, de 08 de novembro
de 2013, e observando as normas e diretrizes do Decreto Estadual nº
45.228, de 03 de dezembro de 2009; da Resolução nº 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais; e da Portaria nº 157, de 31 de janeiro de 2018, do Detran/MG.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 1º da
Portaria 1.680, de 24 de agosto de 2020, por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
27 1413162 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2008, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA
PÚBLICA DA LISTA DE ATOS NORMATIVOS
AFETOS À DEFESA AGROPECUÁRIA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I
do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020; RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a consulta pública relativa à lista
de atos normativos afetos à defesa agropecuária, que tratam da defesa
sanitária animal e vegetal, inspeção de produtos de origem animal e
vegetal, certificação de produtos, análises laboratoriais e educação sanitária, publicada através da Portaria IMA Nº 2.002, de 25/09/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Thales de Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
27 1412754 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SEMAD/
IGAM/SEDE/ Nº 17, 26 DE outubro DE 2020.
Altera a redação do Inciso II do Artigo do Art. 2º da Resolução Conjunta
SECULT/SEMAD/IGAM/SEDE/Nº 11, de 02 de outubro de 2020, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a manutenção, preservação e promoção do Lago de Furnas em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições previstas no art.93, §1º, III, da Constituição do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a redação do Inciso II do Artigo do Art. 2º da Resolução Conjunta SECULT/SEMAD/IGAM/SEDE/Nº 11 de 02 de outubro
de 2020.
Art 2º - Fica acrescentado ao Inciso II do Artigo do Art. 2º da Resolução
Conjunta SECULT/SEMAD/IGAM/SEDE/Nº 11 de 02 de outubro de
2020, a alínea a seguir:
“Art. 2º (...)
II (...)
e) um representante do Grupo Todos por Furnas e Peixoto
(...)”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
27 1413017 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 46/2020
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A RETOMADA GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL, OBSERVADAS AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA EPIDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA
VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE SARS-COV-2
(COVID19), NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 47.931/2020; tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020 e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de
2020; e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES
MINAS COVID-19, que traz orientações sobre a adoção de práticas
individuais e coletivas para a contenção da transmissão do vírus SARSCoV-2, e a consequente proteção da saúde dos trabalhadores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
RESOLVE: Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre protocolo de restabelecimento gradual do trabalho presencial no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Art. 2º –
As atividades presenciais na FAPEMIG deverão observar práticas coletivas e individuais para mitigação dos riscos de contaminação pelo
vírus SARS-CoV-2, conforme estabelecido na presente Portaria, nas
orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de
Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19.
§ 1º – Na onda verde o percentual máximo de servidores que poderão
retornar ao trabalho na FAPEMIG é de 35% (trinta e cinco por cento) da
capacidade física dos espaços destinados a escritórios, sendo necessária
a manutenção mínima diária de pelo menos 1 (um) servidor ou colaborador por setor, podendo, a critério da diretoria executiva da FAPEMIG,
haver a flexibilização do quantitativo, considerando as características
específicas da unidade administrativa, desde que resguardado o seu
adequado funcionamento. § 2º – O percentual de que trata o § 1º poderá
ser alterado considerando orientações divulgadas pelos órgãos públicos
de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública
- COES Minas Covid-19, observado o disposto no caput. § 3º – A ocupação da FAPEMIG deverá observar as orientações de layout estabelecidos pela Gerência de Logística e Aquisições - GLA e pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais – DMP. Art. 3º – Para
alcançar o objetivo do art. 2º, a DPGF, juntamente com suas gerências
e respectivos departamentos, deverá: I – estabelecer protocolos e condutas para mitigar os riscos de transmissão do vírus SARS-CoV-2 na
FAPEMIG, observando as orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde
Pública - COES Minas Covid-19; II – divulgar protocolos e condutas a
serem adotados para ingresso e permanência nas instalações da FAPEMIG; III – disponibilizar questionário eletrônico de autoavaliação,
sobre possíveis sinais e sintomas relativos à infecção pelo agente
SARS-CoV-2, para preenchimento pelo servidor, empregado público,
colaborador ou prestador de serviços que desenvolva suas atividades na
FAPEMIG; IV – aferir a temperatura corporal das pessoas que necessitarem entrar nas instalações da FAPEMIG; V – manter as rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e de manutenção do ar-condicionado, adequadas às recomendações das autoridades sanitárias; VI
– disponibilizar meios adequados para higienização pessoal, tais como
pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis
e álcool em gel nos locais identificados como potencialmente contaminantes; VII – estabelecer a capacidade máxima dos espaços de uso
comum na FAPEMIG, observando o distanciamento mínimo estabelecido na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19;
VIII – sinalizar os espaços de forma a facilitar a observância do distanciamento; IX – fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual
pelos profissionais que atuam na portaria e recepção, limpeza e manutenção do prédio, adotando as medidas contratuais cabíveis em caso de
descumprimento; X – fiscalizar o cumprimento das normas e orientações sanitárias emanadas das autoridades competentes e as constantes
do Protocolo Minas Consciente; XI – zelar para que seja respeitado o
número máximo de servidores, bem como o distanciamento, observando-se o disposto no art. 2º e no inciso VIII deste artigo. § 1º – As rotinas
de limpeza serão documentadas com informações sobre periodicidade,
produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as características físicas e de uso do espaço, e estarão disponíveis para consulta.
§ 2º – A rotina de manutenção do ar-condicionado, bem como a sua
execução serão documentadas com informação sobre a periodicidade,
produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as recomendações das autoridades sanitárias e boas práticas e estarão disponíveis
para consulta. Art. 4º – O servidor, o empregado público, o colaborador
e o prestador de serviços que realizar trabalho presencial na FAPEMIG
deverá se submeter aos protocolos para ingresso e permanência no prédio e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do
vírus SARS-CoV-2, em especial: I – preencher o questionário eletrônico de autoavaliação; II – apresentar a permissão de acesso válida para
o dia gerada através do questionário a que se refere o inciso I nos pontos
de acesso ao prédio como condição de acesso; III – submeter-se à aferição de temperatura como condição para acesso ao prédio, devendo ser
observados os seguintes procedimentos: a) somente terão acesso ao prédio aqueles cuja temperatura for igual ou inferior a 37,5 °C; b) aquele
que apresentar temperatura superior à estabelecida na alínea “a” deverá
aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova aferição,
caso deseje; c) caso a temperatura se mantiver alterada após a segunda
aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para
avaliação. IV – fazer uso constante de máscara de proteção facial
durante toda a permanência nas dependências da FAPEMIG, observando todas as recomendações necessárias para garantir a eficácia da
proteção; V – observar o distanciamento recomendado na Nota Técnica
Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, respeitando a sinalização onde houver; VI – respeitar a lotação indicada nos espaços de uso
comum tais como refeitório, copas, banheiros, elevadores, auditório e
salas de reunião; VII – higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum; VIII – observar a etiqueta respiratória. § 1º –
Ao preencher o questionário de autoavaliação, o servidor, colaborador,
empregado público ou prestador de serviço compromete-se a prestar
informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo. §
2º – Fica proibida a entrada e permanência de acompanhantes de servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviços no
prédio da FAPEMIG. Art. 5º – O DMP/GLA deverá dimensionar o
quantitativo de servidores que retornarão ao trabalho presencial na
FAPEMIG conforme a capacidade do espaço físico de seu layout, respeitando sempre o distanciamento estabelecido Nota Técnica Conjunta
SEPLAG e COES MINAS COVID-19. Parágrafo único – As alterações
de layout, tais como remanejamento de computador e telefone, necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão ser
requeridas ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI. Art. 6º – Caberá aos servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviços em trabalho presencial fazerem o
uso constante das máscaras de proteção facial e observarem as condutas
de profilaxia, estando sujeitos ao devido processo administrativo para
aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento. Parágrafo único – Qualquer servidor, empregado público, colaborador e
prestador de serviço, quando tiver conhecimento, notificará o DGP a
respeito de conduta de servidor, empregado público, colaboradores e
prestador de serviço que for incompatível com o estabelecido nesta Portaria para que seja realizada a apuração de responsabilidade. Art. 7º –
As jornadas dos servidores, empregados públicos e prestadores de serviço em trabalho presencial na FAPEMIG poderão ser ajustadas
observando, quando aplicável, o estabelecido no art. 4º, § 1º e no art. 5º
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de
setembro de 2020, de forma a evitar concentração de pessoas nos espaços comuns e no transporte público em horários de início e término de
jornada. § 1º – Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa
viral respiratória – COVID-19 de que trata o Decreto NE nº 113, de
2020, não será obrigatório o cumprimento do § 1º do art. 1º da Portarias
PRE nº 50/2019, alterada pela Portaria PRE nº 57/2019, o qual exige
que todas as unidades administrativas da FAPEMIG mantenham pelo
menos um servidor ou agente público no horário de atendimento ao
público da FAPEMIG (08:30 as 17:30 h em dias úteis). § 2º – Fica proibido, na FAPEMIG, o revezamento de servidores e empregados em turnos de trabalho realizados no mesmo dia quando extrapolar o percentual diário estabelecido no § 1º do art. 2º. Art. 8º – A chefia imediata
deverá informar imediatamente ao DGP os afastamentos motivados por
casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na FAPEMIG, para providências quanto a
higienização da estação de trabalho e rastreabilidade, em conformidade
com o item 5.3 da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º
05/2020. Parágrafo único – O servidor que for afastado por suspeita ou
confirmação da Covid-19 terá seu acesso a FAPEMIG restringido, pelo
período estabelecido no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.901, de 30 de
março de 2020. Art. 9º – O atendimento ao público externo deverá se
dar por meio de agendamento, de forma a evitar a concentração de pessoas, com exceção do setor de protocolo, que atenderá por ordem de
chegada, no horário de 8:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, conforme Portarias PRE nº 50/2019 e 57/2019. Art. 10 – O
descumprimento das medidas previstas nesta Portaria sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº 869/1952 e demais
normas aplicáveis. Art. 11 – O disposto no art. 4º caput e incisos III, IV,
V, VI, VII, VIII aplica-se aos visitantes da FAPEMIG. Art. 12 – Os efeitos desta Portaria, para fins de retorno dos servidores ao trabalho presencial, começam a vigorar a partir do dia 03 de novembro de 2020.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 26 de outubro de 2020. Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG.
27 1412829 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 25/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Constitui aComissão Especial de Regularização de Patrimôniodo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, nomeia
seus membros e dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171/2002, regulamentada pelo Decreto nº 47.834/2020 e pela
Lei Estadual nº 23.304/2019,em cumprimentoao art. 37 do Decreto nº
45.242/2009,
DETERMINA:
Art. 1ºFica instituída a Comissão Especial de Regularização de Patrimônio, em cumprimento ao art. 37 do Decreto nº 45.242/2009 econsiderando a Força Tarefa de Diagnóstico das ações críticas do Ideneinstituída pela Portaria de nº 06/2019, para a adoção de procedimentos
preliminares com fins de regularização do Inventáriodo Instituto.
Art. 2ºA comissão será composta por 20 (vinte) membros, todos servidores da Autarquia, sendo,02 (dois) da sede e 02 (dois) de cada Diretoria Regional do Idene:
01.Magnus Renato Teixeira – Masp:1.375.104-5, da Gerência de Logística e Aquisições;
02.Haldecélia Morais da Silva – Masp: 1.289.602-3 , da Gerência de
Logística e Aquisições;
03.Aline Gomes Viana- Masp: 1.331.846-4, da Regional de Araçuaí;
04.Patrico Gomes Soares - Masp: 1.188.529-0, da Regional de
Araçuaí;
05.Leonardo Diniz Alves- Masp: 1.485.210-7, da Regional de
Diamantina;
06.RejaneLuzia Silva - Masp: 1.369.878-2, da Regional de
Diamantina;
07.RamonPereira Paiva - Masp: 1.373.633-5, da Regional de Janaúba;
08.Antônio Mota de Assunção Júnior - Masp: 1.148.939-0, da Regional de Janáuba;
09.Van Johnston de Araújo Marques- Masp: 1.296.968-9, da Regional
de Januária;
10.Francisco deAssis Lopes Campos- Masp:904.627-7, da Regional de
Januária;
11.Valquíria AntunesPinheiro - Masp:1.020.357-8, da Regional de
Jequitinhonha;
12.João Batista dos Santos- Masp:358.128-7, da Regional de
Jequitinhonha;
13.José do Carmo de Souza - Masp: 1.485.374-1, da Region al de
Governador Valadares;
14.ThalitaDohler Schutte - Masp: 1.295.992-0, da Regional de Governador Valadares;
15.Aldrin Jones Reis- Masp: 1.387.258-5, da Regional de Montes
Claros;
16.Letícia Souza Moreira - Masp: 1.397.485-2, da Regional de Montes Claros;
17.Rafael Pinheiro Dias - Masp: 1.372.211-1, da Regional de Teófilo
Otoni;
18.Vinícius Silva Rocha- Masp: 1.369.892-3, da Regional de Teófilo
Otoni;
19.Mayane de Souza Alves- Masp: 1.370.627-0,da Regional de
Salinas;
20.Renilson FerreiraLima- Masp:1.387.220-5, da Regional de Salinas.
Parágrafo único: AosservidoresMagnus Renato Teixeira (Masp
1.375.104-5) e Haldecélia Morais da Silva(Masp1.289.602-3) lotados
naGerência de Logística e Aquisições, competirá a coordenação dos
trabalhos,a compilação das informações e a apresentação dos relatórios finais.
Art. 3ºO trabalho da Comissão será realizado em duas etapas:
1ª Etapa, a ser realizada pelos membros lotados nas Diretorias Regionais, que consistirá:
a) no levantamento complementar da base de dados existente, buscandoinformações referentes aos bens não localizados, por meio de
contatos pessoais, e-mail, telefone, correio e, se for o caso, notificandoo Convenente a prestar esclarecimentos sobre o bem concedido em
decorrência do instrumento contratual;
b) na realização devistorias, in loco;
c) na elaboração e encaminhamento deRelatório Parcial aos Coordenadores, no dia 10 de cada mês, até a data da completa regularização
dos “Bens Não Localizados de cada unidade administrativas do Idene”,
cadastradano Sistema de Administração de Materiais e Serviços –
SIAD, conforme Anexo Único.
2ª Etapa,a ser realizada pelos 02 (dois) membroslotados naGerência de
Logística e Aquisições,que consistirá naemissão de Relatório Final, a
ser endereçado ao Diretor Geral.
Art. 4º A atuação no âmbito da Comissão não será remuneradae terá a
duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período,
por determinação expressa do Gabinete.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,26 de outubrode 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
Anexo Único
Unidades Administrativas - IDENE
Unidades
Número/ SIAD
2421008; 2421010; 2
421013; 2421014; 2421015;
Belo Horizonte/SEDE
2421022; 2421044; 2421045;
2421048 e 2421061
Regional de Araçuaí
2421041
Regional de Diamantina
2421042
Regional de Janaúba
2421033
Regional de Jequitinhonha
2421043
Regional de Gov.Valadares
2421066
Regional de Montes Claros
2421032
Regional de Teófilo Otoni
2421028
Regional de Salinas
2421035
27 1412981 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº075/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1052145-8, EDUARDO DA SILVA MILHORATO,
por 1 mês, ref. ao 2º qq, a partir de 26/10/2020 a 26/11/2020. MASP:
1052241-5, IRAI ANTONIO MARTINS, por 1 mês, ref. ao 6º qq, a
partir de 26/10/2020 a 26/11/2020. MASP: 1052438-7, JASON TEIXEIRA BORGES, por 15 dias, ref. ao 6º qq, a partir de 23/10/2020 a
06/11/2020. MASP: 1052278-7, JOAO BATISTA DE FREITAS, por
15 dias, ref. ao 7º qq, a partir de 14/10/2020 a 28/10/2020. MASP:
1052473-4, LAZARO FERREIRA DE ASSIS, por 1 mês, ref. ao 5º
qq, a partir de 26/10/2020 a 26/11/2020. MASP: 1052475-9, LILIAN
SILVA DOS REIS, por 15 dias, ref. ao 6º qq, a partir de 23/10/2020 a
06/11/2020. MASP: 1052627-5, MAURICIO LUCIANO BARRETO
SETTE, por 15 dias, ref. ao 5º qq, a partir de 26/10/2020 a 09/11/2020.
MASP: 1052662-2, PAULO HORTA DE ARAUJO FILHO, por 15 dias,
ref. ao 6º qq, a partir de 20/10/2020 a 03/11/2020. MASP: 1052664-8,
PAULO JORGE MARTINS CARDOSO, por 1 mês dias, ref. ao 5º qq,
a partir de 02/10/2020 a 02/11/2020.
27 1412813 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 982, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
(Publicada em 19 de setembro de 2020)
RETIFICAÇÃO:
No art. 1º, onde se lê:
“Art. 1º - Ficam revogados os itens 13, 22 e 46 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.”
Leia-se:
“Art. 1º - Ficam revogados os itens 13 e 46 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
27 1413179 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ LAGOA DA PRATA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar o contribuinte e/ou fiador, em lugar ignorado,
incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, e com a finalidade de procedimentos à
cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº 5.209 de
17/12/2018, fica(m) o(s) sujeito passivo responsável(s) e o(s) Fiador(es)
abaixo indicado(s), intimado(s) a promover(em) , no prazo de 10 (dez)
dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, Centro. CEP: 35590-000- Lagoa
da Prata - /MG. PTA: 01.00164836-83 Parcelamento : 12.061102200.12
PTA:05.000280670-62 Parcelamento: 12.061103300.80 Sujeito Passivo: AMERICA PIROTECNIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO EIRELI ME IE : 604300121-13 Endereço: Fazenda
Jacare, , Subconjunto V, Zona Rural - CEP: 35590-000 . Lagoa da Prata
-MG.
Lagoas da Prata, 27 de outubro de 2020.
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º
Nível de Lagoa da Prata, em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ LAGOA DA PRATA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar o contribuinte e/ou fiador, em lugar ignorado,
incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo
possível a intimação por via postal, e com a finalidade de procedimentos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
nº 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s) sujeito passivo responsável(s) e
o(s) Fiador(es) abaixo indicado(s), intimado(s) a promover(em) , no
prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo
descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no
CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, Centro. CEP:
35590-000- Lagoa da Prata - /MG. PTA: 05.000291061-51 Parcelamento : 12.081091000-60 Sujeito Passivo: INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS SÃO PEDRO LTDA IE : 3723760058.00-40 Endereço: Fazenda Amarelinha, , S/Nº, Zona Rural ° - CEP: 35590-000 .
Lagoa da Prata -MG.
Lagoas da Prata, 27 de outubro de 2020.
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º
Nível de Lagoa da Prata, em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ LAGOA DA PRATA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar o contribuinte e/ou fiador, em lugar ignorado,
incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, e com a finalidade de procedimentos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº
5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s) sujeito passivo responsável(s) e o(s)
Fiador(es) abaixo indicado(s), intimado(s) a promover(em) , no prazo
de 10 (dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado
para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN
(Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, Centro. CEP: 35590000- Lagoa da Prata - /MG. PTA: 05.000304314-34 Parcelamento:
12.078679500-13 Sujeito Passivo: NIVALDO GONÇALVES DIAS
CPF 769.364.576-49 IE : 001641123.00-48 Endereço: Rua Bahia, 787,
Bairro Centro l - CEP: 35590-000 . Lagoa da Prata -MG. Sócio/coobrigado: Nivaldo Gonçalves Dias CPF : 769.364.576-49 Endereços: Rua
Bahia, 797 - centro - CEP: 35590-000– Lagoa da Prata – MG
Lagoas da Prata, 27 de outubro de 2020.
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º
Nível de Lagoa da Prata, em exercício.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail [email protected] ou telefone 037 33012121. PTA Nº:
01.001452205.57 de 28/02/2020. Parcelamento: 12.087616300-32
desistente em 01/09/2020. Sujeito Passivo: Itaflora Industria E Comercio Ltda. IE: 470000515.00-82. Endereço: Avenida Capitão Borges,
Número: 100. Sala 03. Bairro: Centro. CEP: 38190000. Sacramento-MG. Fiador: Jose Aparecido Simoes. CPF: 521.686.116-53. Rua
Euclides Erotides Silva, Nr: 425. Bairro: Divinea CEP: 38170000.
Perdizes-MG.
Divinópolis, 27 de outubro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
27 1413164 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201027220516014.