TJMG 28/10/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERALNº14, 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução n° 9/2019 de 16 de setembro de 2019, que designou
membros da Comissão de Ética da Secretaria-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inc. III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de
2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e
da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º da Resolução SECGERAL nº 9/2019, o qual
cuida da composição da Comissão de Ética da Secretaria Geral, que
passa a ser constituída pelos seguintes membros:
Art.3º […]
I – como membros titulares:
a) Fernando Junqueira Ferraz – Masp. 1228.970-8;
b) ………………………….;
c) ………………………….;
II – como membros suplentes:
a) Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos– Masp. 1.465.618-5;
b) ………………………….;
Parágrafo único. A presidência da Comissão de Ética será exercida pelo
servidor Fernando Junqueira Ferraz e, em seus impedimentos, pela servidora Risa Maria de Souza.
Art. 2º - O mandato dos membros é de três anos, a contar da data da
designação, facultada uma recondução por igual período.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27de outubro de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
27 1412842 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV N.º 24 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Procedimento Administrativo e Designa a Comissão Processante para apuração de fatos e responsabilidades acerca do possível
desvio de finalidade do bem doado por meio do Termo de Doação nº
1034/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 78, de 9
de julho de 2004;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002,
que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 71 do Decreto nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, acerca da permissão de doação de
bens pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo exclusivamente para fins e uso de interesse social;
CONSIDERANDO o ajustado entre as partes por meio do Termo de
Doação nº 1034/2018, em especial o que dispõem as cláusulas segunda
e quinta deste instrumento; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1520.01.0003108/2020-11.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face do INSTITUTO
GERALDO FARROUPILHA, CNPJ 25.576.0001/95, situado no
município de Belo Horizonte, para apurar possível desvio de finalidade do bem público doado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO.
Parágrafo único – A presente Portaria poderá ser aditada em razão de
infrações que emergirem ao longo das apurações.
Art. 2º. Designar os servidores lotados na SECRETARIA DE ESTADO
DE GOVERNO para a composição da Comissão Processante, sendo
eles:
I - Wilson Luiz Rosse, Masp 9641788, desempenhando a função de
presidente desta Comissão Processante;
II - Matheus Fellipe Araújo Barbosa, Masp 1484929-3; e
III - Gean Fernandes Pinto, Masp 1471835-7.
Art. 3º O membro da Comissão Processante deverá se declarar formalmente impedido na ocorrência das seguintes hipóteses:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
III - esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
IV - esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 4º A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
portaria.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o “caput” deste artigo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação
expressa e autorização do Secretário de Estado de Governo.
Art. 5º Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, BELO
HORIZONTE, 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
27 1412759 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL Nº 430/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo
Disciplinar nº 1105.2806.2019.0.004, absolveu a Defensora Pública
A.C.T.S., MASP 6120802.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
27 1413170 - 1
RESOLUÇÃO N. 311/2020
Dispõe sobre a atuação da Defensoria Pública no plantão dos finais de semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos eletrônicos
de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - SEEU e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, XVI, f da
Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias; considerando
a Portaria Conjunta n.08/PR-TJMG/2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os finais de semana e feriados do primeiro semestre de 2021, com duração prevista
para o período de 09 de janeiro a 27 de junho de 2021, funcionará em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico
de Execução Unificada – SEEU, sem prejuízo do plantão ordinário.
Art. 2º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail [email protected];
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 3º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o
tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 4º Abrir edital de consulta para defensores públicos interessados em cooperarem voluntariamente no plantão disciplinado por esta Resolução,
na forma de seu respectivo anexo.
§1º Será designado um defensor público com atribuição para prestar assistência jurídica aos cidadãos hipossuficientes de todas as Defensorias Públicas providas na execução penal do Estado, podendo o quantitativo ser aumentado de acordo com a necessidade do serviço público.
§2º As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente em meio eletrônico e encaminhadas à Defensoria-Geral, para o e-mail [email protected], até as 23:59h do dia 03 de novembro de 2020, devendo o defensor público indicar o período para o qual pretende se inscrever.
§3º Havendo mais de um inscrito por período de plantão, será escolhido aquele que se inscrever em primeiro lugar, ficando o primeiro defensor
excedente como suplente.
§4º Não se eximirá do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto, salvo
motivo justificado.
§5º Caso não haja interessados em número suficiente poderá o Defensor Público-Geral convocar Defensores Públicos suficientes para organizar a
escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§6º Os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de
opção voluntária e a necessidade do serviço.
§7º Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que possuam certificação digital válida, independentemente da área de lotação.
§8º O defensor público somente poderá participar de um período do plantão, salvo se não houverem inscritos em número suficiente.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada período de plantão do SEEU, conforme anexo desta Resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
1º Período - Janeiro
2º Período - Fevereiro
3º Período – Março
4º Período – Abril
Dias – 09, 10, 16, Dias – 06, 07, 12, 13, 14, Dias – 06, 07, 13, 14, Dias – 1º, 02, 03, 04,
17, 23, 24, 30 e 31. 15, 16, 17, 20, 21, 27 e 28. 20, 21, 27, 28 e 31. 10, 11, 17, 18, 24 e 25.
04 (quatro) dias
05 (cinco) dias
05 (cinco) dias
06 (seis) dias de crédito
de crédito
de crédito
de crédito
5º Período – Maio
6º Período - Junho
Dias – 1°, 02, 08, 09, Dias – 03, 04, 05, 06,
15, 16, 22, 23, 29 e 30. 12,13, 19, 20, 26 e 27.
05 (cinco) dias
05 (cinco) dias
de crédito
de crédito
27 1412946 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 431/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
os Defensores Públicos Bruno Barcala Reis, Madep. 573-D/MG,
Rodrigo Audebert Andrade Delage, Madep. 569-D/MG e Luciano
Hanna Andrade Chaves, Madep. 568-D/MG, para, voluntariamente,
sem prejuízo das respectivas atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, responderem, como Órgãos de Execução, atuando em regime
de cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da
Fazenda Pública) em Belo Horizonte/MG, nos períodos compreendidos
entre os dias 03/11 a 02/12/2020; 03/12/2020 a 18/12 /2020 e 02/01 a
31/01/2021, respectivamente.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1413176 - 1
RESOLUÇÃO N. 312/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e art.
12 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 307/2020, publicada no D.O. de 27 de outubro de 2020:
Onde se lê: “Mariana de Araújo Alves Marinho”
Leia-se: “Mariana de Araújo Álvares Marinho”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1413100 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 428/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a IZABELLA
PIRES COSTA, MADEP 0555, ocupante do cargo de Defensor Público
de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família,
por 04 dias, no período de 06/10/2020 a 09/10/2020.
ATO Nº 429/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ELIANE
VIEIRA RIBEIRO SILVA, MADEP 0211, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, retroativamente, por 01 dia, em 07/10/2020.
27 1413082 - 1
RESOLUÇÃO Nº 310/2020
Dispõe sobre pedido de prorrogação de posse formulado por candidato
aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994 tendo em vista pedido de prorrogação de posse formulado
por candidato aprovado no VIII Concurso Público, nos termos do art.
50 da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir pedido formulado pela candidata THAIS GUERRA
LEANDRO, inscrita sob o número 2550405, de prorrogação de posse,
por 30 (trinta) dias, para o cargo de defensor público do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único – A Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional da Defensoria Pública prestará as informações necessárias
quanto à nova data para a realização da posse, que serão obtidas diretamente ou pelo e-mail [email protected].
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1412847 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 378/20 – DEEAS1
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo
8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12 e ainda
nos termos da Lei 9.401, de 18dez86, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22out87 e Extrato de Laudo Médico nº 20439165, após
manifestação favorável da Superintendência Central de Saúde do Servidor, RESOLVE
a) PRORROGAR a Redução de Jornada de Trabalho da servidora civil,
nº 176.165-9, Fernanda Vilas Novas Fernandes Goulart, Analista de
Gestão da Polícia Militar da DEEAS, para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 6 (seis) meses de 17/05/20 à 16/11/20.
b) Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e BGPM.
c) Cientificar a servidora do Ato.
d) Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
27 1412738 - 1
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS (PMMG), no exercício da competência prevista no art. 19 do
Decreto Estadual n. 46.644, de 06 de novembro de 2014, o qual dispõe
sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, RESOLVE: Designar a Comissão de Ética a seguir
relacionada para que orientem e divulguem a conduta ética a ser adotada pelos servidores civis no âmbito da Corporação, bem como para
atuar na prevenção de falta ética, conforme estabelecido no Decreto
n. 46.644/2014. Presidente - n. 123.992-0, Ten-Cel PM Wesley Barbosa Rezende-CAP. Membros: n. 124.730-3, Maj PM Alexandre Silva
e Castro -DRH, n. 176.129-5, n. 128.367-0, Cap PM Jonathas Ferreira
de Almeida Neto-DEEAS, n. 176.129-5, SC Gustavo dos Santos Vieira
Pimenta-CAP. Suplente: n. 165.637-0, SC Edvaldo Oliveira Vasconcelos Coura –DEEAS. Determinar ao Diretor de Recursos Humanos
que providencie o cadastro da presente Comissão junto ao Conselho
de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET). Publica-se,
registra-se e cumpra-se.
(a)RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL
PM - COMANDANTE-GERAL.
27 1412888 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG – 15ª RPM – Portaria nº 108.779/2019-PSC/EM/15ªRPM. O
Maj PM Chefe do Estado Maior da Décima Quinta Região da Polícia
Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos
artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, propõe aplicação ao servidor E. B. dos S., nº 167.594-1, PEB, lotado no CTPM/
Teófilo Otoni/MG, da pena disciplinar capitulada no artigo 244, inciso
III da Lei Estadual n. 869/1952 - Suspensão de 8 (oito) dias, pelo descumprimento do previsto nos incisos I do art. 216, do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 172, inciso II, da Lei nº 7.109/77. Deixa de
encaminhar os autos ao Cel PM DEEAS, nos termos do art. 175, da Lei
nº 7.109/77, uma vez que o funcionário fora excluído. Teófilo Otoni/
MG, 09 de outubro de 2020.
27 1413048 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG – 15ª RPM – Portaria nº 105.418/2019-PSC/EM/15ªRPM. O
Maj PM Chefe do Estado Maior da Décima Quinta Região da Polícia
Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos
artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, propõe aplicação ao servidor E. B. dos S., nº 167.594-1, PEB, lotado no CTPM/
Teófilo Otoni/MG, da pena disciplinar capitulada no artigo 244, inciso
III da Lei Estadual n. 869/1952 - Suspensão de 7 (sete) dias, pelo descumprimento do previsto nos incisos I do art. 216, do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 172, inciso II, da Lei nº 7.109/77. Deixa de
encaminhar os autos ao Cel PM DEEAS, nos termos do art. 175, da Lei
nº 7.109/77, uma vez que o funcionário fora excluído. Teófilo Otoni/
MG, 09 de outubro de 2020.
27 1413047 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG – 15ª RPM – Portaria nº 105.258/2019-PSC/EM/15ªRPM. O
Maj PM Chefe do Estado Maior da Décima Quinta Região de Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
previstas nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
propõe aplicação ao servidor E. B. dos S., nº 167.594-1, PEB, lotado
no CTPM/Teófilo Otoni/MG, da pena disciplinar capitulada no artigo
244, inciso III da Lei Estadual n. 869/1952 - Repreensão, pelo descumprimento do previsto nos incisos IV do art. 216, do mesmo dispositivo
legal, c/c com o artigo 172, inciso V, da Lei nº 7.109/77. Deixa de encaminhar os autos ao Cel PM DEEAS, nos termos do art. 175, da Lei nº
7.109/77, uma vez que o funcionário fora excluído. Teófilo Otoni/MG,
30 de setembro de 2020.
27 1413046 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de março de 2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Emmile Oliveira Gomes; Segurado: Adilson Gomes Neto; Matrícula; 079.971. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR/ Diretor de Previdência
27 1412978 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.° 792,
de 24/06/2019, Registra Afastamento por Motivo de Luto, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n º 869, de 05/07/1952, por (08) oito
dias, à servidora: Masp – 1433770-4, Aura Maranta Correa Batista, a
partir de 19/10/2020. Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1412980 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia, 1º quinquênio a contar
de 24/10/2001, em retificação ao MG de 02/02/2002, que o concedeu a
contar de 14/01/2002, conforme decisão judicial nos autos do processo
judicial - nº5002422-04.2020.8.13.0686, do Juizado Especial Cível,
Unidade Jurisdicional Cível – 1º JD/Teófilo Otoni-MG.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia, 2º quinquênio a contar
de 23/10/2006, em retificação ao MG de 26/01/2007, que o concedeu a
contar de 12/01/2007, conforme decisão judicial nos autos do processo
judicial - nº5002422-04.2020.8.13.0686, do Juizado Especial Cível,
Unidade Jurisdicional Cível – 1º JD/Teófilo Otoni-MG.
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia, 3º quinquênio a contar
de 22/10/2011, em retificação ao MG de 14/04/2012, que o concedeu a
contar de 11/01/2012, conforme decisão judicial nos autos do processo
judicial - nº5002422-04.2020.8.13.0686, do Juizado Especial Cível,
Unidade Jurisdicional Cível – 1º JD/Teófilo Otoni-MG.
Masp.386.316-4, Anne Ferreira Ramos Correia, 4º quinquênio a contar
de 20/10/2016, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu a
contar de 09/01/2017, conforme decisão judicial nos autos do processo
judicial - nº5002422-04.2020.8.13.0686, do Juizado Especial Cível,
Unidade Jurisdicional Cível – 1º JD/Teófilo Otoni-MG.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 27 de outubro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020
SEI 1510.01.0175038/2019-95
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor E.M.C, Masp:
352.101-0, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.789 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,Designa o servidor a seguir nominado
para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de Oliveira Souza Delegado de 1510060
1.237.898-0 Thiago
Pacheco
Polícia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201027220516013.
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