TJMG 20/10/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
73287-7
Stoessel Teixeira de Lima
Aulcelia Nogueira Leão de Lima
04/06/2020
04/09/2020
73590-6
Rosa Marques Lara
Miguel Lara
10/08/2020
08/10/2020
73603-1
Loide Magalhaes Queiroz
Vicente de Paula Queiroz
15/08/2020
13/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Davi Alves Paulino,
Marcelo
Paulino
Mendes,
73580-9
Liliane Alves Paulino
24/05/2020
24/09/2020
Maria Clara Alves Paulino,
Isaac Alves Paulino
73593-0
Vilmo Ribeiro
Janice de Oliveira Lopes
18/05/2019
08/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66170-8
Joaquim Alves Vieira
Michele Thais Pereira Vieira
16/10/2020
30/09/2016
Torna sem efeito o a publicação do dia 17/10/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Cancelamento do benefício de
pensão, por contrariar o disposto Lei nº 13455/00:, Leia-se: Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
41022-5
Jose Guilherme Miranda da Silva
Joana Maria Bastos Brito da Silva
25/01/2019
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Ipsemg
19 1410186 - 1
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Referência: 3º trimestre / 2020
Julho
Agosto
Setembro
Descrição
N°.Serv. Valor (R$)
Nº.Serv.
Valor (R$)
Nº.Serv.
Valor (R$)
Efetivo/F. Públ.
2.401 11.689.920,10 2.395
11.370.098,64 2.392
11.566.770,95
Comissionado
52
234.593,46
50
234.856,22
50
231.605,98
Apostilado
0
0
0
0
0
0
Contratado
205
682.738,15
205
682.294,09 203
676.077,29
Inativo
3.535 14.894.503,56 3.535
14.822.128,90 3.529
14.754.037,36
Sub Total
6.193 27.501.755,27 6.185
27.109.377,85 6.174
27.228.491,58
Contribuição Patronal Previdenciária / Saúde
2.069.735,69
2.034.428,07
2.054.929,17
Total
29.571.490,96
29.143.805,92
29.283.420,75
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos
TOTAL
34.626.789,69
701.055,66
0
2.041.109,53
44.470.669,82
81.839.624,70
6.159.092,93
87.998.717,63
Marcus Vinícius de Souza
Presidente
19 1410185 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
73.604-0
Sérgio Gomes Nunes
73.219-2
Zenilto
Santos
73.612-0
Vera Lucia de Araujo
Matos
Requerente(s)
Marlene Mendes Nunes
dos Danielle Oliveira Onofri
Teodolina Ferreira de Araujo
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Nº
Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
73.287-7
Stoessel Teixeira de Lima
Denise Nogueira de Lima
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
19 1410188 - 1
ATO DA PRESIDÊNCIA – PROMOÇÃO
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do
§ 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016 e no inciso XVI, do
art. 14 do Decreto n.º 47.345, de 24/01/2018, retifica o ato publicado
no DOE de 10/09/2020, no que se refere à concessão de Promoção, nos
termos do art. 17, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, à servidora Andrea
Mesquita Fernandes, Masp 1073988-6. Onde Lê: vigência 13/02/2020
Leia-se: vigência 13/01/2020 (SEI 2010.01.0020734/2020-57).
Marcus Vinícius de Souza
Presidente
19 1410187 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Ana Paula Leite Cabral, Arildo Ferreira
dos Santos, Elzira Miguel de Medeiros, Gilcélia Teixeira de Souza,
Karoline Ferreira Mendes, Karoline Gusmão Gandra, Luiz Gustavo
Martins, Mariana Aparecida Toledo de Lima, Patrícia Alves Vieira Clementino, Renata Aparecida Lopes
Rosiane Ferreira Silva, Tatiane dos Reis Costa.
19 1410183 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 23/10/2020: Masp
0842686-8, Ronaldo Fernandes, Auxiliar de Seguridade Social, por
15 dias, referente ao 4º quinquênio; a partir de 26/10/2020: Masp
1074032-2, Lorena Melgaço de Castro, Analista de Seguridade Social,
por 15 dias, referente ao 3º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras: a partir de 13/10/2020: Masp 1071477-2, Nelma Teixeira Mendes,
Auxiliar de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 4º quinquênio; a partir de 19/10/2020: Masp 1090571-9, Vera Lúcia de Assis,
Auxiliar de Seguridade Social, por 3 meses, referente aos 1º e 2º quinquênios; a partir de 25/10/2020: Masp 1073785-6, Helio Geraldo de
Almeida Macedo, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
19 1410248 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios, em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: Derma Ltda.
CNPJ: 16.567.715/0001-21. Endereço: Rua Barão de São João Nepomuceno, N°. 225, Galeria Ana Delmonte, Lojas 118 e 120, CEP:
36.010-081, Centro, Juiz de Fora/MG. Cadastro nº.: 0468/2013. Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2020
Alessandro de Souza Melo
Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
19 1410104 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1204882-3, MARIA CELIA RIGUETTO NUNES,
publicado em 17/10/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio, a partir de 23/11/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 2º quinquênio a partir de 23/11/2020.
19 1410223 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Irmãos Mattar & Cia
Ltda. CNPJ: 25.102.146/0017-36. Endereço: Avenida João Pinheiro, nº
665 - Loja 01-A, Centro, Itabira/MG. Cadastro nº: 048/2020.
Itabira, 08 de outubro de 2020
Túlio M. Guerra Martins da Costa
Coordenador NUVISA Gerência Regional de Saúde de Itabira
19 1410081 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital Alberto Cavalcanti da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial no 1651 de 04 de
dezembro de 2019, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço no 004/2019,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 13 de Março de 2019,
e em atenção ao Parecer Preliminar de Auditoria no 2270.089.19, determina a instauração de processo administrativo disciplinar.
19 1410129 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, as servidoras efetivas
DULCE MANGINI, MASP 1356356-4, ADM 1, TOS - Auxiliar Administrativo, da ADC para o HJXXIII e ISABELA DALILA GONÇALVES FERREIRA, MASP 1366554-2, ADM 1, TOS - Auxiliar Administrativo, do HJXXIII para a ADC, a partir da data de publicação.
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
19 1410237 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Centro Psíquico da Adolescência e Infância – CEPAI,
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial
nº 1734 de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do
Executivo do Estado de Minas Gerais de 01/10/2020, tendo em vista
a instauração do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Ordem de Serviço nº 005/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas Gerais de 17/10/2019, e acatando os termos
do Parecer CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD, nº 2270.353.2020, de fls.
91/93, determina:
O ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 05/2019, publicada no
Diário Oficial do Executivo de 17/10/2019, face à perda do objeto da
eventual apuração de abandono de cargo, tendo em vista o pedido de
exoneração da servidora L.F.L., MASP 10887651, e impossibilidade de
possível aplicação das penalidades de repreensão ou suspensão previstas no artigo 244, incisos I e III, da Lei Estadual nº 869/52, em razão da
inalcançabilidade administrativa disciplinar da referida servidora, nos
termos do Parecer nº 2270.353.2020.
19 1410174 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.745,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre as competências das unidades administrativas subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração Central da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando a estrutura orgânica básica da Fhemig, disposta no Decreto 47.852 de 31 de janeiro
de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer as competências das unidades administrativas
subordinadas às Diretorias, Gerências e Assessorias da Administração
Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, conforme estrutura orgânica constante no Artigo 3º do Decreto
47.852 de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2° – As Unidades Administrativas têm a seguinte estrutura
orgânica:
I – Gabinete
II – Procuradoria:
a) Núcleo de Consultoria
b) Núcleo de Contencioso
III – Controladoria Seccional:
a) Núcleo de Gestão e Consultoria
b) Núcleo de Avaliação
c) Núcleo de Fiscalização
d) Núcleo de Correição Administrativa
IV – Assessoria de Comunicação Social
a) Núcleo de Publicidade
b) Núcleo de Jornalismo
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
a) Núcleo de Gestão Estratégica
b) Núcleo de Projetos
c) Núcleo de Qualidade
VI – Assessoria de Parcerias
VII – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
a) Gerência de Infraestrutura Predial
1. Coordenação de Planejamento e Programação de Intervenções
2. Coordenação de Execução e Acompanhamento de Intervenções
3. Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Predial
b) Gerência de Orçamento e Finanças
1. Coordenação de Contabilidade Governamental
2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
3. Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário
c) Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio
1. Coordenação de Frota e Transporte
2. Coordenação de Serviços de Logística Administrativa
3. Coordenação de Suprimentos e Bens Patrimoniais
4. Coordenação de Planejamento de Suprimentos e Patrimônios
Administrativos
5. Coordenação de Arquivo Documental
6. Coordenação Administrativa da Unidade Santa Efigênia
d) Gerência de Licitações e Contratos
1. Coordenação de Instrução Processual
2. Coordenação de Licitações e Contratações
3. Coordenação de Atas e Registros de Preço
4. Coordenação de Contratos e Convênios
VIII – Diretoria Assistencial
a) Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento Assistencial
1. Coordenação de Planejamento de Aquisições Assistenciais
2. Coordenação de Engenharia Clínica
b) Gerência de Diretrizes Assistenciais
1. Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar
2. Coordenação Médica
3. Coordenação de Segurança Assistencial
c) Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
1. Coordenação de Assistência Farmacêutica
2. Coordenação de Laboratórios de Análises Clínicas
IX – Diretoria de Gestão Pessoas
a) Núcleo de Estatísticas e Gestão da Força de Trabalho
b) Central de Serviços em Gestão de Pessoas
c) Gerência de Provimento e Administração Pessoal
1. Coordenação de Gestão de Tempo
2. Coordenação de Aposentadoria e Benefícios
3. Coordenação de Provimentos e Carreiras
4. Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação
d) Gerência de Desempenho, Desenvolvimento, Inovação e Pesquisa
1. Coordenação de Estágio e Extensão
2. Coordenação de Ações Educacionais
3. Coordenação de Desempenho
4. Coordenação de Residência em Saúde
5. Coordenação de Inovação e Pesquisa
e) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador
1. Coordenação de Saúde do Trabalhador
2. Coordenação de Segurança do Trabalho
3. Coordenação de Perícia Médica
4. Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar
X– Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação
a) Gerência de Faturamento e Contratualização
1. Coordenação de Faturamento
2. Coordenação de Contratualização
3. Coordenação de Custos
b) Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação
1. Coordenação de Desenvolvimento
2. Coordenação de Infraestrutura de TI
3. Coordenação de Gestão da Informação
TÍTULO I
DA PROCURADORIA
Art. 3° – O Núcleo de Consultoria tem como competência assessorar
juridicamente a Presidência da Fhemig nos processos administrativos,
na interpretação das leis, doutrina e jurisprudência, com atribuições
de:
I – Coordenar as atividades de natureza jurídica da Fhemig;
II – Interpretar os atos normativos a serem cumpridos e publicados;
III – Elaborar estudos e prestar informações solicitadas pela Presidência da Fhemig;
IV – Assessorar a Presidência da Fhemig no controle da legalidade e
juridicidade dos atos a serem praticados pela Fundação;
V – Examinar previamente e emitir pareceres e notas jurídicas sobre
as minutas de edital de licitação, contratos, acordos ou ajustes de interesse da instituição;
VI – Examinar e emitir pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de
lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse
da Fhemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade
pela Advocacia Geral do Estado – AGE;
VII – Garantir a representação da Fhemig extrajudicialmente nos processos administrativos de seu interesse.
Art. 4° – O Núcleo de Contencioso tem como competência auxiliar na
representação judicial e defesa da Fhemig, com atribuições de:
I – Fornecer à AGE os subsídios e elementos necessários à representação da Fhemig, em juízo, incluindo os processos de defesa dos atos do
dirigente máximo e outras autoridades da Fundação, mediante requisição de informações junto aos setores/autoridades competentes;
II – Elaborar informações em Mandado de Segurança para a defesa
dos atos do dirigente máximo e de outras autoridades da Fundação,
mediante a requisição de informações junto às autoridades e órgãos
competentes;
terça-feira, 20 de Outubro de 2020 – 11
III – Conferir, solicitar e acompanhar cumprimento de ordens judiciais,
bem como orientar o setor responsável pelo cumprimento;
IV – Orientar a elaboração de planilhas e relatórios de conferência e
atualização de cálculos, para a defesa da Fhemig nos processos judiciais que envolvam a possibilidade de condenação financeira;
V – Conferir, solicitar e acompanhar pagamentos de Requisição de
Pequeno Valor – RPV;
VI – Acompanhar, no que competir, junto às coordenações, bloqueios
e restituições de valores.
TÍTULO II
DA CONTROLADORIA SECCIONAL
Art. 5° – O Núcleo de Gestão e Consultoria tem como competência
desenvolver as atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação no âmbito da Controladoria Seccional, com atribuições de:
I – Propor orientações técnicas, procedimentais, operacionais e normativas em resposta a questões e solicitações da Presidência da Fhemig;
II – Promover treinamentos com o objetivo de aperfeiçoar os processos
de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na Fhemig;
III – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional, o Plano de Atividades de Controle Interno – PACI;
IV – Implementar e acompanhar a gestão da qualidade na Controladoria Seccional;
V – Elaborar e acompanhar, em conjunto com o Controlador Seccional,
o Pacto de Gestão Participativa, em consonância com o Planejamento
Estratégico da Fhemig;
VI – Realizar a classificação de risco das denúncias, conforme metodologia instituída pela Controladoria Geral do Estado – CGE;
VII – Monitorar a efetividade das recomendações dos trabalhos de avaliação e fiscalização;
VIII – Realizar o levantamento dos benefícios das ações de controle
interno;
IX – Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade junto aos servidores públicos e parceiros privados;
X – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou
plano de integridade da Fhemig.
Art. 6° – O Núcleo de Avaliação tem como competência obter e analisar
evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre uma operação, função, processo, sistema ou outros assuntos relacionados ao objeto de Auditoria, no âmbito da Fhemig, com
atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de avaliação no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas
pela CGE;
II – Avaliar a efetividade dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos na Fhemig;
III – Avaliar a regularidade, economicidade, eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e assistencial
desenvolvidas pela Fhemig;
IV – Avaliar a adequação das metas previstas nos instrumentos de planejamento do Estado de Minas Gerais e da Fhemig;
V – Avaliar e orientar sobre a execução de ações de integridade e/ou
plano de integridade da Fhemig;
VI – Avaliar a eficiência da transparência ativa e passiva da Fhemig,
conforme legislação em vigor, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação;
VII – Avaliar o processo de classificação de sigilo das informações nos
termos da Lei de Acesso à Informação.
Art. 7° – O Núcleo de Fiscalização tem como competência verificar a
conformidade normativa, técnica e operacional da atuação da Fhemig, a
apuração de falhas e irregularidades e ao cumprimento de determinação
normativa mandatória, com atribuições de:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria de fiscalização no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas definidas pela CGE;
II – Fiscalizar o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e
metas previstos nos instrumentos de planejamento da Fhemig;
III – Fiscalizar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal na Fhemig;
IV – Elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício
financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Fhemig;
V – Fiscalizar a observância dos limites e das condições para inscrição
das despesas da Fhemig em Restos a Pagar;
VI – Fiscalizar, com base em critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios, de contratos e da aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares;
VII – Fiscalizar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos,
nos termos do caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VIII – Fiscalizar os atos de renúncia de receita;
IX – Examinar e certificar as tomadas de contas especiais, observadas as exigências e normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE-MG;
X – Avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de
prestar contas das ações por eles praticadas (accountability);
XI – Promover apuração de denúncias;
XII – Examinar os fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinações expressas
do Controlador-Geral.
Art. 8° – O Núcleo de Correição Administrativa tem como competência
planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa
e prevenção da corrupção, em conformidade com as normas emanadas
pela CGE, com atribuições de:
I – Consolidar, tratar e analisar os dados e informações acerca das análises pré-processuais, dos termos de ajustamento disciplinar e dos procedimentos disciplinares instaurados, em tramitação e concluídos na
Fhemig, conforme planilhas ou sistema definidos pela CGE;
II – Promover análises pré-processuais e diligenciar por todos os meios
necessários para instauração de procedimentos administrativos disciplinares ou para a formalização de termo de ajustamento disciplinar;
III – Verificar e comunicar à CGE, quando da análise de expediente ou
procedimento correicional, a prática de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 46.782/2015 (responsabilização de pessoas jurídicas);
IV – Acompanhar os trabalhos das comissões sindicantes ou processantes e orientar sobre o cumprimento dos prazos legais, diligenciando
para advertir quanto a necessidade de conclusão das apurações em
tempo razoável;
V – Elaborar minutas de portaria para instauração de procedimentos
administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Central –
ADC da Fhemig;
VI – Orientar as unidades assistenciais na elaboração das ordens de
serviços e promover sua publicação no Diário Oficial do Executivo de
Minas Gerais;
VII – Auxiliar e/ou proceder à seleção de servidores para compor o quadro de Comissão Permanente das unidades assistenciais para atuarem
nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados;
VIII – Conduzir procedimentos administrativos disciplinares, em razão
de sua alta complexidade técnica, quando as circunstâncias apontarem possível envolvimento de servidor lotado na ADC ou quando o
procedimento apontar possível envolvimento de Diretor de unidade
assistencial;
IX – Assessorar a Presidência da Fhemig e as Diretorias de unidades
assistenciais a respeito da matéria correicional;
X – Realizar treinamentos, em conformidade com as diretrizes técnicas
da CGE para a divulgação, no âmbito da Fhemig, do regime disciplinar estadual, de forma a promover a cultura da licitude e a prevenção
de novos ilícitos.
XI – Avaliar o cumprimento e realizar o controle de efetividade das
decisões em matéria correcional;
XII – Promover análise posterior ao Relatório das Comissões Processantes e Sindicantes a fim de subsidiar a decisão da autoridade
julgadora;
XIII – Orientar as Comissões Processantes e Sindicantes no que concerne à matéria correicional;
XIV – Emitir Certidões acerca de Procedimentos Administrativos
Disciplinares e/ou Termo de Ajustamento Disciplinar no âmbito da
Fhemig;
XV – Sugerir à Presidência da Fhemig o encaminhamento do Procedimento Administrativo Disciplinar às autoridades competentes, quando
verificado indício(s) de ilícito(s) que possa ser apurado nas esferas que
ultrapassem a competência administrativa correicional;
XVI – Atender às solicitações de informações do Ministério Público e
do Poder Judiciário.
TÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 9° – O Núcleo de Publicidade tem como competência estabelecer as diretrizes de publicidade institucional da Fhemig, alinhadas com
a Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom, com atribuições
de:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010192149560111.