TJMG 25/08/2020 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 25 de Agosto de 2020
usufruídas, como se devidas fossem, durante o exercício de 2019, sendo
estes valores registrados e controlados em contas de resultado estão
assim demonstrados: 31/12/2019; 31/12/2018. COFINS 93.314;
97.929. CSLL 129.840; 71.644. Parte Patronal INSS 21.884; 5.021.
RAT-Risco Ambiente Trabalho 1.094; 251. PIS s/ Folha 1.094; -. Outras
Entidades 6.346; 1.456. 253.572; 176.301. Conforme citado na nota
explicativa nº 1, a entidade em 27 de setembro de 2018 recebeu a certificação do CEBAS, tornando isenta da parte patronal do INSS e outros
encargos. 20. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Os membros da
estrutura administrativa da Fundação constituída pelo Conselho Curador, Conselho Diretor e Conselho Fiscal não são remunerados nem
recebem qualquer vantagem ou benefício por qualquer forma, não
havendo qualquer distribuição de resultados, patrimônio ou renda. 21.
PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Benefícios – Assistência
Social. A Fundação concedeu recursos a entidades de assistência social
de forma gratuita no montante de R$ 634.518 em 2019 referente à 50%
do superávit de 2018 e R$ 524.991 em 2018 referente a 50% do superávit de 2017. Tais recursos beneficiaram aproximadamente 2.330 indivíduos diretamente e aproximadamente 5.320 indiretamente com vulnerabilidade social, compreendido por crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos. 22. INSTRUMENTOS FINANCEIROS. Em 31 de
dezembro de 2019, a Entidade possuía instrumentos financeiros representados substancialmente, por caixa e bancos, aplicações financeiras,
contas a pagar e empréstimos. Os valores desses instrumentos reconhecidos no balanço patrimonial findo naquela data aproximam-se do valor
de mercado, estão registrados e mantidos nas demonstrações contábeis
pelo valor nominal dos títulos conhecidos ou calculáveis e, quando
aplicável, das variações dos juros atualizados até a data do balanço. 23.
SEGUROS – NÃO AUDITADO. A Entidade adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes
considerados suficientes para cobrir 100% de eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. As premissas de risco adotadas,
dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria das
demonstrações contábeis, consequentemente não foram analisadas
pelos nossos auditores independentes. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Aos Diretores(as) e Conselheiros(as) da Fundação Balbina
Camila de Araújo - Belo Horizonte – MG. OPINIÃO - Examinamos as
demonstrações contábeis da Fundação Balbina Camila de Araújo
(“Entidade”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio social e dos fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Fundação Balbina Camila de Araújo em 31 de dezembro
de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para
o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000) e Entidades sem finalidade de lucros (ITG 2002). BASE PARA OPINIÃO Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.
Somos independentes em relação à entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. RESPONSABILIADES DA ADMINISTRAÇÃO E DA GOVERNANÇA
PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração
das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela
governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente
ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é
maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles
internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas
evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a
não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com
o objetivo de apresentação adequada. • Obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente referente às informações financeiras da entidade
ou atividade de negócio para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. Somos responsáveis pela direção, supervisão e
desempenho da auditoria e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 07 de abril de 2020. Rodrigo Vilela de
Freitas - Sócio-contador - CRC MG 082650/O-4 - OMNO Auditores
Independentes - CRC MG 008645/O. PARECER DO CONSELHO
FISCAL. O Conselho Fiscal da Fundação Balbina Camila de Araújo FBCA, reunido conforme disposições estatutárias, com a presença de
todos os membros, opinam favoravelmente à aprovação das contas relativas ao exercício de 2019. A aprovação ora sugerida resultou da análise
pormenorizada das demonstrações contábeis, nela incluindo-se os
balancetes: orçamentários, financeiro e patrimonial, concluindo-se que
os valores neles contidos, expressam e representam fielmente a situação
patrimonial e financeira desta Fundação. Assim sendo, opinaram que os
demonstrativos apresentados estão em plenas condições de serem submetidos à aprovação deste Conselho, ficando aprovados sem ressalvas
com todas as demonstrações apresentadas. Belo Horizonte, 18 de junho
de 2020. Representantes do Conselho Fiscal da Fundação Balbina
Camila de Araújo: Jeremias Farias Júnior; Hamilton Domingues
Ribeiro; Geraldo Corsino da Trindade. PARECER DO CONSELHO
CURADOR. O Conselho Curador da Fundação Balbina Camila de
Araújo - FBCA, reunido conforme disposições estatutárias, com presença da maioria dos seus membros, opinam favoravelmente à aprovação das contas relativas ao exercício de 2019. A aprovação ora sugerida
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
resultou da análise pormenorizada das demonstrações contábeis, concluindo-se que os valores neles contidos, expressam e representam fielmente a situação patrimonial e financeira desta Fundação. O presidente
do Conselho Fiscal da FBCA, Sr. Jeremias Faria Junior, apresentou o
parecer do Conselho Fiscal da FBCA que também favorável às demonstrações. Assim sendo, opinaram que os demonstrativos apresentados
estão em plenas condições de serem submetidos à aprovação deste Conselho Curador, ficando aprovados sem ressalvas com todas as demonstrações apresentadas. Belo Horizonte, 23 de junho de 2020. Representantes do Conselho Curador da Fundação Balbina Camila de Araújo:
José Custodio Pereira; Reinaldo Xavier da Rocha; Tadeu Vicente
Lopes.
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CONSTRUTORA ATERPA S/A
CNPJ/MF 17.162.983/0001-65 – NIRE 3130002413-0
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de junho de
2020. 1. Data, Hora e Local: Realizada às 10 horas do dia 15 de junho
de 2020, na sede social da Construtora Aterpa S.A. (“Companhia”),
localizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Wilson
Rocha Lima, nº 25, sala 301, Bairro Estoril, CEP 30.494-460. 2. Convocação e Presença: Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social, em razão do que fica dispensada a convocação,
nos termos do art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme
alterada (“Lei das S.A.”) e conforme assinaturas apostas no livro de
presença de acionistas. 3. Mesa Dirigente: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. André Pentagna Guimarães Salazar, tendo como secretário o Sr. Lucas Magalhães Vasconcelos. 4. Ordem do Dia: Deliberar
sobre: (i) a lavratura da ata da AGE na forma sumária como faculta
o §1º do art. 130, da Lei das S.A.; (ii) Deliberar sobre a alteração do
endereço da Filial Itabira; (iii) com a consequente alteração do artigo 2°
do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia e após a discussão das matérias, sem que houvesse requerimento
de leitura dos documentos previstos no art. 133, da Lei das S.A., os
acionistas, sem quaisquer restrições, resolveram deliberar o seguinte:
(i) Aprovar a lavratura da ata da AGE na forma sumária nos termos do
§1º do art. 130, da Lei das S.A.; (ii) Alteração do endereço da Filial
Itabira: Aprovada a alteração do endereço da Filial Itabira, a qual passará para o seguinte endereço: Rua Nazaré, nº 107, Bairro Vila Bethânia, na cidade de Itabira/MG, CEP 35.900-473 - NIRE 3190262259-1
e CNPJ: 17.162.983/0028-85. (iii) Alteração do Estatuto Social: Em
função da aprovação das modificações acima dispostas, fica aprovada
e ratificada a alteração do artigo 2º, do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 2º - A Sociedade tem
sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha Lima, nº 25, sala 301, letra A, bairro Estoril, CEP 30494460, podendo, por deliberação de sua Diretoria, ser criados e extintos
departamentos, canteiro de obras, escritórios, filiais, sucursais ou agências em qualquer localidade do País. Parágrafo Primeiro: A Sociedade
possui as seguintes filiais, sucursais e escritórios: I - Escritório Viana
– Rodovia BR 262, Km 56, bairro sede, denominado Sitio Paraju I,
no Distrito de Santa Maria, na cidade de Marechal Floriano/ES, CEP
29255-000 - NIRE 32900219820 e CNPJ: 17.162.983/0004-08; II Filial Olhos D`Água - Rua São Pedro da Aldeia, nº 1251, no Bairro
Olhos d’Água, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.390-000 –
NIRE 3190107900-1 – CNPJ: 17.162.983/0005-99; III - Escritório São
Luís - ROD BR 135, S/N, KM 48, Boca da Lagoa, Zona Rural, bairro
Periz de Cima, em Bacabeira, Maranhão, CEP 65.076-290 - NIRE
2190014916-4 e CNPJ: 17.162.983/0002-46 - NIRE 2190014916-4
e CNPJ: 17.162.983/0002-46; IV - Escritório Rio de Janeiro - Av.
Evandro Lins e Silva, nº 440, Sala 2007, Bairro Barra da Tijuca, no
Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.631-000 – NIRE 339008039-6 – CNPJ:
17.162.983/0012-18; V - Sucursal Peru – Cidade de Lima Tradiciones
n. 176, Dpto. 201 Surco – República do Peru – RUC 20127619965; VI
- Filial Andradina – Rua Santa Amália S/N, Sala 01, bairro Santa Cecília, Andradina, SP, CEP: 16.902-025 – NIRE 35904408883 – CNPJ:
17.162.983/0022-90; VII - Filial Andradina II – Residencial São Lourenço – Rua Finlândia, nº 0, Quadra A, bairro Jardim São Lourenço, em
Andradina, São Paulo, CEP 16903-040 - NIRE 3590488067-1 e CNPJ:
17.162.983/0024-51; VIII - Filial Andradina III – Rua Santa Amália
S/N, Sala 03, bairro Santa Cecília, Andradina, SP, CEP: 16.902-025
– NIRE 3590500949-4 e CNPJ: 17.162.983/0026-13; IX - Filial Administrativa – Rua Wilson Rocha Lima, nº 25, sala 301, letra B, bairro
Estoril, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30494-460 – NIRE
3190257474-0 e CNPJ: 17.162.983/0027-02; X – Filial Itabira - Rua
Nazaré, nº 107, Bairro Vila Bethânia, na cidade de Itabira/MG, CEP
35.900-473 - NIRE 3190262259-1 e CNPJ: 17.162.983/0028-85; XI
– Filial Aripuanã – Rua Primeiro de Maio, nº 393, sobreloja, sala 01,
bairro Centro, na Cidade de Aripuanã/MT, CEP 78.325-000 – NIRE
5190046872-8 e CNPJ: 17.162.983/0029-66; XII - Filial Brumadinho – Rua República da Venezuela, nº 82, bairro Santo Antônio, na
cidade de Brumadinho/MG, CEP 35466-000 – NIRE 3190270375-2
e CNPJ: 17.162.983/0030-08; XIII - Filial Pará – Rodovia BR 010,
Km 12, bairro Industrial, próximo ao Trevo BR 010, na cidade de
Paragominas/PA, CEP 68625-970 - NIRE 1590042014-9 e CNPJ:
17.162.983/0025-32. VI. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente
reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme,
foi assinada por todos os acionistas presentes (JASA Participações S.A.
– André Pentagna Guimarães Salazar e Neo Capital Mezanino Fundo
de Investimento em Participações – Luiz Chrysostomo e Guilherme
Borrelli), ficando autorizada a sua lavratura na forma de sumário e
sua publicação com a omissão da assinatura dos acionistas, nos termos
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
Certificando o Secretário (Lucas Magalhães Vasconcelos) e Presidente
(André Pentagna Guimarães Salazar) que a presente é cópia fiel da ata
lavrada no livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
Certifico o registro sob o nº 7951021 em 05/08/2020 da Empresa Construtora Aterpa S/A, NIRE 3130002413-0 e protocolo 20/462.790-7 04/08/2020. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
19 cm -24 1390626 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI/MG – SISPREV/TO
Pregão Presencial Nº 004/2020 - Aviso de Licitação – O SISPREV/TO
torna público que realizará no dia 11/09/2020 às 09 horas, Pregão (Presencial) nº 004/2020 – Objeto: registro de preços para futuro e eventual
fornecimento e distribuição de lanches. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na
Rua Epaminondas Otoni, n.º 665, 7º Andar, Centro, telefone: (33)35222900, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou email [email protected]. Teófilo Otoni, 20 de agosto de 2020. Lauro Bohler Júnior – Presidente da CPL.
3 cm -20 1389519 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2020 - SRP
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão
presencial, tipo menor preço por item, cujo objeto consiste no Registro
de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de
Microcomputadores corporativos para atender as necessidades administrativas da ITAURB na cidade de Itabira/MG, conforme termo de
referência. Recebimento dos envelopes de propostas e habilitação: dia
08/09/2020 às 8h (oito horas) no Escritório Central da ITAURB, situado na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo
site www.itaurb.com.br/licitacoes, ou poderá ser solicitado através do
e-mail [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31) 3833-4014 e 3833-4041. Itabira - MG,
24 de agosto de 2020. Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
4 cm -24 1390683 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG
Contrato 039/2020: Partes: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e
júlmar Amelio Rodrigues. Objeto: Locação de caminhão basculante .
Valor: R$ 33.600,00. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentaria: 17.541.0226.6004.3390.39. Passos-MG, 18 de agosto de 2020.
Pedro Teixeira- diretor do SAAE.
Contrato 041/2020: Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto e
Tatiana de Assis Carvalho Pereira. Objeto: fornecimento de gêneros
alimentícios. Valor: R$ 56.277,50. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação
Orçamentaria: 17.122.0225.6001-3390.30. Passos-MG, 20 de agosto
de 2020. Pedro Teixeira- Diretor do SAAE.
3 cm -24 1390690 - 1
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- MDB DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Município deContagem, convoca os Convencionais devidamente habilitados ao exercício
do voto, para comparecerem à Convenção Municipal do Partido, a ser
realizada no dia05desetembro de 2020, de às 09h00min às 13h00min,
no auditório da Câmara Municipal de Contagem, localizado a Praça
São Gonçalo,18 – Centro, Contagem/MG, CEP: 32.017-730, para deliberação: Escolha dos candidatos do Partido aos cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito, bem como ao cargo de Vereador nas eleições do ano de
2020; Deliberação sobre propostas de coligações; Sorteio dos respectivos números para os candidatos a Vereador.
Contagem, 25 de agosto de 2020
Gil Antônio Diniz (Teteco)
Presidente do MDB/Contagem
4 cm -20 1389537 - 1
LUCINÉLIO DOS REIS - MEI,
por determinação da Superintendência Regional de Meio Ambiente Supram Norte de Minas, torna público quesolicitoupor meio do Processo Administrativo nº 10709/2019, Licença LAC1 (LOC), para
“tratamento químico para preservação de madeira”, a ser realizado na
comunidade do Bonfim, Rio Pardo de Minas - MG.
2 cm -21 1390429 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE/ITAÚNA-MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2020
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE –
ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Administrativo nº 122/2020 – Objeto: contratação de
empresa especializada para execução do sistema de drenagem pluvial
para o Aterro controlado de resíduos de materiais de construção civil
no Bairro Parque Jardim. Contratada: RPG CONSTRUTORA EIRELI,
CNPJ: 31.120.282/0001-94. Valor total R$ 129.989,90 (cento e vinte e
nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Período: de 24/08/2020 à 24/02/2021 – Data de Assinatura: 24/08/2020 –
Tomada de Preços nº 02/2020.
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SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO SUL DE MINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam os Associados Regulares do
Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil – SINDUSCON-SUL, convocados para uma Assembleia Geral Extraordinária, observadas as disposições do artigo 21 do Estatuto em vigor, que
será realizada no dia 28 de agosto de 2020, às 09h em primeira convocação e às 09h15min em segunda convocação, que se realizará virtualmente, através da plataforma ZOOM (https://zoom.us/j/9468812315
9?pwd=ZjFPNGU3OVU5a090Q0tpN2RYU3YwUT09) para deliberar
sobre as medidas a serem tomadas referentes às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 e 2020/2021. Pouso Alegre, 25 agosto de
2020.
Nakle Mohallem - PRESIDENTE.
3 cm -24 1390674 - 1
GONTIJO PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 25.583.659/0001-49
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os acionista convocados para reunirem-se em Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se às 10:00 horas do dia 31 de agosto de 2020,
na Rua José Vieira de Mendonça, n° 475, Bairro Engenho Nogueira
em Belo Horizonte – MG, CEP 31.310-260, para deliberarem sobre
aumento de capital social. (Ass.) a Diretoria.
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J. DANTAS S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ/MF 17.168.907/0001-67 – NIRE 3130009747-1
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 27 de abril de 2020. 1.
Data, Hora e Local: Realizada às 14 horas do dia 27 de abril de 2020,
na sede social da J. Dantas S/A Engenharia e Construções (“Companhia”), localizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Wilson Rocha Lima, nº 25, 3º andar, Bairro Estoril, CEP 30.494-460.
2. Convocação e Presença: Foram cumpridas, no Livro de Presença, as
formalidades exigidas pelo artigo 127, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976,
(“Lei das S.A.”), constatando-se a presença dos acionistas que representam a totalidade do capital social com direito a voto, conforme se
verifica das assinaturas constantes e apostas no livro de “Registro de
Presença de Acionistas”, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124, §4º, Lei das S.A. 3. Mesa Dirigente: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. André Pentagna Guimarães Salazar,
tendo como secretário o Sr. Lucas Magalhães Vasconcelos. 4. Ordem
do Dia: Deliberar sobre: (i) a lavratura da ata da AGO na forma sumária
como faculta o §1º do art. 130, da Lei das S.A.; (ii) Deliberar sobre o
ajuste e alteração do endereço da Sede social da Companhia (iii) tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (iv) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício e a distribuição de dividendos; (v) com a consequente alteração do artigo 3º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia e após a discussão das matérias, sem que houvesse
requerimento de leitura dos documentos previstos no art. 133, da Lei
das S.A., os acionistas, sem quaisquer restrições, resolveram deliberar
o seguinte: (i) aprovar a lavratura da ata da AGO na forma sumária nos
termos do §1º do art. 130, da Lei das S.A.; e (ii) Alteração do endereço
da Sede social da Companhia: Aprovada a alteração do endereço da
Sede social da Companhia, o qual passará para o seguinte endereço:
Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 302, letra A, bairro Estoril, na
cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30494-460; e (iii) Aprovar, sem
reservas, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, relativas ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, publicados no dia
24 e 25 de abril de 2020 nos jornais “Diário do Comércio” e “Diário
Oficial de Minas Gerais”, respectivamente; e (iv) Também foi aprovada
a Proposta de Destinação do Prejuízo Líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 no montante de R$ 7.039,81 (Sete
mil, trinta e nove reais e oitenta e um centavos) para a conta de lucros/
prejuízos acumulados. Considerando a destinação integral do resultado
do exercício para a conta de lucros/prejuízos acumulados e que o saldo
da conta de lucros/prejuízos acumulados em 31 de dezembro de 2019
registrou o montante de R$ 15.241.831,79 (Quinze milhões, duzentos e
quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), a companhia não registrou lucro líquido passível de ser distribuído como dividendo, inexistindo, portanto, a distribuição de dividendos
aos acionistas. (v) Alteração do Estatuto Social: Em função da aprovação da modificação acima disposta, fica aprovada e ratificada a alteração do artigo 3º, do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar
da seguinte forma: Art. 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de
Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala
302, letra A, bairro Estoril, CEP 30494-460, podendo, a critério da diretoria, criar e extinguir filiais, depósitos, agências e escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou do exterior. VI.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer
outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou
a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os
acionistas presentes (SAF Participações Ltda. - Francisco José Laborne
Salazar, e José Luiz Duarte Penido e Edson Pereira Costa), ficando
autorizada a sua lavratura na forma de sumário e sua publicação com a
omissão da assinatura dos acionistas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º,
do artigo 130, da Lei das S.A. Certificando o Secretário (Lucas Magalhães Vasconcelos) e Presidente (André Pentagna Guimarães Salazar)
que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº 7952367
em 06/08/2020 da Empresa J. Dantas S/A Engenharia e Construções,
NIRE 3130009747-1 e protocolo 20/467.323-2 - 05/08/2020. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
15 cm -24 1390623 - 1
CONSTRUTORA ATERPA S.A.
CNPJ/MF 17.162.983/0001-65 – NIRE 3130002413-0
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de julho de
2020. 1. Data, Hora e Local: Realizada às 10 horas do dia 07 de julho de
2020, na sede social da Construtora Aterpa S.A. (“Companhia”), localizada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha
Lima, nº 25, sala 301, Bairro Estoril, CEP 30.494-460.2. Convocação e
Presença: Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do
art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (“Lei
das S.A.”) e conforme assinaturas apostas no livro de presença de acionistas. 3. Mesa Dirigente: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. André
Pentagna Guimarães Salazar, tendo como secretário o Sr. Lucas Magalhães Vasconcelos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a lavratura da
ata da AGE na forma sumária como faculta o §1º do art. 130, da Lei das
S.A.; (ii) Deliberar sobre o ajuste e alteração do endereço da Sede social
da Companhia; (iii) Eleição dos membros do Conselho de Administração; (iv) com a consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social da
Companhia. 5. Deliberações: Instalada a Assembleia e após a discussão
da matéria mencionada na ordem do dia, os acionistas, sem quaisquer
restrições, resolveram, por unanimidade de votos, deliberar o seguinte:
(i) Aprovar a lavratura da ata da AGE na forma sumária nos termos do
§1º do art. 130, da Lei das S.A.; e (ii) Alteração do endereço da Sede
social da Companhia: Aprovada a alteração do endereço da Sede social
da Companhia, o qual passará para o seguinte endereço: Rua Wilson
Rocha Lima, nº 137, sala 301, letra A, bairro Estoril, na cidade de Belo
Horizonte/MG, CEP 30494-460. (iii) Eleição do Conselho de Administração da Companhia: Aprovada a eleição dos membros, titulares e
suplentes, do conselho de administração, pelo período de mandato conforme estatuto, de um ano, a partir da presente data, a saber: os membros
titulares os Srs. (a) Francisco José Laborne Salazar, brasileiro, casado
em separação de bens, engenheiro civil, CREA-MG nº 10.724/D, RG nº
M-366.096 SSP/MG inscrito no CPF/MF sob o nº 137.220.426-15, com
domicílio profissional na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 301, Bairro Estoril,
CEP 30.494-460, e seu respectivo suplente André Pentagna Guimarães
Salazar, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro civil, CREA-MG n.º 75.908/D, RG n.º 6.082.859 – SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 035.175.426-10, com domicílio profissional na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 301, Bairro Estoril, CEP 30.494-460; (b)
Tito Valadares Roquete Neto, brasileiro, casado em comunhão parcial
de bens, engenheiro civil, CREA-MG nº 38.897/D, RG nº M-861.974
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.525.126-15, com domicílio
profissional na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 301, Bairro Estoril, CEP 30.494460; (c) José Flávio Laborne Salazar, brasileiro, casado em comunhão
universal de bens, engenheiro civil, CREA-MG nº 31.640/D, RG nº
M-579.491 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 326.175.506-72,
com domicílio profissional na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 301, Bairro
Estoril, CEP 30.494-460, e seu respectivo suplente Lucas da Costa
Laborne Salazar, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 09/03/1987,
engenheiro civil, portador de Cédula de Identidade n° MG 14569739,
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 088.302.646-52, com domicílio profissional na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 301, Bairro Estoril, CEP
30.494-460; e (d) Júlio Pentagna Guimarães Salazar, brasileiro, casado
em regime de separação total de bens, engenheiro civil, CREA-MG
n.º 123.405/D, RG n.º 7.818.939 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
o n.º 064.516.316-39, com domicílio profissional na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Wilson Rocha Lima, nº
137, sala 301, Bairro Estoril, CEP 30.494-460; tomam posse efetivamente como membros do Conselho de Administração; (iv) Os Conselheiros, ora eleitos, tomam posse mediante assinatura no Termo de
Posse, e declaram, nos termo dos artigos 147 e 149 da Lei nº 6404/76,
para os efeitos legais, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade, bem como indicam acima os respectivos
domicílios para o recebimento de citações e intimações. (v) Alteração
do Estatuto Social: Em função da aprovação da modificação acima disposta, fica aprovada e ratificada a alteração do artigo 2º, do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 2º - A
Sociedade tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais,
na Rua Wilson Rocha Lima, nº 137, sala 301, letra A, bairro Estoril,
CEP 30494-460, podendo, por deliberação de sua Diretoria, ser criados
e extintos departamentos, canteiro de obras, escritórios, filiais, sucursais ou agências em qualquer localidade do País.6. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação,
foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata, que,
lida e achada conforme, foi assinada por todos os acionistas presentes,
ficando autorizada a sua lavratura na forma de sumário e sua publicação
com a omissão da assinatura dos acionistas, nos termos dos parágrafos
1º e 2º do artigo 130 da Lei das S.A. Assinaturas: Presidente: André
Pentagna Guimarães Salazar. Secretário: Lucas Magalhães Vasconcelos. Acionistas presentes: JASA Participações S.A.: André Pentagna
Guimarães Salazar. Neo Capital Mezanino Fundo de Investimento em
Participações: Guilherme Moysés Borrelli / Luiz Chrysostomo de Oliveira Filho. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro
próprio. Secretário: Lucas Magalhães Vasconcelos. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº 7946497 em
03/08/2020 da Empresa Construtora Aterpa S/A, NIRE 3130002413-0
e protocolo 20/458.035-8 - 31/07/2020. (a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
21 cm -24 1390629 - 1
TAQUARIL MINERAÇÃO S.A.
CNPJ/MF 12.374.235/0001-22
CONVOCAÇÃO
A Diretoria da Taquaril Mineração S.A., sociedade anônima fechada,
com sede na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na
Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, pavimento 08, sala 806, Bairro
Vila da Serra, CEP 34006-065, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.374.235/0001-22 (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no
artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, convoca todos os acionistas para se reunirem na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a realizar-se na sede da Companhia, no dia 02 de setembro de
2020, às 10:00 hrs, para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) sobre
a proposta de aumento de capital social da Companhia, com emissão
de ações ordinárias; e (ii) sobre a alteração do caput do artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia. Os documentos pertinentes à matéria
a ser debatida na Assembleia Geral Extraordinária foram disponibilizados aos acionistas, nesta data, na sede da Companhia e enviados
por correio eletrônico para todos os acionistas. A Diretoria ressalta
a importância do comparecimento pessoal do acionista ou da constituição de procurador para representá-lo na Assembleia. Salienta-se
que serão adotadas medidas de higiene e segurança, conforme recomendações das autoridades competentes, para evitar o contágio pelo
COVID-19 (coronavírus). Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
Saulo Wanderley Filho - Diretor Presidente.
6 cm -24 1390664 - 1
OXFORD COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF Nº 06.316.597/0001-64 - NIRE N° 3130001975-6
Companhia Fechada
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas da Oxford Comércio e Participações S.A.,
convidados para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia
28 (vinte e oito) de agosto de 2020, às 16:00 (dezesseis) horas, em sua
sede social, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à
Rua Aimorés, 981, 12° andar, parte, Bairro Funcionários, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia: (i) Exame, discussão e aprovação da Proposta da Administração sobre a cisão parcial da Companhia,
mediante versão do acervo cindido para a sociedade a ser constituída,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 229 da Lei 6.4044/76, cabendo aos
acionistas da Companhia, para cada ação possuída na data da Assembleia Geral Extraordinária, igual número de ações de emissão da nova
sociedade; (ii) Aprovação do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial;
(iii) Aprovação da empresa especializada para proceder a avaliação da
parcela do patrimônio a ser cindida e aprovação do Laudo de Avaliação
a ser apresentado a valor contábil, na data-base de 31 de julho de 2020;
(iv) aprovação da nova expressão monetária do capital social da Companhia em decorrência da cisão parcial do seu patrimônio e a consolidação do seu estatuto social; e, (v) aprovação do estatuto social e eleição
da Diretoria Executiva da nova sociedade. Belo Horizonte - MG, 21
de agosto de 2020.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente
6 cm -20 1389545 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200824195752026.