TJMG 08/07/2020 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 08 de Julho de 2020
lavrado no livro próprio.CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS:ARTIGO 15- O exercício social se encerra no dia 31 de
dezembro de cada ano, data em que serão levantadas as demonstrações
financeiras previstas em lei, notadamente o balanço patrimonial e o de
resultado econômico, e será efetuada a apuração dos resultados, com
observância dos dispositivos legais e contábeis aplicáveis.Parágrafo
Primeiro- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto
de renda e contribuição social sobre o lucro. Os lucros líquidos apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, respeitados os
planos de negócio e de investimentos aprovados pela Companhia, da
seguinte forma: (I)5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá
20% do Capital Social, mediante proposta da Diretoria, aprovada pela
Assembleia Geral; e (II)do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação aplicável, destinar-se-á aos acionistas dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo Segundo– A
Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais e/ou mensais, podendo com base neles declarar, por deliberação da Assembleia
Geral, dividendos intermediários e/ou intercalares e/ou juros sobre o
capital próprio.Parágrafo Terceiro– Os dividendos e juros sobre o
capital próprio deverão ser pagos pela Companhia em até 30 (trinta)
dias de sua declaração, salvo se outro prazo tiver sido expressamente
estipulado na Assembleia Geral.Parágrafo Quarto– Os dividendos não
reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham
sido colocados à disposição dos acionistas, serão revertidos em favor
da
Companhia.CAPÍTULO
VII
–
DISSOLUÇÃO
E
LIQUIDAÇÃO:ARTIGO 16- A Companhia se dissolverá nos casos
previstos em lei.ARTIGO 17- Em caso de dissolução extrajudicial da
Companhia, compete à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante
a fase de liquidação.CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES
FINAIS:ARTIGO 18– Este Estatuto Social será regido e interpretado
de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz
- Secretário. Acionistas: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
-Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz.
65 cm -06 1371949 - 1
CENTRAL EÓLICA ACAUÃ III S.A.
CNPJ/MF 35.842.711/0001-98 - NIRE 31300129187
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2020(lavrada na forma de sumário,
como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76).1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 13 de maio de 2020, às 17:00 horas, na sede da
Central Eólica Acauã III S.A. (“Companhia”), em Belo Horizonte,
MG, na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º andar, Sala 901 D, Bairro
Santo Agostinho, CEP: 30.170-050.2. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA:Dispensada a convocação e publicação dos anúncios,
conforme art. 124, §4º, da Lei 6.404/76, tendo em vista apresença da
única acionista da Companhia, Aliança Geração de Energia S.A.
(“Aliança”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.009.135/0001-05, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob
o NIRE 31300106071, com sede na Rua Matias Cardoso, nº 169, 9º
andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-050, neste
ato representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor de
Comercialização e de Engenharia Sr. Wander Luiz de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade nº
MG 1072102, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
246.978.186-87; e por seu Diretor de Operação Paulo de Tarso de Alexandria Cruz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
identidade nº 1.741.878, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o
nº 695.649.731-04, ambos com endereço profissional no município de
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, nº
169, 9º Andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050.3. MESA:(I)
Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (II) Secretário: Sr. Paulo de
Tarso de Alexandria Cruz.4. ORDEM DO DIA:Deliberar sobre alteração da sede social da Companhia com a consequente alteração do
Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia e a consolidação do Estatuto Social da Companhia.5. DELIBERAÇÕES:Cumpridas todas as
formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a
Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista,aprovou,
sem quaisquer restrições ou ressalvas, as seguintes matérias:5.1.A
alteração da sede da Companhia localizada na Rua Matias Cardoso, nº
169, 9º andar, Sala 901 D, Bairro Santo Agostinho, Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.170-050paraSítio Umarizeiro, s/n, Zona Rural, São Vicente, Rio Grande do Norte, CEP:
59.340-000. Por conseguinte, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, passa a vigorar com a seguinte redação:“ARTIGO 2º- A Companhia tem sede no Sítio Umarizeiro, s/n, Zona Rural, São Vicente,
Rio Grande do Norte, CEP: 59.340-000, podendo criar ou extinguir
filiais, em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, por
deliberação da Assembleia Geral.”5.2. A alteração e consolidação do
Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação
constante no Anexo I.6. ENCERRAMENTO:Oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram
encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por
todos os presentes assinada. Certifico que a presente é cópia fiel do
original lavrado no livro próprio. Mesa:Wander Luiz de Oliveira Presidente;Paulo de Tarso de Alexandria Cruz-Secretário. Acionista:
ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.Por seus diretores Wander
Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. JUCEMG Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o
nº 7850397 em 26/05/2020 e protocolo 202888355 em 25/05/2020.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Estatuto Social Consolidado pela AssembleiA Geral ExtraordináriaRealizada em 13de
Maiode 2020.CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E
DURAÇÃO:ARTIGO 1º- ACENTRAL EÓLICA ACAUÃ III S/Aé
uma sociedade anônima, (“Companhia”), que será regida por este
Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei
6.404/1976 (“Lei das S.A.”).ARTIGO 2º -A Companhia tem sede no
Sítio Umarizeiro, s/n, Zona Rural, São Vicente, Rio Grande do Norte,
CEP: 59.340-000, podendo criar ou extinguir filiais, em qualquer local
do território nacional ou estrangeiro, por deliberação da Assembleia
Geral.ARTIGO 3º- A Companhia tem por objeto social exclusivo a
implantação, operação, manutenção e exploração de parque eólico
localizado nos Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Lagoa
Nova, Estado do Rio Grande do Norte, podendo para tanto: a) Gerar
energia elétrica a partir de fontes de energia eólica; b) Distribuir e
comercializar energia elétrica de fontes diversas de energia; c) Desenvolver estudos, projetar, construir, operar, manter e locar usinas elétricas oriundas de fontes de energia eólica; d) Projetar, construir e operar
linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica em qualquer
classe de tensão; e) Fabricar e, importar e exportar componentes,
peças e equipamentos de geração de energia elétrica; e f) Exercer
quaisquer outras atividades relacionadas com o objeto acima descrito.
ARTIGO 4°- O prazo de vigência da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL E AÇÕES:ARTIGO 5º- O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$5.706.000,00 (cinco milhões, setecentos e seis mil
reais), dividido em 5.706.000 (cinco milhões, setecentas e seis mil)
ações, sendo todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal.Parágrafo Primeiro– Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações em Assembleia Geral da Companhia, cujas deliberações serão
tomadas na forma deste Estatuto Social e da legislação aplicável.Parágrafo Segundo– A Companhia poderá promover o resgate de ações de
sua emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, mediante a aplicação de lucros ou reservas, por deliberação de
acionistas representando a maioria do Capital Social, cabendo à
Assembleia Geral que determinar o resgaste, estabelecer as condições
e o modo de resgate.ARTIGO 6º –Os acionistas terão preferência na
subscrição de novas ações da Companhia na proporção da sua participação no Capital Social. A companhia não emitirá certificados de
ações e/ou partes beneficiárias.Parágrafo Único– O prazo para exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias.CAPÍTULO III –
ASSEMBLEIA GERAL:ARTIGO 7º– A Assembleia Geral é o órgão
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superior da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os
negócios relativos ao objeto social e tomar providências que julgar
convenientes à defesa e desenvolvimento da Companhia.ARTIGO 8°A Assembleia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, dentro dos 04
(quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social, para
deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei das S.A.; e,
(ii) extraordinariamente sempre que, mediante convocação na forma
da lei e deste Estatuto Social, os interesses da Companhia exigirem.
Parágrafo Primeiro– A Assembleia Geral será convocada por qualquer
Diretor ou por Acionistas detentores de, no mínimo, 5% (cinco por
cento) do Capital Social da Companhia, por meio de: (i) carta com
entrega pessoal ou por carta registrada dirigida a cada acionista, com
aviso de recebimento, e postada de forma que seja recebida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de assembleia, sem prejuízo da publicação dos editais de convocação na forma prevista na
Lei das S.A.; ou (ii) e-mail enviado a cada acionista com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data da Assembleia, sujeito à existência
de comprovante de recebimento e leitura, sem prejuízo da publicação
dos editais de convocação na forma da Lei das S.A.Parágrafo
Segundo– A Assembleia Geral será instalada nos termos da lei e presidida por um dos Diretores da Companhia. Em caso de ausência ou
impedimento dos Diretores da Companhia, a Assembleia Geral será
instalada, presidida e secretariada por quem os acionistas presentes, de
comum acordo, escolherem.Parágrafo Terceiro– O acionista poderá
fazer representar-se por procurador constituído mediante mandato
escrito, observado o disposto na Lei das S.A.Parágrafo Quarto– Sempre que possível e conveniente as Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária serão realizadas conjuntamente.Parágrafo Quinto–
Todas as deliberações em sede de Assembleia Geral deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo de acionistas que representem a totalidade
das ações de emissão da Companhia com direito a voto.Parágrafo
Sexto– Somente poderão votar os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no Livro de Registro de Ações Nominativas da
Companhia, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização da Assembleia Geral.Parágrafo Sétimo– As deliberações das
Assembleias Gerais serão lavradas atas no livro próprio.ARTIGO 9º–
Sem prejuízo de outras matérias de competência da Assembleia Geral
previstas em lei, as seguintes matérias deverão ser submetidas às
Assembleias Gerais da Companhia: a)alterações no Estatuto Social e/
ou a quaisquer modificações nas cláusulas dos seus atos constitutivos;
b)fusão, incorporação, cisão, incorporação de ações ou outra reestruturação societária de qualquer natureza, ou a transformação do tipo
societário; c)eleição e destituição de Diretores, bem como fixar a sua
remuneração; d)pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; e)aprovação do Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as Demonstrações Financeiras do exercício, a destinação do
lucro líquido do exercício, se houver, a distribuição de dividendos, ou
o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme o caso; f)aprovação do orçamento e do plano de investimento anuais e plurianuais e
de suas eventuais alterações; g)participação em qualquer pessoa jurídica, entidades sem personalidade jurídica, sociedade, fundo de investimentos,
associação,
fundação,partnership,
entidade,
consórcio,trust,joint venture, condomínio, qualquer outra forma de
organização ou ainda, qualquer autoridade governamental ou qualquer
outra entidade capaz de contrair direitos e obrigações (“Pessoa”); h)
outorga de garantias pessoais ou reais com relação com os negócios ou
operações de terceiros; prestação de quaisquer garantias, incluindo
garantia corporativa, em obrigações de terceiros; i)a concessão ou a
tomada de empréstimos, exceção feita a adiantamentos a fornecedores; j)celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência de tecnologia ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual; k)celebração de qualquer contrato, aditivo, obrigação ou
acordo em que o valor envolvido, isoladamente ou em uma série de
operações relacionadas, seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões
de reais); l) renúncia de direitos e outras transações, obrigações ou
compromissos que envolvam, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, valor igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos
mil reais); m)autorizar o aumento ou redução do Capital Social; n)
aquisição, alienação, resgate, amortização, conversão, desdobramento
ou grupamento de ações; o)autorizar a liquidação e dissolução, julgamento de suas contas e partilha do acervo social em caso de liquidação, bem como a nomeação e destituição do liquidante; p)escolher e
destituir os auditores independentes, os quais deverão ser de renomada
reputação; q)autorização para emissão de debêntures, títulos ou direitos ou outros valores mobiliários; r)aprovação de plano de opção de
compra de ações; s)doações para órgãos da administração pública
federal, estadual e municipal; t)criação de qualquer espécie de passivo, contingência ou obrigação de natureza financeira, por meio de
qualquer ato ou negócio jurídico que possa representar uma obrigação
de pagamento, em um único negócio ou contrato, ou em uma série de
negócios ou contratos relacionados, não previstos expressamente nos
demais itens deste artigo 9°; u)aquisição, oneração, venda, permuta ou
outra forma de alienação de bens do ativo, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou
superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); v)ajuizamento de
ações judiciais, ou arbitrais, bem como a celebração de acordo em
qualquer ação judicial ou procedimento arbitral, cujo valor, isoladamente ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto medidas de urgência visando salvaguardar direitos sob grave e urgente ameaça, devendo,
nesses casos e com as devidas justificativas, serem submetidas, a posteriori, à Assembleia Geral para ratificação; w)contratação de garantias de qualquer natureza, realização de depósitos judiciais e administrativos, cujo valor envolvido, isoladamente ou em uma série de
operações relacionadas, seja igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais); x)aprovação de doações, contribuições discricionárias e ações de relacionamento, bem como patrocínios institucionais e
demais gastos discricionários, cujo valor envolvido, isoladamente ou
em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a
R$100.000,00 (cem mil de reais); y)práticas de quaisquer outros atos
não contemplados nos itens acima, cujo valor envolvido, isoladamente
ou em uma série de operações relacionadas, seja igual ou superior a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); z)aprovação ou alteração do
plano de negócios aprovado pelos acionistas da Companhia contendo
diretrizes estratégicas e financeiras, visando à maximização dos resultados operacionais da Companhia;Parágrafo Primeiro– Os valores
previstos nos itens deste artigo 9° serão corrigidos, desde que positivos, em janeiro de cada ano pelo Índice Geral de Preços de Mercado
– IGPM da Fundação Getúlio Vargas, cabendo à Diretoria comunicar
anualmente aos acionistas essa atualização;Parágrafo Segundo– O
eventual exercício, por qualquer acionista e/ou quaisquer de seus
representantes, de qualquer direito de voto durante as Assembleias
Gerais de forma contrária às disposições dos seus atos constitutivos,
acarretará, no todo ou em parte, a nulidade da respectiva deliberação.
CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO:ARTIGO 10– A Companhia
será administrada por uma Diretoria composta por 02 (dois) Diretores,
acionistas ou não, residentes no País, sendo 01 (um) Diretor Técnico e
01 (um) Diretor Administrativo.Parágrafo Primeiro– O mandato dos
Diretores será de 03 (três) anos, unificado, sendo permitida a recondução.Parágrafo Segundo- O mandato dos Diretores se estende até a
posse de seus substitutos.Parágrafo Terceiro- Ocorrendo vacância no
cargo de Diretor, deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição.ARTIGO
11- Compete aos Diretores da Companhia, dentre outras atividades
próprias de sua função: a)a representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, inclusive a representação perante qualquer
repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; b)a gerência,
orientação e direção dos negócios sociais, tais como: elaboração do
relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da
Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral; a execução das
deliberações da Assembleia Geral; e a convocação das reuniões da
Diretoria.Parágrafo Único- É vedado o uso da denominação social em
negócios estranhos ao objeto social da Companhia, inclusive a outorga
de fiança, aval, garantia em negócios ou operações de terceiros, sob
pena de nulidade do ato e da responsabilização pessoal daquele que o
tiver praticado;ARTIGO 12- A Companhia será sempre representada:
(I)por 2 (dois) Diretores, em conjunto;(II)por um Diretor, em conjunto
com um procurador constituído pela Companhia; ou (III)por 2 (dois)
procuradores, em conjunto, constituídos pela Companhia.Parágrafo
Primeiro– Pode, ainda, a sociedade ser representada por um único procurador, nos seguintes casos: (a) em atos decorrentes do exercício de
poderes constantes de procuração “ad judicia”; (b) perante órgãos de
qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de serviço
público para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do segundo procurador; (c) na assinatura de instrumentos contratuais em solenidade e/ou circunstâncias nas quais não
seja possível a presença do segundo procurador; e (d) na assinatura de
documentos de qualquer espécie que importem em obrigação para a
sociedade cujos limites de valores sejam estabelecidos pela Diretoria
Executiva.Parágrafo Segundo– As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto. Os mandatos concedidos por meio das procurações deverão especificar os poderes outorgados e terão um prazo de validade determinado, que não
poderá exceder a 1 (um) ano, salvo aquelas para fins judiciais, que
poderão ser válidas por prazo indeterminado.ARTIGO 13– A Diretoria
reunir-se-á sempre que os interesses sociais (ou dos acionistas ou da
Companhia) assim exigirem;Parágrafo Primeiro- A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor, com 05 (cinco) dias de
antecedência, no mínimo, salvo quando em caráter de urgência, realizando-se, normalmente, na sede da Companhia e, excepcionalmente,
em qualquer outro local previamente estabelecido na convocação.
Parágrafo Segundo– As deliberações sobre quaisquer matérias levadas
à uma reunião de Diretoria serão aprovadas pela unanimidade dos
Diretores.CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL:ARTIGO 14- A
Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente e, quando instalado, será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes.Parágrafo Primeiro –A Assembleia Geral na qual o Conselho Fiscal for instalado deverá fixar a
remuneração de seus membros, que corresponderá ao mínimo legal.
Parágrafo Segundo –O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a
sua eleição, permitida a reeleição.Parágrafo Terceiro– Os membros do
Conselho Fiscal serão investidos nos cargos mediante termo de posse,
lavrado no livro próprio.CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS:ARTIGO 15- O exercício social se encerra no dia 31 de
dezembro de cada ano, data em que serão levantadas as demonstrações
financeiras previstas em lei, notadamente o balanço patrimonial e o de
resultado econômico, e será efetuada a apuração dos resultados, com
observância dos dispositivos legais e contábeis aplicáveis.Parágrafo
Primeiro- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto
de renda e contribuição social sobre o lucro. Os lucros líquidos apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, respeitados os
planos de negócio e de investimentos aprovados pela Companhia, da
seguinte forma: (I)5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá
20% do Capital Social, mediante proposta da Diretoria, aprovada pela
Assembleia Geral; e (II)do lucro líquido ajustado, nos termos da legislação aplicável, destinar-se-á aos acionistas dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo Segundo– A
Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais e/ou mensais, podendo com base neles declarar, por deliberação da Assembleia
Geral, dividendos intermediários e/ou intercalares e/ou juros sobre o
capital próprio.Parágrafo Terceiro– Os dividendos e juros sobre o
capital próprio deverão ser pagos pela Companhia em até 30 (trinta)
dias de sua declaração, salvo se outro prazo tiver sido expressamente
estipulado na Assembleia Geral.Parágrafo Quinto– Os dividendos não
reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham
sido colocados à disposição dos acionistas, serão revertidos em favor
da
Companhia.CAPÍTULO
VII
–
DISSOLUÇÃO
E
LIQUIDAÇÃO:ARTIGO 16- A Companhia se dissolverá nos casos
previstos em lei.ARTIGO 17- Em caso de dissolução extrajudicial da
Companhia, compete à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante
a fase de liquidação.CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES
FINAIS:ARTIGO 18– Este Estatuto Social será regido e interpretado
de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.Mesa: Wander Luiz de Oliveira - Presidente. Paulo de Tarso de Alexandria Cruz
- Secretário. Acionistas: ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
-Wander Luiz de Oliveira e Paulo de Tarso de Alexandria Cruz.
65 cm -06 1371955 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
– EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 002/2020
ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9912326942/2018, firmado entre a Câmara Municipal de Além Paraíba/MG e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34028316001509.
OBJETO:Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses,
iniciando-se em 22/06/2020 e com término em 21/06/2021. Data da
Assinatura: 01/06/2020. O presente termo aditivo tem seu valor global estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). As demais cláusulas e
condições não alteradas nem substituídas por este aditivo permanecem
em vigor para todos os efeitos. Além Paraíba/MG, 01/06/2020. Gerson
Pinto Barreto da Silva – Vereador Presidente.
3 cm -03 1371361 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE REMARCAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020 .
A Câmara Municipal de Alfredo Vasconcelos torna público que fará
realizar, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, Lei Federal n.º 10.520, Decreto Municipal 543/2017, Processo 002/2020, Tomada de Preço nº 002/2020. Objeto: contratação
de pessoa jurídica para realização de serviços de obras de engenharia
na reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Alfredo
Vasconcelos/MG. O Edital completo estará disponível a partir do dia
09/07/2020, no horário de 13 às 16 horas, no Setor de Licitações, situado na Av. Estrada Real, 49 – Centro, Alfredo Vasconcelos e no site
oficial da Câmara no endereço eletrônico www.camaraalfredovasconcelos.mg.gov.br. A abertura do certame será dia 24/07/2020 às 13:00
horas, na Câmara Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG, maiores
informações pelo email: [email protected]
ou tel: (32) 3367-1101. Nirleia Milagres Coelho Silva, Presidente da
Câmara Municipal.
4 cm -07 1372341 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUARA
- EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2020,
Processo nº 03/2020, Dispensa de Licitação nº 03/2020 – Contratada:
Empresa NETCOM PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- período de 12 meses – Valor Total R$6.480,00. Geraldo Aparecido
Silva – Presidente.
2 cm -06 1371842 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU
– EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE TERMO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020
– O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica e Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 007/2020, com data de
29/06/2020, tendo como objeto a contratação de advogado para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 018/2020 em concordância com a Resolução Administrativa
nº 001/2020. Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Contrato n° 007/2020
– Rogério Augusto de Mello, inscrito no CPF nº 770.55.716-15, sob
a OAB MG - 85719, com Endereço na Rua Cel. José Justino, 459,
sala 305, Centro, São Lourenço-MG, CEP 37470-000. Vigência: 45
dias a partir de 29/06/2020. Cleberson José Guimarães Gonçalves
– Presidente.
3 cm -07 1372328 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA CONTRATO Nº 28/20,
vigência em 03/07/20 a 02/07/21, entre CMNL e Posto de Combustível Retiro Eirelli; Objeto: fornecimento de combustível. Processo
nº 33/20; Dispensa nº 25/20; Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas
alterações; Valor: R$ 6.228,00; Signatários: pelo Contratante Fausto
Niquini Ferreira e pela Contratada Marques Antônio Simão.
Contrato nº 29/20, vigência em 03/07/20 a 02/07/21, entre CMNL
e Carimbos Tupinambás Eirelli; Objeto: aquisição de carimbos. Processo nº 31/20; Dispensa nº 023/20; Fundamento Legal: Lei 8.666/93
e suas alterações; Valor: R$ 507,00. Signatários: pelo Contratante
Fausto Niquini Ferreira e pela Contratada Honorio Felipe Magalhães
Costa.
Contrato nº 30/20, vigência em 24/06/20 a 23/06/21, entre CMNL
e Versátil Comércio Eireli - EPP; Objeto: Prestação de serviço de
seguro de veículo. Processo nº 35/20; Dispensa nº 027/20; Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações; Valor total: R$ 4.274,16.
Signatários: pelo Contratante Fausto Niquini Ferreira e pela Contratada Roberto de Souza Dias.
5 cm -06 1372135 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA –
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
de prestação de serviços técnicos especializados em auditoria e
consultoria contábil, orçamentária e financeira, entre a CMNL e a
ADPM Administração Pública para Municípios LTDA, firmado em
30/06/20, de prorrogação pelo prazo de 07/07/20 a 06/10/20, valor
R$ 14.160,00. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 57, art. 65. Signatários: pelo Contratante Fausto Niquini Ferreira e pela Contratada
Rodrigo Silveira Diniz Machado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA RESULTADO DA ATA DE SESSÃO
PÚBLICA DO PREGÃO Nº 006/20 contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa - A Câmara Municipal de Nova Lima,
através do seu Pregoeiro informa que a sessão pública referente o
processo licitatório Nº 025/2020 - Pregão Presencial nº 006/2020, foi
suspensa para proceder com a análise da proposta apresentada pela
empresa Printec Tecnologia da Impressão Ltda. Leandro Luiz Lúcio
Silva - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA VERDE – MG
AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS Nº 005/2020
A Prefeitura Municipal de Mata Verde – MG, através da Presidente
da CPL, convoca os licitantes adiante relacionados para a sessão
pública de continuação do processo licitatório em destaque, que tem
por objeto o Contratação de empresa para execução e colocação de
meio fio e sarjeta nos dois lados das ruas “A”, “B”,”C”,”D”,”E”,”F
”,”G”,”H”,”I”,”J” e “K” do bairro Sol Nascente nos dois lados das
ruas, visando as melhorias e urbanização do bairro, conforme as especificações constantes no plano de trabalho. Empresas convocadas: 1
– Sanear Saneamento E Projetos Eirelli, CNPJ: 04.123.797/0001-75;
2 – Gascor – Gas, Construções E Representações Eireli, CNPJ nº
27.984.607/0001-00; 3 –Summer Locações De Mao De Obra E Serviços Em Obras Eirelli, CNPJ nº 23.505.796/0001-30 e 4 – Kleber
Construções Eireli, CNPJ 20.014.813/0001-48; 5 – Construtora Alves
de Paramirim Ltda, CNPJ nº 19.719.995/0001-73. A sessão pública,
para dar continuidade do referido certame será marcada para o dia
10.07.2020, às 09:00 horas, no mesmo local da outra sessão, descrito
no preâmbulo do edital, portanto, todos os licitantes convocados deverão comparecer até às 09h00min, para poder se manifestar, e dar continuidade à referida sessão. Mata Verde – MG, 06 de julho de 2020
- Ana Paula Lopes Sousa - Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2020
Contrato Nº 054/2020 – Processo Licitatório nº: 057/2020 – Dispensa
nº 010/2020. Contratante: Município de Alto Jequitibá/MG. Contratada: Construtora Jaguarai Ltda – ME, CNPJ 10.679.725/0001-01.
Objeto: Contratação de empresa do ramo da construção civil para
a realização de restabelecimento / construção de tubos de concreto
DN=1000m situados no Córrego Boa Sorte, Zona Rural de Alto Jequitibá/MG, fruto do fruto dos Recursos Recebidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional para Ações de Restabelecimento – Portaria nº 403 de 28 de fevereiro de 2020, transferência obrigatória.
Valor global de R$21.094,92 (vinte e um mil noventa e quatro reais
e noventa e dois centavos). Dotação Orçamentária: 0205 15 451 0005
2.134 449051 – Ficha 2152. Prefeitura de Alto Jequitibá/MG, 03 de
julho de 2020. Presidente da CPL: Lorena Souza Novaes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARENGA
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL –
NOVO SOMMA URBANIZA
O Município de Alvarenga torna público o 1° aditivo ao Contrato n°
151.960/12 com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
assinado em 24/01/2012, que formaliza a suspensão dos pagamentos
das parcelas de principal e encargos decorrentes deste contrato por um
período de 05 (cinco) meses, de agosto de 2020 a dezembro de 2020,
prorrogando o vencimento do contrato pelo mesmo prazo.
Diocélio Fernando Ribeiro, Prefeito Municipal de Alvarenga.
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL – BDMG MUNICÍPIOS
2018
O Município de Alvarenga torna público o 1° aditivo ao Contrato n°
246.249/18 com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
assinado em 25/04/2018, que formaliza a suspensão dos pagamentos
das parcelas de principal e encargos decorrentes deste contrato por um
período de 05 (cinco) meses, de agosto de 2020 a dezembro de 2020,
prorrogando o vencimento do contrato pelo mesmo prazo.
Diocélio Fernando Ribeiro, Prefeito Municipal de Alvarenga.
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL – BDMG MUNICÍPIOS
2018
O Município de Alvarenga torna público o 1° aditivo ao Contrato n°
246.251/18 com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
assinado em 25/04/2018, que formaliza a suspensão dos pagamentos
das parcelas de principal e encargos decorrentes deste contrato por um
período de 05 (cinco) meses, de agosto de 2020 a dezembro de 2020,
prorrogando o vencimento do contrato pelo mesmo prazo.
Diocélio Fernando Ribeiro, Prefeito Municipal de Alvarenga.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200707201347026.
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