TJMG 02/07/2020 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Diário do Executivo
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-GeralAdjunto da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art. 66, da Lei nº 869, de 05/07/1952, da servidora Ana
Cláudia Menezes Gonçalves Campos, MASP 1.378.450-9, a partir de
26/06/2020, referente ao cargo de provimento em comissão DAD-6
AE1101246, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 904.869-5, Cláudia Coura Cavalcante, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão de DAD-7, código AE1100592, a partir de 25.06.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
01 1370539 - 1
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 62, de 1º de julho
RESOLUÇÃO N. 195/2020
Dispõe sobre a substituição do Coordenador Geral da Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos, I,
XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Defensora Pública EDEN MATTAR,
MADEP 0828, das funções de Coordenadora de Desenvolvimento
Institucional.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública NEUSA GUILHERMINA
LARA, MADEP 0475, para exercer a função de Coordenadora Geral
da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
01 1370647 - 1
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
04/7/2020 A 11/7/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
”
01 1370686 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RETIFICA O ATO que Concede Promoção na carreira de Auditor
Interno, publicado em 29/04/2020, onde se lê: Masp 12292280, Armando
Noé Carvalho de Moura Júnior, vigência 21/07/2019, leia-se: vigência
30/07/2019; onde se lê: Masp 3651650, Bernardo Oliveira Daibert,
vigência 21/07/2019, leia-se: vigência 16/07/2019; onde se lê: Masp
12286241, Guilherme Andrade Caixeta, vigência 21/07/2019, leia-se:
vigência 09/07/2019; onde se lê: Masp 12069175, Gustavo Mariano
Freitas Souza, vigência 21/07/2019, leia-se: vigência 10/07/2019;
onde se lê: Masp 4581583, Joana D’arc Aparecida de Faria, vigência
21/07/2019, leia-se: vigência 13/07/2019; onde se lê: Masp 12292942,
Luigi Gabriel Lovisi de Barros, vigência 21/07/2019, leia-se: vigência
03/08/2019; onde se lê: Masp 12297115, Maria da Glória Moreira Santos, vigência 21/07/2019, leia-se: vigência 10/08/2019.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16 de março de 2020, aoservidor: MASP 1.162.993-8, ADEMIR DE
MELLO JUNIOR, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 13/07/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
aos servidores: MASP 1.356.942-1, CRISTIANE PEIFER DE
ARAUJO, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2020; MASP 348.386-4, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
03/07/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1370598 - 1
01 1370191 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 250/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA
a Defensora Pública PRISCILA CRISTIANI VOLTARELLI, MADEP
905-D/MG, para, voluntariamente e excepcionalmente, sem prejuízo
de suas atribuições em seu órgão de atuação, participar da formalização
de Termo de Ajustamento de Conduta com a Universidade FACMAIS
– Ituiutaba, com vistas à regularização de questões atinentes ao contrato
de prestação de serviço firmado entre a universidade e alunos.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
01 1370604 - 1
RESOLUÇÃON. 193/2020
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis doBarreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e” da Lei Complementar n. 65, de16 de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço, considerando a consulta n. “Resolução 180/2020”;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os defensores públicos Cirilo Augusto Fiúza Saldanha
de Vargas, Madep 440, Izabela Souto Maior Filizzola Moraes, Madep
171 e Paula Regina Fonte Boa Pinto, Madep 540, pelo período compreendido entre 26.06.2020 e 27.07.2020, para exercer, voluntariamente,
cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições nos órgãos de lotação
dos cooperadores;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
os cooperadores e a Coordenação Regional Cível da Capital;
III –gerará a compensação de 3 (três) dias de crédito para cada cooperador mencionado no art. 1º, cuja certidão será expedida pela Coordenação Regional Cível da Capital.
Art. 3º Estaresoluçãoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 26.06.2020
Belo Horizonte, 29 de Junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
01 1370230 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
de 2020)
Advocacia-Geral
do Estado
Expediente
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
de 2020)
Minas Gerais - Caderno 1
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 07/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: N.F.O, Masp
1.164.687-4 e G.M.R.B, Masp 308.343-3 Comissão Processante: Presidente: Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, Masp 752.444-0 Membros: Gercy Gonçalves do Carmo, Masp 1.056.738-6 e José Maria de
Almeida, Masp 358.658-3.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
01 1370586 - 1
RESOLUÇÃO N. 194/2020
Dispõe sobre a dispensa e designação de Assessoria do Gabinete da
Defensoria Pública-Geral e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII e
XXXVIII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e no
art. 99, parágrafo 1º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994; CONSIDERANDO a decisão favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta n. 977.671, formulada
por esta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, considerando a
inexistência de impacto orçamentário-financeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a defensora pública DIANA DE LIMA
PRATA CAMARGOS, Madep 0682, das funções de Assessora Institucional da Defensoria Pública-Geral e de ordenadora de despesas, bem
como do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD703, a partir de
1º de Julho de 2020.
Art. 2º. Designar, em substituição, a defensora pública CAMILA
GRISSI PIMENTA, Madep 0667, para as funções de Assessora Institucional da Defensoria Pública-Geral, pra fins de execução do Planejamento Estratégico, bem como para o exercício da função gratificada
FGDP-7 DPFD703, a partir de 20 de julho de 2020, o que ocorrerá com
prejuízo das suas atribuições no órgão de atuação de sua titularidade,
atribuindo-lhe as funções previstas na Resolução n. 070/2013 e na Deliberação n. 110/2019.
Art. 3º. Dispensar o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD730
atribuída ao defensor público ADALBERTO PELLI, Madep 705,
com efeitos retroativos a 18/06/2020, e, em substituição, atribuí-la à
defensora pública ANA FLÁVIA DE SOUSA, Madep 800, a partir de
01/07/2020, considerando o disposto na Resolução n. 181/2020.
Art. 4º. Fica autorizada a defensora pública DIANA DE LIMA PRATA
CAMARGOS, Madep 0682, a ausentar-se da instituição pelo prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da respectiva dispensa, devendo,
após, retornar ao seu órgão de atuação, apresentando-se à respectiva
Coordenação.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos nas datas que data que menciona.
Belo Horizonte, 01 de Julho de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
01 1370441 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 140 DE 2020
Dispõe sobre a aprovação do PGA 2020/2021
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso XIII, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido em sua 6ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 19 de junho, delibera:
Art. 1º À unanimidade, aprovar o PGA 2020/2021, na forma como
apresentado pela Defensoria Pública Geral, por intermédio do memorando 242/2020 – DPMG.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
01 1370202 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficias
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto o
seguinte militar:
Nº 101.045-3, CEL QOPM HERCULES DE PAULA FREITAS, da 3ª
RPM, a partir de 25/01/2020. Fica retificado a publicação contida no
MG nº 81 de 15/04/2020, por motivo de erro de escrita.
Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere voluntariamente nº 103.841-3, CEL QOPM
FABRICIO CASOTTI, da 8ª RPM, a partir de 26/05/2020 para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de
seu posto.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Major
Nº 103.816-5, CAP QOC GILSON JOSE MARTINS, da DAL, a partir
de 11/05/2020, e sua transferência a partir de 12/05/2020;
Nº 104.398-3, CAP QOE MARCELO FRANCISCO DE ABREU,
da DAL, a partir de 08/05/2020 , e sua transferência a partir de
09/05/2020.
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar
de Minas Gerais:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 156.433-5, 3º SGT PM GILZAN
LESSA DE SOUSA, do 58º BPM, foi aprovado no concurso público
para o cargo de Delegado da Policia Civil do Estado de Minas Gerais;
1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, o n. 156.433-5 3º SGT PM GILZAN LESSA DE
SOUSA, do 58º BPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva não Remunerada, a partir de 24 de junho de 2019; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.140.115-7, 1º TEN QOPM
GERALDO MAGELA MENDES MENEZES JUNIOR, da 14ª RPM,
foi aprovado no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia
Federal; 1.2 a Lei Complementar Estadual n. 28, de 16 de julho de 1993,
em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200702005714016.