TJMG 28/05/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Maio de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com
a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar a Instrutora de Ensino Marcela Cristina Batista Parrela, registro nº 27714, de que a partir da publicação desta Portaria, terá
o prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no
parágrafo 2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.107, 26 DE MAIO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina/MG, que informam ter o Centro de
Formação de Condutores Telles e Gonçalves, nome fantasia CFC Senna,
município de Miraí/MG, registro 1678-01, e respectiva Diretora Geral
Isabela Moraes Farage, registro nº 28231, por terem praticado em tese
as infrações previstas no artigo 31, inciso IV da Resolução nº 358/2010
do CONTRAN c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012 e demais legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Leopoldina/
MG, através do Ofício PCMG/3DRPC/LEOPOLDINA/PROTOC nº
117/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 240 publicada em
18/02/2020 na pág.05 no “Minas Gerais”, com a composição atual da
Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 240, publicada em 18/02/2016 na pág.05 no
“Minas Gerais” ;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Meire Moreira Cardadeiro, Delegada de Polícia Civil, MASP 1.237.913-7; Secretário: Fabrício Castro da Costa,
Escrivão de Polícia Civil, MASP 1.318.524-4 e como Membro: Adaias
Pereira de Brito Filho, Investigador de Polícia, MASP 1111520-1, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.108, DE 26 DE MAIO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/MG, que informam ter o Centro
de Formação de Condutores Rodel, nome fantasia CFC Rodel, municípios de Santa Rita do Sapucaí/MG e Cachoeira de Minas/MG, registros
0553-01 e 0553-2, por ter praticado em tese as infrações previstas no
artigo 31, inciso IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012 e demais legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Pouso Alegre/
MG, através do Ofício nº 088/Cartório Central/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 1755 publicada em 27/09/2019 na pág.05 no
“Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 1755 publicada em 27/09/2019 na pág.05 no
“Minas Gerais”;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Rodrigo Tiago Bartoli, MASP 1.236.904-7;
Secretária: Gislene de Cássia Fonseca, MASP 1.412.916-7 e como
Membro: Kleber Simões Brunhara, MASP 1.112.986-3, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à
Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
27 1359123 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RODOLFO ATAÍDE DA SILVA, MASP
14780845, do cargo de provimento em comissão DAI-24 GP1100049.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, SABRINA SOARES MACHADO, MASP 13641354,
do cargo de provimento em comissão DAI-17 GP1100329.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BRENO FONSECA RODRIGUES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-17 GP1100329, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CAMILA SILVA MORAIS, para o cargo de provimento em comissão
DAI-24 GP1100049, de recrutamento amplo.
27 1359174 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre as progressões na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o § 2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, relacionadano Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Situação Anterior às Progressão
Situação Após à Progressão
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
William Ricardo de Carvalho 1.094.884-2
PCT
IV
C
IV
D
21/05/2020
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Belo Horizonte, 25 de maio e 2020.
Fernando Passalio Avelar
Secretário de Estado Adjunto
27 1358841 - 1
ATO DO DIRETOR
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Ralph Alves, Masp 1.036.308-3, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia - TACT2G, referente ao 8º quinquênio,
a partir de 24/12/2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1358842 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es):
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nostermos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 929665-8, Maria Regina de Souza, Assist.gestão Pol.Públ.Desenv I J, a partir de 27.05.2020.
RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE QUINQUENIO: na publicação
de 16.5.2020, Masp 354081-2, Vanessa Augsten Capanema, onde se lê
cargo Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv IV C, leia-se Aux. de Serv. Operacionais IV J.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es) Masp 929665-8, Maria
Regina de Souza, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. I J, referente ao
6ºqüinqüênio de exercício, a partir de 27.5.2020; Masp 929650-0
,Viviane Moura Reis Blanco , Aux serv.operacionais IV B, referente ao
6º qüinqüênio de exercício, a partir de 19.5.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidoresMasp 929568-3, Tarcizo Paschoal Martinelli , Aux serv.operac. IV
J,por 3 meses ref. ao 6º quinq de exercicio a partir de 23.3.2020Map
929538-7,Doriane Leite da Silva, Anal.Gestão Pol.Publ. Desenv.V C ,
por 2 meses a partir de 01.06.2020. Masp929154 -3, Marlene da Costa
de Moraes, Assist. de Gestão de Pol. Pub. em Desenvolvimento III J,
por 02 meses, ref. ao 5º quinquênio de exercício a partir de 24/4/2020;
JOSIANE FERREIRA DE MIRANDA, MaSP 904315-9 Aux. de Serv.
Operacionias IV J, por 01 mês ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de
27/05/2020; ANDREIA LAGE SCAVAZZA, MaSP 833590-3, Analista
Educacional III L, por 1 mês, ref. ao 5º quinquênio de exercício , a partir de 03/06/2020; MARIA DE LOURDES RIGHI, MaSP 903069-3,
Assist. de Gestão de Pol. Pub. em Desenvolvimento III J, por 02 meses
ref. ao 5º e 6º quinq. de exercício, a partir de 06/06/2020.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
27 1358957 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SAI/UTRAMIG Nº 01/2020.
Sindicância Administrativa Investigatória. Fato: Apuração de causas e responsabilidade pelo abalroamento envolvendo o veículo oficial Corsa Sedan - PLACA HMH-1481, conforme Processo SEI nº
2280.01.0000588/2019-98. Comissão Sindicante – Presidente: Ezequiel
Nunes Moreira - Masp.1.336.359-3. Membros: Isabelle Lúcia dos Santos – Masp.1365.709-3 e Lucas Magrini Pinto – Masp.1.365.759-8- 1.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
27 1359096 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA retifica o ato de exoneração de ANDRÉ LUIS GASPAR, do(a) Secretaria de Estado de
Fazenda, publicado em 27/05/2020: onde se lê “do(a) AF/2ºNível/SRF
II Varginha”, leia-se “do(a) AF/2ºNível/Varginha/SRF II Varginha”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA retifica o ato de nomeação de MAURICIO KURIS, do(a) Secretaria de Estado de Fazenda,
publicado em 27/05/2020: onde se lê “na(o) AF/2ºNível/SRF II Varginha”, leia-se “na(o) AF/2ºNível/Varginha/SRF II Varginha”.
27 1359169 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 952, DE 27 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte
redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
D’Minas Virote pet de 361 a 520 ml
4.368 Original
2,79
Ouro/Prata
(...)
(...)
(...)
(...)
D’Minas Virote pet de 361 a 520 ml
22.2.103 Original
2,99
(sabores)
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI
nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
4.179 Meia Lua
de 661 a 760 ml
22,00
4.180 Meia Lua
de 521 a 660 ml
18,00
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio
de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1359133 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 951, DE 27 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 487, 488, 490, 491, 1567, 1568, 1570, 1846, e 2072 do
Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
acima de 5 Litros/ Slod
American 135 12,15
487 Barril
KEG Retornável (R$/Litro) Wheat
acima de 5 Litros/
488 Barril
135 15,96
KEG Retornável (R$/Litro) Slod APA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
acima de 5 Litros/ Slod Pale Ale
490 Barril
135
15,01
KEG Retornável (R$/Litro)
acima de 5 Litros/
491 Barril
135
9,56
KEG Retornável (R$/Litro) Slod Pilsen
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Descartável 500 a Slod
American 135 11,47
1567 Vidro
550ml
Wheat
Descartável 500 a Slod APA
1568 Vidro
135 14,57
550ml
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Descartável 500 a Slod Pale Ale
1570 Vidro
135 12,65
550ml
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Estrella
Sirius 191
1846 Vidro Descartável 600ml
4,13
Puro Malte
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2072 Vidro Descartável 600ml
Slod Pilsen
135 10,45
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido
dos itens 2670 a 2690, com a seguinte redação:
“
acima de 5 Litros/ Pedrosa
Craft 184 14,80
2670 Barril
KEG Retornável (R$/Litro) Alexandrita
Barril
acima
de
5
Litros/
Pedrosa
Craft
2671 KEG Retornável (R$/Litro) Citrino
184 14,80
acima de 5 Litros/ Pedrosa
Craft 184 13,60
2672 Barril
KEG Retornável (R$/Litro) Granada
acima de 5 Litros/
2673 Barril
KEG Retornável (R$/Litro) Pedrosa Craft IPA 184 17,10
acima de 5 Litros/ Pedrosa
Craft 184 15,30
2674 Barril
KEG Retornável (R$/Litro) Obsidiana
Barril
acima
de
5
Litros/
Pedrosa
Craft 184 17,10
2675 KEG Retornável (R$/Litro) Opala
Barril
acima
de
5
Litros/
Pedrosa
Craft 184 13,60
2676 KEG Retornável (R$/Litro) Rubi
Barril
acima
de
5
Litros/
Pedrosa
2677 KEG Retornável (R$/Litro) Turmalina Craft 184 20,00
Pedrosa
Craft 184 15,30
2678 Vidro Descartável 600ml
Citrino
Pedrosa
Craft 184 14,80
2679 Vidro Descartável 600ml
Granada
Pedrosa
Craft 184 17,10
2680 Vidro Descartável 600ml
Opala
2681 Vidro Descartável 600ml
2682 Vidro Descartável 600ml
2683 Vidro Descartável 600ml
acima de 5 Litros/
2684 Barril
KEG Retornável (R$/Litro)
Barril
acima de 5 Litros/
2685 KEG Retornável
(R$/Litro)
2686 Vidro Descartável 600ml
acima de 5 Litros/
2687 Barril
KEG Retornável (R$/Litro)
2688 Vidro Descartável 600ml
acima de 5 Litros/
2689 Barril
KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro
2690 550ml Descartável 500 a
Pedrosa
Craft 184
Rubi
Pedrosa
Craft 184
Topázio
Krug German Pils 22
São Bartolomeu 83
Soviet Bitter
Austen German 96
Pilsner
Austen German 96
Pilsner
14,80
Slod Amber Lager 135
8,57
Slod Amber Lager 135
16,50
8,60
15,20
8,00
8,00
9,33
Slod NEIPA
135
19,72
Slod NEIPA
135
15,85
”.
Art. 3º - O item 96 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Beer Indústria e Distribuidora de Cervejas
96 21.617.619 Austen
Ltda.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de maio
de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1359131 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001362996.85
Sujeito Passivo: Ploky Alimentos Eireli - C.N.P.J.: 5.627.793/0001-40
Endereço: Rua Vitória, 249 – Jardim Santa Marta (Fazendinha) Santana de Parnaíba - SP
Coobrigado: Plimax Importação e Exportação Eireli I.E.
002.820700.00-15
Endereço: Rua Um, 861 – Bairro do Comércio – Contagem – MG
Coobrigado: Marcio Antonio Canesin Colafemina CPF:
151.138.758-05
Endereço: Rua Vista Alegre, 1.276 – Chácara Boa Vista – Santana de
Parnaíba – SP
Auto de Infração: 01.001362882.09
Sujeito Passivo: Ploky Alimentos Eireli C.N.P.J.: 15.627.793/0001-40
Endereço: Rua Vitória, 249 – Jardim Santa Marta (Fazendinha) Santana
de Parnaíba – SP
Coobrigado: Top Cesta de Alimentos Ltda I.E.: 001.017814.00-40
Endereço: Av. Wilson Tavares Ribeiro, 580 – Chácaras Reunidas Santa
Terezinha – Contagem – MG
Coobrigado: Marcio Antonio Canesin Colafemina CPF:
151.138.758-05
Endereço: Rua Vista Alegre, 1.276 – Chácara Boa Vista – Santana de
Parnaíba – SP
Auto de Infração: 15.000059088.82
Sujeito Passivo: Ricardo Alves dos Santos CPF 324.119.768-95
Endereço: Rua dos Paivas, 265 – Barra Funda – Paraguaçu Paulista
– SP
Auto de Infração: 15.000059087.00
Sujeito Passivo: Miria Ramos dos Santos CPF 140.038.696-99
Endereço: Rua Nagib Ali Ganem, 181 – Centro – Itambacuri - MG
Teófilo Otoni, 27 de fevereiro 2020
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
27 1359134 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COMUNICAÇÃO
O processo Tributário Administrativo nº: 05.000305208.61, foi objeto
de contestação em relação a peça Fiscal. Comunicamos de que o acompanhamento das publicações no Diário Eletrônico da SEF/MG (http://
diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br) relativas ao julgamento, pelo
Conselho de Contribuintes/MG, no Termo de Autodenuncia, PTA nº
05.000305208.61, deve ser efetivado a partir do correspondente PTA nº
16.001508136.91. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Maria Catarina Cimini, nº 57 /
1º andar - centro - Caratinga (MG).
Sujeito Passivo: LOTUS FARMACEUTICA EIRELI
I.E: 134049747.00-81
Endereço: Avenida Ana Pena de Faria, 453 – Limoeiro
Caratinga(MG) – CEP: 35300-103
Coobrigado: Patrick Jarlecis de Rezende
CPF: 055.408.186-52
Endereço: Rua Nestor Leite de Matos, 341 – Apto 02 - Centro
Caratinga(MG) – CEP: 35300-050
Caratinga, 27 de maio de 2020.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga - MASP 669.961-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COMUNICAÇÃO
O processo Tributário Administrativo nº: 05.000272424.81, foi objeto
de contestação em relação a peça Fiscal. Comunicamos de que o acompanhamento das publicações no Diário Eletrônico da SEF/MG (http://
diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br) relativas ao julgamento, pelo
Conselho de Contribuintes/MG, no Termo de Autodenuncia, PTA nº
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200528010121017.