TJMG 24/04/2020 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 9)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.554, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de
2016 e tendo em vista o art. 19 do Decreto, de 2016;”
Leia-se:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de
2016 e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 2016;”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 11)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.561, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 10)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.555, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 11)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.562, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde de lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 10)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.556, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art.
20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.
(...)
Art. 2º – (...)
II – (...)
i) – h) Sociedade Mineira de Cultura – SMC / Pontifícia Universidade
Católica de MG – PUC Minas;”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art.
20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
(...)
Art. 2º – (...)
II – (...)
i) Sociedade Mineira de Cultura – SMC/Pontifícia Universidade Católica de MG – PUC Minas”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 11)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.563, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
23 1348288 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 10)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.557, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art.
20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.
(...)
Art. 2º – (...)
II – (...)
i) – h) Sociedade Mineira de Cultura – SMC / Pontifícia Universidade
Católica de MG – PUC Minas;”
leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art.
20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
(...)
Art. 2º – (...)
II – (...)
i) Sociedade Mineira de Cultura – SMC/Pontifícia Universidade Católica de MG – PUC Minas”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 10)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.558, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 10)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.559, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
Leia-se:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 11)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.560, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Onde se lê:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016.”
LEIA-SE:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20
do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Eupar - Euler Empreendimentos Florestais Ltda. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Buritizeiro/MG. PA/nº 1504/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Flávia Xavier Giannetti - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade
de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação - Rio Acima/MG - Processo nº 1458/2020. 2) Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda. - Formulação de rações balanceadas
e de alimentos preparados para animais; compostagem de resíduos
industriais; avicultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Paraopeba/MG - PA/Nº
00058/2010/001/2020. 3) Arla Premium Indústria de Produtos Químicos Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos
inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados
do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra
e da madeira - Sete Lagoas/MG - Processo nº 1480/2020. 4) Jardim do
Engenho Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Curvelo/MG - Processo
nº 1489/2020. 5) Dragagem A M Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha (areia e argila) - Esmeraldas/MG Processo nº 1501/2020 - DNPM nº 831.408/2008.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 03/03/2020 - pág. 10)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
Onde se lê:
“1) Jader de Castro - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Presidente Juscelino/MG - Processo nº 785/2020”
(...).
Leia-se:
“1) Jader de Castro - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Cordisburgo/MG - Processo nº 785/2020” (...).
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Vale S.A. - Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte
da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10 .004) em cava de
mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção - minério de ferro - Nova Lima/MG
– ANN/Nº 930.593/1988 - Processo nº 913/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2) Jader de Castro - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - Cordisburgo/MG - Processo
nº 785/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) Ferrous
Resources do Brasil S/A - Linhas de transmissão de energia elétrica Congonhas/MG - PA/Nº 01261/2006/022/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Friomax Indústria e Comércio de Refrigeração - Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas - Vespasiano/MG - Processo nº 1417/2020. 2) TNT Mercúrio
Cargas e Encomendas Expressas Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Varginha/MG - Processo nº 1434/2020.
3) V&G Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Itabirito/MG - Processo
nº 1448/2020. 4) Distribuidora F. B. P. Júnior Eireli- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Curvelo/MG - Processo nº
1457/2020. 5) Nanum Nanotecnologia S/A - Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de
rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Lagoa Santa/MG
- Processo nº 1486/2020. 6) Areal Camapuã Ltda. - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Entre Rios de
Minas/MG - Processo nº 1487/2020. 7) Expresso T.S. Transportes Ltda.
Minas Gerais - Caderno 1
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - São Joaquim de Bicas/MG
- Processo nº 1488/2020. 8) Fabrício de Oliveira Duarte - ME - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados - Papagaios/MG - Processo nº 497/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
23 1348020 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Recicla Aço Comércio de Aços Ltda. - Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos. – Uberlândia/MG. – PA nº 00372/2003/003/2020, com base no Processo SEI Nº
1370.01.0013572/2020-04. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
2. Alamir Ferreira da Cunha Júnior/Fazenda Lanhosos - Mat. 28.543.
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas). – Patos De Minas/
MG. – PA nº 19546/2019/001/2020, com base no Processo SEI Nº
1370.01.0013485/2020-25. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
3. Nelda Schwertner/Fazenda Água Limpa e Forquetense - Mat. R-195.670, R-23- 5.670, 10.119, R-01-18.622, R-09-18.622 e 40.354. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Iraí de Minas/MG. – PA nº 1420/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 4. Riviera Preservação e
Fabricação De Pescados Eireli - Preparação do pescado. – Perdizes/MG.
– PA nº 840/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 5. Milton Ferreira De Araújo/Fazenda Veados, denominado Jatobá, Inhame e
Morro Alegre – Mat. 17741. – Suinocultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. - Santa Juliana/MG. – PA nº 1452/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 6. Delta Sucroenergia S.A - Unidade
Volta Grande/Fazenda Ponte Alta – Mat. 3.505; 3.506 e 74.931.- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Conceição das Alagoas/MG. – PA nº
1465/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1348119 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. K&C Tecnologia em Coleta, Tratamento e Destinação de Resíduos
Perigosos Ltda. - Tratamento de resíduos de serviços de saúde (Grupos
A e E com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou
micro-ondas - Careaçu/MG - PA/Nº 1508/2020.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Roberto José Delfino - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Pouso Alegre/MG. PA/Nº 1235/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Rede HG Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Careaçu/MG. PA/Nº
1238/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Messias Pereira Filho - Fazenda Cachoeira do Porto - Para:
Mineradora Porto da Cachoeira Ltda. - Protocolo nº 93483942/2020.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
23 1348250 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Neves Extração de Granitos Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e Estrada para transporte de minérios/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários – Franciscópolis/
MG - PA/Nº 10568/2019/001/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Gran Vale Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de
revestimento Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Novo Cruzeiro/MG - PA/Nº 08598/2017/001/2018. Motivo:
incoerências, falta de informações no FCE, impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Renovação da Licença de Operação (LAC 1): *Suzano S.A – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Carlos Chagas/MG – PA/Nº
15609/2006/005/2020 (Ex. 90328/2004/003/2016) – Classe 4. Motivo:
a pedido do empreendedor. *Suzano S.A – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Carlos Chagas/MG – PA/Nº 15609/2006/004/2020 (Ex.
90327/2004/003/2016) – Classe 4. Motivo: a pedido do empreendedor. 2. LI(LP+LI): *ERG Mineração e Comércio Ltda. – Lavra a céu
aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Estradas para
transporte de minério/estéril; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Unidade de tratamento de minerais – UTM
– Bom Jesus do Amparo/MG PA/Nº 00462/2011/001/2012 e AIA Nº
06761/2012 – Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Renovação da Licença de Operação: *Mineração Canaã Indústria e Comércio Ltda. – Lavra subterrânea com tratamento a úmido
(pegmatito e gemas); Lavra a céu aberto com tratamento de minerais
não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de
revestimento; Unidade de tratamento de minerais – UTM; Obras de
infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas); Disposição de
estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B,
segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou
definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção e Estrada para transporte de minério/estéril – Itabira/MG – PA/Nº
00673/2004/0062012 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Mineração Córrego Fogo Ltda. – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas – Malacacheta/MG - PA/Nº 927/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. JKS Mineração Ltda. – Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil – Jaguaraçu/MG
– PA/Nº 400/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES 3. Prefeitura Municipal de Itabira/Aterro Sanitário e Unidade de Compostagem – Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte
– ASPP – Itabira/MG – PA/Nº 00230/1993/024/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna sem efeito a publicação de concessão de LAS RAS: *MD
Godinho Mineração – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas – São José
da Safira/MG – PA/Nº 05524/2005/004/2019 - Classe 2 – realizada no
Diário Oficial de “MG” no dia 07/04/2020 – pág. 12, tendo em vista a
necessidade de anulação do ato.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna sem efeito a publicação de indeferimento de LAS RAS:
*Mineração Santa Rita de Cássia Ltda. – Lavra a céu aberto –
rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento – Campanário/MG – PA/Nº
00144/2000/006/2019 – Classe 2 - realizada no Diário Oficial de “MG”
no dia 07/04/2020 – pág. 12, tendo em vista a necessidade de anulação do ato.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1)De: JLM Derivados de Petróleo Eireli, CNPJ 20.496.517/0002-01
– LAS Cadastro 21387572/2018 – Para: JR Derivados de Petróleo
Ltda, CNPJ 36.190.654/0001-72. Validade: Prazo remanescente. 2)
De: Mineração Ferro Puro Ltda., CNPJ: 09.605.503/0001-65 – PA/
Nº 24462/2009/001/2010 – Para: CNPJ: 09.605.503/0002-46 (Mesma
razão social). Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Carlos Roberto Pereira Sapata/Fazenda Vereda do Curralinho, Curralinho, Curralinho Gleba 2 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG. Processo: 1353/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Marcos Kenji Ishikawa/Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e
Borginho Lote 01 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Guarda-Mor/MG.
Processo: 1478/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais, DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do
cargo efetivo, os servidores:
Masp 1.020.864-3, REINALDO VITARELLI ANDRADE, Analista
Ambiental, a contar de 10/12/2019.
Masp 1.020.532-6, MARINHO PEREIRA DA COSTA,Auxiliar
Ambiental, a contar de 13/02/2020.
Masp 1.020.497-2, JOSE NILTON MARTINS,Auxiliar Ambiental, a
contar de 16/03/2020.
Masp 1.367.502-0, MAYARA RODRIGUES LUZ LISBOA, Analista
Ambiental, a contar de 10/03/2020.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020 e com fulcro na Lei Estadual nº.
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Marcelo de Souza Cerqueira, Masp
1.193.838-8, Gestor Ambiental, para responder pela Unidade Regional
de Gestão das Águas Alto São Francisco, no período de 22/04/2020 à
07/05/2020, em razão do usufruto de Férias Regulamentares do servidor Silvestre de Oliveira Faria, Masp 872.020-3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos praticados pelo servidor Marcelo de Souza Cerqueira, Masp 1.193.838-8, no período de 22/04/2020 até a publicação
desta Portaria.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01295/2018, Usuário: Mosaic Fertilizantes Do Brasil
Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903335/2020.
*Processo n° 08378/2018, Usuário: Valdair José Fernandes, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903336/2020. *Processo n°
04640/2018, Usuário: Edmilson Donizetti De Souza, Campina Verde,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200423233005018.