TJMG 14/04/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 14 de Abril de 2020 Diário do Executivo
Nº do Projeto:
Prova Final:
33/20
15 de abril de 2020, de 15h30min às
17h30min (online)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Chearlys Demetrius Vieira
Elisabeth Terezinha de
Oliveira Dinardo Abreu
Giovani Antônio de Carvalho
Magna de Oliveira
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
342.296-1
341.901-7
294.573-1
340.610-5
Instrutora Técnica
Isabella França Oliveira
1.237.863-4
Monitores/Tutores
Adriana Vitalina de Almeida Mariano
Alessandra Batista da Silva
Alexandrino Guilherme Ferreira Junior
Alexis Eustaquio da Silva Pedra
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Paula da Silva Menezes Jesus
Ana Paula dos Santos Ferreira
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Anderson Tadeu Lopes
Antonio Marques da Silva
Bruno Carmo Freire
Bruno Moura Martins da Costa
Cezar Augusto Azevedo Santos
Claudio Soares Quintão
Cleber Duarte de Amorim
Cristina Ferreira Lopes Campos
Daniel Gonçalves Santos
Danielle de Cássia Soares Santos
Danielle Magalhaes Chaves
Edvaldo Julio de Souza
Erika Mara Barboza Terra de Deus
Fabiane dos Santos
Fabio Lopes dos Reis
Fernando Simoes Pellucci
Fernando Vilefort Costa
Franciely Morgany Niza Cardoso
Gabriela Goldner da Rocha
Gilson Carlos da Silva
Gilson Esteves Magela da Silva Santos
Giselle Ferreira de Oliveira
Grace Renata Cunha Paula
Guilherme Moreira da Silva
Gustavo Roberto Santos Fonseca
Igor Henrique de Figueiredo
Ines Vieira dos Santos
Joubert Tirone Rocha
Juliana Cristina Silva
Juliana Geralda Claudio Pimentel
Leonardo Alves Simioni
Leonardo Fernando Lage
Lidiane Barros de Oliveira Ataide
Livia do Couto Sato
Marconi José Nunes
Marcos Aurelio Gomes Barbosa
Mario Henrique Nascimento Silveira
Melina Adelino Lisboa
Michelle Marques Ribeiro
Monica de Barros Monteiro
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Patricia de Almeida Diniz
Paulo Cesar Campos de Barros Junior
Paulo Victor Teixeira
Plínio Nunes Lacerda
Raisny Junia Paula Rodrigues
Raphael França Olinquevicz
Renata Mattar Peixoto
Renato de Aguiar e Silva
Roberto Cândido dos Anjos
Roberto Luiz do Carmo
Ronny Fernandes Pedra
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Sidney Lagares Mendes da Silva
Tatiana Saradha Braga
Thais Alkmim Saback
Thaisa Lins Vieira Dora
Thiago Claudio de Figueiredo Leroy
Vanice Nogueira Nunes
Victor Martins de Assis
Weslley Martins das Neves
1.188.169-5
366.997-5
1.242.270-5
386.052-5
1.174.228-5
964.378-4
1.340.755-6
1.413.086-8
1.256.199-9
458.049-4
1.256.050-4
1.135.772-0
1.256.605-5
458.113-8
546.551-3
1.412.221-2
1.174.294-7
1.242.065-9
1.290.588-1
1.257.073-5
1.353.530-7
1.451.179-4
1.255.824-3
1.242.429-7
1.332.259-9
1.340.808-3
1.458.365-2
298.352-6
1.412.290-7
1.174.077-6
1.257.066-9
1.482.088-0
1.242.481-8
1.256.238-5
1.412.227-9
1.174.173-3
1.356.256-6
1.353.627-1
1.256.080-1
458.297-9
1.458.457-7
1.458.556-6
341.957-9
457.768-0
457.749-0
1.455.398-6
1.174.237-6
349.459-8
340.473-8
1.257.402-6
386.260-4
1.242.852-0
1.412.598-3
458.351-4
1.188.683-5
1.364.341-6
341.383-8
974.341-0
294.723-2
1.113.965-6
387.407-0
1.356.825-8
458.384-5
1.356.722-7
1.458.601-0
1.427.227-2
1.257.378-8
341.787-0
1.256.370-6
1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
13 1344826 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.036 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Fabio Lucas Gabrich Cruz e Silva, Delegado de Polícia Substituto, MASP 1.366.137-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Pitangui/ 5ª DRPC Nova Serrana/ 7º Depto Divinópolis, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Arcos/ 4ª DRPC Formiga/ 7º
Depto Divinópolis
73.037 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Patrick Carvalho Silva, Delegado de Polícia Substituto, MASP
1.435.419-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Arcos/ 4ª DRPC Formiga/ 7º Depto Divinópolis, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Pitangui/ 5ª DRPC Nova Serrana/ 7º Depto
Divinópolis.
73.038 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
João Batista Rodrigues Junior, Médico Legista, nível Especial, MASP
385.996-4, para responder pelo expediente da Seção de Perícias no
Morto/IML/SPTC.
73.039 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Adriana Lopes de Lima Abreu, Médica Legista, nível III, MASP
1.060.853-7, para responder pelo expediente da Seção de Perícias no
Vivo/IML/SPTC.
73.040 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Gracielle Rodrigues de Oliveira, Escrivã
de Polícia, nível II, MASP 1.189.281-7, lotada na 1ª Delegacia Regional Polícia Civil de Uberlândia, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
73.041 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 515/2020,
visando regularizar situação funcional, Antônio Germano Rosa, Investigador de Polícia, nível III, MASP 386.319-8, para prestar serviços no
2º Departamento de Polícia Civil de Contagem, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Betim/ 2º Depto.
73.042 - em cumprimento à decisão colegiada proferida nos autos
da Apelação Cível nº 1.0000.19.062710-9/001, declara nulo o ato nº
70.629, publicado no Diário Oficial do Estado e no Boletim Interno
na data de 30.11.2018, que removeu “ex officio”, Ivan Carlos Santos,
Masp 1.112.074-8, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Taiobeiras/11º Depto.,
procedente de Montes Claros.
73.043 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Hellen Cassia dos Santos
Gomes, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.620-5, lotada na
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM,
pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 30/03/2020.
73.044 - no uso de suas atribuições, nos termos do Ofício PCMG/
SPGF/DAPP/SRA nº. 656/2020, e tendo em vista o disposto no artigo
183 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, concede Reassunção, a partir
de 06 de abril de 2020, por motivo de retorno antecipado da Licença
para Tratar de Interesses Particulares, a Dyego Warlley da Silva Rosa,
Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP 1.352.078-8, lotado na
Delegacia de Polícia Civil de Bocaiúva/ 1ª DRPC Montes Claros/ 11º
Depto Montes Claros.
73.045 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510033,
1.237.602-6 Fabio Guilherme Barreto Sfalcin Delegado
de Policia 1450058
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.046 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Carlos Felipe Moreira Braga, MASP
1.411.965-5, Investigador de Polícia, código IP, nível I, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Coroaci/ 2ª DRPC Guanhães/
8 º Depto Governador Valadares, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Peçanha/8º Depto.
13 1344823 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 146.563/2016.
Acusado: José Higino Mendes Couto, Função Pública Carcereiro,
MASP 352.118-4.
Transgressões Disciplinares: Artigo 216, inciso IV c/c artigo 217, incisos II e IV c/c artigo 250, inciso II, todos da Lei Estadual nº 869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e, por conseguinte, deixou de atribuir a responsabilidade funcional ao acusado, por insuficiência de provas, determinando
o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 201.232/2015.
Acusados: José Tomaz De Alcântara, Investigador de Polícia, Nível
I, MASP 342.220-1. Lucas Roberto Vasconcelos Lemos De Oliveira,
Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1.243.327-2.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, incisos I, II, III e IV c/c artigo
149; artigo 150, incisos XXX e XXXIV; artigo 158, inciso II, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e, por conseguinte, deixou de atribuir a responsabilidade funcional aos acusados, por insuficiência de provas, determinando
o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
13 1344824 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Decisão de Recurso de Ofício Processo Administrativo 019/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe
a decisão prolatada pela Autoridade Processante pelo reconhecimento
da decadência.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício Processo Administrativo 097/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe
a decisão prolatada pela Autoridade Processante pelo reconhecimento
da decadência.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício Processo Administrativo 025/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício Processo Administrativo 003/2020
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício Processo Administrativo: 094/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, reforma a decisão da Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.343.817-3, Jeferson Eustaquio Teixeira, 6º quinquênio a contar
de 29/07/2018, em retificação ao MG de 03/08/2018, que o concedeu
a contar de 31/07/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 08 de abril de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
13 1344825 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 149/2020 RESOLVE: CONCEDER PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, em cumprimento da decisão judicial proferida
na Apelação Cível nº 5087359-32.2016.8.13.0024, nos termos da lei 15.303/2004, a servidora abaixo relacionada do quadro de pessoal do Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
12114047 DEBORAH SILVEIRA DIAS
AGDA
III
A
IV
A
11/04/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
01 1341777 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº16, 08 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece os procedimentos necessários para que os circuitos turísticos sejam reconhecidos como executores, interlocutores e articuladores
da descentralização e da regionalização do Turismo do Estado, conforme definido no Decreto nº 47.687 de 26 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTODE CULTURA E
TURISMO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art.
que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
considerando o art. 62, § 2° da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de
2019, e, considerando o disposto no art. 8º, §4º do Decreto Estadual n.º
47.687, de 26 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Certificado de Reconhecimento de Instância
de Governança Regional – IGR, a que se refere o Decreto Estadual n.º
47.687 de 26 de julho de 2019.
§1º - O circuito turístico para obter oCertificado de Reconhecimento de
Instância de Governança Regionaldeverá ser uma entidade que cumpra
as diretrizes contidas na Lei Estadual nº 22.765 de 20 de dezembro de
2017 e no Decreto Estadual n.º 47.687 de 26 de julho de 2019.
§2º - A obtenção doCertificado de Reconhecimento de Instância de
Governança Regionalque trata o art. 7º e 8º, do Decreto n.º 47.687 de
26 de julho de 2019 ficará condicionado ao cumprimento das exigências e diretrizes contidas nesta resolução.
Art. 2º -A entidade interessada em obter oCertificado de Reconhecimento de Instância de Governança Regional, deverá encaminhar para
a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo toda a documentação em
formato .pdf, por meio do e-mail institucional:[email protected],
dentro do prazo estabelecido no art. 9º do Decreto n.º 47.687 de 26 de
julho de 2019.
Parágrafo único – deverá ser encaminhado ofício assinado pelo representante legal da entidade identificando individualmente todos os documentos encaminhados atestando a sua autenticidade e vigência, conforme anexo I desta resolução.
Art. 3º -A entidade que solicitar a emissão doCertificado de Reconhecimento de Instância de Governança Regionaldeverá atender aos requisitos desta resolução, conforme exigências expressas no §4° do art. 8 do
Decreto n.º 47.687 de 26 de julho de 2019, apresentando ata aprovada
com lista de presença da assembleia que comprove a composição atual
dos municípios associados à entidade.
Art 4º -Deverá a entidade comprovar capacidade técnica,
apresentando:
§1º - Cópia do diploma do profissional e/ou profissionais responsáveis
pela gestão das ações da entidade. Tal profissional deverá ser graduado
em turismo e/ou possuir especialização na área.
§2º - Declaração com as informações de contato do gestor (es) técnico
(s) responsáveis por acompanhar e orientar os municípios integrantes
da IGR, conforme anexo II desta resolução, respeitando o limite de
vinte municípios por profissional, sendo que a este (s) competirá:
I - Promover a interlocução entre as demais IGRs, municípios, comunidades, parceiros, governo estadual e federal;
II - Detectar projetos turísticos adequados à realidade regional;
III - Visitar periodicamente todos os municípios associados;
IV - Assessorar os dirigentes da IGR no planejamento de ações da
entidade;
V - Gerenciar projetos e executar ações, conforme planejamento estratégico da entidade;
VI - Captar parcerias e associados em conjunto com os dirigentes da
entidade;
VII - Articular e fomentar a cadeia produtiva dos municípios associados
com os dirigentes da entidade
VIII - Elaborar projetos e identificar editais e linhas de financiamento;
IX - Assessorar tecnicamente na elaboração e implementação da legislação e do plano municipal de turismo;
X - Assessorar tecnicamente os municípios na comprovação das exigências do pleito do ICMS turismo;
XI - Assessorar tecnicamente os municípios no atendimento às exigências para participação na política de regionalização do turismo estadual e federal;
XII - Promover o fluxo de informações de forma homogênea entre os
associados.
§3º - Ata de aprovação do planejamento estratégico vigente.
§4º - Atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do último ano
conforme definido estatuto ou regimento interno da entidade.
§5º - Apresentar relatório com lista de presença atualizada da oficina,
conforme anexo III, realizada entre a IGR e os gestores da atividade
turística municipal, definindo o papel primordial do município, de
acordo com as características da região turística, sendo dispensadas
para o ano de 2020 as entidades que já apresentaram o relatório da oficina a que se refere ao para o Mapa do Turismo Brasileiro publicado
pelo Ministério do Turismo em 2019.
Art. 5º -É vedado ao profissional, responsável pela gestão técnica da
IGR, a cobrança e o recebimento de bens, valores e vantagens pela
prestação particular de consultoria em turismo, seja como consultor,
funcionário contratado, sócio e/ou proprietário de empresa privada ou
microempreendedor individual – MEI, aos municípios associados a
própria entidade.
Art. 6º -Deverá a entidade comprovar regularidade jurídica, por meio
da:
§1º - Apresentação do estatuto social devidamente registrado no registro civil de pessoas jurídicas, conforme diretrizes da legislação federal,
devendo conter obrigatoriamente:
I - Finalidade social clara e definida, com vistas ao fomento e desenvolvimento do turismo regional;
II - Dispositivo expresso de que a entidade é sem fins lucrativos;
III - Dispositivo expresso que possibilite que a entidade seja composta
por entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada;
IV - Dispositivo expresso referente ao documento jurídico necessário
para a associação e desligamento de municípios;
V - Dispositivo expresso referente ao documento jurídico necessário
para participação de pessoa física e/ou jurídica na entidade, o qual
deverá ser assinado por ambas às partes;
VI - Dispositivo expresso de vedação de transferência de bens ou recursos oriundos da Administração Pública de Minas Gerais aos municípios
fora dos limites territoriais do estado.
§2º - Apresentar cópia de eventuais alterações do Estatuto, averbadas em cartório ou declaração de inexistência de alterações, conforme
anexo IV desta resolução.
§3º - Apresentar ata que comprove a atual diretoria em exercício na
entidade.
§4º -Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, conforme anexo V desta resolução.
§5º - Cópia do Regimento Interno.
§6º - Apresentar situação regular no Cadastro Geral de Convenentes do
Estado de Minas Gerais – CAGEC.
§7º -Apresentar situação regular no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
– CADIN – MG.
Art. 7º -Deverá a entidade comprovar a gestão financeira sustentável
da seguinte forma.
§1º - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício devidamente datada e assinada pelo responsável da entidade e por
profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
§2º - Cálculo do índice contábil da entidade, devidamente datado e assinado pelo responsável da entidade e por profissional de contabilidade
habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sendo que, serão consideradas habilitadas as entidades que
apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das
seguintes fórmulas:
LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =Ativo Circulante
Passivo Circulante
§3º - As IGRs que não atingirem os índices contábeis maiores ou iguais
a 01 (um) terão até o período de certificação do ano de 2021 para se
adequarem a exigência.
§4º - Apresentar ata de aprovação da prestação de contas da entidade
referente ao último ano de exercício.
Art. 8º - A participação de município na Política de Regionalização do
Turismo ficará condicionada ao envio das comprovações necessárias
para cumprimento dos requisitos abaixo, sendo que a comprovação se
dará por intermédio da IGR e validada após análise técnica da Secult.
§1º - Apresentar instrumento jurídico necessário para associação de
pessoa física e/ou jurídica, o qual deverá ser assinado por ambas às
partes.
§2º - Garantir recursos orçamentários suficientes para o desenvolvimento da atividade turística no município, sendo necessário
apresentar:
I - Lei Orçamentária Anual – LOA que trate da previsão de recursos
para o turismo no ano vigente;
II - Quadro de Despesa Detalhada – QDD referente ao ano vigente.
§3º - Constituir e manter ativo o Conselho Municipal de Turismo, sendo
necessário apresentar:
I - Lei de criação do Conselho Municipal de Turismo;
II - Regimento interno do Conselho Municipal do Turismo;
III - Cópia da ata de posse vigente dos membros da atual diretoria do
COMTUR;
IV - Cópia das atas do último ano conforme periodicidade estabelecida
pela lei de criação e regimento interno do COMTUR.
§4º - Apresentar lei de criação e competências da unidade responsável
na estrutura organizacional administrativa pelo turismo no município,
ainda que de forma não exclusiva como secretaria, fundação, coordenadoria, departamento, diretoria, setor, gerência, entre outros.
§5º - Indicar um representante municipal responsável pela interlocução
com a Secult e com o Ministério do Turismo, para as ações do Programa de Regionalização do Turismo e por participar ativamente da
IGR, de acordo com o anexo VI;
§6º - Preencher questionário sobre as ferramentas de gestão municipal
de turismo disponibilizado de modo on-line pela Secult, que recolhe
dados bianualmente sobre a organização da política municipal; investimentos municipais; promoção turística; monitoramento e pesquisa para
o desenvolvimento turístico e sustentabilidade e participação social.
§7º - Apresentar Plano Municipal de Turismo, em conformidade com
o planejamento estratégico da IGR na qual está associado, observando
as diretrizes da política de regionalização do turismo de Minas Gerais,
atentando-se a:
I - Os municípios que cadastraram informações no sistema do ICMS
- critério turismo (www.icmsturismo.mg.gov.br) e que possuem plano
municipal de turismo com vigência até 2020 ou posterior, ficam dispensado de envio do plano, para inclusão na política de regionalização do
turismo no ano de 2020.
II - Os municípios que não apresentarem o plano municipal de turismo
terão até o período de certificação do ano de 2021 para se adequarem a
exigência, não havendo flexibilização de prazos para as demais exigências do art. 9º desta resolução.
§8º - Alimentar e atualizar o conteúdo periodicamente dos formulários
do inventário turístico na plataforma integrada do turismo de Minas
Gerais, conforme orientação conjunta Secult e IGR.
I – Os municípios participantes da política de regionalização do turismo
deverão atualizar a declaração de indicação e responsabilidade do
agente público responsável pelo acesso aos dados da plataforma integrada de turismo, conforme Anexo VII, desta resolução.
II – Os municípios que estiverem solicitando o cadastro para inserção
dos formulários do inventário pela primeira vez deverão encaminhar
declaração de indicação e responsabilidade do agente público responsável pelo acesso aos dados da plataforma integrada de turismo para
a Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do
Turismo da Secult, conforme Anexo VII, desta resolução.
§9º - Os municípios deverão atender as orientações contidas no
“Manual de Preenchimento do Inventário Turístico”, atendendo a orientação conjunta entre Secult e IGR.
§10 - Deverá o município conjuntamente com a IGR atender as solicitações descritas no “Relatório de Atualização de Conteúdo” expedida
pela Secult.
§11 - Os municípios que compõe o Mapa do Turismo Brasileiro publicado pelo Ministério do Turismo em 2019, estão dispensados do atendimento dos parágrafos §1º a §6º do artigo 8º para o ano de 2020.
Art. 9º – O município de Belo Horizonte, tendo em vista sua condição
de especial para efeito de ser reconhecido como estabelecido no art.
17 do Decreto nº 47.687 de 26 de julho de 2019, deverá comprovar
apenas os requisitos elencados nos parágrafos §2º a §6º do artigo 8º
desta resolução.
Art. 10 - A publicação da lista dos municípios e das IGRs participantes
da Política de Regionalização do Turismo se dará bienalmente, nos termos do art. 11 do Decreto nº 47.687 de 26 de julho de 2019.
Art. 11 – As informações, de conteúdo e mídias, prestadas pelos IGRs
e municípios poderão ser publicadas e compartilhadas conforme dispositivos que regulam o acesso à informação prevista no art. 5º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 e do
Decreto Estadual nº 45.969/2012.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200413232546014.