TJMG 25/03/2020 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Cancelamento de cota parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54;
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
12764-7
Antônio de Pádua Andrade
Danielle Fabrizia Santos Andrade
Art.3º Conceder as promoções por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, de 02 de junho de 2006 da servidora ocupante
de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais.
Data de Vigência
01/04/2019
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento em comprimento à determinação judicial:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
66467-7
Antônio Leal de Medeiros
Odines Alves Marinho
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7067/2020)
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59722-8
Dayse Lucide Garcia de Araújo
Maria Marcelina de Araújo
Jéssica Fernandes Neves
59676-0
Marilene Fernandes Neves
Gilmar Pereira Neves
Geovane Henrique Tadeu Gaia
59841-0
Maria de Fátima Gaia
Antônio Carlos Gaia
NOME
MASP
ADM CARREIRA
FERNANDA SANTOS PEREIRA
1114374/0
1
EPGS
FERNANDA SANTOS PEREIRA
1114374/0
1
EPGS
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7067/2020)
NOME
FERNANDA SANTOS PEREIRA
FERNANDA SANTOS PEREIRA
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
70493-8
Sônia Maria Jales
José Ronaldo Lima
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de nova defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o julgamento do analise da defesa administrativa abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão. Em caso de dúvidas, acesse o site do
IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601
(chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
39340-1
Agripina Gomes Lima
Valdir de Souza Lima
Desprovido
Restabelecimento do benefício de pensão por morte conforme o disposto na LC nº 1195/54
Instituidor
Benefíciário
Maria da Conceição Fontes
Conceição Aparecida Fontes
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
24 1338947 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria José de Athayde Bruno Alexandre Faria Vasconcelos
Vasconcelos
e outra
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
24 1338948 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Juvelina Maria dos Santos
Requerente(s)
Domingos Francisco dos Santos
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
24 1338944 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Ato n° 91 de 20/03/2020 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, do servidor Wellerson Rodrigues Caspar, MASP 1040957-1, referente ao saldo de 180
(cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 07/02/2020.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
24 1338941 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS– APOSENTADORIA.
Ato n.º 90 de 19 de março de 2020 – Declara aposentado, com proventos proporcionais e sem direito à paridade, a partir de 07 de fevereiro de
2020, nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com a alínea “b”, do inciso
III, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,
Wellerson Rodrigues Caspar, MASP 1040957-1, CPF 133.883.476-20,
ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social,
Nível V, Grau B.
Guilherme Parentoni Senra FonsecaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1338940 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7066, DE 04 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre atos de concessão e anulação de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Anular a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 em decorrência de Decisões Judiciais
que retificou o ato de nomeação desde a posse dos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art. 4º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7066/2020)
NIVEL
GRAU
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
ANNA CRISTINA RODRIGUES S. FAVARO
1203896/4
1
EPGS
III
B
CLAUDIO CESAR DE CASTRO ARAUJO
0919293/1
1
MAGAS
V
A
EDSON NUNES RIBEIRO JUNIOR
1203610/9
1
TGS
II
A
JOANA DARC DA COSTA ZANELLI
1188923/5
1
EPGS
II
B
JOAO ILDEU BRAGA JUNIOR
0288399/9
1
MAGAS
V
A
JOSE ADRIANO DE FARIA
0350380/2
1
AUGAS
III
B
JULIANA ELIAS JOUKHADAR
0374312/7
1
MAGAS
IV
A
MARIA DENISE RAMOS
0348078/7
1
AUGAS
IV
C
ROMERSON MARTINS FRANCO
0914243/1
1
MAGAS
III
A
VANESSA BARBOSA ALMADA VARGAS
1188987/0
1
EPGS
IV
B
VANUZIA MARIA LIMA
0913371/1
1
EPGS
IV
E
WILDER SILVEIRA DE ABREU
0288451/8
1
MAGAS
V
A
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7066/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
ALISSON COSTA GODINHO
1351287/6
2
EPGS
I
B
AMANDA DE ANDRADE COSTA
1236709/0
2
EPGS
I
B
CLEITON FRANCIS CARNIELLE
1396134/7
1
EPGS
I
B
HILDETH MAISA TORRES FARIAS
1362611/4
2
EPGS
I
B
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7066/2020)
NIVEL
GRAU
NOME
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
ALISSON COSTA GODINHO
1351287/6
2
EPGS
III
A
AMANDA DE ANDRADE COSTA
1236709/0
2
EPGS
III
A
CLEITON FRANCIS CARNIELLE
1396134/7
1
EPGS
III
A
HELLEN KAROLINA S. RIBEIRO AGUIAR
1417806/5
1
EPGS
III
A
HILDETH MAISA TORRES FARIAS
1362611/4
2
EPGS
III
A
NOME
NOVO GRAU
VIGENCIA
C
B
B
C
B
C
B
D
B
C
F
B
01/01/2020
20/02/2020
04/03/2020
03/03/2020
20/03/2020
06/03/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
05/03/2020
07/03/2020
27/02/2020
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
17/01/2019
15/11/2018
15/11/2018
VIGENCIA
27/07/2018
14/11/2018
26/07/2018
26/07/2018
NOVO GRAU
VIGENCIA
B
B
B
B
B
27/07/2018
14/11/2018
26/07/2018
27/01/2020
26/07/2018
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 7066/2020)
NOME
MASP
CINTHIA FERREIRA DE FREITAS 0669382/4
LEANDRO PETERS HERINGER
0669528/2
ADM
1
1
CARREIRA
EPGS
EPGS
NIVEL
II
IV
GRAU
C
C
NOVO
NOVO
NIVEL
GRAU
III
A
V
A
VIGENCIA
04/03/2020
17/02/2020
RESOLUÇÃO SES Nº 7067, 06 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de promoção, progressão, e promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora FERNANDA
SANTOS PEREIRA, MASP 1.114.374-0 ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde em razão do cumprimento da Ordem Judicial Processo PA/AGE - 5089985-24.2016.8.13.0024 e Ofício AGE/PA nº. 13712/2019 de 25 de
setembro de 2019 da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Anular as progressões na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
NOME
FERNANDA SANTOS PEREIRA
FERNANDA SANTOS PEREIRA
NIVEL
II
III
GRAU
A
A
NIVEL
GRAU
MASP
ADM CARREIRA
ATUAL
ATUAL
1114374/0
1
EPGS
II
B
1114374/0
1
EPGS
II
C
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7067/2020)
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
1114374/0
1
EPGS
II
A
1114374/0
1
EPGS
III
A
PUBLICAÇÃO
21/02/2015
11/02/2020
VIGENCIA
01/01/2015
01/01/2020
NOVO GRAU
VIGENCIA
29/03/2017
17/01/2019
01/01/2017
01/01/2019
VIGENCIA
13/05/2016
13/05/2018
24 1338942 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 1205027-4, TATIANA GOMES
VIEIRA FONSECA, a partir da data de publicação.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1477901-1, LEILA DE OLIVEIRA MARIANO, a partir de
13/03/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 1079845-2, LAVINIA BORGES VIEIRA E SILVA, a
partir de 28/02/2020.
24 1338918 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7064, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto NE
nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito do
SES/MG, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – A SES/MG é órgão fundamental no enfrentamento à epidemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), motivo pelo qual será mantido o regular funcionamento das ações de prevenção e recuperação da saúde da população, no
âmbito de sua competência.
Art. 3º - São serviços públicos prestados pela SES/MG que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I – pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a)repostas às emergências em saúde pública;
b) atendimento e suporte técnico às unidades administrativas da SES/
MG e outros órgãos ou setores da sociedade referente às ações e atividades de vigilância sanitária; e
c) recebimento e gerenciamento de documentos, insumos e materiais
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de vigilância sanitária;
II – pela Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a)articulação com o Centro de Operações de Emergência em Saúde
Pública (COES Minas) para
monitoramento da evolução da doença e resposta, tomada de decisões,
ações frente ao contexto; e
b) elaboração de documentos técnicos, em conjunto com outros setores,
para dar respaldo à
atuação das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde e orientação aos gestores de saúde;
III – pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos
de Saúde:
a)monitoramento das solicitações de internação via SUSFácil-MG para
apoio ao COES;
b) processamento dos sistemas de informação do SUS-MG dos prestadores sob gestão do Estado;
c) fechamento do teto mensal de média e alta complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial;
d) apreciação de bancos de dados para continuidade dos estudos em
andamento relacionados ao encontro de contas da cardiologia e Sistemas de Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD - de Média
Complexidade;
e) operacionalização da Programação Pactuada Integrada (PPI) no
Plano Diretor de Regionalização;
f) reprogramação dos recursos originários da Portaria GM/MS nº
258/2019;
g) cumprimento das ordens judiciais de internação de Urgência e Emergência via SUSFácil-MG;
h) recebimento de demandas judiciais e extrajudiciais nas Centrais
Regionais de Regulação; e
i) ordenação de despesas;
IV – pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a)execução financeira e contábil;
b) formalização de convênios, resoluções, e outros instrumentos de
repasse;
c) coordenação e acompanhamento, juntamente com as áreas finalísticas, da captação de recursos
federais;
d) auxílio na viabilização das transferências de recursos pela SES/MG
e pelo Fundo Estadual de
Saúde - FES;
e)coordenação, promoção, execução, acompanhamento e monitoramento das ações vinculadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, no que se refere às esferas estadual e municipal;
f) elaboração e celebração de Termos de Descentralização Orçamentária – TDCO e seus aditivos entre a SES/MG e os órgãos e entidades da
Administração Pública, bem como monitoramento e acompanhamento
das etapas da execução orçamentária e assuntos correlatos;
g) acompanhamento da execução orçamentária da receita e despesa do
Fundo Estadual de Saúde - FES e de outras unidades que executam
recursos da Função 10 – Saúde, em conformidade com o disposto na
Emenda à Constituição da República n° 29, de 13 de setembro de 2000
e sua regulamentação;
h) gerenciamento e execução dos atos administrativos funcionais e atividades referentes à admissão, lotação, bem como procedimentos da
folha de pagamento;
i) atendimento e suporte ao Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD;
j) planejamento, gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da SES/MG;
k) coordenação e orientação na elaboração de projetos arquitetônicos
e, eventualmente, de projetos complementares, bem como das obras de
construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física da SES/MG;
l) coordenação, acompanhamento e orientação das atividades relacionadas a gestão de patrimônio;
m) estabelecimento de padrões e coordenação do recebimento de equipamentos e material médico-hospitalares, no âmbito do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG;
n) gerenciamento dos serviços de protocolo, comunicação, reprografia,
zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e
instalações das unidades da SES/MG instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais no nível central;
o) realização dos diagnósticos da rede física e infraestrutura das unidades de saúde da SES/MG e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas
e equipamentos;
p) execução e supervisão dos serviços de vigilância e limpeza nas unidades do nível central da SES e de zeladoria no nível central da SES e
nas suas demais unidades administrativas;
q) disponibilização de sítios eletrônicos e intranet, respeitando os
padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos;
r) definição e implementação de soluções de Governo eletrônico alinhadas às ações de planejamento estratégico da SES/MG, de forma a prestar suporte para otimização dos processos, em busca de melhoria continuada da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão,
servidores, Governo e fornecedores;
s) promoção da integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, para disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a
tomada de decisões estratégicas;
t) prestação de suporte de TI, assessoramento e definição de diretrizes
técnicas, juntamente com as unidades administrativas da SES/MG;
u) acompanhamento e controle das atividades relacionadas à entrega de
materiais e à prestação de serviços e
v) orientação e acompanhamento das atividades relacionadas à manutenção e à utilização de
equipamentos, material permanente e de consumo no âmbito da SES/
MG;
V – pela Subsecretaria de Gestão Regional:
a) no nível central:
1 – articulação na contratação dos consórcios para integração na rede de
cooperação intermunicipal de emergências de saúde pública;
2 –repasse de orientações às Unidade Regionais de Saúde sobre as
ações relativas ao COVID-19 e processos de trabalho;
b) nas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde:
1 - coordenação da equipe na condução das ações e atividades desenvolvidas no âmbito das Superintendências e Gerências Regionais de
Saúde;
2 - assessoramento ao processo de contratação dos consórcios para integração na rede de cooperação intermunicipal de emergências de saúde
pública;
3 - execução das ações e despesas necessárias ao funcionamento das
Superintendências e Gerências Regionais de Saúde pertinentes às ações
de enfrentamento ao coronavírus;
4 - gerenciamento de frota de veículos para viagens necessárias e
urgentes;
5 - atos e processos de Gestão de Pessoas que demandem a utilização de sistemas e/ou formulários que exijam a presença de técnicos no
ambiente funcional;
6 - colaboração de servidores das áreas de Atenção Primária, Redes,
Regulação, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, para contato com as coordenações e municípios, e para gerenciar as demandas e
resposta às emergências de Saúde Pública em apoio ao COES Minas;
7 - recebimento de documentos para novos processos de fornecimento
de medicamentos, em observância aos regramentos estabelecidos em
Notas Técnicas específicas;
8 - dispensação de medicamentos;
9 - faturamento de produção e regulação do acesso dos usuários aos
serviços de saúde;
10 – gerenciamento da coleta de amostras e envio destas à Fundação
Ezequiel Dias - FUNED;
11 – atendimento às demandas técnicas urgentes da Superintendência
de Vigilância Sanitária ;
12 – gerenciamento das ações do Programa de Imunização; e
13 - gerenciamento dos insumos estratégicos e medicamentos de interesse epidemiológico.
Parágrafo único - As atividades essenciais elencadas neste artigo
deverão ser exercidas presencialmente, podendo ser utilizado o sistema de rodízio entre os servidores, conforme Comitê Extraordinário
COVID-19.
Art. 4º - Os servidores, estagiários e demais prestadores de serviços
poderão ser requisitados, a qualquer momento, para o exercício de atividades relacionadas ao enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente corona-vírus (COVID-19),fora da jornada regular de trabalho.
Parágrafo único – As horas trabalhadas fora da jornada regular de trabalho deverão ser informadas pela chefia imediata à Superintendência de
Gestão de Pessoas para serem usufruídas por meio de folgas compensativas conforme Ordem de Serviço a ser publicada.
Art. 5º –Excepcionalmente, para garantir as medidas de enfrentamento
à epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
corona-vírus (COVID-19), poderá haver alteração das atividades exercidas pelos servidores, desde que sejam observadas as atribuições previstas na legislação para o cargo público ocupado.
Art. 6º - A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
24 1338880 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 1188987-0, VANESSA BARBOSA ALMADA
VARGAS, publicado em 12/03/2020, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 10/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 384083-2, GERALDO CARLUCIO FERREIRA,
publicado em 18/01/2020, por 2 mês (es), referente ao 6º quinquênio a
partir de 01/06/2020, leia-se: por 2 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 23/03/2020. MASP 365550-3, AGUIDA MARIA DE
FREITAS, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es), referente ao 5º
quinquênio a partir de 03/08/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 5º quinquênio a partir de 01/04/2020.
24 1339012 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/SES. Nº 026/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.D.V., MASP
1.257.718-5. Comissão Processante: Presidente: Sinara Luiza
Miranda Dupim, MASP 441554-3, Membros: Dominik Danielle Mendonça Santos,MASP 1395690-9 e Mariane Rodrigues Bertho,MASP
1397416-7. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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