TJMG 13/02/2020 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/007/2020.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:Art.1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art.16, da Lei nº15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante
de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência informada no mesmo quadro.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Situação Atual
Nova Situação
Nome
Masp
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Meire Lane Resende de Oliveira
1319371-9
TGRE
I
C
I
D
10/02/2020
12 1323416 - 1
PORTARIA Nº P/08/2020
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro
de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de WELLINGTON DE
MATOS SILVA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
12 1323239 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Concede progressão na carreira aos servidores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras
do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do artigo 16 § único da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, aos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, aos 12de fevereiro de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICOÀ RESOLUÇÃO SEINFRANº 005/2020
(a que se refere o art.1º)
SITUAÇÃO ANTERIOR
MASP
NOME
CARREIRA
Nível
Grau
1380.949-6 CIBELE SILVA DE AQUINO COSTA
AGTOP
I
B
1380.922-3 FABIO BARROZO PASSOS
AGTOP
I
B
1381.165-8 LEONOR DE SOUZA AGUIAR
GTOP
I
B
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
I
C
I
C
I
C
18/01/2020
19/01/2020
30/01/2020
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos Assinados pela Gerente da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023883-0, Antônio
Magno Silva Rocha, referente ao 5º quinquênio a partir de 14/02/2020;
Masp 1028084-0, Gilson Santos Prates, referente ao 8º quinquênio a
partir de 12/02/2020; Masp 1033044-7, Elpidio Antônio da Silva, referente ao 9º quinquênio a partir de 12/02/2020; Masp 1033428-2, Gislaine Costa Leles, referente ao 8º quinquênio a partir de 11/02/2020;
Masp 1033574-3, Maria Lamour de Oliveira Gonçalves, referente ao 8º
quinquênio a partir de 13/02/2020; Masp 1033677-4, Antônio Roberto
da Silva, referente ao 8º quinquênio a partir de 05/02/2020; Masp
1033911-7, Simone Rodrigues Dutra Alonso, referente ao 7º quinquênio a partir de 05/02/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor(es): Masp 1023883-0, Antônio
Magno Silva Rocha, referente ao 5º quinquênio a partir de 13/02/2020;
Masp 1032261-8, Elias Rocha da Silva, referente ao 8º quinquênio a
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1245683.6 TATIANA ALVES DE SOUZA REIS BONELLI
AGSE
I
C
II
B
MASP
1245683.6
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
TATIANA ALVES DE SOUZA REIS BONELLI
AGSE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
TATIANA ALVES DE SOUZA REIS BONELLI
AGSE
MASP
1245683.6
NÍVEL
II
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
NÍVEL
III
DE
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
partir de 13/02/2020; Masp 1033698-0, Manoel Xavier Pinto Neto,
referente ao 7º quinquênio a partir de 15/10/2019; Masp 1197554-7,
Adrian Franco Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/02/2020;
Masp 1240704-5, Natália de Oliveira Santos, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/02/2020; Masp 1347107-3, Maria Luiza Souza,
referente ao 1º quinquênio a partir de 08/02/2020; Masp 1352511-8,
Fabiana Cristina Brumer da Silva, referente ao 1º quinquênio a partir
de 11/02/2020; Masp 1383094-8, Rogério Luiz Marques, referente ao
1º quinquênio a partir de 07/02/2020; Masp 1383447-8, Adriana Cruz
de Camargos, referente ao 1º quinquênio a partir de 07/02/2020; Masp
1383452-8, Rachel Christina Dias Gomes Miranda Rosas, referente ao
1º quinquênio a partir de 07/02/2020; Masp 1384794-2, Patrícia Gomes
Rodrigues, referente ao 1º quinquênio a partir de 09/02/2020; Masp
1383906-3, Gilberto Gerson Rodrigues, referente ao 1º quinquênio a
partir de 08/02/2020; Masp 1383918-8, Angelina Fernandes Maia, referente ao 1º quinquênio a partir de 11/02/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José Marques da Silva, de
17/02/2020 a 17/06/2020, referentes aos 7º e 8º quinquênio; Masp
1379064-7, Erica Cristina de Souza, de 04/03/2020 a 04/04/2020, referente ao 1º quinquênio.
12 1323483 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1172004/2 JACQUELINE CARLA GOMES DA SILVA
ASP
I
C
II
C
11.01.2018
VIGÊNCIA
11.01.2020
VIGÊNCIA
08/10/2014
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0083695-11.2018.8.13.0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional, promovendo o autor para o nível subsequente
àquele em que se encontra nos quadros da carreira de Agente de Segurança Penitenciário do Estado de Minas Gerais, com efeitos retroativos à data
em que deveria ter isso ocorrido.
RESOLVE :
Art. 1° - Revogar Resolução SEDS N° 1620, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 013 de 18 novembro de 2016,
publicada em 19 de novembro de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017, Resolução
SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Sandro Tulio Paula Lima - MASP: 1173482.9, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0083695-11.2018.8.13.0056 .
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização na evolução de sua carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1173482.9
MASP
1173482.9
MASP
1173482.9
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SANDRO TULIO PAULA LIMA
ASP
I
C
II
B
NOME DO SERVIDOR
SANDRO TULIO PAULA LIMA
NOME DO SERVIDOR
SANDRO TULIO PAULA LIMA
CARREIRA
ASP
CARREIRA
ASP
NÍVEL
II
NÍVEL
III
DE
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SANDRO TULIO PAULA LIMA
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
01.01.2013
VIGÊNCIA
01.01.2015
VIGÊNCIA
01.01.2017
VIGÊNCIA
01.01.2019
12 1323298 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.18.142598-4/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional, posicionando-o no Nível IV, Grau C, da
carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, fixando o início do benefício a partir da data do requerimento administrativo, 06 de julho 2018,
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
VIGÊNCIA
12 1323285 - 1
Expediente
1199098.3
11.01.2016
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 24, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 0557554-24.2015.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora posicionando-a no Nível II, Grau C, a contar da data 8/10/2014 e
as demais promoções nos termos da Lei nº 14.695/2003.
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0557554-24.2015.8.13.0145.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1173482.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCELO BARROSO FARIA
AGSE
II
C
IV
C
VIGÊNCIA
12 1323302 - 1
VIGÊNCIA
12 1323495 - 1
Ato assinado pela Gerente de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da
Constituição Estadual/1989, do servidor ANTONIO FERNANDES DE
PAULA, Masp 1030751-0, a partir de 10/02/2020, referente ao cargo
de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível
I, Grau J.
Minas Gerais - Caderno 1
resolve:
Art. 1° - Revoga na Resolução SESP N° 49/2017, 21 de junho de 2017, publicada em 22 de junho de 2017, Resolução SESP N° 47, de 22 de agosto
de 2018, publicada em 24 de agosto de 2018, Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidora Tatiana Alves de Souza Reis Bonelli, MASP: 1245683.6, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0125831.10.2017.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo nº 5020981-85.2017.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o nível ASP 2, Grau C, desde a época do requerimento administrativo, ou seja, 30/09/2015, e aplicando-se o disposto no art. 3°, inciso II, do Decreto Estadual de n°. 44.769/2008.
RESOLVE :
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de
11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017 e Resolução SEAP N° 51, de 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018,
que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidor Denison Luiz de Oliveira - MASP: 1220975/5, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5020981-85.2017.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIGÊNCIA
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06.07.2018
12 1323587 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0125831.10.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, posicionando-a no Nível subsequente da carreira, a partir
de 11 janeiro de 2016.
MASP
1220975/5
1220975/5
1220975/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DENISON LUIZ DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
C
DENISON LUIZ DE OLIVEIRA
ASP
II
C
III
A
DENISON LUIZ DE OLIVEIRA
ASP
III
A
IV
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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VIGÊNCIA
30/09/2015
30/09/2017
30/09/2019
12 1323278 - 1