TJMG 16/10/2019 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIULIO D’CESARE CANUTO
PEREIRA, MASP 1392997-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100053 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 02/07/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIENE DE OLIVEIRA RIOS,
MASP 1310380-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100340 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 03/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZA HERMETO COUTINHO
CAMPOS, MASP 1285229-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 JD1100102 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 29/07/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA DE ALMEIDA
PEREIRA, MASP 1464472-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100078 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 04/09/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ FELIPE PINHEIRO
DOS SANTOS, MASP 1104638-0, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100360 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 03/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATO MÁRCIO ALVES,
MASP 1105116-6, do cargo de provimento em comissão DAD-2
JD1100123 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 03/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANO MAGNO PINHEIRO,
MASP 1394374/1, do cargo de provimento em comissão DAD-7
JD1100338 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 23/09/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO LUCAS AMORIM
DE BORBA, MASP 1079806-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100421 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 03/10/2019.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Ezequiel Dias,
de 23/09/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº nº03:
ROSÂNGELA DA SILVEIRA CAMARGOS, MASP. 270935-0, TÉCNICO DE INDUSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU G.
15 1283308 - 1
Secretaria-Geral
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 11, 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Indica os responsáveis técnicos para atuação no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI, no âmbito da Secretaria-Geral.
O SECRETÁRIO GERAL, no uso de atribuição prevista no art. 93, §
1º, incisos I e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar como responsáveis técnicos para acompanhamento e
controle sistemático dos atos que envolvam movimentações relativas à
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI, na Unidade Orçamentária nº. 1631, os servidores relacionados abaixo:
- Izabela Ottoni Martins de Oliveira – Masp: 1.303.810-4
- Neiva Aparecida Gomes Ribeiro – Masp: 1.397.700-4
- Gláucia Alves Almeida Leitão – Matrícula: 64.884-1
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
Igor Eto
Secretário Geral
15 1283057 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho
de 2019, atribui a PATRÍCIA BARBOSA PEREIRA DE CASTRO,
MASP 391786-1, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
JD1100150, de recrutamento amplo, a direção do Centro de Internação
Provisória Dom Bosco da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA LUIZA WERNECK PASSOS VERONEZI, MASP 1213874-9, diretor(a) da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100670 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
Secretaria de Estado
de Governo
no uso de suas atribuições, designa BRUNO RODRIGUES CAMPOS, MASP 1161985-5, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD110057, para responder pelo Centro Socioeducativo Horto
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período de
12/09/2019 a 28/09/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa PATRÍCIA BARBOSA PEREIRA
DE CASTRO, MASP 391786-1, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-6 JD1100150, para responder pelo Centro de Internação Provisória Dom Bosco da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período de 12/09/2019 a 15/10/2019, para regularizar
situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CLEIDE DE OLIVEIRA ÁVILA, MASP 350401-6, do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100354 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA APARECIDA MUNIZ
JORGE, MASP 1014086-1, do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100524 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ANA CLEIDE DE OLIVEIRA ÁVILA, MASP 350401-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 PH1100054, de recrutamento amplo, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARIA APARECIDA MUNIZ JORGE, MASP 1014086-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 PH1100052, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Central de Política de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RAFAEL DIVINO DE VASCONCELOS, MASP 1176689-6, para o
cargo de provimento em comissão DAD-10 PH1100051, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Central de Administração
de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RAFAEL DIVINO
DE VASCONCELOS, MASP 1176689-6, da Superintendência Central de Administração de Pessoal, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100259 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a FERNANDO RIBEIRO HENRIQUES, MASP 1366598-9,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 PH 1100571, de
recrutamento AMPLO, a chefia da Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 116/2019, de 09/10/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por SÂMARA CURY VELOSO,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 53/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 12/06/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 15 de outubro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1283237 - 1
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 12, 14 de outubro 2019.
Designa servidores para a realização do monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa da Secretaria-Geral.
O SECRETÁRIO GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, 1º, inciso III, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE
nº 4.781/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Izabela Ottoni Martins de Oliveira,
MASP 1.303.810-4, CPF 100.418.946-00, e Raquel Furst Miranda,
MASP 374.870-4, CPF 864.527.546-53, até 31/12/2022, para a realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria
Geral, CNPJ nº 13.235.618/0001-82, que será representada pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos
administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas, solicitar/receber relatórios
de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias,
extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é
exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Igor Eto
Secretário-Geral
15 1283136 - 1
no uso de suas atribuições, dispensa MAURO SATHLER GRIPP,
MASP 1475226-5, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-8 JD1100026, de recrutamento amplo, de responder pela Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 19/09/2019, para regularizar
situação funcional.
Minas Gerais - Caderno 1
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 114/2019, de 08/10/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por LUZIA MARIA GURGEL
GOMES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 91/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 19/06/2019.
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 725, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Inventariante, a que se refere o artigo 1º da Resolução SECCRI nº 14, de 28 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do § 1º, art. 93,da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei nº
23.290, de 09 de janeiro de 2019, Lei nº 23.304 de 31 de maio de 2019,
no Decreto Estadual nº 47.686 de 26 de julho de 2019, na alínea a do
inciso II do art. 2º do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016 e no
Decreto nº45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como as justificativas apresentadas no Memorando.SEGOV/CIBCSECCRI.nº 6/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão Inventariante constituída pela Resolução SECCRI nº14, de 28 de junho de 2019.
Art 2º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Resolução SECCRI nº14, de 28 de
junho de 2019 e a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
15 1283179 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista o disposto na Nota Jurídica AJ/CGE nº 98/2019, de 15/10/2019,
que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MIRIAN DA
SILVA GONÇALVES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1154/2015, DECIDE:
Deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração e converter a decisão
de demissão a bem do serviço público, publicada em 15/02/2019, em
SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS.
RESOLUÇÃO CGENº 27, 14 DE OUTUBRODE 2019.
Dispõe sobre as diretrizes de elaboração do Plano de Atividades de
Controle Interno (PACI) e do Relatório de Atividades de Controle
Interno (RACI) das Controladorias Setoriais e Seccionais no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual e dá
outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado,
em conformidade com o art. 49 e 61 da Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - As Controladorias Setoriais e Seccionais integrantes do sistema
de controle interno do Poder Executivo, unidades de execução subordinadas tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado (CGE), deverão
observar as diretrizes desta Resolução para a elaboração do Plano de
Atividades de Controle Interno (PACI) e do Relatório de Atividades de
Controle Interno (RACI).
Art. 2º - As Controladorias Setoriais e Seccionais planejarão anualmente as suas atividades, contemplando ações de Transparência e Integridade, Auditoria e Correição Administrativa, ressalvados os órgãos
com Corregedoria própria cuja competência correcional não está no
âmbito da Controladoria Setorial/Seccional.
Art. 3º - A atuação das Controladorias Setoriais e Seccionais seguirá as
orientações técnicas emanadas pela Subcontroladoria de Transparência
e Integridade (SUTI), Auditoria-Geral (AUGE) e Corregedoria-Geral
(COGE).
Art. 4º - O Plano de Atividades de Controle Interno (PACI) é um instrumento de planejamento que visa definir os trabalhos prioritários a serem
executados pelas Controladorias Setoriais e Seccionais no âmbito dos
órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual a cada
exercício.
Art. 5º - Na elaboração do PACI serão consideradas a conveniência,
a oportunidade, a extensão das ações e a disponibilidade de recursos
humanos, financeiros e tecnológicos.
§1º - As Controladorias deverão realizar prévia identificação do universo de atuação e considerar as expectativas e demandas da alta administração e demais partes interessadas em relação às atividades para a
elaboração do PACI, bem como o Planejamento Estratégico da CGE e
do respectivo órgão/entidade de atuação.
§2º - As Controladorias deverão privilegiar ações que visem agregar valor e que contribuam para a realização dos objetivos institucionais dos órgãos/entidades, observadas as diretrizes constantes nesta
Resolução.
§3º - O Controlador Setorial/Seccional deve zelar pela adequação e disponibilidade dos recursos necessários (humanos, financeiros e tecnológicos) para o cumprimento do PACI, realizando interlocução com os
dirigentes dos órgãos/entidades quanto a eventuais necessidades.
Art. 6º - Para fins de definição das horas necessárias para a execução
das ações, as Controladorias devem levar em consideração, no que couber, o tempo necessário para:
I - planejamento dos trabalhos;
II - execução;
III - elaboração dos documentos técnicos conforme modelos e diretrizes
emanadas da SUTI, AUGE e COGE;
IV - monitoramento de resultados e efetividade das ações realizadas;
V - mensuração dos benefícios;
VI - realização de outros trabalhos que fazem parte das competências
das Controladorias Setoriais/Seccionais.
Art. 7º - A capacidade de trabalho da Controladoria Setorial/Seccional
será estabelecida a partir da disponibilidade de homem/hora – h/h.
§ 1º - O cálculo da disponibilidade de homem/hora tomará por base
a quantidade de agentes públicos dedicados à atividade de controle
interno, a carga horária diária de trabalho e o número de dias úteis no
ano.
§ 2º - Para fins do planejamento, serão considerados 20 dias úteis por
mês.
§ 3º - Será apropriada de maneira distinta a disponibilidade h/h dos
agentes públicos dedicados às atividades de auditoria, correição e transparência e integridade.
Art. 8º - As ações específicas de Transparência e Integridade, Auditoria
e Corregedoria serão planejadas seguindo as diretrizes e prioridades
definidas pelas respectivas áreas, a cada exercício.
Parágrafo Único- A SUTI, AUGE e COGE deverão encaminhar à
Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais
(AHCS) as respectivas ações específicas até 30/09 de cada exercício,
para consolidação e envio às Controladorias até 15/10.
Art. 9º - As Controladorias deverão elaborar e encaminhar minuta do
PACI até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao de sua
execução à AHCS que manifestará – em conjunto com a SUTI, AUGE,
e COGE – acerca da adequação do documento no prazo máximo de até
vinte dias úteis após o recebimento.
§ 1º - Após a manifestação a que se refere o caput, e após as eventuais
correções, as Controladorias deverão inserir a versão final do planejamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), providenciar a
aprovação do órgão/entidade e encaminhar o processo correspondente
à AHCS até o dia 20/12 de cada exercício.
§ 2º - A ausência de manifestação da CGE no prazo estipulado no caput
implicará na adoção, por parte da Controladoria Setorial/Seccional, das
providências necessárias à aprovação interna do PACI, até o dia 20/12
de cada exercício.
Art. 10 - O planejamento contemplará horas destinadas às atividades
de gerenciamento, inerentes à função de chefia de equipe - avaliação de
desempenho, acompanhamento de frequência, reuniões, dentre outras.
Parágrafo Único - Para esta atividade, sugere-se um percentual de 20%
das horas de cada servidor com função gerencial.
Art. 11 - O planejamento contemplará a participação em capacitações
e treinamentos alinhados às atividades de controle interno, de acordo
com o seu caráter multidisciplinar e a atuação profissional dos agentes
públicos, com previsão mínima de 40 horas por servidor.
Art. 12 - A definição das ações de controle contempladas no planejamento anual, dentre outros parâmetros, observará:
I - obrigações normativas;
II - levantamentos de riscos;
III - programas, ações e projetos estratégicos do Governo;
IV - demandas da Controladoria-Geral do Estado;
V - demandas do Órgão ou Entidade;
VI - demandas de Órgãos de Controle Externo;
VII - passivo de expedientes correcionais;
VIII - denúncias;
IX - levantamentos estatísticos da Ouvidoria-Geral do Estado.
Art. 13 - As ações de Transparência e Integridade serão estruturadas
contemplando as especificidades de cada órgão/entidade, podendo
constar atividades de:
I - fomento à integridade, em especial a consolidação do Plano Mineiro
de Promoção da integridade (Decreto Estadual nº 47 .185/2017);
II - promoção do controle social;
III - transparência e acesso à informação.
Art. 14 - As ações de auditoria deverão ser desenvolvidas prioritariamente com base em riscos, relacionados aos objetivos estratégicos
do órgão e entidade, com base nos pressupostos de independência e
objetividade.
§ 1º - As proposições de ações de auditoria para o PACI deverão ser
alinhadas às diretrizes da AUGE, relacionadas a entregas efetivas, a fim
de viabilizar sua supervisão técnica e elaboração do Plano Operacional
de Auditoria da CGE.
§2º - O Plano Operacional de Auditoria, que consiste na consolidação
das proposições de ações de auditoria da AUGE e das Controladorias
Setoriais e Seccionais, deve ser construído de forma harmônica, de
modo a favorecer a racionalização de recursos e evitar a sobreposição
de trabalhos.
Art. 15 - As ações de auditoria serão estruturadas contemplando as
especificidades de cada órgão/entidade, podendo constar atividades de:
I - avaliação;
II - apuração;
III - consultoria;
IV - cumprimento de determinações mandatórias.
Art. 16 - As ações de correição serão estruturadas contemplando as
especificidades de cada órgão/entidade, podendo constar atividades de:
I - realização de juízo de admissibilidade, análise prévia e investigação preliminar;
II - instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares
(exclusivo para unidades com NUCAD);
III - monitoramento e controle das medidas de ajustamento disciplinar;
IV - acompanhamento dos trabalhos das comissões sindicantes e
processantes;
V - avaliação de procedimentos disciplinares concluídos pelas comissões, a fim de aferir a regularidade, a eficiência e a eficácia dos trabalhos bem como subsidiar a decisão das autoridades competentes;
VI - avaliação da efetividade das decisões correcionais;
VII - prevenção e aperfeiçoamento disciplinar;
VIII - alimentar banco de dados e gerir informações correcionais.
Art. 17 - As demandas não previstas no PACI que ocorrerem ao longo
do exercício e não estejam contempladas no planejamento, denominadas “Extraordinárias”, poderão ser permutadas com as ações previstas
(até um limite de 30% das ações), a critério do Controlador Setorial/
Seccional, devendo as alterações realizadas serem informadas nos relatórios de execução.
Art. 18 - A parcela de comprometimento da força de trabalho para a
apuração de denúncias, realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, realização de diligências para a instrução de procedimentos em curso no órgão central
e outras atividades que são realizadas conforme demanda deverá considerar os expedientes existentes quando da elaboração do PACI, com
previsão de execução no ano/exercício.
Art. 19 - O cumprimento da execução do PACI e as análises dos resultados decorrentes dos trabalhos de controle será realizado por meio
doRACI.
§1º - O RACI deve ser enviado pelas Controladorias Setoriais/Seccionais ao Dirigente Máximo do órgão/entidade e à AHCS da CGE até o
dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao de execução.
§2º - O RACI conterá, no mínimo:
I - quadro demonstrativo do quantitativo de trabalhos de controle
interno, conforme o PACI, realizados, não concluídos e não realizados;
II - quadro demonstrativo do quantitativo de trabalhos de controle
interno realizados sem previsão no PACI (demandas extraordinárias);
III - quadro demonstrativo do quantitativo de recomendações emitidas
e implementadas no exercício, bem como as não implementadas com
prazo expirado na data de elaboração do RACI;
IV - descrição dos fatos relevantes que impactaram positiva ou negativamente nos recursos e na organização da unidade de controle interno e
na realização dos trabalhos;
V - quadro demonstrativo das ações de capacitação realizadas, com
indicação do quantitativo de agentes públicos da controladoria capacitados, carga horária e temas;
VI - quadro demonstrativo dos benefícios financeiros e não financeiros
decorrentes da atuação da controladoria ao longo do exercício.
Art. 20 - O RACI/Parcial tem como objetivo promover o acompanhamento da execução das ações previstas no PACI e deve ser enviado ao
Dirigente Máximo do órgão/entidade e à AHCS/CGE até o dia 15 de
julho, consolidando as atividades desenvolvidas no primeiro semestre.
Parágrafo Único - O RACI/Parcial deve contemplar, no mínimo, as
informações sobre a comparação dos trabalhos realizados e o PACI
aprovado, as recomendações não atendidas e eventuais pendências relativas à atividade da Controladoria Setorial/Seccional.
Art. 21 - Em caso de substituição do titular da Controladoria Setorial/
Seccional durante o exercício, as informações e dados relativos à execução do PACI deverão ser registrados em RACI/Parcial, a ser entregue
ao substituto por ocasião da transição da gestão da unidade, com cópia
destinada à AHCS.
Parágrafo Único - O RACI deverá evidenciar o estágio de execução
de cada ação, incluindo notas explicativas que se fizerem necessárias
à compreensão dos fatos e circunstâncias acerca da realização ou não
das ações, a fim de propiciar ao novo titular da unidade a continuidade
dos trabalhos.
Art. 22 - A AHCS encaminhará as diretrizes para a elaboração do planejamento, no prazo previsto no artigo 7º desta Resolução, assim como
os modelos do PACI e RACI a serem observados.
Art. 23 - Aplica-se o disposto desta Resolução, no que couber, às controladorias setoriais dos órgãos autônomos e unidades de auditoria
interna das empresas estatais.
Art. 24 - Fica Revogada a Resolução CGE nº 08, de 11 de abril de
2018.
Art. 25 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1283067 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 282/2019
Dispõe sobre o afastamento temporário de membro da Defensoria
Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso VI
da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 20, §2º da Deliberação n. 016/2019 do
Conselho Superior da Defensoria Pública estabelece que os membros
da Comissão de Concurso poderão afastar-se de suas funções, por prazos específicos, mediante autorização do Defensor Público-Geral, sempre que o afastamento for imprescindível à realização do concurso;
CONSIDERANDO os trâmites administrativos da segunda etapa do
VIII Concurso Público, de provas e títulos, para ingresso na Carreira da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de observar o princípio da eficiência
previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Neusa Guilhermina Lara, Madep 0475 de suas atribuições institucionais pelo prazo
de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de subsídio, direitos e demais
vantagens, a partir de 21 de Outubro de 2019, mantida a titularidade do
seu órgão de atuação.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1283223 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
à Defensora Pública:
0769, Vanessa Maria de Miranda Pontes, Defensor Público de Classe
Intermediária, por 16 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
30/09/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao Servidor Público:
352.007-9, Maurício Alves Evangelista, Agente da Defensoria Pública
I-A, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 03/10/19.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191015212158012.