TJMG 04/10/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Outubro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001287964-89
Autuados: SHIPON AHMED 23668456852
IE: 002.800545.00-44, CNPJ: 25.267.023/0001-98, Av. Brigadeiro
Eduardo Gomes, 2494, Stand 96C, Glória, Belo Horizonte - MG e
Shipon Ahmed, CPF: 236.684.568-52, Av. Abílio Machado, 1859, Glória, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25267023/05367210/280619, lavrado em 28/06/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001287964-89. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de dezembro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001362304-56
Autuados: NPI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS
EIRELI,
IE: 002.806790.00-00, CNPJ: 25.348.232/0001-66, Rua Perciliana
Toledo Guerra, 171, Monte Verde, Senador Dantas – MG,
Wilton Theodoro da Silva, CPF: 054.407.957-40, Rua Eurico Figueiredo de Castro, 167, Jd Guanabara, Mar de Espanha – MG, e
Luiz Carlos de Freitas, CPF: 629.174.717-00, Rua R Sebastião Pinto,
10, Casa José Serafim, Jardim Guanabara, Mar de Espanha – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001360601-60
Autuados: RECAUCHUBRAS LTDA,
IE: 367.018493.05-38, CNPJ: 17.078.163/0002-70, Av. Barão do Rio
Branco, 946, Centro, Juiz de Fora – MG,
Gabriela Banhatto Oliveira Vasconcellos, CPF: 068.044.516-19, Rua
Halfeld, 608, Apt 1501, Centro, Juiz de Fora – MG,
Emmanuel de Oliveira, CPF: 070.652.746-16, Rua Eduardo Viviani,
331, Boa Vista, Juiz de Fora – MG, e
Marcelo Leitão Oliveira, CPF: 862.337.006-63, Rua Doutor Cruz
Machado, 369, Apto 101, São Pedro, Barbacena – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
03 1279215 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000031650.32, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, dos documentos (período 01/10/2014
a 31/12/2017) relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias;
2. Declarações mensais ao Fisco(PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples.)
Intimado: JOÃO MATHEUS GOIS DOS SANTOS
IE: 001.705830.00-70
Endereço: R. Coronel Antônio Alves Pereira, nº 256, Loja 9 Loja 13 Bairro Centro/Lídice - CEP: 38.400-104 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 3 de outubro de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
03 1279216 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001376112-67
Sujeito Passivo: Dennes Renan Ribeiro Lopes
IE/CPF/CNPJ: 069.726.336-30
End: Av. Francisco Sales, nº 504, Belo Horizonte/MG.
Uberlândia, 03 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 1279246 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
ERRATA
Na publicação do dia 02/07/2019, página 04, Jornal Minas Gerais,
Caderno I – Diário do Executivo, Secretaria de Estado de Fazenda,
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, PORTARIA CORREGEDORIA N.º 01/2019, ONDE SE LÊ: ... as conclusões exaradas
no âmbito do PAD de que cuida a Portaria nº 10/2017..., LEIA-SE:
...as conclusões exaradas no âmbito do PAD de que cuida a Portaria
nº 05/2016....
Belo Horizonte, 03 de outubro 2019.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor.
03 1279156 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989,
do servidor JOSÉ FLÁVIO DE CAMPOS, Masp 1033112-2, a partir de
01/10/2019, referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau F.
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1023039-9, Solange Aparecida Pinto, referente ao 9º quinquênio a partir de 18/09/2019; Masp 1028095-6, José
Robério Cardoso, referente ao 8º quinquênio a partir de 02/10/2019;
Masp 1032401-0, Elginaldo Custódio Marques, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/09/2019; Masp 1033721-0, Crispim Fernandes,
referente ao 7º quinquênio a partir de 27/09/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214 de
16 de outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1023172-8, José Eustáquio de Sousa, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/01/1983,
ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 28/10/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023172-8, José Eustáquio de
Sousa, referente ao 9º quinquênio a partir de 26/08/2018, para fins de
regularização funcional.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028095-6, José
Robério Cardoso, referente ao 8º quinquênio a partir de 01/10/2019;
Masp 1304120-7, Edyr Laizo Neto, referente ao 1º quinquênio a partir
de 23/09/2019; Masp 1373359-7, Max Machado Freire, referente ao 1º
quinquênio a partir de 24/09/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1033208-8, Paulo Jorge da Silva, referente ao
5º quinquênio a partir de 04/10/1999, ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 21/09/2000.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1033478-7, Benervaldo Pereira dos Santos,
referente ao 2º quinquênio a partir de 19/07/1992, ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 26/05/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033478-7, Benervaldo Pereira
dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 18/06/2017, ficando,
assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 03/08/2017.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1033484-5, Idalmo Araújo de Oliveira, referente ao 2º quinquênio a partir de 01/09/1992; 3º quinquênio a partir
de 31/08/1997, ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais
de 26/05/2006.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033484-5, Idalmo
Araújo de Oliveira, referente ao 5º quinquênio a partir de 28/07/2010,
ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 10/10/2007.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033485-2, Welington Dias, referente ao 1º decênio a partir de 12/08/1992, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 18/12/2007.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1028606-0, Wallace Atayde Rodrigues, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/04/1991, ficando, assim, retificado
a publicação do Minas Gerais de 18/08/2004.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1028607-8, Jadir Raimundo da Silva Filho,
referentes aos 1º e 2º quinquênios a partir de 02/04/1991, ficando,
assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 10/09/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1028595-5, Cecília Oliveira Costa, referente
ao 1º quinquênio a partir de 07/09/1992, ficando, assim, retificado a
publicação do Minas Gerais de 26/01/2006.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 0669742-9, Thiago de Pádua Batista Machado, de 13/11/2019 a
13/12/2019, referente ao 1º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033495-1, Carlos César Rodrigues Pedro, referente ao 5º quinquênio a partir de 03/10/2006, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 18/12/2007.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033495-1, Carlos
César Rodrigues Pedro, referente ao 1º decênio a partir de 03/08/1992,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 18/12/2007.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033504-0, José
Hilton Santana, referente ao 1º decênio a partir de 16/08/1992, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 18/12/2007.
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso
II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033508-1, José de
Deus Pereira de Oliveira, referente ao 1º decênio a partir de 08/08/1992,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 18/12/2007.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1018911-6, Leila Mara dias Camilo, de 04/11/2019
a 04/12/2019, referente ao 5º quinquênio; Masp 1028588-0, Geusa
Costa da Silva, de 11/10/2019 a 11/11/2019, referente ao 2º quinquênio; Elízio Pinto Guimarães, 14/10/2019 a 14/11/2019, referente ao
6º quinquênio.
03 1279434 - 1
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Portaria nº 3.801, de 12 de setembro de 2019, publicada no Minas Gerais de 14/09/2019, onde se lê:
Situação Anterior
Nome do Servidor
Masp
Código Carreira
Nível
Grau
Nível
Edvaldo Ribeiro dos Santos
1033282-3
AUTOP
III
A
III
Fátima Maria Pereira de Souza
1028471-9
AGTOP
III
C
III
Marília Rosa da Silva
1033679-0
AGTOP
IV
D
IV
Situação Atual
Grau
Vigência
D
20/08/2019
D
10/08/2019
E
07/08/2019
leia-se:
Nome do Servidor
Edvaldo Ribeiro dos Santos
Fátima Maria Pereira de Souza
Marília Rosa da Silva
Masp
Código Carreira
1033282-3
1028471-9
1033679-0
AUTOP
AGTOP
AGTOP
Situação Anterior
Nível
Grau
III
A
IV
A
V
A
Nível
III
IV
V
Situação Atual
Grau
Vigência
B
20/08/2019
B
10/08/2019
B
07/08/2019
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
03 1279433 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
CONCESSÃO QUINQUÊNIO ATO - 005/2019
CONCEDE QUINQUÊNIO AO SERVIDOR EM PROCESSO DE
APOSENTADORIA, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989:
MASP 378486/5, WEBIO MARTINS DE SOUZA, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 21/08/2019, com arredondamento
de 167 dias.
MASP 905597/1, DOMINGOS SAVIO VIEIRA, ASP, III/J, referente
ao 7º quinquênio, a contar de 11/08/2019, com arredondamento de 127
dias.
MASP 905510/4, ASSIS DE ROMA, AGSP, II/A, referente ao 7º quinquênio, a contar de 30/08/2015.
MASP 380062/0, WANDER SILVA LOURENCO, ASP, III/J, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 14/05/2019, com dobra de 4 meses referente Férias Premio e arredondamento de 36 dias.
MASP 905363/8, HELENO JOSE GARCIA, ASP, III/I, referente ao 8º
quinquênio, a contar de 09/06/2015, com dobra de 3 meses referente
Férias Premio e arredondamento de 142 dias.
RETIFICAÇÃO CONCESSÃO FÉRIAS–PRÊMIO ATO – 006/2019
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao servidor:
MASP 905729/0, GILSON DANTAS VIEIRA, ASP, III/G, por motivo
de erro na data da vigência, ato nº 002/2016, publicado em 07/10/2016.
Onde se lê: referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de
18/09/2016. Leia-se: referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar
de 12/09/2016.
RETIFICAÇÃO QUINQUÊNIO ATO – 008/2019
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, AO SERVIDOR EM PROCESSO DE APOSENTADORIA:
MASP 901106/5, RENATO DE OLIVEIRA SIQUEIRA, ANEDS, I/C,
por motivo de complementação da informação do ATO Nº 035/2011
Publicado em 09/07/2011:
Onde se lê: referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
20/03/2011. Leia-se: referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar
de 20/03/2011, com arredondamento de 38 dias.
Mariana Procópio De Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, torna
público que foi DEFERIDA ALTERAÇÃO NO PRAZO da condicionante do processo abaixo identificado: 1) Licença Prévia: *Delta
Administração e Participação Ltda./ Loteamento Fazenda do Óleo Loteamento do Solo Urbano, exceto distritos industriais e similares Uberlândia/MG – PA Nº 10329/2015/001/2017 – Classe 4. Aprovada a
alteração no prazo da condicionante nº. 02 do Parecer Único que passa
a ter a seguinte redação: Condicionante nº. 02: “Protocolar perante a
Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF), processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria do IEF n°. 55, de 23 de abril de 2012.
Prazo: 30 dias”.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
03 1279288 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.516, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Deliberação COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC/NOR do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “b” e “d” do inciso I e o item 1 da alínea “e” do
inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.001, de 16 de
dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
(...)
b) (...)
(...)
1º Suplente: Cintia Veloso Gandini
(...)
d) (...)
(...)
2º Suplente: Patrícia Melo Martins
(...)
II – (...)
(...)
e) (...)
1 – (...)
Titular: Newton Carneiro dos Santos
1º Suplente: Lucivane Pereira Pires
2º Suplente: Manoel Edson Pereira da Silva”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
03 1279357 - 1
03 1279033 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução
SEMAD nº 2.782, de 14 de março de 2019, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, o servidor:
Masp 1395599-2, GUILHERME TADEU FIGUEIREDO SANTOS,
ocupante do cargo efetivo de Gestor Ambiental, da área de abrangência
da Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco
para Belo Horizonte, a contar de 30/09/2019.
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DELIBERAÇÃO CIEA-MG Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março de 2019, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG e dá outras
providências.
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de
Minas Gerais – CIEA-MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 44.264, de 24 de março de
2006, e considerando a necessidade de estabelecer o seu Regimento
Interno;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 14 da Deliberação CIEA-MG nº 01,
de 20 de março de 2019, o seguinte parágrafo:
“§5º – Não serão disponibilizados recursos de qualquer espécie referente ao transporte, deslocamento, alimentação e hospedagem aos
representantes das instituições de que tratam as alíneas “a” e “i” doinciso IIdo Art. 4ºpara participar das reuniões e demais trabalhos da
CIEA-MG”.
Art. 2º – O Art. 12 da Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
“Art. 12. A falta injustificada de um dos membros da Comissão, por três
reuniões durante o ano,levará à sua exclusão ou substituiçãopor outro
órgão ou entidadea ser definidoem decreto, desde que mantido o critério
da paridade entre poder público e sociedade civil.
Parágrafo único - A justificativa de falta deverá ser encaminhada em até
dois dias úteis antes da próxima reunião da CIEA-MG”.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
André Luis Ruas, Presidente da CIEA-MG.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
1. Maria das Dores Lemos Silva e Outro/Fazenda Agropecuária Dona
Santa - Captação em corpo de água - Paracatu/MG - Processo n°
22707/2014. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 27/08/2019 (TAC n° 019/2019).
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Cláudio Nasser de Carvalho / Fazenda Futura I e II, Matrículas:
36.307 e 36.308 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Brasilândia de Minas/
MG. Protocolo: 84879867/2019;
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições legais,
torna público que foi cancelada a Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado: 1. Licença Prévia concomitante com
Licença de Instalação (LP+LI): *Fernando Issa Franco e Outro/Faz.
Santo Antônio – Mat. 11267 – Monte Alegre de Minas/MG – PA nº.
2065420160012017 – Classe 3. Motivo: pedido do empreendedor, a
partir de 26/02/2018.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Itaporé Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais
e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento; Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril; Lavra
subterrânea pegmatitos e gemas – Coronel Murta/MG. Vigência: 24
(vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura: 03/10/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/ETE São
Sebastião do Pontal - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Carneirinho/MG. - PA nº 10275/2015/002/2019. 2. ELAINE RODRIGUES
SANTANA/RANCHO DOIS IRMÃOS - Aquicultura em tanque-rede
- Ipiaçu/MG. - PA nº 14004/2012/001/2019. 3. Vale Do Pontal Açúcar E Etanol Ltda/Fazenda H8 - Matrícula 19.391 Do Sri De Santa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191003214652015.