TJMG 25/09/2019 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
TERMINAL DE CARGAS DE SARZEDO LTDA.
CNPJ nº 07.695.967/0001-84 - NIRE: 3120742827-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS
TERMINAL DE CARGAS DE SARZEDO LTDA., por meio
de seus administradores, Luiz Carlos Gazzinelli Abrantes Júnior,
brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº
M-8.025.950, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
nº 990.427.116-04, residente e domiciliado na Alameda do Morro,
nº 190, apto. 700, Bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP:
34.006-083; Luiz Avelino Gonçalves Simões, brasileiro, casado
em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador
da Carteira de Identidade nº 9947305, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.697.886-49, residente e domiciliado na Rua Ouro Preto, nº 1523, apartamento 302, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30170-041 e José Francisco
Martins de Viveiros, brasileiro, casado pelo regime de comunhão
universal de bens, geólogo, portador da Carteira de Identidade
nº 9646 D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº
235.537.157-15, residente e domiciliado na Avenida dos Bandeirantes, nº 1.235, apartamento 501, Bairro Anchieta, Belo Horizonte/MG, CEP: 30310-403, convocam os sócios da Sociedade
para participar da Reunião de Sócios a realizar-se em 01/10/2019,
às 10h, no Sítio São Judas Tadeu, s/n, casa 02, bairro Jardim
Anchieta, município de Sarzedo, Minas Gerais, CEP 32450-000,
para discutir e deliberar acerca da seguinte ordem do dia: a. Deliberar sobre a distribuição de dividendos da Sociedade relativos ao
período de agosto de 2019.
6 cm -23 1275245 - 1
META FLORESTAS SA
CNPJ 14.793.445/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convocados os acionistas da Meta Florestas S.A., na forma
dos arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária em sua sede, localizada à Rodovia MG 135, Km 458, Faz. Nossa Senhora da Saúde, Engenheiro
Navarro/MG, CEP 39.363-000. A Assembleia será realizada às
10:00 horas do dia 04 de Outubro de 2019, em primeira convocação, e às 10:15 horas em segunda convocação, com a seguinte
ordem do dia: I - Deliberar sobre a repactuação das cláusulas da
escritura particular de debentures simples emitidaem 02/06/2012;
II - Outros assuntos de interesse da sociedade. Acham-se à disposição dos acionistas na sede da empresa os documentos que se
referem o art. 135 da Lei Federal 6.404/76. Engenheiro Navarro,
23 de setembro de 2019. Raphael Valle Cruz - Diretor.
4 cm -23 1275059 - 1
MOINHO SUL MINEIRO S.A.
NIRE 31300047113 – CNPJ 25.860.305/0001-02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA – Ficam convidados os senhores acionistas do Moinho Sul Mineiro S.A. a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a se realizar no dia 30 de setembro de 2019,
às 14h00min, no Podium Apart Hotel, localizado na Alameda
Miguel Paschoal nº 120, bairro Jardim Vale dos Ipês, na cidade
de Varginha, estado de Minas Gerais, CEP 37026-590, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Reforma do estatuto
para (i) suprimir os atuais artigo 6º caput, o parágrafo único do
artigo 9º, o artigo 10, o parágrafo único do artigo 25 e os artigos
26 e 27; (ii) alterar a redação do artigo 7º e seus parágrafos para
incluir procedimentos relacionados ao exercício do direito de preferência, direito de veto em algumas situações e certas exceções
em que o direito de preferência não se aplicará; (iii) incluir um
novo artigo 9º para estipular a obrigação da companhia de auxiliar
os acionistas no envio de notificações envolvendo o exercício do
direito de preferência; (iv) estipular que a denominação dos cargos da diretoria será definida pelo conselho de administração; (v)
aumentar o número de conselheiros de administração, que passará
a ser composto por um mínimo de 3 no máximo 7 membros; e
(vi) consignar expressamente que o Presidente, o Vice-Presidente
e o Secretário do conselho de administração serão eleitos pelos
seus pares na primeira reunião do conselho de administração que
se seguir à sua eleição e que todas as deliberações no âmbito do
conselho de administração serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes na reunião. 2) Eleição de uma nova chapa para
o conselho de administração, considerando o aumento do número
de seus membros. Para exercer seus direitos, os acionistas deverão
comparecer à assembleia geral portando documento de identidade.
Nos termos do artigo 126 da Lei 6.404/76, os acionistas poderão
ser representados por procurador, desde que estes apresentem o
respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida em
cartório. Varginha/MG, 19 de setembro de 2019. Miguel Eduardo
Paula De Luca – Presidente do Conselho de Administração.
8 cm -19 1274115 - 2
BANCO INTER S.A.
CNPJ/ME: 00.416.968/0001-01 / NIRE: 31300010864
(COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO)
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2019
1. Data, hora e local. Em 03 de julho de 2019, às 18:00 horas, na
sede social do Banco Inter S.A., na Cidade Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Av. do Contorno, nº 7.777, 3º andar, Bairro de
Lourdes, CEP 30110-051 (“Banco”). 2. Convocação e presença.
Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do §1º
do artigo 13 do Estatuto Social do Banco, por estar presente a
totalidade dos membros do Conselho de Administração. Fica consignada a participação do conselheiro Cristiano Henrique Vieira
Gomes via vídeo conferência, conforme facultado pelo §2º do art.
13 do Estatuto Social do Banco. 3. Mesa. Presidente - Sr. Rubens
Menin Teixeira de Souza; Secretária - Sra. Ana Luiza V. Franco
Forattini. 4. Ordem do dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação do
programa de emissão de certificados de depósito de ações do
Banco para a formação de units (“Units” e “Programa de Units”,
respectivamente); e (ii) a autorização para os administradores do
Banco praticarem os atos necessários para implementação da deliberação tomada em relação ao item anterior da Ordem do Dia.
5. Deliberações. Instalada a reunião, após a análise e apreciação
das materias constantes da ordem do dia, os Conselheiros presentes, sem quaisquer restrições, deliberaram, por unanimidade: 5.1.
Aprovar o Programa de Units conforme Anexo I à presente ata,
tendo em vista que na Assembleia Geral Extraordinária do Banco,
realizada em 26 de junho de 2019, foi delegada competência para
o Conselho de Administração do Banco deliberar sobre os procedimentos e condições a serem observados para a implementação do Programa de Units. 5.2. Autorizar que a administração do
Banco pratique todos os atos necessários para a implementação
da deliberação ora aprovada, podendo, para tanto, assinar todos
os documentos e cumprir todas as formalidades necessárias, nos
termos e condições aqui previstos. 6. Encerramento. Nada mais
havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação,
foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata em
forma de sumário, que, lida pelos presentes e achada conforme,
foi por todos assinada. Mesa: Presidente: Rubens Menin Teixeira
de Souza. Secretária: Ana Luiza Vieira Franco Forattini. Conselheiros: Rubens Menin Teixeira de Souza; João Vitor Nazareth
Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez;
José Felipe Diniz; Leonardo Guimarães Corrêa; Cristiano Henrique Vieira Gomes e Luiz Antônio Nogueira de França. Belo Horizonte, 03 de julho de 2019. Certificamos que o presente extrato
confere com a ata original, lavrada em livro próprio. Mesa:
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Rubens Menin Teixeira de Souza – Presidente; Ana Luiza Vieira
Franco Forattini – Secretária.XT_SP - 50797396v1
Anexo I da Ata da Reunião do Conselho de Administração do
Banco Inter S.A. realizada em 03 de julho de 2019
PROGRAMA DE UNITS - Em 26 de junho de 2019, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas (“AGE”) do Banco Inter
S.A. (“Banco”) aprovou a instituição de um programa de emissão
de certificados de depósitos de ações, para a formação de units
(“Units” e “Programa de Units”, respectivamente), e incluiu no
Estatuto Social do Banco as regras e procedimentos atinentes à
emissão das Units. Em 03 de julho de 2019, o Conselho de Administração do Banco deliberou, nos termos abaixo detalhados, os
procedimentos e condições a serem observados para implementação do Programa de Units. ASPECTOS GERAIS Cada Unit será
representativa de 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais de emissão do Banco. O Banco pleiteou a admissão à
negociação das Units perante a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
(“B3”), a qual está sob análise. Somente ações livres de ônus e
gravames poderão ser objeto do processo de formação e emissão
das Units (“Formação/Emissão de Units”). Para que o processo
de Formação/Emissão de Units seja viabilizado será facultada aos
acionistas do Banco a conversão voluntária das ações ordinárias
e/ou preferenciais por eles detidas, durante o Período de Conversão (conforme abaixo definido), de forma a permitir a composição
das Units conforme abaixo indicado (“Conversão de Ações”). A
Conversão de Ações será permitida nas quantidades estritamente
necessárias para viabilizar a Formação/Emissão das Units, sempre
observando os limites legais da proporção entre o número total
de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão do Banco,
bem como a manutenção da proporção da participação de cada
acionista no capital social total do Banco. A Conversão de Ações
observará, ainda, as seguintes condições: (i) para cada grupo de 03
(três) ações preferenciais de emissão do Banco, o respectivo acionista titular terá o direito de converter 01 (uma) ação preferencial
em 01 (uma) ação ordinária; (ii) para cada grupo de 03 (três) ações
ordinárias de emissão do Banco, o respectivo acionista titular terá
o direito de converter 02 (duas) ações ordinárias em 02 (duas)
ações preferenciais; e (iii) para cada grupo de 02 (duas) ações
ordinárias e 01 (uma) ação preferencial de emissão do Banco, o
respectivo acionista titular terá o direito de converter 01 (uma)
ação ordinária em 01 (uma) ação preferencial. As ações resultantes da Conversão de Ações conferirão a seus titulares os mesmos
direitos, vantagens e restrições das demais ações de emissão do
Banco da espécie para a qual forem convertidas, inclusive em
relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio
e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que
possam fazer jus. As Units, após o processo de Formação/Emissão
de Units, conferirão a seus titulares os mesmos direitos, vantagens
e restrições das ações de emissão do Banco por elas representadas,
inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o
capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou
proventos a que possam fazer jus. PROCEDIMENTOS PARA A
CONVERSÃO DE AÇÕES, FORMACÃO, EMISSÃO E CANCELAMENTO DE UNITS Os titulares de ações de emissão do
Banco Inter custodiadas na B3 e que desejarem realizar a Conversão de Ações para fins da Formação/Emissão de Units ou já
possuam posições de ações que seja
imediatamente unitizável e que desejem promover a Formação/
Emissão de Units deverão se manifestar perante o seu respectivo
agente de custódia para que a solicitação seja realizada na central
depositária conforme os procedimentos operacionais da B3. Em
relação aos acionistas proprietários de ações registradas junto ao
Banco Bradesco S.A. (“Escriturador” e “Agente Emissor”), serão
observados os procedimentos operacionais estabelecidos pelo
Escriturador. A efetivação do Programa de Units está condicionada à adesão de acionistas titulares de ações representativas de,
pelo menos, 40,0% (quarenta por cento) das ações preferenciais
de emissão do Banco (“Percentual Mínimo”) e à ausência de qualquer impedimento operacional perante o Banco Central do Brasil,
a B3 e/ou o Escriturador com relação à implementação da Conversão de Ações e Formação/Emissão de Units, até o dia 15 de julho
de 2019. Uma vez não atingido o Percentual Mínimo, ou em caso
de qualquer impedimento, o Programa de Units será automaticamente cancelado e o Banco divulgará Fato Relevante informando
aos seus acionistas e ao mercado a respeito do cancelamento. A
Conversão de Ações e a Formação/Emissão de Units serão realizadas imediatamente após a aprovação, pelo Banco Central do
Brasil, da ata da assembleia geral extraordinária do Banco que
deliberar sobre o resultado da Conversão de Ações e o resultado
do Programa de Units pelo Banco Central, a qual ocorrerá em 17
de julho de 2019 (“AGE Conversão” e “Data de Conversão de
Ações e Formação/Emissão de Units” respectivamente). A efetiva
Conversão de Ações e a Formação/Emissão de Units na conta de
custódia dos investidores será realizada no dia útil seguinte à referida aprovação pelo Banco Central do Brasil. Período de Conversão As solicitações de Conversão de Ações, efetivadas por meio
dos procedimentos operacionais estabelecidos pela B3 ou junto ao
Escriturador, conforme o caso, deverão ocorrer no período compreendido entre os dias 08 de julho de 2019 e 15 de julho de 2019
(“Período de Conversão”). Procedimentos para a Conversão de
Ações e Formação/Emissão de Units Os acionistas que desejarem
efetuar a Conversão de Ações deverão observar o seguinte procedimento: (i) os acionistas titulares de ações depositadas na B3
deverão solicitar – por meio de seu respectivo agente de custódia
– a Conversão de Ações, observados os procedimentos operacionais adotados pela B3; e (ii) os acionistas proprietários de ações
registradas junto ao Escriturador poderão fazê-lo exclusivamente
no ambiente fiduciário da B3, mediante transferência da custódia
das ações registradas nos livros escriturais, custódia Bradesco, à
custódia fiduciária da B3, por
intermédio de um agente de custódia (Corretora de Valores)de
sua preferência. Após a transferência, o pedido de Conversão de
Ações deverá ser formalizada pelo acionista diretamente na sua
Corretora de Valores. Será também instituída uma conta específica na B3 para a qual os titulares de múltiplos de 02 (duas) ações
preferenciais para cada 01 (uma) ação ordinária de emissão do
Banco (“Múltiplos de Ações”), que detenham uma posição total
e imediatamente unitizável, e que desejarem formar Units deverão transferir suas ações (“Conta do Programa de Units”). Nesse
caso, os acionistas deverão observar o seguinte procedimento: (i)
os acionistas titulares de ações depositadas na B3 deverão solicitar – por meio de seu respectivo agente de custódia – a transferência de suas ações para a Conta do Programa de Units; e (ii) os
acionistas proprietários de ações registradas junto ao Escriturador que desejarem solicitar a formação de Units poderão fazê-lo
exclusivamente no ambiente fiduciário da B3, mediante transferência da custódia das ações registradas nos livros escriturais, custódia Bradesco, à custódia fiduciária da B3, por intermédito de
um agente de custódia (Corretora de Valores) de sua preferência.
Após a transferência, o pedido de conversão de ações e formação
de Units será formalizada pelo acionista diretamente na sua Corretora de Valores. A solicitação de Conversão de Ações constituirá manifestação de vontade irrevogável e irretratável por parte
do acionista solicitante para autorizar a Conversão de Ações nos
termos descritos acima. No dia útil seguinte à Data de Conversão de Ações e Formação/Emissão de Units: (i) será creditado ao
Agente Emissor o total de ações preferenciais e ações ordinárias
do Programa de Units; e (ii) será creditada a cada um dos acionistas participantes a quantidade de Units correspondente. Para os
investidores que possuam uma posição em Múltiplos de Ações,
a solicitação de Formação/Emissão de Units mediante solicitação
de transferência de ações para a Conta do Programa de Units ou
por meio de formulário específico junto seu Agente de Custódia
– constituirá manifestação de vontade irrevogável e irretratável,
por parte do acionista solicitante para autorizar: (i) o depósito das
ações de sua propriedade perante o Agente Emissor para efeito de
Formação/Emissão de Units correspondentes; (ii) a entrega das
respectivas Units pelo Agente Emissor; e (iii) o crédito dessas
Units pelo Agente Emissor, na respectiva conta custódia perante a
B3. As solicitações de conversão de ações recebidas na B3 serão
processadas até que seja atingido o número inteiro máximo de
Units possível e, as ações que não corresponderem a Múltiplos de
Ações serão desconsideradas para efeito de Conversão de Ações e
de Formação/Emissão de Units e posteriormente devolvidas para
a carteira livre, na conta de custódia do acionista solicitante (ou
para o Escriturador, conforme o caso). As Units serão admitidas
à negociação na B3, após o deferimento do referido pedido pela
B3, que será oportunamente divulgado pelo Banco aos seus acionistas e ao mercado em geral. Aprovação da Conversão de Ações
A AGE Conversão irá apurar o total de solicitações de Conversão
de Ações efetuadas no Período de Conversão e deliberar sobre o
resultado da Conversão de Ações, sendo que a ata da AGE Conversão será submetida à aprovação pelo Banco Central do Brasil,
nos termos da legislação vigente. Limite Legal de Ações Preferenciais Caso o atendimento das solicitações de Conversão de Ações
efetuadas durante o Período de Conversão resulte na emissão de
ações preferenciais em quantidade superior a 50% (cinquenta por
cento) do capital social do Banco, em razão de excederem o limite
legal, tais solicitações serão atendidas até o alcance deste limite
legal, proporcionalmente para todos os aqueles que tiverem realizado tais solicitações. Cancelamento de pedidos de Formação/
Emissão de Units durante o Período de Conversão Os pedidos
de Formação/Emissão de Units formulados durante o Período de
Conversão poderão ser cancelados pelos acionistas até último dia
do Período de Conversão (inclusive). Procedimentos para a formação/emissão e cancelamento de units após a data de conversão
de ações e formação/emissão de units Procedimentos para a Formação/Emissão de Units após a Data de Conversão de Ações e
Formação/Emissão de Units Após a Data de Conversão de Ações
e Formação/Emissão de Units, os acionistas poderão solicitar,
a qualquer tempo, a Formação/Emissão de Units, observado o
seguinte procedimento, sendo que não será admitida a possibilidade de Conversão de Ações nesses casos: (i) os acionistas proprietários de ações depositadas na B3 deverão solicitar – por meio
de seu respectivo agente de custódia, com, no mínimo, 3 (três)
dias úteis de antecedência em relação à data em que desejem solicitar a emissão de Units – a transferência de suas ações para a
Conta do Programa de Units, observados os procedimentos operacionais adotados pela B3; e (ii) os acionistas proprietários de
ações registradas junto ao Escriturador que desejarem emitir
Units poderão fazê-lo exclusivamente no ambiente fiduciário da
B3, mediante transferência da custódia das ações registradas nos
livros escriturais, custódia Bradesco, à custódia fiduciária da B3,
por intermédito de um agente de custódia (Corretora de Valores)
de sua preferência. Após a transferência, o pedido de formação
e emissão de Units deverá ser formalizada pelo acionista diretamente na sua Corretora de Valores. A solicitação de Formação/
Emissão de Units constituirá manifestação de vontade irrevogável
e irretratável, por parte do acionista solicitante, para autorizar: (i)
o depósito de suas ações perante o Agente de Custódia para efeito
da formação e emissão das Units correspondentes; (ii) a emissão
das respectivas Units pelo Agente Emissor; e (iii) o crédito dessas Units pelo Agente Emissor, na respectiva conta de custódia
perante a B3. As ações ordinárias e ações preferenciais transferidas para a Conta do Programa de Units que não correspondam
à proporção de 2 (duas) ações preferenciais para cada 1 (uma)
ação ordinária serão desconsideradas para efeito de emissão de
Units e devolvidas, pelo Agente Emissor, para a carteira livre, na
conta de custódia do acionista solicitante (ou para o Escriturador,
conforme o caso). Cancelamento de Units após a Data de Conversão de Ações e Formação/Emissão de Units Os titulares de Units
poderão, após a Data de Conversão de Ações e Formação/Emissão
de Units, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas. A
solicitação de transferência de Units para a Conta do Programa de
Units constituirá manifestação de vontade irrevogável e irretratável, por parte do seu titular, para autorizar:
(i) a restituição de suas Units ao Agente Emissor para efeito de
seu cancelamento; e (ii) o cancelamento das respectivas Units. Em
nenhum momento poderão ser canceladas Units cujas ações em
que estejam lastreadas tenham ônus, gravames ou embaraços. O
Conselho de Administração do Banco poderá, a qualquer tempo,
suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units, no caso de início de oferta pública de distribuição
primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá
ser superior a 30 (trinta) dias. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS Acionistas registrados no Livro de Registro de Ações do
Banco que desejem depositar suas ações na B3 Em complemento
às informações de cunho procedimental constantes do presente
Programa de Units, informamos que os acionistas registrados no
Livro de Registro de Ações do Banco que desejarem depositar
suas ações em um Agente de Custódia para providenciar a Conversão de Ações e/ou a Formação/Emissão de Units (ressaltando-se que a opção pela Conversão de Ações somente será permitida com o objetivo de Formação/Emissão de Units), e que já
tenham cadastro em algum Agente de Custódia, ou desejem providenciar a abertura de um cadastro, poderão solicitar o depósito
das ações em custódia e a Conversão de Ações e/ou a Formação/
Emissão de Units diretamente ao Agente de Custódia que lhes
convier, o qual ficará encarregado de providenciar a Conversão
de Ações e a Formação/Emissão das Units junto à B3. RISCOS
RELACIONADOS À CONVERSÃO DE AÇÕES E AO PROGRAMA DE UNITS Em caso de implementação do Programa de
Units, as Units serão registradas para negociação na B3.
Contudo, as Units são valores mobiliários novos que, apesar de
lastreados em ações negociadas na B3, não possuem atualmente
um mercado estabelecido. Não é possível assegurar que haverá
liquidez para as Units ou fazer qualquer afirmação com relação
aos preços de negociação das Units em caso de implementação
do Programa de Units. Considerando o caráter voluntário do Programa de Units e da Conversão de Ações, o Banco informa que na
Data de Conversão de Ações e Formação/Emissão de Units, será
divulgado ao mercado a data de início de negociação das ações
ordinárias e Units. Nesse sentido, serão admitidas à negociação
na B3, isoladamente, tanto as ações ordinárias como as ações preferenciais de emissão do Banco. Entretanto, o Banco entende que
a liquidez de tais ações deverá ser afetada caso se estabeleça um
mercado ativo para as Units. JUCEMG: Certifico registro sob o
nº 7430570 em 16/08/2019 e protocolo 193108127 - 23/07/2019.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
59 cm -24 1275446 - 1
BANCO INTER S.A.
CNPJ/ME: 00.416.968/0001-01 / NIRE: 31300010864
(COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO)
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2019
1. Data, Hora E Local. Em 12 de agosto de 2019, às 17:00 horas,
na sede social do Banco Inter S.A., na Cidade Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Av. do Contorno, nº 7.777, 3º andar,
Bairro de Lourdes, CEP 30110-051 (“Banco”). 2. Convocação e
presença. Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do §1º do artigo 13 do Estatuto Social do Banco, por estar
presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração. Fica consignada a participação do conselheiro Cristiano Henrique Vieira Gomes via vídeo conferência, conforme facultado
quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 – 3
pelo parágrafo 2º do art. 13 do Estatuto Social do Banco. 3. Mesa.
Presidente - Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza; Secretária - Sra.
Ana Luiza V. Franco Forattini. 4. Ordem do dia. Deliberar sobre:
(i) ad referendum da Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras do Banco, acompanhadas das notas explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes, todos relativos ao semestre encerrado em 30 de junho de
2019; (ii) os resultados operacionais, econômicos e financeiros do
Banco referentes ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2019
(“Resultados do 2º TRI/19”) e o Formulário de Informações Trimestrais do Banco para o referido período - (“02ITR2019”); e (iii)
a autorização para que a administração do Banco pratique os atos
necessários para a implementação das deliberações tomadas. 5.
Deliberações. Instalada a reunião, após a análise e apreciação dos
materiais constantes da ordem do dia, os Conselheiros presentes,
sem quaisquer restrições, deliberaram,
por unanimidade: 5.1. Observados os impedimentos legais, ad
referendum da Assembleia Geral, aprovar integralmente e sem
ressalvas, por unanimidade, o Relatório da Administração e as
Demonstrações Financeiras do Banco, acompanhadas das notas
explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes, todos
relativos ao semestre encerrado em 30 de junho de 2019. 5.2.
Aprovar os Resultados do 2º TRI/19, bem como aprovar e autorizar a divulgação do Formulário de Informações Trimestrais 02ITR2019 referente ao aludido período, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM nº 480, de 07 de
dezembro de 2009, conforme alterada. 5.3. Aprovar a autorização
para que a administração do Banco pratique todos os atos
necessários para a implementação das deliberações ora aprovadas,
podendo, para tanto, assinar todos os documentos e cumprir todas
as formalidades necessárias, nos termos e condições aqui previstos. 6. Encerramento. Nada mais havendo a tratar e inexistindo
qualquer outra manifestação, foi encerrada a reunião, da qual se
lavrou a presente ata em forma de sumário, que, lida pelos presentes e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Presidente:
Rubens Menin Teixeira de Souza. Secretária: Ana Luiza Vieira
Franco Forattini. Conselheiros: Rubens Menin Teixeira de Souza;
João Vitor Nazareth Menin Teixeira de Souza; Cristiano Henrique
Vieira Gomes; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; José Felipe
Diniz; Leonardo Guimarães Corrêa e Luiz Antônio Nogueira de
França. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019. Certificamos que o
presente extrato confere com a ata original, lavrada em livro próprio. BANCO INTER S.A. João Vitor Nazareth Menin Teixeira
de Souza - Diretor Presidente; Ana Luiza Vieira Franco Forattini –
Secretária Diretor Jurídico, de Governança Corporativa e Ouvidoria. JUCEMG: Certifico registro sob o nº 7443877 em 27/08/2019
e protocolo 193686457 - 20/08/2019. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
13 cm -24 1275443 - 1
COLÉGIO VIMASA S.A.
CNPJ/ME: 19.213.316/0001-90 - NIRE: 3130010588-1 - ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM 9 DE SETEMBRO DE 2019. 1. Data, Horário e
Local: aos 9 (nove) dias do mês de setembro de 2019, às 10:00
horas, na sede social do Colégio Vimasa S.A. (“Companhia”), na
Rua Três Pontas, nº 605, Carlos Prates, Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, CEP 30.710-560. 2. Convocação, Presença e Quórum: dispensada a convocação, nos termos do artigo
124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em virtude
da presença de acionista representando a totalidade do capital
social da Companhia, conforme assinatura lançada no Livro de
Registro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Maria
Eduarda de Arruda Falcão Vasconcellos; e Secretário: João Paulo
do Prado Campos. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a outorga,
pela Companhia, de garantia fidejussória, na forma de fiança,
no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em 3 (três) séries, do Sistema Elite de
Ensino S.A. (“Sistema Elite”), no valor total de R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, com
esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”), obrigando-se solidariamente com o Sistema Elite, em caráter irrevogável
e irretratável, perante os titulares das Debêntures, como fiadora e
principal pagadora, responsável pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações do Sistema Elite, nos termos das
Debêntures e da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura
de Emissão” e “Fiança”, respectivamente); (ii) autorização à Diretoria da Companhia, bem como a procuradores constituídos pela
Companhia, para celebrar todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à prestação da Fiança, praticar todo e qualquer
ato necessário à estruturação, operacionalização e formalização
das Debêntures e da Fiança, especialmente com relação à discussão, negociação e definição dos termos e condições das Debêntures e dos contratos correlatos, e praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas na presente data;
e (iii) ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria da
Companhia ou seus procuradores relacionados às deliberações (i)
e (ii) acima. 5. Deliberações: examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, o acionista da Companhia, sem
quaisquer restrições, aprovou: (i) a concessão da Fiança pela
Companhia, de forma solidária com a Emissora e demais fiadoras
a serem indicadas na Escritura de Emissão, com expressa renúncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração
de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único,
364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código
Civil), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015, conforme alterada (Código de Processo Civil), desde a data
de emissão das Debêntures até o seu vencimento; (ii) a autorização à Diretoria da Companhia, bem como a procuradores constituídos pela Companhia, para celebrar todos e quaisquer documentos
relacionados à Emissão e à prestação da Fiança, praticar todo e
qualquer ato necessário à estruturação, operacionalização e formalização das Debêntures e da Fiança, especialmente com relação à discussão, negociação e definição dos termos e condições
das Debêntures e dos contratos correlatos, e praticar todos os atos
necessários à implementação das deliberações ora tomadas; e (iii)
ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
ou seus procuradores relacionados às deliberações (i) e (ii) acima.
6. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
presente Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, da qual
se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos
os presentes assinada. Certifico que a presente é cópia fiel da ata
original lavrada em livro próprio. Belo Horizonte, 9 de setembro
de 2019. Maria Eduarda de Arruda Falcão Vasconcellos - Presidente. João Paulo do Prado Campos - Secretário. Acionista detentor da totalidade das ações da Companhia: Eleva Educação S.A.
Representada por João Paulo do Prado Campos e Maria Eduarda
de Arruda Falcão Vasconcellos - Diretores. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 748320 em
20/09/2019 da Empresa Colégio Vimasa S/A, Nire 31300105881
e protocolo 194047792 - 10/09/2019, código de segurança qy5X.
(a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190924210356023.
16 cm -24 1275624 - 1