TJMG 20/09/2019 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
22ª SRE - Montes Claros, 09694647 Maria Luiza Silva Brito – PEB – 2
- Brasilia de Minas - 36 - 16/08/2019 A 20/09/2019 - , 10604015 Kathia
Viviane Ramos de Moura – PEB – 2 - Bocaiuva - 14 - 12/09/2019 A
25/09/2019 - , 11233541 Paulo Rodinei Paixao – PEB – 1 - Claro dos
Pocoes - 12 - 12/09/2019 A 23/09/2019 - , 11233541 Paulo Rodinei
Paixao – PEB – 2 - Claro dos Pocoes - 12 - 12/09/2019 A 23/09/2019 - ,
11260122 Joao Paulo Azevedo Oliveira – PEB – 2 - Francisco Sa - 5
- 15/09/2019 A 19/09/2019 - , 11724358 Josiane Mendes Alves de Oliveira – PEB – 2 - Coracao de Jesus - 14 - 16/09/2019 A 29/09/2019 - ,
11949468 Noeme Cristiane Ferreira Neves – ASB – 1 - Itacambira - 8
- 16/09/2019 A 23/09/2019 - , 12436002 Alexsandra Orsini de Oliveira
Goncalves – PEB – 1 - Montes Claros - 2 - 17/09/2019 A 18/09/2019
- , 12741161 Hairton Halley da Silva – PEB – 1 - Montes Claros - 15
- 16/09/2019 A 30/09/2019 - , 12863528 Arlete de Fatima Ribeiro Guimaraes – PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 2 - 17/09/2019 A 18/09/2019 - ,
12863528 Arlete de Fatima Ribeiro Guimaraes – PEB – 2 - Sao Joao
da Lagoa - 2 - 17/09/2019 A 18/09/2019 - , 12947016 Cynthia Fernandes Duraes – PEB – 2 - Bocaiuva - 5 - 16/09/2019 A 20/09/2019 - ,
13004585 Neide Silva de Oliveira – PEB – 1 - Montes Claros - 15 17/09/2019 A 01/10/2019 - , 13501218 Clarissa Gomes Cardoso – ATB
– 1 - Montes Claros - 4 - 17/09/2019 A 20/09/2019 - , 14062335 Ellen
Barbara Santos Vieira – PEB – 1 - Montes Claros - 2 - 16/09/2019 A
17/09/2019 - , 14062335 Ellen Barbara Santos Vieira – ATB – 2 - Montes Claros - 2 - 16/09/2019 A 17/09/2019 - , 14253611 Maurilene Souza
Souto – PEB – 1 - Claro dos Pocoes - 2 - 17/09/2019 A 18/09/2019 30ª SRE - Pirapora, 06099493 Lucimar Braga Fernandes – PEB – 2
- Pirapora - 5 - 16/09/2019 A 20/09/2019 - , 13033956 Maria Eliene
Alves Ferreira – ASB – 1 - Jequitai - 15 - 16/09/2019 A 30/09/2019 43ª SRE - Aracuai, 11657277 Marizangela Andrade Miranda – PEB – 1
- Rubelita - 15 - 11/09/2019 A 25/09/2019 COMUNICAÇÃO : 3825/2019
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 03393642
Denise Maria Guedes – PEB – 2 - Joao Monlevade - 5 - 16/09/2019
A 20/09/2019 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 06327481680 - Maria Elielza Aparecida – - 18/09/2019 , 10414540662
- Luis Antonio de Castro Morais – - 18/09/2019 , 32543139842 - Cleide
Goncalves Pereira Santana Ferreira – - 18/09/2019 , 11102242659 Leila Maria do Nascimento – - 18/09/2019 , 13895387614 - Vanessa
Priscilla Alves Ramos – - 18/09/2019
DIRETOR: CARLOS TADEU VILLANI MARQUES
19 1274426 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Diretor Interino da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 15/2019, nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005 e do Decreto nº
44.638/2007 revogado pelo do Decreto nº 46.968/16 para verificar vício
de legalidade vício de legalidade no exame admissional realizado em
03.11.2014 de Janio Pires Bicca, Masp 1.379.958-0, para o cargo de
Analista Executivo de Defesa Social - ANEDS .
Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva - MASP
1.130.189-2, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5 e Marco
Patrício Garcia - MASP 668.548-1 para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários.
19 1274129 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Diretor Interino da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 16/2019, nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005 e do Decreto
nº 44.638/2007 revogado pelo do Decreto nº 46.968/16 para verificar
vício de legalidade vício de legalidade no exame admissional realizado em 04.11.2014 de Carla Amaesse do Nascimento Barbosa, Masp
1.379.199-1, para o cargo de Técnico de Seguridade Social - TSS
Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva - MASP
1.130.189-2, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5 e Marco
Patrício Garcia - MASP 668.548-1 para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários.
19 1274131 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
§1º Ficam designadas como suplentes da Comissão de Recursos as servidoras: Rosilene Aparecida Meirelles, MASP 1072899-6 e Kênia Silvestre de Cerqueira, MASP 1074022-3, nos termos do § 3º do art. 18,
do Decreto 44.559, de 2007 e § 2º do art. 34, do Decreto 45.851, de
2011, art.12, do Decreto 44.986, de 2008.
§2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I ele tenha avaliado; ou
II seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2019. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente.
19 1274329 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Oromar José Malta
Helena Geralda Dias Barbosa
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Ana Figueiredo Paiva
Raimundo de Almeida Mota
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Ana Figueiredo Paiva
Raimundo de Almeida Mota
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
19 1274332 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: a
partir de 23/09/2019: Masp 1071453-3, Aloysio N. de Aquino, Médico
da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio.
Retificação: No “MG” do dia 13/09/2019, pág 14, referente à concessão
de licença à gestante da servidora, Masp 1378185-1, Sueli de Andrade
Gonçalves da Silva, Onde se lê: a partir de 05/09/2019, Leia-se: a partir de 09/09/2019.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
19 1274155 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
70088-6
Luiz Teodoro
Maria Aparecida Silva
12/08/2018
17/10/2018
71481-0
Lizia Alves Amarante
Gregorio Smith Maia
14/06/2019
03/07/2019
71818-1
Maria das Dores Oliveira
Armando de Oliveira
08/06/2019
16/09/2019
71838-6
Antonio Luiz Alves
Regina Celi Detoni Alves
20/08/2019
17/09/2019
71839-4
Benedito Antonio da Costa
Maria Madalena Pantaleao Costa
10/09/2019
17/09/2019
71840-8
Marlene Angelica Santos Coutinho Jairo Celio Chaves Coutinho
25/08/2019
17/09/2019
71841-6
Conceicao Imaculada Coura Tavares Raul Tavares de Paiva
18/07/2019
17/09/2019
71842-4
Lina Silva Diniz
Fabio Diniz Rezende
02/09/2019
17/09/2019
71844-0
Lucy Rodrigues de Faria
Joao Batista de Faria
26/08/2019
18/09/2019
71845-9
Geraldo Meira
Jocelina Viana Meira
01/09/2019
17/09/2019
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
69200-0
Eunezio Ascencao Svizzero
Maria Jose Martins Souza Conrado
Data de Vigência
11/09/2019
Protocolo
24/04/2018
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
17468-8
Angelica Fonseca Vianna
17572-2
Joao Francisco da Cruz
Beneficiário (s)
Manoel Silverio de Souza da Fonseca
Vianna
Maria Vieira da Cruz
Data de Vigência
16/07/1986
01/05/2019
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 9.380/86 e Decreto 26.562/87:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
24924-6
Nelson Godinho Lima
Geralda Mendes de Oliveira
Data de Vigência
30/07/2010
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
45932-1
Maria Pulcena de Oliveira
Alvino Nunes da Silva
Data de Vigência
1402/2009
Cancelamento do benefício de pensão, por motivo de renúncia, c/c com a Lei 9380/86 e Decreto 26562/87:
Nº Benefício
26409-1
Instituidor
Paulina Rodrigues da Silva
Beneficiário
Data de Vigência
Paula Izabela de Moura
17/04/2019
Reinclusão no rol de beneficiários de pensão por morte, por Determinação Judicial:
Nº Benefício
08.296-1
Instituidor
Manoel Lopes dos Reis
Beneficiário
Data de Vigência
Rosangela Lopes dos Reis
10/09/2019
Retificação de Ato Concessório de Pensão por Morte, por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais:
Nº Benefício
41833-1
Instituidor
Beneficiário
Dirceu Brasil de Magalhães Jaques
Eulina Guedes Carneiro
Retificação de Ato Concessório de Reinclusão no rol de beneficiários de Pensão por Morte, por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
41833-1
Instituidor
Beneficiário
Dirceu Brasil de Magalhães Jaques
Eulina Guedes Carneiro
Marcus Vinicius de Souza
– Presidente do Ipsemg
19 1274327 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
Ato n.º 293 de 10 de setembro de 2019 – Declara aposentado, com
proventos integrais e paridade, a partir de 21 de maio de 2019, nos
termos do artigo 3º, da Emeda à Constituição Federal 47, de 05 de
julho de 2005, Marco Antonio de Sousa, MASP 1072506-7, CPF
421.764.096-04, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade
Social / Auxiliar de Enfermagem, Nível IV, Grau E.
Ato n.º 307 de 17 de setembro de 2019 – Declara aposentada, com
proventos integrais e paridade, a partir de 11 de julho de 2019, nos
termos do artigo 6º, da Emeda à Constituição Federal 41, de 19 de
dezembro de 2003, Patrícia Zimmer Prados, MASP 1070940-0, CPF
385.656.926-04, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade
Social / Cirurgião Dentista, Nível III, Grau H.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
19 1274334 - 1
PORTARIA Nº 029, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Art. 10 da Portaria nº 024, de 21 de agosto de 2018, que regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho e da
Comissão de Recursos no âmbito do IPSEMG e dá outras providências. OPresidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas
pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
nos Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e a Resolução SEPLAG nº 001, de 03 de janeiro
de 2013, Resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 10 da Portaria n.º 024, de 21 de agosto de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10- A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores indicados pela Gerência de Recursos Humanos:
I- Alexia Cristina Ribeiro Cagnoni - MASP 1125550-1;
II- Bárbara Garcia de Paiva Couto – MASP 1002723-3;
III- Patrícia Cassini de Oliveira – MASP 1071055-4.
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.005,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.836, de 30 de novembro de2018, apresentando o resultado da análise
técnica das propostas pleiteadas pelos municípios para construção de
polos do Programa Academia da Saúde com incentivo financeiro federal nos termos da Portaria GM/MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018,
e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
-a Seção I - Do Programa Academia da Saúde - Capitulo I – Da Promoção da Saúde - Título I - Da promoção, proteção e Recuperação da
Saúde da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção
Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Academia da Saúde;
-a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017,
de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MSnº 3.582, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de
maio de 2018 que abriu crédito especial, em favor de diversos órgãos
do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde, crédito
orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836, de 30 de novembro de 2018,
para a realização de análise técnica das propostas pleiteadas pelos
municípios para construção de polos do Programa Academia da Saúde
com incentivo financeiro federal nos termos da Portaria GM/MS nº
3.582, de 6 de novembro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.915, de 20 de março de 2019, que
aprova a alteração do art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836,
de 30 de novembro de 2018, para a realização de análise técnica das
propostas pleiteadas pelos municípios para construção de polos do Programa Academia da Saúde com incentivo financeiro federal nos termos
da Portaria GM/MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.956, de 18 de junho de 2019, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836, de 30 de
novembro de 2018, com o resultado da análise das propostas que foram
cadastradas pelos municípios do Estado de Minas Gerias com a finalidade de pleitear habilitação para a construção de Polos do Programa
Academia da Saúde, com recursos federais, nos termos da Portaria GM/
MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018;
- a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias de implementação;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de alterar o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.836/2018, para inclusão das propostas de municípios que
concluíram o processo de cadastramento posteriormente à publicação,
bem como para exclusão daqueles municípios que tiveram parecer desfavorável, conforme §2º do art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.836/2018; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 256ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.836, de 30 de novembro de 2018, para substituição do Anexo Único,
pelos Anexos I, II e III desta Deliberação.
§ 1º - O resultado da análisedas justificativas formais encaminhadas
pelos municípios, conforme art. 3º e Anexo II da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.956, de 18 de junho de 2019, encontram-se no Anexo
I desta Deliberação.
§ 2º - O consolidado final, que contempla o resultado das análises das
propostas de construção de Polos do Programa Academia da Saúde,
submetidas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836, de 30 de novembro
de 2018 e as Comissões Intergestores Regionais (CIR), encontram-se
nos Anexos II e III desta Deliberação, sendo divididos da seguinte
forma:
I -As propostas de construção de Polos do Programa Academia da
Saúde que, após análisetécnica do Núcleo de Atenção Primária à
Saúde das Unidades Regionais de Saúde e da Diretoria dePromoção à
Saúde da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (DPS/SAPS/
SUBPAS/SESMG),receberam parecer técnico favorável, estão dispostas no Anexo II desta Deliberação.
II - As propostas de construção de Polos do Programa Academia da
Saúde que, após análisetécnica do Núcleo de Atenção Primária à
Saúde das Unidades Regionais de Saúde e da Diretoria dePromoção à
Saúde da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (DPS/SAPS/
SUBPAS/SESMG), receberam parecer técnico desfavorável, estão dispostas no Anexo III desta Deliberação.
Art. 2º - As alterações à Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836, de 30 de
novembro de 2018, contidas nesta Deliberação,serão encaminhadas ao
Ministério da Saúde, para ciência.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II e III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 3.005, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
19 1274393 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.000,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o município de Juiz de Fora a utilizar recurso proveniente de
remanejamento do Teto de Média e Alta Complexidade de Montes Claros para execução de procedimentos de implante coclear.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014, que aprova
diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção
Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.222, de 21 de agosto de 2012, que
define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de Aparelho de
Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas anuais
de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.779, de 19 de setembro de 2018,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.222, de 21 de
agosto de 2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação
de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e
cotas anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais
e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício DEXE – 000 095, de 28 de novembro de 2016, que esclarece sobre a impossibilidade de continuação dos serviços de Implante
Coclear da Fundação de Saúde Dilson Godinho;
- o Ofício nº 265/GAB/SMS/2017, de 15 de maio de 2017, onde a Secretaria Municipal de saúde de Montes Claros informa esta de acordo com
o descredenciamento do Hospital Dilson Godinho e ressalta a importância de novo credenciamento junto ao Ministério da Saúde;
- o Oficio SMS/Juiz de Fora s/n, de 22 de fevereiro de 2018, que aceita
receber a transferência do recurso financeiro disponível ao Implante
Coclear de Montes Claros se tornando referência para a região de
saúde;
- o Ofício s/n Hospital Evandro Ribeiro, de 09 de março de 2018, que
informa sua capacidade operacional em receber as regiões de Montes
Claros, Patos de Minas, Uberlândia e Uberaba aos procedimentos de
Implantes Coclear;
- a suspenção temporária dos atendimentos em implante coclear pelo
município de Montes Claros financiados com recurso alocado no Teto
de Média e Alta Complexidade;
- a diferença de habilitação entre os prestadores de Montes Claros e Juiz
de Fora, sendo o Hospital Dilson Godinho habilitado pelas diretrizes da
Portaria MS nº 1.278, de 20 de outubro de 1999 com financiamento da
cirurgia de implante coclear pelo Teto de Média e Alta Complexidade e
o Hospital Evandro Ribeiro habilitado pelas diretrizes da Portaria MS
nº 2.776, de 18 de dezembro de 2018, com financiamento pelo Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 256ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica autorizado ao município de Juiz de Fora a utilização do
recurso proveniente do remanejamento do Teto de Média e Alta Complexidade de Montes Claros, oriundo da Portaria nº 2.958, de 25 de
novembro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas
Gerais e Municípios, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.779, de 19 de setembro de 2018, para pagamento dos procedimentos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909192046310113.