TJMG 06/08/2019 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 06 de Agosto de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 394, de 5 de agosto de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 74)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361210-4.640-0001-4499-0-10.8
452.931,03
1261.12361211-4.643-0001-4499-1-10.8
401.000,00
1261.12362211-4.645-0001-4499-1-10.8
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8
850.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.723.931,03
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.08244151-4.580-0001-4499-0-10.8
1.723.931,03
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.723.931,03
05 1257701 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado e no inciso I, do artigo 45 c/c art. 62, da Lei n. 14.310,
de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina
(CEDM), sob o fundamento do Despacho Administrativo em Requerimento, Protocolos n. 34 e 40/2019 e considerando a falta de legitimidade de recorrer junto à Administração Pública Militar do n. 115.915-1,
Marino Rodrigues Soares, ex-Cb PM Marino Rodrigues Soares, deixo
de conhecer do mérito dos requerimentos, haja vista a indubitável
ausência de capacidade postulatória do requerente em impugnar o Processo Administrativo-Disciplinar a que foi submetido.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 54/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 127.095-8,3º
Sgt PM Luis Henrique dos Reis, do 54º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 107.609/9ª Região da Polícia Militar
(9ª RPM), de 28 de abril de 2017, pela prática da conduta prevista no
art. 13, do inciso III c/c art. 64, inciso II, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 39/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 149.634-8, Cb
PM Leonardes Galdino de Magalhães, do 2º BPE, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela portaria n. 115.932/Corregedoria da Polícia Militar (CPM), de 31 de agosto de 2017, pela prática da conduta
prevista no art. 13, do inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 05/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 148.636-4, Cb
PM Marcelo Soares Pereira, do 30º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 102.987/Academia de Polícia Militar
(APM), de 27 de fevereiro de 2018, pela prática das condutas previstas nos incisos III e XX, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 05/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 095.061-8, Sgt
PMAugusto do Carmo Rodrigues, do 8º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de Perda da Graduação aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 117.417/6ª Região de
Polícia Militar (RPM), de 28 de setembro de 2016, pela prática da conduta prevista no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64 da Lei n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 33/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 146.953-5, Cb
PM Emerson Emídio, do 34º BPM, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 119.851/17- PAD/CPM, de 07 de novembro
de 2017, pela prática da conduta prevista no inciso III do art. 13 c/c
inciso II, parágrafo único, inciso III, do art. 64, da Lei Estadual n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 32-19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 140.317-9, Cb
PM Ramon Felipe Maciel Santana, do 34º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 103.548/18- Corregedoria da
Polícia Militar (CPM), de 08 de março de 2018, pela prática da conduta
prevista no art. 13, incisos I e III c/c art. 64, inciso II, do parágrafo
único, inciso III, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 35/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 149.172-9,
Sd PM Clayton Ramos de Souza, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 118.339/16/ CPM, de 13 de outubro de 2016,
pela prática da conduta prevista no inciso III do art. 13 c/c inciso II,
parágrafo único, inciso III, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 161, inciso I,
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 166.442/2010, instaurado
no âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, nos termos da Nota
Jurídica NAJ/AGE nº 1846/2019 da Advocacia-Geral do Estado e Nota
Técnica nº 5/2019 _ CTL/NPAE, indefere liminarmente, em vista do
disposto no § 1º, do art. 195, da Lei 5.406/1969, o pedido de revisão
apresentado por ADEMIR DE FREITAS, Masp. 346.156-3, mantendo
o ato de demissão publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de
novembro de 2012.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, acolhendo os fundamentos apresentados na Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 1845/2019 da Advocacia-Geral do Estado e Nota Técnica
nº 4/2019 _ CTL/NPAE, e não conhece do pedido de reconsideração, apresentado por AILSON MAX SANTANA, MASP 387.506-9 e
ADAILSON MENDES DE OLIVEIRA, MASP 953.376-1, nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei n° 14.184/2002, mas, com base no
poder da administração de rever de ofício a legalidade de seus atos,
mantém o ato de demissão, publicado no Diário Oficial do Estado em
12 de dezembro de 2018, em virtude da prática de transgressões disciplinares previstas no art. 149 c/c art. 143; art. 144, III e VI; art. 152,
§ 2º, II e III; art. 150, XXIII; art. 151, III, e, art. 158, II, todos da Lei
5.406/1969.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
04/07/2019, a nomeação dos servidores adiante relacionados, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais, por não terem tomado posse em tempo hábil:
Nome
Código
PATRICIA RIBEIRO PELEGRINI PASCHOAL
PC 1605
PATRICIA CECILIA RODRIGUES MAPA DA PC 1662
FONSECA
IONE DA SILVA NUNES
PC 1766
ANA PAULA MACHADO SILVA
PC 1783
ALUAN AUGUSTO DE MELO NEVES
PC 1790
JOSE ELIAS DE SOUZA JUNIOR
PC 1793
RENATA CLAUDIA QUINTAO LIMA DE ARAUJO
PC 1797
CAMILA DE SOUSA DA SILVA
PC 1855
REGINALDO DE MEDEIROS TANCREDO
PC 1858
CELSO INACIO REIS
PC 1868
RUBENS DA SILVA MORAES
PC 1881
ALVARO PHILLIPE VILAS BOAS
PC 1884
TATIANA SOARES CAVALCANTI
PC 1899
BRUNO FELIPE NEVES
PC 1925
ELIAS DOS SANTOS SILVA
PC 1949
HUDSON LOPES DA SILVA
PC 2128
LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO MOREIRA
PC 1984
LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
PC 2009
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/14, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, os candidatos abaixo
relacionados para ocuparem o cargo de Investigador de Polícia I, código
IP-I, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76,
III, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo
I.5.I da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de
provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
2356º
2357º
2358º
2359º
2360º
2361º
2362º
2363º
2364º
2365º
2366º
2367º
2368º
Nome
OTACILIO
OSTAQUIO
SILVA
JUNIOR
PAULO MARCIO FIUZA PALMELA
MAXIMILIANO
CALDERARI
MIGUEL
KENIA KELLY DOS SANTOS SILVA
GUSTAVO OLIVEIRA RESENDE
POLLYANNA GABRIELA DA SILVA
OLIVEIRA
LUIZA
CRISTINA
ALVES
RODRIGUES
ALLAN PEREIRA FERNANDES
ALEXANDRE
WANDERLEY
PEREIRA SILVA
HEMERSON SOUZA SANTOS
DIOGO AUGUSTO DE ALMEIDA
AMAURY
DE
JESUS
PEREZ
CARDELLI
RODRIGO DE OLIVEIRA ARAUJO
Código
PC 2121
PC 2122
PC 2123
PC 2124
PC 2125
PC 2126
PC 2127
e indefere in limine o pedido de revisão apresentado por MAYCON
ARIEL DA SILVA, Masp 1.172.607-2, mantendo o ato que aplica a
penalidade de suspensão, publicado no Diário Oficial do Estado, em
10 de novembro de 2018, em virtude do descumprimento dos deveres
constantes no artigo 216, incisos I, II e VII, c/c artigo 245, parágrafo
único e artigo 246, inciso IV, todos da Lei n° 869, de 1952..
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE
n° 109/2016, no âmbito do Núcleo de Correição Administrativa da
Secretaria de Estado de Educação, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 1/2019 _ CTL/NPAE, e determina o arquivamento do processo em face de MARAISA BERNARDES DE LIMA
ABREU, MASP 350.822-3.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual RENATO MAGELA REIS, MASP 929153-5,
foi designado para a função gratificada FGD-2 SU1100182 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
HENRIQUE ALVES ROMANO, MASP 753051-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 JD1100764, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Pagamentos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIANA PROCÓPIO DE CASTRO LIMA, MASP 752949-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100172, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Recursos Humanos
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a MARIANA PROCÓPIO
DE CASTRO LIMA, MASP 752949-8, diretora da Superintendência
de Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100410 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
retifica o ato de disposição de MARIA CLÁUDIA MACHADO DE
ASSIS, do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
publicado em 16/03/2019: onde se lê “de 15/02/2019 a 31/12/2019”,
leia-se “de 18/03/2019 a 31/12/2019”.
retifica o ato de disposição de DALMO GONÇALVES DIAS, do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado em
16/03/2019: onde se lê “até 31/12/2019”, leia-se “de 18/03/2019 a
31/12/2019”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚLIO MACIEL PEREIRA, MASP
1387571-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SC1100710
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PAULIANE MARESA MACHADO PEREIRA MONTEIRO,
MASP 669353-5, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
SC1100710, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Jurídica
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 30/1/2019, atribui a OELDE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, MASP 12914677, chefe da Assessoria de
Tecnologias Educacionais em Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-3 SC1100465 da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 13/02/2019, atribui a JEAN ALVES
DE SOUZA, MASP 1332407-4, chefe da Assessoria de Comunicação
Social, a gratificação temporária estratégica GTED-3 SC1100407 da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
PC 2128
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PC 2129
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JÚNIA KATIANE DE MATOS
COTA, MASP 1102765-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101057 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
07/03/2019.
05 1257700 - 1
PC 2130
PC 2131
PC 2132
PC 2133
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 237, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, bem como o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2014, instaurado, à época, no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica
CJ/NAJ nº 1744/2018 da Advocacia-Geral do Estado e Nota Técnica
nº 8/2019 – CTL/NPAE, indefere in limineo pedido de revisão apresentado porÉDER DIÓGENES DE CARVALHO, MASP 905.640-9,
mantendo o ato de demissão publicado no Diário Oficial do Estado, em
23 de maio de 2015, em virtude da prática de transgressões disciplinares previstas no artigo 250, incisos II e V, artigo 246, inciso I, e por
descumprimento dos deveres constantes do artigo 216, incisos V e VI
da Lei n° 869/1952.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
237, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, bem como o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 127/2016, instaurado, à época,
no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional, acolhe
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica CJ/NAJ nº 1847/2019
da Advocacia-Geral do Estado e Nota Técnica nº 2/2019 – CTL/NPAE,
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
No extrato da conclusão dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº
001, 011, 013, 014, 015, 016, 018, 019/SPSNR/2019, publicado em
03.08.2019, fica retificado:
Onde se lê: Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e
de Registro; leia-se: Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
Masp 1107442-4
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
(Resolução Conjunta SECCRI/SEGOV Nº7, de 19 de março de 2019)
05 1257449 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor
MASP 358914-0, JÚLIO CÉSAR ETEROVIK BARANDA, a partir de
19/07/2019, referente ao cargo de Gestor Governamental, nível II, grau
J, símbolo GGOV2.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
05 1257539 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por
8 (oito) dias, da servidora: RAFAELA MORATO MARTINS, MASP
1.188.345-1, admissão 01, a partir de 05/07/2019. GMG, Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019. Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos,
Subchefia do Gabinete Militar do Governador.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por
2 (dois) dias, ao servidor: OLAVO JORGE DE CARVALHO, MASP
906322-3, admissão 01, a partir de 16/05/2019.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor: JOSE GERALDO DE FREITAS, MASP 1461896-1, admissão
01, a partir de 04/06/2019. GMG, Belo Horizonte, aos 24 de julho de
2019. Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchefia do Gabinete
Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de 25/04/2003,
do servidor: MASP 366.571-8, Carla Soares Cunha Alves, Auxiliar
de Serviços Operacionais, AUSG4- IV/E, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 01 de agosto de 2019. GMG, Belo
Horizonte, aos 05 de agosto de 2019. Ten Cel PM Helvécio Fraga dos
Santos, Subchefia do Gabinete Militar do Governador.
05 1257543 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da Vara da
Fazenda Pública e Autarquiasda Comarca de Ipatinga-MG, nos autos
da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 501374444.2018.8.13.0313,determina a inclusão de WALTER TEIXEIRA DOS
SANTOS JR., CPF: 571.757.996-91, pelo prazo de 05(cinco) anos,NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP,a contar de 09/10/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 01de
agostode 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
05 1257290 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 15/2019
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado Patrícia Viridiana Ferreira Santos (Presidente), Everton Ferreira
Teodoro e Thais Carvalho. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 05 de agosto de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
05 1257696 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.460/CAP/19
VALTER MARRA DE FREITAS – Masp. 327.660-7 – Processo SEI
nº 1080.01.0026038/2018-70. Conselheira Danuza Aparecida. Julgamento 18/06/2019.
REPOSICIONAMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELO CAP
DE PEDIDO IDÊNTICO. NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 26.991/CAP/17, oportunidade
em que o Plenário não conheceu da reclamação por intempestiva.
A renovação do pedido em primeira instância administrativa, entretanto, não restitui ao reclamante o prazo recursal, sendo a nova reclamação também intempestiva.
Pauta para a (2039º) segunda milésima trigésima nona reunião ordinária
à realizar-se em 08 de agosto de 2019, às 14h, na sala de reunião do 8º
andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000- Bairro Cruzeiro.1.Processso
1080.01.0018047/2019-96-Lucimário Carmo dos Santos-Conselheira Bárbara Nascimento.2.Processo 1510.01.0026772/2019-87Reginaldo Castro-Conselheira Danuza Aparecida. 3.Processo
1080.01.0028218/2018-89-Ana Maria Martin Borges-Conselheira
Bárbara Nascimento.4.Processo 1080.01.0018047/2019-96-Lucimar Aparecida dos Reis-Conselheira Gabriela Bernades.5. Processo
70004508.1081.2017José Barbosa de Oliveira
-Conselheira Jussara kele.
05 1257666 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190805214535013.