TJMG 27/06/2019 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 27 de Junho de 2019
SERVIÇO DE IMAGEM DIAGNÓSTICA LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convocados os sócios da
empresa SERVIÇO DE IMAGEM DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ
25.460.395/0001-38, NIRE 31208192773, para se reunirem em Assembleias Gerais: Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), a realizar-se
em sua sede, na Rua Domingos Vieira, nº 587, Sala 512, bairro Santa
Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 01/08/2019, às 19:00,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: AGO: A) Tomar contas
dos administradores e deliberar sobre os balanços patrimoniais e os
resultados econômicos, referente aos exercícios findos em 31/12/2017
e 31/12/2018; B) Outros assuntos de interesse da sociedade. AGE: A)
Reratificação da 15ª alteração Contratual, no que se refere a cláusula
3ª, DO CAPITAL SOCIAL; B) Cessão de quotas, entrada e saída de
sócios, com a consequente alteração da Cláusula 3ª, Do Capital Social;
C) Alteração da cláusula 4ª, DA ADMINISTRAÇÃO; D) Alteração
da Cláusula 5ª, DO EXERCÍCIO SOCIAL; E) Alteração da cláusula
7ª, DA ASSEMBLEIA, DELIBERAÇÕES, DA CONVOCAÇÃO
E QUÓRUM; F) Outros assuntos de interesse da sociedade. Aviso:
Encontram-se à disposição dos sócios, na sede da sociedade, os documentos a que se referem o art. 133, da Lei 6.404/76. Belo Horizonte,
25/06/2019, NISIO GOMES DE SOUZA. Diretor da Sociedade.
5 cm -24 1242129 - 1
BRK AMBIENTAL – MANSO S.A.
CNPJ/MF nº 19.246.473/0001-00 – NIRE 3130010595-4
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada
em 29 de abril de 2019, às 14:00 horas
Data, Hora e Local : Aos 29 dias do mês de abril de 2019, às 14:00
horas, na sede da BRK Ambiental – Manso S.A., localizada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 1.420, 9ª andar, sala 907, Funcionários, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.112.021 (“ Companhia ”). Convocação : Dispensada a publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76 (“ Lei das S.A. ”).
Publicações : Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018, publicados
nas páginas 37, 38 e 39 do jornal Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, e nas páginas 19 e 20 do jornal Diário do Comércio, ambos na
edição de 26/04/2019. Presenças : (i) Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes
no Livro de Presença de Acionistas; e da (ii) Sra. Rosemeire Pagni,
representante da administração da Companhia, tendo sido dispensada a presença do representante da Ernst & Young Auditores Independentes S.S. (“ Auditores Independentes ”), em face da inexistência
de quaisquer dúvidas em relação às Demonstrações Financeiras. Mesa
: Rosemeire Pagni, Presidente; e Erich Wyatt, Secretário . Ordem do
Dia : Dispensada a leitura pelo acionista detentor da totalidade do capital social da Companhia. Deliberações : Instalada a Assembleia, após
apresentação das matérias, o acionista detentor da totalidade do capital social da Companhia, sem quaisquer restrições, resolve, autorizar
a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos,
conforme faculta o artigo 130, § 1º da Lei das S.A., e: 1) aprovar, após
esclarecimentos dos representantes da administração da Companhia
sobre os principais pontos relacionados ao desempenho da Companhia
no último exercício social, as demonstrações financeiras, contendo as
Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores Independentes, referentes
ao exercício social findo em 31/12/2018, e a destinação do lucro líquido
no valor total de R$8.098.259,50, da seguinte forma: (i) R$404.912,98,
equivalentes a 5% do lucro líquido apurado, destinado à Reserva Legal,
nos termos do Art. 193 da Lei das S.A.; (ii) R$467.351,73, retidos e
destinados para a conta de reserva de retenção de lucros, nos termos
do § 3º do art. 202 da Lei das S.A.; e (iii) R$7.225.994,79, distribuídos no exercício social encerrado em 31/12/2018, a título de dividendos intermediários; e 2) aprovar o montante global de R$1.500.000,00,
como limite da remuneração dos administradores da Companhia, para
o exercício social de 2019, em observância ao disposto no artigo 152 da
Lei das S.A. Quorum das Deliberações : Todas as deliberações foram
aprovadas por unanimidade, sem reserva ou restrições, abstendo-se de
votar os legalmente impedidos. Conselho Fiscal : Não há Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício. Encerramento
: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se
lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada pela
acionista BRK Ambiental – Projetos Ambientais S.A., representada
por Erich Wyatt. Confere com o original transcrito no livro próprio.
Belo Horizonte/MG, 29/04/2019. Rosemeire Pagni, Presidente; e Erich
Wyatt, Secretário. Assinada de forma digital pela Sra. Rosemeire Pagni
(Presidente da Reunião). Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico o registro sob o nº 7358557 em 24/06/2019. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
12 cm -26 1243043 - 1
ALSOL ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A
CNPJ/MF: 15.483.161/0001-50 - NIRE: 31.300.107.256
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 17 dias do mês de junho de 2019,
às 9:00 horas, na sede social da Alsol Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais
na Avenida José Andrauss Gassani, nº 4.555, parte, Distrito Industrial,
CEP 38402-324. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação
do edital de convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Ações”), tendo em vista a presença dos acionistas detentores de
ações que representam a totalidade do capital social da Companhia,
conforme se verifica das assinaturas apostas no livro de registro de presença de acionistas da Companhia. 3. Mesa: Presidida pelo Sr. Felipe
Graça de Alencar e secretariada pelo (a) Sr.(a) Clau Sganzerla. 4.
Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a criação de ações preferenciais,
nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia; (ii) a conversão de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia em ações preferenciais, nominativas e sem valor
nominal, de emissão da Companhia; (iii) alterar a composição da Diretoria da Sociedade; (iv) tomar conhecimento da renúncia do Sr. Maurício Rocha Silva Lemos ao cargo de diretor da Companhia e a eleição de
novos membros da diretoriada Companhia; (v) a criação do Conselho
de Administração da Companhia e eleição dos seus membros efetivos e
respectivos suplentes; (vi) a criação do capital autorizado da Companhia; (vii) o aumento do capital social da Companhia; (viii) a aprovação
da remuneração global dos administradores da Companhia; (ix) a
reforma integral e consolidação do Estatuto Social da Companhia; (x) a
alteração do jornal de grande circulação no qual a Companhia realiza a
suas publicações; e (xi) autorização aos administradores para praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima. 5.
Deliberações: Após o exame, análise e discussão das matérias da ordem
do dia, os acionistas presentes, por unanimidade de votos, sem quaisquer restrições ou ressalvas, decidem: 5.1 Aprovar a criação de ações
preferenciais, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, as quais terão, sem prejuízo do quanto disposto Acordo de Acionistas da Companhia, as seguintes características, direitos e vantagens:
(i) não conferirão a seus titulares direito de voto nas deliberações da
Assembleia Geral da Companhia; (ii) garantirão a seus titulares o recebimento, sem prioridade em relação aos titulares das ações ordinárias,
de um percentual do lucro líquido ajustado do exercício que for declarado como dividendo e/ou juros sobre capital próprio pela Companhia,
equivalente a (a) 3% (três por cento), desde que, na data da declaração
de dividendos ou juros sobre capital próprio referente a determinado
exercício as ações preferenciais representem um percentual menor ou
igual a 3% (três por cento) da totalidade das ações representativas do
capital social da Companhia; ou (b) ao percentual que as ações preferenciais representarem da totalidade das ações representativas do capital social total da Companhia, desde que, na data de aprovação da distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio referentes a
determinado exercício, as ações preferenciais representem um percentual superior a 3% (três por cento) do total de ações representativas do
capital social da Companhia; (iii) não serão conversíveis em outra
classe ou espécie de ações de emissão da Companhia; (iv) serão resgatáveis mediante aprovação da Assembleia Geral; e (v) conferirão a seus
titulares a prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação do
patrimônio da Companhia, no montante total, correspondente ao conjunto de ações preferenciais de emissão da Companhia na data de liquidação do patrimônio social, de (i) 3% (três por cento) do valor de reembolso de capital total, desde que, na data na data de liquidação do
patrimônio social as Ações preferenciais representem um percentual
menor ou igual a 3% (três por cento) do total de ações representativas
do capital social da Companhia; ou (ii) o percentual que as Ações preferenciais representarem do capital social total da Companhia, desde
que, na data de liquidação do patrimônio social, as Ações preferenciais
representem um percentual superior a 3% (três por cento) do total de
ações representativas do capital social da Companhia, descontados os
valores efetivamente pagos a título de redução de capital, resgate, retirada, recompra e reembolso entre a data de emissão das ações preferenciais até a data de efetivo pagamento do valor devido em caso de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
liquidação do patrimônio da Companhia. 5.2 Aprovar a conversão da
totalidade das 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal de emissão da Companhia de titularidade de Gustavo Malagoli
Buiatti em 100 (cem) ações preferenciais, nominativas e sem valor
nominal de emissão da Companhia. Os demais acionistas da Companhia declaram não ter interesse na conversão de suas respectivas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal em ações preferenciais,
nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia e concordam expressamente com a conversão das ações detidas por Gustavo
Malagoli Buiatti nos termos ora aprovados. 5.3 Alterar a composição da
Diretoria da Companhia para que passe a ser composta por no mínimo
2 (dois) e no máximo 3 (três) membros, pessoas físicas, residentes e
domiciliados no País, acionistas ou não, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, e 1 (um) Diretor de
Desenvolvimento de Negócios e Tecnologia. 5.4 Tomar conhecimento
da renúncia do Sr. Maurício Rocha Silva Lemos, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº M
9.034.312 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 033.770.786-30, residente e domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
na Rua Arlindo Teixeira, nº 315, Martins, CEP 38.400.352 ao cargo de
diretor da Companhia, conforme carta de renúncia por ele apresentada
nesta data, que fica arquivada na sede da Companhia e aprovar a eleição
dos Srs.: (i) Geraldo César Mota, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade M-758.625, expedida pela SSP/
MG e inscrito no CPF sob o nº 298.253.936-53, residente e domiciliado
na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.290-240, para o
cargo de Diretor Presidente; (ii) Erick Domingues Alencar, brasileiro,
administrador, casado, portador da Cédula de Identidade nº M8832604,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 036.114.026-64, residente e domiciliado na cidade de Cataguases, com escritório na Cidade
de Uberlândia, Estado de Minas Gerais na Avenida José Andrauss Gassani, nº 4.555, parte, Distrito Industrial, CEP 38402-324, para o cargo
de Diretor Administrativo-Financeiro; e (iii) Gustavo Malagoli Buiatti,
brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 966.891.106-72
e portador da cédula de identidade RG nº MG 7.108.428, residente e
domiciliado na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, em Rua
Gaia, nº 150, casa 25, Granja Marileusa, CEP 38.406-632, para o cargo
de Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Tecnologia; todos com
mandato unificado de 2 (dois) anos a contar da presente data. 5.4.1 Os
Diretores, ora eleitos, tomaram posse nos respectivos cargos, mediante
assinatura dos respectivos termos de posse arquivados na sede da Companhia e lavrados no Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria
da Companhia, na forma da legislação aplicável, observada a prestação
das declarações previstas em lei, e aceitam os cargos para os quais
foram eleitos, declarando expressamente, sob as penas da lei, que não
estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades, e nem o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou
a propriedade. 5.5 Aprovar a criação do Conselho de Administração da
Companhia, que será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois)
membros suplentes, todos eleitos para um mandato unificado de 2
(dois) anos. 5.5.1 Ato contínuo, os acionistas decidem eleger, como
membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da Companhia, os Srs(as).: (i) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 04076607-3 (IFP/RJ) e
inscrito no CPF sob o nº 738.738.027-91, residente e domiciliado na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, como membro efetivo do
Conselho de Administração. (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
04066824-6, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº
738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-240, como membro
efetivo do Conselho de Administração. (iii)Divino Sebastião de Souza,
brasileiro casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-646.782 – SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº
122.672.606-20, residente e domiciliado na Cidade de Uberlândia,
Estado Minas Gerais, com endereço comercial na Rua Lapa do Lobo, nº
800, Bairro Granja Marileusa, CEP 38.406-644, como membro efetivo
do Conselho de Administração. (iv) Felipe Graça de Alencar, brasileiro,
união estável, administrador, portador da carteira de identidade nº
34288777, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF 213.639.488-65,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240
como membro suplente do Conselho de Administração dos Srs. Ricardo
Perez Botelho eMaurício Perez Botelho, acima qualificados. (v) Clau
Sganzerla, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula
de Identidade RG nº 4657419 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº
904.244.259-04, residente e domiciliado na Cidade de Uberlândia,
Estado Minas Gerais, com endereço comercial na Rua Lapa do Lobo, nº
800, Bairro Granja Marileusa, como membro suplente do Conselho de
Administração do Sr. Divino Sebastião de Souza, acima qualificado.
5.5.2 Os Srs. Ricardo Perez Botelho, Maurício Perez Botelho, DivinoSebastião de Souza,Felipe Graça de Alencar e Clau Sganzerla tomam
posse em seus cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho de
Administração da Companhia, conforme aplicável, mediante a assinatura de seus respectivos termos de posse lavrados no livro de registro de
atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia em que
declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
administração da Companhia, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 5.6 Aprovar a criação do capital
autorizado da Companhia, de forma que a Companhia fica autorizada a
aumentar seu capital social em até R$225.000.000,00 (duzentos e vinte
e cinco milhões de reais), independentemente de reforme estatutária,
mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará as condições da emissão, inclusive número de ações ordinárias, em tudo idênticas às já existentes, a serem emitidas, preço de emissão e condições de
integralização. 5.7 Aprovar o aumento do capital social da Companhia,
mediante a emissão de 15.129 (quinze mil, cento e vinte e nove) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão total de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), fixado nos
termos do artigo 170, §1º, inciso II da Lei das Sociedades por Ações, do
qual o montante de R$39.999.867,72 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e
dois centavos) será destinado à conta de capital social e o montante de
R$132,28 (cento e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) será destinado à formação de reserva de capital da Companhia. Dessa forma o
capital social da Companhia passará dos atuais R$10.634.000,00 (dez
milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para R$50.633.867,72
(cinquenta milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e dois centavos). 5.7.1 As 15.129 (quinze mil,
cento e vinte e nove) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, emitidas nos termos do item 5.7 acima, são totalmente subscritas pela Energisa S.A. e pela acionista Algar S.A. Empreendimentos
e Participações, sendo (i) 13.570 (treze mil, quinhentas e setenta) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pela
Energisa S.A., que serão por ela integralizadas nos termos do Boletim
de Subscrição constante do Anexo I à presente ata; e (ii) 1.559 (mil e
quinhentas e cinquenta e nove) novas ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal, subscritas pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações que serão por ela integralizadas nos termos do Boletim de
Subscrição constante do Anexo II à presente ata. 5.7.2 O acionista Gustavo Malagoli Buiatti, neste ato, de maneira irretratável e irrevogável,
renuncia ao seu direito de preferência na subscrição de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas pela Companhia nos
termos do item 5.7 acima e consente à subscrição da totalidade de tais
ações pela Energisa S.A. e pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações nos termos do item 5.7.1 acima. 5.7.3 Em virtude das deliberações constantes dos itens 5.1, 5.2, e 5.6 e deste item 5.7, o Artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova
redação: “Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$50.633.867,72 (cinquenta
milhões, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais
e setenta e dois centavos), representado por 18.462 (dezoito mil, quatrocentas e sessenta e duas) ações, sendo 18.362 (dezoito mil, trezentas
e sesenta e duas) ações ordinárias e 100 (cem) ações preferenciais todas
nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º. As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo 2º. As ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, terão as seguintes características e conferirão aos seus titulares os seguintes direitos: (a) Direito de Voto. Cada
ação ordinária conferirá a seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral, convocada, instalada e realizada nos
termos deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas da Companhia;
(b) Proventos. As ações ordinárias conferirão aos seus titulares o direito
a receber percentual do lucro líquido ajustado do exercício que for
declarado como dividendo e/ou juros sobre capital próprio, excluído o
percentual do lucro líquido ajustado do exercício que for declarado
como dividendo e/ou juros sobre capital próprio a que os titulares das
ações preferenciais de emissão da Companhia fizerem jus em razão da
preferência descrita na alínea (b) do Parágrafo 3º abaixo; (c) Conversibilidade. As ações ordinárias não serão conversíveis em outra classe ou
espécie de ações de emissão da Companhia que venham a ser criadas
por deliberação da Assembleia Geral; (d) Participação em Aumentos de
Capital. As ações ordinárias participarão nos aumentos de capital da
Companhia com capitalização de lucros ou reservas; e (e) Amortização
e Resgate. As ações ordinárias da Companhia não serão resgatáveis e
nem passíveis de amortização.Parágrafo 3º. As ações preferenciais,
nominativas e sem valor nominal, terão as seguintes características e
conferirão aos seus titulares os seguintes direitos e vantagens, sem prejuízo do disposto no Acordo de Acionistas da Companhia: (a) Ausência
de Direito de Voto. As ações preferenciais não conferirão a seus titulares direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral; (b) Proventos.
As ações preferenciais garantirão a seus titulares o recebimento, sem
prioridade em relação aos titulares das ações ordinárias, de um percentual do lucro líquido ajustado do exercício que for declarado como dividendo e/ou juros sobre capital próprio pela Companhia, equivalente a
(i) 3% (três por cento), desde que, na data da declaração de dividendos
ou juros sobre capital próprio referente a determinado exercício as
ações preferenciais representem um percentual menor ou igual a 3%
(três por cento) da totalidade das ações representativas do capital social
da Companhia; ou (ii) ao percentual que as Ações preferenciais representarem da totalidade das ações representativas do capital social total
da Companhia, desde que, na data de aprovação da distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio referentes a determinado exercício, as ações preferenciais representem um percentual superior a 3%
(três por cento) do total de ações representativas do capital social da
Companhia; (c) Conversibilidade. As ações preferenciais serão conversíveis em ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia nas hipóteses e nas condições previstas no Acordo
de Acionistas; (d) Resgate e amortização. As ações preferenciais serão
resgatáveis mediante aprovação da Assembleia Geral de Acionistas,
nos termos do Acordo de Acionistas; e (e) Prioridade no Reembolso de
Capital. As ações preferenciais de emissão da Companhia conferirão a
seus titulares a prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação do patrimônio da Companhia, no montante total, correspondente ao
conjunto de ações preferenciais de emissão da Companhia na data de
liquidação do patrimônio social, de i) 3% (três por cento) do valor de
reembolso de capital total, desde que, na data na data de liquidação do
patrimônio social as Ações preferenciais representem um percentual
menor ou igual a 3% (três por cento) do total de ações representativas
do capital social da Companhia; ou (ii) o percentual que as Ações preferenciais representarem do capital social total da Companhia, desde
que, na data de liquidação do patrimônio social, as Ações preferenciais
representem um percentual superior a 3% (três por cento) do total de
ações representativas do capital social da Companhia, descontados os
valores efetivamente pagos a título de redução de capital, resgate, retirada, recompra e reembolso entre a data de emissão das ações preferenciais até a data de efetivo pagamento do valor devido em caso de liquidação do patrimônio da Companhia. Parágrafo 4º. A Companhia está
autorizada a aumentar o seu capital social em até R$225.000.000,00
(duzentos e vinte e cinco milhões de reais), independente de reforma
estatutária, com a emissão de tantas ações ordinárias, em tudo idênticas
às já existentes, quantas sejam suficientes até que tal limite seja atingindo, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará
todas as condições da emissão, incluindo o preço e as condições de integralização, observadas as regras previstas no Acordo de Acionistas
arquivado na sede da Companhia.”. 5.8 Aprovar a fixação da remuneração global dos administradores para o exercício social de 2019 em até
R$ 1.536.902,72 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos
e dois reais e setenta e dois centavos). 5.9 Aprovar a reforma integral e
consolidação do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar,
na forma do Anexo III à presente ata. 5.10 Aprovar a alteração do jornal
de grande circulação no qual a Companhia realiza a suas publicações,
que passará a ser o Diário do Comércio de Minas Gerais. 5.11 Autorizar
os diretores da Companhia a praticar todos os atos e tomar todas as
medidas necessárias para fins de implementar as deliberações acima
aprovadas. 5.12 Consignar que as deliberações da presente Assembleia
Geral Extraordinária foram aprovadas em razão da aquisição do controle da Companhia pela Energisa S.A, conforme Contrato de Compra
e Venda de Ações celebrado entre a Energisa S.A. e a Algar S.A.
Empreendimentos e Participações em 03 de maio de 2019 e arquivado
na sede da Companhia. 5.13 Consignar que a inclusão da Cláusula 26
do Estatuto Social não implica na concessão de direito de retirada para
quaisquer acionistas da Companhia, em razão da sua aprovação nesta
Assembleia Geral Extraordinária pelo voto dos acionistas representantes de 100% (cem por cento) do capital social da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e
lavrada a presente ata na forma de sumário, conforme artigo 130, §1º da
Lei das Sociedades por Ações, a qual lida e achada conforme, foi por
todos os presentes assinada. Uberlândia/MG, 17 de junho de 2019.
Mesa: Felipe Graça de Alencar – Presidente; e Clau Sganzerla – Secretário. Acionistas Presentes: Algar S.A. Empreendimentos e Participações (p. Gustavo Uramoto Matsumoto; e Clau Sganzerla); Energisa
S.A. (p.p. João Paulo Moraes e Silva Paes de Barros); e Gustavo Malagoli Buiatti. Confere com a orginal lavrada em livro próprio. Clau
Sganzerla - Secretário (assinado digitalmente).
Anexo III- Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Alsol Energias
Renováveis, 17 de junho de 2019, às 9:00 horas -Estatuto Social da
Alsol Energias Renováveis S.A., CNPJ Nº 15.483.161/0001-50, NIRE
313.001.072-56. Capítulo I - Denominação, Sede Social, Objeto Social
e Duração - Artigo 1º. A ALSOL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. é
uma sociedade por ações de capital fechado (“Companhia”), que se
regerá pelo disposto neste Estatuto Social, no Acordo de Acionistas firmado pelos acionistas da Companhia em 17 de junho de 2019 e devidamente arquivado na sede social (“Acordo de Acionistas”) e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei nº6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”). Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, nº
4.555, parte, Distrito Industrial, CEP 38402-324. Parágrafo Único. Por
deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá abrir,
alterar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios, representações, dependências e outros estabelecimentos, em qualquer localidade,
no território nacional ou no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por
objeto social as seguintes atividades: (i) serviços de consultoria na área
de engenharia e pesquisa e desenvolvimento relativos a projetos de
energias renováveis; (ii) projeto, fabricação, instalação e comissionamento de equipamentos relativos a geração e processamento de energias renováveis; (iii) compra e venda de equipamentos relativos a geração e processamento de energias renováveis (iv) promover a importação
de bens e serviços necessários a execução de atividades compreendidas
no seu objeto social; (v) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos
e aplicações relativos a geração e processamento de energias renováveis; (vi) aluguel e arrendamento de equipamentos relativos a geração e
processamento de energias renováveis; e (vii) operação e manutenção
de sistemas geradores de energias renováveis. Artigo 4º. O prazo de
duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e
Ações - Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional, é de R$50.633.867,72 (cinquenta milhões,
seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta
e dois centavos), representado por 18.462 (dezoito mil, quatrocentas e
sessenta e duas) ações, sendo 18.362 (dezoito mil, trezentas e sessenta
e duas) ações ordinárias e 100 (cem) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º. As ações são indivisíveis em
relação à Companhia. Parágrafo 2º. As ações ordinárias, sem valor
nominal, terão as seguintes características e conferirão aos seus titulares os seguintes direitos: (a) Direito de Voto. Cada ação ordinária conferirá a seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral, convocada, instalada e realizada nos termos deste Estatuto
Social e do Acordo de Acionistas da Companhia; (b) Proventos. As
ações ordinárias conferirão aos seus titulares o direito a receber percentual do lucro líquido ajustado do exercício que for declarado como dividendo e/ou juros sobre capital próprio, excluído o percentual do lucro
líquido ajustado do exercício que for declarado como dividendo e/ou
juros sobre capital próprio a que os titulares das ações preferenciais de
emissão da Companhia fizerem jus em razão da preferência descrita na
alínea (b) do Parágrafo 3º abaixo; (c) Conversibilidade. As ações ordinárias não serão conversíveis em outra classe ou espécie de ações de
emissão da Companhia que venham a ser criadas por deliberação da
Assembleia Geral; (d) Participação em Aumentos de Capital. As ações
ordinárias participarão nos aumentos de capital da Companhia com
capitalização de lucros ou reservas; e (e) Amortização e Resgate. As
ações ordinárias da Companhia não serão resgatáveis e nem passíveis
de amortização. Parágrafo 3º. As ações preferenciais, sem valor nominal, terão as seguintes características e conferirão aos seus titulares os
seguintes direitos e vantagens, sem prejuízo do disposto no Acordo de
Acionistas da Companhia: (a) Ausência de Direito de Voto. As ações
preferenciais não conferirão a seus titulares direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral; (b) Proventos. As ações preferenciais
garantirão a seus titulares o recebimento, sem prioridade em relação aos
titulares das ações ordinárias, de um percentual do lucro líquido ajustado do exercício que for declarado como dividendo e/ou juros sobre
capital próprio pela Companhia, equivalente a (i) 3% (três por cento),
desde que, na data da declaração de dividendos ou juros sobre capital
próprio referente a determinado exercício as ações preferenciais representem um percentual menor ou igual a 3% (três por cento) da totalidade das ações representativas do capital social da Companhia; ou (ii)
ao percentual que as Ações preferenciais representarem da totalidade
das ações representativas do capital social total da Companhia, desde
que, na data de aprovação da distribuição de dividendos ou juros sobre
capital próprio referentes a determinado exercício, as ações preferenciais representem um percentual superior a 3% (três por cento) do total
de ações representativas do capital social da Companhia; (c) Conversibilidade. As ações preferenciais serão conversíveis em ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia nas hipóteses e condições previstas no Acordo de Acionistas; (d) Resgate e amortização. As ações preferenciais serão resgatáveis mediante aprovação
da Assembleia Geral de Acionistas, nos termos do Acordo de Acionistas; e (e) Prioridade no Reembolso de Capital. As ações preferenciais de
emissão da Companhia conferirão a seus titulares a prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação do patrimônio da Companhia, no
montante total, correspondente ao conjunto de ações preferenciais de
emissão da Companhia na data de liquidação do patrimônio social, de
(i) 3% (três por cento) do valor de reembolso de capital total, desde que,
na data na data de liquidação do patrimônio social as Ações preferenciais representem um percentual menor ou igual a 3% (três por cento)
do total de ações representativas do capital social da Companhia; ou (ii)
o percentual que as Ações preferenciais representarem do capital social
total da Companhia, desde que, na data de liquidação do patrimônio
social, as Ações preferenciais representem um percentual superior a 3%
(três por cento) do total de ações representativas do capital social da
Companhia, descontados os valores efetivamente pagos a título de
redução de capital, resgate, retirada, recompra e reembolso entre a data
de emissão das ações preferenciais até a data de efetivo pagamento do
valor devido em caso de liquidação do patrimônio da Companhia. Parágrafo 4º. A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital social
em até R$225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais),
independente de reforma estatutária, com a emissão de tantas ações
ordinárias, em tudo idênticas às já existentes, quantas sejam suficientes
até que tal limite seja atingindo, mediante deliberação do Conselho de
Administração, que fixará todas as condições da emissão, incluindo o
preço e as condições de integralização, observadas as regras previstas
no Acordo de Acionistas. Artigo 6º. Nenhuma alienação, cessão, transferência, oneração ou qualquer outra forma de disposição de ações
representativas do capital social da Companhia de ações terá validade
ou eficácia perante a Companhia ou quaisquer terceiros, nem será reconhecida nos livros de registro de ações e de registro de transferência de
ações, se levada a efeito em violação ao Acordo de Acionistas, sendo
que serão consideradas nulas e ineficazes com relação à Companhia e a
terceiros as práticas de quaisquer desses atos por qualquer dos acionistas com infração às regras estabelecidas no Acordo de Acionistas da
Companhia. Artigo 7º. Os acionistas terão direito de preferência para
subscrição de ações a serem emitidas em aumentos de capital proporcionalmente ao número de ações que possuírem, na forma do artigo 171
da Lei das Sociedades por Ações, observados ainda os termos e condições relativos à realização de aumentos de capital social da Companhia
estabelecidos no Acordo de Acionistas da Companhia. Capítulo III Assembleia Geral - Artigo 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da
Lei das Sociedades por Ações, e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais, este Estatuto Social, o Acordo de Acionistas da Companhia e/ou a legislação aplicável assim exigirem. Parágrafo 1º. As
Assembleias Gerais serão convocadas seguindo as competências e as
formalidades de publicação, comunicação e divulgação dispostas na
Lei das Sociedades por Ações e nos termos do Acordo de Acionistas. Os
editais de convocação deverão incluir detalhadamente o dia, a hora e o
local em que a Assembleia Geral será realizada, bem como a ordem do
dia, que não poderá incluir itens genéricos como “questões de interesse
geral da Companhia” ou “outros”. Nenhuma deliberação válida será
aprovada a respeito de assuntos não expressamente incluídos na ordem
do dia, conforme estabelecido no edital de convocação, salvo deliberações aprovadas pela unanimidade dos acionistas detentores de ações
com direito a voto em Assembleias Gerais devidamente instaladas.
Parágrafo 2º. Independentemente das formalidades referentes à convocação das Assembleias Gerais previstas neste Artigo, será regular a
Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas detentores
de ações de emissão da Companhia. Parágrafo 3º. As Assembleias
Gerais deverão preferencialmente ocorrer na sede social da Companhia
durante horário comercial e somente serão consideradas validamente
instaladas (a)em primeira e segunda convocações com a presença de
acionistas titulares de ações necessárias para instalação da Assembleia
Geral em questão conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações,
exceto com relação às Assembleias Gerais que tenham como objetivo
deliberar sobre Matérias Qualificadas dos Acionistas (conforme abaixo
definidas) que somente serão consideradas validamente instaladas em
primeira e segunda convocações com a presença de acionistas titulares
de ações que representem, pelo menos, o quórum mínimo exigido para
a aprovação da matéria em questão estabelecidos no Acordo de Acionistas; e (b)em terceira convocação, com qualquer número de acionistas, ainda que constem da ordem do dia Matérias Qualificadas dos Acionistas. Parágrafo 4º. As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas
pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quem este vier a
indicar. Em caso de ausência do Presidente do Conselho de Administração e da pessoa por este indicada, os acionistas presentes na Assembleia
Geral indicarão, por maioria de votos, o presidente da respectiva
Assembleia Geral. Em qualquer caso, o presidente da Assembleia Geral
deverá nomear um dos presentes para atuar na qualidade de secretário
de mesa, sendo que este será responsável por anotar as discussões e
deliberações em ata. Parágrafo 5º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por um procurador devidamente constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, admitindo-se que o procurador seja portador de
voto por escrito. Artigo 9º. Exceto se maior quórum for estabelecido em
lei, neste Estatuto Social ou no Acordo de Acionistas, as deliberações
nas assembleias gerais serão tomadas pelo voto favorável de acionistas
titulares da maioria das Ações representativas do capital social votante
da Companhia que estejam presentes à Assembleia Geral. Parágrafo
Único. Compete ao presidente e ao secretário da Assembleia Geral
zelar pelo cumprimento do Acordo de Acionistas da Companhia,
negando cômputo a voto proferido com violação a tal acordo e, conforme o caso, considerando o voto dado pelo(s) acionista(s)
prejudicado(s), como descrito no artigo 118, §§8º e 9º, da Lei das Sociedades por Ações. As eventuais deliberações das Assembleias Gerais em
desacordo com o Acordo de Acionistas serão nulas de pleno direito.
Artigo 10. Sem prejuízo de outras matérias previstas em lei, neste Estatuto Social, incluindo o disposto no § 2º abaixo, ou no Acordo de Acionistas, caberá à Assembleia Geral a deliberação acerca das seguintes
matérias: (a) alteração do Estatuto Social da Companhia; (b) criação de
classe ou espécie de ação na Companhia e/ou alteração nas preferências, vantagens e direitos de classe ou espécie de ação; (c) redução do
capital social da Companhia; (d) aumento do capital social da Companhia; (e) emissão de outros títulos ou valores mobiliários de qualquer
natureza, como bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em
ações da Companhia; (f) integralização do capital social com créditos,
direitos ou bens, bem como a aprovação do respectivo laudo de avaliação; (g) resgate, amortização, negociação com as próprias ações, conversão, desdobramento ou grupamento de ações de emissão da Companhia; (h) abertura do capital da Companhia, bem como a realização de
ofertas públicas, primária e/ou secundária, de ações de emissão da
Companhia em bolsa de valores; (i) transformação, cisão, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação ou incorporação da Companhia por outra sociedade ou de outra sociedade pela Companhia, bem
como a incorporação de ações de emissão da Companhia ou a incorporação pela Companhia de ações de emissão de outra sociedade; (j) criação de órgãos técnicos e consultivos estatutários, em virtude do previsto
no artigo 160 da Lei das Sociedades por Ações na Companhia; (k) aprovação da remuneração global dos administradores da Companhia para
determinado exercício social; (l) aprovação de plano de remuneração
baseado em ações da Companhia; (m) aprovação de qualquer laudo de
avaliação em relação à Companhia e os seus respectivos ativos, ou a
ativos que serão incorporados ou contribuídos à Companhia; (n) aprovação das contas prestadas pelos administradores, das demonstrações
financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190626191636026.