TJMG 14/05/2019 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 14 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORAS INATIVAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
Nome da servidora
SITUAÇÃO ANTERIOR
Masp
NILZA ALVES DOS SANTOS
MARIA PEREIRA DA SILVA
Nº de Adm.
Cod. Classe
1
1
PENF
PENF
10392637
10380087
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
II
II
G
G
PENF
PENF
II
II
M
J
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
III
B
TOS
III
H
Carga Horária
Semanal
30
30
CARREIRA DE TOS – TECNICO OPERACIONAL DA SAUDE
SERVIDORA INATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
Nome da servidora
SITUAÇÃO ANTERIOR
Masp
NILZA MOREIRA DA SILVA SOUZA
Nº de Adm.
Cod. Classe
1
TOS
10374429
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe
TECNICO OPERACIONAL DA SAUDE
Carga Horária
Semanal
30
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.017, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, o Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e o Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionada nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005, em
carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8 a 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2009.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
VANIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.017/2019)
SERVIDOR
DIRSON DE CARVALHO
MASP
3870599
ADM
02
ANEXO II
(a que se refere o Parágrafo único, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS DO ART. 8 A 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
3870599
DIRSON DE CARVALHO
02
ANSA
II
D
01.06.1995
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
11.09.2010
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
PENF
IV
I
01.09.2005
PENF
IV
L
PENF
VII
B
30.06.2010
Dias de
Efetivo
Exercício
3746
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.019, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE identificada no Anexo Único desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada.
Parágrafo único. Para a retificação do posicionamento a que se refere o caput, fica mantida a vigência contida na Resolução Conjunta retificada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a vigência especificada no caput anterior.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 10.019/2019 )
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORA
CARLA ALBENY MORAIS SIMÕES
MASP
ADM
370687-6
2
REGIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE RETIFICADA
Onde se Lê:
CARREIRA
Leia-se:
CARREIRA
Nº 5792/2005 – “MG” 08.11.2005
ASE
ATB
METROPOLITANA A
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 10.015, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Seguridade Social do
Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes das pastas funcionais da servidora, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Ana Paula Renault da Silva
MASP
Nº DE ADMISSÃO
10722023
1
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
10722023
Servidor
ANA PAULA RENAULT DA SILVA
Adm.
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de Efetivo
Exercício
986
-
6
30.07.2003
ANSS
II
C
01.01.2006
ANSS
II
E
ANSS
II
F
30.06.2010
1097
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 10.018, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes das pastas funcionais da servidora, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Sebastião Soares da Silva
10712461
1
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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