TJMG 25/04/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 25 de Abril de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 007/2019
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor AMARILDO SILVA
GUIMARÃES, Servidor Municipal, do município de Minduri/SRF I/
Juiz de Fora, no período de 15 de abril a 03 de maio de 2019, em que
o titular Gilmar de Jesus Mendes, Servidor Municipal, se encontra em
férias regulamentares.
Juiz de Fora, 24 de abril de 2019.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001204825-15
Sujeito Passivo: COMÉRCIO E INDÚSTRIA INGÁ LTDA.
IE: 067755071.00-81 - CNPJ: 65.336.612/0001-03
Endereço: Av. Artur da Silva Bernardes, nº 249 – Bairro: Ingá– Betim/
MG – Cep. 32630-050.
Leopoldina, 24 de abril de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001206116-33
Autuado: D & A CONFECÇÕES LTDA.
IE: 002014796.00-53
CNPJ: 16.725.425/0001-06
Rua do Comércio, 98 – Bairro: São João Batista – Santa Luzia/MG –
Cep. 33030-000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 16.725.425/05.439.210/19032019, lavrado em 19/03/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001206116-33.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§
3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de maio de 2015.
Muriaé, 24 de abril 2019
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001206006-66
Autuado: ELEN RIBEIRO DE SOUZA
IE: 002261033.00-30
CNPJ: 19.244.712/0001-84
Rua Guanabara, 253 – Bairro: Botafogo (Justinópolis) – Ribeirão das
Neves/MG – Cep. 33902-310.
E: ELEN RIBEIRO DE SOUZA
CPF nº 081.170.956-61
Av. Denise Cristina Rocha, 678 – Bairro: Guadalajara (Justinópolis) –
Ribeirão das Neves/MG – Cep. 33900-001.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 19.244.712/05.439.210/19032019, lavrado em 19/03/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001206006-66.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§
3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de agosto de 2016.
Muriaé, 24 de abril 2019
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001206357-37
Autuado: NATAN TENÓRIO BELINO 08181694945
IE: 002437359.00-10
CNPJ: 21.108.950/0001-04
Rua São Paulo, 815 – BOX 714 – Bairro: Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30170-131.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 21.108.950/05.439.210/20032019, lavrado em 20/03/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001206357-37.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá
em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de fevereiro de 2016.
Muriaé, 24 de abril 2019
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 04.002272350-21
Sujeito Passivo: Dimas Bezerra de Andrade
CNPJ: 08.724.970-0001-41
Endereço: Rua José Gomes de Oliveira,265-JD Lazaro H OliveiraIracemapolis-SP
Muriaé, 24 de abril de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe em exercício da AF/2º Nível – Muriaé
24 1220155 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco ) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA
:01.000198205-67
01.000315211-24
01.000942703-91
01.000942706-25
01.001040408-48
Sujeito Pass/ Coob. : Elzivaldo Oliveira Santos e Silva
CNPJ/CPF/INSC. : 918.474.005-15
AI/NL/PTA
:01.000198205-67
01.000315211-24
01.000942703-91
01.000942706-25
01.001040408-48
Sujeito/ Coob/Fiador : Eden Sued Alves dos Santos e Silva
CNPJ/CPF/INSC. : 146.357.656-01
Endereço
: Rua Alba Gonzaga,627 – Centro –Unai MG
CEP
: 38.610.000
AI/NL/PTA
: 05.000293829-30
Sujeito Pass/ Coob. : Cereais Grãos Mais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 001.758.908-0071
AI/NL/PTA
: 05.000293829-30
Sujeito// Coob/Fiador : Jullian de Almeida Machado
CNPJ/CPF/INSC. : 039.321.201-75
Endereço
: Q AR 09, Conj.09, casa 42-Sobradinho II
Brasília DF
CEP
: 73.062-009
AI/NL/PTA
: 05.000279897-81
05.000293628-91
Sujeito Pass/ Coob. : LSC Cereais Eireli
CNPJ/CPF/INSC.
002.801.788-0090
AI/NL/PTA
: 05.000279897-81
05.000293628-91
Sujeito/ Coob/Fiador : Kleiton José Vieira da Mota
CNPJ/CPF/INSC.
: 701.024.686-64
Endereço
: Rua Vereador Wenceslau Pedroso de Alm, 20
: Três Marias MG
CEP
: 39.205.000
Unaí, 24 de abril de 2019
Walkyria Cristina da S. M. Brito - Masp 338.929-3
Chefe AF/ 2º Nível Unaí –Em Exercício
24 1220157 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: ROBERTO MUZZI TORRES – CPF: 853.396.446-34.
Rua Batista Carneiro, 119, Complemento: 801, Bairro Salgado Filho,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.550-090.
Intimação do PTA: 01.001206720.21 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 25 de abril de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado:
MEGASACOLÃO
ABC
MG5
LTDA,
IE:
001.996831.00-34.
Rodovia MG-5, 1.040, Galpão B, Bairro Ipê, Belo Horizonte/MG, CEP
31.930-010.
Coobrigado: LEONARDO DAVI LANCUNA, CPF: 913.354.936-20.
Rua Cordisburgo, 110, Bairro Santa Inês, Belo Horizonte/MG, CEP
31.080-060.
Intimação do PTA: 01.001208485.01 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 25 de abril de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029688.75, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartões de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no período de 01.08.2016 a 31.01.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Notas fiscais de saída e/ou vendas; Livro de saída, todos no
período de 01.08.2016 a 31.01.2019.
SUJEITO PASSIVO: ARMARINHOS PAGUE POUCO LTDA.
IE 002.024776.00-56
CNPJ 16.815.678/0001-62
Rua dos Guaranis, 596 – Loja 2 - Centro
30.120-040 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 24 de Abril de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029684.68, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado por meio de DAS/SIMEI/
PGDAS/DAPI e pelas operadoras de cartões de crédito/débito; no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
SUJEITO PASSIVO:
DIEGO CESAR DE JESUS FAGUNDES ANDRADE - 09089267662
IE 001.987074.00-14
CNPJ 15.809.992/0001-70
Rua Fernandes Tourinho, 296 - Bairro Savassi
30.112-000 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 24 de Abril de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029697.82, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartões de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no período de 01.02.2015 a 31.08.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.02.2015 a 31.08.2016.
SUJEITO PASSIVO:
MARCO TULIO PEDERSOLI PEREIRA - 09424159650
IE 002.044446.00-12
CNPJ 17.016.876/0001-29
Av. Abilio Machado, 1521 – Loja A - Bairro Glória
30.830-233 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 24 de Abril de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029664.81, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado por meio de DAS/SIMEI/
PGDAS/DAPI e pelas operadoras de cartões de crédito/débito;, no período de 01.04.2014 a 28.02.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.04.2014 a 28.02.2018.
SUJEITO PASSIVO:
OSMARIO FERNANDES DE OLIVEIRA - 11890376884
IE 001.950641.00-03
CNPJ 15.412.973/0001-05
Av. Antônio Junqueira de Souza, 248 - Bairro Federal
37.470-000 – São Lourenço – MG
Pouso Alegre, 24 de Abril de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029672.16, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado por meio de DAS/SIMEI/
PGDAS/DAPI e pelas operadoras de cartões de crédito/débito; no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
SUJEITO PASSIVO: PHM3 COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
IE 001.988862.00-88
CNPJ 15.837.837/0001-67
Rua Bernardo Guimarães, 2452 / B -Bairro Lourdes / Santo Agostinho
30.140-082 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 24 de Abril de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
24 1220158 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 28ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 22 de abril de 2019, às 9h Local: Praça Rio
Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel
Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
27ª RO de 25/03/2019. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame de Renovação da Licença de Operação: 5.1 Zum Lavanderia
Ltda. - Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem
de artefatos diversos - Ipatinga/MG - PA/Nº 00027/2001/005/2017 Classe 5. Apresentação: Supram LM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
6. Processos Administrativos para exame de Alteração de Condicionante da Licença de Operação: 6.1 Nexa Recursos Minerais S.A. - Barragem de contenção de resíduos industriais - Três Marias/MG - PA/Nº
00012/1978/054/2015 - Condicionante nº 2 - Classe 6. Apresentação:
Supram CM. DEFERIDA. Aprovada a alteração da condicionante nº
2 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dar continuidade ao
Programa de Monitoramento e Conservação da Flora da Área do Corredor Ecológico da Fazenda Forquilha, apresentando anualmente relatório indicando os resultados obtidos assim como, quando aplicável,
os ajustes realizados. Prazo: Durante a vigência da Licença, enquanto
durar o Programa de Conservação, ou seja, 05 (cinco) anos após o término de implantação do projeto.” Aprovada a alteração da condicionante nº 3 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Recolher 100
Ufemgs (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), por cada
uma das 388 espécimes de pequis e ipês amarelos suprimidas, à Conta
Recursos Especiais a Aplicar de que trata o art. 50 da Lei nº 14.309,
de 19 de junho de 2002, conforme previsão contida nas Leis Estadual
9.743/1988 e 10.883/1992, as quais foram alteradas pela Lei Estadual
20.308/2012. Prazo: 60 dias.” 6.2 Nexa Recursos Minerais S.A. - Barragem de contenção de resíduos industriais - Três Marias/MG - PA/Nº
00012/1978/057/2017 - Condicionante nº 2 - Classe 6. Apresentação:
Supram CM. DEFERIDA. Aprovada a alteração da condicionante nº
2 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dar continuidade ao
Programa de Monitoramento e Conservação da Flora da Área do Corredor Ecológico da Fazenda Forquilha, apresentando anualmente relatório indicando os resultados obtidos assim como, quando aplicável,
os ajustes realizados. Prazo: Durante a vigência da Licença, enquanto
durar o Programa de Conservação, ou seja, 05 (cinco) anos após o
término de implantação do projeto.” Aprovada a alteração da condicionante nº3 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Recolher
100 Ufemgs (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), por
cada uma das 388 espécimes de pequis e ipês amarelos suprimidas,
à Conta Recursos Especiais a Aplicar de que trata o art. 50 da Lei nº
14.309, de 19 de junho de 2002, conforme previsão contida nas Leis
Estadual 9.743/1988 e 10.883/1992, as quais foram alteradas pela Lei
Estadual 20.308/2012. Prazo: 60 (sessenta) dias.” Aprovada a alteração da condicionante nº 5 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Apresentar anualmente à FEAM, conforme previsão legal, o relatório de auditoria técnica de segurança relativa ao módulo Oeste 2 do
Depósito Murici, assim como a declaração da condição de estabilidade
do referido módulo. Prazo: Durante a vigência da Licença.” 7. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante da
Licença de Operação: 7.1 Rima Industrial S.A. - Metalurgia dos metais
não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos e ponto
de abastecimento de combustíveis - Várzea da Palma/MG - PA/Nº
00310/1989/007/2015 - Condicionante nº 14 - Classe 6. Apresentação:
Supram NM. DEFERIDA. 8. Processo Administrativopara exame de
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença
de Operação: 8.1 Liderpetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Uberlândia /MG - PA/Nº 00382/2001/015/2018 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram TMAP. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: ATÉ 20/03/2027. 9. Processos Administrativospara exame de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190424211129015.