TJMG 28/03/2019 - Pág. 36 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – quinta-feira, 28 de Março de 2019
NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA
MATRICULA DO ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM
GERALA empresa NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF:
28.632.709/0001-29, com registro na JUCEMG–Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE – 31210930697,
inscrita na SEF/MG sob o nº 003041789.00-60, Inscrição Municipal nº 10.568 – estabelecida na Rodovia MG 428, Km 70 –
Fazenda Gameleiras, no município de Sacramento, Estado de
Minas Gerais – CEP: 38.190-000 neste ato representada pelo
sócio administrador PEDRO HENRIQUE MARINCEK, brasileiro, solteiro, data de nascimento 21/03/1995, empresário, portador da cédula de identidade nº 39.290.118-3 SSP/SP, inscrito no
CPF sob nº 088.415.446-78, domiciliado a Rua Benedito Valadares nº256, APT 103, Bairro distrito centro, Sacramento/MG, CEP
38.190-000; Nomeia como ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM
GERAL Sr. PEDRO HENRIQUE MARINCEK, brasileiro, solteiro, qualificado acima, devendo assumir as responsabilidades do
referido oficio em conformidade com a lei 9.973/2000 e Decreto
nº3.855/2001 que regulamenta a matéria.Sacramento – MG, 15 de
Março de 2018.ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERALPEDRO HENRIQUE MARINCEK-CPF nº 088.415.446-78
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTONome PEDRO HENRIQUE MARINCEK, brasileiro, solteiro, data de nascimento
21/03/1995, empresário, portador da cédula de identidade nº
39.290.118-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 088.415.446-78,
domiciliado a Rua Benedito Valadares nº256, APT 103, Bairro
distrito centro, Sacramento/MG, CEP 38.190-000, declara para os
devidos fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso ao
cargo de fiel depositário, ou a qualquer outra função administrativa empresarial, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação nos
termos do Art. 1.011, §1º do Código Civil/2002.Declara ainda que
esta em dia com suas obrigações sociais, não estando submetido a
nenhum e qualquer processo disciplinar/ético.Sacramento – MG,
15 de Março de 2018.PEDRO HENRIQUE MARINCEK-CPF nº
088.415.446-78
MEMORIAL DESCRITIVONEXT ARMAZÉNS GERAIS
LTDA, pessoa jurídica de direito rivado, inscrita no CNPJ/MF:
28.632.709/0001-29, com registro na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE – 31210930697, inscrita na SEF/MG sob o nº 003041789.00-60, Inscrição Municipal
nº 10.568 – estabelecida na Rodovia MG 428, Km 70 – Fazenda
Gameleiras, no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais
– CEP: 38190-000, vem por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102 de 21 de Novembro de 1.903, declarar:I – A
sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços
de armazéns gerais:II – A atividade de armazém geral praticada
pela sociedade empresária compreende na carga e descarga de
mercadorias bem como a movimentação interna das mesmas, dispondo para tais fins de área com as seguintes características:ÁREA
DESTINADA A ARMAZENAGEMA capacidade em metros quadrados para guarda com segurança das mercadorias de terceiros
é de 33.600 metros quadrados, com capacidade de armazenagem de 9.000 toneladas nos silos graneleiros, mais aproximadamente 10.000 toneladas em silos bolsas Infraestruturas do perímetro de armazenagem: a)Uma pré – limpeza de 40 toneladas
/ hora, b)Uma pré – limpeza de 80 toneladas / hora,c)Um secador – 20 toneladas / hora,d)Um secador – 60 toneladas / hora,e)
Duas moegas – 90 toneladas cada uma, f)Um silo tipo pulmão/
expedição = capacidade 1.000 sacas,g)Um galpão de expedição
coberto,carregamento lento,h)Uma saída de expedição aberta –
carregamento normal,i)Dois silos graneleiros em chapa de metal
capacidade de 25.000 sacas cada um,j)Um silo graneleiro em
chapa de metal capacidade de 100.000 sacas,l)Área aberta para
colocação de silos bolsas medindo aproximadamente 0,86 hectares ou 8.600 metros quadrados,m)As áreas comuns (pátios para
manobras de veículos),m)Cozinha,n)Banheiros,o)Escritório de
Classificação de grãos,p)Sistema de roscas que abastece entrada
e saída de grãos para o silo graneleiro (de 100.000 sacas) e para
os silos graneleiros (de 25.000 sacas cada),q)Sistema de proteção contra incêndio composto de hidrantes, extintores, detectores
de fumaça, splinkers, além de alarmes sonorizadosÁREA ADMINISTRATIVAa) Imóvel Residencial, b)Guarita de Vigilância,c)
Posto de Abastecimento de Combustíveis,d)Caixa d’água tipo
taça, com capacidade de 15.000 litros,e)Uma balança rodoviária
com capacidade para 80 toneladas,f)Escritório (onde fica o leitor
da balança, o sistema de pesagens, etc) contendo 6(seis) salas,
2(dois) banheiros, uma cozinha, estacionamento coberto com 2
vagas III – As mercadorias recebidas em depósito são: milho,
soja, feijão, sorgo, arroz, etc. – grãos e cereais em geral. IV – As
construções existentes no local são todas de alvenaria, em ótimo
estado de conservação, ventilação e iluminação.V – Os serviços prestados no local serão recepção, limpeza, secagem (beneficiamento dos grãos), armazenamento e expedição dos grãos.
Sacramento – MG, 15 de março de 2.018- PEDRO HENRIQUE
MARINCEK- CPF/MF: 088.415.446-78.
Regulamento internoA sociedade empresária NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.632.709/0001-29,
com sede estabelecida na Rodovia MG 428, Km 70 – Fazenda
Gameleiras, no município de Sacramento, Estado de Minas
Gerais – CEP: 38190-000, ESTABELECE as normas que regerão sua atividadede Armazenamento de Mercadorias da seguinte
forma: CAPÍTULO I - DOS FINS DOS ARMAZÉNS-Art. 1º - A
Empresa NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA , recebe em depósito, para guarda e conservação nos seus armazéns, soja, milho
ou quaisquer mercadorias convenientemente acondicionadas,
sejam elas nacionais ou estrangeiras, emitindo os competentes
recibos, conhecimentos de depósito e “warrants” de acordo com
os usos e costumes do comércio e nos termos da Lei n o 9.973,
de 29 de maio de 2000, Decreto nº 3.855,de 3 de julho de 2001e
Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. CAPÍTULO II
- DO RECEBIMENTO E RETIRADA DASMERCADORIASArt. 2º - Os armazéns estarão abertos, todos os dias úteis, das
07:00 às 17:00 horas. Art. 3º - Aquele que desejar se utilizar dos
serviços da empresa deverá apresentar proposta escrita, por ele
assinada, dando, entre outras, indicações precisas sobre:a)nome
e residência do dono da mercadoria;b) à ordem de quem é feito o
depósito;c) quantidade, especificação, peso, qualificação e marca
da mercadoria;d) estado dos invólucros;e) valor do seguro;f)
prazo do armazenamento;g) natureza do serviço requisitado.§
1º - Aceita a proposta, será passada ao Fiel do Armazém, uma
ordem de recebimento, que o interessado entregará a ele juntamente com a mercadoria.§ 2º - Pesada e conferida a mercadoria,
o Fiel dará o competente recibo. No verso do recibo serão anotadas as retiradas parciais de mercadoria, durante o depósito.§ 3º
- Para mais perfeita verificação, assistirá ao Fiel o direito demandar abrir as embalagens e examinar a mercadoria nelas contida.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Esse exame será feito na presença do depositante ou de quem o
represente legalmente; na sua falta, a verificação será feita perante
duas testemunhas, estranhas à empresa, lavrando-se, a respeito,
em livro próprio, um termo de registro de todo o ocorrido, para
ser assinado pelos presentes. Constatadas falsidade nas declarações da proposta, a empresa tornará efetiva a responsabilidade
do autor na forma da Lei. Art. 4º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) quando não
houver espaço suficiente para armazenamento;b) quando se tratar
de mercadoria de fácil deterioração;c) se o acondicionamento for
precário, impossibilitando sua conservação;d) se as mercadorias
vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também
as instalações;e) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 5º - Todos os serviços
serão prestados de acordo com a prioridade na apresentação das
respectivas ordens, não podendo a empresa estabelecer preferências, nem fazer abatimentos nas tabelas ou outras concessões a
qualquer depositante. Art. 6º - A entrega da mercadoria depositada
será feita contra devolução do recibo, o conhecimento de depósito e respectivo “warrant“, uma vez pagas todas as armazenagens, serviços, adiantamentos, juros, comissões e quaisquer despesas feitas.§ Único - Para garantia de seu pagamento a empresa
poderá exercer o direito de retenção sobre a mercadoria, na forma
do art. 9 da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000. CAPÍTULO III
- DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA-Art. 7º - Além das
responsabilidades especialmente estabelecidas em lei, a empresa
responde pela guarda, conservação pronta e fiel entrega da mercadoria que houver recebido em depósito; CAPÍTULO IV - DO
PRAZO DE DEPÓSITO-Art. 8º - O prazo mínimo de depósito
de qualquer mercadoria é fixado nas tarifas.§ Único - Vencido o
prazo ou prorrogação, sem que a mercadoria tenha sido retirada,
reputar-se-á a mesma abandonada, procedendo a Companhia na
conformidade dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 10º e mais disposições
do decreto 1.102/03. CAPÍTULO V - DOS RECIBOS DE DEPÓSITOS, CONHECIMENTOS E WARRANTS-Art. 9º - A empresa
fornecerá à escolha do interessado simples recibo ou então conhecimentos de depósito e warrants. Art. 10º - A mercadoria que servir de base para emissão de conhecimentos de depósito e warrants será segurada contra riscos de incêndio no valor declarado
pelo depositante ou, na falta, pelo que for arbitrado pela empresa
e deverá além do mais, estar inteiramente livre de quaisquer ônus
ou despesas. Entretanto, a empresa poderá adiantar o frete, e mais
despesas com o transporte, declarando, nos títulos, essa despesa
e os juros a que tem direito. Art. 11º - Emitidos o conhecimento
de depósito e warrant, a mercadoria representada não poderá ser
objeto de embargo, penhora, seqüestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo na hipótese de extravio dos títulos e nos termos do Art. 27 do decreto
1.102/03.§ Único - O conhecimento de depósito e warrant podem
ser penhorados e arrestados por dívidas do portador. CAPÍTULO
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS-Art. 12º - Será permitido aos interessados que solicitarem a gerência examinar e verificar as mercadorias em depósito e conferir as respectivas amostras, no horário
de expediente. Art. 13º - Todos os serviços executados nos armazéns são privativos da empresa. Art.14º - Ficam fazendo parte
integrante do presente regulamento interno as disposições da Lei
n o 9.973, de 29 de maio de 2000, Decreto nº 3.855,de 3 de julho
de 2001e Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, no que
lhe forem aplicáveis, assim como as das leis relativas a Armazéns
Gerais.Uberlândia - MG, 15 de março de 2018, NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA, PEDRO HENRIQUE MARINCEK-CPF
nº 088.415.446-78
TABELA DE TARIFAS ARMAZENAGEM. NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA
Itens Discriminação
Unidade
– quinzena
1 Armazenagem
civil (infracionada)
Cereais,
1.1 Grãos,
R$/tonelada
etc - a granel
2 Sobretaxa
Cereais,
2.1 Grãos,
% quinzena
etc – a granel
3 Recepção
R$/tonelada
– conforme
4 Secagem
% umidade abaixo
4.1 Até 16% Umidade
R$/tonelada
16,01% a 20,00%
4.2 De
R$/tonelada
Umidade
De
20,01%
a
24,00%
4.3 Umidade
R$/tonelada
4.4 Acima de 24,01% Umidade
R$/tonelada
5 Limpeza ou Pré-Limpeza
5.1 Até 5% Impureza
R$/tonelada
5.2 Acima 5% Impureza
R$/tonelada
Transbordo (operação
6 completa – exceto
R$/tonelada
braçagem)
7 Pesagem (Avulsa)
R$/veículo
8 Serviços de braçagem
9 Expedição
R$/tonelada
Transferência de
10 Mercadoria dentro do
R$/Operação
Armazém – a pedido
Emissão de Warrant /
11 Conhecimento de Depósito
R$/Conjunto
/ CDA / WA – a pedido
de outros
12 Emissão
R$/Documento
documentos
Valor (R$)
2,71
0,15
2,32
15,71
17,92
21,56
26,41
3,03
3,49
7,08
R$30,00
Preço do dia
3,09
14,50
21,75
14,50
Observações: a) O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia
útil posterior ao período de competência, ou seja 1ª (quinzena) = 1
a 15 e 2ª (quinzena) = de 16 a 30(31),b) O prazo para pagamento
das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos
será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do
mês em que o serviço foi prestado,c)O não pagamento no prazo
estipulado, ou seja até a data estipulada na fatura ou boleto, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a título
de juros de mora, mais 2% (dois por cento) incidentes sobre o
principal mais juros, a título de multa.d)Braçagem – Serviços
avulsos executados no recebimento, movimentação e expedição
das mercadorias- PEDRO HENRIQUE MARINCEK
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIAO presente instrumento
tem por finalidade atestar que as instalações da empresa
NEXT ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF:
28.632.709/0001-29, com registro na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE – 31210930697, inscrita na SEF/MG sob o nº 003041789.00-60, Inscrição Municipal
nº 10.568 – estabelecida na Rodovia MG 428, Km 70 – Fazenda
Gameleiras, no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais
– CEP: 38190-000, está apta a receber mercadorias para guarda e
conservação, operando como armazém geral, de acordo com as
normas estabelecidas na legislação vigente.Sacramento – MG,
14 de março de 2.018Responsável Técnico-Matheus Marques de
Oliveira-CPF/MF: 044.780.686-66-RG:35.513.493-7 SSP/SPCREA:MG 83.895/D
50 cm -19 1205681 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA/MG
PREGÃO PRESENCIAL 001/2019-O Presidente da Câmara
Municipal de Arapuá-Mg, no uso das suas atribuições legais,
homologa o Processo Licitatório 001/2019, Pregão Presencial
001/2019, em favor da empresa: 5 Irmãos Consultoria Informática
Ltda, CNPJ: 32.026.638/0001-98, para Contratação de empresa
para serviços técnicos especializados correspondentes à locação
de software, implantação (conversão ou migração de dados), customizações, capacitação de usuários, alterações legais, correções,
atualizações e suporte técnico in loco e remoto dos seguintes
módulos, sistemas informatizados e integrados entre si, para utilização e melhoria na Câmara Municipal de Arapuá pelo período
de 12 (doze)meses. Arapuá/MG,28de fevereiro de 2019. William
Andrei Marques, Presidente.
3 cm -26 1208427 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG.
EXTRATO DO CONTRATO Nº001/2019. Contratante:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. Contratada: 5
Irmãos Consultoria Informática Ltda; CNPJ: 32.026.638/0001-98.
Objeto: Contratação de empresa para serviços técnicos especializados correspondentes à locação de software, implantação (conversão ou migração de dados), customizações, capacitação de
usuários, alterações legais, correções, atualizações e suporte técnico in loco e remoto dos seguintes módulos, sistemas informatizados e integrados entre si, para utilização e melhoria na Câmara
Municipal de Arapuá pelo período de 12 (doze) meses; no valor
total de R$ 14.400,00 (quartoze mil e quatrocentos reais), com
vigência até 31 de dezembro de 2019. Arapuá/MG, 06 de março
de 2019. William Andrei Marques, Presidente.
3 cm -27 1208960 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
– EDITAL 001/2018 – RESULTADO FINAL E EXTRATO DE
HOMOLOGAÇÃO. A Câmara Municipal de Carlos Chagas, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital 001/2018,
torna público o resultado final do Concurso Público. O resultado,
em sua integra será divulgado no Mural de Publicações da Câmara
de Carlos Chagas e disponibilizado nos endereços eletrônicos:
www.agoraconsultoria.srv.br e www.carloschagas.cam.mg.gov.
br. Diante disso o Presidente da Câmara Municipal de Carlos Chagas, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final
do Concurso Público, regido pelo Edital 001/2018, para provimento dos cargos de Auxiliar Legislativo e Motorista, do Quadro
Geral de Servidores da Câmara Municipal de Carlos Chagas. Carlos Chagas, 26 de março de 2019. Abner David Silva.
3 cm -27 1208745 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG
- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019, Processo Licitatório
Nº. 005/2019 – Objetivo:“Registro de Preços para eventual e
futura aquisição de Combustível e Óleo Lubrificantes para abastecimento e manutenção da Frota da Câmara Municipal de Carlos
Chagas/MG, conf. Especificações do Anexo I do Edital, que estará
disponível a partir do dia 29/03/2019 no saguão da Câmara Municipal, Av. Capitão João Pinto, 113 – Centro ou pelo site www.carloschagas.cam.mg.gov.br, com Credenciamento a partir das 10:00
(dez horas) do dia 09/03/2019. Outros esclarecimentos pelo Tel:
(33)3624-1305/36241456. Carlos Chagas (MG), 25 de março de
2019. Juliana Pires da Silva. Pregoeira Municipal.
3 cm -27 1208741 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO MATO DENTRO
– Concurso Público 01/2016 – HOMOLOGAÇÃO - O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, informa que, conforme
item 13.23 do Edital de Concurso Público 01/2016, por meio do
Decreto 02/2019, fica prorrogado por mais dois anos o prazo de
validade do Concurso Público 01/2016. O Decreto de Homologação e os resultados definitivos, encontram-se no site http://www.
camaracmd.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/Diario-Oficial-06-2019.pdf .
2 cm -26 1208290 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
- AVISO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 030/2019 - Torna público que fará realizar Licitação
na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO
de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores tendo como
objeto a contratação de uma Agência para prestação de serviços
de publicidade, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos, no dia 15/05/2019, as 09:0 horas. O
presente Edital poderá ser retirado na sede da CMNL ou pelo site
www.cmnovalima.mg.gov.br.
2 cm -25 1207881 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS
REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019. A
Câmara Municipal de Passos torna público que fica revogado por
razão de interesse público, avocando o princípio da economicidade o Pregão Presencial nº 002/2019 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (produtos de padaria e água mineral),
conforme fundamentação em parecer jurídico constante nos autos
do referido processo. A cópia da presente revogação encontra-se
disponível na Câmara Municipal de Passos e no site oficial http://
www.camarapassos.mg.gov.br. Passos, 27.03.2019. Rodrigo
Moraes Soares Maia - Presidente.
3 cm -27 1209022 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO
Extrato de contrato nº 17/2019. Contratante: Câmara Municipal
de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: Nayara Rayane de
Souza. O presente contrato consiste na Sonorização para os eventos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. Valor
do Contrato: R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Vigência de
07 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Dotação Orçamentária. 010101 01 031 0001 4.002 339039 – Outros Serviços de
Terceiro- Pessoa Jurídica.Flávio Silva de Oliveira. Presidente da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO
Extrato de contrato nº 16/2019. Contratante: Câmara Municipal
de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: Nayara Rayane de
Souza. O presente contrato consiste na Execução do Hino Nacional, do Hino de São Gonçalo do Rio Abaixo e apresentação de
músicas durante os eventos na Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. Valor do Contrato: R$4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais). Vigência de 07 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Dotação Orçamentária. 010101 01 031 0001 4.002
339039 – Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica.Flávio
Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 cm -25 1207409 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO
Extrato de contrato nº 15/2019. Contratante: Câmara Municipal
de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: Juliano Nascimento
Pereira Sales. O presente contrato consiste no serviço de apresentar Cerimonial para os eventos da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Rio Abaixo. Valor do Contrato: R$2.450,00 (dois mil
quatrocentos e cinqüenta reais). Vigência de 07 de março de 2019
a 31 de dezembro de 2019. Dotação Orçamentária. 010101 01 031
0001 4.002 339039 – Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica.Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 cm -25 1207407 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO
Extrato de contrato nº 14/2019. Contratante: Câmara Municipal
de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: Raquel Costa Martins. O presente contrato tem como objeto o serviço de ornamentação para os eventos da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Rio Abaixo. Valor do Contrato: R$4.210,00 (quatro mil, duzentos
e dez reais). Vigência de 07 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Dotação Orçamentária. 010101 01 031 0001 4.002
339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.Flávio
Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 cm -25 1207406 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 018/2019 Contratante: Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: MAZURCIEVICZ LUCKEZZI
ROCHA; cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada confecção e instalação de cobertura de policarbonato. Valor
do Contrato: R$7.250,00 (Sete mil duzentos e cinquenta reais).
Vigência: 20 de março de 2019 á 19 de maio de 2019. Dotação
Orçamentária: 01.01.0101031.0001.3.001 449051 – Obras e Instalações. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
2 cm -25 1207453 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
Processo 35/2019. Município de Abaeté/MG, localizado
na Praça Amador Álvares, 167, Centro, inscrito no CNPJ
18.296.632/0001-00, torna público a abertura de Processo Licitatório 35/2019, Pregão Presencial Registro de Preço 10/2019, objetivando aquisições de material escolar e escritório e suprimentos
de informática, conforme especificações constantes no anexo I do
Edital. A entrega e sessão de abertura dos envelopes serão no dia
10/04/2019 às 13:00. Informações e edital poderão ser obtidas em
dias úteis de 12:00 às 18:00, tel:373541-5256, site www.abaete.
mg.gov.br, licitaçã[email protected] Armando Greco FilhoPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ Processo 37/2019.
Município de Abaeté/MG, localizado na Praça Amador Álvares,
167, Centro, inscrito no CNPJ 18.296.632/0001-00, torna público
a abertura de Processo Licitatório 37/2019, Pregão Presencial
Registro de Preço 11/2019, objetivando aquisições de leite de
vaca, liquido, integral tipo C, conforme especificações constantes
no anexo I do Edital. A entrega e sessão de abertura dos envelopes
serão no dia 12/04/2019 às 13:00. Informações e edital poderão
ser obtidas em dias úteis de 12:00 às 18:00, tel:373541-5256, site
www.abaete.mg.gov.br, licitaçã[email protected] Armando
Greco Filho-Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA,
Torna público o TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE nº 01/2019 (Artigo 25, inciso III), referente a Contratação de Show Artístico “ALEMÃO DO FORRÓ”, para as
comemorações do 34º Festival do Quiabo do Município de
Alpercata, a favor da empresa: WA PRODUÇÕES LTDA ME,
CNPJ 20.799.303/0001-23, valor R$47.000,00. Assinado em
25/03/2019. Dotação orçamentaria 02.04.01.13.392.0043.2039.3.
3.90.39.00 ficha 206. Valmir Faria da Silva – Prefeito Municipal.
2 cm -27 1209165 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
- Processo Seletivo 001/2018. Convocação para assinatura contratual. Em razão da homologação do resultado final do Processo
Seletivo n°001/2018, através do Decreto 2908/2019, ficam os
candidatos aprovados e demais interessados devidamente cientificados de que, na forma da Portaria N°2419/2019, os candidatos listados no Anexo I foram convocados para assinatura contratual. Cópia do Decreto N°2908/2019 e da Portaria Nº2419/2019
encontram-se no site www.alvinopolis.mg.gov.br, na seção “concursos, e no saguão da sede da Prefeitura Municipal de Alvinópolis. A Comissão de Processo Seletivo. Alvinópolis, 27 de março de
2019. João Batista Mateus de Moraes – Prefeito Municipal.
3 cm -27 1208823 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 019/2019 Contratante: Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: Tiago A de Oliveira - ME; cujo
objeto consiste na contratação de empresa especializada para
apresentação teatral para alunos do ensino fundamental. Valor do
Contrato: R$3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais). Vigência:
20 de março de 2019 á 10 de abril de 2019. Dotação Orçamentária: 01.01.0101031.0001.4.002 339039 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Rio Abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
AVISO DE ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº207/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº003/2019
OBJETO:Contratação de serviços para obras de infraestrutura
urbana de trecho da Marghinal da BR 354
ABERTURA DA SESSÃO:Dia 12 de abril de 2019, AS 13:30
horas.
LOCAL:Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua
Getúlio Vargas, nº 228 – centro – Arcos/MG
CONSULTAS AO EDITAL:
Na internet, no site www.arcos.mg.gov.br ou no Departamento de
Licitações e Contratos supracitado
ESCLARECIMENTOS:e-mail: [email protected].
br,telefone: (37) 3359-7905
Departamento de Licitações e Contratos supracitado
Arcos, 25 de março de 2019.
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4 cm -25 1207926 - 1
3 cm -25 1207410 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903271947140236.