TJMG 23/01/2019 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
III – providenciar ou solicitar a interrupção de acesso de rede e aos
sistemas corporativos e internos, bem como ao e-mail institucional do
servidor desligado;
IV – solicitar à Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa ou às unidades equivalentes dos órgãos e entidades que não estão
situados na Cidade Administrativa, o cancelamento do crachá funcional
do servidor desligado com o objetivo de impedir o acesso não autorizado às dependências dos prédios, se for o caso;
V – solicitar ao servidor desligado que apresente Declaração de Bens e
Valores, nos termos do Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016;
VI – providenciar o registro do desligamento do servidor no Sistema de
Administração de Pessoal (SISAP);
VII – verificar na unidade de contabilidade e finanças eventual pendência de prestação de contas de diárias de viagem e outras despesas;
VIII – providenciar eventuais acertos financeiros em função do desligamento do servidor, referentes a férias, indenização de saldo de folga
compensativa de férias não usufruídas, auxílio alimentação e outros, de
acordo com as normas legais e regulamentares, respeitada a legislação
vigente e as recomendações pertinentes.
Art. 3º - As unidades de recursos humanos terão o prazo de 15 dias, a
contar da data da publicação desta resolução, para a efetivação das providências descritas no artigo 2º.
Parágrafo único – O registro do desligamento no SISAP poderá ser feito
no período de taxação do mês de fevereiro, sem prejuízo da retenção
tempestiva dos pagamentos indevidos, correspondentes aos dias não
trabalhados, e das demais compensações de vantagens e descontos.
Art. 4º - Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas competências
legais e regulamentares, esclarecer as dúvidas e os casos omissos para
fins de cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Compete à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, esclarecer as dúvidas
atinentes às operações a serem realizadas no SISAP, destinadas a evitar
pagamentos indevidos.
Parágrafo único – As unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades devem encaminhar as solicitações de esclarecimento de dúvidas
via ferramenta Click SEF, disponível a partir da URLhttp://formulario.
pagamento.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/pagamentoAcessoRestrito.xhtml,selecionando o assunto “desligamento” e o sub assunto
“exoneração”, após a autenticação do usuário.
Art. 6º - Compete as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle
Interno o monitoramento e acompanhamento quanto ao cumprimento
do disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de janeirode 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
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DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, da Lei Estadual nº 869/1952, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/CGE nº
111/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 1/11/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 004/2019, determina o ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 18/01/2019:
ATO AGE N° 2.414
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e
no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA a Procuradora
do Estado CLARISSA TEIXEIRA ELOI SANTOS, Masp 1.327.302-4,
para responder pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Governo – Segov e da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais – Seccri.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Contém o regulamento para a eleição de representantes dos Procuradores do Estado, inclusive Chefes e regionais, no Conselho Superior da
Advocacia-Geral do Estado – AGE.
A COMISSÃO ELEITORAL, constituída nos termos do Edital de Convocação para eleição de representantes dos Procuradores do Estado,
inclusive Chefes e regionais no Conselho Superior da Advocacia-Geral
do Estado - AGE, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
em 17 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de fevereiro de 2005,
resolve baixar o seguinte regulamento:
Art. 1° - Esta Instrução Normativa contém o regulamento da eleição de
representantes no Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado AGE, a realizar-se no dia 12 de fevereiro de 2019, terça-feira.
§ 1° As mesas receptoras funcionarão nas unidades da AGE no horário
de 10 às 17 horas.
§ 2° Em Belo Horizonte a mesa receptora funcionará na sede da AGE,
na sala de reuniões do 9º andar e na Cidade Administrativa - NAJ.
§ 3° Cabe aos Advogados regionais do Estado constituir os membros
da mesa receptora de votos em cada Advocacia regional do Estado e
Escritório Seccional.
§ 4° As unidades da AGE, fora da sede, apurarão os votos e encaminharão para a Comissão Eleitoral o resultado e a lista com a assinatura dos
eleitores, para consolidação dos resultados.
Art. 2° - Cada chapa deverá ser composta dos candidatos titular e
suplente, permitida aos candidatos a representantes dos Procuradores
do Estado e seus respectivos suplentes apenas uma recondução, nos
termos do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 83, de 28 de fevereiro
de 2005.
§ 1° Os candidatos poderão registrar seu nome acompanhado do respectivo suplente, em requerimento dirigido à Comissão, até às 18 horas do
dia 5 de fevereiro de 2019, terça-feira, no protocolo da sede da AGE ou
por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] . É vedada a inscrição por procuração.
§ 2° Na eleição a que se refere o art. 1° serão observados os seguintes critérios:
I - os Procuradores-Chefes e os Advogados regionais somente poderão
votar em seus pares;
II - o Procurador-Chefe de autarquia ou fundação, detentor de cargo
efetivo de Procurador do Estado, poderá votar e ser votado como representante dos Procuradores-Chefes;
III - o Procurador do Estado votará em apenas um candidato com o
respectivo suplente, do seu nível da carreira, considerando-se eleitos os
cinco candidatos mais votados;
IV - é permitido o voto em trânsito de Procurador do Estado, fora do
município de lotação, que esteja a serviço da AGE;
V - é vedado o voto por procuração.
§ 3° Os suplentes serão eleitos com os respectivos candidatos titulares.
§ 4° Nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de fevereiro de
2005, art. 4º, § 4º, os candidatos a representantes dos Procuradores do
Estado e seus respectivos suplentes deverão ter pelo menos três anos de
efetivo exercício no cargo.
§ 5° Os representantes dos Procuradores do Estado serão eleitos por
seus pares, observada a representatividade de cada nível da carreira,
sendo que o Nível I terá direito a duas vagas no Conselho.
Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 4° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2019.
EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
Presidente da Comissão Eleitoral
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 17/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Ipatinga -MG, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a licença por motivo de
saúde do Dr. Raphael da Rocha Mattos Silveira, a licença por motivo
de saúde da Dra. Letícia Fonseca Cunha e a licença paternidade seguida
de 15 dias de férias regulamentares do Dr. Alexandre Heliodoro dos
Santos; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes, com o afastamento recente dos cooperadores; considerando a
impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir edital consulta para inscrição das Defensoras e Defensores Públicos interessados em cooperarem voluntariamente na Defensoria de Execução Penal de
Ipatinga-MG, com início em 30 de Janeiro de 2019 e previsão de término em 08 de Fevereiro de 2019.
§1º Serão 2 (dois) Defensoras ou Defensores Públicos em regime de
cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
integrantes das Defensorias de Ipatinga-MG.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º Havendo mais de dois candidatos(as) à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista das Defensoras ou Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10
(dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação de Ipatinga-MG, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Janeiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1186704 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 22/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, a Defensora Pública:
0717, THAÍSA AMARAL BRAGA FALLEIROS, a partir de
26/12/2018.
ATO Nº 23/2019
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, do Defensor Público:
0725, HEITOR TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ, para HEITOR
TEIXEIRA LANZILLOTTA BALDEZ.
ATO Nº 24/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a LUANA
DUARTE DE CARVALHO SILVA, MADEP 0148, ocupante do cargo
de Defensora Pública de Classe Especial, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 14 dias, no período de 15/01/2019
a 28/01/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0821, Adail Martins, Defensor Público de Classe Intermediária, por 10
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/01/19.
0754, Fabiana Martins Maia, Defensor Público de Classe Intermediária,
por 30 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/01/19.
22 1186698 - 1
RESOLUÇÃO N. 18/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados(as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Pública de Infância e Juventude Cível da Capital; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a concessão de licença maternidade a órgão de execução de
modo a impossibilitar que os demais órgãos absorvam as demandas
existentes; considerando necessidade de conceder férias regulamentares ao órgão de execução com atribuições na referida Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) Defensores(as)
Públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Pública de Infância e Juventude Cível da Capital, com início em
28 de janeiro de 2019 e com previsão de término em 09 de junho de
2019.
§1º Haverá 01(um) Defensor(a) Público(a) em regime de cooperação
na Defensoria Pública de Infância e Juventude Cível da Capital, o qual
deverá comparecer uma vez por semana no local onde funciona a referida especializada.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores(as) Públicos(as) não
integrantes da Defensoria Pública de Infância e Juventude Cível da
Capital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente após o término do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista do
Defensor(a) Público(a) designado para a cooperação temporária.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 01 (um) dia de serviço por
cada 10 (dez) dias corridos de efetiva cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação da Defensoria Pública
de Infância e Juventude Cível da Capital.
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Pública de Infância e Juventude
Cível da Capital editará Portarias regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria PúblicaGeral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1186705 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de
dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 03/2017, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação ao servidor A. C. C., MASP: 1.017.240-1. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
22 1186613 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
EXTRATO DE PORTARIA N.01/2019
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº43/2018 por mais 30 (trinta) dias
corridos.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.
Eduardo César Silva Gomes
Diretor Executivo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
22 1186529 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Ato do Senhor Presidente
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do artigo 7º, c/c o § 3º do artigo 39 da Constituição Federal/1988 e
§ 1º, do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal/1988, por cinco
dias ao servidor Lucas Moacir da Costa - MASP 1333391-9, a partir
de 18/12/2018.
(a) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD – Presidente da FAPEMIG
22 1186522 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 04 de 17 de janeiro de 2019.
Designa Comissão, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, para elaborar
proposta de aprimoramento e implementação da política de formação
docente para a Educação Básica, no âmbito da Universidade do Estado
de Minas Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o compromisso
da UEMG com a formação do professor para a Educação Básica em
consonância com as diretrizes legais vigentes, em especial a Resolução CNE/CP nº 02/2015, a Portaria CAPES/MEC nº 158/2017 e,
considerando,
- a importância do aprimoramento da política de formação docente da
UEMG, bem como a relevância acadêmica e social da formação inicial
e continuada de professores para a Educação Básica;
- a necessidade de articulação entre os cursos de formação de professores para a Educação Básica, ofertados nas diferentes Unidades Acadêmicas da UEMG e entre os programas de formação, a pesquisa e
a extensão, visando ao intercâmbio de informações e experiências, a
melhoria e o aperfeiçoamento contínuo dos Projetos Pedagógicos de
Curso;
- a importância da articulação das licenciaturas ofertadas nas diferentes
Unidades Acadêmicas da UEMG com a Escola de Educação Básica,
com vistas à integração de políticas e de práticas e à elevação da qualidade da formação inicial e continuada de professores no âmbito da
UEMG;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para integrar a Comissão responsável pela
elaboração da proposta de implementação e aprimoramento da política
de formação docente para a Educação Básica, no âmbito da UEMG,
os professores:
I - Michelle Gonçalves Rodrigues, Masp 1338872-3;
II – Moacyr Laterza Filho, Masp 1152258-8;
III - Andréa Silva Gino, Masp 1034143-6;
IV - Ivana de Oliveira Carvalho, Masp 876255-1;
V - Maria do Carmo de Matos, Masp 140722-0;
VI - Cristiane Silva França, Masp 0896906-5;
VII - José Cosme Drumond, Masp 0162546-6;
VIII - Lílian Sipoli Carneiro Cañete, Masp 1330173-4;
IX - Adálcio Carvalho de Araújo, Masp 1175001-5;
X - Julio César Machado, Masp 1136412-2;
XI - Andréa Lourdes Ribeiro, Masp 0930153-2;
XII – Welessandra Aparecida Benfica, Masp 0884428-4.
§ 1º A Comissão terá como Presidente a Professora Andréa Silva Gino
e, como Vice-Presidente, o Professor José Cosme Drumond.
§ 2º Os integrantes da Comissão deverão dedicar 5 (cinco) horas semanais ao desenvolvimento da proposta objeto desta Portaria.
Art. 2º A Comissão terá por atribuição a elaboração de proposta de
aprimoramento e implementação da política de formação docente da
UEMG, contemplando a proposição de:
I - Ações Pedagógicas voltadas ao aprimoramento da política institucional de formação de professores para a educação básica, observadas as
diretrizes legais vigentes que tratam da formação de profissionais para
o magistério, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI/UEMG, os Projetos Pedagógicos de Curso das licenciaturas ofertadas pela instituição e a realidade da Escola Básica;
II - Comissão Interinstitucional vinculada à Pró-Reitoria de Ensino –
PROEN/UEMG, que viabilize a articulação entre cursos e programas
de formação de professores, entre o ensino, a pesquisa e a extensão,
bem como a integração com a escola de educação básica, constituída
de representantes da Coordenadoria de Graduação/PROEN-UEMG,
das licenciaturas em suas diferentes áreas, dos programas de formação
de professores presenciais e à distância em andamento, da pesquisa, da
extensão e da pós-graduação, que atuem na formação de professores da
educação básica e das redes públicas de educação básica, estadual e dos
municípios em que são ofertados cursos de licenciatura pelas Unidades
Acadêmicas da UEMG;
III - Equipe de Gestão vinculada à Pró-Reitoria de Ensino – PROEN/
UEMG, representativa do ensino, da pesquisa e da extensão, visando
ao apoio institucional às decisões, às propostas e ações definidas no
âmbito da Comissão Interinstitucional, bem como à gestão de recursos
e à concessão de bolsas, observados regulamentos próprios.
Parágrafo Único. A critério de seus membros e, com a devida aprovação da autoridade competente, as instâncias previstas nos incisos II
e III deste artigo poderão ter outros integrantes ou constituir subcomissões, internas e interinstitucionais, para tarefas específicas, quando
necessário.
Art. 3º A Comissão deverá concluir seu trabalho até o final do segundo
semestre de 2019.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 77, de 21 de agosto
de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
22 1186413 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 021 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar
a Professora Andrea Helena Puydinger de Fazio - MASP 1398173-3,
para responder pela Coordenadoria de Graduação da Pró-Reitoria de
Ensino da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
22 1186691 - 1
PORTARIA Nº 020 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar
a Professora Andrea Jakubaszko - MASP 1405317-7, para responder
pela Pró-Reitoria Adjunta de Ensino da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
22 1186690 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000823817-11
CONTRIBUINTE: JORGE LUIZ FURTADO
CPF: 426.166.836-49
Nos termos do art. 149 CTN, procede-se a retificação do ED-e em referência, para INCLUIR no polo passivo, em razão de alienação fiduciária, a BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, CNPJ
01.149.953/0001-89, referente ao veículo RENAVAM 0781397537.
Proceda-se, também, a ratificação dos demais itens da notificação
fiscal.
SUJEITO (S) PASSIVO (S) REMANESCENTE (S):
JORGE LUIZ FURTADO
CPF: 426.166.836-49
Rua Herculano Soares Rocha, 223
Bairro Ipê – Belo Horizonte – MG – CEP: 31930-020
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
CNPJ: 01.149.953/0001-89
Av. das Nações Unidas 14.171 – Torre A – Andar 12
Bairro Vila Gertrudes – São Paulo – SP – CEP: 04794-000
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019.
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/1º NÍVEL/BH/1
22 1186646 - 1
SRF I - Governador Valadares
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.001178394.08 de 21/12/2018
Sujeito Passivo: SELMA SOUZA CARVALHO
INSC.EST : 982.259446-15
ENDEREÇO : AVE PIRACICABA,193 APTO 302 ILHA DOS ARAUJOS – GOVERNADOR VALADARES MG
Gov. Valadares, 18 de JANEIRO de 2019.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
22 1186647 - 1