TJMG 18/12/2018 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
rESoLuÇÃo coNJuNtA SEPLAG/SES/FHEmiG Nº 9949, DE 06 DE DEzEmBro DE 2018 .
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado
pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, o Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e o Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
o SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo, o SEcrEtário DE EStADo DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PrESiDENtE DA FuNDAÇÃo
HoSPitALAr Do EStADo DE miNAS GErAiS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
rESoLvEm:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder
Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5175703-86-2016.8.13.0024.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de
outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5175703-86-2016.8.13.0024.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2009.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2018.
HELvécio mirANDA mAGALHÃES JÚNior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALtoN SEBAStiÃo morEirA DA cruz
Secretário de Estado de Saúde em exercício
vANiA mAriA SouzA mELo PiNto DA cuNHA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANExo i
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9949/2018)
SErviDor
Márcia Maria Rodrigues Moreira
mASP
ADm
10423150
1
Data da Publicação do
reposicionamento Anulado
11.09.2010
ANExo ii
(a que se refere o Parágrafo único, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS DO ART.8º a 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
10423150
Márcia Maria Rodrigues Moreira
Adm.
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
AXAD
I
A
01.06.1995
POSICIONAMENTO NA NOVA
SITUAÇÃO EM
CARREIRA
29/06/2010
Carreira
Nível Grau
Data InícioCarreira
Nível
TOS
I
D
01.09.2005
TOS
IV
REPOSICIONAMENTO
Grau Carreira Nível
A
TOS
IV
Grau
B
Data Início
30.12.2009
Dias de Efetivo Exercício
3722
rESoLuÇÃo coNJuNtA SEPLAG/SEE Nº 9950, DE 06 DE DEzEmBro DE 2018 .
Dispõe sobre providências para formalizar o posicionamento de servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
o SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo E o SEcrEtário DE EStADo ADJuNto DE EDucAÇÃo, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidora aposentada na condição de designada na Secretaria de Estado de Educação, enquadrada na estrutura das carreiras
instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2018.
HELvécio mirANDA mAGALHÃES JÚNior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WiELAND SiLBErScHNEiDEr
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANExo i
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9950/2018)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO - SRE DE MONTES CLAROS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Maria das Merces Oliveira Versiani
2308500
2
P3
Professor
3
-
PEB
II
A
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9951, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre providências para tornar sem efeito e retificar o posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº
10.961, 14 de dezembro de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a retificação do posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta n° 7019, de 22 de maio de 2009, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 23 de maio de 2009, na parte
referente aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, em virtude do ato de Resolução nº 2454 da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 29 de novembro de 2013, em cumprimento à determinação judicial nos autos do processo nº 024.05.647.194-9, ficando mantido
o posicionamento constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de
2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 5058265-05.2017.8.13.0024.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005, exceto para o servidor Maurilo de Cerqueira Marinho, masp 854885-1, admissão 2, que será à partir de 02 de setembro de 2005.
Art. 3º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos as vigências especificadas nos caputs acima.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2018 .
HELvécio mirANDA mAGALHÃES JÚNior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WiELAND SiLBErScHNEiDEr
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9951/18 )
Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
CARREIRA DE ASE – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
SRE DE ARAÇUAÍ
SERVIDOR
José Primo Lucas
SRE DE CARANGOLA
SERVIDOR
José Alberto Guimarães Lobato
SRE DE MURIAÉ
SERVIDOR
Pedro Augusto Pedrosa
MASP
ADM
358739-1
1
MASP
ADM
358334-1
1
MASP
ADM
361613-3
1
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9951/18)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE BARBACENA - RETIFICAÇÃO
MOTIVO
Renúncia a progressão – processo 024.05.647.194-9
MOTIVO
Renúncia a progressão – processo 024.05.647.194-9
MOTIVO
Renúncia a progressão – processo 024.05.647.194-9
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Masp.
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor.
Semanal
Maurilo de Cerqueira Marinho
854885-1
1
PEB
Professor de Educação Básica
III
D
PEB
IV
A
24
Maurilo de Cerqueira Marinho
854885-1
2
PEB
Professor de Educação Básica
III
D
PEB
IV
A
24
Nome do servidor