TJMG 07/12/2018 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ministrado pelo Núcleo Educacional de Porteirinha, do mesmo município, pelo período de 24.3.2016 a 28.02.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do
curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 41.652
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 896/2018
Aprovado em 26.11.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Centro de Ensino Técnico São Carlos, no município de Itabirito, mantido pela entidade Centro de Ensino Técnico São Carlos Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado, de
forma concomitante e subsequente ao ensino médio, pelo Centro de
Ensino Técnico São Carlos, no município de Itabirito, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
06 1172938 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
PORTARIA Nº27/2018
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA, designado para responder
pela Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual Nº22.257, de 27 de julho de 2016 e o art. 7º, inciso I do Decreto
nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção
IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, João Batista Rodrigues,
MASP1391259-7 e Moizes Jose Rodrigues MASP1084834-9 como
fiscais do Contrato Nº009197046/2018, Processo nº21510032/2018,
celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A , inscrita no CNPJ sob
o nº06.981.180/0001-16, tendo como objeto a Compra de energia regulada de consumidor do Grupo A, modalidade tarifaria verde e Sistema
de distribuição de consumidor do Grupo A, modalidade tarifaria verde,
vigência 12 (doze) meses a contar de setembro de 2018, Processo de
Controle Interno nº48/2018.
Art. 2º O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ibirité, 4 de dezembro de 2018.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica da Fundação Helena Antipoff
04 1171811 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 12/2018
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Jerusa
Drummond Brandão. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
05 de dezembro de 2018.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
05 1172351 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 51, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Transfere a representação judicial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -Ipsemg- para a Advocacia-Geral
do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, no Decreto
nº 46.995, de 9 de maio de 2016 e na Resolução AGE nº 24, de 8 de
junho de 2017,
RESOLVE :
Art.1º - A representação judicial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, de responsabilidade da
Advocacia-Geral do Estado passa a ser, a partir de 10 de dezembro de
2018, regida nos termos desta Resolução.
Art. 2º - Ficam transferidas para as Procuradorias Especializadas da
Advocacia-Geral do Estado as competências da Procuradoria do
Ipsemg de representação judicial daquela Autarquia, a que se refere a
Resolução AGE nº 12, de 07 de março de 2018, passando a observar o
disposto na Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro de 2015.
§1º - A representação judicial do Ipsemg nas comarcas do interior
do Estado continuará a ser realizada pelas Advocacias-Regionais do
Estado (ARE) e seus Escritórios Seccionais (ES), nos termos da Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro de 2015 e desta Resolução.
§ 2º - Para os fins de que trata o caput, o Ipsemg deverá assegurar a
estrutura física, logística e de pessoal, garantindo, no mínimo, a permanência dos servidores que atualmente atuam na Procuradoria diretamente com as atividades do contencioso, bem como equipamentos, veículo, motorista e recursos necessários para fazer face à todas
as despesas, notadamente as judiciais, para atendimento às demandas
decorrentes do acompanhamento dos processos judiciais da Autarquia,
nos termos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a AGE e
o Ipsemg.
§3º - A alteração dos servidores lotados na Procuradoria dependerá da
prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre os nomes
indicados.
§4º- As comunicações entre a AGE e a Procuradoria do Ipsemg serão
realizadas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 3º - A representação de que trata o art. 1º abrange todos os feitos
judiciais em que o Ipsemg for interessado, como autor, réu, assistente,
litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Parágrafo único - A AGE também representará judicialmente o Ipsemg
nas ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a
que se refere o caput.
Art. 4º - Os processos e recursos judiciais ativos cadastrados no Tribunus na unidade da Procuradoria do Ipsemg serão tramitados para a
unidade competente da AGE, conforme divisão de competências fixada
pela Resolução AGE nº 27, de 2015 e orientações da Assessoria de Planejamento - Asplan/AGE.
§1º- As unidades da AGE para as quais os processos forem tramitados
no Tribunus, nos termos do caput, terão 10 (dez) dias úteis para recebimento e distribuição dos processos e recursos, devendo o Procurador
do Estado responsável solicitar o cadastramento nos autos quando se
tratar de processo que tramita nos sistemas eletrônicos Projudi e JPe,
sem prejuízo da responsabilidade pelo acompanhamento processual
previsto nesta Resolução.
§2º- A partir da data prevista no art. 1º desta Resolução, todos os novos
cadastramentos de processos e recursos em que o Ipsemg for interessado devem ser feitos pela AGE no Tribunus.
Art.5º- A guarda do material físico de processos e recursos ativos relativos à representação judicial do Ipsemg permanecerá sob a responsabilidade da Autarquia, a quem competirá fornecer todos os elementos
solicitados por Procurador do Estado responsável pela representação,
inclusive informação referente a litispendência.
Parágrafo único - Os processos físicos já arquivados não deverão ser
encaminhados para a Advocacia-Geral do Estado.
Art.6º - As comunicações e intimações relativas aos processos e
recursos judiciais eletrônicos dos sistemas eletrônicos, especialmente
dos sistemas Projudi e JPe, deverão ser encaminhadas pela Procuradoria do Ipsemg, em até 48 horas, à Procuradoria Especializada competente da AGE, conforme divisão de competências fixada pela Resolução AGE nº 27, de 2015, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis para a defesa tempestiva da Autarquia, devendo o Procurador
do Estado responsável pela ação solicitar seu cadastramento nos autos
para fins de atuação nos atos subsequentes.
Parágrafo único- A unidade competente da AGE à qual forem encaminhadas as comunicações e intimações a que se refere o caput,
deverá realizar os procedimentos administrativos no sistema Tribunus,
devendo o Procurador do Estado responsável solicitar o cadastramento
nos autos quando se tratar de processo que tramita nos sistemas eletrônicos Projudi e JPe.
Art.7º - Nas ações em que haja prazo judicial em curso e avisos disponibilizados nos sistemas eletrônicos na data a que se refere o art. 1º desta
Resolução, os atos processuais serão realizados pela Procuradoria do
Ipsemg, conforme Ordem de Serviço a ser editada.
§1º- Após cumpridos os atos processuais, a Procuradoria do Ipsemg
deverá informar a Procuradoria Especializada ou Advocacia Regional
da AGE responsável pelo acompanhamento da ação, que deverá realizar os procedimentos administrativos no sistema Tribunus para atuação
nos atos subsequentes.
§2º - As defesas e as audiências nas ações em curso agendadas para
ocorrer no mês de dezembro de 2018 deverão ser realizadas pela Procuradoria do Ipsemg, observado do disposto no §1º deste artigo.
§3º - A Procuradoria do Ipsemg deverá encaminhar para a unidade competente da AGE, com a devida antecedência, as datas das audiências já
agendadas para ocorrer a partir de janeiro 2019, bem como as informações para subsidiar a defesa dos interesses da entidade.
Art. 8º - As ações em que não haja prazo em curso na data a que se
refere o art. 1º desta Resolução serão tramitadas para a unidade competente da AGE pela Procuradoria do Ipsemg, observadas as orientações
da Ordem de Serviço a que se refere o art. 7º, caput.
Art. 9º - A conferência de cálculos e o processamento de requisições de
pequeno valor, relativos às ações judiciais de que trata esta Resolução,
deverão ser feitos por meio do setor competente do Ipsemg.
Parágrafo único- Compete à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica - SCAT-AGE-, a supervisão técnica dos trabalhos a que se
refere o caput, nos termos do art. 48, §1º, do Decreto nº 45.771, de 10
de novembro de 2011.
Art. 10 - O não cumprimento do disposto nesta Resolução ensejará
a responsabilização administrativa dos servidores aos quais couber a
observância dos procedimentos elencados.
Art. 11 – Fica revogada a Resolução AGE nº 12, de 07 de março de
2018, a partir de 10 de dezembro de 2018.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado- Geral do Estado
05 1172334 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 52, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Transfere a representação judicial do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem - para a Advocacia-Geral do
Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, no Decreto
nº 46.995, de 9 de maio de 2016 e na Resolução AGE nº 24, de 8 de
junho de 2017,
RESOLVE :
Art.1º- A representação judicial do Instituto de Metrologia e Qualidade
do Estado de Minas Gerais - Ipem passa a ser de responsabilidade da
Advocacia-Geral do Estado - AGE, a partir do dia 10 de dezembro de
2018, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único - As comunicações entre a AGE e a Procuradoria do
Ipem serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informação
(SEI).
Art.2º- A representação de que trata o art.1º abrange todos os feitos
judiciais em que o Ipem for interessado, como autor, réu, assistente,
litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
§1º - A AGE também representará judicialmente o Ipem nas ações
conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere
o caput .
§2º - Compete à 1ª Procuradoria da Dívida Ativa - 1ª PDA e às Advocacias Regionais do Estado, nas suas comarcas de atuação, a representação do IPEM nas ações relacionadas aos autos de infração lavrados no
âmbito da competência delegada pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia – Inmetro em que o Ipem for demandado.
Art.3º- Os processos e recursos judiciais ativos serão cadastrados
no Tribunus pela Diretoria de Distribuição e Cadastro de Mandados
–DDCM- da AGE, conforme relação encaminhada pela Procuradoria
do IPEM.
§1º - A DDCM tramitará todos os processos para a unidade competente
da AGE, para acompanhamento e atuação nos atos subsequentes.
§2º - As unidades da AGE, a partir da triagem da DDCM no Tribunus,
terão 10 (dez) dias úteis para recebimento e distribuição dos processos e recursos, devendo o Procurador do Estado responsável solicitar o
cadastramento nos autos quando se tratar de processo que tramita nos
sistemas eletrônicos Projudi e JPe.
§ 3º - A partir da data a que se refere o art. 1º desta Resolução, todos os
novos cadastramentos de processos e recursos em que o Ipem for interessado já devem ser feitos pela AGE no Tribunus.
Art.4º- A guarda do material físico de processos e recursos ativos relativos à representação judicial do Ipem permanecerá sob a responsabilidade do Instituto, a quem competirá fornecer todos os elementos
solicitados por Procurador do Estado responsável pela representação,
inclusive informação referente a litispendência.
Parágrafo único. Os processos físicos já arquivados não deverão ser
encaminhados para a Advocacia-Geral do Estado.
Art.5º- O Ipem deverá manter vigente o contrato de informativo eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da publicação
desta Resolução.
§1º - As publicações relativas aos processos e recursos judiciais eletrônicos, especialmente dos sistemas Projudi e JPe, deverão ser enviadas
às unidades competentes da AGE, conforme divisão de competências
fixada pela Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro de 2015, imediatamente, por meio eletrônico, a fim de que haja a defesa tempestiva
da Autarquia, devendo o Procurador do Estado responsável pela ação
solicitar seu cadastramento nos autos para fins de atuação nos atos
subsequentes.
§ 2º - As comunicações e intimações relativas aos processos e recursos judiciais eletrônicos dos sistemas eletrônicos, especialmente dos
sistemas Projudi e JPe, deverão ser encaminhadas, em até 24 horas,
à Procuradoria Especializada competente da AGE, conforme divisão
de competências fixada pela Resolução AGE nº 27, de 2015, a fim de
que sejam tomadas as providências cabíveis para a defesa tempestiva
da Autarquia, devendo o Procurador do Estado responsável pela ação
solicitar seu cadastramento nos autos para fins de atuação nos atos
subsequentes.
§ 3º - A unidade competente da AGE à qual forem encaminhadas as
publicações, comunicações e intimações a que se referem os parágrafos anteriores, deverá realizar os procedimentos administrativos no sistema Tribunus.
Art. 6º - Nas ações em que haja prazo judicial em curso e avisos disponibilizados nos sistemas eletrônicos na data a que se refere o art. 1º
desta Resolução, os atos processuais serão realizados pela Procuradoria do Ipem.
§1º - Após cumpridos os atos processuais, a Procuradoria do Ipem
deverá informar a Procuradoria Especializada ou Advocacia Regional
da AGE responsável pelo acompanhamento da ação, que deverá realizar os procedimentos administrativos no sistema Tribunus para atuação
nos atos subsequentes.
§2º - As defesas e as audiências nas ações em curso agendadas para
ocorrer no mês de dezembro de 2018 deverão ser realizadas pela Procuradoria do Ipem, observado do disposto no §1º deste artigo.
§3º - A Procuradoria do Ipem deverá encaminhar para a unidade competente da AGE, com a devida antecedência, as datas das audiências já
agendadas para ocorrer a partir de janeiro de 2019, bem como as informações para subsidiar a defesa dos interesses da entidade.
Art.7º- As ações em que não haja prazo em curso na data a que se refere
o art. 1º desta Resolução serão tramitadas para a unidade competente da
AGE pela DDCM, observado o artigo 3º.
Art. 8º - A conferência de cálculos e o processamento de requisições de
pequeno valor, relativos às ações judiciais de que trata esta Resolução,
deverão ser feitos por meio do setor competente do Ipem.
Parágrafo único - Compete à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – SCAT/AGE, a supervisão técnica dos trabalhos a que se
refere o caput, nos termos do art. 48, §1º, do Decreto nº 45.771, de 10
de novembro de 2011.
Art. 9º- O não cumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a responsabilização administrativa dos servidores aos quais couber a observância dos procedimentos elencados.
Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
05 1172335 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 50, DE 03 DE DEZEMBRO 2018
Altera a Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro de 2015 que fixa as
competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral
do Estado (AGE), das Advocacias Regionais (ARE), da Assessoria do
Advogado-Geral do Estado – ASSAGE e da Consultoria Jurídica.
OADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10
de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13
de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de
janeiro de 2005 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º, inciso I, da Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – (...)
a) representação e defesa dos órgãos da administração direta e das
entidades da administração indireta cuja representação judicial esteja
a cargo da AGE, nas questões ou ações que envolvam matérias de interesse dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, incluindo
aposentadoria, reposicionamento, vantagens remuneratórias, concursos
públicos, direitos e deveres, dentre outras matérias afetas à área de pessoal, ressalvadas:
1(...)
2(...)”
Art. 2º - O art. 2º, inciso IV, alínea “i”, de 02 de outubro de 2015, da
Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo único, e inseridos os
parágrafos §1º e §2º:
“Art.2º- (...)
IV – (...)
i - representação e defesa do Estado nas ações relativas às contribuições
previdenciárias e a quaisquer matérias previdenciárias e assistenciais
de servidores ativos, inativos, dependentes e herdeiros, da administração direta e das autarquias e fundações cuja representação judicial
esteja a cargo da AGE, em especial ações fundadas na Lei Complementar nº 64/2002, ações relativas a pecúlio, pensões acidentárias, pensões
especiais, pensões do foro extrajudicial, pensões por morte e demais
pensões de competência do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais –Ipsemg- ou do Estado de Minas Gerais.
§1º- Caberá à Procuradoria do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) a representação e defesa
nas ações que envolvam a matéria relativa à pensão por morte de servidor público estadual de competência daquele Instituto, salvo se o Procurador-Chefe da PTPT entender necessário avocar a esta determinado
processo, em qualquer fase, em função da complexidade ou representatividade da ação para o Estado, hipótese em que reportará o ocorrido ao
Advogado-Geral do Estado.
§2º- Serão de competência da PTPT as ações que contenham pedidos
plúrimos relativos às matérias previstas na alínea “i”.”
Art. 3º - O art. 8º, §1º, da Resolução AGE nº 27, de 02 de outubro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§1º Nas ações que envolvam as matérias de que trata o art. 2º, incisos III
e IV, alínea “i”, a contestação será elaborada pela PPI e PTPT, respectivamente, cabendo o acompanhamento posterior à ARE.
(...)”
Art. 4º - Para aplicação das alterações inseridas no art. 2º, I, e IV, da
Resolução nº 27, de 02 de outubro de 2015, será observado:
I- Nas ações em que haja prazo em curso na data de publicação desta
Resolução, a defesa será realizada pela Procuradoria Administrativa e
de Pessoal-PA e após cumpridas as diligências processuais requeridas
dentro do prazo em andamento, as ações devem ser tramitadas para a
Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho -PTPT;
II- as ações em que não haja prazo em curso na data de publicação desta
Resolução deverão ser imediatamente tramitadas para a PTPT.
Art. 5º- Fica revogado o item “3”, da alínea “a”, do inciso I, do art.2º,
da Resolução AGE Nº 27, de 02 de outubro de 2015.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado- Geral do Estado
05 1172332 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 35/2015, com
extrato publicado no Diário Oficial de 12/06/2015, bem como o teor do
Parecer/Núcleo Técnico nº 126/2018, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 83/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.E.S, MASP 373.540-4, admissão 2; E.A.O, MASP
349.527-2, admissão 3; J.G.M.C, MASP 1.050.157-5, admissão 1 e
M.F.L, MASP 1.107.442-4, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Gercy Gonçalves do Carmo
Membros: Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca e Maristela Costa de
Noronha Arruda
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
06 1172919 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 282/2018
Dispõe sobre a atuação da DPMG no projeto “CREAS E O PETI NA
PRAÇA”
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o projeto “CREAS E O PETI NA PRAÇA” que será promovido pelo Centro
de Referência e Assistencial Social -CREAS do Município de Passos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos: Thiago Alves Figueiredo
Madep 0810, Adriana Correia Silva, Madep 0306, Michela Ferreira
Pinto Madep 0260 e Carlos Alberto Thomazelli Penha Madep 0664,
para atuarem voluntariamente na referida ação, que será realizada no
dia 15 de dezembro de 2018, sábado, prestando orientações jurídicas e
educação em direitos através de distribuição de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo será realizada na Praça Geraldo da
Silva Maia (Praça do Rosário) - Centro, Passos /MG, no horário de
09h às 13h.
§2º Haverá serviço de apoio, constituído pelo ônibus itinerante, que
sairá do Município de Belo Horizonte no dia 14 de dezembro de 2018,
retornando no dia 15 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica autorizada aos defensores, relacionados no art. 1º, a compensação de 1 (um) dia útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste entre dos defensores com a respectiva Coordenação Local, tendo
em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1172677 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 519/2018
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 a Servidora Pública:
365.170-0, STELLA MARIS MOTA GROSSI, Assistente Administrativo da Defensoria Pública, IV-F, referente ao 5º quinquênio administrativo, a partir de 24/06/2018.
06 1172892 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0463, Aylton Rodrigues Magalhães, Defensor Público de Classe Final,
por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/10/2018.
0707, Henrique Vilaça Belo, Defensor Público de Classe Intermediária,
por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/10/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao Servidor Público:
358.550-2, José Gaspar Rosa, Gestor da Defensoria Pública, V-B, por
10 dias a partir de 28/11/18 e 10 dias a partir de 10/12/18, ambos referentes ao 5º quinquênio.
06 1172902 - 1
RESOLUÇÃO N. 283/2018
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão
de medidas urgentes referentes aos processos eletrônicos de execução
penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam
no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - SEEU e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI,
alínea “f”, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65/2003; Considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em
todos os graus e instâncias; considerando a Deliberação n. 053/2018
do Conselho Superior da Defensoria Pública; considerando a Portaria
Conjunta n. 07 PR-TJMG/2018; considerando as inscrições voluntárias
recebidas pela Defensoria-Geral, nos termos da Resolução n. 269/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Durante o recesso de final de ano, no período compreendido
entre o dia 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, a Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, regionalizado e em simetria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins
de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas
urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada –
SEEU, sem prejuízo do plantão regulado pela Resolução n. 262/2018.
Art. 2º Designar as Defensoras e Defensores Públicos nominados no
“Anexo” desta Resolução para atuarem remota e voluntariamente no
plantão regionalizado das medidas de natureza urgentes dos processos
eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de
jurisdição, que tramitam na plataforma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – SEEU.
Art. 3º Compete às Defensoras e Defensores Públicos plantonistas
designados por esta Resolução:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de
plantão, bem como das providências tomadas, para o e-mail gabinete@
defensoria.mg.def.br;
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na
intranet;
III – durante o período para o qual foi escalado, deverá estar disponível
para análise e adoção de providências urgentes recebidas no SEEU e em
seu endereço eletrônico institucional;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa
de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional,
ou outro canal de comunicação institucional a ser definido.
V – devolver ao juízo, de forma fundamentada, as intimações recebidas
que não possuam natureza urgente.
Art. 4º. Caso os plantonistas escalados optem por não utilizarem as
dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, competirão exclusivamente àqueles providenciarem a infraestrutura física e
tecnológica necessária à realização dos trabalhos, mediante o uso de
equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de
maneira segura e tempestiva.
Art. 5º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário remoto durante o período a que se
refere o art. 1º, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadoria Regional Criminal da Capital, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 6o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Pública-Geral
Regiões
Região I
Região II
Região III
Região IV
Região V
Anexo
1º Período - 20 a 28/12
Hebert Soares Leite (processos com último dígito
par e 0)
Rodrigo Zamprogno (processos com último dígito
ímpar)
Paula de Deus Mendes
do Vale
Camila Sousa dos Reis
Gomes
Liliana Soares M. Fonseca
Adriano Marggraff Vital
Ferreira
2º Período - 29 a 06/01
João Bosco da C. Oliveira
(processos com último dígito
par e 0)
Fábio Gandara Bettoni (processos com último dígito
ímpar)
Maria Antonieta Rigueira
Leal Gurgel
Eduardo José do Carmo
Liliana Soares M. Fonseca
Adriano Marggraff Vital
Ferreira
05 1172330 - 1