TJMG 07/12/2018 - Pág. 33 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMANEJAMENTO – ATO Nº 15/2018 - Remaneja, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, alterada pelo artigo 2º da Leinº 9.938/89, os servidores:
Cód.
MaSP
Adm
Servidor
Cargo
Conteúdo
C.H.
Motivo
Escola Origem
Escola
1374169-9
2 Carolina Afonso Oliveira Pimentel
PEBIA Matemática
15 Remanejamento por excedência
8541
EE Dep. Renato Azeredo
860807-7
3 Lucia de Oliveira
PEBIA História
12 Remanejamento por excedência
7943
EE Dep. Simão da Cunha
1002104-6
3 Márcia Maria Dias
PEBIA História
16 Remanejamento por excedência
8541
EE Dep. Renato Azeredo
968873-0
2 Wladimir Milan Celso de Abreu
PEBIH Geografia
16 Remanejamento por excedência
8541
EE Dep. Renato Azeredo
Município
Contagem
Betim
Contagem
Contagem
Cód.
Escola
8711
7978
8796
8800
Remanejada para a Escola
EE Dep. Cláudio Pinheiro
EE Dr Renato Azeredo
EE Profa. Conceição Hilário
EE Ruy Pimenta
Município
Contagem
Betim
Contagem
Contagem
Exercício a contar de
26/11/2018
28/11/20118
29/11/2018
27/11/2018
05 1172283 - 1
Lotação - ATO Nº 110/2018
Lota, nos termos do inciso II, do art. 81 daLeinº 7109, de 13/10/1977, na (s) escola (s) a seguir relacionada (s), o (s) servidor (es), para acerto de situação funcional:
MaSP
Adm.
1128418-9
1241394-4
5853591-3
1057446-5
143413-4
1430841-5
1245017-7
1177034-4
1329171-1
3
3
3
2
1
1
3
3
3
Nome
Alessandra Lopes Martins Ricardo
Alessandra Maria Serra Ferraz
Atelina José dos Reis Sá
Celma Braz Ferreira
DorilaTarabal Veloso Vittori
Juliana Costa Machado
Keila Maira Soares Ferreira
Nathalia Simplício Machado Morais
Patrícia Adriano Marinho
Cargo
Conteúdo
C.H.
ATBIA
PEBIA
EEBIA
ATBIA
ATBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
ATBIA
Língua Portuguesa
Supervisor Pedagógico
ATBIA
ATBIA
Anos Iniciais
Língua Portuguesa
Ciências/Biologia
Anos Iniciais
30
16
24
30
30
16
16
16
30
Motivo
Cód.
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
Lotação de Nomeados
9164
1601
1601
8851
1601
8591
1601
1601
566
Escola a ser lotado
EE Gov. Israel Pinheiro
EE Ursulina Andrade Melo
EE Ursulina Andrade Melo
EE Elza Mendonça Fouly
EE Ursulina Andrade Melo
EE Maria das Graças Costa
EE Ursulina Andrade Melo
EE Ursulina Andrade Melo
EE São Salvador
LOTAÇÃO - ATO Nº 111/2018
Lota, nos termos do inciso I, do Art. 81 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, nas escolas a seguir relacionadas, para acerto de situação funcional, os servidores:
MaSP
Adm
Nome
Cargo
Conteúdo
Nº de aulas
Motivo
1379313-8
1
Aline Lidiane Santiago Xavier Soares
PEBIA
Anos Iniciais
16
Remoção Regional
1013683-6
1
Mayrone Beatriz Nicácio Oliveira
PEBID
Língua Portuguesa
16
Remoção Regional
1132661-8
2
Mauro Sérgio da Silva
PEBIB
Filosofia
13
Remoção Regional
Código
451
1741
2054
Município de
Destino
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Contagem
Belo Horizonte
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Escola a ser lotado
EE Hugo Werneck
EE Profa. Benvinda de Carvalho
EE Geraldo Jardim Linhares
Exercício a/c de
Posse Em
23/11/2015
11/07/2016
06/10/2016
01/10/2015
03/11/2016
22/08/2016
02/05/2016
15/07/2016
31/03/2017
23/11/2015
08/07/2016
05/10/2016
18/09/2015
04/10/2016
28/07/2016
29/04/2016
16/06/2016
24/03/2017
Município de Destino
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Conf. Publicação
MG de
29/08/2015
14/05/2016
10/09/2016
31/07/2015
10/09/2016
08/06/2016
01/04/2016
26/04/2016
28/01/2017
Exercício a/c de
01/02/2016
01/02/2016
01/08/2016
LOTAÇÃO - ATO Nº 115/2018 - Lota, nos termos do inciso II, do art. 81 da Lei Nº 7109, de 13/10/1977, na escola a seguir relacionada, o servidor:
MaSP
Adm.
1374752-2
2
Nome do Servidor
Jean Felipe Carvalho de Souza
Cargo
PEBIA
Conteúdo
C.H.
Educação Física
16
Motivo
Nomeação por Decisão
74.2016.8.13.0000
Cód. EscolaLotação
Judicial
nº0671533-
8044
Escola a ser lotada
Município
Exercício a/c de
Posseem
Conf. Publicação
MG de
Betim
02/07/2018
19/06/2018
12/12/2015
EE Profa. Vera Maria Rezende
05 1172276 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
142/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso l do § 1º
do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012 do (s) servidor (es): Belo Horizonte
- E.E. Cel. Manoel Soares do Couto – 2534, MASP 875444-2, Florinda
Assunção da Silva, a partir de 24.09.2018, ASBIF, 1º cargo, com direito
nos termos do Art.40, Parágrafo 1º, inciso l, da CF/88, c/c Art. 8º, inciso
III, alínea B, da LC 64/02, c/c Art. 1º Parágrafo 4º da LC nº 138/16 e
Art 2º, Parágrafo 4º do Decreto nº 47.000/16, à remuneração PROPORCIONAL a razão de 24/30 avos.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
143/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – E.E. João Correa Armond – 231738, MaSP 558344-8,
José Sérgio das Dores, a partir de 12/05/2014, ref. ao PEBIB, 2º cargo,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com
direito a remuneração integral.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 193/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –
E.E. Madre Carmelita - 1457, MaSP 369115-1, Rosa Oliveira Andrade,
ATB5I, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
10/12/2018. Santa Luzia - E.E Francisco Tibúrcio de Oliveira - 10740,
MaSP 830155-8, Jacqueline Maria de Oliveira , ATB3I, 1º cargo, por 01
mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 28/12/2018.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 194/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art, 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N.º 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Vespasiano – E.E.
Machado de Assis – 11029, MaSP – 304551-5, Vilma Lima Silva Oliveira, ASB3L, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
partir de 10/12/2002, para regularização da vida funcional.
06 1172946 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 35.192
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 827/2018
Aprovado em 26.11.2018
Professora Eli Marques, do município de Conselheiro Lafaiete, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 40.125
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 855/2018
Aprovado em 26.11.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Sabiracema, de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Sabiracema, do município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 30.031
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 856/2018
Aprovado em 26.11.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Lourenço, mantenedora da Escola de Educação Especial
– Escola Esperança – APAE, no município de São Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Lourenço, mantenedora da Escola de Educação Especial – Escola Esperança – APAE, do município de São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.720
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 857/2018
Aprovado em 26.11.2018
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Arautos do Evangelho e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Arautos do Evangelho – Montes Claros, no município
de Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional
Arautos do Evangelho, com sede na Rua Dr. João Batista Soares de
Faria, nº 184, sala 1, Santana, São Paulo – SP, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Arautos do Evangelho – Montes Claros, no município
de Montes Claros, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.346
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 858/2018
Aprovado em 26.11.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Professora Wanda Paim, no município de Espinosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Wanda Paim, no
município de Espinosa, pelo período de 04.4.217 a 28.02.2019.
Antes de expirado o prazo de renovação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá encaminhar, diretamente a este Conselho,
novo pedido de renovação do reconhecimento do referido curso.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Recredenciamento da entidade Sistema Laser de Ensino Ltda – EPP,
mantenedora do Colégio Laser, no município de São Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Sistema Laser de Ensino Ltda
– EPP, mantenedora do Colégio Laser, do município de São Lourenço,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 05.12.2017.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 23.836
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 849/2018
Aprovado em 26.11.2018
Processo nº 39.203/A
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 861/2018
Aprovado em 26.11.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, no município de Uberaba.
Conclusão
Considerando o atendimento à recomendação constante do Parecer nº
583/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, localizado na
Praça Governador Magalhães Pinto, 464, Bairro Fabrício, no município
de Uberaba, pelo prazo de 04 (quatro) anos, conforme o artigo 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática para
Internet, na modalidade Educação a Distância, ministrado pelo Centro
de Educação Tecnológica de Montes Claros, no município de Montes
Claros, mantido pela Fundação Educacional Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática para
Internet ministrado, na modalidade Educação a Distância, pelo Centro
de Educação Tecnológica de Montes Claros, no município de Montes
Claros, a contar de 30.6.2017, até 28.02.2019.
Antes de expirado o prazo de renovação de reconhecimento, ora concedido, a Instituição deverá encaminhar, diretamente a este Conselho,
novo pedido de renovação de reconhecimento do referido curso, cujo
processo fica sobrestado.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.110
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 854/2018
Aprovado em 26.11.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo Colégio Professora Eli Marques, no município de Conselheiro
Lafaiete.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio
Processo nº 39.203/B
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 862/2018
Aprovado em 26.11.2018
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Química e
Técnico em Mecânica, na modalidade Educação a Distância, ministrados pelo Centro de Educação Tecnológica de Montes Claros, no
município de Montes Claros, mantido pela Fundação Educacional
Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Química e Técnico em Mecânica ministrados, na modalidade Educação a Distância,
pelo Centro de Educação Tecnológica de Montes Claros, no município
de Montes Claros, a contar de 30.6.2017, até 28.02.2019, e a contar de
12.11.2016, até 28.02.2019, respectivamente.
Antes de expirado o prazo de renovação de reconhecimento, ora concedido, a Instituição deverá encaminhar, diretamente a este Conselho,
novo pedido de renovação de reconhecimento dos referidos cursos,
cujo processo fica sobrestado.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.630
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 863/2018
Aprovado em 26.11.2018
Recredenciamento da entidade Sindicato dos Corretores de Imóveis do
Estado de Minas Gerais – SINDIMÓVEIS/MG, mantenedora do Centro de Formação Profissional Paulo César Dias de Souza, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Sindicato dos Corretores de
Imóveis do Estado de Minas Gerais - SINDIMÓVEIS/MG, mantenedora do Centro de Formação Profissional Paulo César Dias de Souza,
do município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.067
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 864/2018
Aprovado em 26.11.2018
Prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Educandário Estrelas do Futuro, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Educandário Estrelas do Futuro, do município de Belo Horizonte,
a contar de 17.4.2018, até 28.02.2019, para fins de saneamento de pendências na rede física e complementações/adequações, nos registros
escolares.
Fica, a instituição, impedida de receber novas matrículas, até que sejam
sanados todas as questões apontadas no relatório de verificação inloco,
elaborado pela SRE Metropolitana B, datado de 02 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 42.098
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 886/2018
Aprovado em 28.11.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Antônio Maldini, no município de Corinto.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Antônio Maldini, no município de Corinto,
pelo período de 01.3.2016 a 28.02.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a prefeitura municipal deverá
encaminhar, a este Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sobrestado. Nessa ocasião,
o órgão se manifestará sobre os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.303
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 890/2018
Aprovado em 28.11.2018
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Instituto Pedagógico José Carlos Miranda Ltda. – ME, mantenedora do Colégio
JOCAM, no município de Betim.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do
prazo do credenciamento da entidade Instituto Pedagógico José Carlos
Miranda Ltda – ME, mantenedora do Colégio JOCAM, do município
de Betim, pelo período de 20 de setembro de 2017 a 29 de fevereiro
de 2019.
Antes de expirado esse prazo, a entidade deverá apresentar novo
pedido, atualizando, fazendo constar evidências quanto aos impedimentos da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
ou, ainda positiva com efeitos de negativa, além do alvará de funcionamento, dos laudos de salubridade da vigilância sanitária e do auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.884
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 892/2018
Aprovado em 28.11.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio Alpha, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Alpha, de
Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, de 28 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 37.408
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 880/2018
Aprovado em 27.11.2018
Processo nº 35.374
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 893/2018
Aprovado em 28.11.2018
Recredenciamento da entidade Instituto Nossa Senhora do Carmo,
mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Carmo, no município de
Cataguases.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Instituto Nossa Senhora do
Carmo, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Carmo, do município de Cataguases, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Carrossel, no município de São José
do Divino.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Carrossel, do município de São José do Divino, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 33.019
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 885/2018
Aprovado em 28.11.2018
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Centro Educacional Sagrada Família Ltda – ME e da renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Sagrada Família, no município de Montes Claros.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Centro
Educacional Sagrada Família Ltda – ME e da renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Sagrada Família, no município de Montes Claros, pelo
período de 22.6.2017 a 31.12.2018, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos. Após essa
data, o curso terá suas atividades encerradas.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 42.163
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 894/2018
Aprovado em 28.11.2018
Credenciamento da entidade mantenedora Instituto Flávia Raquel de
Ensino Ltda – ME e autorização de funcionamento do Instituto FRE
com Ensino Fundamental (anos iniciais), em Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da
entidade mantenedora Instituto Educacional Flávia Raquel de Ensino
Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto FRE com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 40.082
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 895/2018
Aprovado em 28.11.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Núcleo Educacional de Porteirinha, no município de Porteirinha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental