TJMG 07/12/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 28.201.130/0001-01
NIRE: 31.300.118.096
Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 03 de Dezembro de 2018
1. Data, Hora e Local: Realizada às 15 horas do dia 03 de dezembro de
2018, na Praça Rui Barbosa 80, parte, Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente
todos os membros do Conselho de Administração da Energisa Transmissão de Energia S.A. (“Companhia”), verificou-se a composição de
quórum suficiente para a instalação da presente reunião do Conselho
de Administração. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Ivan Müller Botelho e secretariados pelo Sr. Carlos Aurelio M. Pimentel. 4. Ordem do Dia: Deliberar a respeito das seguintes matérias: (i)
aprovação para realização da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia
adicional fidejussória, em até quatro séries, da Companhia, no valor de
até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16
de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”, respectivamente); (ii) autorização para a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à realização da
Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando a, (a) a
contratação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado
de capitais para realizar a colocação das Debêntures no âmbito da
Oferta Restrita (“Coordenadores”); (b) a contratação dos demais prestadores de serviços para fins da Oferta Restrita, tais como o agente fiduciário (“Agente Fiduciário”), representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), o escriturador, o banco liquidante, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM
(“B3”), os assessores legais, agência de classificação de risco, entre
outros; (c) a negociação e a celebração da escritura de emissão das
Debêntures (“Escritura de Emissão”), do contrato de distribuição das
Debêntures a ser celebrado com os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), e demais documentos necessários à realização da Emissão
e da Oferta Restrita (inclusive eventuais aditamentos); (iii) autorizar
que qualquer Diretor ou procurador que venha a ser nomeado em procuração a ser assinada por 2 (dois) Diretores da Companhia tome todas
as providências e realize todo e qualquer ato necessário, bem como
assine isoladamente quaisquer documentos necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando a
Escritura de Emissão e o Contrato de Distribuição; e (iv) a ratificação
de todos os atos já praticados, relacionados às deliberações acima. 5.
Deliberações: Instalada a presente reunião, após exame e discussão da
matéria constante da ordem do dia, os membros presentes do Conselho
de Administração da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: 5.1. Autorizar a lavratura da presente
ata em forma de sumário. 5.2. Autorizar a Emissão e a Oferta Restrita,
com as seguintes características e condições principais, as quais serão
detalhadas e reguladas na Escritura de Emissão: I. Número da Emissão.
A Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia. II. Quantidade de Debêntures. Serão emitidas até 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Debêntures, sendo as Debêntures objeto da
Oferta Restrita distribuídas no âmbito da primeira série doravante denominadas “Debêntures da Primeira Série”, as Debêntures objeto da
Oferta Restrita distribuídas no âmbito da segunda série doravante denominadas “Debêntures da Segunda Série”, as Debêntures objeto da
Oferta Restrita distribuídas no âmbito da terceira série doravante denominadas “Debêntures da Terceira Série” e as Debêntures objeto da
Oferta Restrita distribuídas no âmbito da quarta série doravante denominadas “Debêntures da Quarta Série”. III. Valor Nominal Unitário. O
valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais),
na Data de Emissão (conforme abaixo definido) (“Valor Nominal Unitário”). IV. Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de
até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) (“Valor
Total da Emissão”), na Data de Emissão. V. Número de Séries. A
Emissão será realizada em até quatro séries, no sistema de vasos comunicantes, observado que a existência de cada série e a quantidade de
Debêntures a ser alocada na primeira série (“Primeira Série”), na segunda série (“Segunda Série”), na terceira série (“Terceira Série”) e na
quarta série (“Quarta Série” e, quando em conjunto com a Primeira
Série, a Segunda Série e a Terceira Série, “Séries” e, individualmente,
“Série”) serão definidas pelos Coordenadores, em conjunto com a
Companhia, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, observado que, a critério da Companhia, cada Série poderá não ser emitida caso a demanda para a respectiva Série seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) Debêntures. VI. Colocação e Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de oferta pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de melhores esforços de colocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação dos Coordenadores, que serão responsáveis pela colocação das
Debêntures, nos termos do Contrato de Distribuição. Nos termos do
artigo 5-A da Instrução CVM 476, a distribuição parcial das Debêntures será permitida. VII. Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores organizarão procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos (“Procedimento de Bookbuilding”), observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, de
forma a definir, de comum acordo com a Companhia: (a) a emissão ou
não de cada uma das Séries; (b) a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada Série, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão; e (c) a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido) de cada Série. A alocação das Debêntures entre as Séries da
Emissão ocorrerá no sistema de vasos comunicantes e qualquer uma
das Séries poderá não ser emitida, a depender do resultado do Procedimento de Bookbuilding. VIII. Projetos de Infraestrutura Considerados
como Prioritários. A Emissão será realizada na forma do artigo 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei
12.431”), do Decreto Presidencial nº 8.874, de 11 de outubro de 2016
(“Decreto 8.874”) e da Portaria do Ministério de Minas e Energia
(“MME”) nº 364, de 13 de setembro de 2017 (“Portaria MME 364”),
tendo em vista o enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definido) como projetos prioritários pelo MME, por meio das Portarias (i) nº
5, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União
(“DOU”) em 12 de janeiro de 2018 (“Portaria MME Pará”); e (ii) nº 22,
de 26 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 30 de janeiro de 2018
(“Portaria MME Goiás” e, quando em conjunto com a Portaria MME
Pará, “Portarias”). IX. Destinação dos Recursos. Nos termos do artigo
2º da Lei nº 12.431, do Decreto 8.874, da Portaria MME 364 e das
Portarias, a totalidade dos recursos captados pela Companhia por meio
da Emissão será destinada para o financiamento dos projetos de transmissão de energia elétrica relativos aos Lotes 3 e 26 do Leilão nº
05/2016-ANEEL da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.092.478/0001-08 e da Energisa Pará
Transmissora de Energia I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
28.091.111/0001-70 (“Projetos”). X. Garantia Fidejussória. A Energisa S.A. (“Garantidora”) obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na
forma dos artigos 275 e seguintes, bem como dos artigos 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, pelo
fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações principais
e acessórias a serem assumidas pela Companhia na Escritura de Emissão, incluindo o pagamento integral do Valor Nominal Atualizado
(conforme abaixo definido), acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo), e, se aplicável, dos Encargos Moratórios, multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados
em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos,
bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do banco liquidante,
do escriturador e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente
incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou
extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas
dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão. XI. Data de Emissão. Para todos os fins de direito e efeitos, a data
de emissão das Debêntures será aquela definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”). XII. Conversibilidade. As Debêntures serão
simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Companhia.
XIII. Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória. XIV. Tipo e Forma. As Debêntures serão
nominativas e escriturais, sem a emissão de cautelas ou certificados.
XV. Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do Resgate Obrigatório (conforme abaixo
definido) ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, a serem descritas na Escritura de Emissão, (i) as Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da Primeira Série”), (ii)
as Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 10 (dez)
anos contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da Segunda
Série”); (iii) as Debêntures da Terceira Série terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento
da Terceira Série”), (ii) as Debêntures da Quarta Série terão prazo de
vencimento de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento da Quarta Série” e, em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, a Data de Vencimento da Segunda Série e a Data
de Vencimento da Terceira Série, “Datas de Vencimento”). XVI. Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, serão atualizados
pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (“IPCA”), desde a Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido) da respectiva Série ou da última data
de pagamento de amortização, até a data de pagamento de amortização
subsequente ou até a respectiva Data de Vencimento, conforme o caso
(“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária
automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, de acordo
com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão (“Valor Nominal
Atualizado”). XVII. Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal
Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme abaixo definido), a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, em qualquer caso limitados a:
(a) para as Debêntures da Primeira Série, 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, acrescido exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15 de agosto
de 2026, baseada na cotação indicativa divulgada pela Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“ANBIMA”) em sua página na rede mundial de computadores
(http://www.anbima.com.br) (“Tesouro IPCA+ 2026”), a ser apurada
na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Primeira Série”); (b) para as Debêntures da Segunda Série, 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme abaixo definido),
acrescido exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro
IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15 de agosto de
2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua
página na rede mundial de computadores (http://www.anbima.com.br)
(“Tesouro IPCA+ 2028”), a ser apurada na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Segunda Série”); (c) para as Debêntures da Terceira Série, 0,35% (trinta e cinco
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Dias Úteis (conforme abaixo definido), acrescido exponencialmente da
taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ 2026, a ser apurada na data
de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Terceira Série”); e (d) para as Debêntures da Quarta Série,
0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme abaixo definido),
acrescido exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro
IPCA+ 2028, a ser apurada na data de realização do Procedimento de
Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Quarta Série” e, em conjunto
com os Juros Remuneratórios da Primeira Série, os Juros Remuneratórios da Segunda Série e os Juros Remuneratórios da Terceira Série,
“Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios serão calculados
em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por
Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização de cada
Série ou a data de pagamento dos Juros Remuneratórios de cada Série
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Período de Capitalização”), e deverão ser pagos, observada
a periodicidade prevista no item (XIX) abaixo, ao final de cada Período
de Capitalização (ou na data da liquidação antecipada resultante do
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou
do Resgate Obrigatório), de acordo com a fórmula a ser prevista na
Escritura de Emissão. Para os fins da presente ata, a expressão “Dia(s)
Útil(eis)” significa qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos
e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil.
XVIII. Pagamento de Amortização. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do vencimento antecipado
das obrigações decorrentes das Debêntures ou do Resgate Obrigatório,
o Valor Nominal Atualizado das Debêntures será pago: (i) em relação
às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Terceira Série, em
uma única parcela, na respectiva Data de Vencimento; e (ii) em relação
às Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Quarta Série, anualmente, em 3 (três) parcelas, ao final do 8º (oitavo), 9º (nono) e 10º
(décimo) anos contados da Data de Emissão, conforme a tabela abaixo:
CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ/MF 21.109.697/0001-03 NIRE 31300110311
ATA DA REUNIAO DA DIRETORIA
REALIZADA EM 06 DE MARÇO DE 2017
1 DATA, HORA E LOCAL: Aos 06 dias do mês de março de 2017, às
10hrs, na sede social da CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A., localizada na Cidade de Matozinhos, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia MG 424,S/Nº, km 31, PARTE A, Bairro Bom
Jardim, CEP 35720-000(“Companhia”). 2 CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença dos Diretores Estatutários e dos demais membros da Diretoria da Companhia. 3
MESA: Sr. Vitor Sassaki, Presidente; e Sr. João Pedro Teixeira Graça
Moura, Secretário. 4 ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a mudança
de endereço de filial da Companhia no Rio de Janeiro –RJ,inscrita
no CNPJ nº 21.109.697/0012-66, localizada à Avenida Pastor Martin
Luther King Junior, nº 126, Bloco 9, Sala 704, Bairro Del Castilho ,
CEP: 20.765-000. 5 DELIBERAÇÕES: Colocada a matéria em discussão e posterior votação, foi aprovada por unanimidade e sem quaisquer ressalvas a mudança da referida filial para o seguinte endereço:
i) Rua Candelária, nº 65, Andar 16, Bairro Centro, CEP 20.091-020,
Rio e Janeiro- RJ. 6.ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a ser
tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta
a sessão, a ata foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada.
Belo Horizonte/MG, 06 de março de 2017. Assinaturas: Mesa: Sr.
Vitor Sassaki, Presidente; João Pedro Teixeira Graça Moura, Secretário. Diretores: Vitor Sassaki; e Tomás Vieira Penna. Ata registrada
por certidão na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
6258092, em 10/04/2017, conforme protocolo nº 171447743, Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIUMHI-MG,
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº20/2018,PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2018,MENOR PREÇO
POR ITEM. O SAAE PIUMHI através da Pregoeira Oficial vem tornar
público a abertura do certame de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de:gêneros alimentícios para atender a demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Piumhi, conforme especificações constantes do termo de referência em Anexo I. Apresentação para credenciamento dos licitantes: dia
20/12/2018das 8:30h (oito horas e trinta minutos) ás 9:29h (nove horas
e vinte nove minutos), abertura da sessão oficial do Pregão Presencial:
dia 20/12/2018 às 09:30h. Licitação exclusiva para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto no inciso
I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar Municipal
n° 25/2010 Realização do pregão, local de retirada e informações do
Edital: Sala de Licitações localizada na Sede do SAAE, à Praça Zeca
Soares nº 211- Centro, Piumhi-MG e no site www.saaepiumnhi.com.
br e Telefax: (37)3371-1332.Piumhi-MG, 06/12/2018. Jaqueline Aparecida de Souza -Pregoeira.
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO
O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
(SEMAE-OP), torna público, que fará realizar, na modalidade de
Registro de Preços por Concorrência, tipo “Menor Preço Global”,
Nº 02/2018 que tem por objeto a CONTRATACAO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE
ENGENHARIA PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE
AGUA DE OURO PRETO. Os envelopes de “habilitação” e de “proposta de preço”, deverão ser protocolados no Departamento de Compras DO SEMAE-OP, até às 12:30horas do dia 11/01/2019. A abertura
do certame será no dia 11/01/2019às 13:00 horas, na sala de reuniões do SEMAE-OP, situada na Rua Mecânico José Português n°240,
bairro São Cristóvão em Ouro Preto-MG. O edital encontra-se disponível no site do SEMAE-OP, http://semaeop.mg.gov.br/. Para mais
informações, procurar o setor de compras do SEMAE-OP, no telefone
(31)3551-6366.
Percentual do
Valor Nominal
Data de Amortização
Atualizado
8º (oitavo) ano contado da Data de Emissão
33,3300%
9º (nono) ano contado da Data de Emissão
50,0000%
Data de Vencimento da Segunda Série e/ou Data
de Vencimento da Quarta Série, conforme o caso
100,0000%
XIX. Pagamento dos Juros Remuneratórios. Ressalvadas as hipóteses
de liquidação antecipada das Debêntures em razão do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou do Resgate
Obrigatório: (i) os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira
Série e os Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série serão pagos pela Companhia aos Debenturistas semestralmente a partir
do 24º (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão, conforme
cronograma a ser disposto na Escritura de Emissão; e (ii) os Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série e os Juros Remuneratórios das Debêntures da Quarta Série serão pagos pela Companhia aos
Debenturistas anualmente a partir do 24º (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão, conforme cronograma a ser disposto na Escritura de Emissão. XX. Local de Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia no respectivo
vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente
na B3. XXI. Prorrogação dos Prazos. Caso uma determinada data de
vencimento coincida com dia que não seja Dia Útil, considerar-se-ão
prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação
a ser prevista na Escritura de Emissão, até o 1º (primeiro) Dia Útil
subsequente, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, observado que, com relação a qualquer obrigação pecuniária que seja realizada por meio da B3, será considerado Dia Útil qualquer dia que não
seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional. XXII. Encargos
Moratórios. Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios e da Atualização
Monetária, ocorrendo atraso imputável à Companhia no pagamento de
qualquer quantia devida aos Debenturistas, o valor em atraso ficará
sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e
de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor
devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis
desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa
de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago;
além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).
XXIII. Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das
Debêntures na Primeira Data de Integralização de cada Série será o seu
Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures
de cada Série em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização de cada Série será o Valor Nominal Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Primeira
Data de Integralização da respectiva Série até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio, utilizando-se 8
(oito) casas decimais, sem arredondamento, individualmente para cada
Série ou para todas as Séries, conforme o caso, sendo certo que, caso
aplicável, o ágio ou o deságio, conforme o caso, será o mesmo para
todas as Debêntures de uma mesma Série (“Preço de Subscrição”).
XXIV. Data de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas,
sendo considerada “Primeira Data de Integralização” a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures de cada Série. A integralização das Debêntures será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, dentro do período de distribuição na forma do artigo 7-A e 8º da Instrução CVM 476, e de acordo com as
normas de liquidação aplicáveis da B3, em valor correspondente ao
Preço de Subscrição, podendo ser alterados para prever eventual ágio
ou deságio. XXV. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia
Eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (i) distribuição no
mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por
meio da B3; (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3,
ambos administrados e operacionalizados pela B3; e (iii) custódia ele-
trônica na B3. XXVI. Negociação. As Debêntures somente poderão ser
negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou
aquisição pelos investidores profissionais, conforme disposto no artigo
13 da Instrução CVM 476, observado o disposto no parágrafo único do
referido artigo 13, e uma vez verificado o cumprimento, pela Companhia, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução
CVM 476, observado ainda o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM 476 em relação à negociação das Debêntures entre investidores qualificados, bem como as exceções estabelecidas em seus parágrafos 1º e 2º, conforme aplicáveis. XXVII. Direito de Preferência. Não
haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Companhia. XXVIII. Repactuação Programada. Não haverá
repactuação programada das Debêntures. XXIX. Resgate Antecipado
Facultativo e Amortização Extraordinária. As Debêntures não estarão
sujeitas ao resgate antecipado facultativo, total ou parcial, ou à amortização extraordinária facultativa. XXX. Resgate Obrigatório. Desde
que o resgate antecipado das Debêntures venha a ser novamente permitido nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis: (i) na hipótese de indisponibilidade por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis,
extinção ou impossibilidade legal de aplicação do IPCA, sem que haja
índice alternativo utilizado pelo Tesouro Nacional para apuração da
remuneração do Tesouro IPCA+ ou, na sua falta, seu substituto legal, e
também não haja acordo sobre o novo índice para Atualização Monetária entre a Companhia e os Debenturistas, ou caso não seja obtido
quórum de instalação ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas em primeira e segunda convocações, observados os quóruns e os
termos a serem previstos na Escritura de Emissão; e/ou (ii) caso, a
qualquer momento durante a vigência da Emissão e até a respectiva
Data de Vencimento, seja editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer valores devidos aos
Debenturistas em alíquotas superiores àquelas em vigor na data de celebração da Escritura de Emissão, a Companhia deverá, observado o
disposto no inciso II do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.431 e nas demais
legislações ou regulamentações aplicáveis, e após o decurso do prazo
que eventualmente venha a ser exigido pela legislação ou regulamentação aplicáveis, realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, na forma a ser prevista na Escritura de Emissão (“Resgate Obrigatório”). XXXI. Aquisição Facultativa. As Debêntures poderão ser adquiridas pela Companhia, no mercado secundário, condicionado ao
aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no
artigo 55, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada, por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Atualizado, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras, ou por valor superior ao Valor Nominal Atualizado, desde que observe as regras expedidas pela CVM. A aquisição
facultativa das Debêntures poderá ocorrer após 2 (dois) anos contados
da Data de Emissão, e observado o disposto na Lei nº 12.431 e na regulamentação aplicável da CVM e do Conselho Monetário Nacional
(“CMN”), ou antes de tal data, desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.431,
da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação
aplicável. XXXII. Vencimento Antecipado. As Debêntures poderão
ser vencidas antecipadamente na ocorrência de qualquer das hipóteses
de vencimento antecipado a serem definidas na Escritura de Emissão.
XXXIII. Demais Características. As demais características das Debêntures, da Emissão e da Oferta Restrita encontrar-se-ão descritas na Escritura de Emissão e nos demais documentos pertinentes. 5.3 Autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências
e realizar todo e qualquer ato necessário à realização da Emissão e da
Oferta Restrita, conforme a legislação aplicável, incluindo, mas não se
limitando a, (a) a contratação de instituição financeira autorizada a
operar no mercado de capitais para realizar a colocação das Debêntures
no âmbito da Oferta Restrita, podendo fixar suas comissões, negociar e
assinar o respectivo mandato e/ou contrato de prestação de serviços;
(b) a contratação dos demais prestadores de serviços para fins da Oferta Restrita, tais como o Agente Fiduciário, o escriturador, o banco liquidante, a B3, os assessores legais, agência de classificação de risco,
entre outros, podendo para tanto fixar os respectivos honorários, negociar e assinar os respectivos contratos de prestação de serviços; e (c) a
negociação e a celebração dos instrumentos (inclusive eventuais aditamentos) necessários à realização da Emissão, incluindo, mas não se
limitando a, a Escritura de Emissão, o aditamento à Escritura de Emissão para ratificar o resultado do Procedimento de Bookbuilding e o
Contrato de Distribuição, em qualquer hipótese, sem necessidade de
nova aprovação societária pela Companhia ou de realização de assembleia geral de Debenturistas. 5.4. Autorizar que qualquer Diretor ou
procurador que venha a ser nomeado em procuração a ser assinada por
2 (dois) Diretores da Companhia tome todas as providências e realize
todo e qualquer ato necessário, bem como assine isoladamente quaisquer documentos necessários à efetivação da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando a Escritura de Emissão e o Contrato de Distribuição. 5.5. Ratificar todos os atos relativos à Emissão e
à Oferta Restrita que tenham sido praticados anteriormente pela Diretoria da Companhia, inclusive a outorga de procurações. 6. Encerramento: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata na forma de sumário,
que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
Assinaturas: Ivan Müller Botelho – Presidente. Carlos Aurelio M. Pimentel – Secretário. Conselheiros: Ivan Müller Botelho; Ricardo Perez
Botelho; e Marcelo Silveira da Rocha. Confere com o original que se
encontra lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa Transmissão de Energia S.A. Cataguases, 3 de
dezembro de 2018. Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário. Certifico
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., de nire 3130011809-6 e protocolado
sob o número 18/609.239-3 em 04/12/2018, encontra-se registrado na
JUCEMG sob o número 7088724, em 05/12/2018. O ato foi deferido
digitalmente pela 6ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
88 cm -06 1172495 - 1
7 cm -06 1172369 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA/MG,
Torna público: RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
0100/2018 - Objeto: Aquisição de Cestas Básicas para os funcionários
do SAAE, através do Sistema de Registro de Preços. Altera-se o Edital
e a Data de Abertura do Certame . Nova data de Abertura: 19/12/1809:00h; PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0112/2018 - Objeto: Aquisição
de Combustível para a Frota do SAAE. Abertura: 19/12/18-15:30h.
Editais: www.saaelp.mg.gov.b r - Joana Resende O. Lacerda – Pregoeira do SAAE - 06/12/2018.
2 cm -06 1172800 - 1
5 cm -06 1172431 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE GUANHÃES - MG
Ato da presidente do SAAE de Guanhães/MG, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 6°, incisos VIII, IX e XIII, da Lei Complementar
Municipal n° 2.991, de 03 de dezembro de 2013, RESOLVE: Nomear,
Andréia Amaral Pinho, cargo de Técnico em Química, Nível E-0,
conforme Portaria SAAE/GAN-099/2018, para o quadro de recrutamento efetivo do SAAE, em virtude de aprovação de Concurso Público
01/2017. Guanhães, 06/12/2018. (a) Viviane de Queiroz Coelho – Presidente do SAAE.
Extrato do Contrato 041/2018 - SAAE Guanhães-MG e Associação de
Caridade Nossa Senhora do Carmo - Objeto: Prestação de serviço de
exames de Raio X - Valor total R$ 3.416,50 - Vigência: 31/12/2018.
4 cm -06 1172755 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MGExtr. Contrato 96/18. 190/2018, Inex.8/18. Aq. insumo p/ bomba in
sulina. Cont. Medtronic Comercial Ltda. Vlr: R$142.276,00. Vig:
14/11/18-13/11/19. Extr. Ata RP26/18-PAC164/18, PP30/18.Obj.RP
aq. saco p/ lixo, 12 meses. Det: 3Poderes Comercio Ltda-itens:1,2,4;
Distr. Irmãos Santana Ltda-item:3; Limpe Fácil P. L. Descartáveis
Ltda-itens: 5,6. Vlr R$47450,00. Extr. Ata RP27/18-PAC165/18,
PP31/18.Obj.RP aq. prod. p/ lavanderia hosp. c/ comodato, 12 meses.
Det: Minas Wipe Negócios Ltda. Vlr: R$75892,00. Extr. Ata RP29/18PAC171/18, PP33/18.Obj.RP aq. medicamentos manipulados. Venc.
Estratti Vegetali F. Manipulação EIRELI-itens:1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11.
Vig: 12 meses. Junio A. Alves/SMS.
3 cm -06 1172704 - 1
Extrato do Contrato 042/2018 - SAAE Guanhães-MG e Fermaq Poços
Artesianos EIRELI - Objeto: Prestação de serviço de perfuração de
poço tubular profundo no Distrito de Correntinho - Valor total R$
32.000,00 - Vigência: 31/12/2018.
FRESA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
ERRATA
No EDITAL DE CONVOCAÇÃO publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais - Caderno 2, Publicações de Terceiros e Editais de
Comarcas, sexta-feira, 30 de novembro de 2018, na página 3. Onde lê:
30 de novembro de 2018. Leia-se: 16 de agosto de 2018.
4 cm -06 1172571 - 1
2 cm -06 1172748 - 1
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE
RESSEGUROS E DE CAPITALIZAÇÃO DOS ESTADOS DE
MINAS GERAIS, DE GOIÁS, DO MATO GROSSO E DO DISTRITO FEDERAL – SINDSEG MG/GO/MT/DF
CNPJ: 17.202.615/0001-01
Edital de Convocação
O Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados de Minas Gerais, de Goiás, do
Mato Grosso e do Distrito Federal convoca as empresas associadas quites e em gozo dos seus direitos sociais, bem como as demais empresas
representadas, integrantes da categoria, localizadas no Estado de Minas
Gerais, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na sede
do Sindicato na Avenida Afonso Pena, 726/22º andar, Centro – Belo
Horizonte/MG, no dia 13 de dezembro de 2018 às 09h00, em primeira
convocação e, às 09h30, em segunda convocação, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Prorrogação do mandato da atual Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Fenaseg, excepcionalmente por mais um
ano, de 22 de abril de 2019 até 22 de abril de 2020;
2) Discussão sobre a pauta de reivindicações 2019, a ser encaminhada
pelo Sindicato dos Securitários e pela Fenespic;
3) Outorga de poderes a Diretoria do Sindicato para negociar e firmar a
convenção coletiva de trabalho 2019, termos aditivos, inclusive quanto
à Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000), ajuizar, contestar ou se opor a ação de dissídio coletivo;
4) Outorga de poderes à Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta –
Fenaseg para coordenar as negociações, bem como firmar convenção
coletiva de trabalho, termos aditivos, ajuizar, contestar ou se opor a
ação de dissídio coletivo.
5) Aprovação da cobrança da contribuição assistencial patronal.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018. Augusto Frederico Costa
Rosa de Matos-Presidente
7 cm -05 1172237 - 1