TJMG 04/12/2018 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 2
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0107/2018- Objeto: Aquisição de Peças para retífica do motor do veículo Hyundai. Abertura:
14/12/18-9:00h e PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0108/2018- Objeto:
Prestação de Serviços de Remendo e Troca de Pneus dos Veículos da Frota do SAAEU. Abertura: 14/12/18-14:00h. Editais: www.
saaelp.mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda- Pregoeira. Lagoa da Prata,
03/12/2018.
2 cm -03 1171014 - 1
SACOLÃO TANCREDO LTDA
EXTRATO DO CONTRATO DE TRESPASSE DE
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Publicação para os efeitos do art.1.144 do Código Civil. Trespassante:
SACOLÃO TRANCREDO LTDA., CNPJ nº 23.059.565/0001-40,
sediada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2120, Bairro Paquetá,
Belo Horizonte/MG, CEP: 31.330-472. Trespassário: LUIZ CARLOS
DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 008.260.796-60, residente na Rua
Seis, nº 115, Bairro V Esmeraldas 2, Esmeraldas/MG, CEP: 35.740000. Objeto: estabelecimento empresarial situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2120, Bairro Paquetá, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.330-472, destinado ao comércio varejista de produtos empório
e hortifrúti, com seus bens corpóreos (todos os equipamentos, móveis,
utensílios, peças, acessórios e produtos próprios e necessários à normal
prossecução da correspondente atividade de comércio varejista de produtos empório e hortifrúti) e incorpóreos (fundo de comércio, ponto
comercial e aviamento). Valor e condições de pagamento: R$45.000,00
(quarente e cinco mil reais). A ser quitado a cada 30 dias em parcelas
de R$5.000,00 (cinco mil reais), mediante assunção das dívidas contabilizadas do trespassante pelo trespassário. Condições gerais do negócio: Não serão alienados o direito de uso do nome e da marca “ABC de
Minas”. Vedado ao trespassante de fazer concorrência ao respassário na
mesma região do estabelecimento comercial pelo período de 06(seis)
meses da data de assinatura do contrato, podendo fazê-lo em outros
locais, Celebrado em Belo Horizonte, aos 01 de novembro de 2018.
Assinaram: Air José Martins, Wesley Vinicius Rosa Martins, representantes e trepassante; Luiz Carlos da Silva Nascimento, representante
do trespassário.
Belo Horizonte/MG, 01 de novembro de 2018
Luiz Carlos da Silva Nascimento
Trespassário
7 cm -03 1170759 - 1
GAPO – CONSULTORIA E APOIO A
PESQUISA ODONTOLÓGICA LTDA
CNPJ: 03.266.399/0001-45
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO DE SÓCIOS
Ficam convocados os sócios da Sociedade Empresária Limitada GAPO
– CONSULTORIA E APOIO A PESQUISA ODONTOLÓGICA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.266.399/0001-45, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 13 de dezembro de 2018, às 10h00min (quatorze
horas), com a seguinte Ordem do Dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017; (ii) tratar
sobre assuntos gerais. As informações e os documentos objetos de deliberação se encontram à disposição dos interessados, na sede da Sociedade. Ricardo Pereira Prado (Sócio Administrador), Carlos Alberto
Martins Vieira (Sócio Administrador).
4 cm -29 1169863 - 1
FUNDAÇÃO TAIOBEIRAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
Edinei Brito Araújo, Presidente da CPL da Fundação Taiobeiras, no uso
legal de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, no horário de
12:00 às 18:00 horas, estará recebendo a documentação das empresas
interessados em prestar os serviços especificados Médicos e Fisioterapêuticos, conforme item 01 deste Edital de Credenciamento, citada
documentação deverá ser entregue na sede da Fundação, situada a Rua
Grão Mogol nº. 194 – Centro – Taiobeiras – MG. Maiores informações
pelo telefone (38) 3845-1311.
Taiobeiras – MG, 03 de dezembro de 2018.
3 cm -03 1170969 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 24/18-Dispensa 2/18-Locação de imóvel na Cidade Januária/
MG, p/ instalação do Abrigo do Menor, p/ atender Pedras M. Cruz,
Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho-Sr. Presidente, João M.
Ribeiro, ratifica e homologa a favor de Associação C. O Pequeno DaviCNPJ 86.991.049/0001-79-CTR 14/18-Vr: R$72.000,00-Vig: 1/1/19 a
31/12/19-Assina por Locadora: Orlando C. Oliveira.
Proc. 020/18 – PP 017/18 – Reg. Preços p/ contratação empresa p/
fornec. asfalto frio ensacado, Pré-misturado a frio-PMF e Emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida-RR2C p/ atender aos municípios consorciados - Sr. Presidente, João M. Ribeiro Homologa-Ata
SRP 028/18-Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda-Disbral, CNPJ
26.917.005/0002-58 - R$416.863,60- Assina: Fernando Barboza de
Oliveira–Ata SRP 029/18 - Construtora Connage Ltda-ME, CNPJ
11.467.359/0001-90-R$2.244.065,00 - Assina: André Nunes Figueiredo-Ata SRP 030/18 - Minasfalto Indústria e Comércio Ltda-EPP, CNPJ
24.374.667/0001-12-R$828.000,00-Assina: Marco Aurélio Barreto
Modesto.
Proc. 021/18 – PP 018/18 – Contrat. empresa p/ prestação serviços de
loc. veículos, p/ atend. dos municípios consorciados, sem motorista
- Sr. Presidente, João M. Ribeiro Homologa - Ata SRP 031/18-San
Marco Automóveis Ltda, CNPJ 25.308.164/0001-01- R$5.422.560,00
- Assina: Washington Luis Ribeiro–Ata SRP 032/18-Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S/A, CNPJ 17.162.280/0001-37R$8.854.560,00-Assina: Eliana Moreira de Azevedo Araújo-Ata
SRP 033/18 - Locadora de Veículos Floresta Ltda-EPP, CNPJ
07.560.718/0001-81 - R$1.653.600,00 - Assina: Tiago Simões da
Rocha Pinto. [email protected].
7 cm -03 1170782 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANO, SEMI-URBANO, METROPOLITANO, RODOVIÁRIO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, FRETAMENTO,
TURISMO E ESCOLAR DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
METROPOLITANA
EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Nos termos do art. 113 do Estatuto Social desta Entidade, comunico
que foi registrada CHAPA ÚNICA, de número 1, que concorrerá as
Eleições a que se refere o Edital publicado no dia 27 de novembro
de 2018, abrindo-se o prazo de 48 horas para apresentação de impugnações. Chapa registrada: Presidente: PAULO CESAR DA SILVA;
Secretário: EDUARDO RIBEIRO FARAH; Tesoureiro: ROBERTO
ANTONIO RANGEL; Diretor Jurídico: ADILSON PEREIRA DA
SILVA; Diretor de Imprensa: FABIO WASHINGTON SOARES CALDEIRA; Diretor de Relações Sindicais: SERGIO DUARTE; Diretor
Social: IVALDECI VICENTINO DA SILVA; Suplentes: RUBENS
FERREIRA RUA, CARLOS HENRIQUE F. DE SOUZA, ANTONIO
LOPES FERREIRA OLIVEIRA, ADAIR DOS SANTOS NAZARE,
WANDERSON MARTINS GOMES, MOISÉS AURELIO DO NASCIMENTO, EDERSON DOMINGOS DE PAULA; Conselho Fiscal Efetivo: GERALDO FACORENO PAES, WEBERT DE PAULA
AGOSTINHO, ADEMILSON BEZERRA DE ARAUJO; Suplentes
do Conselho Fiscal: CLAUDIO DE JESUS DOS SANTOS, JOSE DO
CARMO DA SILVA HELVÉCIO, CRESCENCIO DE SOUZA; Delegados Representantes Junto a Federação: JORGE ALVES VIANNA,
DANIEL VAZ DOS REIS; Delegados Representantes Junto a Federação – Suplentes: MARCONI HENRIQUE SANTIAGO, GENIVAL
PEREIRA DOS SANTOS. Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018.
Comissão Eleitoral - Arlindo Firmino, Ubirajara Miguel Ferreira e
Gerson Geraldo Cesário.
7 cm -03 1170993 - 1
MINOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
CNPJ 17.031.931/0001-50.
Ficam convocados os senhores acionistas para a assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2018 em primeira
convocação às 18:00 hs, e em segunda convocação às 18:30, com qualquer número de presentes, na Praça Antônio Carlos, 369, Centro, Bambuí-MG, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) aprovação
do balanço de 2017; b) eleição da diretoria e remuneração da diretoria.
Bambuí, Júlia Cardoso Silva Borges – Presidente.
2 cm -28 1169600 - 1
VALE S.A.
CNPJ nº 33.592.510/0001-54
Termo de Retificação ao Termo de
Compromisso de Compensação Florestal
Termo de Retificação ao Termo de Compromisso de Compensação
Florestal Nº 2101090504617, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empreendedora/compromissária VALE
S.A. (matriz), CNPJ nº 33.592.510/0001-54, neste ato representado pelos Procuradores, MAURO LOBO DE REZENDE, CPF nº
377.556.506-00 e RICARDO DE OLIVEIRA, CPF n° 768.588.636-72,
e como corresponsável, a empresa proprietária dos imóveis receptores
da medida compensatória Matrícula n° 8.267 do CRI de Rio Piracicaba/
MG e Matrícula n° 6.862 do CRI de Santa Bárbara/MG, BAOVALE
MINERAÇÃO S/A, CNPJ 04.660.182/0001-88, neste ato representada na forma do estatuto social pelo Diretor-Presidente, JOSÉ LÚCIO
PÁDUA SOARES JUNIOR, CPF nº 871.977.076-68, e Diretor Administrativo e Financeiro ADALGISA CAMPOS DA SILVA DE QUIEROZ VIEIRA, CPF nº 018.616.127-10. Medida compensatória prevista nos art. 17 e art. 32 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o
art. 26 e 27 do Decreto Federal nº 6.660/2008, nos termos do Parecer
Único ERFB-CS/IEF Nº 179/2017 aprovado na 10ª Reunião Ordinária
da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB, realizada em 23/10/2017, com publicação na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, página 11 do Diário do Executivo, em 24/10/2017. Processo IEF Nº 09000001142/17. PA COPAM
nº 00022/1995/063/2013 e 06452/2012/001/2013. Assinatura: 30 de
novembro de 2018. (a) Ricardo Ayres Loschi – Chefe Regional do IEF;
(b) Mauro Lobo de Rezende – compromissário; (c) Ricardo de Oliveira
– compromissário; (d) José Lúcio Pádua Soares Junior – corresponsável. Adalgisa Campos da Silva de Queiroz Vieira - corresponsável.
7 cm -03 1170922 - 1
CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 21.109.697/0001-03 - NIRE 31300110311
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2016
1 DATA, HORA E LOCAL: Aos 04 dias do mês de agosto de 2016, às
10hrs, na sede social da CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A., localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00km,
14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras, CEP 30750-920 (“Companhia”). 2
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocados os membros do conselho de administração da Companhia, mediante notificação escrita
entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e com
apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados, nos termos do
artigo 7º, parágrafo 1º, do estatuto social da Companhia. Presentes 3/4
(três quartos) dos membros do conselho de administração da Companhia. 3 MESA: Sr. Vitor Sassaki, Presidente; e Sr. Tomas Vieira Penna,
Secretário. 4 ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a alienação de bens
do ativo permanente da Companhia. 5 DELIBERAÇÕES: Instalada
a reunião e procedida à leitura das matérias constantes da ordem do
dia, os membros do conselho de administração da Companhia presentes, por unanimidade: 5.1 Autorizaram a administração da Companhia a proceder à alienação, por meio de permuta, dos bens pertencentes ao ativo permanente da Companhia, conforme descritos no
Anexo I a este instrumento, nos termos do artigo 8º, alínea f, do estatuto social da Companhia. 5.2 Autorizaram a administração da Companhia a firmar todos os documentos necessários e convenientes para a
implementação das deliberações aqui tomadas, bem como ratificaram
quaisquer atos já praticados e/ou documentos assinados pela administração da Companhia visando implementar a alienação de ativos
aqui deliberada. 6 ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,
foi devidamente encerrada a reunião do conselho de administração da
Companhia, da qual se lavrou a presente ata, que foi lida, aprovada e
assinada por todos os presentes. Belo Horizonte/MG, 04 de agosto de
2016. Assinaturas: Mesa: Sr. Victor Sassaki, Presidente; Tomás Vieira
Penna, Secretário. Conselheiros de Administração: Alan John Nash;
Friedrich Frank Heisterkamp; e Noel Joseph O’Mahony. Ata registrada por certidão na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o
nº 5818291, em 18/08/2016, conforme protocolo nº 165053623, Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
9 cm -03 1170716 - 1
CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S. A.
CNPJ/MF 21.109.697/0001-03 - NIRE 31300110311
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2016
1 DATA, HORA E LOCAL : Aos 07 dias do mês de julho de 2016, às
10hrs, na sede social da CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A ., localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00km,
14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras, CEP 30750-920 (“Companhia”). 2
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocados os membros do conselho de administração da Companhia, mediante notificação escrita
entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados, nos termos do artigo
7º, parágrafo 1º, do estatuto social da Companhia. Presentes 3/4 (três
quartos) dos membros do conselho de administração da Companhia. 3
MESA: Sr. Vitor Sassaki, Presidente; e Sr. Alexandre Aragão, Secretário. 4 ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a venda de bens do ativo
permanente da Companhia. 5 DELIBERAÇÕES : Instalada a reunião
e procedida à leitura das matérias constantes da ordem do dia, os membros do conselho de administração da Companhia presentes, por unanimidade: 5.1 Autorizaram a administração da Companhia a proceder
à alienação dos bens pertencentes ao ativo permanente da Companhia,
conforme descritos no Anexo I a este instrumento, nos termos do artigo
8º, alínea f, do estatuto social da Companhia. 5.2 Autorizaram a administração da Companhia a firmar todos os documentos necessários e
convenientes para a implementação das deliberações aqui tomadas. 6
ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, foi devidamente
encerrada a reunião do conselho de administração da Companhia, da
qual se lavrou a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. Assinaturas : Mesa: Sr. Victor Sassaki, Presidente;
Alexandre Aragão, Secretário. Conselheiros de Administração: Alan
John Nash; Friedrich Frank Heisterkamp; e Noel Joseph O’Mahony.
Ata registrada por certidão na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o nº 5833384, em 01/09/2016, conforme protocolo nº
164644008, Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
8 cm -03 1170717 - 1
MOBI PAGAMENTOS S/A
CNPJ 21.873.216/0001-31 - NIRE 31300116867
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da MOBI PAGAMENTOS S/A a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10
de dezembro de 2018, às 14 (quatorze) horas, na sede social da Companhia, na Alameda do Ingá, nº 38, salas 1101 e 1102, bairro Vale do
Sereno, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para deliberar sobre (a)
a emissão das ações correspondentes ao aumento do capital social da
Companhia, conforme chamada de capital realizada na AGE do dia
05/11/18; (b) emissão de até 4.901 ações ordinárias em decorrência
do Plano de Stock Options da Companhia; (c) outros assuntos de interesse da Companhia. Nova Lima, 01 de dezembro de 2018. Ricardo
Capucio Borges – Diretor Presidente.
4 cm -30 1170298 - 1
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO
CNPJ 19.525.260/0001-09. NIRE 31300053555. Ata da Assembléia
geral Ordinária. DATA, HORA E LOCAL: No dia 14 de setembro de
2018, às 12:00 horas, na sede social da Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão (“Companhia”), na Rua Ondina Carvalheira Peixoto
123, Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. Convocação E
Presença: Edital de convocação publicado, nos termos do artigo 124
da Lei nº 6.404/76, (i) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
nas edições dos dias 06, 07 e 11 de setembro de 2018; e (ii) no Jornal
Hoje em Dia, nas edições dos dias 06, 07 e 11 de setembro de 2018.
Aviso Aos Acionistas: O anúncio a que se refere o artigo 133 da Lei
nº 6.404/76 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
dos dias de 09, 10 e 11 de abril de 2018 e no Jornal Hoje em Dia,
nas edições dos dias 09, 10 e 11 de abril de 2018.QUORUM: Acionistas que representam 76% (setenta e seis por cento) do capital social.
MESA: Foi escolhido para presidir e secretariar a mesa o Sr. Rodrigo
Lanna Filho, que convidou o Sr. Sandro Couto Cruzato para secretariar
os trabalhos.Ordem Do Dia Da Assembleia Geral Ordinária: Deliberar
sobre as seguintes matérias: (i) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) deliberar sobre a
destinação do resultado do referido exercício; e (iii) deliberar sobre a
composição e remuneração da administração da Companhia. Deliberações Em Assembleia Geral Ordinária: As seguintes matérias foram
aprovadas por acionistas detentores de ações representativas de mais
de 76% (setenta e seis por cento) do capital social total: Foram aprovadas depois de examinadas e discutidas, as contas dos administradores e as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017. Ficou consignado que, por não ter
sido apurado lucro no exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017, conforme resultados apresentados nas demonstrações financeiras
acima aprovadas, não haverá distribuição de dividendos aos acionistas.Foi aprovada a destituição do Sr. AUGUSTO CÉZAR VIEIRA DA
MOTA, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, Carteira de Identidade CRA 010.5739-1, inscrito no CPF sob o
número 041.216.197-49, do cargo de Diretor Comercial. Ficou consignado que os Diretores abaixo relacionados permanecerão nos seus
cargos até o final dos seus respectivos mandatos: Como Diretor Presidente, RODRIGO LANNA FILHO, inscrito no CPF sob o número
210.236.547-68, como Diretor Superintendente RODRIGO LANNA
NETO, inscrito no CPF sob o número 773.393.986-00 e como Diretor
Financeiro, PAULO RENATO BASTOS RODRIGUES MARQUES,
inscrito no CPF 597.737.907-20.
Foi eleito por 76% (setenta e seis por cento) do capital social o seguinte
membro da Diretoria: Como Diretor Comercial: JOÃO ALBANO DOS
SANTOS FILHO, brasileiro(a), divorciado, administrador, carteira
de identidade número 084571926I FPRJ e inscrito(a) no CPF sob o
número 084.837.057-02, residente e domiciliado na Estrada do Açude
671, Alto da Boa Vista, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.531-330, com
prazo de mandato idêntico ao dos Diretores atuais, o qual foi eleito
mediante a assinatura do Termo de Posse arquivado na sede da Companhia, que constitui o (ANEXO I) à presente Ata de Assembleia.Foi
aprovada a manutenção da remuneração global mensal da Diretoria,
ficando a cargo da Diretoria decidir sobre a distribuição individual da
remuneração atribuída a cada Diretor. A acionista presente Fundação
Ondina Peixoto esclareceu nesta oportunidade a todos os presentes que
foi notificada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Ofício MP 0646/2018/5ª PJC, de 03 de agosto de 2018) (ANEXO II), tendo
respondido ao referido Ofício por meio de sua manifestação de 21 de
agosto de 2018 (ANEXO III), realizado eleições para cargos da Fundação Ondina Peixoto conforme Declaração de 12 de setembro de 2018
(ANEXO IV), recebido e tomado ciência nesta data de 14 de setembro
de 2018 do Ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(Ofício MP 0756/2018/5ª PJC) (ANEXO V), e, tendo em vista a recomendação apresentada pelo MP em seus citados ofícios, decidiu se abster de exercer o voto na presente AGO. Nos termos dos Parágrafos 1º e
2º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, autorizar a lavratura desta ata em
forma de sumário e autorizar a publicação desta Ata com omissão das
assinaturas dos acionistas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
a Assembleia foi encerrada para a lavratura da ata que, após lida, conferida e aprovada, foi assinada por todos os presentes nesta Assembléia
em 8 (oito) vias. ASSINATURAS: Presidente da Assembléia: Rodrigo
Lanna Filho; Secretário da Assembléia: Sandro Couto Cruzato; Acionistas Presentes: Apolo Higiene E Beleza Administração E Participações SA. Confere com o original lavrado em livro próprio. Cataguases, 14 de setembro de 2018. Registro JUCEMG sob o nº 7041428 em
23/10/2018.
17 cm -03 1170734 - 1
UNIÃO DEL REI EMPS. IMOBS. S/ACNPJ 18.801.200/0001-09
Edital de Convocação (acionistas) para Assembleia Geral Ordinária da
Empresa a ser realizada no dia 15/12/2018, no horário de 8h as 14h –
Local: Centro de Convenções do Hotel Grogotó localizado na Alameda
Arthur Fontana, 01 - bairro Caiçaras, Barbacena/MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de Contas dos administradores, exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas ao exerc. social encerrado: 31/12/2017; b) Outros assuntos
permitidos em Lei. Barbacena, 28/11/2018. A Diretoria.
2 cm -29 1169771 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORTE DE MINAS - CISNORTE
Pregão Presencial 16/2018. O CISNORTE/MG torna público o Proc.
Licitatório para contratação de serviços de diagramação e publicação
de atos oficiais. Proc. 33/2018. Pregão Presencial 16/2018, Tipo Menor
Preço por Item. Pregão Presencial 17/12/2018. Edital encontra disponível das 07:00h até 17:00h na sede do consórcio. Inf. via email: [email protected]. Edital completo www.cisnorte.com.br. Caroline
A. Adelar - Pregoeira Oficial.
2 cm -03 1170945 - 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 6ª REGIÃO
Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2018.
Resolução Especial CREF6/MG 2018.
Dispõe sobre os valores de anuidades, novos registros, contribuições,
taxas, multas, emolumentos para o exercício de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DEEDUCAÇÃO
FÍSICA DA 6ª REGIÃO – CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Federal
12.197, de 14/01/2010 e a Lei Federal 12.514, de 28/10/2011; CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Educação Física CONFEF, ouvidos os Conselhos Regionais de Educação Física CREFs, a fixação do valor das anuidades, contribuições, emolumentos
e taxas; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF nº 295/2015, nº
353/2018, nº 354/2018 e nº 355/2018 que dispõem sobre os valores de
anuidades, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais para
o exercício de 2019; CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto
em termos de infraestrutura, como de operacionalidade; CONSIDERANDO a delegação prevista no § 1º do artigo 1º, da Resolução CONFEF nº 353/2018; CONSIDERANDO deliberação da Reunião Plenária
realizada em 30 de Novembro de 2018;CONSIDERANDO a Anuidade,
para o exercício de 2019, fixada pelo CONFEF nos valores máximos
abaixo discriminados nesta Resolução de R$603,07 (seiscentos e três
reais e sete centavos) para Pessoa Física e R$1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) para Pessoa Jurídica.
RESOLVE: Art. 1º - O valor da Anuidade para os Profissionais já inscritos neste Conselho poderá ser pago COM DESCONTOS proporcionais conforme incisos I, II e III da seguinte forma: I – até o dia 28 de
Fevereiro de 2019: R$336,00 (Trezentos e trinta e seis reais) em parcela
única; II – de 01 de Março até 15 de Abril de 2019: R$486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais) em parcela única, ou 03 (três) parcelas
mensais de R$162,00 (cento e sessenta e dois reais) cada; III – de 16 de
Abril a 01de Julho de 2019: R$568,00 (quinhentos e sessenta e oito
reais) em parcela única, ou 04 (quatro) parcelas mensais de R$142,00
(cento e quarenta e dois reais) cada; IV – de 02de Julho a 31 de Julho de
2019: R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) em parcela
única. V – A partir de 1º de Agosto de 2019: R$ 603,07 (seiscentos e
três reais e sete centavos) mais a cobrança dos devidos acréscimos
legais. Parágrafo primeiro- É facultativo o pagamento da anuidade aos
Profissionais que possuam no mínimo 05 (cinco) anos de registro no
Sistema CONFEF/CREFs e que tenham completado 65 (sessenta e
cinco) anos, conforme dispõe a Resolução CONFEF nº 295/2015,
desde que o requerimento seja realizado através de solicitação escrita
até o dia 31 de Julho de 2019. Parágrafo segundo – Para fazer jus ao
benefício descrito no parágrafo primeiro deste artigo, deverá o interessado realizar comprovação de vida anualmente, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - O valor da anuidade para novos registros de Pessoa Física no decorrer do ano de 2019 obedecerá ao seguinte: I – o valor
da Anuidade para registro de formados em Educação Física a partir de
01 de Janeiro até 30 de Novembro de2018 será de R$603,07 (seiscentos
e três reais e sete centavos), com desconto de 40%, (quarenta por cento)
acrescido do valor integral de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete
centavos) alusivo à anuidade para o exercício de 2019, em parcela
única, para aqueles que entregarem a documentação para análise e realizarem o competente pagamento até o dia 26 de Março de 2019. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á os valores sem desconto. II - o valor da
anuidade para registro dos formados em Educação Física a partir de 01
de Dezembro de 2018 até 30 de Novembro de 2019 será de R$603,07
(seiscentos e três reais e sete centavos), com desconto de 40% (quarenta
por cento), desde que façam a solicitação de registro no prazo máximo
de até 90 (noventa) dias da data da respectiva colação de grau devidamentecomprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á o valor sem
desconto. III – o valor da anuidade para registro dos formados em Educação Física a partir de 01 de Dezembro de 2018 até 30 de Novembro
de 2019,que sejam egressos de Instituição de Ensino Superior devidamente conveniada com este CREF6/MG, constem em lista encaminhada através de documento formal, devidamente assinado pela autoridade representativa legalmente constituída e realizem sua inscrição em
até 30 (trinta) dias após a data da colação de grau será de R$168,00
(cento sessenta e oitoreais),correspondente ao desconto de 72,14%
(setenta e dois vírgula quatorze por cento) sobre o valor integral da
anuidade para Pessoa Física para o exercício de 2019, fixada pelo CONFEF. IV – será cobrada contribuição no valor de R$948,00 (novecentos
e quarenta e oito reais), acrescida daquele referente à anuidade de 2019,
correspondendo a R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos),
daqueles Profissionais que, antes do ano de 2018, exerceram atividades
típicas de Educação Física. Parágrafo primeiro: Estarão dispensados do
pagamento da contribuição prevista no inciso IV, aqueles que comprovarem o não exercício de atividades de Educação Física em período
anterior ao ano de 2019, devendo o interessado solicitar, por escrito, tal
direito. Parágrafo segundo: A comprovação do não exercício de atividades de Educação Física será feita mediante: a- apresentação de cópias
autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social; b - apresentação do Histórico do Trabalhador, contendo os dados consolidados dos
registros do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) do Cadastro de Informações Sociais da Previdência Social
(CNIS) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que pode
ser obtido no Portal do Trabalhador do Ministério do Trabalho e
Emprego, ou em suas Delegacias Regionais; c – apresentação de cópia
do documento completo da Declaração do Imposto de Renda; d – declaração de não exercício profissional, disponível no endereço eletrônico
www.cref6.org.br, afirmando que não exerceu atividades de Educação
Física em período anterior ao ano de 2019. Art. 3º - O valor da Anuidade de Pessoa Jurídica poderá ser pago da seguinte forma: I – até 25 de
Março de 2019, em parcela única, de acordo com a metragem do estabelecimento constante na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU:a - até 200m² de área: R$773,00 (setecentos e setenta e três
reais); b - de 201 a 500m² de área: R$1.009,00 (hum mil e nove reais);
c – de 501 a 800m² de área: R$1.181,00 (hum mil cento e oitenta e um
reais); d– acima de 801m² de área: R$1.380,00 (hum mil trezentos e
oitenta reais); II – de 26 de Março de 2019 até 31 de Julho de 2019 será
cobrado o valor integral de R$1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa
reais e quarenta centavos) em parcela única, independentemente da
faixa de metragem do estabelecimento.V – A partir de 1º de Agosto de
2019: R$ 1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta
centavos) mais a cobrança dos devidos acréscimos legais. Parágrafo
primeiro – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada por
meio de cópia autenticada da guia do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, do ano de 2018. Parágrafo segundo: As Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho poderão requerer o benefício de 45%
(quarenta e cinco por cento) de desconto na anuidade de Pessoa Jurídica
relativa ao exercício de 2019 até 31 de Janeiro de 2019, se cumprirem
cumulativamente os seguintes requisitos: a - não possuir pendências
documentais referentes ao seu registro; b - estar quite com as anuidades
anteriores ao exercício de 2019; c - enviar a relação de todos os Profissionais de Educação Física a ela vinculados, utilizando modelo de Quadro Técnico disponível na página eletrônica do Conselho, em prazo
determinado pelo CREF6/MG.Art. 4º - O registro de Pessoa Jurídica
obedecerá ao seguinte: I – o valor da Anuidade para registro de Pessoas
Jurídicas regularmente constituídas no ano de 2018 será aquele calculado no ato da entrega da documentação para análise, de acordo com a
faixa de metragem do estabelecimento conforme disposto nas alíneas
“a”, “b”, “c” e “d” dos incisos I e II do art. 3º. II - para o registro de
Pessoa Jurídica regularmente constituída em anos anteriores ao exercício de 2019, será cobrada contribuição nos valores fixados abaixo, de
acordo com a metragem do estabelecimento, acrescido dos valores dispostos nos incisos I e II do art. 3º, em parcela única: a – até 200m² de
área: R$300,00 (trezentos reais); b – de 201 a 500m² de área: R$600,00
(seiscentos reais); c – de 501 a 800m² de área: R$900,00 (novecentos
reais); d - acima de 801m² de área: R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais).Parágrafo único – A metragem do estabelecimento deverá ser
comprovada por meio de cópia autenticada da guia do Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU do ano de 2018.Art. 5º - O valor da taxa de
inscrição paga ao CONFEF pelas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
para o exercício de 2019 será de R$100,00(cem reais), efetuada
mediante boleto de cobrança bancária, emitido através do endereço eletrônico www.confef.org.br. Parágrafo único: A expedição de 2ª via de
Cédula de Identidade Profissional ocorrerá somente através da apresentação de Boletim de Ocorrência Policial junto ao CREF6/MG, mediante
pagamento de taxa no valor de R$40,00(quarenta reais). Art. 6º - O
valor das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, por irregularidades referentes ao exercício profissional, será de
até três vezes o valor Integral da Anuidade do exercício de 2019, na
forma que estabelece a Resolução CONFEF nº 355/2018. Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Claudio Augusto
Boschi - Presidente - CREF000003-G/MG.
31 cm -03 1170879 - 1