TJMG 13/11/2018 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Art. 9º A recusa ao Premio Mineiro de Direitos Humanos ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado pelo agraciado ou na sua
omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 10 (dez)
dias corridos da ciência da premiação.
Art. 10º A Comissão de Seleção decidirá sobre eventuais omissões ou
dúvidas relativas ao prêmio.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Expediente
12 1164382 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 35/2018.
Institui as Comissões que especifica o art. 3° do Decreto n° 47.521, de
31 de outubro de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC, e dos Fundos Estaduais da Infância e Adolescência - FIA; do Idoso – FEI, e dos
Direitos Difusos – FUNDIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto n° 47.521/2018, que trata
do encerramento do exercício financeiro de 2018 para os órgãos e as
entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito da SEDPAC, e dos Fundos Estaduais da Infância e Adolescência – FIA, do Idoso – FEI, e dos Direitos
Difusos - FUNDIF, as Comissões Especiais de:
I - Levantamento de Valores em Tesouraria, dos Grupos Passivos Circulante e Não Circulante, e das Contas de Controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos;
II - Promoção do Inventário de Materiais de Consumo Armazenados no
Almoxarifado da SEDPAC e Casa de Direitos Humanos;
III - Promoção do Inventário Físico e Financeiro dos Bens Patrimoniais
em Uso e Estocados na SEDPAC e na Casa de Direitos Humanos;
IV - Promoção de Inventário Físico e Financeiro dos Bens Imóveis; e
V - Levantamento de Inventário Físico e Financeiro dos Bens Patrimoniais Cedidos e Recebidos por Cessão.
Art. 2° - A Comissão de Levantamento de Valores em Tesouraria, Dos
Grupos Passivos Circulante e Não Circulante, e das Contas de Controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Mislene Maria Lima Martins, Masp 365150-2;
II – Fabrício Alves do Nascimento, Masp 1103423-8; e
III – Juliana Rodrigues da Cruz, Masp 1466079-9.
Art. 3° - A Comissão de Promoção de Inventário de Materiais de Consumo Armazenados no Almoxarifado da SEDPAC será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Hudson Eduardo Bispo, Masp 385.592-1;
II – Silvana Lopes da Fonseca, Masp 263580-3; e
III – Júnia Beatriz de Araújo Mattos, Masp 323408-5.
Art. 4° - A Comissão de Promoção do Inventário Físico e Financeiro
dos Bens Patrimoniais em Uso e Estocados pertencentes a SEDPAC,
será presidida pelo servidor Igor Fagundes Batista – Masp 1161143-1,
e composta pelos seguintes servidores:
I - Adriana Pereira Rodrigues, Masp 1143228-3;
II – Márcia Heloísa Rabelo de Carvalho, Masp 366062-8;
III - Andreia Leão Calicchio Demétrio, Masp 387.731-3;
IV - Heidilamar Elias, Masp 1106023-3;
V - Milton Costa, Masp 959.734-5; e
VI - Gilberto Rodrigues Viana, Masp 902.541-2;
Art. 5° - A Comissão de Promoção de Inventário Físico e Financeiro
dos Bens Imóveis será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Zuleide de Moura Morais, Masp 385603-6;
II – Maria Cristina da Silva Prado, Masp 929382-0; e
III – Nadete Alves da Silva, Masp 1.143.191-3.
Art. 6° - A Comissão de Levantamento de Inventário Físico e Financeiro dos Bens Patrimoniais Cedidos e Recebidos por Cessão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Gustavo Henrique Ribeiro dos Santos, Masp 1365971-9;
II –Debora Cristina Guerra dos Santos, Masp 1211433-6; e
III – Jacqueline Proença Félix, Masp: 929717-7.
Art. 7° - Em todas as Comissões, na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente, a função será exercida pelo membro indicado na
segunda posição e, assim, sucessivamente.
Art. 8° - As Comissões deverão observar, para execução dos seus trabalhos, as condições estabelecidas no Decreto n° 47.521/2018, e entregar
seus relatórios finais ao Gabinete até o dia 07 de dezembro de 2018.
Art. 9°. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
em conjunto com a Unidade Setorial de Controle Interno, emitirá as
orientações e realizará treinamentos, para as Comissões, sobre funcionamento e formato dos relatórios a serem apresentados ao final dos
trabalhos.
Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em exercício
12 1164405 - 1
REGULAMENTO DO PRÊMIO ESTADUAL DE DIREITOS
HUMANOS DE MINAS GERAIS EDIÇÃO 2018
CAPÍTULO I
Da Temática e da Premiação
Art. 1º O Prêmio Mineiro de Direitos Humanos – Edição 2018 premiará
organizações da sociedade civil que, no período 2015/2018 em Minas
Gerais, contribuíram na implementação de politicas publicas de Proteção, Defesa e Promoção dos Direitos Humanos.
Art. 2º O Prêmio Mineiro de Direitos Humanos – Edição 2018 consistirá na concessão de Diploma confeccionado exclusivamente para
este fim.
CAPÍTULO II
Da Comissão de Seleção e dos critérios para concessão do prêmio
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Seleção responsável por analisar
as indicações, deliberar sobre os agraciados e resolver dúvidas ou omissões deste regulamento.
Art. 4º A Comissão de Seleção será composta pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Resolução SEDPAC de número 034/2018;
Art. 5º A premiação será concedida às organizações da sociedade civil
que, no período 2015/2018 em Minas Gerais, contribuíram na implementação de politicas publicas de Proteção, Defesa e Promoção dos
Direitos Humanos, buscando representar os diversos Territórios de
Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Haverá concessão de 13 (treze) premiações.
Art. 6º O resultado do processo será submetido ao dirigente máximo da
SEDPAC para aprovação, publicação e premiação.
Art. 7º A Comissão de Seleção que trata este regulamento será extinta
após o evento de entrega da premiação.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 8º A solenidade de premiação ocorrerá no dia 10 de dezembro de
2018, no “Memorial dos Direitos Humanos – Casa da Liberdade”, à
Avenida Afonso Pena, nº 2351 – Centro, Belo Horizonte.
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: René Mendes Vilela
Expediente
RESOLUÇÃO SEESPNº37, 09 de novembrode 2018.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo da Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE ESPORTES, no uso de atribuição
prevista no art.93 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei
nº 22.257 de 27/07/2016, na Lei nº 14.184de 31/01/2002, bem como na
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e tendo em vista o disposto no artigo 12°
da Lei nº 19.420 de 11/01/2011, regulamentado pelo artigo 5°. § 1°,2°,
3° e 4°do Decreto nº 46.398 de 27/12/2013, alterado pelo Decreto n°
47.145, de 26/01/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Reativar aComissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais
que funcionará conforme determina o artigo 12 da Lei nº 19.420 de
11/01/2011, regulamentado pelo artigo 5°. §1°,2°, 3° e 4°do Decreto nº
46.398 de 27/12/2013, alterado pelo Decreto n° 47.145de 26/01/2017.
Art. 2º -A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Roberto Cesar da Silva Reis – MASP. 1.436.076-2- Presidente;
Daniel Luiz dos Santos - MASP. 1.081.369-9 - Membro;
Elaine de Souza Rodrigues - matricula 648.394 - Membro;
Erick Castro Terto – MASP. 1.437.116-5 - Membro;
José Maria Ferreira Silva – MASP. 1.437.234-6 - Membro;
Danieli Martins Costa - MASP. 1.356.605-4 - Membro;
Renato Vieira Silva - MASP. 1.121.568-8 - Membro;
Eduardo Cardoso Dutra- MASP:1.045.206-8 - Membro;
Vianello Felisbino Filho- MASP: 1.047.140-7- Membro;
Gislene Suzana Martimiano Rocha- MASP: 1.045.242-3 - Membro;
Parágrafo único - É de competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da Comissão, para substituí-lo em
seus impedimentos.
Art. 3º -Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I - Submeter-se à legislação vigente, às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro, Instituição Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às deliberações do
Conselho Estadual de Arquivos - CEA,
II - Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, à classificação, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou a seu recolhimento para guarda
permanente,
Art 4º -Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º -A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados ao Secretário de Estado de Esportes.
Art. 6º- Fica revogada a Resolução SEESP nº 22 de 28/07/2017.
Art. 7º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembrode 2018.
René Mendes Vilela
Secretáriode Estado de Esportes
12 1164008 - 1
DELIBERAÇÃO CDMEIE nº 09/2018
A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP e o Comitê Deliberativo
da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos Esportivos
aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS Corrente:201
8.02.0022;2018.02.0024;2018.02.0025;2018.02.0026;2018.02.0030;2
018.02.0031;2018.02.0032;2018.02.0033;2018.02.0034;2018.02.0039
;2018.02.0041. As respectivas Certidões de Aprovação estão disponíveis no Sistema de Informação. Detalhes sobre os Projetos Esportivos
podem ser obtidos no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.
br.
12 1164016 - 1
RESOLUÇÃO SEESPNº38, 09 de novembrode 2018.
Institui Comissões Especiais para realização dos procedimentos previstos no Art. 3º do Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições que lhe
confere o cargo, e em observância ao disposto no Decreto nº 47.521, de
31 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam instituídas Comissões Especiais para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos
em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante,
bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.521, de 31
de outubro de 2018.
Art. 2º- A Comissão Especial de levantamento dos inventários físicos
e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado
ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são
objeto de registro no Ativo, será composta pelos seguintes servidores:
Daniel Luiz dos Santos - MASP: 1.081.369-9 – Presidente
Roberto César da Silva Reis -MASP: 1.436.076-2 – Vice-Presidente
Luzia Alves de Oliveira - MASP: 1.072.178-5 – Membro
Paulo Cezar Vieira - MASP: 1.047.114-2 – Membro
Rosemary de Oliveira Rodrigues- MASP:902.458-9 – Membro
Art. 3º- A Comissão Especial de levantamento das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos,
será composta pelos seguintes servidores:
Henrique Ribeiro da Glória Antunes –MASP: 752.797-1 - Presidente
Rita de Cássia Carvalho Sales – MASP: 1.018.282-2 - Vice-Presidente
Mônica Martins Scorza – MASP: 968.245-1 – Membro
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2018
René Mendes Vilela
Secretário de Estado de Esportes
12 1164009 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
DATA DE
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
DATA DE INÍCIO
TÉRMINO
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
17.047.00
20 Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda.
07.437.919/0001-96
13/11/2018
17.059.00
21 Laticínios Sabor de Minas EIRELI
01.418.077/0001-49
17.024.02
13/11/2018
22 Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda.
03.680.381/0001-95
17.094.00
13/11/2018
17.094.00
23 Rogério Pereira Barbosa
07.878.958/0001-29
13/11/2018
17.093.00
17.023.00
17.024.01
24 João Francisco Alves
01.697.829/0001-58
17.024.02
13/11/2018
17.024.03
17.025.00
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
12 1164353 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 034/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EVEREST COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
IE: 9076644907 - CNPJ: 22.020.638/0001-27
Endereço: Rua Duque de Caxias, 642 - SL 02 - Centro - Campina da
Lagoa - PR.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial –
PR, em 06/09/2018, à página 102, a SEFA-PA comunicou que o contribuinte foi cancelado no cadastro do ICMS em razão da cessação de
atividade no endereço informado. Efeitos a partir de 01/06/2018.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2018.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002812, de 12/11/2018.
2- T H DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE GRÃOS EIRELI - ME
IE: 0000004697138 - CNPJ: 26.698.523/0001-47
Endereço: Rua 310, 6203, Setor 3 Quadra 53 Lote 11 - Tancredo Neves
- Vilhena - RO.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme o Ofício N° 20180500078/
GAB-GEFIS/CRE, de 25/10/2018, a Secretaria de Estado de Finanças
do Estado de Rondônia, através de DFE - Designação de Fiscalização
de Estabelecimento Nº 20172500300047 constatou que a empresa não
foi localizada no endereço cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002813, de 12/11/2018.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Fiscal
12 1164350 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ALBE ALIMENTAÇÃO LTDA - I.E.:
002.077085.00-73
Endereço: Rua Euclides da Cunha, 80, Bairro Prado – Belo Horizonte
– MG, CEP:30411-170.
Coobrigado (1): Solange dos Reis Silva – CPF: 040.056.046-17
Endereço: Rua Marília de Dirceu, 14, Condomínio Serra dos Bandeirantes, Bairro Fazenda Bela Vista – Mário Campos – MG, CEP:32470000.
Coobrigado (2): Alberto da Silva Pereira Filho – CPF: 785.322.486-91
Endereço: Rua Marília de Dirceu, 14, Condomínio Serra dos Bandeirantes, Bairro Fazenda Bela Vista – Mário Campos – MG, CEP:32470000.
Auto de Infração: 01.001059118-77
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2018
Mariana Moreira Alves MASP 669.195-0
Delegada Fiscal - DF/BH-2
SRF II – B. HORIZONTE /DF/BH-3
INTIMAÇÃO
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”
NÚMERO DO AI/PTA: 05 000273471 85
SUJEITO PASSIVO: ÔNIX MÓVEIS PLANEJADOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL:001 105962 0049
Nos termos do art. 149 do CTN procede-se a retificação da peça fiscal em referência para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no Pólo Passivo da Autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III
do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio Administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: GULHERME FERREIRA ALVES DE CARVALHO
CPF: 064429616-05
Endereço: Rua Vereador Ruy Franco, 110, Bairro Novo Horizonte – C.
Lafaiete - CEP: 36.402.170
CARGO: Sócio Administrado
INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 30/12/2008
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp:666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
INTIMAÇÃO
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”
NÚMERO DO AI/PTA 03.000454190.72
SUJEITO PASSIVO: BIG MASSA IND. E COM. DE ARGAMASSAS, MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001 109974 0053
Nos termos do art. 149 do CTN procede-se a retificação da peça fiscal em referência para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no Pólo Passivo da Autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III
do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio Administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
NOME: RAIMUNDO BARBOSA BRAGA
CPF: 373724756 00
Endereço: Rua Maria Augusta,660, Bairro Santa Matilde
Conselheiro Lafaiete-MG - CEP:36405-173
CARGO: Sócio Administrado
INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 01/12/2008
NOME: SIMONE VALE SCUCATO BRAGA
CPF: 889734096 20
Endereço: Rua Maria Augusta,660, Bairro Santa Matilde
Conselheiro Lafaiete-MG - CEP:36405-173
CARGO: Sócio Administrado
INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 01/12/2008
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp:666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000249023.82.
Sujeito Passivo: ORTO DEL REY LTDA.
IE:062.746734.0167.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação da baixa importa responsabilidade solidaria dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: SANDRA CRISTINA MAIA ARANTES
End.: Rua: Curitiba, nº 2233 apto.401 Lourdes
BH/MG. Cep.30170.122
CPF:279892916-49.
Cargo: sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 18/06/1998 e Fim: 27/08/1999.
Inicio de Participação na empresa: 23/06/2000 Fim: 13/07/2016.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000226357-78.
Sujeito Passivo: Machado Maquinas E Equipamentos Ltda.
IE: 062.200055.00-79.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação
,com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Sumula
435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa
que deixar de funcionar no se domicilio fiscal, sem comunicação aos
órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal
para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: PAULO HENRIQUE RIEVERS MACHADO.
End: Rua: Engenheiro Amaro Lanari, nº 330 apto.801.
CARMO BH/MG CEP.30310580.
CPF:658446106-87.
Cargo: sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 03/11/2009.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.