TJMG 06/11/2018 - Pág. 1 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 202 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 06 de Novembro de 2018
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
CHILDFUND BRASIL
Edital de Convocação
O ChildFund Brasil convoca os membros da Assembleia
Geral, por intermédio do seu Presidente, Gilson Souto de
Magalhães, para a reunião ordinária do dia 08 de dezembro
de 2018, às 9:00 horas, na sua sede à Rua Curitiba, 689/5º. &
6º. andar, Belo Horizonte/MG, com a seguinte pauta:
Gestão dos encaminhamentos da Assembleia Jun/2018
Monitoramento da Estratégia 2024
Demonstrações e Resultados Contábeis/Financeiros
Direcionamento e aprovação de documentos e relatórios
Compartilhamento de informações
Assuntos gerais
Belo Horizonte, 01 de Novembro de 2018
4 cm -29 1159888 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
ALTO DAS VERTENTES – CISALV.
Aviso de Licitação: Proc. 11/2018 Inexigibilidade/Credenciamento. 02/2018. Obj: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços complementares privados de
assistência à saúde no âmbito do SUS, especialmente a prestação de serviços complementares de assistência MédicoHospitalar e Pré-Hospitalar, compreendendo Procedimentos
Médicos Clínicos inclusive Consulas Médicas, Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, e Procedimentos Cirúrgicos, em complementação ou não cobertos pela rede pública,
visando atendimento aos municípios participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes - CISALV
para o exercício de 2019. O credenciamento ficará aberto a
partir de 22/11/2018 e até 31/12/2019. Informações das 12
as 17 horas pelotel:(32)3341-1235, emails:compras.cisalv@
gmail.com, [email protected], e no Site:www.cisalv.
com.br.
4 cm -01 1161228 - 1
COHAGRA – COMPANHIA HABITACIONAL
DO VALE DO RIO GRANDE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 036/2018
JULGAMENTO MENOR PREÇO: Nº 001/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio
Grande, órgão da administração pública indireta, inscrita
sob o CNPJ 23.204.282/0001-44, torna público que realizará licitação no modo de DISPUTA FECHADO, utilizando
o critério de julgamento MENOR PREÇO – Tipo Menor
Preço Global, para Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de execução de obras referentes
à adutora de Água Potável, bem como a travessia da Rodovia BR-262, Emissário e Estação de Recalque para atendimento do Loteamento Parque dos Girassóis III e IV, localizado na cidade de Uberaba-MG, regida pela Lei Federal nº
13.303/16, de 30 de Junho de 2016.
Protocolo e Entrega dos Envelopes
Os envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação) e Envelope nº 2 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados e entregues no Departamento de Compras e Licitação da COHAGRA, até a data e
horário limite abaixo descritos.
Data/Hora: Dia 29 de novembro de 2018 as 09:00 horas.
Local: COHAGRA – Companhia Habitacional do Vale do
Rio Grande - na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 5.100,
Sala 29A – Vila Olímpica, Uberaba/MG CEP: 38.066-015.
Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 29 de novembro de 2018 as 09:00 horas.
COHAGRA – Companhia Habitacional do Vale do Rio
Grande - na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 5.100, Sala
29A – Vila Olímpica, Uberaba/MG CEP: 38.066-015.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponibilizados
na página da Cohagra – www.cohagra.com.br
Uberaba, 31 de outubro de 2018.
Marcos Adad Jammal
Presidente/ COHAGRA
8 cm -01 1161197 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA/MG-CISMIV.
Aviso de julgamento, adjudicação e homologação de licitação. Pregão Presencial nº13/2018, Processo nº 37/2018,
tendo por Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de fretamento de
vans para transporte de passageiros. O presidente do CISMIV,
Angelo Chequer, torna público atos de julgamento, adjudicação e homologação no Pregão Presencial nº13/2018, que teve
como vencedora a empresa: JM&T TURISMO EIRELI ME,
valor global em 160.750,00 (Cento e Sessenta Mil e Setecentos e Cinquenta Reais). Maiores informações podem ser obtidas pelo email [email protected], site:http://cismiv.mg.gov.br, pelo telefone: 313892-8569, ou na Rua José
dos Santos, 120, Centro, Viçosa - MG, 01/11/2018.
3 cm -01 1161172 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA
E ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS/MG
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2018 – Tomada
de Preços nº 003/2018 – Processo nº 046/2018 - Contratante:
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – Contratada: MARAN CONSTRUTORA LTDA - Cláusula Primeira - Do objeto: Prorrogar o prazo de execução da
obra e o prazo de vigência do contrato por mais 60 ( sessenta) dias passando respectivamente os seus vencimentos
de 10/10/2018 para o dia 08/12/2018 e de 12/02/2019 para
o dia 13/04/2019 - Celebração: 04/10/2018 - Signatários:
Antonio Roberto Menezes - Diretor Presidente – Eduardo
Augusto Maran - Representante.- Foro: Comarca de Poços
de Caldas - MG.
3 cm -01 1161209 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO DE POÇOS
DE CALDAS /MG
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 030/2017- Inexigibilidade nº 003/2017 – Processo nº
082/2017 - Contratante: Departamento Municipal de Água
e Esgoto de Poços de Caldas – Contratada: Banco Mercantil do Brasil S/A - Cláusula Primeira – Prorrogação de
prazo de vigência do Termo de Credenciamento por mais 12
(doze) meses, passando o seu vencimento de 04/10/2018 para
03/10/2019 - Cláusula Segunda – Dos Valores – O valor do
Termos de Credenciamento para fazer jus à prorrogação, não
sofre nenhuma alteração. Celebração: 27/09/2018 – Signatários : José Vicente Felício da Silva - Diretor Presidente Interino – Uelquesneurian Ribeiro de Almeida e Taíse Christine
da Cruz – Representantes da empresa - Foro: Comarca de
Poços de Caldas - MG.
4 cm -01 1161206 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER
E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS – MG
–INTIMAÇÃO-TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
FUMCULT/001/2018 – Por cumprimento do princípio da
publicidade, torna público o resultado final da licitação, na
modalidade de Tomada de Preços, do tipo MAIOR OFERTA,
cujo objeto é a Permissão de Uso, através da prestação de
serviços, para o funcionamento de um restaurante, localizado
nas dependências internas do Parque Natural Municipal da
Cachoeira de Santo Antônio, situado à Rua Te. Horácio Cordeiro, s/n, Bairro da Praia, Congonhas - MG. Licitantes (pessoas físicas) participantes do certame: Sinéia Ferreira Gomes
Mendonça; Deilto Vieira de Freitas; Vanessa Nadu; Fernando
Morais Lima; Fabíola Cristina Santos Baia e Elton Messias
Delabrida. Licitante inabilitada: Elton Messias Delabrida.
Licitantes habilitadas (fase de julgamento da documentação) e classificadas (fase de julgamento das propostas):
Sinéia Ferreira Gomes Mendonça; Deilto Vieira de Freitas; Vanessa Nadu; Fernando Morais Lima; Fabíola Cristina
Santos Baia. Resultado Final: LICITANTE HABILITADA,
CLASSIFICADA E VENCEDORA DO CERTAME – PRIMEIRA COLOCADA: Vanessa Nadu (pessoa física), apresentando a MAIOR OFETA, no valor mensal de R$6.339,00
(seis mil, trezentos e trinta e nove reais), validade da proposta de 90 (noventa) dias e demais condições de acordo
com o Edital. Geraldo Sebastião de Andrade-Presidente da
CPJL.1º/11/2018.
5 cm -05 1161325 - 1
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2018
A Reunião do Conselho de Administração da LOG COMMERCIAL
PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), instalada
com a presença da totalidade dos seus membros abaixo assinados,
independentemente de convocação, nos termos do Artigo 18, parágrafo
2º do Estatuto Social da Companhia. Os conselheiros Barry Stuart
Sternlicht e Ryan William Hawley participaram da reunião por
videoconferência, em conformidade com o Artigo 21 do Estatuto Social
da Companhia. A reunião, presidida pelo Sr. Rubens Menin Teixeira de
Souza e secretariada pelo Sr. Felipe Enck Gonçalves, realizou-se às 17
horas do dia 31 de outubro de 2018, na sede social da Companhia, na
Avenida Professor Mário Werneck, 621, 10º andar, Estoril, CEP 30.455610, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Na conformidade da
ordem do dia, as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por
unanimidade de votos, nos termos dos Artigos 11, item “d” e 22, item “s”
do Estatuto Social da Companhia, bem como do Artigo 59, § 1º da Lei
nº 6.404/76: (1) aprovar a 14ª (décima quarta) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser
convolada na espécie com garantia real, em série única, da Companhia
(“Debêntures”), para distribuição pública, com esforços restritos de
distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Emissão”, “Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”,
respectivamente), com as seguintes características: (a) Número da
Emissão: 14ª emissão pública de debêntures da Companhia; (b) Número
de Séries: a Emissão será realizada em série única; (c) Quantidade de
Debêntures: serão emitidas 15.000 (quinze mil) Debêntures; (d) Valor
Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures será de
R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão abaixo indicada
(“Valor Nominal Unitário”); (e) Valor Total da Emissão: o valor total da
emissão será de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
QD'DWDGH(PLVVmR DEDL[RGH¿QLGD (f) Data de Emissão: para todos os
¿QV H HIHLWRV OHJDLV D GDWD GH HPLVVmR GDV 'HErQWXUHV VHUi D TXH IRU
GH¿QLGD ³'DWDGH(PLVVmR´ QR³,QVWUXPHQWR3DUWLFXODUGH(VFULWXUDGD
14ª Emissão, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, de
Debêntures Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie
Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, Sob o
Regime de Garantia Firme de Colocação, da Log Commercial Properties
e Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”); (g) Forma das
Debêntures: as Debêntures serão emitidas na forma nominativa e
HVFULWXUDO VHP D HPLVVmR GH FHUWL¿FDGRV RX FDXWHODV (h)
Conversibilidade: As Debêntures serão simples e não conversíveis em
ações de emissão da Companhia; (i) Prazo e Data de Vencimento: as
Debêntures terão prazo de vencimento de 60 (sessenta) meses contados
da Data de Emissão, sendo sua efetiva data de vencimento estipulada na
Escritura de Emissão, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da
totalidade das Debêntures e vencimento antecipado a serem previstas na
Escritura de Emissão; (j) Subscrição: as Debêntures serão subscritas e
integralizadas, em uma única data, a qualquer tempo, observado o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o disposto nos artigos
7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM 476, a partir da data de
início da distribuição, nos termos da regulamentação aplicável (“Data de
Subscrição”); (k) Datas de Integralização: as Debêntures serão
integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, na Data de
Subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 S.A.
– Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”); (l) Preço de
Integralização: o preço de subscrição das Debêntures corresponderá ao
seu Valor Nominal Unitário; (m) Espécie: as Debêntures serão da
espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real,
mediante a conclusão do registro da Hipoteca e/ou da Cessão Fiduciária
FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR QRV FRPSHWHQWHV FDUWyULRV R TXH RFRUUHU
primeiro, independentemente de qual seja, observados os procedimentos
DVHUHPSUHYLVWRVQD(VFULWXUDGH(PLVVmRSDUD¿QVGHWDOFRQYRODomR
sem necessidade de realização de Assembleia Geral ou qualquer outro
ato societário adicional da Companhia, nem de Assembleia Geral de
Debenturistas; (n) Garantias: as Debêntures contarão com as seguintes
garantias a serem outorgadas pela LOG Rio SPE Ltda., sociedade
controlada pela Companhia (“Garantidora”): (i) hipoteca em 1º grau,
sem concorrência de terceiros, do imóvel localizado na Avenida Brasil,
n.º 41.432, Campo Grande, Rio de Janeiro, objeto das matrículas n.º
14.395 e 14.396 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Imóvel” e “Hipoteca”,
respectivamente), nos termos da “Escritura Pública de Constituição de
Hipoteca em Garantia de Obrigações Decorrentes de Instrumento
Particular de Emissão de Debêntures com Estipulação de Garantia Real
e Outras Avenças” a ser celebrada entre a Garantidora, o agente
¿GXFLiULRGD(PLVVmR ³$JHQWH)LGXFLiULR´ HD&RPSDQKLD ³(VFULWXUD
GH +LSRWHFD´ H LL FHVVmR ¿GXFLiULD ³&HVVmR )LGXFLiULD´ H HP
conjunto com a Hipoteca, “Garantias”) de direitos creditórios dos
recebíveis provenientes de contratos de aluguel do Imóvel, nos termos
do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios
e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Garantidora, o Agente
Fiduciário e a Companhia (“Contrato de Cessão Fiduciária” e, em
conjunto com a Escritura de Hipoteca, “Contratos de Garantia”),
incluindo (a) todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências,
prerrogativas e ações relacionados aos mencionados direitos creditórios,
bem como toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e/ou
indenização devidas à Sociedade com relação aos referidos direitos
creditórios (“Direitos Creditórios Alugueis”); e (b) todos os direitos
creditórios decorrentes da conta corrente de titularidade da Garantidora
(“Conta Cedida Fiduciariamente”), bem como aqueles decorrentes do
GHSyVLWRGDWRWDOLGDGHGDOLTXLGDomR¿QDQFHLUDGDVSDUFHODVGRV'LUHLWRV
Creditórios Alugueis, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; e
DTXHOHV GHFRUUHQWHV GDV DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H[LVWHQWHV RX IHLWDV GH
tempos em tempos com os recursos depositados na Conta Cedida
Fiduciariamente, incluindo todos os juros, atualização monetária,
demais produtos, frutos e rendimentos, bem como recursos resultantes
GRVUHVJDWHVGHVVHVLQYHVWLPHQWRVHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHWLWXODULGDGH
da Garantidora, observado o disposto no Contrato de Cessão Fiduciária;
(o) Colocação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão
objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição,
com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição
de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), por meio do MDA –
Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela
% VHQGR D GLVWULEXLomR OLTXLGDGD ¿QDQFHLUDPHQWH DWUDYpV GD %$V
Debêntures serão destinadas exclusivamente à subscrição e
LQWHJUDOL]DomRSRUQRPi[LPR FLQTXHQWD LQYHVWLGRUHVSUR¿VVLRQDLV
nos termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de
Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos,
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da
Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real,
Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 14ª Emissão da Log
Commercial Properties e Participações S.A.” (“Contrato de Colocação”
e, em conjunto com a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia,
“Documentos da Operação”), a ser celebrado com o Coordenador Líder;
(p) Atualização do Valor Nominal Unitário: não haverá atualização do
Valor Nominal Unitário das Debêntures; (q) Remuneração: as
Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios incidentes
sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário de
cada Debênture, conforme o caso, desde a Data de Subscrição, ou da
última data de pagamento dos Juros Remuneratórios, até a data efetiva
de pagamento de juros remuneratórios, correspondentes a 117% (cento e
dezessete inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias
GLiULDVGRV',±'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGHXPGLDRYHUH[WUDJUXSR
expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 no
informativo diário, disponível em sua página na Internet (http://www.
b3.com.br) (“Juros Remuneratórios”), de acordo com a fórmula a ser
prevista na Escritura de Emissão; (r) Pagamento da Remuneração: os
Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, ressalvadas as
hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado a serem
previstas na Escritura de Emissão; (s) Amortização: o Valor Nominal
Unitário das Debêntures será amortizado pela Companhia em 5 (cinco)
parcelas semestrais e consecutivas a partir do 36º (trigésimo sexto) mês,
inclusive, a contar da Data da Emissão, observados os percentuais de
amortização e as respectivas datas a serem previstas na Escritura de
Emissão; (t) Local de Pagamento: os pagamentos a que fazem jus as
Debêntures serão efetuados pela Companhia: (i) utilizando-se os
procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas
eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem
custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da Emissora ou do
escriturador das Debêntures (“Escriturador”), ou (b) conforme o caso,
SHOD LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD FRQWUDWDGD SDUD HVWH ¿P (u) Repactuação
Programada: não haverá repactuação programada das Debêntures; (v)
Encargos Moratórios: sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, os quais
continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente pago,
ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de quaisquer
obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e
não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a
data do efetivo pagamento, bem como de multa convencional, irredutível
e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido,
LQGHSHQGHQWHPHQWH GH DYLVR QRWL¿FDomR RX LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX
extrajudicial; (w) Amortização Antecipada e Resgate Antecipado
Facultativos: a Companhia poderá, observados os termos e condições da
Escritura de Emissão, a seu exclusivo critério, a partir de 19 de dezembro
de 2020, inclusive, mediante aviso aos Debenturistas, ao Agente
Fiduciário, ao Escriturador e à B3, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da respectiva data do evento, promover: (i) a
amortização antecipada facultativa do Valor Nominal Unitário ou do
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, que deverá abranger,
proporcionalmente, todas as Debêntures (“Amortização Antecipada
Facultativa”); ou (ii) o resgate antecipado da totalidade das Debêntures,
com seu consequente cancelamento (“Resgate Antecipado”), em ambos
os casos mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (a)
dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data de
Subscrição ou da data de pagamento de Juros Remuneratórios
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento da Amortização Antecipada Facultativa ou do Resgate
Antecipado (“Valor de Amortização/Resgate Antecipado”); e (b) de
prêmio incidente sobre o Valor de Amortização/Resgate Antecipado,
FXMR YDORU VHUi HVSHFL¿FDGR QD (VFULWXUD GH (PLVVmR (x) Vencimento
Antecipado: constarão da Escritura de Emissão todos os eventos que
ensejem o vencimento antecipado das Debêntures; (y) Destinação dos
Recursos: os recursos captados através da Emissão serão destinados para
o resgate antecipado total da 4ª (quarta) emissão de debêntures da
Companhia e reforço de caixa da Companhia; (z) Demais características:
todas as demais características das Debêntures serão descritas na
Escritura de Emissão; (2) autorizar a Diretoria da Companhia, bem
como quaisquer de seus representantes legais, a praticar todos e
quaisquer atos necessários à implementação das deliberações acima,
HVSHFLDOPHQWHSDUD L GLVFXWLUQHJRFLDUHGH¿QLURVWHUPRVHFRQGLo}HV
das Debêntures e dos Documentos da Operação, desde que observado o
acima disposto, em especial, as hipóteses de vencimento antecipado;
(ii) contratar o Coordenador Líder para desempenhar a função de
instituição intermediária da Oferta Restrita; (iii) celebrar todos os
Documentos da Operação e quaisquer outros instrumentos necessários à
implementação da Emissão, bem como quaisquer aditamentos aos
referidos documentos, incluindo, sem limitação, o aditamento à
Escritura de Emissão para formalizar a convolação da espécie das
Debêntures de quirografárias para com garantia real; (iv) praticar todos
os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da
Emissão; (v) tomar todas as providências e praticar os atos necessários à
implementação das deliberações ora tomadas; e (vi) contratar os demais
prestadores de serviços para a oferta, incluindo, sem limitação, Agente
Fiduciário, Escriturador, banco liquidante, assessores legais, entre
outros; e UDWL¿FDU todos os atos já praticados pela Diretoria da
Companhia relacionados ao cumprimento das deliberações acima. Nada
mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos os presentes. Belo Horizonte, 31 de
outubro de 2018. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da
Mesa; Felipe Enck Gonçalves, Secretário da Mesa. Rubens Menin
Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Leonardo
Guimarães Corrêa; Marcelo Martins Patrus; Ryan William
Hawley; Barry Stuart Sternlicht e Manuel Maria Pulido Garcia
Ferrão de Sousa, conselheiros. 'HFODUDVHSDUDRVGHYLGRV¿QVGHTXH
Ki XPD FySLD ¿HO H DXWrQWLFD DUTXLYDGD H DVVLQDGD SHORV SUHVHQWHV QR
livro próprio. Confere com o original: Felipe Enck Gonçalves Secretário da Mesa.
46 cm -05 1161271 - 1
SAAE CAMBUÍ-MG
–Aviso de Abertura - Informamos que se encontra aberto à
licitação na modalidade PP nº 035/2018 – Proc. 076/2018,
objetivando a aquisição de equipamentos de informática,
para atender as necessidades do Dep. Adm./Contábil do
SAAE de Cambuí-MG. O Credenciamento dar-se-á no dia
14/11/2018 das 13h00min às 14h00min para a entrega dos
envelopes, com a abertura no mesmo dia às 14h01min. O edital na íntegra encontra-se à disposição no endereço da sede
do SAAE – Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro – Cambuí
– MG, pelo email [email protected], site www.
saaecambui.com.br ou pelo telefone 035/3431-2020. Cambuí, 01/11/2018. Jairo Prado – Pregoeiro substituto.
3 cm -01 1161151 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – PASSOS/MG–
Inexigibilidade de licitação. O diretor do Serviço Autonomo
de Agua e Esgoto , Pedro Teixeira , no uso de suas atribuições
e nos termos do inciso inciso I do artigo 25 da Lei 866/93
com suas posteriores alterações, homologa a Inexigibilidade
de Licitação para aquisição de peças de reposição para manutenção do dosador de coagulante policloreto de alumínio para
a ETA Antonio Porto, diretamente da Watson Marlow Bredel Industria e Comercio de Bombas Ltda ao preço de R$
1.934,71. Passos-MG, 19 de outubro de 2018.
3 cm -05 1161421 - 1