TJMG 24/08/2018 - Pág. 68 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
68 – sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
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Felippe Moreira Favilla
Rodrigo Parente Ferreira Dias
Leonardo Monteiro do Amaral
André Ricardo Nery
Lucas de Avila Chaves Borges
Vinicius Braga Sobral
Thiago Coutinho Yamane
Antonio Carlos Moni de Oliveira
Tamiris Gomes Brandao
José Sanches Aranda Neto
Adriano Marggraff Vital Ferreira
Gustavo Araujo Teles
Beno Benveniste Koatz
Frederico Guilherme Dornellas Piclum
Maikon André Oliveira Dias
Emmanuel Botelho Calili
Saulo Duette Prattes Gomes Pereira
Fabio Gandara Bettoni
Vanêssa Rodrigues Melo
Luisa Pacheco de Melo Souza
Sara Cordeiro Matoso
Pollyana Oliveira Melo
Jeanne Maria Lopes de Carvalho
Mariana Ladeira Vieira
Mirelle Morato Gonzaga
Jefferson Guimarães Soares
Luis Felipe Rocha Mascarenhas
Raphael da Rocha Mattos Silveira
Bruno Braga Lima
Romulo Luis Veloso de Carvalho
Mateus Nascimento Avelar
Henrique Matheus Mariani Sossai
Guilherme Andrade Carneiro Deckers
Isabela Salomao Silva
Carolina Morishita Mota Ferreira
Leonardo Bicalho de Abreu
Lincoln Jotha Soares
Camila Sousa dos Reis Gomes
Marcos Guilherme Eliseu Macedo
Bruno Freire de Jesus
Gustavo Gonçalves Martinho
Camila Machado Umpierre
Cantídio Dias de Freitas Filho
Iam Maul Meira de Vasconcelos
Juliana Nunes Telesforo
Bruna Marcia da Veiga Pessanha
Renata Afonso Godinho
Sheila Santos Nunes
Luiz Roberto Costa Russo
Izabella Nogueira Lopes
Thiago Calixto Morais Guimarães
Ana Gabriela Cardoso de Mello
Ligia Olimpio de Oliveira Rodrigues
Rodrigo Zouain Da Silva
Jessé Luís Gaiotto de Moraes
Andressa Vidal Matias
Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues
Wagner Leal de Queiroz
0904
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0913
0869
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0839
0841
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0849
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0893
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3343
2892
2386
2042
1891
1735
1685
1576
1560
1463
1401
1394
1247
1246
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Minas Gerais - Caderno 1
Diego Escobar Francisquini
Rafael Vittorazze Azola
Guilherme Gontijo Alves Teixeira
Antônio Lopes de Carvalho Filho
Angélica Sales Rocha Coutinho
Cassandra Dias Castro
Lindorico Guerra Junior
Judite Souto da Silva
0927
0928
0929
0936
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0940
0941
0942
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0
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167
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Relação de Vagas no Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual
Classe
Número de Cargos
Cargos Ocupados
Defensor Público de Classe Especial
Defensor Público de Classe Final
Defensor Público de Classe Intermediária
Defensor Público de Classe Inicial
200
250
350
400
200
250
110
89
Nº de
Vagas
0
0
240
311
Símbolo
DP-E
DP-F
DP-II
DP-I
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2018.
LUCIANA LEÃO LARA LUCE
Subdefensora Pública-Geral
23 1137526 - 1
7º, incisos XVIII e XIX, art. 41, § 4º, art. 203, inciso I, art. 226 a 230, da
Constituição; art. 10, ADCT; art. 20, §§ 4º e 5º, delibera:
Art. 1º. O § 2º, do artigo 2°, da Deliberação nº 014 de 2011, alterada
pela Deliberação nº 016 de 2012, passa a ter a seguinte redação e com
o acréscimo do inciso III:
“§2º. Não se computarão, como período de estágio probatório, os dias
em que o membro da Defensoria Pública estiver afastado de suas funções, ressalvadas as hipóteses de:
I - licença para tratamento de saúde do defensor público em estágio
probatório;
II - férias;
III - licença maternidade, paternidade e adoção”.
Art. 2°. O parágrafo 3°, do art. 2º, da Deliberação nº 014 de 2011, alterada pela Deliberação nº 016 de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º. A suspensão do estágio probatório por motivo de licença casamento e luto não acarretará prejuízos aos defensores públicos substitutos para fins de titularização, antiguidade, promoção e remoção”.
Art. 3°. Fica dispensada a apresentação de relatórios referentes aos períodos das licenças previstas no art. 1º, desta Deliberação, reduzindo-se o
equivalente do total previsto no art. 9º, da Deliberação nº 014 de 2011.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo atualmente os membros em estágio probatório.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
23 1137478 - 1
Deliberação nº 045/2018
Dispõe sobre a lista de antiguidade.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso IV, com base no procedimento nº 032/18, reunido em sua 8ª sessão ordinária, realizada em 17
de agosto de 2018, à unanimidade, delibera:
Art. 1º. Aprovar a lista de antiguidade apurada até 31 de julho de 2018
e na forma do Memo nº 0129/2018/SGPSO/DPMG.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
23 1137482 - 1
Deliberação nº 046/2018
Dispõe sobre a revisão do Anexo I, da Deliberação nº 011/2009, alterado pela Deliberação nº 020 de 2010, relativamente às Defensorias
Criminais de Poços de Caldas.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 036 de 2014, reunido em sua 8ª sessão ordinária, realizada em 17 de agosto de 2018, à unanimidade, delibera:
Art. 1º. O anexo I, da Deliberação nº 011/09, alterado pela Deliberação
nº 020 de 2010, relativamente às Defensorias Criminais de Poços de
Caldas, passa a vigorar com a seguinte redação:
1ª Defensoria Criminal
1ª vara e urgências criminais
1
2ª Defensoria Criminal
2ª vara e urgências criminais
1
e Juventude (cível e ato
Defensoria da Infância Infância
infracional),
Execuções
Penais
e Juventude, Execuções e Tribunal do Júri (sumário e 1
Penais e Tribunal do Júri plenário).
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
23 1137486 - 1
39
2485
1850
1075
424
691
691
691
691
691
532
525
181
Deliberação nº 044 de 2018.
Dispõe sobre alterações das Deliberações nºs 014 de 2011 e 016 de
2012, no que se refere às licenças maternidade, paternidade e adoção,
durante o estágio probatório.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e
na Lei Complementar Estadual n° 65/03, art. 28, I, e com base no procedimento nº 031/18, reunido em sua 8ª sessão ordinária, realizada no dia
17 de agosto de 2018, considerando a vedação do tratamento discriminatório em razão das licenças maternidade, paternidade e adoção; que
a suspensão do estágio probatório, por ser medida restritiva de direito,
não pode ser hipótese de interpretação ampliada pelo administrador;
que as licenças previstas na LC nº 65/03 são consideradas como tempo
de efetivo exercício para todos os fins; e ainda o disposto no art. 6º, art.
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de dezembro de 2003)
2° Trimestre - 2018
MÊS DE REFERÊNCIA Abril/2018
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Nº DE
SERV.
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
MILITAR:
CIVIS
MAGISTÉRI0:
SOMA
40.740
1.998
2.076
44.814
228.745.965,66
3.441.820,37
5.043.675,06
237.231.461,09
MILITARES INATIVOS
31.648
213.403.211,82
CIVIS INATIVOS
MAGISTÉRIO INATIVO
SOMA
274
610
884
558.536,73
2.214.798,87
2.773.335,60
77.346
453.408.008,51
TOTAL GERAL
MÊS DE REFERÊNCIA Maio/2018
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Nº DE
SERV.
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
MILITARES
CIVIS
MAGISTÉRI0
SOMA
40.624
2.002
2.057
44.683
228.292.409,68
3.459.237,67
5.028.780,22
236.780.427,57
MILITARES INATIVOS
31.712
213.893.081,07
CIVIS INATIVOS
MAGISTÉRIO INATIVO
SOMA
275
611
886
561.883,81
2.215.563,14
2.777.446,95
77.281
453.450.955,59
TOTAL GERAL
MÊS DE REFERÊNCIA Junho/2018
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
MILITARES
CIVIS
Nº DE
SERV.
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
40.497
2.000
2.061
44.558,00
227.605.061,62
3.462.923,56
5.047.725,39
236.115.710,57
MILITARES INATIVOS
31.790
214.579.975,18
CIVIS INATIVOS
MAGISTÉRIO INATIVO
276
613
564.285,75
2.221.188,53
SOMA
MAGISTÉRI0
ADIC.TEMPO
VANTAGEM
SERVIÇO
DO CARGO
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
45.333.445,32
24.675.443,09
42.306,22
66.864,99
9.593,77
718.695,74
45.385.345,31
25.461.003,82
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
155.010.562,98
8.919.546,43
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
11.395,14
82.745,56
38.124,06
719.134,55
49.519,20
801.880,11
200.445.427,49
35.182.430,36
ADIC.TEMPO
VANTAGEM
SERVIÇO
DO CARGO
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
45.137.726,07
24.860.999,70
40.458,22
68.191,85
9.824,77
724.497,79
45.188.009,06
25.653.689,34
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
155.369.530,31
8.929.208,61
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
11.395,14
82.735,62
38.124,06
720.464,46
49.519,20
803.200,08
200.607.058,57
35.386.098,03
ADIC.TEMPO
VANTAGEM
SERVIÇO
DO CARGO
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
44.853.426,68
24.996.680,79
42.246,40
69.134,45
9.593,77
726.274,07
44.905.266,85
25.792.089,31
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
155.828.872,52
9.031.430,18
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
11.395,14
82.735,62
38.124,06
721.335,28
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
VANTAGEM
DE CUSTEIO
TOTAL DAS
VANTAGENS
7.765.942,11
79.028,18
113.228,20
7.958.198,49
560.639,52
33.533,04
119.096,90
713.269,46
729.837,47
7.083.083,36
2.337.466,11
387.483.708,17
0,00
0,00
0,00
24.041,10
179.606,08
203.647,18
0,00
0,00
0,00
676.718,53
3.151.663,56
3.828.382,09
8.688.035,96
8.000.000,00
68.817.592,60
774.541.494,92
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
22.131,48
989.818,80
442.700,55 6.446.990,22
66.480.126,49
VANTAGEM
DE CUSTEIO
307.103.567,18
4.653.371,60
383.229.404,66
TOTAL DAS
VANTAGENS
3.752.437,34
45.489,60
59.312,09
3.857.239,03
610.989,87
0,00
2.169,70
613.159,57
22.131,48
1.039.968,30
479.145,05
1.561.736,97
302.676.694,14
4.653.345,64
6.303.729,62
313.654.261,54
512.116,51
7.386.840,43
20.082,20
386.110.859,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
656.014,57
2.974.151,66
3.630.166,23
4.369.355,54
8.000.000,00
1.581.819,17
703.395.286,90
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
VANTAGEM
DE CUSTEIO
TOTAL DAS
VANTAGENS
12.486.364,70
132.342,26
72.796,22
12.691.503,18
412.767,25
6.062,82
25.443,82
444.273,89
22.131,48
1.000.232,50
443.569,93
1.453.638,65
310.376.432,52
4.712.941,99
6.325.403,20
321.402.482,45
1.131.544,42
7.555.726,11
21.038,46
388.148.586,87
271,10
11,00
0,00
0,00
0,00
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