TJMG 08/08/2018 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CGE nº 023/2018
Institui grupo de trabalho destinado a desenvolver ferramenta tecnológica para monitoramento das ações do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade – PMPI.
O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição
prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de
maio de 2017,
RESOLVE:
§3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista da Defensora ou Defensor Público designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 02 (dois) dias de serviço por
todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Coordenação de Contagem-MG, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2018.
Gério patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1131206 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a desenvolver
ferramenta tecnológica para monitorar as ações do Plano de Integridade
no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, nos termos do art.
5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
§ 1º - O sistema será utilizado para monitoramento do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado – PI-CGE.
§ 2º - O PI-CGE é o documento que sistematiza ações desenvolvidas e
em desenvolvimento pela CGE, com o intuito de promover a cultura da
ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas,
com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta
ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º O grupo será coordenado pela Diretora Tatiane de Jesus Silva,
MASP 1.199.639-4, responsável para Diretoria de Integridade, e pelo
servidor Nery Roberto Invernizzi Pope, MASP 1.197.038-1, responsável pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e será
composto pelos seguintes representantes:
I – Juliana Aschar, MASP 1.228.326-3, responsável pela Superintendência Central de Integridade e Controle Social;
II - Hilton Eduardo de Assis almeida, MASP 1.135.182-2, da Diretoria
de Promoção da Integridade;
III – Adriana Dolabela Alves de Souza, MASP 1.164.609-8, Diretora da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV – Lucas Davi Barcelos Alves, Matrícula MGS 985899, da Diretoria
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Rita de Cássia Reis, MASP 1.305.365-7, da Auditoria-Geral;
VI – Heloisa Silva de Oliveira, MASP 374.685-6, da CorregedoriaGeral;
VII – Ully Guimarães Shereck, MASP 1.339.186-7, da Assessoria de
Comunicação.
VIII – Omar Abreu Bacha, MASP 1.336.990-5, da Assessoria Técnica
e de Pesquisa e Desenvolvimento;
IX – Camila Montevechi Soares, MASP 1.393.265-2, da Assessoria de
Planejamento.
Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração da ferramenta tecnológica
de monitoramento do Plano de Integridade, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá o trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
07 1131134 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 185/2018
Dispõe sobre a matrícula de Defensor Público.
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 04 de julho de 2018, com fundamentos no artigo 9º, inciso XII
e no artigo 79, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16
de janeiro de 2003; considerando ser dever do membro da Defensoria
Pública indicar seu nome e sua condição de Defensor Público, bem
como sua matrícula na Instituição, em todos os documentos assinados
por ele no exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Matrícula do Defensor Público – MADEP, sob
número 0943 para a Defensora Pública ORIANE SOARES DE PAULA
E SILVA, investida no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, em
02 de agosto de 2018, por determinação judicial contida no processo/
cumprimento de sentença nº. 0020667-73.2015.8.13.0024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2018.
LUCIANA LEÃO LARA LUCE
Subdefensora Pública-Geral
07 1131198 - 1
RESOLUÇÃO. 187/2018
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária nas Defensorias das Famílias de Contagem-MG, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando os afastamentos previstos
na Defensoria Pública das Famílias de Contagem-MG; considerando
o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a
impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir edital de consulta para inscrição das Defensoras e Defensores Públicos interessados em cooperarem voluntariamente nas Defensorias de Famílias de Contagem, com previsão de início em 03 de
setembro e de término em 28 de Setembro de 2018.
§1º Haverá uma Defensora ou Defensor Público em regime de cooperação exclusivamente para atuação nas iniciais e distribuição dos feitos no PJe.
§2º Os documentos serão encaminhados já digitalizados.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
integrantes das Defensorias de Família de Contagem-MG.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 06/08/2018:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, e pelo inciso III, do
artigo 1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e considerando
o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 154.477-4, Sd 1ª Cl QPPM Glover Thompson Alves Jamar, CPF. N. 100.346.596-09, do 16º BPM, a
partir de 15/02/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso III, §4º, do art. 96; e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da
Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; alínea “b”, inciso I,
do art. 44, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e
3, do art. 1, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; 10 e 11, do
art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não
sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não
alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 010, de 15/02/2018,
da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG). 2. Faz jus a incorporação do
Adicional de Desempenho, em 8,48 %, da remuneração básica, a partir
de 15/02/2018, de acordo com o previsto no § 2º, do art. 59-D, da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 143.997-5, Cb QPPM Felipe
Mendes Messias de Oliveira, CPF. N. 081.637.886-07, do 4ª RPM, a
partir de 02/05/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 025, de
02/05/2018, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: 1. Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); 2. Faz
jus incorporação do Adicional de Desempenho, em 10,20 %, por preencher os requisitos previstos no § 2º, do art. 59-D, da Lei Estadual n.
5.301/69(EMEMG).
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (EPPMMG) resolve reformar por limite
idade o n. 030.313-1, Cabo PM QPR Benedito Gonçalves Souza, CPF:
228.801.356-72, a partir de 29/01/1997, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em Minas Gerais n. 154
de 15/08/1997 e transcrito em Boletim Geral da Policia Militar de n. 65
de 19.08.1997, por conter erro de escrita no nome do militar.
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 07/08/2018:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, e pelo inciso III, do
artigo 1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e considerando
o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da
Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia
Militar de Minas Gerais (EPPMMG) resolve reformar por limite idade
o n. 033.838-4, 2º Tenente PM QPR Octaviano Vieira de Souza Filho,
CPF: 111.054.536-34, a partir de 25/09/2006, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em Minas Gerais n. 192
de 12.10.2006 e transcrito em Boletim Geral da Policia Militar de n. 78
de 24.10.2006, por conter erro de escrita no nome do militar.
07 1131050 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
CTPM/Sete Lagoas
175.995-0, Daniane Pires Barrozo Dias, PEB, PEB, Pref. Mun. de Sete
Lagoas – E. M. Lucas Rodrigo; 173.272-6, Kátia Liliane Ferreira da
Rocha, PEB, PEB, Pref. Mun. de Sete Lagoas - E. M. Lucas Rodrigo;
176.089-1, Maria dos Anjos Almeida, PEB, PEB, SEE/MG – E. E.
Antônio Francisco de Oliveira; 172.557-1, Simone Angélica Pereira,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Deputado Renato Azeredo; 172.276-8, Stefânia Moura Lima, PEB, PEP, PREF. Mun. de Sete Lagoas - E. Técnica Municipal de Sete Lagoas; 143.470-3, Adriana de Souza Delfino,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Dr. Simão Tamm Bias Fortes; 160.977-5,
Bruna Alves Pinto Pereira, PEB, PROF. I, Pref. Mun. de Prudente
de Morais - E. M. Jeliomar Brandão; 175.842-4, Frederico Haddad
Ribeiro, PEB, PEP, Pref. Mun. de Sete Lagoas – E. Técnica Municipal de Sete Lagoas; 172.315-4, Patrícia Pereira Prates Almeida Santos,
PEB, Pedagogo, Pref. Mun. de Sete Lagoas – APAE; 173.099-3, Wanda
Melo Viana Brasil Corrêa, PEB, PEB, PREF. Mun. de Sete Lagoas –
APAE; 173.897-0, Amanda Barbosa Pereira, PEB, PEB, SEE/MG – E.
E. Eponina Soares dos Santos
CTPM/Ubá
175.808-5, Cynthia Claudino Tolomeu Gato, PEB, PEB, SEE/MG –
E.E. Cel Camilo Soares; 175.793-9, Débora Cristina Virgilino Cruz,
PEB, PEB, CTPM/Ubá; 176.066-9, Regimeyre de Souza Rocha, PEB,
PEB, SEE/MG – E.E.Cel Camilo Soares; 175.903-4, Maria de Fátima
de Oliveira Almeida, PEB, EEB, CTPM-Ubá; 176.065-1, Cidamaiá de
Souza Feital, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Senador Levindo Coelho
CTPM/São João Del Rei
172.131-5, Rosilene Maria da Silva Gaio, PEB, PEB, Pref. Mun. de
São João Del Rei – Centro Solidário de Ed. Infantil; 172.211-5, Cláudia
Neri Teixeira de Oliveira, EEB, PEB, Pref. Mun. de Dores de Campos
– E. M. Randolfo Teixeira; 172.488-9, Márcia Maria Costa El-Corab,
PEB, PEB, Pref. Mun. De São João Del Rei – E. M. Pingo de Gente;
172.415-2, Ana Paula Fonseca de Araújo Cruz, PEB, PEB, Pref. Mun.
de Tiradentes – E. M. Marília de Dirceu; 172.366-7, Marilea de Oliveira, EEB, PEB-Aposentada, SEE/MG – E. E. Tomé Portes Del Rei;
139.433-7, Daniel Fontana Baptista da Silva, PEB, PEB-Vice-Diretora,
CTPM – São João Del Rei
CTPM/Patos de Minas
126.690-7, Simone Sefisa de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG – E. E.
Abílio Caixeta de Queiroz; 167.354-0, Adriano dos Santos Pimenta,
PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Dona Giomar de Melo; 172.561-3, Ilza
Maria Rufino Vieira, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Prof. Zama Maciel;
175.753-3, Marília Rocha Magalhães, PEB, PEB, Pref. Mun. de Uberlândia – E. M. Gláucia Santos Monteiro; 175.759-0, Victor Constante Oliveira, PEB, PEB, Pref. Mun. de Patos de Minas – E. M.
Major Augusto Porto; 129.021-2, Liliana Correa da Silva, PEB , PEB,
CTPM – Patos de Minas; 172.153-9, Maria Dalva Americano Soares,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Prof. Zama Maciel; 176.004-0, Tatiana
da Costa Souza, PEB, EEB, SEE/MG - E. E. Nossa Senhora da Piedade; 176.067-7, Helenice de Fátima Porto, PEB, PEB -Aposentada,
SEE/MG
CTPM/Divinópolis
175.685-7, Janaína Bento Braga, EEB, PAEIAF, Pref. Mun. de Divinópolis - CMEI Maria José Fernandes
CTPM/Ipatinga
136.593-1, Luciana Vieira Fraga Carrijó, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
Laura Xavier Santana; 140.967-1, Eduardo Jesus Favorito Duarte, PEB,
PEB, SEE/MG - E. E. Dona Caetana América de Menezes; 160.774-6,
Janaína Patrícia Silva Lacerda, PEB, PROF. PII, Pref. Mun. de Ipatinga
- E. M. Artur Bernardes; 166.727-8, Laila Marta Silva de Freitas, PEB,
PEB, SEE/MG – E. E. Wilson Alvarenga; 171.863-4, Marisa Liberes,
PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Rotidiano Avelino
CTPM/Manhuaçu
164.372-5, Nayara Cristina Gomes Pereira, PEB, PEB, CTPM/
Manhuaçu; 173.084-5, Fabiano Alves Lomeu, PEB, PEB, SEE/MG –
E. E. Manhuaçu
CTPM/Uberlândia
175.609-7, Augusto Silva Garcia, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Prof.
José Ignácio de Sousa; 175.621-2, Gláucia Cristina Riceto França,
PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Honório Guimarães; 175.659-2, Josiane
Tavares Silva,PEB, PROF. II, Pref. Mun. de Uberlândia – E. M. Freitas
Azevedo; 172.689-2, Lilian da Silva Almeida Borges, PEB, PEB, SEE/
MG – E. E. Osvaldo Rezende; 172.184-4, Marcelo de Lima Vasconcelos, PEB, PEB, CTPM/Araguari; 175.661-8, Renata Cristina Cerqueira,
PEB, PRF. II, Pref. Mun. de Uberlândia – EMEI Vera Anita; 175.662-6,
Rogério Medeiros Silva, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. de Uberlândia;
175.825-9, Thaís Matumoto de Souza, PEB, PEB, SEE/MG – E. E.
Messias Pedreiro
CTPM/Teófilo Otoni
169.386-0, Isadora Francesa Matos Silva, PEB, PROF. III, Pref. Mun.
de Teófilo Otoni – E. M. Irmã Maria Amália; 174.938-1, Vitória Irma
Gonçalves Lopes de Faria Freitas, PEB, PEB, CTPM – Teófilo Otoni
CTPM/Betim
160.879-3, Cristiana Soares Leite, PEB, PEB, CTPM/Betim; 161.278-7,
Daniella Almeida Pereira, PEB, PEB, CTPM/Gameleira; 163.096-1,
Denise Torres Borges Irias, PEB, PEB, Pref. Mun. de Betim – E. M.
Albino Gomes da Costa; 160.819-9, Juliana Marques da Silva, PEB,
PEB, CTPM/Betim; 172.365-9, Magdaleny Aparecida Henriques, PEB,
EEB, SEE/MG - E. E. Profª Yolanda Martins; 132.748-5, Nancy Maria
da Silva, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Profª Maria Belmira Trindade;
167.675-8, Patrícia Graziele Basto Vieira, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
Nossa Srª do Carmo; 167.675-8, Patrícia Graziele Basto Vieira, PEB,
PEB, SEE/MG - E. E. Nossa Srª do Carmo; 168.033-9, Victor Pereira,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Conselheiro Afonso Pena
CTPM/Montes Claros
168.219-4, Alexsandro Rodrigues Lima, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
Donato Santos; 160.815-7, Beatriz Costa, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
Carlos Versani; 160.817-3, Eliana Aparecida de Araújo Oliveira, PEB,
PEB, CTPM/Montes Claros; 159.797-0, Irmma Bianca Pereira do Nascimento Alencar Norberto e Souza, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Dom
Aristides Porto; 168.214-5, Izabel Cristina Ferreira Nunes, PEB, PEB,
SEE/MG - E. E. Maria da Conceição Rodrigues Avelar; 165.393-0,
Jakeline de Matos Castro, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. João de Freitas Neto; 160.686-2, Janeth Gonçalves Oliveira, PEB, EEB, CTPM/
Montes Claros; 168.270-7, Jéssica Lidiane Andrade Freitas, PEB, PEB,
SEE/MG - E. E. Maria da Conceição Rodrigues Avelar; 169.102-1,
Joilson Lima de Souza, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E.
M. João Valle Maurício; 168.274-9, Josilane Cássia Silvestre Oliveira,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Levi Durães Peres; 167.001-7, Juliana
Santos de Oliveira, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XXVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou
opção, nos termos do art.15 do Decreto nº 45.841, de 26dez11. Decisão ACUMULAÇÃO ILÍCITA, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37, § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, § 5º, inciso II, alínea d, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
CTPM/ São João Del Rei
175.596-6, Maria do Carmo da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais –
AAPM, PEB – Pref. Mun. de Tiradentes/MG – E. M. João Pinheiro,
por não comprovar ou não ser o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
– AAPM de natureza técnica ou científica, conforme art. 4º, do Decreto
nº 45.841, de 26/11/2011;
175.668-3, Ana Cristina de Resende, PEB, PEB-Vice-Diretora-SEE/
MG- E. E. Cônego Osvaldo Lustosa, por não haver compatibilidade
de horários, conforme art. 37, caput, da CRF/88 e art. 6º do Decreto nº
45.841, de 26/12/2011.
CTPM/Patos de Minas
128.805-9, Marcelo Ferreira dos Santos, PEB, PR2D (Perito Criminal
da PCMG), por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas, bem como ser o cargo de PR2D (Perito Criminal da PCMG) de
regime integral e dedicação exclusiva, conforme edital nº 02/08 de
Concurso Público de Provas para cargo de Perito Criminal, integrante
da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, e haver o acúmulo de carga horária superior a
60 horas/semanais, conforme Parecer da AGU nº GQ-145/98.
CTPM/Sete Lagoas
173.173-6, Claúdia Eunice da Silva, PEB, PEB (Pref. Mun. de Sete
Lagoas/MG – E. M. Prof. Galvão), por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas, bem como por não haver compatibilidade
de horários, conforme art. 37, caput, da Constituição da República e art.
6º do Decreto nº 45.841, de 26/12/2011.
CTPM/Montes Claros
168.202-0, Rafaelle Almeida Motta, PEB, EPI – IE (Polícia Civil de
Minas Gerais), por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas, bem como ser o cargo de EPI - IE (Escrivão de Polícia da
PCMG) de regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conforme
edital nº 02/11 de Concurso Público de Provas para cargo de Escrivão
de Polícia, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e haver o acúmulo
de carga horária superior a 60 horas/semanais, conforme Parecer da
AGU nº GQ-145/98.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR
07 1131034 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N º 688 /2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei Estadual n°
869, 5 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Antônio Expedito Ribeiro, matrícula 600.023-2,
ocupante do cargo de provimento em comissão – DAI 21,exercendo
a função de Chefe de Divisão, admitido em 15/05/2008, lotado no
Instituto de Previdência dos Servidores Militares, para apurar possível infração ao artigo 216, inciso V, da Lei Estadual n° 869, de 5 de
julho de 1952, por ter, em tese, consentido a inclusão da Sra. Isabela
Amata de Almeida na condição de beneficiária do ex militar Ramalho
de Almeida, em observância aos preceitos legais, podendo ser-lhe aplicáveis as penas do artigo 244 da Lei 869.
b) A presente portaria poderá ser alterada em razão de infrações que
emergirem ao longo das apurações e da constatação de envolvimento
de outros servidores nos fatos apurados.
c) Designar os servidores, lotados no Instituto de Previdência de Servidores Militares, na cidade de Belo Horizonte: Berenice Silva Moreira
Bernardes, matrícula 500.234-6, Rosali Belmont, matrícula 500.217-6
e Mônica Cristina dos Santos, matrícula 700.193-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a
apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato
desta Portaria.
Os membros da Comissão Processante poderão reportar-se diretamente
aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR DiretorGeral
07 1131127 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: ACUMULAÇÃO LÍCITA, nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III;
artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso
II, alínea d, todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da
CF/1988, comprovada a compatibilidade de cargas horárias.
CTPM/Passos
160.842-1, Vera Lúcia de Sousa Oliveira, PEB, EEB, CTPM-PASSOS; 172.160-4, Giovani Ribeiro de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG –
E. E. Tancredo de Almeida Neves; 175.858-0, Jean Francisco de Oliveira, PEB, PEB, SEE/MG – E. E. Dr. Tancredo de Almeida Neves;
175.862-2, Andréia Dutra Vieira De Souza, PEB, PEB, SEE/MG – E.
E. Nossa Srª da Penha; 167.376-3, Vanderlei José de Paulo, PEB, PEB,
SEE/MG E. E. Prof. Júlia Kubitschek
Jair de Oliveira; 168.215-2, Juliano Gonçalves de Aquino, PEB, PEB,
SEE/MG - E. E. Antônio Pimenta; 148.252-0, Keila Freitas da Silva,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Prof. Plínio Ribeiro; 175.840-8, Luciane
Lopes Alves, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Profª Marilda de Oliveira;
173.279-1, Ludimila Souza de Macedo, PEB, PEB, SEE/MG - E. E.
Profª Maria Machado; 171.248-8, Marcelo Lopes de Oliveira, PEB,
PEB, SEE/MG - E. E. Américo Martins; 169.237-5, Marcos Wagner
de Araújo Santos, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M.
Dominguinhos Pereira; 168.271-5, Maria Antonieta Rodrigues Duque,
PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Francisco Sá; 159.728-5, Olga Cardoso
da Silva, PEB, PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M. Rozenda
Zane Moraes; 132.545-5, Rosecleide Ramos Vieira, PEB, PEB, Pref.
Mun. de Montes Claros - CEMEI Mundo da Criança; 164.309-7, Rosilene Silva Santos, PEB, PEB, SEE/MG - E. E. Dr. Carlos Albuquerque;
155.847-7, Sandra da Silva Barros Marinho, PEB, Biológo, SMS - Pref.
Mun. de Montes Claros; 175.906-7, Walquíria da Cruz Almeida, PEB,
PEB, Pref. Mun. de Montes Claros - E. M. Dominguinhos Pereira;
168.217-8, Wanderley José Cardoso Amorim, PEB, PEB, SEE/MG - E.
E. Dr. Odilon Loures
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
578 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Carreira: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Vigência
MASP
Nome
Grau
Grau
330.951/5
Gilberto Fagundes Nogueira
A
B
19/07/2018
Carreira: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
Nome
386.010/3
Alexandre Silva Leite
SituaçãoAnterior
Grau
A
Posicionamento
Grau
B
Vigência
15/07/2018
31 1128499 - 1