TJMG 01/08/2018 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
SANTOS -Masp 1320733-7, PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO); REJANE DE PADUA VIEIRA -Masp 1379606-5,
ATB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO); MARIA
APARECIDA DE FREITAS OLIVEIRA -Masp 0369166-4, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB; CAMILA APARECIDA RIBEIRO -Masp
1203702-4, PEB/PEB; FABIO DE PADUA FERREIRA -Masp
1346854-1, PEB/PEB.
- SRE DE SETE LAGOAS:
ANA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA REIS -Masp 0341496-8,
PEB(APOSENTADO)/PEB; IZABELLI CRISTINA ARAUJO BARBOSA -Masp 1400103-6, PEB/PEB; EULALIA BARBOSA GOULART -Masp 1441164-9, PEB/PROFESSOR(SANTANA DE PIRAPAMA); KENIA PATRICIA SOUZA E SILVA -Masp 0947647-4, PEB/
PEB; MARIA GERALDA CHAVES MACHADO -Masp 1231482-9,
PEB/ATB; LUCINEY PEREIRA DOS SANTOS -Masp 0933398-0,
PEB/PEB; JEANETH MARQUES NASCIMENTO -Masp 0812755-7,
PEB/PEB; EDIMAR FARIA COSTA -Masp 1000064-4, PEB/PEB.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
SIRLEY GOMES NUNES -Masp 0566667-2, PEB/SUPERVISOR
ESCOLAR (CATUJI); MARIA PEREIRA GOMES -Masp 1162190-1,
PEB/PEB.
- SRE DE UBERABA:
KEILA APARECIDA REIS SOUZA -Masp 1347516-5, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(UBERABA).
- SRE DE UBERLANDIA:
WALTER NUNES DE OLIVEIRA FILHO -Masp 1412315-2, PEB/
PEB; THALES RODRIGUES NOVAES -Masp 1443993-9, PEB/
PEB; MARIELLE CUSTODIO OLIVEIRA -Masp 1334491-6, ATB/
PROFESSOR(TUPACIGUARA); MARCOS TAVARES FONSECA
-Masp 1341792-8, PEB/PEB; IVENE VIEIRA DA SILVA PINTO
-Masp 0289900-3, EEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EM
AFAST.PREL.)/PEB; LUCIANA DA SILVA -Masp 0845793-9,
ATB/PEB; GLASSIJANIA VIEIRA DA SILVA SALVADOR -Masp
0956205-9, ATB/PEB; CINTHIA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS -Masp 1408469-3, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB;
JAQUELINE MONTEIRO SABINO SIQUEIRA -Masp 1336917-8,
PEB/PEB; FERNANDA MARIA SILVERIO CARRIJO -Masp
1173334-2, EEB/PEB.
- SRE DE VARGINHA:
ROSANA LOPES DE PAIVA -Masp 0869455-6, PEB/PEB;
SONIA DE PAULA SANTOS -Masp 0646778-1, PEB/PEB; DELVANE DE FATIMA NOGUEIRA SILVA -Masp 1048946-6, PEB/
PEB; ELAINE CAPRONI FELICIANO -Masp 1455547-8, EEB/
PROFESSOR(MACHADO); VERA LUCIA GONCALVES DE
OLIVEIRA -Masp 0346385-8, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB;
ANDRE LUIZ SEVERO DA SILVA -Masp 0843470-6, PEB/
PROFESSOR(CAMPANHA).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
THIAGO DELAGE CASSINE -Masp 1451495-4, CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO
SUL - CISRU). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA,
CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº
15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; SANDRA HELENA TEIXEIRA -Masp 1042354-9, PENF(ENFERMEIRO)/CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(ENFERMEIRO).
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015; LUZIA MARIA DOS SANTOS -Masp
1072743-6, PENF(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRA (EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH). - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
GABRIEL BOTELHO BRITO -Masp 1303275-0, ANALISTA UNIVERSITARIO DA SAUDE - CONT.ADM(ENFERMEIRO)/ANALISTAUNIVERSITARIO DASAUDE - CONT.ADM(ENFERMEIRO).
- Por não haver compatibilidade de horários; JULIANA GUIMARAES
CANCADO -Masp 1104198-5, PES/PES. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO
DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO:
JULIO CESAR PEREIRA ROCHA -Masp 1008519-9, PEB/EPPGG. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
ROSANGELA ARAUJO DE OLIVEIRA -Masp 1425497-3, PEB/
EDUCADOR INFANTIL I(RIBEIRÃO DAS NEVES). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de EDUCADOR INFANTIL I - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
DAS NEVES de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE ARACUAI:
ALEXANDRA TRUHLAR RIBEIRO -Masp 1154586-0, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS; VALDIVIA FERREIRA DOS SANTOS -Masp
0611175-1, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ INTERVALO
MÍNIMO DE QUINZE MINUTOS ENTRE JORNADA.
- SRE DE CAXAMBU:
DALTON ARAUJO GALVAO DE FRANCA -Masp 0389012-6, PEB/
PEB/PROFESSOR(CRUZÍLIA). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois
vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ILMA APARECIDA DOS SANTOS ANDRADE -Masp 1201567-3,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
LILIAN THATIANE DE OLIVEIRA FONSECA -Masp 1168523-7,
EEB/PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES
PMMG)/
PROFESSOR(EWBANK DA CAMARA - LICENÇA INTERESSES
PARTICULARES). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou
empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE OURO PRETO:
IZABELLE FERREIRA SOARES ROBERTO DA SILVA -Masp
1257962-9, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
ROSILENE PRADO DUARTE SILVA -Masp 0896973-5, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S) ENTRE JORNADA.
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
FRANCISCO ANTONIO SILVA DE AZEVEDO -Masp 1007369-0,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S) E INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADA.
- SRE DE SETE LAGOAS:
DANIELE CRISTINA CORREIA -Masp 1382805-8, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO.
- SRE DE UBERLANDIA:
TALITA CASTRO DE OLIVEIRA -Masp 1453245-1, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO; CLODOALVES DOS SANTOS VIEIRA -Masp
1353817-8, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO.
- SRE DE VARGINHA:
ANA PAULA DAS GRACAS FERREIRA -Masp 1376774-4, PEB/
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO(ALFENAS). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011. - Outros: CARGA
HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015.
31 1128105 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, §1º, artigo 1º da Lei
nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº
14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação.
Ângela Aparecida Marques Ramos, Masp. 328.083-1, a partir de 11 de
janeiro de 2000, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau
C, da E.E. “José Elias Issa”, do município de São José da Lapa e do
cargo efetivo de Professor, Nível 5, Grau A, tendo sido dele afastada.
Renato Teixeira Duarte, Masp. 323.221-2, a partir de 29 de abril de
2004, a razão de 06/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau C, da E.E.
“Frei Afonso Maria Jorda”, do município de Aimorés e do cargo efetivo
de Professor, Nível 4, Grau A, tendo sido dele afastado, considerando
para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº
13.533/00, § único do artigo 4º da Lei nº 9.532 de 30 de dezembro de
1987 e §1º do artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Procuradoria Geral do Estado.
Irenice das Graças Braga, Masp. 348.385-6, a partir de 20 de março de
2007, a remuneração do cargo em comissão de Assistente de Gabinete,
Código EX42-PR141, Símbolo 11/A, da Procuradoria Geral do Estado,
que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido
afastada do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-PG570,
Símbolo AD-12, sem ser a pedido ou por penalidade, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do §1º do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado pela
Lei nº 13.533/00, inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.532/87 e §1º do artigo
1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação.
Adelita Emília Correia de Oliveira Alves, Masp. 379.058-1, a partir de
28 de outubro de 2008, a razão de 05/10 (cinco décimos) da gratificação
de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Secretário de Escola C, Código EXSEC-ED538, Símbolo
QE-10, da Secretaria de Estado de Educação, consoante opção publicada a contar de 23/09/1998, considerando ter sido dele afastado.
Durvalina Rita de Jesus, Masp. 323.746-8, a partir de 23 de março de
2001, a razão de 05/10 (cinco décimos) da gratificação de 20% (vinte
por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de
Secretário de Escola B, Código EXSEB-ED767, Símbolo QE-07, da
Secretaria de Estado de Educação, consoante opção publicada a contar
de 07/06/1995, considerando ter sido dele afastada.
Nos termos do §1º do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado pela
Lei nº 13.533/00, artigo 4º da Lei nº 9.532/87, §1º do artigo 1º da Lei nº
14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/14.
Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Ana Maria Marinho Lourenço, Masp. 382.665-8, a partir de 27 de
junho de 2014, a razão de 06/10 (seis décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Coordenador C, Código CHCOCED123, Símbolo QE-15, e o do cargo efetivo de Oficial de Serviços
Gerais, Nível 1, Grau A, ambos da Secretaria de Estado de Educação,
que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter
sido afastada do referido cargo em comissão, sem ser a pedido ou por
penalidade.
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
31 1128339 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 17/07/2018, a disposição, com ônus
para o cessionário da servidora Marina Malta Araújo Pessoa,MASP
752.636-1, EPPGG, à Fundação João Pinheiro- FJP, para regularizar
situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010 e dos inciso II do artigo 3º e inciso I do artigo 3º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para
o cedente, da servidora Marina Malta Araújo Pessoa,MASP 752.636-1,
EPPGG, à Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - de
19/07/2018 a 31/12/2018.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
31 1128228 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 04/06/2018 a cessão com ônus para o
cedente, do servidor Itamar Melgaço de Carvalho, MASP 752.865-6,
EPPGG, publicada em 16/12/2017, à Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), para regularizar
situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256,
de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cedente,
do servidor Itamar Melgaço de Carvalho, MASP 752.865-6, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a
Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pelo período de
06/06/2018 a 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
31 1128358 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE Nº 9881/2018, 24 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a atuação conjunta para o fortalecimento do ambiente de integridade no âmbito da Administração Pública estadual nos termos do
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que estabelece o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe oCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista as competências expressas nos artigos 38 e 48 da
Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o disposto no Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Adotar medidas conjuntas para o fortalecimento do ambiente de integridade no âmbito da Administração Pública estadual por meio do aprimoramento de políticas transversais e proposições normativas que se destinem à melhoria dos processos de governança, gestão de riscos, controles
internos, contratações públicas e gestão de pessoas.
Parágrafo único. Entende-se por políticas transversais aquelas cujas normas e procedimentos são expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para cumprimento por todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º - São objetivos da atuação conjunta:
I. Consolidar a integração institucional prevista no inciso II do artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.185/2017, mediante o planejamento e a execução
de atividades coordenadas no âmbito da administração pública para a promoção da integridade;
II. Expedir normas e procedimentos para implantação e funcionamento de instâncias de segunda linha de defesa – Instância de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (GIRC) – nos órgãos e entidades, na forma de instâncias ou comitês técnicos permanentes, destinados a dar suporte
aos gestores nas ações de integridade;
III. Favorecer o desenho e o funcionamento de estruturas de governança compatíveis com um ambiente de integridade e de conduta ética no Estado,
incentivando o compromisso público da alta administração com as práticas de integridade e melhorias nos processos decisórios;
IV. Fomentar a política de dados abertos a nível de Estado e o monitoramento e a avaliação das instâncias colegiadas de políticas públicas, estimulando que o seu funcionamento seja comprometido efetivamente com a transparência e o controle social;
V. Fomentar a adoção de medidas de prevenção à ocorrência de fraudes e irregularidades na gestão pública e garantir monitoramento contínuo das
atividades, considerando, inclusive, o uso da tecnologia;
VI. Aprimorar os controles internos da gestão por meio da definição formal de novas regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas
informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações;
VII. Instituir regras para a definição clara de objetivos organizacionais, o mapeamento de cenários e o levantamento de processos críticos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos;
VIII. Constituir as bases para a implementação efetiva da gestão orientada para riscos no âmbito do Estado;
IX. Apresentar proposta de normativo estadual voltado para a prevenção do conflito de interesses e do nepotismo na administração pública e propor
medidas para efetivar sua aplicação e cumprimento;
X. Incrementar e dar transparência às regras para seleção e recrutamento, movimentação e desligamento de pessoal no âmbito do Estado e estimular
a consideração de atributos éticos nas avaliações de desempenho;
XI. Disseminar conceitos e práticas sobre a conduta ética para conscientização e engajamento dos agentes públicos, da sociedade civil e dos demais
stakeholders envolvidos no PMPI;
XII. Instituir procedimentos, instrumentos e mecanismos de controle interno da gestão que contribuam para um incremento contínuo da transparência
e accountability nas contratações públicas;
XIII. Estimular a elaboração, implementação, revisão e atualização permanente de planos de integridade específicos nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, como previsto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 47.185/2017, e em todos os stakeholders do Estado,
como fornecedores e parceiros institucionais.
Art. 3º - São objeto da atuação conjunta todas as iniciativas atinentes ao disposto no artigo 2º, especialmente o Plano de Ação constante no ANEXO
ÚNICO desta Resolução.
Art. 4º - Fica instituído grupo de trabalho (GT), composto por membros da SEPLAG e da CGE, com a finalidade de coordenar as ações previstas no
artigo 3º, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito os órgãos e entidades da administração pública estadual,
propor novas ações e políticas transversais e consolidar entendimentos para elaboração de normativos, em consonância com as diretrizes previstas no
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
§ 1º O grupo será coordenado pelas servidoras Juliana Aschar, MASP 1.228.326-3, responsável pela Superintendência Central de Integridade e
Controle Social da CGE, e Gabriella Nair Figueiredo Noronha Pinto, MASP 6.695.65-4, Assessora Chefe da ASPLAN da SEPLAG, e terá como
membros:
Camila Montevechi Soares, MASP 1.393.265-2;
Luciana Cássia Nogueira, MASP 364.554-6
Danielle Teodora Costa Santos,MASP 1.394.375-8;
Igor Martins da Costa, MASP 1.278.141-5;
Tatiane de Jesus Silva, MASP1.199.639-4;
Lívia Colen Diniz, MASP752.445-7;
Rafael Maia Nogueira, MASP752.696-5;
Gustavo Henrique de Andrade,MASP 752.703-9;
§ 2º Para as ações previstas no ANEXO ÚNICO, poderão ser constituídos novos grupos de trabalho e convidados novos integrantes, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração das políticas e normativos, objetos dos grupos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
César Cristiano de Lima
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO – PLANO DE AÇÃO
Projeto
Campanha
Integridade
Objetivos
Sensibilizar agentes públicos
de para a importância da conduta
ética individual e da integridade
institucional
Ações
Equipes
Prazo
- Diretoria de Promoção da Integridade (SCICS/SGA/CGE)
Publicar campanha para conscientização e engajamento dos agentes públicos que trabalham na - SEGOV
Novembro/
Cidade Administrativa de Minas Gerais (já está
2018
finalizada e impressa)
- Subsecretaria de Operação e
Gestão da Cidade Administrativa (SEPLAG)
- Diretoria de Promoção da Integridade (SCICS/SGA/CGE)
marco normativo para
Decreto Estadual Instituir
prevenção ao conflito de intede Conflito de aresses
no
âmbito da AdminisInteresses
tração Pública estadual
- Elaboração de minuta de decreto que regulamenta situações que configuram conflito de
interesses e dispõe sobre papeis e responsabilidades pela apuração, procedimentos de consulta
e sanções;
- Compartilhamento e validação com parceiros,
como o Conselho de Ética Pública;
- Publicação de norma.
- Diretoria de Análise e supervisão Correcional da Área de
Infraestrutura e Ensino (COGE/
CGE)
-Superintendência Central de
Política de Gestão de Pessoas
(SEPLAG)
Agosto/
2018
- Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública
Fomentar o aprimoramento da
atuação dos Conselhos de PolíM&A de Conse- ticas Públicas em aspectos de
lhos de Políticas transparência e prestação de
Públicas
contas, fortalecendo as oportunidades de participação e do
controle social
- Análise quantitativa e qualitativa de pesquisa realizada nos órgãos e entidades (já em
desenvolvimento);
- Elaboração de metodologia de diagnóstico e
acompanhamento contínuos dos conselhos;
- Criação de ferramenta e definição de estratégia
conjunta de M&A dos conselhos.
Instâncias
de
Governança,
Integridade, Riscos e Controles
Internos (GIRC)
- Diretoria de Promoção da Inte- Pesquisa e fundamentação técnica e legal das gridade (SCICS/SGA/CGE)
instâncias de governança, integridade, riscos e
controles internos;
-Auditoria-Geral (AUGE/CGE) Setembro/
2018
- Regulamentação das instâncias em âmbito
estadual.
-Subsecretaria de Gestão e Apoio
às Políticas Estratégicas
Propor a designação formal
de equipe que vai dar diretrizes específicas e coordenar as
ações de integridade nos órgãos
e entidades
Aprimorar os processos e instrumentos nas contratações
públicas de modo a intensificar
C o n t r a t a ç õ e s a lisura de licitações e contratos
públicas
e garantir a integridade em toda
a cadeia de fornecedores, com
responsabilidade socioambiental e respeito à diversidade
- Pesquisa à sistematização legal das contratações públicas e aos instrumentos adotados pelo
Estado;
- Identificação de gargalos e oportunidades,
como processos de diligência prévia (due diligence) de fornecedores, da inserção de cláusulas
de vedação ao nepotismo nas contratações, da
inserção de regras para garantir sustentabilidade
e diversidade;
- Revisão e implantação de instrumentos de
integridade.
- Diretoria de Fomento do Controle Social (SCICS/SGA/CGE)
- Diretoria de Transparência
Ativa (SCT/SGA/CGE)
Agosto/
2018
- Gabinete SEPLAG
- Diretoria de Promoção da Integridade (SCICS/SGA/CGE)
- Auditoria-Geral (AUGE/CGE)
Outubro/
2018
- Subsecretaria de Gestão Logística (SEPLAG)
- Diretoria de Promoção da Integridade (SCICS/SGA/CGE)
Gestão de pessoas
– desligamento
sustentável
Incentivar a transparência para
o servidor, a integridade institucional, a sustentabilidade
dos trabalhos e a prevenção ao
conflito de interesses no ato de
desligamento
- Revisar procedimentos adotados no desligamento de servidores;
- Consolidar novo rito que contemple, por exemplo, a interrupção efetiva do acesso a informações privilegiadas;
- Publicação de norma específica.
-Auditoria Geral (AUGE/CGE)
-Superintendência Central de Novembro/
2018
Política de Gestão de Pessoas
(SEPLAG)
- Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública
Instituir marco normativo para
Política de Dados a abertura de dados no âmbito
Abertos
dos órgãos e entidades da
Administração Pública estadual
- Elaboração de minuta de decreto que institui
política de dados abertos no âmbito do Estado;
- Compartilhamento e validação com parceiros;
- Plano de disseminação e cumprimento
pelo público-alvo da norma e instituições
relacionadas.
- Diretoria de Fomento do Controle Social (SCICS/SGA/CGE)
- Diretoria de Transparência Novembro/
2018
Ativa (SCT/SGA/CGE)
- SEPLAG- ASCOM
- Diretoria de Promoção da Integridade (SCICS/SGA/CGE)
marco normativo para
Decreto Estadual Instituir
ao nepotismo
de Prevenção ao ano prevenção
âmbito
da Administração
Nepotismo
Pública estadual
- Elaboração de minuta de decreto que regulamenta situações que configuram nepotismo,
limites para recrutamento e contratação de
parentes, consanguíneos ou relação de compadrio, procedimentos de consulta e sanções;
- Compartilhamento e validação com parceiros,
como o Conselho de Ética Pública;
- Publicação de norma.
- Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área de
Infraestrutura e Ensino (COGE/
CGE)
Fevereiro/
2019
-Superintendência Central de
Política de Gestão de Pessoas
(SEPLAG)
- Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública
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