TJMG 18/07/2018 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 18 de Julho de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEAPN° 70 , 12 DE JULHODE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1°, do art. 93, da Constituição Estadual e a
Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no §3°, art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento referente ao Processo n° 6043770-07.2015.8.13.0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, com Trânsito em Julgado em 09 de março 2018, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para
o nível II grau A, com vigência em 29 de novembro de 2013, obtendo novos níveis, desde que preencha os demais requisitos, a cada dois anos até
atingir o nível equivalente à escolaridade ostentada.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1485/2014, de 27 de junho de 2014, publicada em 28 de junho de 2014, Resolução Seds N° 1615, 29 de julho de
2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução N° 40/2017 – GAB. Seap, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução Seap n° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018, a parte referente ao servidor Marcio Luiz Alexandre, Masp: 1134233.4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional em cumprimento ao Processo n° 6043770-07.2015.8.13.0024.
Art.2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Administração Prisional, em cumprimento ao citado Processo.
Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
MASP
1134233.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de agente de segurança penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCIO LUIZ ALEXANDRE
ASP
I
B
II
A
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1134233.4
MARCIO LUIZ ALEXANDRE
ASP
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1134233.4
MARCIO LUIZ ALEXANDRE
ASP
NÍVEL
II
NÍVEL
III
DE
DE
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
29.11.2013
VIGÊNCIA
29.11.2015
VIGÊNCIA
29.11.2017
17 1123037 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 099/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.R.S – MASP 1.391.438-7, E.M.L.O – MASP
1.378.487-1, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta e Evandro da Silva Soares
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
de falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante e no PARECER/USCI/SEAP nº 138/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 036/2017, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” de
30/05/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
de falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 137/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 103/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 20/05/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
da perda de objeto, fundamentado no relatório final da comissão processante e no PARECER/USCI/SEAP nº 154/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 097/2017, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” de
24/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
de falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 147/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 125/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 15/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
de falta de provas, fundamentado no parecer da Coordenação Adjunta
de Analises e Admissibilidade Correcional e na NOTA TÉCNICA /
USCI/SEAP nº 30/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 136/2016, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 15/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
de falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 146/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 097/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 10/05/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO em face ao processado Paulo Ferreira Morais
de Oliveira, MASP: 1.173.339-1, Agente de Segurança Penitenciário,
por descumprimento do disposto no artigo 216, VI da Lei n. 869/1952,
fundamentado no Parecer USCI/SEAP nº 142/2018. O prazo recursal é
de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 061/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 16/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos
em virtude da perda de objeto, fundamentado no relatório final da
comissão processante e no PARECER/USCI/SEAP nº 151/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 091/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 10/05/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, tendo em vista a conversão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 1692015, nos Termos de Ajustamento Disciplinar nº 019/2016
e 020/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO em virtude do cumprimento integral do Termo de Ajustamento Disciplinar.
DECIDE ainda, no uso de suas competências, considerando o cumprimento integral dos Termos de Ajustamento Disciplinar nº 019/2016 e
020/2016, declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos servidores A.A – Masp: 1.173.414-2 e L.M.S – Masp: 1.218.233-3.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 025/2016 declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação
ao servidor L.E.S.L, Masp. 905.600-3.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 026/2016 declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação
ao servidor F.A.A, Masp. 1.225.015-5.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 021/2016 declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação
ao servidor C.V.D, Masp. 1.105.037-4.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 073/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 06/07/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em
virtude da perda de objeto, fundamentado no relatório final da comissão
processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 153/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo Agente de Segurança Penitenciário, Felipe Santiago Pego, MASP:
1.221.417-7, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 145/2015,
DECIDE, conhecer do recurso e no mérito reformar a decisão anterior
para 03 dias de SUSPENSÃO, conforme PARECER/USCI/SEAP Nº
145/2018.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 024/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 25/05/2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de Olivar José
Dias – MASP: 1.140.912-5, e o consequente arquivamento dos autos,
por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme
portaria inaugural, fundamentado no relatório final da comissão sindicante e no PARECER/USCI/SEAP nº 149/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
17 1123332 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO O EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL)
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº
47.087, de 23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 45.851
de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor ROGER MORENO PENAFORTE,MASP: 13886486, nos autos
do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
ROGER MORENO PENAFORTE,MASP: 13886486, lotado no Presídio de Pedra Azul, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo Único, do
Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c”
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 10 de julho 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo o expediente daSecretaria
de Estado de Administração Prisional)
17 1122921 - 1
RESOLUÇÃO SEAP N° 69, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre o envio de consultas pelas unidades integrantes da Secretaria de Estado de Administração Prisional à Assessoria Jurídica e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de
julho de 2016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as solicitações de
interpretação e orientação jurídica pelas diversas unidades desta Secretaria à Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO que as Assessorias Jurídicas são unidades setoriais
de execução da Advocacia Geral do Estado - AGE, à qual se subordinam tecnicamente, e integram a estrutura administrativa dos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 75, de 13 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Administração Prisional, regulamentadas no art. 8° do
Decreto Estadual n° 47.087/2016;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que o envio de consultas pelas unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Administração Prisional à
Assessoria Jurídica rege-se pelo disposto nesta Resolução.
Art. 2° O encaminhamento de consultas à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Administração Prisional será feito nos termos do art.
4° do Decreto Estadual n° 47.087/2016, exclusivamente, pelos seguintes legitimados:
I - Secretário de Estado de Administração Prisional;
II - Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional;
III - Chefe de Gabinete da Seap;
IV - Assessor Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno;
V - Chefe da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;
VI - Subsecretário de Segurança Prisional;
VII - Subsecretário de Humanização do Atendimento;
VIII - Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.
§1° Para a remessa prevista no caput, o consulente deverá instruir o
pedido com todos os documentos imprescindíveis para subsidiar a análise do expediente, devendo, ainda, apontar expressamente e de forma
clara e objetiva o questionamento jurídico objeto da demanda a ser
encaminhada por meio de Processo Eletrônico do SEI.
§2° O disposto no parágrafo anterior não obsta a solicitação de outros
documentos por parte da Assessoria Jurídica, necessários à devida apreciação da consulta formulada.
Art. 3° A inobservância do artigo 2° poderá resultar na devolução da
consulta.
Art. 4° As consultas deverão ser respondidas por meio de Notas
Jurídicas.
Art. 5° As consultas em trâmite na Assessoria Jurídica, na data de
entrada em vigor desta Resolução, serão devolvidas para as adequações
elencadas neste instrumento, caso não contemplem os requisitos do art.
2° desta Resolução.
Art. 6° Fica revogada a Resolução Seds n° 1611, de 20 de junho de
2016, na parte que compete à Seap, que dispõe sobre o envio de consultas pelas unidades integrantes da Secretaria de Estado de Defesa Social
à Assessoria Jurídica e dá outras providências.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
17 1123056 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 018/2018
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1140300-3, ANDERSON BRANDAO, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau E, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/06/2018.
MaSP 981380-9, ALEXANDRE CRISTIAN ARAUJO FRANCO,
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
12/07/2018.
MaSP 1202652-2, BARUK FRANCISCO PINTO, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/06/2018.
MaSP 1215217-9, ELISANGELA CONCEICAO DIAS DA SILVA,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
12/07/2018.
MaSP 1268875-0, FABIO DOS SANTOS LIMA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 19/06/2018.
MaSP 1060302-5, HELIO GOMES COELHO, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/06/2018.
MaSP 1139449-1, LAYLA TEREZINHA DE SOUZA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau E , acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-9, a partir de 29/06/2018.
MaSP 1363200-5, MADSON ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA,
PROCURADOR DO ESTADO, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-7, a partir de 12/07/2018.
MaSP 1219264-7, PABLO CARANGOLA GARCIA, ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau D acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 19/06/2018.
MaSP 1388335-0, WASHINGTON WAGNER LISBOA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 19/06/2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
17 1123013 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
017/2018
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1250414-8, ANDRÉ MOREIRA, AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-4, a partir de 19/06/2018.
MaSP 1101713-4, MARCIO PEDRO ALVES, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 25/05/2018.
MaSP 1148644-6, DANIEL RAFA SALES CAMARGOS, AGENTE
DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/05/2018.
MaSP 1379877-2, DOUGLAS RODRIGO DIAS, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 25/05/2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
17 1122918 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, ao servidor:
MaSP 1.142.965-1, ELIONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, em
prorrogação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
17 1123193 - 1
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39
da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias,
aos servidores:
MASP 1187530-9, UDE SANCHES JUNIOR, AGSE, a contar de
22/04/2018.
MASP 1104714-9, ANTONIO CLAUDIO AGAPITO COELHO,
AGSE, a contar de 06/06/2018.
MASP 1275435-4, EDMAR LEMES DE SOUZA, ASEDS, a contar
de 28/05/2018.
MASP 1249100-7, RODRIGO GONÇALVES DE LIMA, AGSE, a
contar de 12/05/2018.
MASP 1310863-4, JONATHAS FERREIRA LIMA, AGSE, a contar
de 09/05/2018.
MASP 1251399-0, FARLEI LEMOS DOS SANTOS, AGSE, a contar
de 29/04/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1118922-2, SIDNEY DIAS DE SOUZA, AGSE, a contar de
27/05/2018.
MASP 1247119-9, GIULLEANO BALBINO BASSAN, AGSE, a contar de 10/05/2018.
MASP 1249764-0, DANIEL DA SILVA MIRANDA, AGSE, a contar
de 16/05/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1244379-2, FABIOLA RIBEIRO SILVA, ANEDS, a contar de
15/06/2018, para regularização funcional.