TJMG 17/07/2018 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Julho de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Pagamento de vencimentos e vantagens atrasados – Ausência de ato
impugnado – reclamação originária – Não conhecimento.
O Conselho só pode conhecer de questões já requeridas e decididas
pelo órgão de origem, vez que só é possível o grau de recurso administrativo se já existir decisão administrativa em primeira instância. Em
não havendo, a reclamação se configura originária, o que impõe o seu
não conhecimento.
(Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
30/06/18)
1-Súmula da (1993ª) milésima noningentésima nonagésima terceira
reunião ordinária realizada em 12 de julho de 2018, presidida pela Sra.
Ana Paula Muggler Rodarte e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes
dos Santos, Jussara Kele Araújo Valadares, Eustáquio Mário Ribeiro
Braga e Fabíola de Souza Elias e Naldi Joviano dos Santos.1.José Ilário
da Conceição-Não conheceram, maioria de votos.2.Mauro Venício da
Silva Filho-Negaram provimento.3.Enilma Magalete de Andrade SilvaDeram provimento.4.Silvia Almeida de Morais-Vista ao Conselheiro
Naldi Joviano.
Pauta para a (1994ª) milésima noningentésima nonagésima quarta reunião ordinária à realizar-se em 19 de julho de 2018, às 14h na sala de
reunião do 5º andar lado - B, da sede da Advocacia-Geral do Estado,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 – Bairro.1.Processo 2.Processo
70019227.1081.2018-Silvia Almeida de Morais- Conselheira Fabíola
Elias.2.Processo70002012.1081.2018-Èrica Molfetti Martins-Conselheiro Naldi Joviano.3.Processo 70005823.1081.2018-Marília MalardConselheiro Naldi Joviano.4.Processo 70010359.1081.2017-Landson
Campolina de Souza-Conselheira Lucinéia dos Santos.5.Processo
70005072.1081.2018-Luiz Carlos de Almeida Macedo-Conselheira
Gabriela Ladeira.
16 1122746 - 1
ATO AGE N° 2.301, DE 16 DE JULHO DE 2018
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Procurador
do Estado ANDRÉ ROBALINHO DE ALBUQUERQUE E MELLO,
Masp 1.327.327-1, para responder pela Procuradoria do Instituto Estadual de Florestas – IEF sem prejuízo de suas atribuições junto à Procuradoria do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, a partir
de 16/07/2018.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 16 de
julho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
16 1122397 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 89/2018, de 11/07/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por GERALDO PANTUZA
PINTO COELHO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
45/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 22/05/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
O CORREGEDOR-GERAL, no uso da competência que lhe confere
a Resolução CGE nº 8/2014, de 14/5/2014, bem como o art. 48, § 1º,
inciso II, da Lei Estadual nº 22.257/2016, de 27/7/2016, tendo em vista
o Parecer SASC/DASIE nº 041/2018, determina o ENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria Fundação Hidroex nº 05/2016, com
extrato publicado no “Diário Oficial de Minas Gerais” de 11/05/2016, e
avocada pela Portaria COGE nº 19/2017, publicada no “Diário Oficial
de Minas Gerais” de 14/01/2017.
O Corregedor-Geral, considerando o disposto no art. 48, § 1º, inciso
II, da Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016, bem como o art. 27, incisos II e III, do Decreto Estatual nº 47.139/2017, de 24/1/2017, e a
Resolução CGE nº 08, de 14/5/2014, tendo em vista a Nota Técnica
em Procedimento de Correição nº 1540.0183.18 e o Parecer SASC/
DASAS nº 19/2018, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES da Sindicância Administrativa Investigatória nº 22/2017, instaurada pelo Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública – ESP/MG, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 31/08/2017, e
determina a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 49/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar notícias
de fatos do Ministério Público Estadual nºs 0024.18.004930-6 e
0024.18.005457-9 que versam sobre agressões perpetradas por Agentes
Socioeducativos em face de adolescentes nas dependências de Centro
Socioeducativo.
Comissão Sindicante: Marlene Costa Val Rodrigues e Eliane Aparecida
Ferreira Rocha.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 50/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: B.C.A.V, Masp 1.458.766-1, admissão 1; C.R.V.D, Masp
902.943-0, admissão 2; E.C.P.P, Masp 1.457.704-3, admissão 1; E.A.P,
Masp 1.301.413-9, admissão 1; H.J.V.C, Masp 1.457.961-9, admissão
1; H.S.S.C, Masp 1.458.705-9, admissão 1; M.A.F, Masp 1.185.863-6,
admissão 2; M.A.S, Masp 1.457.960-1, admissão 1, e R.A.V.D, Masp
1.390.651-6, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Sinval de Deus Vieira,
Membros: Rosiane Ferreira Duarte de Faria e Flávia Pires dos Santos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 51/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: B.G.R., Masp 355.901-0, admissão 1; C.L.R.F., Masp
669.255-2, admissão 2; F.A.T.J., Masp 1.084.267-2, admissão 1; H.O.L.
Masp 1.041.356-5, admissão 1; J. A.S., Masp 663.673-2, admissão
1; J.L.V., Masp 1.065.804-5, admissão 1; J.B.O., Masp 1.167.240-9,
admissão 1; M.A.B.M., Masp 1.093.350-5, admissão 2; V.L.C.S., Masp
278.000-5, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Sinval de Deus Vieira,
Membros: Rosiane Ferreira Duarte de Faria e Flávia Pires dos Santos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 52/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.G.S., Masp 1.182.537-9, admissão 1; B.S.F., Masp
385.012-0, admissão 1; C.D.R.M., Masp 1.203.633-1, admissão 1;
C.E.G.S., Masp 1.093.807-4, admissão 1; E.E.N.P., Masp 668.496-3,
admissão 1; G.B.D., Masp 752.266-7, admissão 1; J. A.T., Masp
1.213.657-8, admissão 1; L.M.M.P., Masp 669.286-7, admissão 1;
M.D.M., Masp 278.453-6, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Sinval de Deus Vieira,
Membros: Rosiane Ferreira Duarte de Faria e Flávia Pires dos Santos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 53/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.M.P., Masp 1.014.077-0, admissão 1; A.S.B., Masp
1.199.960-4, admissão 1; M.R.S., Masp 359.442-1, admissão 1;
N.M.D., Masp 668.619-0, admissão 1; R.R.R., Masp 387.821-2, admis-
são 1; T.A.M.C.M., Masp 1.091.453-9, admissão; e T.A.C.H., Masp
1.189.710-5, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Sinval de Deus Vieira,
Membros: Rosiane Ferreira Duarte de Faria e Flávia Pires dos Santos.
PORTARIA/COGE Nº 131/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio CGE da
Resolução nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
constantes no Parecer SASC/SOCIAL nº 30/2018 e Despacho SASS/
COGE nº 284/2018, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, dos
servidores R.A.V.D., masp 1.390.651-6, cargo de recrutamento amplo
DAD-7, e C.R.V.D., masp 902.943-0, cargo de recrutamento amplo
DAD-7, como medida necessária à apuração dos fatos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
16 1122768 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Expediente
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 27 da Lei Delegada
nº 174 de 26/01/2007, alterado pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182,
de 21/01/2011, á servidora:
MASP 1.378.991-2, Juliana de Oliveira Marques, Gestor Governamental, Nível I, grau B, símbolo GGOV I B, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-5 OV1100339, a partir de
13/07/2018.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.
Bernardino Soares de Oliveira Cunha
16 1122387 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 160/2018
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária
perante as Defensorias Cíveis doBarreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de16 de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e a anuência do
interessado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público Camilo Angelus Prates de Almeida,
Madep 095, para exercer, voluntariamente, no período de 16.07.2018 a
27.07.2018, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão de atual lotação
do Defensor Público Cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público Cooperador e a Coordenação Regional Cível da
Capital;
III –gerará a compensação de um dia de crédito para o Defensor Público
Cooperador, cuja certidão será expedida pela Coordenação Regional
Cível da Capital.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de julhode 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
16 1122587 - 1
RESOLUÇÃO Nº 161/2018
Dispõe sobre a Coordenadoria Local da Comarca de Itaúna.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Humberto dos Santos Rocha,
Madep 0553, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública
de Itaúna.
Art. 2º. Dispensar a Defensora Pública Érika Vanessa Nery Abreu,
Madep 0597, da função de Coordenadora Local Substituta da Defensoria Pública de Itaúna.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública Érika Vanessa Nery Abreu,
Madep 0597, para exercer a função de Coordenadora Local da Defensoria Pública de Itaúna.
Art. 4º. Designar o Defensor Público Humberto dos Santos Rocha,
Madep 0553, para exercer a função de Coordenador Local Substituto
da Defensoria Pública de Itaúna.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1122759 - 1
RESOLUÇÃO Nº 157/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 016/2018, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Eliane Aparecida
de Castro Medeiros, MADEP: 0834, de modo a que não seja submetida
a atividades que exijam a participação em audiências.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
Defensora Pública Eliane Aparecida de Castro Medeiros a atribuição
de atividades a cargo da interessada, nos termos do artigo 42, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre
observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional)
da Defensora Pública Eliane Aparecida de Castro Medeiros adotar as
medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades a
cargo da interessada, bem como para que promova a devida redistribuição de serviços, de forma que a não participação em audiências seja
compatibilizada com a assunção de outras atribuições pela interessada.
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) da Defensora Pública Eliane
Aparecida de Castro Medeiros encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias,
à Defensoria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida.
Art. 4º - Caberá à coordenação da Defensora Pública Eliane Aparecida
de Castro Medeiros o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação da Defensora Pública Eliane Aparecida de Castro Medeiros o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º,
também via sistema.
Art. 4º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias e por prazo determinado, pelo lapso de 365 dias, com início em
21/03/18, prorrogando-se, após seu termo final, até a realização de nova
perícia oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento, podendo, ainda, ser, a qualquer momento, reavaliada, revista,
cessada, convertida em licença saúde, transformada em ajustamento
funcional permanente, dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
16 1122528 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 112.516/2018EM/10ªRPM - Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Processada: Servidora Civil Caroline Vitoria Carossa, nº 167.710-3, Ocupante
do Cargo PEB1A-24 - Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas.
Comissão Processante - Presidente Sônia Pacheco Tiago, 1° Sgt PM.
Membros: Edna Abadia Silva, ASPM e Sânia Silva Carvalho, ASPM.
Patos de Minas, 16 de julho de 2018.
16 1122632 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 129.159-0, Raquel Duarte, CPF n. 608.995.736-49, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
Código PEBPM, Nível I, Grau A, lotada no CTPM/Contagem, requereu em 01/07/13, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 30/06/13, 11 anos e 147 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez
jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à
percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da
média aritmética referente aos 80% melhores salários de contribuição
referente ao período de fevereiro/02 à data do afastamento preliminar
à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de
01/07/13, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b”, da
CF/88, com redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003. 2.2.
Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte,
de julho de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL
PM COMANDANTE – GERAL.
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 132.725-3, Sandra Helena Malagolli de Magalhães,
CPF n. 408.766.836-34, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da PM, Código PEBPM, Nível I, Grau G, lotada no CTPM/
Gameleira, foi afastada preliminarmente à aposentadoria por Incapacidade Total e Definitiva para o Serviço Público a partir de 17/08/2016,
conforme Laudo Médico expedido pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; 1.2. Completou em 16/08/2016, 13 anos e 199 dias
de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso I da CF/88
e Artigo 6-A da E.C. n. 41/2003, c/c Artigo 8º, Inciso III, Alínea “b”
da L.C. n. 64/2002, c/c Artigo 1º, parágrafo 4º da L.C. n. 138/2016 e
Artigo 2º, parágrafo 4º do Decreto n. 47000/2016. 2. RESOLVE: 2.1.
Aposentar a servidora, a partir de 17/08/2016, nos termos do Artigo
40, parágrafo 1º, Inciso I da CF/88 e Artigo 6-A da E.C. n. 41/2003,
c/c Artigo 8º, Inciso III, Alínea “b” da L.C. n. 64/2002, c/c Artigo 1º,
parágrafo 4º da L.C. n. 138/2016 e Artigo 2°, parágrafo 4º do Decreto
n. 47000/2016; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no
Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de julho de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ DE
LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE – GERAL.
16 1122385 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria
da servidora civil n. 108.145-4, Margareth de Miranda Ameno, Auxiliar Administrativo da PM,, vislumbraram-se incorreções. Retifica o
seguinte ato: Quinquênio Onde se lê 1º QQ a partir de 07/06/93, BI
29, de 19/07/93 2º QQ a partir de 07/06/93, BI 29, de 19/07/03 3º QQ a
partir de 09/10/94, BGPM 80, de 22/10/13 4º QQ a partir de 08/10/99,
BGPM 80, de 22/10/13 5º QQ a partir de 06/10/04, BGPM 80, de
22/10/13 6º QQ a partir de 06/10/09, BGPM 98, de 26/12/13 Adicional Trintenário de 10% a partir de 06/10/09, BGPM 98, de 26/12/13;
Leia-se: 1º QQ a partir de 10/05/93, 2º QQ a partir de 10/05/93, 3º
QQ a partir de 29/09/94, 4º QQ a partir de 30/09/99, 5º QQ a partir
de 28/09/04, 6º QQ a partir de 27/09/09, Adicional Trintenário 10%
a partir de 27/09/09. Férias Prêmio Onde se lê: 1º Decênio a partir de
18/10/93, BI 44, de 01/11/93, 3º Lustro a partir de 10/10/94, BGPM 80,
de 22/10/13 4º Lustro a partir de 09/10/99, BGPM 80, de 22/10/13, 5º
Lustro a partir de 07/10/04, BGPM 80, de 22/10/13, 6º Lustro a partir
de 24/11/09, BGPM 80, de 22/10/13; Leia-se: 1º Decênio a partir de
10/05/93 3º Lustro a partir de 29/09/94 4º Lustro a partir de 30/09/99 5º
Lustro a partir de 28/09/04 6º Lustro a partir de 20/11/09.
16 1122463 - 1
RESOLUÇÃO N. 4681 DE 28 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 da referida Lei.
O COMANDANTE-GERALDAPOLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
(R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras a que se
referem os incisos VII a XI do art.1º da Lei n. 15.301 de 10, agosto de 2004, que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei, constante do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas no Anexo Único, desta Resolução.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO N. 4681 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
RETROAÇÃO
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias
160.933-8
ACAUA VIEIRA DE ALMEIDA GOMES
PEB
I
C
23/06/2018
CTPM/Betim
161.146-6
ISAIAS DE OLIVEIRA MAFRA
PEB
I
C
03/06/2018
CTPM/Argentino Madeira
160.929-6
ANDREIA SOARES PEREIRA
PEB
I
C
18/06/2018
CTPM/Gameleira
161.242-3
JAQUELINE
CARDOSO
PEB
I
C
27/06/2018
ALEXANDRA
XAVIER
2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
UNIDADE
NUMERO
NOME
CARGO
NIVEL
GRAU
RETROAÇÃO
CTPM/Vespasiano
160.713-4
DANIELA BARBOSA SILVA VILEFORT
EEB
I
C
28/06/2018
CTPM/Betim
160.690-4
ALCIONE VIEIRA DE PAIVA
EEB
I
C
05/06/2018
CTPM/Gameleira
160.748-0
RENATA GONCALVES GOMES
EEB
I
C
17/06/2018
16 1122377 - 1