TJMG 19/06/2018 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 19 de Junho de 2018 Diário do Executivo
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 003/2018
Recondução de Comissão Processante
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso de sua
competência por meio do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.712 de
29/08/2011, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, tendo em vista o motivo apresentado pelo Sr. Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela
Portaria Presidencial nº 003/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 17 de fevereiro de 2018, por necessidade de dar
continuidade a instrução do feito, RESOLVE, reconduzir a comissão
processante por 60 dias, a partir de 19/06/2018, até sua conclusão.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
VANDERLEI EUSTÁQUIO MACHADO
PRESIDENTE DA FUNED
18 1110378 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 009/2018
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
O Presidente Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão de
Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 009/2018, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 17 de
março de 2018, considerando a continuidade dos trabalhos para a conclusão desta SAI, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante por 60
(sessenta) dias, a partir do dia 18/06/2018.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
VANDERLEI EUSTÁQUIO MACHADO
PRESIDENTE DA FUNED
18 1110377 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
ATO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 12
de agosto de 2011, e tendo em vista o artigo 3º, § 7º da Lei Delegada
175, de 2007, reduz a carga horária para 30 horas semanais, da servidora PATRÍCIA PELLUCCI, MASP 12784948, ocupante da FGH-3 II
HO19, Coordenação Creche HGV, a partir de 07/06/2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
PRESIDENTE/FHEMIG
18 1110169 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, CONCEDE LICENÇA POR
MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do
art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, a(o) servidor(a):
Aretha Lopes Tavares, MASP 1240482-8, lotado(a) no(a) HRBJA, por
180 dias, a partir de 18/05/2018.
REGISTRA REASSUNÇÃO DE LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº
869, de 5/7/1952, do (a) servidor (a): Juliana Pereira Moreira, MASP
1199245-0, lotado (a) no (a) HCM, a partir de (a) 12/06/2018, por
motivo de fim do período.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s)servidora(s): Priscila Agreli Soares, MASP 1302670-3/Contrato Administrativo-Admissão 3, lotada no HEM, a partir de 20/12/2017. Marta Regina Cubbi
Rodrigues, MASP 1295643-9/Efetivo-Admissão 1, lotada na CSSFE, a
partir de 06/05/2018. Eliane Ramos da Rosa, MASP 1299531-2/Efetivo-Admissão 1, lotada no HIJPII, a partir de 08/06/2018. Amanda Neto
Ladeira, MASP 1159974-3/Efetivo-Admissão 2, lotada no HIJPII, a
partir de 31/05/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor(es): Simone Garcia Vieira, MASP 1370785-6/Efetivo,
lotada no HMAL, a partir de 22/05/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952,
por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es): Pollyana Gonçalves de Souza,
MASP 1114104-1/Efetivo-Admissão 3, lotada no HEM, a partir de
04/06/2018. Luísa Lages de Abreu, MASP 1405247-6/Contrato Administrativo-Admissão 2, lotada no HEM, a partir de 27/04/2018. Aline
Santos Veloso, MASP 1427343-7/Contrato Administrativo-Admissão
1, lotada no HEM, a partir de 24/05/2018. Simone Lopes Oliveira,
MASP 1405363-1/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada no
HEM, a partir de 04/05/2018.
18 1110652 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.391 de 3/10/2006,
ao(s) herdeiro(s) do(s) servidor(es): Masp 1042694-8 Ramon Jose de
Oliveira Dias, 03 meses, referente ao 1º quinquenio, por ocasião de
falecimento, Cargo 1.
15 1109636 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO, publicado em
16/06/2018 relacionado àservidora abaixo:
Roberta Fernandes Santos - MASP 1223505-7, Agente de Segurança
Penitenciário.
Onde se lê: Doutorado em Educação - Ciências Sociais na Pontifícia
Universidade Católica - PUC Minas.
Leia-se: Doutorado em- Ciências Sociais na Pontifícia Universidade
Católica - PUC Minas.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
Belo Horizonte, 18 de junho de 2018.
18 1110320 - 1
ATO 006/2018 – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MaSP:1379998-6, ALESSANDRA VIEIRA ROCHA SOUZA, em
prorrogação;
MaSP:1381147-6, ANDERSON KLAISBIAN PEREIRA BOREM, em
prorrogação;
MaSP:1379913-5, DENISE MELO FERREIRA COSTA,em
prorrogação;
MaSP:1446584-3, DIEGO SOARES PEREIRA,a partir da data de
publicação;
MaSP:0905375-2, LAERTE ANTONIO DA SILVA,a partir da data de
publicação;
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
18 1110603 - 1
PORTARIA N° 016 , de 17 de junho de 2018
Dispõe sobre a desativação do Núcleo de Escoltas Hospitalares da Central Integrada de Escoltas de Ribeirão das Neves-Ciesp/RN-NEH, realocação de servidores disponibilizados e redistribuição de armamentos,
equipamentos e viaturas pertencente a carga patrimonial da Ciesp/RNNEH e dá outras providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de
atribuição prevista noinciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, artigo 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n°
47.087, de 23 de novembro de 2.016,
CONSIDERANDO a necessidade de reequilibrar o efetivo das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte e potencializar a sua segurança provendo-as de recursos humanos e logísticos para
sua operacionalização;
CONSIDERANDO os estudos apresentados pela Subsecretaria de
Segurança Prisional e pela Assessoria de Planejamento, no sentido
da viabilidade técnica da absorção das escoltas hospitalares a cargo
do Núcleo de Escoltas Hospitalares da Central Integrada de Escoltas
de Ribeirão das Neves - Ciesp/RN pelas unidades Prisionais por ela
atendidas;
CONSIDERANDO que os estudos indicaram a inexistência de prejuízos no que se refere à EXECUÇÃO de escoltas hospitalares, bem como,
com a realocação de servidores, viaturas, armamento e equipamento;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em caráter definitivo, a desativação do Núcleo de
Escolta Hospitalar criado pela Resolução n° 001/2017, que funciona
como parte integrante da Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional de Ribeirão das Neves – Ciesp/RN.
Art. 2º - Determinar a imediata remoção ex-ofício dos Agentes de Segurança Penitenciários lotados no Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/
RN para as seguintes unidades Prisionais:
I - Presídio Inspetor José Martinho Drumond;
II - Penitenciária José Mara de Alkimim;
III - Centro de Apoio Médico e Pericial;
IV - Presídio de Jaboticatubas;
V - Complexo Penitenciário Nelson Hungria;
VI - Ceresp de Betim;
VII - Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;
VIII - Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade;
IX - Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;
X - Presídio de Vespasiano;
XI - Ceresp Gameleira;
XII - Presídio de São Joaquim de Bicas I;
XIII - Presídio de São Joaquim de Bicas II.
Parágrafo Único - A distribuição e lotação dos Agentes de Segurança
Penitenciários lotados no Núcleo de Escolta Hospitalar da Ciesp/RN,
ficará a cargo exclusivamente Superintendência de Segurança Prisional – Susep, que definirá o quantitativo a ser destinado a cada Unidade
Prisional de acordo com a demanda de serviços.
Art. 3° - Determinar à SRHU a adoção das medidas necessárias para a
efetivação das remoções dos Agentes de Segurança Penitenciários lotados no Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/RN, conforme determinação e alocação definida pela Susep.
Art. 4° - Determinar à Sulot que proceda à redistribuição das viaturas,
equipamentos e armamentos pertencentes ao Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/RN, entre as Unidades Prisionais descritas no art. 1º,
conforme necessidade do serviço.
Art. 5° - Determinar aos Agentes de Segurança Penitenciários removidos do Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/RN, que se apresentem
nas Unidades Prisionais de destino, no dia seguinte à data da publicação desta Portaria.
Art. 6° - Determinar que as Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte relacionadas no artigo 1º desta resolução que
assumam integralmente as escoltas hospitalares que anteriormente
eram realizadas pela Central de Escoltas Hospitalares do Ciesp/RN.
Art.7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Minas Gerais - Caderno 1
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua
respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216 e
245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI
da referida Lei, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
RICARDO ROSA DA SILVA, MASP 1.090.142-9 – SINDICADO NA
SAD 026/2018.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 031/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº. 031/2018, publicada no Minas Gerais
de 17 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216
e 245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI
da referida Lei, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
Devair Cruz, MASP 1.094.181-3 – SINDICADO NA SAD 031/2018.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 032/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº. 032/2018, publicada no Minas Gerais
de 18 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216
e 245, caput e parágrafo único, 246 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III da referida Lei,
c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art.
9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA: Georges Pereira
Xavier, MASP 1.103.422-0 – SINDICADO NA SAD 032/2018.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 056/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 056/2018, publicada no Minas Gerais
de 14 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
217, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250 da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI
da referida Lei, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
Ricardo Macedo Silva, MASP 1.210.983-1 – PROCESSADO NO PAD
056/2018.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
18 1110270 - 1
Atenciosamente,
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública,
(Designado para responder pelos expedientes da SEAP).
18 1110361 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar 068/2018, instaurado por meio da Portaria NUCAD/USCI-SEAP Nº 068/2018, cujo extrato foi publicado no
“Minas Gerais” em 12 de maio de 2018, com fulcro no disposto do
art. 15 caput, C/C ao artigo 246, inciso IV, 256, inciso I e II, todos do
Novo Código de Processo Civil, CITA, por meio deste instrumento,
Elias Santos, identidade M7103494 e Uil Robert Fonseca Silva, identidade MG12390012, ex-funcionários na função de Agente de Segurança Penitenciário, para tomar conhecimento de que foi instaurado
Processo Administrativo Disciplinar acima descrito e, caso queiram,
poderão produzir defesa prévia, indicar testemunhas, requererem provas e o que mais julgarem necessário ao exercício do direito à ampla
defesa e contraditório, sob pena de revelia. Os autos do processo em
comento encontram-se a disposição, inclusive para cópias, de segunda
a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na sede deste NUCAD/USCI/
SEAP, localizado no endereço – Cidade Administrativa de Minas
Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 026/2018,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD nº 026/2018, publicada no Minas Gerais de 25 de abril
de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa,
RESOLUÇÃO SEAP N° 59, 14 DE JUNHODE 2018.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1°, do art. 93, da
Constituição Estadual, o art. 40 da Lei Estadual n°22.257, de 27 de
julho de 2016 e o Decreto Estadual n°46.647/2014, de 11 de novembro de 2014 e,
CONSIDERANDO a demanda de solicitações para realização de pesquisas acerca do Sistema Prisional de Minas Gerais, feitas junto à
Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap por diversas
instituições de ensino e pesquisadores de vários segmentos;
CONSIDERANDO que os temas abordados nos projetos apresentados
denotam interesse pelos variados setores da Seap, sociedade civil e instituições de ensino;
CONSIDERANDO O caráter das atividades prestadas pela Seap, bem
como as particularidades que revestem a questão prisional, seja na
esfera administrativa e, sobretudo, na esfera de segurança pública; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e fiscalizar de
maneira uniforme as demandas supracitadas;
RESOLVE:
Art. 1° Os tipos de solicitações de ordem interna e/ou externa, para realização de pesquisa junto à Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap, passa à égide da Academia do Sistema Prisional (Acasp),
que analisará e acompanhará a tramitação dos pedidos feitos desde a
sua formulação até a sua fase final.
Parágrafo único -Nos casos de“acordo de cooperação técnica” entre
esta Secretaria e Instituições de Pesquisa, a solicitação seguirá os trâmites determinados pelo respectivo convênio.
Art. 2°- Caberá à Acasp efetuar avaliação preliminar, após o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documentação cabível, além do preenchimento e assinatura do Acompanhamento de Projeto de Pesquisa, Formulário para requerimento de Pesquisa Junto à
Seap, Termo de Compromisso e Termo de Responsabilidade, conforme
especificado nos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 3°-A Acasp após a análise preliminar, submeterá os documentos à
Subsecretaria de Segurança Prisional, no caso de pesquisas afetas a área
de segurança, gestão de vagas e custódias alternativas; Subsecretaria
de Humanização do Atendimento, no caso de pesquisas relacionadas
ao atendimento ao preso , ao paciente judiciário e ao trabalho e ensino
dentro das Unidades Prisionais; e Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, nos casos de pesquisas referentes à área
meio da Seap.
Parágrafo único - Havendo óbice quanto à pesquisa solicitada, os titulares das subsecretarias envolvidas deverão emitir parecer detalhado e
conclusivo, e encaminhar o processo à Acasp.
Art. 4°- O processo relativo à pesquisa a ser realizada em Unidade Prisional, a Subsecretaria de Segurança Prisional, deverá emitir autorização para entrada dos) pesquisador(es) na Unidade(s) a ser pesquisada.
Art. 5°- Caberá a Acasp fazer contato com a instituição ou pesquisador para ultimação dos procedimentos, inclusive junto às unidades
prisionais.
Art. 6°- Nas pesquisas que utilizem imagens das unidades prisionais
sob a administração da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a saber, filmagens, gravações e fotografias, os pesquisadores deverão detalhar no requerimento o material que será produzido e sua utilização na pesquisa.
Parágrafo único-O material produzido por pesquisa de cunho científico
não poderá ser utilizado pelo requerente ou por terceiros, em comerciais e propagandas, sem prévia autorização da Seap.
Art. 7°- A Acasp deverá informar a Unidade Prisional, bem como
remeter, ao Diretor Geral, previamente, toda documentação referente
à pesquisa.
Art. 8°- As pesquisas serão efetuadas no período de 10:00 as 15:00
horas, em dias úteis que não tenham visitação de familiares e sem prejuízo das atividades normais da unidade a ser visitada.
Art. 9° -Considerando as características de cada Unidade Prisional no
que se refere à segurança e alteração da rotina, poderá ser limitada a
visitação de no máximo dois pesquisadores.
Art. 10-Fica determinado que apenas duas pesquisas simultâneas e de
pesquisadores distintos serão realizadas por unidade prisional da Seap,
excetuando-se aquelas de interesse da Seap e a seu critério, poderão
ocorrer além do limite estabelecido.
Art. 11-A instituição ou pesquisador se compromete a enviar relatório
mensal à Acasp informando sobre o andamento da pesquisa, principalmente, no que se refere às condições de sua realização.
Art. 12-A direção da Unidade onde ocorrer à pesquisa também deverá
enviar à Acasp relatório sobre o acompanhamento do trabalho realizado, observando a frequência e condições de segurança, tanto da unidade quanto do pesquisador, incumbindo-lhe ainda, comunicar quaisquer inconvenientes ou ações incompatíveis com os dispositivos desta
resolução, além das normas editadas pela Seap, em harmonia com os
preceitos legais vigentes.
Art. 13– A não observância das normas contidas na presente resolução
enseja o cancelamento imediato da pesquisa, sem prévio aviso e sem
prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 14- Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia de Gabinete da
Secretaria de Administração Prisional quando couber.
Art. 15– A Seap deverá dar conhecimento do resultado sobre o pedido
ao pesquisador no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data da
entrega de toda a documentação.
Art. 16-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da SEAP)
ANEXO I
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA
Sobre o Pesquisador
Pesquisador: ____________________________________________
________
RG.:________________________ CPF.:______________________
__________
Endereço: _______________________________________________
Telefones para contato: ___________________________________
___________
e-mail:_________________________________________________
__________
Área de formação do pesquisador: ___________________________
__________
Sobre a pesquisa
Título da pesquisa: _______________________________________
___________
Centro acadêmico ou Universidade a qual está vinculada:
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Unidades que pretende pesquisar: ___________________________
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A quem pretende entrevistar? (listar nomes e/ou funções e
quantidades)
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Tempo de duração da pesquisa na Unidade Prisional:______________
Data de Início da Pesquisa:_____/____/______
Término: _____/_____/________
Número de visitas previstas:_________________________________
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Haverá a utilização de imagens/áudio, tais como gravações, fotografias,
filmagens? Se sim, especificar.
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Ciente de que esses dados são verdadeiros assino o presente documento
me comprometendo a informar qualquer alteração dessas informações
no decorrer da pesquisa.
Data:_____/________/________. ____________________________
Assinatura