TJMG 18/04/2018 - Pág. 43 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 026/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2018
A Administração Municipal de Visconde do Rio Branco, através
da sua Pregoeira, torna público que fará licitação na modalidade
Pregão, visando selecionar empresa(s) especializada(s) no ramo
para composição do Quadro Geral de Registro de Preços para
aquisição de materiais hidro-sanitário para obras gerais do município, incluindo convênios. (Ver maiores especificações no Edital)
– Entrega de propostas, documentações e credenciais com nova
data, até o dia 09/05/2018 às 9 h, quando será dado início aos trabalhos. Cópia do edital já se encontra disponível para os interessados, à Praça 28 de Setembro, Centro, ou pelo site: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br. Informações pelo Tel: (32) 3559-1911.
(Ass.) Flaviana Lima Teixeira – Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MINAS
torna público abertura de PRP 015-18 – Objeto: Futura, eventual
e parcelada prestação de serviços especializados na realização de
shows e promoção de eventos. Abertura: 02/05/2018 às 09 horas.
Edital no site www.santacruzdeminas.mg.gov.br – Gesiel Silvano
do Nascimento. Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Aviso de Licitação – Pregão Presencial no 19/2018. O Município
de São Brás do Suaçuí, MG, torna público que fará realizar uma
licitação na modalidade Pregão Presencial, no dia 03/05/2018, às
09 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada
na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, no150- 3opavimento
- centro, visando a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS”.
A visita técnica acontecerá na data de 27/04/2018, com início às
09 horas, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida
Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº150, bairro – centro –3º
pavimento - São Brás do Suaçuí/MG. Cópia do Edital disponível
no site www.saobrasdosuacui.mg.gov.br e mais informações pelo
telefone (31) 3738-1570. São Brás do Suaçuí, 17 de abril de 2018.
Elias Ribeiro de Souza - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Aviso de Habilitação – Tomada de Preços n o 01/2018. O Município de São Brás do Suaçuí, MG, torna público que foram habilitadas as empresas Max Resende Serviços e Empreendimentos
Ltda. – ME; VMF Construtora Ltda. e Aplicar Engenharia Eireli
- ME, na Tomada de Preços nº 01/2018, tipo empreitada integral
pelo menor preço global, cujo objeto é a visando a contratação
de pessoa jurídica para prestar serviços de construção de cerca
com mourões e arame farpado na extensão da Rua José Evangelista em divisa com terrenos da Fazenda Palmital a fim de evitar
que semoventes pertencentes àquela fazenda tenham acesso à via
pública na qual será construída uma pista para prática de caminhada em terrenos a serem desapropriados daquela Fazenda, em
conformidade com as especificações técnicas do Projeto Arquitetônico, do Memorial Descritivo, da Planilha Orçamentária de
Custos, do Cronograma físico – financeiro e com os demais anexos que fazem parte do Edital. A partir da data da lavratura da Ata
da sessão pública nº 01 abre-se o prazo legal para interposição de
recurso quanto à fase de habilitação da referida Tomada de Preços.
Mediante este prazo fica marcada para o dia 25/04/2018, às nove
horas na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr.
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro, 3º pavimento, a sessão para abertura dos envelopes de propostas, salvo alguma interposição de recurso. São Brás do Suaçuí, 17 de abril de 2018. Elias
Ribeiro de Souza - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE-MG
torna público realização do processo licitatório n.º 052/2018 –
Pregão Presencial n.º 032/2018 – Contratação de empresa para
prestação de serviços de montagem, desmontagem e colagem de
pneus e prestação de serviços de montagem e desmontagem de
peças de máquinas e tratores. Abertura dos envelopes: 02/05/2018
às 13:00 hs. Edital na Prefeitura Municipal das 08:00 às 6:00 em
dias úteis. Claudiomir José Martins Vieira – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG –
Aviso de Licitação: Processo Licitatório nº 00030/2018 – PREGÃO PRESENCIAL nº 00013/2018 - - O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de medicamentos Éticos, Genéricos e Similares, para Atendimento do Setor de Saúde
da Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde – MG, sendo
Farmácia Municipal, CAPS, UBS e demanda judicial, por meio
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL sobre a
tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - CMED/
ANVISA, conforme especificações descritas no Anexo I, que
faz parte integrante deste Edital, TIPO MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO GLOBAL cuja sessão está designada para o
dia 02/05/2018 às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal,
situada na Praça Prefeito Edward Carneiro, nº 11, Centro, nesta
cidade de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais. Ver
site: www.conceicaodorioverde.mg.gov.br. Viviana de Almeida
– Pregoeira.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG
– PP 012/2018 – PP 09/2018 – PP 11/2018 – PP 07/2018 Avisos de Licitação: Pregão Presencial 012/2018 Aquisição de Pneus
para veículos e maquinas e afins, mediante fornecimento único.
Abertura: 02/05/2018 às 09:00h. Pregão Presencial 09/2018 Aquisição de Lubrificantes e materiais de limpeza automotiva,
mediante fornecimento único. Abertura: 03/05/2018 às 09:00h.
Pregão Presencial 11/2018 RP 06/2018 para futura e eventual aquisição de ferramentas para o Setor de Obras: Abertura:
04/05/2018, às 09:00h. Pregão Presencial 07/2018- RP 004/2018
– Futura e eventual aquisição de EPI para a Secretaria de Obras,
Abertura: 05/05/2018. Editais completos ver site: www.brumadinho.mg.gov.br e/ou Brumadinho.registrocom.net - Avimar de
Melo Barcelos-Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA-MG
torna públicos os seguintes atos - 1º Termo Aditivo ao Contrato
002/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de recapeamento asfáltico. Contratada:
PAESAN Pavimentação Engenharia e Saneamento LTDA. Do
aditivo: Vigência contratual de 02/04/2018 até 01/07/2018. - 2º
Termo Aditivo ao Contrato 088/2017. Objeto: Obras de revitalização de bens públicos pertencentes ao município. Contratada:
Construtora H Ferreira Giordani LTDA ME. Do aditivo: Vigência contratual de 17/03/2018 a 16/05/2018. - Contrato 025/2018
– Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios dentro da Agricultura
Familiar. Contratado: Sebastião Gonçalves, CPF: 804.079.006-91.
Valor do Contrato: 10.953,10. Vigência: 31/12/2018. - Contrato
026/2018 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios dentro da
Agricultura Familiar. Contratado: Alessandro de Souza Ferreira,
CPF: 052.747.366-96. Valor do Contrato: 15.035,16. Vigência:
31/12/2018. Valdemir Diógenes da Silva – Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DO PARAÍSO-MG
- Aviso de Licitação Processo Licitatório nº 024/2018 Pregão Presencial: 014/2018, Registro de preço para eventual aquisição de
gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios domésticos para atender as necessidades das diversas secretarias do município de São João do Paraíso/MG, a realizar no dia 03.05.2018
às 10h00min. Informações Fone (38)3832-1135 ou e-mail: [email protected] – Izanilde Rodrigues Sampaio – Pregoeira Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES/MG.
Extrato de Aditivo Contrato. Pregão 013/17. Alteração da vigência e reajuste de preço. Processo 030/2017 - Pregão 013/17.
Objeto: Contratação de empresa apta a realizar Transporte intermunicipal de alunos, através de ônibus com no mínimo 42 passageiros, ônibus com no mínimo 30 passageiros e veículo automotor
de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros
solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo
Menor Preço Unitário. Contratante: Município de Elói Mendes Prefeitura. Contratadas: Paulo Edilberto Coutinho Participações
Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer
em 16/10/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,92% para o KM rodado das linhas 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07 e 08 - Transporte Intermunicipal passará de R$ 6,30 para
R$ 6,61. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o
transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Grilo Turismo Ltda - ME. Vigência: Prorroga-se o presente
Contrato para vencer em 16/10/2018 nos termos do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente aditivo será de 4,83% para o KM rodado da
linha 09, transporte intermunicipal passará de R$ 4,35 para R$
4,56. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos
da necessidade permanente da administração e da essencialidade.
Silvério Rodrigues Félix. Paulo Alberto Bayão Coutinho. Sérgio
de Oliveira Scotini. Extrato de Aditivo Contrato. Alteração da
vigência e reajuste de preço. Processo 001/2017 - Pregão
001/2017. Objeto: Contratação de empresa apta a realizar o transporte de alunos do ensino fundamental através de veículos tipo
ônibus, sprinter, kombi e van (Besta), pelo Menor Preço por Item.
Contratante: Município de Elói Mendes - Prefeitura. Contratadas:
MJ Táxi Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato, para
vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,89% para o KM rodado da linha 05 passará de R$
2,25 para R$ 2,36. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista
que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os
requisitos da necessidade permanente da administração e da
essencialidade. Paraíso Transporte Ltda. Vigência: Prorroga-se a
vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do
Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De
acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o
acréscimo do presente Aditivo será de 4,89% para o KM rodado
da linha 17 passará de R$ 2,08 para R$ 2,18, na linha 22 passará
de R$ 1,82 para R$ 1,91, na linha 40 passará de R$ 2,25 para R$
2,36. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos
da necessidade permanente da administração e da essencialidade.
Ladel Transportes Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do
Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,91% para o KM rodado da
linha 07 passará de R$ 2,25 para R$ 2,36 e na linha 25 passará de
R$ 4,68 para R$ 4,91. O presente Aditivo justifica-se tendo em
vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e
da essencialidade. Transportes Cobertores Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de
Preço: De acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,81% para o
KM rodado das linhas 11 e 13 passarão de R$ 2,08 para R$ 2,18.
O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte
escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da
necessidade permanente da administração e da essencialidade. E.
Ferreira Transportes Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do
Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente aditivo será de 4,66% para o KM rodado da
linha 19 passará de R$ 2,36 para R$ 2,47. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da
administração e da essencialidade. Zezinho & Filho Transportes
Ltda - ME. Vigência: prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,89% para o KM rodado da linha 37 passará de R$
2,25 para R$ 2,36. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista
que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os
requisitos da necessidade permanente da administração e da
essencialidade. Silva Novaes Transportes Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de
Preço: De acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,81% para o
KM rodado da linha 15 passará de R$ 2,08 para R$ 2,18. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é
de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade
permanente da administração e da essencialidade. Sebastião Borges da Silva. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para
vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,79% para o KM rodado da linha 08 passará de R$
1,88 para R$ 1,97. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista
que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os
requisitos da necessidade permanente da administração e da
essencialidade. Pereira e Pereira Transportes Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos
termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de
Preço: De acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,58% para o
KM rodado da linha 33 passará de R$ 1,97 para R$ 2,06, da linha
39 passará de R$ 2,18 para R$ 2,28. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da
administração e da essencialidade. Marques e Paiva Transportes
Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer
em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,57% para o KM rodado da linha 29 passará de R$
1,97 para R$ 2,06. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista
que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os
requisitos da necessidade permanente da administração e da
essencialidade. Transporte WA Ltda - ME. Vigência: Prorroga-se
a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do
Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De
acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o
acréscimo do presente Aditivo será de 4,57% para o KM rodado
da linha 36 passará de R$ 1,97 para R$ 2,06. O presente Aditivo
justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza
contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente
da administração e da essencialidade. Flanklin Henrique Pereira.
Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato, para vencer em
31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65, Inciso II,
alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será
de 6,07% para o KM rodado da linha 09 passará de R$ 2,06 para
R$ 2,16. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o
transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Transporte Toledo Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do
Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,59% para o KM rodado da
linha 43 passará de R$ 2,18 para R$ 2,28. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da
administração e da essencialidade. Leonel e Cia Ltda. Vigência:
Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018,
nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da
Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,89% para
o KM rodado da linha 02 e da linha 06 passarão de R$ 2,25 para
quarta-feira, 18 de Abril de 2018 – 43
R$ 2,36. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o
transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Expresso JJC Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do
Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,66% sendo para o KM rodado
da linha 42 passará de R$ 2,36 para R$ 2,47. O presente Aditivo
justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza
contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente
da administração e da essencialidade. Garruchinha Transporte
Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer
em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,91% sendo para o KM rodado da linha 12 passará de
R$ 4,68 para R$ 4,91. O presente Aditivo justifica-se tendo em
vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e
da essencialidade. Irmãos Transporte Ltda. Vigência: Prorroga-se
a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do
Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De
acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o
acréscimo do presente Aditivo será de 4,57% sendo para o KM
rodado da linha 38 passará de R$ 1,97 para R$ 2,06. O presente
Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de
natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Boaventura e
Mendes Transportes Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do
Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,59% sendo para o KM rodado
da linha 20 passará de R$ 2,18 para R$ 2,28. O presente Aditivo
justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza
contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente
da administração e da essencialidade. Silva e Silveira Transportes
Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer
em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,81% sendo para o KM rodado da linha 14 passará de
R$ 1,88 para R$ 1,97, na linha 16 passará de R$ 1,97 para R$
2,06, na linha 18 passará de R$ 2,25 para R$ 2,36, na linha 23
passará de R$ 1,88 para R$ 1,97 e a linha 26 passará de R$ 4,68
para R$ 4,91. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o
transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Transporte Escolar Barreto Ltda. Vigência: Prorroga-se a
vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do
Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De
acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o
acréscimo do presente aditivo será de 4,57% sendo para o KM
rodado da linha 35 passará de R$ 1,97 para R$ 2,06. O presente
Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de
natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Transportadora
Firmino Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para
vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei
8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo com o Artigo 65,
Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,66% sendo para o KM rodado da linha 41 passará de
R$ 2,36 para R$ 2,47. O presente Aditivo justifica-se tendo em
vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e
da essencialidade. RS Transporte de Cargas Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos
termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de
Preço: De acordo com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,71% sendo
para o KM rodado da linha 03 passará de R$ 2,44 para R$ 2,56, na
linha 27 passará de R$ 1,97 para R$ 2,06, e na linha 34 passará de
R$ 2,56 para R$ 2,68. O presente Aditivo justifica-se tendo em
vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e
da essencialidade. Loredane Transportes Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de
Preço: De acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,57% sendo
para o KM rodado da linha 21 passará de R$ 1,97 para R$ 2,06. O
presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos da necessidade permanente da administração e da essencialidade. Transporte Lopes e Jardulio Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência do
Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,85% sendo para o KM rodado
da linha 10 passará de R$ 2,08 para R$ 2,18, na linha 24 passará
de R$ 4,68 para R$ 4,91, na linha 28 passará de R$ 1,91 para R$
2,00. O presente Aditivo justifica-se tendo em vista que o transporte escolar é de natureza contínua, pois preenche os requisitos
da necessidade permanente da administração e da essencialidade.
Transportes Irmãos Rocha Ltda. Vigência: Prorroga-se a vigência
do Contrato para vencer em 31/12/2018, nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei 8.666/93. Recomposição de Preço: De acordo
com o Artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, o acréscimo do presente Aditivo será de 4,86% sendo para o KM rodado