TJMG 04/04/2018 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 002/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
AÇUCENA
MASP 1078348-8, LUIZ GABRIEL DE SOUZA NETO MORAIS,
ASP, II/D, referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de
02/02/2018.
ARAÇUAI
MASP 1078319-9, EDMAR SILVA CASSEMIRO, ASP, II/C, referente
ao 4° quinquênio de exercício, a contar de 15/01/2018.
BAEPENDI
MASP 1107293 / 1, CLEVISON ARAUJO SILVA, ASP, II/D, referente
ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 21/12/2017.
BARBACENA
MASP 1171775-8, EDERSON MARCIO DOS SANTOS, ASP, II/D,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 08/01/2018.
MASP 905815-7, MARIA IVONE DE RESENDE, AEDS, I/B, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 26/01/2018.
BELO HORIZONTE
MASP 1080059-7, MARIEL MITS MENDES SAMARITANO, ASP,
II/C, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 27/02/2018.
MASP 903422-4, SILVIO BATISTA DA CRUZ, ASEDS, II/F, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 24/02/2018.
MASP 598537-9, IDALICIO DE MORAES LIMA, ASP, II/C, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 06/04/2009, data do
exercício no cargo efetivo, aproveitado tempo do Ministério do Exército, PMMG e SEE, computado o período de Contrato Administrativo de 23/11/2005 a 05/04/2009, nesta secretaria, em cumprimento a
determinação judicial processo nº 5131782-77.2016.8.13.0024, restado
saldo de 2 meses por já ter usufruído um 1 mês de férias prêmio.
MASP 598537-9, IDALICIO DE MORAES LIMA, ASP, II/C, referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 06/04/2009, data do
exercício no cargo efetivo, aproveitado tempo do Ministério do Exército, PMMG e SEE, computado o período de Contrato Administrativo
de 23/11/2005 a 05/04/2009, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial processo nº 5131782-77.2016.8.13.0024.
MASP 598537-9, IDALICIO DE MORAES LIMA, ASP, II/C, referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2015.
GOVERNADOR VALADARES
MASP 1078270-4, LAMARK BARBOSA, ASP, II/D, referente ao 4°
quinquênio de exercício, a contar de 26/02/2018.
MASP 1080092-8, WASHINGTON LUIZ VIEIRA LANES, ASP, II/C,
referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 01/01/2018.
IPABA
MASP 971548-3, MARCIA FERNANDES OLIVEIRA BRAGANCA,
ASP, II/D, referente ao 4° quinquênio de exercício, a contar de
15/01/2018.
MASP 1078357-9, PAULO CESAR DE FARIA, ASP, II/D, referente
ao 4° quinquênio de exercício, a contar de 17/01/2018.
MASP 1078349-6, MACIEL PEREIRA, ASP, II/D, referente ao 4°
quinquênio de exercício, a contar de 27/02/2018.
ITABIRA
MASP 1010661-5, MARIA DO CARMO CELESTINO DE BARROS, ASP, II/D, referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de
04/02/2018.
MASP 1171656 / 0, ANDERSON JOSE CROVATO, ASP, II/C, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 21/12/2017.
MASP 905385-1, OSCAR JOSE BERTOLDO FILHO, ASP, II/D, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 09/10/2016.
MASP 1079391-7, ALEXANDRE CORREA BARRETO, ASP,II/D,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 23/02/2012.
MASP 1079391-7, ALEXANDRE CORREA BARRETO, ASP,II/D,
referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 21/02/2017.
MONTE CARMELO
MASP 1079810-6, VALDECI PEREIRA DA SILVA, ASP,II/E, referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 26/09/2016.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 902103-1, ELIANA DIAS DE FREITAS, ASEDS, II/E, referente ao 7° quinquênio de exercício, a contar de 06/02/2018.
MASP 349818-5, LUCY PEREIRA DA SILVA, AEDS, V/A, referente
ao 7° quinquênio de exercício, a contar de 11/11/2017.
MASP 905906-4, ANDREIA APARECIDA FERREIRA MARTINS,
AEDS, V/E, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de
06/01/2018.
MASP 905319-0, GERALDO APARECIDO DA ROCHA, ASP, III/J,
referente ao 7° quinquênio de exercício, a contar de 24/01/2018.
MASP 903480-2, JOSE DE SOUZA REIS, AEDS, III/D, referente ao
6° quinquênio de exercício, a contar de 06/02/2018.
MASP 352086-3, UBIRAJARA DA SILVA FILHO, ASP, II/C, referente ao 5° quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2018.
MASP 905913-0, ELZA CAMILO SILVA, AEDS, II/J, referente ao 4°
quinquênio de exercício, a contar de 06/01/2018.
TEOFILO OTONI
MASP 1173417 / 5, ALEXSANDRO DA CRUZ PEREIRA, ASP, II/C,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 26/12/2017.
MASP 381607-1, JOAO BISPO DA CRUZ FILHO, ASP, III/H, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 15/02/2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
03 1079885 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 003/2018
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
CARGO EM COMISSÃO NA SEE
MASP 1054904-6, MARIA VARDILENE DE OLIVEIRA, ANEDS,I/A,
referente ao 1°, 2°,3° quinquênio, a contar de 28/12/2017, data do exercício no cargo efetivo, computado tempo da SEE.
AÇUCENA
MASP 1078348-8, LUIZ GABRIEL DE SOUZA NETO MORAIS,
ASP, II/D, referente ao 4° quinquênio, a contar de 02/02/2018.
ARAXA
MASP 1079752-0, ADAILSON FELIX DA SILVA, ASP, II/D, referente ao 3° quinquênio, a contar de 26/09/2017.
BARBACENA
MASP 902911-7, FERNANDO FERREIRA COSTA, ASEDS, III/G,
referente ao 6° quinquênio, a contar de 16/10/2016.
BELO HORIZONTE
MASP 1080059-7, MARIEL MITS MENDES SAMARITANO, ASP,
II/C, referente ao 3° quinquênio, a contar de 27/02/2018.
MASP 378635-7, WAGNER NUNES DO NASCIMENTO, ASP,II/A,
referente ao 4° quinquênio, a contar de 04/01/2018.
CAETE
MASP 357422-5, GERALDO MAGELA GONCALVES, ASEDS,IV,C,
referente ao 8° quinquênio, a contar de 15/02/2018.
GOVERNADOR VALADARES
MASP 1080092-8, WASHINGTON LUIZ VIEIRA LANES, ASP, II/C,
referente ao 3° quinquênio, a contar de 01/01/2018.
IPABA
MASP 1078349-6, MACIEL PEREIRA, ASP, II/D, referente ao 4°
quinquênio, a contar de 27/02/2018.
ITABIRA
MASP 1010661-5, MARIA DO CARMO CELESTINO DE BARROS,
ASP, II/D, referente ao 3° quinquênio, a contar de 04/02/2018.
JUIZ DE FORA
MASP 380055-4, DENILSON DIAS FERREIRA, ASP,III/H, referente
ao 5° quinquênio, a contar de 18/02/2018.
MASP 905424-8, MOYSES DA SILVA BERNARDES, ASP, III/J,
referente ao 6° quinquênio, a contar de 16/02/2018.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 352086-3, UBIRAJARA DA SILVA FILHO, ASP, II/C, referente ao 5° quinquênio, a contar de 07/02/2018.
TEOFILO OTONI
MASP 381607-1, JOAO BISPO DA CRUZ FILHO, ASP, III/H, referente ao 6° quinquênio, a contar de 15/02/2018.
UNAI
MASP 1079697-7, WHEBERTH ANDERHERSON BARBOSA
DA COSTA, ASP, II/E, referente ao 3° quinquênio, a contar de
31/09/2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
03 1079892 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 003/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
CARGO EM COMISSÃO NA SEE
MASP 1054904-6, MARIA VARDILENE DE OLIVEIRA, ANEDS,I/A,
referente ao 1°, 2° quinquênio de exercício, a contar de 28/12/2017,
data do exercício no cargo efetivo, computado tempo da SEE.
ARAXA
MASP 1079752-0, ADAILSON FELIX DA SILVA, ASP, II/D, referente ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 26/09/2017.
BELO HORIZONTE
MASP 976916-7, SAMANTHA LUISA DE FARIA, ASP, I/A, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 26/12/2014, data do
exercício no cargo efetivo, computado tempo da SEE.
MASP 1246925-0, MARIO LUCIO DE OLIVEIRA CAMPOS
JUNIOR, ASP, I/A, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar
de 12/12/2015, computado tempo da SEE.
MASP 902997-6, NADIR DOS REIS FERREIRA BARBOSA, ASEDS,
II/J, referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 28/01/2018.
MASP 1101895-9, ANDERSON ELOI RODRIGUES, ASP,II/D, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 16/06/2016.
JUIZ DE FORA
MASP 1171728-7, ANDERSON CANDIDO SILVA SACCO, ASP,
II/D, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 26/12/2017.
MASP 1101559-1, JOSE FLAVIO DOS SANTOS ALVES, ASP, II/D,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 13/01/2018.
PARA DE MINAS
MASP 1438896-1, ADAILTON SANTOS PASCOAL, ASP, I/A, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 08/11/2017, data do
requerimento, com aproveitamento de tempo da PMMG, não restando
saldo por ter convertido em espécie 1 mês conf. Legislação da época e
gozado 2 meses.
MASP 1438896-1, ADAILTON SANTOS PASCOAL, ASP, I/A, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 08/11/2017, data do
requerimento, com aproveitamento de tempo da PMMG.
TEOFILO OTONI
MASP 1173594-1, DANIELLE CRISTINE DE SOUZA LIMA GUEDES, ASP, II/D, referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de
03/01/2018.
MASP 905728-2, EVERALDO FILGUEIRA CASTRO, ASP, II/J,
referente ao 6° quinquênio de exercício, a contar de 09/01/2018.
TRES MARIAS
MASP 1140884-6, PEDRO MAGALHAES DA SILVA, ASP, II/C,
referente ao 2° quinquênio de exercício, a contar de 17/01/2018.
VARZEA DA PALMA
MASP 1321123-0, RITA DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS,
ANEDS, I/B, referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de
23/02/2018, computado tempo da SEE e PCMG.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
03 1079888 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 030/2016, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/CORREGEDORA/SUAPI/SAD Nº 030/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/04/2016, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, os sindicados relacionados a seguir, para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga, localizada Estrada do
CERESP, nº 01, Zona Rural – Ipatinga/MG, nos dias 11 e 12 de abril de
2018 nos horários 09:00 às 17:00, a fim de, acompanhar a instrução processual, acompanhar oitiva das testemunhas, apresentar testemunhas
de defesa a serem ouvidas e prestarem declarações acerca dos fatos
que lhe são imputados, conforme portaria inaugural, estando sujeito
as penalidades administrativas de repreensão e suspensão, previstas na
Lei 18.185 de 04 de julho de 2009 ou rescisão contratual unilateral
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: CRISTIAN LEANDRO RODRIGUES DE FARIA –
MASP 1.187.674-5 E RENATO CÉSAR DE JESUS GOMES – MASP
1.195.814-7, SINDICADOS NA SAD 030.2016.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Ivan Nunes Lopes – MASP 1.221.148-8
28 1078691 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 003/2018
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao
servidor:
BELO HORIZONTE
MASP 598537-9, IDALICIO DE MORAES LIMA, ASP, II/C, por
motivo de cumprimento de decisão judicial, ato nº 025/2014, publicado em 01/08/2014:
Onde se lê: referentes ao 1° quinq. de exercício, a contar de
04/04/2014,
Leia-se: referentes ao 1°,quinq. de exercício, a contar de 06/04/2009,
data do exercício no cargo efetivo, aproveitado tempo do Ministério do
Exército, PMMG e SEE, computado o período de Contrato Administrativo de 23/11/2005 a 05/04/2009, nesta secretaria, em cumprimento
a determinação judicial processo nº 5131782-77.2016.8.13.0024, não
restando saldo por ter usufruído dos 3 meses férias prêmio.
CARMO DO PARANAÍBA
MASP 1079810-6, VALDECI PEREIRA DA SILVA, ASP, II/E, por
motivo de cumprimento de decisão judicial ato nº 022/2011, publicado
em 27/05/2011:
Onde se lê: referentes ao 1° quinq. de exercício, a contar de
01/05/2011,
Leia-se: referentes ao 1°,quinq. de exercício, a contar de 03/05/2006,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 01/10/2002 A 02/05/2006, nesta secretaria, em cumprimento a decisão judicial Processo n° : 2438454-89.2010.8.13.0024,
restando saldo de 1 mês por ter usufruído dos 2 meses de férias
prêmio.
MASP 1079810-6, VALDECI PEREIRA DA SILVA, ASP, II/E, por
motivo de cumprimento de decisão judicial ato nº 015/2016, publicado
em 12/07/2016:
Onde se lê: referentes ao 2° quinq. de exercício, a contar de
29/04/2016,
Leia-se: referentes ao 2°,quinq. de exercício, a contar de 27/09/2012,
computado o período de Contrato Administrativo de 01/10/2002 A
02/05/2006, nesta secretaria, em cumprimento a decisão judicial Processo n° : 2438454-89.2010.8.13.0024.
JUIZ DE FORA
MASP 1079391-7, ALEXANDRE CORREA BARRETO, ASP, I/D,
por motivo de cumprimento de decisão judicial, ato nº 030/2014, publicado em 02/09/2014:
Onde se lê: referentes ao 1° quinq. de exercício, a contar de
01/04/2014,
Leia-se: referentes ao 1°,quinq. de exercício, a contar de 03/04/2009,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 26/02/2002 A 02/04/2009, nesta secretaria, em cumprimento a decisão judicial Processo n° 5020768-79.2017.8.13.0145,
restando saldo de 1 mês por ter usufruído dos 2 meses de férias
prêmio.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
03 1079890 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 047/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.L.M.R – MASP 1.380.522-1, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante
Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Caroline Luz Pinheiro e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
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03 1080217 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
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Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO N.º 618/18
“Publica as deliberações da 12ª Conferência Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996 e considerando a Resolução
do CEAS n.º 615, de 18 de janeiro de 2018,
RESOLVE
Art. 1º Publicar as deliberações, anexas, da 12ª Conferência Estadual
de Assistência Social de Minas Gerais, ocorrida nos dias 09, 10 e 11 de
outubro de 2017, no Minascentro – Belo Horizonte – MG, com tema
geral “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS” e com lema
“Garantia de Direitos no SUAS: organizar, lutar e resistir.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
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Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
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12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÕES PARA O ESTADO
15
EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e
o princípio da equidade como paradigma para a
gestão dos direitos socioassistenciais.
Fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e garantir a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, em cumprimento à legislação vigente, visando assegurar aos usuários o acesso aos seus direitos socioassistenciais e a
redução das desigualdades sociais.
Criar estratégia de comunicação e de informação no âmbito estadual, utilizando a mídia e elaboração de cartilhas, para ampla
divulgação dos direitos socioassistênciais e dos serviços, programas e benefícios ofertados pela política de assistência social, de
forma clara e com linguagem simplificada para melhor entendimento da população, visando promover seu reconhecimento por
parte dos usuários da política como política social não contributiva de promoção de direitos e incentivar a participação social.
Criar um plano de enfrentamento à pobreza no campo e realizar
ações de apoio técnico e financeiro que visem promover a equidade e a inclusão da população rural nos serviços e benefícios
socioassistenciais.
Garantir investimento de recursos na política de assistência social
para que os direitos socioassistenciais possam ser garantidos.
Promover maior divulgação e orientação ao público em geral
sobre o CadÚnico como ferramenta de acesso aos programas
sociais.
Realizar apoio técnico e financeiro para promover condições de
acessibilidade nos equipamentos de assistência social.
Realizar ações para ativação da carteira do idoso para acesso ao
transporte intermunicipal gratuito.
Realizar encontros com usuários e trabalhadores do SUAS a fim
de refletir sobre os possíveis impactos das reformas trabalhistas e
previdenciárias na vida da população em situação de pobreza.
Potencializar a divulgação das ações realizadas pelo Conselho
Estadual de Assistência Social e descentralizar suas reuniões para
promover o fortalecimento da participação social dos mecanismos de controle.
Implantar o Piso de Proteção Social Especial.
Ampliar o valor do Piso Mineiro Assistencial de R$2,20 para
R$3,00 por pessoa cadastrada no Cadúnico.
Criar um Sistema Único de Informação e Gestão de Serviços,
Benefícios, Programas e Projetos, unificando e racionalizando
os bancos de dados de todas as unidades do SUAS do Estado,
fomentando a integração com os programas de gestão de dados
nacionais e estaduais (Cadúnico, PBF, BPC, etc.), viabilizando
ainda, a criação do Prontuário Eletrônico, garantidos os princípios éticos do SUAS.
Organizar, em parceria com os Fóruns Estaduais de Trabalhadores
e de Usuários, e apoiar financeiramente, encontros no âmbito do
SUAS para constituição de planos de luta para o enfrentamento
coletivo da conjuntura e dos impactos advindos da PEC 95/16,
das reformas trabalhistas e previdenciárias na vida da população
em situação de pobreza.
Criar programas, serviços e benefícios específicos para a comunidade LGBT dentro do Sistema Único de Assistência Social.
Contribuir com a regulamentação dos benefícios eventuais, pelos
municípios, de forma a garantir a concretização do princípio da
equidade e a lógica socioassistencial.
Garantir equidade nos critérios de partilha que definem o cofinanciamento da política de Assistência Social na Comissão Intergestores Bipartite, considerando as especificidades dos municípios
de Pequeno Porte I e II, não utilizando como parâmetro apenas o
fator número de habitantes ou de cadastrados no Cadúnico.
Promover ações de apoio técnico aos municípios para melhorar a
qualidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência, em
especial aquelas com deficiência física, para que seja garantida
acessibilidade e oportunidades, proporcionando sua autonomia.
EIXO 2: Gestão democrática e controle social:
o lugar da sociedade civil no SUAS
Garantir e ampliar a oferta de capacitação continuada de conselheiros e trabalhadores do SUAS, preferencialmente em sua
região, garantindo maior número de participantes por município,
bem como a utilização de diferentes estratégias e mecanismos de
educação, como videoconferências, oficinas, dentre outros. Sugere-se a criação de um centro de treinamento vinculado à SEDESE
para a efetivação dessa capacitação continuada.
Garantir e ampliar a oferta de capacitação continuada dos trabalhadores do SUAS (técnicos e gestores do poder público e das
entidades privadas), considerando as funções da assistência social,
as especificidades dos dois níveis de proteção social, dos serviços
e benefícios, dos objetivos da PNAS, dentre outras, de modo a
garantir a efetividade dos direitos socioassistenciais.
Garantir e ampliar a oferta de capacitação continuada para conselheiros representantes da sociedade civil e do governo, garantindo
maior número de participantes por município, a fim de consolidar
a gestão democrática e participativa no âmbito do SUAS.
Realizar assessoria, supervisão e apoio técnico regular e sistemático aos municípios, em aspectos como a organização do SUAS, a
oferta de serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social
Especial, dentre outros, utilizando-se de diferentes mecanismos e
estratégias, como visitas técnicas e cursos.
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Fortalecer os conselhos na sua função de controle social e na sua
capacidade de monitorar e avaliar a política de assistência social
(seus serviços e benefícios, inclusive o Programa Bolsa Família),
por meio de mais investimentos e apoio técnico, bem como criar
canais de escuta dos usuários.
Estimular a participação no SUAS, seja da sociedade civil nos
diferentes espaços de deliberação, seja dos municípios na CIB e
no Cogemas, seja dos usuários no planejamento, execução e avaliação dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
Para isso, devem ser utilizadas ações inovadoras que ampliem a
mobilização e o desenvolvimento de lideranças, bem como estimulem a participação cidadã.
Criar, legalizar e implantar planos de cargos, carreiras e salários dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), inclusive estabelecendo pisos salariais.
Realizar concurso para técnicos no nível estadual e incentivar os
municípios para que eles também realizem seus concursos, assegurando o quadro de trabalhadores necessários para a implementação do SUAS em Minas Gerais.
Fortalecer as Urcmas (Uniões Regionais dos Conselhos Municipais de Assistência Social) existentes e ampliar a criação de
novas, por meio de diversos tipos de apoio (financeiro, técnico,
material).
Intensificar as ações de fortalecimento dos conselhos para o exercício da participação e do controle social na política de assistência social, respeitando e fazendo cumprir suas deliberações, destinando recursos financeiro e materiais para a realização de reuniões
e encontros regionais, assegurando a participação efetiva da sociedade civil e divulgando suas ações e deliberações, utilizando-se de
diferentes estratégias e mecanismos (como seminários, audiências
públicas, conselho mirim / juvenil, e outros instrumentos de participação popular).
Realizar concurso público para provimento de todos o postos de
trabalho do SUAS no estado: níveis fundamental, médio e superior. (NOB RH/SUAS e resolução do CNAS 17/2011 e 09/2014.
Criar incentivo para que os municípios realizem concurso público.
Tais como, priorização e acréscimo específico de aporte financeiro
no Piso Mineiro.
Fortalecer o controle social da política de assistência social através do fomento efetivo dos fóruns de trabalhadores, usuários e
entidades, garantindo sua sustentabilidade a partir da vinculação
de recursos do Piso Mineiro dentre outros.
Garantir que conforme a NOB RH – SUAS e as resoluções do
CNAS 09/2014 e 17/2015 que seja realizado concursos públicos
para sociólogos.
Garantir a efetiva participação dos usuários nos processos de conferência através de exposições com linguagem clara, acessível e
simples, destinando maior tempo para o debate e participação dos
usuários através da fala.
Garantir que os conselheiros dos seguimentos de trabalhadores, públicos e privados dos CMAS e Fóruns de Trabalhadores
não sofram retaliação e assédio moral, criando uma política de
prevenção.
Estabelecer uma política de saúde do trabalhador do SUAS
Simplificar as informações sobre os serviços socioassistenciais,
bem como os direitos e garantias de direitos dos SUAS aos usuários, de forma que esses tenham acesso e conhecimento de todos
os serviços e diretos de garantias por meio de uma linguagem próxima a realidade dos usuários por meio de aplicativos de celular,
blogs, site voltado para usuários e cartilhas e panfletos que podem
ser distribuídos nos equipamentos da assistência social, CRAS e
CREAS.
Fortalecer as regionais da Sedese, nomeando os últimos técnicos
aprovados em concurso, de modo a garantir equipe mínima nas
regionais com psicólogos e assistentes sociais.
Criar mecanismo/espaços em sites e outros vínculos de comunicação, tais como canais de vídeo, blogs que possibilitem usuários,
trabalhadores e toda sociedade civil se manifestarem sobre ações
do governo, como, por exemplo, a emenda de redução orçamentária para 2018.
Instituir entre os serviços do SUAS nos municípios a formação de
usuários em grupos de debates e discussões, realizado pelos equipamentos do município, fomentado pelo Estado.
Desenvolver e ofertar capacitação continuada para conselheiros
com foco no processo de participação social, do fortalecimento
de movimentos sociais e democracia, vinculados ao processo de
fortalecimento da política de Assistência Social.
EIXO 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a
articulação entre serviços, benefícios e transferência de
renda como garantias de direitos socioassistenciais
Efetivar a criação e agilizar a implantação de Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Regionais por
Comarca, abrangendo todas as regiões do Estado.
Monitorar a implementação, organização e funcionamento da
Vigilância Socioassistencial, visando garantir o fortalecimento da
gestão e a qualificação dos serviços prestados em âmbito estadual e municipal.
Garantir a proteção social especial para os municípios de porte I
que não tenham cobertura do CREAS regional.
Reordenar e ampliar a oferta de serviços regionalizados de média
e alta complexidade da Proteção Social Especial.
Fomentar ações intersetoriais entre as políticas públicas de
Assistência Social, Saúde e Previdência Social, integrantes da
Seguridade Social, e as demais políticas: trabalho, emprego,
habitação, segurança pública e esporte, visando à garantia de
direitos sociais, em consonância com a tipificação dos serviços
socioassistenciais.
Construir fluxos e protocolos de referenciamento e de definição
de competências entre o SUAS e o Sistema de Justiça.
Fomentar a criação de serviços regionalizados de alta complexidade, inclusive por meio de consórcios intermunicipais, para a
implantação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas, pessoas com deficiência na modalidade de residência
inclusiva, atendimento de mulheres vítimas de violência e de pessoas dependentes de substâncias psicoativas.
Garantir a conservação e manutenção dos espaços físicos públicos da Assistência Social, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários, bem como melhorar
indicadores sensíveis e ou importantes para a garantia da seguridade social.
Implantar casa de acolhimento Regional para crianças e adolescentes, a fim de trabalhar sua reintegração na sociedade (acesso
ao esporte, lazer, cursos e capacitações).
Fortalecer a rede regional, através de articulação entre Estado e
Municípios, para fomentar programas locais e regionais.
Fomentar e fortalecer as equipes volantes para atendimentos às
comunidades localizadas na zona rural.
Inserir os trabalhadores da rede privada no público alvo do Capacita SUAS.
Garantir a implantação de serviços regionalizados de alta complexidade, inclusive por meio de consórcios, para os públicos de
criança, adolescentes, jovens, adultos e famílias, jovens e adultos
com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência.
EIXO 4: A legislação como instrumento para uma gestão de
compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos
para a garantia dos direitos socioassistenciais
Ampliar o Piso Mineiro, assegurando o repasse aos municípios
para
cofinanciamento
Proteção Social Básica e Especial, e alte1 rar sua base de cálculoda
considerando as demandas e serviços existentes em cada município, e não apenas o número de habitantes.
Regularizar o repasse do cofinanciamento estadual - Piso Mineiro
Assistência Social- para os municípios, conforme pactuação,
2 de
de forma regular, ininterrupta e automática, para garantir a continuidade dos serviços.
Garantir percentual fixo mínimo de 5% a 10% do orçamento do
Estado, e atualizar o valor do cofinanciamento levando em consi3 deração os custos e a qualidade dos serviços e obedecendo critérios e parâmetros de municípios com maior índice de vulnerabilidade socioeconômica e de pequeno porte.