TJMG 22/03/2018 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 22 de Março de 2018 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
PORTARIA Nº 14 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual
36.071, de 27 de setembro de 1994.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21 .972, de
21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9 .985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a alínea “g”, do inciso II, do artigo 2º, da Portaria IEF nº
32, de 09 de maio de 2014, para constar a seguinte redação:
g) Titular: VALE S/A, representado por Mauro Lobo de Rezende.
Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Luiz Felipe Chaves Reis.
Art. 2º - Ratificar os atos praticados pelo membro titular da VALE S/A,
por meio de seu representante MAURO LOBO DE REZENDE, durante
o período de 27/08/2014 a 21/03/2018.
Art. 3º - Reconduzir, para o Biênio 2018/2020, os representantes das
instituições que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual
da Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual
36.071, de 27 de setembro de 1994, e implantado pela Portaria IEF nº
32, de 09 de maio de 2014, agora representados por:
I – representantes de órgãos públicos, sendo:
a) Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será o Gerente do Parque,
na condição de titular e Presidente do Conselho;
a) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – (VAGO).
Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – (VAGO).
b) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASAMG, representada por Clara Elisa Fernandes Pereira Dutra.
Suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF, representado por Luiz
RobertoBendia
c) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte
- SMMA Belo Horizonte, representada por Eduardo Tavares de F.
Machado.
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho SMMA Brumadinho, representada por Marciano Reis Mariano.
d) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente deIbirité– SMMAIbirité, representada por Valdelúcio Pereira da Rocha.
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente deNova LimaSMMA Nova Lima, representada por Danilo Vieira Júnior.
e) Titular: Fundação HelenaAntipoff- FHA, representada por Wanderson de Souza Cleres.
Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada
por Maria RitaScottiMuzzi
f) Titular: Secretaria Municipal de Educação deNova Lima– SME Nova
Lima, representada por Lucas Gabriel Matos.
Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho – SME
Brumadinho – (VAGO).
g) Titular: Secretaria Municipal de Educação deIbirité- SMEIbirité,
representada por Expedita Fernandes de Fátima.
Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SME
Belo Horizonte, representada por Adriana Moura.
h) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG,
representada por 1º Tem. BM Warley De Paula Vieira Barbosa.
Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG,
representada por 3º Sgt. PM Milton Jerônimo.
i) Titular:AssembleiaLegislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO).
Suplente:AssembleiaLegislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO).
j) Titular: Prefeitura Municipal deSarzedo, representada por Vinicius
José Batista.
Suplente: Prefeitura Municipal deSarzedo, representada por Valter Ediraldo de Oliveira.
k) Titular: Prefeitura Municipal de Mario Campos, representada por
Claudinei F. dos Anjos.
Suplente: Prefeitura Municipal de Mario campos, representada por
Mateus Francisco Julio.
II– representantes da sociedade civil, sendo:
a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH
Velhas, representado por Luciana da Silva Gomes.
Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do RioParaopeba– CBHParaopeba – (VAGO).
b) Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC
Minas, representado por Miguel Ângelo de Andrade.
Suplente: Faculdade de Direito Milton Campos, representado por Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção.
c) Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA, representado por Francisco Mourão Vasconcelos
Suplente: Brigada1, representado por Maiz Braga D’Assumpção.
d) Titular: Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico
Encosta da Serra – ASTURIES - (VAGO).
Suplente: InstitutoKairós – (VAGO).
e) Titular: Associação Comunitária do Bairro Jardim Canadá, representado por Gustavo HenriqueWhykrotaTostes.
Suplente: Condomínio Retiro das Pedras, representado por Frederido
Lanna Amaro.
f) Titular: Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP – Casa
Branca/Brumadinho, representado por NorbertoGiovanniniRibeiro.
Suplente:CesafIbirité, representado por Pedro Cardoso de Oliveira.
g)Titular: VALE S/A, representado por Márcio Francisco Sampaio.
Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Patrícia Amaral
de Almeira.
h) Titular: V & M Mineração, representado por Fernanda Narciso
Maximiano Barcelos.
Suplente:PreconIndustrial, representado por Rafael Lamego Starling.
i) Titular: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção Minas Gerais – OAB – (VAGO).
Suplente: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção Minas Gerais – OAB – (VAGO).
j) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
-Sindiextra, representado por Fabio Henrique Vieira Figueiredo.
Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
-Sindiextra, representado por Thiago Rodrigues Cavalcanti.
k) Titular: Organização Ponto Terra, representado por Ronaldo Vasconcelos Novais.
Suplente: Organização Ponto Terra, representado por Vitório Paulino
de Paiva Silvestre.
l) Titular: FundaçãoBiodiversitas, representado por Thiago Bernardo
Pinheiro Pinto.
Suplente: FundaçãoBiodiversitas, representado por Cássio Soares
Martins.
Art. 4º - O mandato do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra do Rola Moça será exercido por mais 02 (dois) anos - Biênio
de 2018/2020.
Art. 5º – Mantém inalterados os artigos da Portaria IEF nº 32, de 09 de
maio de 2014, que não foram objeto destas alterações.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2018, 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
(a) Henri Dubois Collet – Diretor Geral do IEF
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Fundação Hospitalar São Vicente de 0320.08.0000 1253/2010
Paula
José Francisco Leandro
45.03.10
453/2010
José Silva de Almeida
92.08.07
050540/2007
Geraldo Magela Eugênio
39.12.09
016956/2009
Edvaldo João de Melo
025.04.09
7082/2009
Copasa
0517.09.0001 1014/2009
Rannir Sérgio de Freitas
27.08.08
032169/2007
Cooperuna – Cooperativa Transporte
37.12.09
029093/2009
autônomo cargas Itaúna Ltda.
Fabricio da Silva Scaparelli
58.10.09
037129/2009
José Roberto Cardoso
44.10.07
050329/2007
Ézio Vieira Bodevan
99.08.08
068273/2007
Elbert Alves Dacenoas
007.09.2008 047418/2007
Neudmar Ferreira Campos
60.04.09
30106/2009
Rogério Ferreira da Costa
062.08.09
025536/2007
Domingos Alves Valim
53.10.09
022291/2009
Devanir Sabino Dutra
62.08.08
07722/2008
Yara Terezinha Barbosa Moura
78.09.09
020078/2009
Ailton Soares Pereira
57.04.09
030102/2009
José Arcanjo Morais Neto
58.03.09
6740/2009
Jesus Mendes de Carvaslho
66.06.09
15866/2009
Flávio Loureiro Ribeiro
027.05
321/2005
Lucrécio Marconi Pereira
26.07.08
048188/2007
Geraldo Lúcio Miranda
50.05.09
029514/2007
Osmar de Souza
050.08.09
017373/2009
Hiram Lopes Rodrigues
25.08.10
983/2010
M e M Emp. Imobiliárias Ltda.
72.09.09
028796/2009
Galba Amaury de Souza
0291.08.0037
558/2009
Darci Jairo da Costa
18.08.11
1718/2010
Adelson de Oliveira Guerra
34.11.07
049652/2007
Mário Lúcio de Carvalho
008.07.07
27860/2007
DNIT/S.R.E.
100.08.09
028806/2009
Luiz Sergio Teixeira Ribeiro
27.05.08
061078/2007
Pedro Augusto Mendes
08.05.2009 031805/2009
Lúcio Flávio Botelho Cançado
38.2008
014/2008
Jair Simões Dias
30.06.08
061985/2007
Leonil Alves Dacenoas
Agropecuária Corrego do Campo
Associação Atlética Samonte
Minas Gerais - Caderno 1
017.09.2008 047420/2007
147.04
0352/2007
0387.08.0727
621/2009
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
AUTUADO: José Eustáquio Borges
Processo nº: 138.05 - Auto de infração: 466/2005 e 467/2005. Local da
infração: Romaria/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
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Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas,
Noroeste de Minas, Alto São Francisco e Leste Mineiro, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 10834/2015, Empreendedor: Companhia Ferroligas Minas
Gerais - MINASLIGAS, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido,
Portaria: 01209/2018. *Processo: 18991/2017, Empreendedor: Freitas Florestal Ltda, Município: Olhos D’Água, Status: Indeferido, Portaria: 01210/2018. *Processo: 18992/2017, Empreendedor: Freitas
Florestal Ltda, Município: Olhos D’Água, Status: Indeferido, Portaria: 01211/2018. *Processo: 38947/2015, Empreendedor: SCFLOR
Empreendimentos Agrícolas Ltda, Município: Bocaiuva, Status: Indeferido, Portaria: 01212/2018. *Processo: 03787/2017, Empreendedor:
Vinícius Ferreira Maia, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido,
Portaria: 01213/2018. *Processo: 05622/2011, Empreendedor: Agropecuária Santo Aurélio Agrícola e Comercial Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01214/2018. *Processo: 05623/2011,
Empreendedor: Agropecuária Santo Aurélio Agrícola e Comercial
Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01215/2018.
*Processo: 01339/2017, Empreendedor: Artur Camilotti Filho, Município: Brasilândia de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01216/2018.
*Processo: 08041/2016, Empreendedor: Carlos Eduardo Sacardo,
Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 01217/2018. *Processo: 25572/2016, Empreendedor: Daniel Rocha Rabelo, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01218/2018. *Processo:
33824/2014, Empreendedor: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 01219/2018. *Processo: 32437/2016, Empreendedor: Edna Rodrigues de Oliveira,
Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01220/2018. *Processo: 04784/2017, Empreendedor: Eli Rodrigues de Lima, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 01221/2018. *Processo: 14424/2015, Empreendedor: EMBRAURB - Empresa Brasileira
de Urbanização Ltda, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria:
01222/2018. *Processo: 34301/2015, Empreendedor: FGS Mineradora e Construtora Ltda - ME, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 01223/2018. *Processo: 26363/2014, Empreendedor:
CEMIG Distribuição S.A./Substação Paracatu 4, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01224/2018. *Processo: 05197/2016,
Empreendedor: Darke José Cordeiro, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 01225/2018. *Processo: 07591/2015, Empreendedor:
Destilaria Rio do Cachimbo Ltda, Município: João Pinheiro, Status:
Indeferido, Portaria: 01226/2018. *Processo: 11169/2010, Empreendedor: Moacir Lopes de Faria, Município: Pará de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01227/2018. *Processo: 28093/2013, Empreendedor:
Fogos Twister Indústria e Comércio Ltda, Município: Japaraíba, Status:
Indeferido, Portaria: 01228/2018. *Processo: 17048/2012, Empreendedor: Geraldo da Silva Barbosa, Município: Paineiras, Status: Indeferido, Portaria: 01229/2018. *Processo18026/2012, Empreendedor:
Júlio Braz Serra Machado, Município: Pompéu, Status: Indeferido,
Portaria: 01230/2018. *Processo: 02830/2015, Empreendedor: SANTHER – Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A., Município: Governador Valadares, Status: Indeferido, Portaria: 01231/2018. *Processo:
05839/2016, Empreendedor: Ronilton Vieira de Paula, Município:
Conselheiro Pena, Status: Indeferido, Portaria: 01232/2018. *Processo:
42902/2016, Empreendedor: SANTHER – Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A., Município: Governador Valadares, Status: Indeferido,
Portaria: 01233/2018. *Processo: 16067/2015, Empreendedor: Acquazul Indústria e Comércio Eireli - EPP, Município: Teófilo Otoni, Status:
Indeferido, Portaria: 01234/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, NOROESTE DE MINAS,
ALTO SÃO FRANCISCO e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de Março de 2018.
21 1074866 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010 e do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017,autoriza a prorrogação da cessão,com ônus para o cedente, dos
servidores Adam Vieira Santos, MASP 752.535-5 e Fernanda Danielle
Gandra Rodrigues, MASP 752.981-1,ocupantes de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, no período de 01/01/2018 a 31/12/2018.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010 e dos inciso
II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de 2017,autoriza
a prorrogação da cessão,com ônus para o cessionário, dos servidores
abaixo relacionados, ocupantes de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública,
pelo período de 1/1/2018 a 31/12/2018.
753055/3Anna Carolina Marotta de Oliveira
753044/7 Brenda Borges Cambraia Barreiros
753054/6Gutemberg Brandon Viana De Andrade
753058/7Juliana Do Espirito Santo Alonso Coelho
753066/0Leticia Resende Pretti
753046/2Lia Vieira Batista
753068/6Marina Augusta Silva Rosa
753060/3Rafael Lara Mazoni Andrade
753069/4Rhayssa Cristina Ávila E Couto
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017,autoriza a cessão,com ônus para o cedente, do servidorLizandro
Nei Gualberto, MASP 1128143/3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, pelo período de 2/8/2017 a 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
Warlene Salum Drumond Rezende
21 1074749 - 1
Retifica o ato de cessão publicado no MG de 20/3/2018 ref. à servidora Tamires Natalia Brumer Pedrosa, MASP 752754/2, onde se lê:
para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) , leia-se: para a
Fundação Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH).
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
21 1074854 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de
13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor BRUNO OLIVEIRA ALENCAR, MASP 1127885 / 0,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, pelo
período de 7/3/2018 a 31/12/2018.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
21 1075182 - 1
ATO RETIFICATÓRIO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 08/02/2018, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Luis Eustáquio Vaz de Melo, MASP
925.635-5, CPF 429.355.986-87, ocupante do cargo de Gestor Governamental, Código GGOV, Nível IV, Símbolo GGOV4, Grau F, lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte /
MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
21 de março de 2018.
21 1075371 - 1
Superintendência Central de Saúde do Servidor
Diretora : Roseli da Costa Oliveira
MASP/CPF
1063547-2
804522216-68
046108046-03
445858-4
091936016-54
1446932-4
1043728-3
075255116-75
1110678-8
1123656-9
1266362-1
1180594-2
1147694-2
1176047-7
602518-3
1430651-8
1154032-5
1120015-1
1224905-8
1093891-8
11723006-20
837287-2
1295345-1
036998316-55
230076-2
892238-7
981685-1
1390518-7
947687-0
1003381-9
588999-3
1238691-8
406429416-53
830536-9
268286-2
596964-7
1227792-7
1305195-8
NOME
LUCIA HELENA DE LACERDA FERRER CARNEIRO
LUCIA MARIA DE SOUZA PORTILHO
FERNANDA PAULA REIS PIMENTA
CRISTIANE DE CASSIA SILVA
MEIRE DE FATIMA MOTA
VANESSA CRISTINA DA SILVA
ANA LUCIA BAHIA LOPES
BRUNO RHANDLER FERNANDES RODRIGUES
ROSILENE DUTRA DE REZENDE FERREIRA
BRENDA SOARES DA SILVA FERNANDES
VIVIANE NOGUEIRA DE MATOS
THAIS RIBEIRO COSTA
JULIANA GONCALVES DE MELO
CLAUDIANE FERREIRA CALIXTO
CASSIA ANDREA DE ALMEIDA
CRIS KELLEN RODRIGUES BATISTA
ADAIL LEMOS SANTIAGO
LILIAN WERNECK SIMOES
GRACIELI CRISTINA RESENDE DE SOUZA
RAQUEL LIBERATO DE MAGALHAES
RANIVIA DOS SANTOS GOMES
VALERIA DE ARAUJO
LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA
ADEUMA CRISTINA DA SILVA
ANA DE OLIVEIRA COSTA
WILLIAM ALVES TEIXEIRA
MARIA DOS REIS MACHADO
JEFERSON ALVES MACHADO
LUCIMONE ROSA DOS SANTOS FORTES
CLAUDINEIA BATISTA DE MELO SILVA
MARIA APARECIDA MENDES
VILMA ABADIA DE OLIVEIRA NEVES
MARINA BEATRIZ MACHADO DE OLIVEIRA
ENI JOSE DA SILVA
ARACI DAS GRACAS SILVEIRA OLIVEIRA
LUCIO FLAVIO FERREIRA COSTA
SILVIA MARIA LEITE
MARLENE SOUZA REIS
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
TIPO
029044611702017-3
Licença Tratamento Saúde
0002220715012018
Pré-Admissional
0003392915012018
Pré-Admissional
026600111702017-9
Licença Tratamento Saúde
0002221715012018
Pré-Admissional
0002190215012018
Licença Tratamento Saúde
0003396215012018
Redução de Jornada de Trabalho
0003391315012018
Pré-Admissional
029513111702017-0
Licença Tratamento Saúde
0002221215012018.
Pré-Admissional
0002192215012018
Pré-Admissional
0002191715012018
Pré-Admissional
0002108615012018
Licença Tratamento Saúde
0002189015012018
Licença Tratamento Saúde
0002144015012018
Licença Tratamento Saúde
020738711702016-0
Licença Tratamento Saúde
0002192315012018
Licença Tratamento Saúde
027477611702017-1
Licença Tratamento Saúde
000225511702018-0
Licença Tratamento Saúde
028706011702017-5
Licença Tratamento Saúde
029842211702017-6
Pré-Admissional
000188011702018-9
Licença Tratamento Saúde
000031011702018-4
Licença Tratamento Saúde
027733811702017-5
Reavaliação de Apto com Acompanhamento
028604611702017-9
Isenção IR
027299011702017-6
Pré-Admissional
001837911702016-5
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
029482011702017-7
Licença Tratamento Saúde
000089111702018-7
Licença Tratamento Saúde
029864111702017-0
Licença Tratamento Saúde
029443211702017-7
Licença Tratamento Saúde
000677011702018-7
Licença Tratamento Saúde
000983111702018-7
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
000067311702018-0
Licença Tratamento Saúde
000984011702018-6
Licença Tratamento Saúde
000715811702018-3
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Indeferido
Deferido
Intempestivo
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Intempestivo
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
Deferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
MOTIVO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 2º
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61/2013, ART. 8º
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
DECRETO 46.061/12, ART. 4º, §1º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 2º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 2º
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 6º, §2º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 6º, §2º
LC 138/2016, ART. 1º C/C DECRETO 47.000, ART. 2º
DECRETO 46.061/12, ART. 3º
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 119/2013, ART. 2º