TJMG 13/03/2018 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 13 de Março de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
II PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
- EDIÇÃO 2018“ÁGUAS GERAIS”
REGULAMENTO
O II Prêmio de Boas Práticas Ambientais Edição 2018 “Águas Gerais”
é uma iniciativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA que visa reconhecer, incentivar e divulgar boas práticas ou projetos de conservação, uso racional e combate ao desperdício
dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, conforme critérios
estabelecidos neste regulamento.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1 - São elegíveis ao II Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Águas
Gerais” pessoas físicas ou jurídicas que possuam práticas ou projetos
de autoria própria, em execução ou executados, no Estado de Minas
Gerais, que possuam regularização ambiental, nos casos aplicáveis, e
que atendam aos demais critérios deste regulamento.
1.2 - A inscrição no II Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Águas
Gerais” implica na plena aceitação de todas as disposições previstas no
presente regulamento.
1.3 - Ao realizar sua inscrição, o participante concorda em ceder ao
SISEMA o direito irrestrito de publicar as informações sobre sua prática ou projeto, para fins de divulgação e promoção do II Prêmio de
Boas Práticas Ambientais “Águas Gerais” e outros fins relacionados,
em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional, bem como sem o direito à remuneração de
qualquer natureza.
1.4 - As práticas e projetos selecionados poderão ser vistoriados “in
loco” pela Comissão Julgadora para apuração quanto à veracidade das
informações apresentadas e quanto à efetividade da prática ou projeto.
2. INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para o II Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Águas
Gerais” deverão ser efetuadas a partir da data de publicação deste regulamento no Diário Oficial do Estado até o dia 13 de maio de 2018.
2.2 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora
do prazo especificado no item 2.1.
2.3 - A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente por meio
do “Formulário de Inscrição” do Prêmio, disponível no endereço eletrônico “www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas”. O formulário deverá ser preenchido, assinado, digitalizado em formato PDF
e encaminhado para o e-mail premio.boaspraticas@meioambiente.
mg.gov.br.
2.4 - Será desconsiderado qualquer material adicional que não tenha
sido solicitado neste regulamento.
2.5 - A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado
pelo participante no Formulário de Inscrição. Caso o participante não
receba o e-mail de confirmação, poderá contatar o Comitê Executivo
do Prêmio pelo e-mail [email protected]
para os esclarecimentos cabíveis.
2.6 - Não há limite de quantidade de práticas ou projetos a serem inscritos por um mesmo participante, desde que estes sejam diferentes
entre si.
2.7 - Uma mesma prática ou projeto não poderá ser inscrito em mais
de uma categoria.
2.8 - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e estarão sujeitos às sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
2.9 - No caso das pessoas jurídicas, a inscrição da prática ou projeto
deverá ser realizada pelo responsável legal ou representante com procuração para tal.
2.10 - É vedada a inscrição de qualquer servidor ou pessoa com qualquer tipo de vínculo empregatício com o SISEMA.
2.11 - As inscrições que não atenderem aos critérios exigidos neste
regulamento serão automaticamente desclassificadas.
3. CATEGORIAS
3.1 - Melhor Prática ou Projeto de Cidadão ou Grupo de Cidadãos –
pessoa física
3.2 - Melhor Prática ou Projeto da Sociedade Civil Organizada – pessoa jurídica
3.3 - Melhor Prática ou Projeto de Órgão Público Municipal, Estadual
ou Federal – pessoa jurídica
3.4 - Melhor Prática ou Projeto de Instituições Privadas – pessoa
jurídica
4. PROCESSO AVALIATIVO
4.1 – A organização do II Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Águas
Gerais” será realizada por:
4.1.1 – Um Comitê Executivo, que estabelece o regulamento do Prêmio e verifica se os participantes atendem aos requisitos do edital.
4.1.2 - Uma Comissão Julgadora, que avalia e elege as práticas e projetos participantes do prêmio.
4.2 - O Comitê Executivo e a Comissão Julgadora serão compostos
por representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
4.3 – A critério dos membros natos da Comissão Julgadora, poderão ser
convidados profissionais renomados e representantes de entidades que
atuam na área de recursos hídricos para compor essa comissão.
4.4 - Os critérios de avaliação das práticas ou projetos, utilizados pela
Comissão Julgadora, sem ordem de prioridade, são:
a)facilidade de replicação;b) efetividade na conservação das águas;c)
ganho na economia e no uso racional da água;d) originalidade e
inovação;e) construção e participação coletiva;f) impactos positivos e
benefícios para o meio ambiente e a sociedade.
4.5 - Os participantes inscritos no II Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Águas Gerais” acordam que o veredito da Comissão Julgadora
é incontestável e que sobre este não caberá recurso em qualquer
instância.
4.6 - Em caso de empate de notas após a avaliação das práticas e projetos, será utilizado como critério de desempate a eliminação da menor
nota. Na sequência, as notas serão novamente somadas e será considerado vencedor aquele que obtiver a maior soma de pontos.
4.7 - As avaliações e notas referendadas pela Comissão Julgadora não
serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito
do processo avaliativo.
4.8 - A Comissão Julgadora tem pleno poder para excluir categorias e
remanejar projetos inscritos para uma categoria que não seja a especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado ou necessário.
4.9 - É vedado ao Comitê Executivo e à Comissão Julgadora emitir,
a qualquer indivíduo ou instituição participante do prêmio, juízo de
valor sobre as práticas e projetos inscritos, previamente à divulgação
dos resultados. Tampouco haverá repasse de orientações pelos mesmos
para adequações nas inscrições das práticas ou projetos participantes
da premiação.
4.10 - As práticas ou projetos que não atenderem às exigências deste
regulamento serão desclassificados.
5. PREMIAÇÃO
5.1 – Serão premiados, por ordem de classificação, as três melhores
práticas ou projetos por cada categoria do II Prêmio de Boas Práticas
Ambientais.
5.2 - Todos os participantes vencedores de cada categoria serão contemplados igualmente com umcertificado ou uma placa de reconhecimento, por classificação, como boa prática ou projeto de conservação,
uso racional e combate ao desperdício dos recursos hídricos no Estado
de Minas Gerais.
5.3 - A cerimônia de premiação será realizada no município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, no mês de junho de 2018, em
local e data a serem informados com antecedência mínima de quinze
dias na página oficial do prêmio - www.meioambiente.mg.gov.br/
premioboaspraticas.
5.4 - Não haverá remuneração em dinheiro, repasse ou transferência de
recursos de qualquer espécie como premiação.
5.5 - Os finalistas nas categorias do II Prêmio serão comunicados pelo
e-mail e/ou telefone informados no Formulário de Inscrição com antecedência mínima de quinze dias da data da cerimônia de premiação.
5.6 - Os finalistas deverão indicar por e-mail, até dez dias antes da cerimônia, o nome e o cargo de um representante para receber a premiação
na cerimônia. Caso não haja um representante pela prática ou projeto
na cerimônia de premiação, a premiação poderá ser encaminhada via
correio ou ser entregue pessoalmente ao finalista, após a data da solenidade, na sede da SEMAD, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Edifício
Minas, 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
5.7- Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Comitê
Executivo e da Comissão Julgadora, não for possível conduzir esta premiação nos prazos estabelecidos, a data prevista poderá ser prorrogada
ou cancelada antecipadamente por meio de aviso aos participantes por
e-mail ou ao público em geral por comunicado por meio dos sites institucionais e redes sociais do SISEMA.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
Para demais informações sobre o II Prêmio de Boas Práticas Ambientais Edição 2018 – “Águas Gerais”, os interessados poderão acessar
o endereço eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas ou entrar em contato pelo e-mail [email protected].
AndréLuis Ruas - Coordenador-Geral do Comitê Executivo do II Prêmio de Boas Práticas Ambientais
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RESOLUÇÃO SEMAD n.º 2.612, de 12 de março de 2018 Altera a
composição dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no caput do art. 19
do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compõem a citada comissão, sob a presidência do primeiro,
os seguintes servidores:
- Érica Rigueira Abou-Id; Masp 1.363.817-6;
- Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6;
- Augusto Henrique Lio Horta; Masp 3817632”
Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Designar como suplentes da referida Comissão os
servidores:
- Ricardo Henrique Cottini; Masp 610.282-6;
- Danielle Cristina de Oliveira; Masp 1.367.470-0.”
Art. 3º - Alterar o art. 4º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O mandado dos membros da Comissão de Ética será de 3
(três) anos, facultada uma recondução por igual período. ”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
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CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a (s) penalidade (s) de multa aplicada (s) nos respectivos
autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia PapaJoãoPaulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar
através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor
Processo
AI
Ricardo Lemes Cavalcanti R$ 9.523,22 513613/18 213620/2013
Joaquim Miranda Alves
R$ 8.878,92 509500/18 51246/2014
Oliveira e Bento Ltda.
R$ 7.315,02 513655/18 38898/2013
Egeu Gomes Tavares
R$ 10.481,68 513275/18 163433/2014
Guilherme Diogo Dos R$ 90.183,71 509597/18 72853/2014
Santos Júnior
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
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Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Aline Aparecida Batista ME – Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados – Itaguara/MG PA/Nº 02642/2018/001/2018 – Classe 1. Validade: 04/03/2022. *Sufer
Pneus e Recapagem Ltda. – Recauchutagem de pneumáticos – Pitangui/
MG - PA/Nº 06397/2005/004/2018 – Classe 1. Validade: 04/03/2022.
*Antônio Inácio dos Santos – Suinocultura (unidade de produção de
leitões) – Igaratinga/MG - PA/Nº 31949/2017/001/2018 – Classe 1.
Validade: 08/03/2022. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o indeferimento do processo de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificado: *Maria Cristina
Álvares de Araújo/Fazenda Santa Helena, São Miguel, São José, Santo
Antônio, Santa Inês e Pasto Fechado - Matrículas 11005, 11006, 11008,
11010, 2532 e 6502 – Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura – Bom Despacho/MG - PA/
Nº 07747/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: por impossibilidade técnica. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foi alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
De: Domingos Lopes do Amaral - Para: Lelis José Lopes/Granja
Rancho Alegre. PA/Nº 07280/2008/003/2014. Validade: 16/04/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 07/03/2018 - pág. 7)
(O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o indeferimento dos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:)
Onde se lê:
“1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *AM & A Ltda. – Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados - Cláudio/MG - PA/Nº 09122/2017/001/2018 - Classe
1.”
(...)
Leia se:
“1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Lopes de Menezes
Soluções Energéticas Eireli ME - Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados – Cláudio/MG - PA/
Nº 09122/2017/001/2018 - Classe 1.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
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Pauta da 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 22 de março de 2018, às 9h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr.
Henri Dubois Collet.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 14ª RO de 22/02/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
5.1 Votorantim Siderurgia S.A./Fazenda Santa Rita - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - João Pinheiro/MG - PA/Nº
08186/2006/007/2012 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
6.1 Norflor Empreendimentos Agrícolas Ltda./Fazenda Santa Terezinha
e Outras - Silvicultura - Josenópolis, Padre Carvalho e Grão Mogol/MG
- PA/Nº 00215/2008/006/2017 - Classe 5. Apresentação: SUPPRI.
7. Encerramento.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
- CAP.
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DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.268, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 1.002, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio Paraopeba - URC/RP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 1.002, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - .......................................................................................................
a) ...........................................................................................................
Titular: Thiago Rodrigues Cavalcanti
..............................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.269, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 1.003, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 1.003, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II -........................................................................................................
a) ...........................................................................................................
1º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti
..............................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.270, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 989, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal
- CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 989, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - .......................................................................................................
b) ..........................................................................................................
1º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti
2º Suplente: Henrique Damasio Soares.”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.271, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 992, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “c” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 992, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - .......................................................................................................
c) ...........................................................................................................
1º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti
..............................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.272, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação COPAM nº 1.001, de 16 de dezembro de 2016
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas- URC/NOR do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 1001, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II- ........................................................................................................
a) ...........................................................................................................
2º Suplente: Henrique Damasio Soares.”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.273, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 1.006, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada
Zona da Mata - URC/ZM do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 1.006, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Minas Gerais - Caderno 1
“II - ........................................................................................................
a) ...........................................................................................................
2º Suplente: Henrique Damasio Soares”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
12 1071002 - 1
Pauta da 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 22 de março de 2018, às 14h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Assessora do Gabinete - SEMAD e Presidente da
Câmara de Atividades Industriais - CID, Dra. Elce Marie Ribeiro.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 14ª RO de 22/02/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
5.1 FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Fabricação de veículos rodoviários - Betim/MG - PA/Nº 00063/1979/019/2013 - Classe 6.
Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTA pela conselheira
Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG.
6. Processo Administrativo para exame de inclusão de condicionante
da Licença de Operação:
6.1 Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (USIMINAS) - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa - Ipatinga/MG - PA/Nº 00038/1983/126/2007 Classe 6. Apresentação: Supram LM. RETORNO DE VISTA pela conselheira Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG.
7. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação - “Ampliação”:
7.1 Frigorifico Industrial Vale do Piranga S.A. - Abate de Animais de
médio e grande porte e industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas - Ponte Nova/MG - PA/Nº
00440/1995/009/2017 - Classe 6. Apresentação: Supram ZM.
8. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação:
8.1 WD Agroindustrial Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação João Pinheiro/MG - PA/Nº 00320/1996/025/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR.
8.2 Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A. - Posto de abastecimento (210
m³) - Uberaba /MG - PA/Nº 02327/2007/011/2018 - Classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.
9. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
9.1 Industrial Labortextil S.A. - Fiação e tecelagem plana e tubular com
fibras naturais e sintéticas, com acabamento - Curvelo/MG - PA/Nº
00066/2002/009/2013 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
9.2 Stepan Química Ltda. - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados - Vespasiano/MG - PA/Nº
00308/1990/015/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
9.3 Daniel Paiva de Magalhães e Cia Ltda. - Fabricação de móveis
estofados ou de colchões, com fabricação de espuma - Piraúba/MG PA/Nº 05321/2013/002/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram ZM.
9.4 Matadouro Rio Doce Ltda. - Abatedouro de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos e
muares, etc.) e secagem e salga de couros e peles - Santana do Paraiso/
MG - PA/Nº 02931/2004/005/2014 - Classe: 5. Apresentação: Supram
LM.
10. Processos Administrativos para exame de Renovação de Licença
de Operação:
10.1 Lave Minas Lavanderia Industrial Ltda. - Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas,
peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Itaúna/MG - PA/Nº
11462/2005/005/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram ASF.
10.2 S.S.B. Energia Renovável Ltda. - Outras formas de tratamento ou
de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Juatuba/
MG - PA/Nº 09897/2007/003/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram
CM.
10.3 Takata Brasil S.A. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Mateus Leme/MG - PA/Nº
00011/1996/009/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
10.4 White Martins Gases Industriais Ltda. - Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão de pedra e de madeira e unidades de
compressão e distribuição de gás natural comprimido (GNC) - Contagem/MG - PA/Nº 00292/1994/006/2012 - Classe 5. Apresentação:
Supram CM.
10.5 PAM - Produtos Auxiliares Metalúrgicos Ltda. - Reciclagem ou
regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exclusive produtos químicos - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº
00361/1999/009/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
10.6 Liquigas Distribuidora S.A. (Ex-Agip do Brasil S/A) - Base de
armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP.
Uberlândia/MG - PA/Nº 00113/1992/004/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP.
10.7 JPC Comércio e Representações Ltda. - Serigrafia (estampagem
em peças de vestuário) - Muriaé/MG - PA/Nº 04661/2011/003/2015 Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
11. Encerramento.
(a) Elce Marie Ribeiro. Assessora do Gabinete - SEMAD e Presidente
da Câmara de Atividades Industriais - CID.
12 1071000 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Celulose Nipo-Brasileira S.A/Escritório Cocais – Corte/aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural – Antônio Dias/MG – PA/Nº
04040000821/14, DAIA Nº 0033880-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana Secundária Inicial e Floresta Estacional Decidual Submontana Secundária Avançado. Estágios de regeneração: Inicial e Avançado. VALIDADE: DOIS (2) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 12/03/2018.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Rede HG Combustíveis Ltda./Posto Planalto – Posto Revendedor de Combustíveis – Governador Valadares/MG - PA/Nº
02675/2002/005/2017. Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 08/03/2018.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
12 1070943 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Maria Cristina da Cruz
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e o Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº
47.042/16 bem como no Decreto Estadual nº. 45.825/11, TORNAM
SEM EFEITO a publicação veiculada na pág. 10, do Caderno l, do Diário do Executivo do “Minas Gerais”, em 27 de dezembro de 2017, sob
o nº. 261043858-1.
Belo Horizonte, 23 janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Maria Cristina da Cruz
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM
12 1070987 - 1