TJMG 24/01/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
1976. Capítulo IV – Da Administração Artigo 9º - A companhia será
administrada pela Diretoria, que será composta por dois diretores sem
designação específica. Parágrafo primeiro – Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante a assinatura do termo de posse que será
lavrado e arquivado no livro de atas de reunião de Diretoria. Parágrafo
segundo – o mandato dos diretores será de três anos, permitida reeleição, ficando os diretores dispensados de prestar caução de gestão. Parágrafo terceiro – Em situações de saída ou eleição de novo diretor, o
prazo de gestão dos membros da diretoria se estende até investidura dos
novos diretores eleitos. Parágrafo quarto – Na ausência ou impedimento eventual de qualquer diretor, o outro diretor será seu substituto.
Parágrafo quinto – A Assembleia geral fixará a cada mandato o montante global da remuneração dos diretores e estabelecerá o valor da
remuneração individual de cada um deles. Artigo 10 – Ocorrendo
vacância no cargo de diretor, deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias,
Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição e
preenchimento do cargo de diretor. Artigo 11 – Compete aos diretores a
representação da companhia e a prática dos atos regulares de gestão que
lhe são atribuídos por lei e por este estatuto. Artigo 12 – Compete a
qualquer diretor da companhia, dentre outras atividades próprias de sua
função: a) coordenar o processo de fixação dos rumos negociais e de
elaboração dos programas e atribuições da Diretoria, acompanhando
sua execução e elaboração de relatórios; b) providenciar a elaboração
do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da
companhia a serem submetidas à assembleia geral; c) promover a execução das deliberações da assembleia geral; d) presidir e convocar reuniões de diretoria. Artigo 13 – Todo e qualquer documento da companhia poderá ser assinado por 01 (um) dos diretores observadas regras
estatuto. Artigo 14 – É facultado à companhia nomear procuradores,
devendo o instrumento respectivo ser assinado por 2 (dois) diretores.
Artigo 15 – As procurações deverão conter poderes específicos e, com
exceção das procurações outorgadas a advogados para representação da
companhia em processos judiciais e administrativos, terão prazo de
vigência máximo dois anos. Artigo 16 – A diretoria se reunirá quando
convocada por qualquer diretor com 5 (cinco) dias de antecedência, no
mínimo, salvo nos casos de urgência, realizando-se normalmente a reunião de diretores na sede da companhia e, excepcionalmente, em outro
local previamente estabelecido na convocação. Parágrafo único – As
votações em colegiado da diretoria serão tomadas pela unanimidade de
votos. Artigo 17 – É vedada à diretoria a prática de atos de qualquer
natureza relativa a negócios ou operações estranhas aos objetivos
sociais, tais como a prestação de garantias de qualquer espécie a terceiros, exceto se autorizado pela unanimidade dos titulares do capital
social que se manifestarão em assembleia geral. Artigo 18 – A companhia terá um conselho fiscal de funcionamento não permanente. Capitulo V – Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Distribuição de
Lucros Artigo 19 – O exercício social coincidirá com o ano civil,
quando serão levantadas demonstrações contábeis, balanço resultado
econômico, e será efetuada apuração dos resultados. Parágrafo primeiro
– Do lucro líquido apurado e ajustado, destinar-se-á aos acionistas dividendo anual obrigatório não inferior a 50%. Parágrafo segundo – A
companhia poderá levantar balanços intermediários e, por deliberação
da assembleia geral, declarar e distribuir dividendos à conta dos lucros
apurados nesses balanços ou à conta de reserva de lucros. Parágrafo
terceiro – A companhia, por deliberação de assembleia geral instalada
com a totalidade do capital social com direito a voto e com aprovação
unânime, sem abstenções, poderá pagar juros sobre capital próprio aos
acionistas com periodicidade anual até que nova deliberação, nos mesmos parâmetros, interrompa, suspenda ou extinga esta previsão de
pagamento. Capítulo VI – Disposições Gerais Artigo 20 – A sociedade
se dissolverá ou se extinguirá nos casos previstos em lei. Artigo 21 –
Em caso de dissolução extrajudicial da companhia, compete à assembleia geral determinar o modo de liquidação, eleger liquidante, aprovar
prestações de conta e trabalho do liquidante e ainda; manter o conselho
fiscal em funcionamento durante a fase de liquidação. Artigo 22 – fica
determinado o foro da comarca de Serro /MG como competente para
resolução de demandas. Este estatuto é parte integrante e complementar
da ata de constituição da Companhia e representa uma copia fiel do
estatuto lavrado em livro e arquivado na sociedade; segue assinado com
uso de certificação digital. Serro / MG, 10 de novembro de 2017. ASSINAM Saulo Fonseca de Araújo (presidente da mesa e advogado que
vistou ato), Judith Boaventura de Oliveira Pereira – acionista e diretora,
Antonio Pereira Neto – acionista diretor eleito representados por Saulo
Fonseca de Araújo(REGISTRADO 18/12/2017 NA JUNTA COMERCIAL MG).
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob
nº 31300119181 em 18/12/2017 da Empresa DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇÕES S/A Nire 31300119181 e protocolo
175284873– 16/11/2017.Autenticação: 22E48B94F5745D6FED561C1A5A9FDD7775B95. Marinely de Paula Bomfim-Secretária-Geral
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, DESERÇÃO E
FRUSTRAÇÃO PARCIAL – Processo 079/2017 – Pregão 044/2017
– O Diretor Geral do DMAES ratifica a adjudicação da Pregoeira aos
vencedores dos itens; homologa o processo; e declara frustrado (sem
vencedor/sem acordo) os itens 02, 03, 19, 24, 26, 30, 31, 33, 42, 44, 45,
47, 48, 52, 53, 54; e declara deserto o item 56; acatando inteiramente
os atos da Pregoeira, conforme Parecer Jurídico e do Controle Interno
favoráveis, juntados ao Processo. Ponte Nova (MG), 23/01/2018.
Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
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DMAES DE PONTE NOVA/MG
– AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O DMAES de Ponte Nova/MG, torna público que estará credenciando
representantes e recebendo propostas, declarações e documentos para
os seguintes Processos:
* PROCESSO Nº 089/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº050/2017
– OBJETO: Aquisição de Óleo Multifuncional 10w30, Açucar Cristal, Gás GLP 13Kg e Tapetes (itens frustrados de Pregões anteriores) –
EXCLUSIVO PARA ME OU EPP (Demais especificações e condições
contidas no Anexo I – Termo de Referência). CREDENCIAMENTO: a
partir das 13h do dia 08/02/2018.
* PROCESSO Nº 082/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017
– OBJETO: Aquisição de Armários em MDF, Toldo Fixo, Tapetes Vulcanizados Personalizados e Persianas em PVC - EXCLUSIVO PARA
ME OU EPP (Demais especificações e condições contidas no Anexo
I – Termo de Referência). CREDENCIAMENTO: a partir das 16h do
dia 08/02/2018.
* PROCESSO Nº 086/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017
– OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de manutenção, limpeza, em poços artesianos e semi artesianos do DMAES (Demais especificações e condições contidas no Anexo
I – Termo de Referência). CREDENCIAMENTO: a partir das 13h do
dia 09/02/2018.
Os envelopes e declarações deverão ser entregues imediatamente após
o término do credenciamento, quando se iniciará a Sessão Pública, ou
também poderão ser enviados via postal ou outro meio, desde que sejam
entregues tempestivamente, na Sala do Setor de Compras e Licitações.
O Edital na íntegra poderá ser obtido no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br, ou solicitado em dias úteis, de 12 às 18h, pessoalmente, ou pelo telefone (31) 38195371 (RAMAL PREGÃO) ou e-mail:
[email protected]. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos pelo email supracitado. As impugnações deverão
ser entregues tempestivamente, pessoalmente ou por via postal. Demais
informações ou condições se encontram no Edital. O Credenciamento,
Sessão Pública e todos os atos ocorrerão na Sede Administrativa do
DMAES, Avenida Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte
Nova/MG. Ponte Nova (MG), 23/01/2018. Anderson Roberto Nacif
Sodré/Diretor Geral e Fabiana Dutra Gomides/Pregoeira Oficial.
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DME ENERGÉTICA S.A.
– DMEE - CNPJ: 03.966.583/0001-06 -NIRE 31.500.215.729 - ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM
26 DE JULHO DE 2017 -HORA E LOCAL: Às 9:30 horas, na sede
social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os representantes do único acionista da Companhia,
a DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, sendo, portanto,
desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4º, da
Lei das S.A. MESA: Presidente: Marcelo Dias Loichate – Presidente da
Mesa; Secretária: Sra. Fabiana Dias Generoso de Oliveira. ORDENS
DO DIA: 1. Ratificar a forma de remuneração da gestão do Plano de
Previdência Privada da Companhia; 2.Aprovar a revisão do Orçamento
de investimento e custeio da DMEE, relativo ao exercício de 2017DELIBERAÇÕES: Com base nas deliberações do Conselho de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME,
exarada na 99ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de julho de
2017, foram tomadas as seguintes deliberações pelo único acionista da
Companhia: 1.Ratificar a forma de remuneração da gestão do Plano de
Previdência Privada da Companhia à SUPREV, do Plano de Benefícios
DME II (CD), de junho/2017 até o mês de dezembro/2017, nos termos
do Anexo I desta ata, da seguinte forma: i) Despesas de Investimento:
100% custeados por todos os participantes, através do resultado do
investimento; ii) Despesas Administrativas: 50% custeados pelos participantes através do resultado do investimento e 50% custeado pela
patrocinadora, mediante contribuições mensais, correspondentes à
1,25% sobre a folha de salários de participação dos participantes vinculados ao plano; e 2. Aprovar a revisão dos Orçamentos de receitas, despesas e investimentos, de acordo com o Anexo II desta ata, em conformidade com o inciso IV, do artigo 12 do Estatuto Social da DMEE.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a
presente ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de
Caldas, 26 de julho de 2017. Mesa: Marcelo Dias Loichate – Presidente
de Mesa; Fabiana Dias Generoso de Oliveira – Secretária da Mesa;
ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. DME: Nilson Pereira Souza - Presidente; Miguel Gustavo Junqueira
Franco- Diretor Administrativo Financeiro. Certifico registro sob o nº
6446399 em 15/01/2018 da Empresa DME ENERGETICA S/A DMEE, Nire 31500215729 e protocolo 175700486 - 17/12/2017.
Autenticação: E3FB43691614D15E36D40216DE04B47AD50CD66.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Os anexos da presente
ata encontram-se arquivados na sede social da Companhia.DME
ENERGÉTICA S.A. – DMEE - CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE
31.500.215.729 - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2017 -HORA E
LOCAL: Às 17:00 horas, na sede social da Companhia, na cidade de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os representantes do
único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações
S.A. - DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do
disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A. MESA: Presidente: Sr.
Marcelo Dias Loichate; Secretária: Sra. Fabiana Dias Generoso de Oliveira. ORDEM DO DIA: Aprovar o Plano de Investimentos da Companhia 2017/2021. DELIBERAÇÃO: De acordo com a deliberação do
Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações
S.A. – DME, proferida na 102ªReunião Extraordináriado Conselho de
Administração da DME, realizada em 21/09/2017, às 14h, o único acionista da Companhia: Aprovou o Plano de Investimentos da Companhia
para o exercício de 2018, nos termos do Anexo I desta ata, em conformidade com oartigo 12, inciso IV, do Estatuto Social da DMEE.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a
presente ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de
Caldas, 21 de setembro de 2017. Mesa: Marcelo Dias Loichate – Presidente de Mesa; Fabiana Dias Generoso de Oliveira – Secretária da
Mesa; ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES
S.A. - DME: Nilson Pereira Souza - Presidente; Miguel Gustavo Junqueira Franco- Diretor Administrativo Financeiro. Certifico registro
sob o nº 6446401 em 15/01/2018 da Empresa DME ENERGETICA
S/A - DMEE, Nire 31500215729 e protocolo 175700494 - 17/12/2017.
Autenticação: 9719EB826DC973BDDF6792B1AE94FEAE0B27F59.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. O anexo da presente ata
encontra-se arquivado na sede social da Companhia. DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE - CNPJ: 03.966.583/0001-06 -NIRE 31.500.215.729
- ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2017 -HORA E LOCAL: Às 17:00
horas, na sede social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os representantes do único acionista da
Companhia, a DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, sendo,
portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo
124, §4º, da Lei das S.A. MESA: Presidente: Sr. Marcelo Dias Loichate; Secretária: Sra. Fabiana Dias Generoso de Oliveira. ORDEM
DO DIA: 1) Aprovar o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio à
DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, referente aos meses
de junho a setembro de 2017; 2) Aprovar a revisão do orçamento do
exercício de 2017 da DMEE. DELIBERAÇÃO: De acordo com a deliberação do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, proferida na 103ªReunião Extraordináriado Conselho de Administração da DME, realizada em 26/10/2017, às 10h, o
único acionista da Companhia: 1) Aprovou o pagamento de Juros Sobre
o Capital Próprio pela Companhia ao seu único acionista, DME Poços
de Caldas Participações S.A. - DME, referente ao mês de junho a
setembro de 2017, no valor bruto de R$ 6.436.178,30 (seis milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos), do qual foi deduzido o montante de R$ 965.426,74 (novecentos
e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos) correspondente à retenção do IRRF sobre o JCP, perfazendo
o valor líquido repassado de R$ 5.470.751,55 ( cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos), a serem imputados aos dividendos obrigatórios, com
fulcro no disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Complementar Municipal
nº 111 de 26/03/2010, do parágrafo único do artigo 8º e § 1º do artigo 9º
do Estatuto Social da DMEE, nos termos do Anexo I desta ata; 2) Aprovou a revisão do orçamento da DMEE, relativo ao exercício de 2017, de
acordo ao Anexo II desta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi por
todos assinada. Poços de Caldas, 26 de outubro de 2017. Mesa: Marcelo
Dias Loichate – Presidente de Mesa; Fabiana Dias Generoso de Oliveira – Secretária da Mesa; ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS
PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: Nilson Pereira Souza - Presidente;
Miguel Gustavo Junqueira Franco- Diretor Administrativo FinanceiroCertifico registro sob o nº 6446438 em 15/01/2018 da Empresa DME
ENERGETICA S/A - DMEE, Nire 31500215729 e protocolo
175700508 - 17/12/2017. Autenticação: 1CFF9594E80786D218BD14B87A9C980FF4B2F59. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Os anexos da presente ata encontram-se arquivados na sede social da
Companhia. DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE - CNPJ:
03.966.583/0001-06 - NIRE 3150021572-9 - ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 01 DE NOVEMBRO DE 2017 - HORA E LOCAL: Às 09:30 horas, na sede social da
Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na
Rua Amazonas, nº. 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em virtude da presença do único acionista da Companhia, a
DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei
das S.A.MESA: Presidente: Sr. Marcelo Dias Loichate; Secretária: Sra.
Fabiana Dias Generoso de Oliveira. ORDEM DO DIA: 1) Aprovação
da celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, entre a DMEE e o SINDEFURNAS, referente ao período de 01/04/2017 à 31/03/2018, nos
termos do Anexo I. DELIBERAÇÕES: Em conformidade ao disposto
no Estatuto Social da DMEE, e de acordo com as deliberações do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. DME, proferidas na 104ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração da DME, realizada em 31/10/2017, às 14h, o único acionista da Companhia: 1) Autorizou a celebração do Acordo Coletivo de
Trabalho 2017/2018, entre a DMEE e o SINDEFURNAS, nos termos
do Anexo I, referente ao período de 01/04/2017 à 31/03/2018, em conformidade ao inciso XII, do artigo 5º, e inciso VI do artigo 12 do Estatuto Social da DMEE. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser
tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi por
todos assinada. Poços de Caldas, 01 de novembro de 2017. Mesa: Marcelo Dias Loichate – Presidente de Mesa; Fabiana Dias Generoso de
Oliveira – Secretária da Mesa; ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: Nilson Pereira Souza - Presidente; Miguel Gustavo Junqueira Franco- Diretor Administrativo
Financeiro - Certifico registro sob o nº 6446441 em 15/01/2018 da
Empresa DME ENERGETICA S/A - DMEE, Nire 31500215729 e protocolo 175700516 - 17/12/2017. Autenticação: B1AF402E61B6ACF2EDD1BA72AC12A404AC370F2. Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. O anexo da presente ata encontra-se arquivado na
sede social da Companhia.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES
por meio de seu Presidente Hélio Márcio Campos, torna público a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 001/2018 – Registro de Preço. Objeto: a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de Perfuração de Poços de
monitoramento da qualidade da agua subterrânea. Valor global estimado: R$ 67.060,00. Prazo: 12 (doze) meses. Data de sessão de abertura dos envelopes e sessão de lances: 07/02/2018 às 9:00hs. O edital
completo e informações complementares podem ser solicitadas pelo
fone (31) 3721-5694, pelo e-mail [email protected] ou na sede
do ECOTRES situada na Rua Cefisa Viana, nº 156, Sala 305, Bairro
Centro, Conselheiro Lafaiete-MG. Michael Pereira Souza Neto. Presidente da Comissão de Licitação. Data: 11/01/2018.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG
- Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016 - Contratante:
SISPREV/TO - Contratada: Adalberto Gonçalves Pires Advogados
Associados – Referência: Convite nº 001/2016 – Data: 15/12/2017 –
Objeto: prorrogação do prazo do contrato – Prazo: O prazo de execução
dos serviços fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 - Justificativa:
Esta prorrogação se justifica em virtude do objeto do contrato contemplar a “prestação de serviços de assessoria em licitações” e por se tratarem de serviços a serem executados de forma continuada. T. Otoni,
15/12/2017. Maria da Conceição Assis Oliveira – Diretora Presidente
do SISPREV/TO.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
Extrato do Contrato 001/2018 – Contratante: SAAE DE MANTENA
– Contratada: SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS-SECCRI, Objeto: prestação de serviços de publicação de atos oficiais no Diário Oficial-MG - Processo licitatório 001/2018 – Modalidade: Dispensa 001/2018 , nos termos da Lei
Federal nº 8666/93 Dotação Orçamentária:17.501.801.000.3390.39.10
0 Signatário: Paulo Roberto Govea – pela contratante e Tancredo Antônio Naves, pela contratada, vigência 23/01/18 a 31/12/1018.
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SAAE DE CARMO DA MATA – MG.
Aviso de licitação: Processo Licitatório nº 005/2018-Pregão Presencial
nº 002/2018-Objeto: Aquisição de lanche diário para os funcionários do
SAAE. Data de credenciamento: até 02/02/2018, às 08h 30min. Abertura dos envelopes 02/02/2018 após o credenciamento. O Edital estará
à disposição dos interessados na sala de licitação do SAAE, Rua Expedicionário José da Cruz, 57, Centro e também no sitio: www.saaecarmodamata.org.br. Carmo da Mata, 22 de janeiro de 2018, Ana Elisa
Rezende de Castro – Pregoeira.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA
- 2° Aditamento ao Contrato n° 003/2016 para prestação de serviços na
área de assessoria de comunicação. CONTRATANTE SAAE. CONTRATADO ALEX ANOEL FIALHO - ME. CNPJ: 02.704.268/0001-30.
Prorrogação de prazo pelo período de 18/01/2018 até 17/01/2019. Data
da assinatura 15/01/2018. Romeu Souza da Paixão - Diretor Presidente
do SAAE. Viçosa 23/01/2018
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE GUANHÃES-MG
Extrato do 4º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço - Pregão
02/2017 - SAAE Guanhães e Posto Novo Milênio Ltda EPP - Fornecimento de Combustíveis - Aumento de preço da gasolina aditivada de
R$ 4,20 para R$ 4,60.
Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 003/2017 – Pregão 021/2016 –
SAAE Guanhães e Gente Seguradora S/A – Seguro veículos – Prorroga-se prazo contratual – Vigência: 01/02/2019.
Extrato de Contrato nº 054/2017 - SAAE Guanhães-MG e Bauminas
Química S/A – Aquisição de Sulfato de Alumínio Líquido Isento de
Ferro - Valor: R$ 7.515,00 – Vigência: 31/01/2018.
Extrato de Contrato nº 001/2018 - SAAE Guanhães-MG e Hidroquímica Industria e Comércio Ltda – Aquisição de Sal Granulado - Valor:
R$ 720,00 – Vigência: 31/01/2018.
Extrato de Contrato nº 002/2018 - SAAE Guanhães-MG e Jaqueline
Vieira de Andrade – Contratação de Assessoria Jurídica - Valor: R$
5.700,00 – Vigência: 18/04/2018.
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PRO-CRIAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ: 21.169.605/0001-80
R. Bernardo Guimarães, 2063 - Sl. 701 - Lourdes - B.Hte. - MG - CEP: 30.170-001
Balanço Patrimonial em 31 Dezembro de 2.017. - (Expresso em Reais)
ATIVO
31.12.17 Consolidado
4.478.336
CIRCULANTE ................................................. 1.950.169
Caixa .................................................................
28.788
Bancos Conta Movimento ................................
47.249
697.679
Aplicações Financeiras .....................................
1.451.377
Clientes .............................................................
1.760.047
Adiantamento à Terceiros .................................
12.515
67.151
Impostos a Recuperar .......................................
6.889
Direitos a Receber.............................................
Outros Recebíveis ............................................. 1.890.405
466.405
NÃO CIRCULANTE ........................................ 4.458.145
3.338.864
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ..............
39.746
Valores a Receber de Pessoas Ligadas..............
39.746
Investimento ..................................................... 4.112.953
0
Imobilizado .......................................................
2.905.565
Intangível ..........................................................
345.192
393.553
TOTAL DO ATIVO........................................... 6.408.314
7.817.200
PASSIVO
31.12.17 Consolidado
CIRCULANTE.................................................. 3.202.313
4.198.192
Fornecedores .....................................................
16.806
586.925
Obrigações c/ Pessoal .......................................
11.068
68.691
Obrig. Sociais a Recolher .................................
28.647
206.063
Obrigações Fiscais ............................................
4.915
150.490
Adiantamento a Clientes ...................................
231
9.825
Provisões a Curto Prazo ....................................
56.670
144.264
Dividendos a Pagar ........................................... 3.025.000
3.025.000
Outras Contas a Pagar.......................................
58.975
6.934
NÃO CIRCULANTE ........................................
35.501
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ......................
35.501
Provisão Perda Investimento Deságio ..............
35.501
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............................... 3.206.002
3.583.507
Capital Social .................................................... 3.202.800
3.202.800
Reserva de Lucros.............................................
3.202
3.202
Participação Acionistas não Controladores ......
377.505
TOTAL DO PASSIVO ...................................... 6.408.314
7.817.200
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31.12.17
(Expresso em Reais)
31.12.17 Consolidado
Receita Bruta de Serviços.................................
- 14.879.130
(-) Impostos Incidentes .....................................
(984.196)
(-) Vendas Canceladas.......................................
Receita Líquida de Serviços .............................
- 13.894.934
Custo do Serviços Prestados .............................
(3.807) (5.117.220)
Lucro Bruto .......................................................
(3.807)
8.777.714
Despesas Administrativas ................................. (453.072) (3.609.139)
Despesas Comerciais ........................................
(1.057)
(324.140)
Outros Resultados Operacionais ....................... (1.789.650) (4.385.928)
Resultado de Equivalência................................ 2.109.392
Resultado Financeiro Líquido...........................
(2.185)
4.703
Lucro Líquido Operacional.............................. (140.379)
463.210
Outras Receitas/Despesas .................................
933.285
997.328
Lucro Antes da Contrib. Social........................
792.905
1.460.538
(-) Provisão Contrib. Social ..............................
(94)
(217.235)
Lucro Antes do Imp. de Renda ........................
792.811
1.243.303
(-) Provisão Imposto de Renda .........................
(157)
(447.954)
Lucro Líquido Exercício ...................................
792.654
795.349
(-) Participação Acionistas não Controladores .
(2.696)
Lucro Líquido Consolidado .............................
792.654
792.654
Belo Horizonte, 31 de Dezembro de 2017
Pró-Criar Participações e Empreendimentos S/A
CEO: João Pedro Junqueira Caetano
CFO: Helton de Assunpção Dias
Marcílio Amato Vaz de Melo Contador
CRCMG nº 41.893 - CPF 378.741.796-68
15 cm -23 1053692 - 1
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF n° 07.718.269/0001-57 - NIRE
3130002243-9Companhia Aberta
Ata da 79ª Reunião do Conselho de Administração da Springs Global
Participações S.A., realizada em 16 de janeiro de 2018, lavrada em
forma de sumário 1.Data, Hora e Local: No dia 16 de janeiro de 2018,
às 12:00horas, no escritório da Springs Global Participações S.A.
(“Companhia”), localizado na Avenida Paulista, 1754, 2ª sobreloja,
CEP 01310-920, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.
2.Convocação: Dispensada a convocação da reunião do conselho de
administração em virtude da presença da totalidade dos conselheiros,
conforme assinaturas apostas ao final desta. 3.Presenças: a totalidade
dos membros do Conselho de Administração, conforme indicados no
item 7 abaixo. 4.Mesa: Sr. Josué Christiano Gomes da Silva, como Presidente; Sr. João Batista da Cunha Bomfim, como Secretário. 5.Ordem
do Dia: discutir e deliberar sobre:(i)a prestação, pela Companhia, de
garantia fidejussória na modalidade de fiança, para garantir o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações pecuniárias principais e acessórias a serem assumidas pela Coteminas S.A., sociedade por
ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e com sede na cidade de Montes
Claros, Estado de Minas Gerais, na Avenida Lincoln Alves dos Santos,
955, CEP 39.404-005 Distrito Industrial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.663.140/0001-99 (“Coteminas”) na emissão de Debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie em garantia real, com garantia
fidejussória adicional, em série única, de sua 4ª (quarta) emissão, para
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição (“Debêntures”), nos termos do“Instrumento Particular de Escritura da 4a(Quarta)
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,com Garantia Fidejussória Adicional, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, daCoteminas S.A.”
(“Escritura de Emissão” e “Fiança”, respectivamente); (ii)a celebração,
pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à prestação da Fiança em garantia às obrigações assumidas pela Coteminas na
emissão das Debêntures, incluindo mas não se limitando à Escritura de
Emissão; e (iii) a autorização à diretoria da Companhia para praticar
todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento necessário à
implementação e formalização das matérias tratadas nos itens (i) e (ii)
acima. 6.Deliberações: Os conselheiros presentes, por unanimidade de
votos e sem quaisquer ressalvas, deliberaram: (1) autorizar a prestação,
pela Companhia, da Fiança, renunciando expressamente aos benefícios
de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos artigos333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821,
824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei
n.º10.406, de 10dejaneirode2002, conforme alterada, e dos artigos130 e
794 da Lei n.º13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada, obrigando-se como fiadora e, junto com Josué Christiano Gomes da Silva,
brasileiro, engenheiro, casado sob o regime de separação total de bens,
domiciliado à Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Paulista, nº 1.754, 1º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 493.795.776-72 (“Sr. Josué”),
principal pagadora, solidariamente responsável com a Coteminas e Sr.
Josué, pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais
ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido
abaixo), devidos pela Coteminas nos termos da Escritura de Emissão e
dos Contratos de Garantia (a serem definidos na Escritura de Emissão),
bem como eventuais indenizações, todo e qualquer custo ou despesa
comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos
e prerrogativas decorrentes das Debêntures, da Escritura de Emissão e
dos Contratos de Garantia (“Obrigações Garantidas”), observado que as
características das Obrigações Garantidas encontram-se descritas no
Anexo I à presente ata; (2) autorizar a diretoria da Companhia a celebrar todos e quaisquer instrumentos necessários à prestação da Fiança,
incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão; e (3) autorizar
a diretoria da Companhia a praticar todos os atos e formalidades necessários para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas.
7.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião
do Conselho de Administração e lavrada esta Ata, a qual, lida, foi
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
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Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
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Superintendente de Gestão de Serviços
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Diretora de Produção do Diário Oficial
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