TJMG 07/11/2017 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 07 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Hector Pereira Leite Oliveira
Sem defesa
CPF: 016.192.346-10
João Luiz da Costa
Sem defesa
CPF: 035.826.818-40
Lavanderia Nova Luz Ltda.
Sem defesa
CNPJ: 12.034.713/0001-55
Lourenço Pinto Coelho
Sem defesa/
CPF: 818.144.298-91
R$581,51
Zulmiro de Souza Bernardes
Sem defesa/
CPF: 121.616.086-49
R$1661,46
Alessandra Raimunda da Silveira
Sem defesa/ R$664,58
CPF: 994.838.826-72
Lauro Vítor Martins
Sem
defesa/ R$1352,28
CPF: 906.796.286-49
João Martinho Nogueira
Sem
defesa/ R$166,15
CPF: 611.494.626-04
Geraldo Alves Ferreira
Indeferido/ R$1495,32
CPF: 771.573.316-91
Paulo André Peres
Sem
defesa/ R$1495,32
CPF: 069.867.026-47
Sérgio Augusto de Jesus
Sem
defesa/ R$1495,32
CPF: 038.516.286-32
Loteamento Belo Horizonte Ltda. ME
Sem defesa/ R$1495,32
Luiz Bueno dos Santos
Defesa intempestiva/ R$1614,76
CPF: 096.379.236-91
Carlos Mendes Rodrigues
Indeferido/ R$747,66
CPF: 527.771.206-25
José Maurício de Andrade
Sem defesa/ R$747,66
CPF: 436.316.736-04
SRP Madeira Ind e Com Ltda.
Sem defesa/ R$498,44
CNPJ: 14.793.717/0001-42
Evandro Esteves da Costa
Sem defesa/ R$664,58
CPF: 111.125.846-50
Setpar Mogiana – Serviços de Terraplenagem Ltda.
Sem defesa/ R$166,15
CNPJ: 07.690.223/0001-77
Itamar Alves Sene
Sem defesa/ R$1295,94
CPF: 035.262.746-81
José Paulo de Oliveira
Sem defesa/ R$333,95
CPF: 450.804.966-49
BLB Incorporadora Ltda.
Sem defesa/ R$1661,46
CNPJ: 14.482.621/0001-63
Hector Willian Pereira Leite
Sem defesa/ R$8308,97
CPF: 016.192.346-10
Oliveiros Rezende de Almeida
Sem defesa/ R$2326,04
CPF: 410.939.096-68
João Costa Aparecido
Sem defesa/ R$1943,91
CPF: 026.141.698-70
Danilo de Andrade
Sem defesa/ R$ 581,51
CPF: 19.757.206-04
Willion Nilton Junior
Sem
defesa/ R$4.153,65
CPF: 353.815.746-49
480499/17
16400/2016
456628/17
19378/2016
486549/17
71915/2016
455092/16
64359/2016
458143/16
38720/2016
463155/17
58062/2016
440111/16
182946/2016
442925/16
38647/2016
485372/17
31180/2016
449755/17
24448/2016
454899/17
64371/2016
483190/17
40844/2016
481716/17
57353/2016
488615/17
31156/2016
451579/17
25354/2016
480680/17
16846/2016
452836/17
57014/2016
481571/17
71757/2016
495143/17
20896/2016
495348/17
71894/2016
457090/17
32073/2016
480478/17
20904/2016
486422/17
59428/2016
451332/17
20961/2016
467763/17
30766/2016
468019/17
30765/2016
06 1025536 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM SUL notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados deverão
entrar em contato com a SUPRAM SUL, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha, MG.
Autuado
Hector Pereira Leite Oliveira
CPF: 016.192.346-10
Agripino Renato Fonseca
CPF: 571.294.366-20
Isaias de Souza Figueiredo
CPF: 049.844.726-00
Marielle Campos Lima Assis
CPF: 310.785.338-06
José Donizete dos Santos
CPF: 581.251.326-00
Rene Pereira Caetano
CPF: 917.674.408-63
José Donizete dos Santos
CPF: 581.251.326-00
Lourenço Pinto Coelho
CPF: 818.144.298-91
Lauro Vítor Martins
CPF: 906.796.286-49
Sérgio Augusto de Jesus
CPF: 038.516.286-32
Paulo André Peres
CPF:069.867.026-47
Carlos Mendes Rodrigues
CPF: 527.771.206-25
Ivan da Silva Alves
CPF: 768.175.986-72
Setpar Mogiana – Serviços de Terraplenagem Ltda.
CNPJ: 07.690.223/0001-77
Nº do AI
Decisão sobre apreensão
16400/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
20905/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
19357/2016
Perdimento ante a ausência de previsão legal expressa de restituição de bens
apreendidos.
71551/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
31200/2016
31199/2016
Perdimento ante a ausência de previsão legal expressa de restituição de bens
apreendidos.
Perdimento ante a ausência de previsão legal expressa de restituição de bens
apreendidos.
Perdimento ante a ausência de previsão legal expressa de restituição de bens
apreendidos.
64359/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
21592/2016
182946/2016 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
64371/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
24448/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
31156/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
3499/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
71757/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
06 1025539 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2547, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a composição dos membros da Comissão de Ética no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no caput do art. 19
do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compõem a citada comissão, sob a presidência do primeiro,
os seguintes servidores:
- Érica Rigueira Abou-Id; Masp 1.363.817-6;
- Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6;
- Lucas Alpoim de Araújo; Masp 1.363.745-9.”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
06 1025711 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2549, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora DANIELLE MACHADO PEREIRA
LEMOS, Masp 388.321-2, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100115, para responder pelo Gabinete, no período de
06/11/2017 a 14/11/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora no período de
06/11/2017 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2550, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIO AUGUSTO MELO
MALARD, Masp 1.176.424-8, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-8 MD1100469, Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental, para responder pela Subsecretaria de Regularização
Ambiental, no período de 06/11/2017 a 14/11/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor no período de
06/11/2017 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2551, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor HUGO LEONARDO ANDRADE COUTINHO, Masp 1.146.913-7, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1101142, Diretor Regional de Administração
e Finanças da Supram Norte de Minas, para responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, no período de
09/10/2017 a 30/10/2017, para fins de regularização funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor no período de
09/10/2017 a 30/10/2017.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
06 1025792 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/
IGAM Nº 2548, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, o Grupo de Acompanhamento da Situação Hídrica.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-SEMAD,oPRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEAM, oDIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEFe
oDIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS-IGAM- neste ato representado pelo senhor Heitor Soares
Moreira, designado para responder pelo Instituto, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 12 de outubro de 2017 - no exercício das
atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011,
pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro
de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
13.199, de 29 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDOque a Política Estadual de Recursos Hídricos visa
assegurar o acesso à água a usuários atuais e futuros, e o controle do uso
da água em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;
CONSIDERANDOo prolongado período de estiagem e o déficit pluviométrico observados nos últimos anos na maior parte do território
de Minas Gerais;
CONSIDERANDOa necessidade de discussão e propositura de ações
relativas ao enfrentamento da situação hídrica de Minas Gerais e que,
para isso, é necessária a devida convergência entre diversos órgãos e
entidades do SISEMA.
RESOLVEM:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, o Grupo de Acompanhamento da Situação Hídrica, com o objetivo de estudar, analisar, avaliar e propor ações
para o enfrentamento da situação hídrica no território do Estado de
Minas Gerais.
§1ºO Grupo terá as seguintes atribuições:
I – Manter atualizado o diagnóstico hidro meteorológico das bacias
hidrográficas do Estado, emitindo boletins periódicos;
II – Propor ações de curto, médio e longo prazo que possam mitigar
as consequências do déficit hídrico nos mananciais de abastecimento
humano;
III – Propor medidas adicionais de controle dos usos de recursos hídricos para os usos múltiplos em períodos críticos de estiagem;
IV – Identificar e propor ações, estruturais e não estruturais, de médio
e longo prazos para garantia da segurança hídrica nas bacias hidrográfica em coerência com o Plano de Segurança Hídrica elaborado pelo
IGAM;
V – Propor normatizações para aprimorar a segurança hídrica nas
bacias hidrográficas.
§1ºA elaboração de proposta de atualização e melhoria da legislação
estadual, prevista no inciso V, deverá considerar a legislação federal
existente, e necessariamente o disposto no Parecer nº 15.512, da
§2ºAs propostas de normatização e atualização legislativa deverão ser
encaminhadas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2ºO GRUPO será composto por:
I – Dois (2) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
II– Um (1) representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM;
III– Um (1) representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– IGAM;
IV– Um (1) representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
V – Um (1) representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
VI – Um (1) representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
VI – Um (1) representante do Fórum Mineiro dos Comitês.
VII – Dois (2) representantes de Instituições de Ensino.
§1ºOs órgãos e as entidades integrantes do Grupo deverão nomear os
seus representantes e encaminhar as respectivas indicações ao Gabinete
da SEMAD, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação
desta Resolução.
§2ºPoderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, de qualquer unidade da Federação, para
contribuírem com o Grupo e apoiarem nos trabalhos discutidos e
desenvolvidos.
§3ºOs representantes da SEMAD devem articular com a Subsecretaria
de Fiscalização, Subsecretaria de Regularização Ambiental, Subsecretaria de Gestão Regional e Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais.
Art. 3ºO Grupo atuará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de
publicação desta Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado a
critério dos dirigentes da SEMAD, da FEAM, do IEF e do IGAM.
Art. 4ºA coordenação do Grupo será da Direção Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas e a supervisão do Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5ºO Grupo de Acompanhamento da Situação Hídrica contará com
um Núcleo de Ações Executivas com a atribuição de definir a agenda
de reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto
nesta Resolução.
§1ºO Núcleo previsto no caput também ficará responsável em articular as discussões e propostas do Grupo junto a outros comitês, órgãos
e entidades governamentais, bem como eventuais representações neles
necessárias
2º ONúcleo previsto no caput será coordenado pela Diretoria Geral do
IGAM e contará como membros um representante da ASPLAN e um
da SUFIS.
Belo Horizonte, 6 de novembro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC- Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES
SARMENTO - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA - Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente; HEITOR SOARES MOREIRA - Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em exercício
06 1025762 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM SUL
notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a
conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados
deverão entrar em contato com a SUPRAM SUL localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha para a obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa endereçada à SUPRAM SUL. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à
referida Superintendência ou entrar em contato pelo telefone (35)32291973.
Autuado
Defesa/Valor
Processo
A.I.
Ondina Maria Batista Sem defesa/ R$83,70 485211/17 72008/16
06 1025532 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2546, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD
2359, de 17 de Março de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos
deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993,
Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 08 de novembro
de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída
pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac -Secretário de Estado Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
06 1025397 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, ficam os
autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à SUPRAM SUL ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM SUL, na Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, Varginha, das 13:00 às 17:00.
Autuado
Célio Teixeira Vidigal
CPF: 567.226.056-04
Carlos Alexandre de Souza
CPF:045.000.786-30
Rafael Cerqueira dos Anjos
CPF: 376.698.238-95
Gervásio Silva Santos
CPF: 345.809.778-31
Alfredo Francisco Barbosa
CPF: 184.149.586-72
Antônio Romildo Sabino
CPF: 151.525.758-41
Alessandro Lemos de Faria
CPF: 858.193.106-59
Alessandro Lemos de Faria
CPF: 858.193.106-59
Cresio Aparecido Jerônimo
CPF: 075.126.766-03
MPA Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
CNPJ: 13.026.907/0001-71
Milton Flausino da Silva Sobrinho
CPF: 567.555.116-68
Artur Benedito de Faria
CNPJ: 20.618.579/0001-68
Rogério Antônio de Barros
CPF: 01.388.486-33
Gerlaine Vieira Paula
CPF: 129.155.856-01
Cléber Olegário da Silva
CPF: 060.663.096-17
Matildes Moraes da Cunha
CPF: 732.231.746-72
José Joaquim Afonso
CPF: 063.427.366-34
José de Araújo
CPF: 026.949.646-72
Regina Wendling
CPF: 319.404.307-34
Sylas Mandanha Silva
CPF: 351.902.936-31
Cláudio Borges de Oliveira
CPF: 286.455.288-54
Ildes Aparecido da Fonseca
CPF: 412.186.516-72
Luiz Antônio de Almeida
CPF: 627.450.506-72
Antônio de Andrade Reis Neto
CPF: 285.183.226-34
A.I.
19487/2017
64751/2017
72218/2017
72333/2017
71865/2017
72152/2017
57367/2017
57365/2017
19493/2017
95949/2017
57360/2017
16360/2016
16001/2016
58715/2016
59292/2016
71800/2017
24991/2016
57054/2016
38690/2016
25348/2017
71861/2016
71858/2016
71868/2016
59729/2017
06 1025541 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Rio Sul Mineração Ltda./Fazenda Liberato - Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca - Grão Mogol/MG - PA/Nº 08050000045/17.
DAIA Nº 0033414-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração:
Não se aplica. Validade: 04 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização: 30/10/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1025779 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*CBI Madeiras Ltda. – Tratamento químico para preservação de madeira
– Capelinha/MG – PA/Nº 31090/2016/001/2017 – Classe 5. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura: 19/10/2017.
*Mineração Toledo Ltda. – Estradas para transporte de minério/estéril; Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento – Diamantina/MG – PA/Nº 29554/2015/001/2016 –
Classe 1. Vigência: 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura: 31/10/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1025372 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia: Agropecuária Andrade Ltda. Me - Metropolitan Residence - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Brumadinho/MG - PA/Nº 28887/2011/001/2012
– Classe 5 – Motivo: Não atendimento a informação complementar.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
06 1025529 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Cia Agropecuária Monte Alegre/Fazenda Marolândia - Setor C Cafeicultura e citricultura - Alfenas/MG - PA/Nº 03158/2015/001/2017
- Classe 3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA
DA ASSINATURA: 30/10/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Renovação da Licença de Operação: *Calçados Ferracini
Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Machado/MG - PA/Nº
19794/2005/003/2017 - Classe 5. *Frigorífico Tamoyo Ltda. - Abate
de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
00116/1981/014/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *TGD Indústria e Comércio de EPI Ltda. EPP - Facção e confecção de artefatos diversos de couros (exclusive calçados) - Cristina/MG - PA/Nº 29432/2016/002/2017
- Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Luiz Vander Pereira - Suinocultura (ciclo completo) - Lavras/MG - PA/Nº
26306/2015/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 06/11/2017. *Denise Barsotini Donnabella/Sítio
Terra Nova - Avicultura de corte e reprodução - Arceburgo/MG - PA/
Nº 22604/2011/001/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 06/11/2017. 2) Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação, concomitantemente: *Stelita 06 Colina do Rei
SPE Ltda./Loteamento Colina do Rei - Loteamento do solo urbano para