TJMG 15/09/2017 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 03/03/2011 com vigência em 31/03/2010 e 7º quinquênio adm.,
publicado em 18/07/2015 com vigência em 30/03/2015; conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382191-5, Maria Cândida de Lélis
Moreira, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 09/01/2007, 5º
quinquênio adm., a partir de 08/01/2012 e 6º quinquênio adm., a partir
de 07/01/2017; Masp 0387079-7, Luiz Celso Gomes, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 01/08/1995, 2º quinquênio adm., a partir
de 30/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 29/07/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 28/07/2010; Masp 0901678-3, Cláudia Regina
Soares Martins, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 10/10/1990,
3º quinquênio adm., a partir de 11/10/1995, 4º quinquênio adm., a partir
de 09/10/2000, 5º quinquênio adm., a partir de 08/10/2005, 6º quinquênio adm., a partir de 10/10/2010 e 7º quinquênio adm., a partir de
09/04/2015; conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0382191-5,
Maria Cândida de Lélis Moreira, a partir de 07/01/2017; Masp
0901678-3, Cláudia Regina Soares Martins, a partir de 10/10/2010;
conforme conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0296246-2, João Batista
Martins, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 16/10/2015
com vigência em 05/06/1995, 3º quinquênio adm., publicado em
16/10/2015 com vigência em 03/06/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 16/10/2015 com vigência em 03/06/2005, 5º quinquênio adm.,
publicado em 16/10/2015 com vigência em 02/06/2010 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
16/10/2015 com vigência em 01/06/2015, conforme nota técnica nº.
/2017; Masp 0376651-6, Sebastião Rodrigues dos Santos, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 27/10/2012 com vigência em
25/10/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 27/10/2012 com vigência em 24/10/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 27/10/2012 com
vigência em 23/10/2003, 5º quinquênio adm., publicado em 27/10/2012
com vigência em 21/10/2008, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 27/10/2012 com vigência
em 05/10/2011 e 7º quinquênio adm., publicado em 09/11/2016 com
vigência em 03/10/2016, conforme nota técnica nº. 409/2017; Masp
0373051-2, César de Tassis, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 03/09/2011 com vigência em 14/08/2006, conforme nota técnica nº. 408/2017.
‘’’’’’’’’’’’’’’’CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do
ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp 0296246-2, João Batista
Martins, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 04/06/1995, 3º
quinquênio adm., a partir de 02/06/2000, 4º quinquênio adm., a partir de
02/06/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 01/06/2010 e 6º quinquênio
adm., a partir de 31/05/2015; Masp 0376651-6, Sebastião Rodrigues
dos Santos, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 22/10/1993, 3º
quinquênio adm., a partir de 21/10/1998, 4º quinquênio adm., a partir
de 20/10/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 18/10/2008, 6º quinquênio adm., a partir de 02/10/2011 e 7º quinquênio adm., a partir de
30/09/2016; Masp 0373051-2, César de Tassis, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 24/08/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0296246-2,
João Batista Martins, a partir de 31/05/2015; Masp 0376651-6, Sebastião Rodrigues dos Santos, a partir de 02/10/2011.
14 1008515 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
PORTARIA ESP-MG Nº 024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Concede progressão na carreira à servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais que concluiu o
estágio probatório.
O Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei
n°22.257 de 27 de julho de 2016, em conformidade com o Decreto nº. 45.731 de 19 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da ESP-MG, relacionada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 13 de setembro de 2017.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral
MASP: 1071342-8
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1° da Portaria ESP-MG N° 24/2017)
MASP
1053087
DV
SERVIDOR
1
GERALDA GOMES ROCHA
ADM CARREIRA NIVEL ATUAL
3
AEPS
I
GRAU ATUAL
NOVO GRAU
A
B
VIGÊNCIA
08/06/17
14 1008473 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
NOME
LOTAÇÃO ADMISSÃO
CARGO
A PARTIR
1386950-8 Alex Rodrigo de Oliveira Campos
HRB
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
01/06/2017
0379465-8 Ana Paula Maia Nobre
HIJPII
3
Médico, Nível III, Grau A
28/06/2017
1187389-0 Anderson de Oliveira Galvão
HCM
2
Médico, Nível III, Grau C
18/06/2017
1356278-0 Bruno Rezende Passos
HJK
1
Médico, Nível III, Grau B
03/07/2017
1299835-7 Carlilson José de Oliveira
HRJP
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
24/12/2016
1299081-8 Cassia Regina Carvalho da Silva
HJK
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau C
02/07/2017
1356118-8 Daniel Guerra Lopes
CSSI
1
Médico, Nível III, Grau B
28/05/2017
1091661-7 Edilaine Maria da Silva
HAC
2
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
20/07/2017
1092004-9 Felipe Armanelli Gibson
HMAL
2
Médico, Nível IV, Grau A
Publicação
1302636-4 Felippe Goncalves Declie Fagioli
HAC
2
Médico, Nível III, Grau A
23/02/2017
1284713-3 Fernanda Gomes Corlaite
HIJPII
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau C
07/05/2017
Analista de Gestão e Assistência a Saúde, Nível 02/03/2017
1292335-5 Francine Rosa Portela
HAC
1
I, Grau C
1288618-0 Grazielle Stambassi do Ouro
HRJP
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau C
16/05/2017
1362259-2 Hellen Iara Oliveira
CEPAI
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau B
18/05/2017
1370623-9 Israel Junio de Araújo
HEM
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
24/05/2017
1092170-8 Juliana Cunha Sarubi Noviello
HEM
3
Médico, Nível III, Grau D
22/06/2017
1082332-6 Letícia Paiva Franco
HJXXIII
1
Médico, Nível V, Grau C
10/07/2017
1320414-4 Lilian Marzullo de Carvalho Bramante
HRJP
1
Médico, Nível III, Grau B
01/07/2017
1370507-4 Lucrécia Santos Olivieri
HRAD
1
Médico, Nível III, Grau A
05/07/2017
1237952-5 Marcelo de Paula Oliveira Diniz
HAC
2
Médico, Nível III, Grau C
26/06/2017
1198394-7 Natália Cristina Borges de Lima
HJK
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível III, Grau A 08/08/2017
1366505-4 Pedro Henrique Paixão Sá
HJK
1
Médico, Nível III, Grau B
08/08/2017
Analista de Gestão e Assistência a Saúde, Nível 17/07/2017
1318471-8 Thaís Antunes de Oliveira Malta
CMT
1
I, Grau B
13 1007583 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.324,
DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
CONSTITUI COMISSÃO E ESTABELECE COMPETÊNCIAS E
PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS NO
ÂMBITO DA FHEMIG.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da FHEMIG, o fluxo e as competências referentes a instauração, acompanhamento e conclusão dos Procedimentos Administrativos e eventuais sanções decorrentes, nos termos
do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como da Lei Estadual n.º
13.994/2001, da Lei Estadual n.º 14.167/2002, do Decreto Estadual n.º
45.902/2012 e Decreto Estadual n.º 46.798, de 15/07/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Instauração e Acompanhamento de
Processos Administrativos Punitivos – CIAPAP, a qual será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- Jéssica Gonçalves Fernandez Árias Marra – MASP 1307488-5;
- Crasso Rodrigues Moreira – MASP 1091249-1;
- Karina Nicoli Ribeiro Andrade - MASP 1255524-9;
- Roberta Moreira Oselieri – MASP 1198469-7;
Parágrafo Único: Os trabalhos de instauração, acompanhamento e
conclusão dos Procedimentos Administrativos, a cargo da supracitada
Comissão deverão contar com, no mínimo, 03 (três) membros, já incluída a presidência da CIAPAP.
Art. 2º - Estabelecer as atribuições dos agentes públicos e setores envolvidos na realização dos Processos Administrativos Punitivos instaurados pela Fhemig, quais sejam:
I – Servidor público responsável por emitir atestados de prestação de
serviços, de recebimento parcial ou total de obra ou ainda de entrega
de bens:
a) Elaborar relatório minucioso acerca das irregularidades constatadas
na entrega do objeto ou na execução do serviço contratado, acompanhado de toda a documentação comprobatória (laudo de inspeção, relatório de acompanhamento, parecer técnico fundamentado, notificações
encaminhadas à empresa, dentre outros julgados pertinentes) e encaminhá-lo ao Diretor/Gerente ao qual é subordinado;
b) Levar o fato ao conhecimento da Direção ou Gerência da Unidade,
que encaminhará a solicitação de instauração de processo, acompanhada dos documentos pertinentes, ao Ordenador de Despesas/ADC/
CIAPAP;
c) Em se tratando de processos centralizados, na ADC ou por Complexos, caberá ao gestor responsável na Unidade, consultar as demais
Unidades participantes da compra, acerca da regularidade da execução
do contrato/ata.
No caso de pluralidade de descumprimentos, as demandas deverão ser
unificadas, conforme critério definido pelas Unidades, antes do encaminhamento pela Direção/Gerência, da solicitação de instauração de
processo ao Ordenador de Despesas/ADC/CIAPAP;
d) Quando solicitado pela Comissão, manifestar-se formalmente nos
autos, por meio de relatório fundamentado, parecer ou instrumento
equivalente, em face dos argumentos da defesa eventualmente apresentada pela empresa, no âmbito do Processo Administrativo Punitivo;
e) Manter atualizadas as informações junto à Comissão, acerca de eventual alteração de status da entrega de material ou execução de serviço,
objeto da demanda de instauração de processo punitivo encaminhada
à CIAPAP.
II – Diretor da Unidade ou da Administração Central ao qual o Gestor
do Contrato/Responsável pelo Recebimento é subordinado:
a) Tomar conhecimento e encaminhar o relatório elaborado pelo servidor público responsável por emitir atestados de prestação de serviços,
de recebimento parcial ou total de obra ou ainda de entrega de bens à
Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Administrativos Punitivos – CIAPAP, solicitando abertura do processo;
b) Em se tratando de Contrato ou Ata de RP contemplando mais de
uma Unidade Assistencial, a demanda de instauração deverá ser encaminhada, inicialmente, ao respectivo Supervisor/Coordenador de área
na Administração Central ou na Unidade responsável pela Gestão do
Contrato, com vistas à verificação da ocorrência do descumprimento
nas demais Unidades, e posterior encaminhamento à CIAPAP.
III – Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Administrativos Punitivos:
a) Analisar o relatório encaminhado pelo Diretor da Unidade, acompanhado da documentação comprobatória dos fatos tidos como descumprimento contratual;
b) Se verificada alguma inconsistência na documentação, diligenciar junto à Unidade para os devidos esclarecimentos e providências
cabíveis;
c) Instaurar o Processo Administrativo Punitivo, encaminhando à
empresa Ofício-Notificação, assinado pelo Ordenador de Despesas,
mediante correspondência postal com A.R. (aviso de recebimento), ou
no endereço eletrônico dos representantes credenciados (vide ata do RP
ou Contrato)/cadastro do fornecedor (vide CRC), com confirmação de
leitura, contendo: a exposição dos motivos que ensejaram a instauração
processual, o prazo para defesa, bem como a indicação das sanções
cabíveis, nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, do art.
12 da Lei Estadual n.º 14.167/2002 e dos art. 38 e 40, § 2º do Decreto
Estadual n.º 45.902/2012;
d) Receber, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a defesa apresentada pela
contratada e encaminhá-la ao servidor público responsável por emitir
atestados de prestação de serviços, de recebimento parcial ou total de
obra ou ainda de entrega de bens, para emissão de manifestação acerca
das questões nela abordadas, caso necessária;
e) Na hipótese de indicação de sanção consistente na Declaração de
Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, o
prazo pra defesa será de 10 (dez) dias úteis;
f) Elaborar e encaminhar Relatório, contendo a exposição resumida dos
fatos alegados pela empresa, a análise da argumentação da defesa e os
dispositivos legais basilares do entendimento firmado, opinando pelo
arquivamento do Processo Administrativo Punitivo ou pela aplicação
de sanção, com vistas a subsidiar a decisão do Ordenador de Despesas;
g) Encaminhar a decisão do Ordenador de Despesas para publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
h) Notificar a empresa da decisão preliminar, por meio de Ofício (com
Aviso de Recebimento) acompanhado de cópia da mesma, consignando
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de pedido de reconsideração ou recurso;
i) Receber o pedido de reconsideração ou recurso, se apresentado
pela empresa, acerca do qual deverá haver apreciação e manifestação
da CIAPAP, submissão à Procuradoria/FHEMIG, na forma do art. 42
do Decreto Estadual n.º 45.902/2012, podendo haver reavaliação pelo
Ordenador de Despesas e, se for o caso de recurso, submissão ao julgamento final pela Presidência da Fhemig;
j) Providenciar a publicação do extrato da decisão do Ordenador de
Despesas ou da Presidência da Fhemig, no caso de Pedido de Reconsideração ou Recurso, junto ao Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais;
k) Notificar a empresa acerca da decisão do Pedido de Reconsideração
ou do Recurso, por meio de comunicado com Aviso de Recebimento,
acompanhado de cópia da mesma;
l) Encaminhar os autos para execução das penalidades eventualmente
aplicadas em instância final, ou arquivamento, conforme o caso.
IV – Ordenador de Despesas:
a) Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Punitivo
ou aplicar a sanção, exceto quando se tratar de Declaração de Inidoneidade, hipótese em que o processo instruído deverá ser remetido ao
Secretário de Estado de Saúde, para aplicação da penalidade, nos moldes do art. 41, § 3° do Decreto Estadual n.º 45.902/2012, diante da nova
redação constante do art. 1º. do Decreto Estadual n.º 46.798/2015;
b) Remeter os autos à Comissão de Instauração e Acompanhamento dos
Processos Administrativos Punitivos para as providências cabíveis;
c) Proferir a decisão de eventual Pedido de Reconsideração, após a
manifestação da CIAPAP e da Procuradoria/FHEMIG.
V – Procuradoria:
a) Emitir Parecer Jurídico em face de eventual Pedido de Reconsideração ou Recurso e encaminhar os autos para decisão do Ordenador de
Despesas ou da Presidência.
VI – Presidente:
a) Decidir pela manutenção da decisão proferida pelo Ordenador de
Despesas ou pela sua revisão, em face de eventual Recurso Administrativo interposto pela empresa;
b) Encaminhar o processo à CIAPAP, para publicação do extrato da
decisão acerca do Recurso e demais providências cabíveis;
c) Encaminhar o processo ao Secretário de Estado de Saúde, nos casos
em que a sanção a ser aplicada for a de Declaração de Inidoneidade.
Art. 3º - À exceção da notificação de instauração (art. 40, § 2º do
Decreto Estadual nº. 45.902/2012), as demais notificações encaminhadas à empresa no curso do Processo Administrativo Punitivo deverão
ser encaminhadas mediante Aviso de Recebimento e as decisões prolatadas publicadas no Diário Oficial do Estado, em observância aos Princípios da Publicidade, bem como do Contraditório e da Ampla Defesa.
Art. 4º - A definição da sanção a ser aplicada pautar-se-á pelos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, devendo manter correspondência com o nível de gravidade da conduta praticada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Presidencial n.º 1.129, de 29 de outubro de 2015, publicada no Minas Gerais
de 30/10/2015 e Portaria Presidencial nº. 1.136, de 23 de novembro de
2015, publicada no Minas Gerais de 25/11/2015.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
14 1008307 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1309, DE 17 DE JULHO DE 2017
Constitui Comissão para elaboração de proposta de equacionamento
da concessão de GIEFS – Gratificação de Incentivo à Eficientização
do Serviço, tendo como base o Mapa de Constatações do Trabalho de
Auditoria da Controladoria-Geral do Estado de 26 de junho de 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de agosto de 2011, considerando
a Lei 11.406/94, o Mapa de constatações do Trabalho de Auditoria da
Controladoria-Geral do Estado de 26 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Comissão Multisetorial, composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
SETOR
MASP
Cynthia Maria dos Anjos
Assessoria - DIEST 10427897-0
Glauber Magno Quintanilha Assessoria - DIGEPE 1129213-3
Braga
Adolfo Vieira Sales
Assessoria - DIGEPE 943403-6
Jair Alves Pereira Filho
Assessoria - DIGEPE 1314088-4
Magda Pinheiro Franco
Assessoria - DIRASS 1039648-9
Roberta Moreira Oseliere
Assessoria – DPGF
1198469-7
Ronaldo Antônio de Araújo Silva GAD – HAC
1041693-1
Viviane dos Reis de Souza Cunha DP – HJK
1089647-0
Santos
Janaína Lopes Colodetti
Procuradoria- ADC
1081394-7
João Pedro Rettore Bernardes
Presidência
753006-6
Pedro Mousinho Gomes Carva- GAD - HJXXIII
1127795-1
lho Silva
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – Promover estudo acurado das constatações nº 1, 3 e 4 do Mapa
de constatações do Trabalho de Auditoria da Controladoria-Geral do
Estado – CGE, devendo contemplar todos os itens apontados nas referidas constatações, de modo a apresentar proposta que vise às medidas
saneadoras relativas ao pagamento de Plantões Estratégicos e Projetos
Especiais, ao redimensionamento das unidades, de modo a afastar o
impacto dos plantões estratégicos e dos projetos especiais no montante
a ser rateado entre os demais servidores e ao pagamento a menor da
verba GIEFS-RATEIO distribuída aos servidores.
II - Estabelecer um calendário de reuniões ordinárias, com metas e prazos a serem cumpridas e observados, com vistas à elaboração de proposta a ser apresentada à Presidência da Fhemig, no prazo previsto no
artigo 3º desta Portaria.
III – Apresentar à Presidência da Fhemig proposta contendo as medidas
saneadoras, no prazo previsto no artigo 3º desta Portaria.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta)
dias para apresentação da proposta conclusiva e resolutiva das medidas
saneadoras para os itens apontados nas constatações de nº 1, 3 e 4 do
Mapa de Constatações.
Parágrafo Único – As atividades desempenhadas pela Comissão serão
consideradas de relevante interesse social, não ensejando remuneração
adicional.
Art. 4o – Para o desempenho de suas funções a Comissão poderá contar
com o apoio das Diretorias das Unidades e da Administração Central,
dos Setores de Pessoal e das demais áreas técnicas envolvidas nas questões suscitadas, na busca de informações e dados necessários à conclusão dos trabalhos, cabendo a estes o apoio irrestrito aos membros
da Comissão, de modo a promover o alcance dos melhores resultados
neste sentido, sempre com foco no interesse público.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Tarcísio Daurell Neiva
Presidente - FHEMIG
14 1008047 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
AFASTA PRELIMINARMENTE À APOSENTADORIA, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/89, a servidora:
Masp 1.049.655-2 – Solange de Oliveira, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Médico, a partir de 21 de agosto de 2017.
CONCEDE APOSENTADORIA – ATO RETIFICATÓRIO, nos termos do § 1º, II, art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
ao servidor:
Masp 1.098.508-3 – CPF 040.940.776-34 – Paulo Antonio Scarpelli,
Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia – Médico, Nível III,
Grau D, a partir de 29/10/2012.
REGISTRA OPÇÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do artigo 27 da LD n°182/2011, aos servidores:
sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 – 13
Masp. 1.050.667-3 – Ivana Fonseca Leite Oliveira, pela percepção da
remuneração do cargo efetivo de MEDHH/Médico Clínico, acrescido
de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-16/CH1100161, a
partir de 09/08/2017.
Masp. 1.093.209-3 – Ricardo Aparecido Olivo, pela percepção da
remuneração do cargo efetivo de MEDHH/Médico Hematologista,
acrescido de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-19/CH
1100096, a partir de 09/08/2017.
Masp. 1.014.109-1 – Wilker Pinheiro Cordeiro, pela percepção da remuneração do cargo efetivo de EPPGG, acrescido de 50% da remuneração
do cargo em comissão DAI-18/CH 1100080, a partir de 09/08/2017.
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 22/07/2017, referente a delegação
de competência do servidor: João Paulo Baccara Araújo.
Onde se lê: Masp. 1.063.061-4
Leia-se: Masp. 1.049.674-3
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art.112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp. 1.050.029-6 – Eliane Gomes Quinto Lucio, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 28/08/2017.
Masp. 1.050.321-7 – Gisele Borges Novais, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 28/08/2017.
Masp. 1.050.471-0 – Marcelo Cássio Mendes Lúcio, Médico da Área
de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 30/08/2017.
Masp. 1.061.859-3 – Dilson Rocha do Amaral, Analista de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 28/08/2017.
Masp. 1.061.885-8 – Meire Luiza dos Santos, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 29/08/2017.
Masp. 1.062.059-9 – Elbert Figueira Araujo Santos, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 28/08/2017.
Masp. 1.062.061-5 – Edenia das Dores Maia, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de 28/08/2017.
Masp. 1.062.063-1 – Gabrielle Santos de Almeida Rebello, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de
29/08/2017.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.050.029-6 – Eliane Gomes Quinto Lucio, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
28/08/2017.
Masp. 1.050.321-7– Gisele Borges Novais, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
28/08/2017.
Masp. 1.050.471-0– Marcelo Cássio Mendes Lucio, Médico da Área
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
30/08/2017.
Masp. 1.061.859-3 – Dilson Rocha do Amaral, Analista de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de 28/08/2017.
Masp. 1.062.059-9 – Elbert Figueira Araujo Santos, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
28/08/2017.
Masp. 1.062.061-5 – Edenia das Dores Maia, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a partir de
28/08/2017.
Masp. 1.062.063-1 – Gabrielle Santos de Almeida Rebello, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a
partir de 29/08/2017.
RETIFICA ATO PUBLICADO EM 01/08/2017, referente ao afastamento para gozo de férias premio da servidora Gessi Guedes Ferreira,
Masp. 0.919.763-3
Onde se lê: restando saldo de 01 mês do referido quinquenio
Leia-se: não restando saldo do referido quinquenio
14 1008179 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, a
contar de 28/06/2017, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
LEONIDAS SILVA.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
14 1008057 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do nomeado abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo
Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
STÉFANO SHEWLE SILVEIRA SALES, a contar de 17/08/2017,
referente à posse lavrada em 18/07/2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
14 1008049 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do nomeado abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo
Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
ANDRE LUIZ DAS MERCES, a contar de 12/08/2017, referente à
posse lavrada em 13/07/2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
14 1008053 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, a
contar de 30/07/2017, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
ALEX SANDRO CHAVES;
DENIS MACHADO DE MELO;
EDIVAN SANTANA RODRIGUES;
ELLYSSON ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA;
HIAGO FERREIRA DA VITORIA;
FABIANA MOREIRA SOARES;
MÁRIO FERREIRA DUARTE;
RAFAEL OLIVEIRA CARVALHO;
RODRIGO LARA PINA;
STANLEY ARAUJO DE SOUZA;
THIAGO AUGUSTO TOSTES;
UBIRATAN DA SILVA SANTOS;
WELLINGTON DUARTE CRAVO.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
14 1008051 - 1