TJMG 13/09/2017 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo n° 40.173
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 544/2017
Aprovado em 30.8.2017
Recredenciamento da entidade Associação Cultural Educativa e de
Assistência Social, mantenedora do Colégio Nossa Senhora de Lourdes, no município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, mantenedora do Colégio Nossa Senhora
de Lourdes, no município de Governador Valadares, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 35.224
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 546/2017
Aprovado em 30.8.2017
Recredenciamento da entidade Escola Maria Clara Machado Ltda,
mantenedora do Colégio Maria Clara Machado, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Maria Clara
Machado Ltda, mantenedora do Colégio Maria Clara Machado, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 36.977
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 552/2017
Aprovado em 30.8.2017
Alteração societária na entidade Colégio Cristão Projeto Vida, mantenedora do Colégio Cristão Projeto Vida, no município de Conselheiro
Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Colégio Cristão
Projeto Vida, mantenedora do Colégio Cristão Projeto Vida, no município de Conselheiro Lafaiete.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.771
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 553/2017
Aprovado em 31.8.2017
Expediente contendo contestação contra os argumentos e peças de
defesa apresentados pela mantenedora do Colégio Batista Mineiro,
desta Capital, acerca da escolaridade de aluna menor reprovada no 6º
ano do Ensino Fundamental.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho, no âmbito do órgão normativo do sistema, decida pelo arquivamento do processo, considerando a
inexistência de questão que mereça a aplicação da legislação de ensino
e encontrar-se a pendência sob o manto do Poder Judiciário, inibindo a
manifestação deste órgão.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.875
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 554/2017
Aprovado em 31.8.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
José Batista Leite com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de São Sebastião do Oeste.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
José Batista Leite com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada
na Rua Pedro Machado, 1017, Bairro Belo Horizonte, no município de
São Sebastião do Oeste, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 37.982
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 556/2017
Aprovado em 31.8.2017
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Arco Íris Ltda –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Arco Íris, no município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31.12.2017,
a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Arco Íris, de Mariana, e responda
afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro
Educacional Arco Íris Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Até 90 (noventa) dias antes de expirado o prazo de prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento do referido curso,
cujo processo ficará neste Conselho, aguardando a emissão do parecer
conclusivo.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
12 1007135 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 320/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, registra, a pedido, a contar de 08/09/2017, o retorno antecipado, da licença para acompanhar
pessoa doente na família, concedida a Defensora Pública DANUSA
CAMPOS GODINHO PEREIRA, MADEP 0098, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais de 12/09/2017.
12 1007500 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 42, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, ao servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 370.296-6, Cássio Roberto dos Santos Andrade, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 02.10.2017.
MASP 373.855-6, Carlos Victor Muzzi Filho, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 02.10.2017.
MASP 1.074.039-7, Flávia Baião Reis Martins, por 1 mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 09.10.2017.
MASP 1.120.612-5, Diógenes Baleeiro Neto, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 16.10.2017.
MASP 1.127.493-3, Christiano Amaro Correa, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 01.10.2017.
MASP 1.182.379-6, Guilherme do Couto de Almeida, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 16.10.2017.
MASP 1.211.082-1, Gélson Mário Braga Filho, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 09.10.2017.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
SUSPENDE o afastamento para gozo de férias-prêmio, referente
à MASP 278.484-1, Marco Antônio Rebelo Romanelli, a partir de
19.08.2017.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 03.08.2017 – Férias-Prêmio
Afastamento, referente à MASP 349.361-6, Carlos Frederico Bittencourt R. Pereira, por 1 mês a partir de 27.09.2017.
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 355.263-5, Aloísio Rodrigues Tanure, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 02.10.2017.
MASP 1.286.422-9, Isadora Fraga Pedrosa, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 17.10.2017.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 348.653-7, Marconi Bastos Saldanha, Procurador do Estado PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28.08.2017.
MASP 1.311.043-2, Emerson Paiva da Silva, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01.09.2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 327.242-4, Valmir Peixoto Costa, Procurado do Estado - PE,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 17.08.2017.
MASP 443.794-3, Maria José de Siqueira, DAD-3, referente ao 4º quinquênio, a partir de 10.09.2017.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à MASP 327.242-4, Valmir Peixoto Costa, Procurador do Estado - PE,
a partir de 17.08.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à
MASP 1.334.185-4, Amanda Luciana da Cruz, a partir de 31.08.2017.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à:
MASP 1.221.228-8, Brenna Corrêa França Gomes, a partir de
31.07.2017.
MASP 1.332.487-6, Ana Gabriela Simões, a partir de 04.09.2017.
12 1007312 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 12/9/2017:
ATO AGE N.º 2142
no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 128, §2º,
da Constituição do Estado; na Lei Complementar n.º 83, de 28 de
janeiro de 2005; nos artigos 3º, parágrafo único e 6º, III, do Decreto n.º
45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução AGE n.º 32, de 1
de setembro de 2016:
DISPENSA a servidora SORAYA RODRIGUES D’ARQUE, MASP
1.278.466-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-7
AE AE1100155, de responder pela Coordenação de Apoio Administrativo do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do
Estado – NAJ/AGE.
DESIGNA a servidora SORAYA RODRIGUES D’ARQUE, MASP
1.278.466-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-7
AE AE1100155 para responder pela Coordenação Administrativa de
Controle e Uniformização de Consultas e Pareceres da Consultoria
Jurídica da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 2143
no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 128, §2º,
da Constituição do Estado; na Lei Complementar n.º 83, de 28 de
janeiro de 2005; nos artigos 3º, parágrafo único e 6º, III, do Decreto n.º
45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução AGE n.º 32, de 1
de setembro de 2016:
DISPENSA a servidora JÚNIA STURZENEKER CYPRESTE
DUARTE, MASP 1.437.228-8, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-6 AE1100802, de responder pela Coordenação Administrativa de Controle e Uniformização de Consultas e Pareceres da
Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado.
DESIGNA a servidora JÚNIA STURZENEKER CYPRESTE
DUARTE, MASP 1.437.228-8, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-6 AE1100802 para responder pela Coordenação de
Apoio Administrativo do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ/AGE.
12 1007380 - 1
ATO AGE N° 2.144, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição
do Estado; no art.7º A, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de
2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Procurador do Estado RAFAEL FERREIRA TOLEDO, Masp 1.332.856-2,
para responder pela Procuradoria da Fundação Estadual do Meio
Ambiente- FEAM, no período de 11 a 22 de setembro de 2017, em que
o Advogado Autárquico ALOISIO ALVES DE MELO JÚNIOR, Masp
1.074.016-5, se encontrará em férias regulamentares, sem prejuízo de
suas atribuições.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
12 1007497 - 1
Nº
MASP
1
1.129.451-9
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado - PE
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
FERNANDA PAIVA CARVALHO
I
A
Progressão
Nível
Grau
I
B
Dia
9
Data de vigência
Mês
Ano
8
2017
12 1007306 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alnea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952, os seguintes servidores: DANIELLE APARECIDA DENONI
CRATO, matrícula N. 164.785-8, do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, Nível 1, Grau A, da Policia Militar de Minas
Gerais, a partir de, 02/08/2017. ELISABETH BRITO SOARES CARNEIRO, matricula N. 164. 709-8, do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, Nível 1, Grau B, da Policia Militar de Minas
Gerais, a partir de, 14/08/2017. IVONE MOREIRA DE SOUZA, matrícula N. 164.706-4, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível 1, Grau A, da Policia Militar de Minas Gerais, a partir
de , 21/02/2017. LEONARDO DE ALMEIDA BRITO, matrícula N.
165.285-8, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível 1, Grau A, da Policia Militar de Minas Gerais, a partir de
19/07/2017.
11 1006793 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 046.812-4, Coronel PM QOR Álvaro Antonio Nicolau, CPF:
195.624.116-72, a partir de 20/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 043.987-7, Coronel PM QOR Genedempsey Bicalho Cruz, CPF:
140.256.806-10, a partir de 10/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.417-9, Major PM QOR Saulo Santos Coelho, CPF:
229.501.506-59, a partir de 02/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.930-2, Major PM QOR Carlos Botelho, CPF: 130.540.826-87,
a partir de 05/06/2017, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.397-3, Capitão PM QOR Manoel Joaquim de Matos, CPF:
153.790.436-15, a partir de 28/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 046.656-5, Capitão PM QOR João Batista Marques Faria, CPF:
156.751.226-72, a partir de 25/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 047.221-7, Capitão PM QOR João dos Santos Oliveira, CPF:
175.881.116-15, a partir de 27/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 050.268-2, 1º Tenente PM QOR José Vital da Silva, CPF:
131.415.546-68, a partir de 20/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 051.961-1, 2º Tenente PM QOR Jário Mendes de Oliveira, CPF:
215.495.326-34, a partir de 06/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 052.185-6, 1º Sargento PM QPR José Raimundo Cirilo, CPF:
335.933.376-49, a partir de 05/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.448-7, 2º Sargento PM QPR Eustáquio Gonçalves dos Santos,
CPF: 219.015.116-34, a partir de 08/06/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.019-4, 2º Sargento PM QPR João Alves Ribeiro, CPF:
385.577.546-04, a partir de 24/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.441-4, 2º Sargento PM QPR João Carlos Teixeira, CPF:
280.632.796-20, a partir de 26/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.526-3, 2º Sargento PM QPR Jose Luiz Duarte, CPF:
153.715.576-87, a partir de 20/06/2017 com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.187-2, 2º Sargento PM QPR Pedro Martins de Oliveira, CPF:
267.319.406-15, a partir de 30/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.237-1, 2º Sargento PM QPR Renato Castro, CPF:
195.369.416-00, a partir de 03/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.949-7, 3º Sargento PM QPR Elias Edmar Peters, CPF:
208.373.996-53, a partir de 03/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.865-2, 3º Sargento PM QPR Felício Veloso de Castro, CPF:
131.264.156-87, a partir de 28/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.622-5, 3º Sargento PM QPR Francisco Libério da Silva, CPF:
199.920.506-59, a partir de 09/06/2017, por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 057.078-8, 3º Sargento PM QPR Luiz da Silva Roque, CPF:
291.235.426-91, a partir de 22/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.843-9, 3º Sargento PM QPR Luiz Carlos de Lima, CPF:
300.163.986-53, a partir de 04/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.681-0, 3º Sargento PM QPR João Batista Trindade, CPF:
317.628.596-53, a partir de 24/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.383-7, 3º Sargento PM QPR Bento Eustáquio dos Santos, CPF:
227.130.506-34, a partir de 11/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.345-2, 3º Sargento PM QPR Antônio Maria Claret de Souza,
CPF: 191.509.546-87, a partir de 10/06/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.034-5, 3º Sargento PM QPR Argentino Mariano Ribeiro, CPF:
365.028.477-49, a partir de 13/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.989-2, 3º Sargento PM QPR Pedro Mineiro da Silva, CPF:
261.995.806-72, a partir de 04/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.195-1, 3º Sargento PM QPR Pedro Carlos da Silva, CPF:
270.421.386-00, a partir de 30/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.282-0, Cabo PM QPR Edson Antônio da Costa, CPF:
276.694.086-34, a partir de 17/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.447-0, Cabo PM QPR Hélio dos Reis, CPF: 331.288.476-49, a
partir de 24/06/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.129-0, Cabo PM QPR Gerson de Oliveira Bastos, CPF:
135.583.746-49, a partir de 04/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 047.489-0, Cabo PM QPR João Batista, CPF: 204.664.476-04, a
partir de 06/06/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 055.827-0, Cabo PM QPR José Francisco Brandão, CPF:
357.647.916-34, a partir de 18/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 051.752-4, Cabo PM QPR João Pinto Diogo do Nascimento, CPF:
197.569.846-00, a partir de 25/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.777-6, Cabo PM QPR Agenor Borges dos Santos, CPF:
137.044.271-87, a partir de 25/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.850-5, Soldado PM QPR Jair de Oliveira Costa, CPF:
376.276.106-06, a partir de 15/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 055.781-9, Soldado PM QPR Jorge Luiz Leite, CPF: 308.056.437-53,
a partir de 11/06/2017, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 060.531-1, Soldado PM QPR Leri Alves Ribeiro, CPF:
364.439.056-87, a partir de 19/06/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 060.968-5, Soldado PM QPR José Silvano dos Reis, CPF:
165.829.266-91, a partir de 01/07/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 100.677-4, Capitão PM QOR Célia Maria Benevides Cordeiro, CPF
n. 663.341.366-15, partir de 12/06/2017, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 50, de
12/06/2017;
2 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 091.026-5, Subtenente PM QPR Jorcimar José dos Reis, CPF n.
605.477.236-87, partir de 02/06/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 49, de
02/06/2017;
-n. 098.749-5, 2º Sargento PM QPR Marcello de Araújo Lopes Millard,
CPF n. 594.429.486-87, partir de 30/06/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
59, de 30/06/2017;
-n. 084.883-8, 3º Sargento PM QPR Márcio Aurélio Geraldo, CPF n.
536.334.746-68, partir de 13/06/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 47, de
13/06/2017;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte praça:
-n. 081.211-5, 2ºSargento PM QPR Eduardo Teixeira de Mendonça,
CPF n. 518.617.986-87, a partir 05/06/2017, com os proventos integrais