TJMG 13/09/2017 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Vespasiano
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Santa Luzia
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Vespasiano
Ribeirão das Neves
2313
219045
339156
277037
342421
2437
10049
231711
339156
339156
205
218979
10146
212679
10219
10049
231738
10910
10049
2411
2241
2500
218979
346373
Ari da Franca
Guadalajara
Alizon Themóter Costa
Cidade dos Meninos
Doutor Reynaldo Martins Marques
Djanira Rodrigues de Oliveira
Antônio Miguel Cerqueira Neto
Maria da Piedade Souza Rocha
Alizon Themóter Costa
Alizon Themóter Costa
Professora Francisca Malheiros
José Gabriel de Oliveira
Nossa Senhora da Conceição
Maria da Glória Assunção
Conceição Martins de Jesus
Antônio Miguel Cerqueira Neto
João Correa Armond
Lafaiete Gonçalves
Antônio Miguel Cerqueira Neto
Deputado Manoel Costa
Paschoal Comanducci
Maria Luiza Miranda Bastos
José Gabriel de Oliveira
CESEC Nova Pampulha
889744-9
1274194-8
1092757-2
1213977-0
1126185-6
1010487-5
1128765-3
1115888-8
1228292-7
959183-5
1081583-5
1122225-4
821044-5
955423-9
454489-6
611454-0
827746-9
992976-1
454414-4
974216-4
960385-3
836400-2
1102642-4
1016041-4
Eliana Márcia Oliveira Castro
Luciana Mota Pereira de Souza
Wender Rone Xavier
Elisangela dos Santos Estarlino
Juliana Chagas Pereira
Andreza Cely Neres de Oliveira
Eliana Aparecida de Souza Magalhães
Juliana Aparecida Vieira Saraiva Vilas Boas
Paulo Henrique Alves Francisco
Edmar Venâncio Costa
Pablo Danilo Rezende
Nilson Alves
Karla Felipe Cruz
Vanilza das Graças Daniel
Renata Soares Guimarães
Tatiane Késia de Souza
Eva Maria Cruz Costa
Marlene Magalhães de Oliveira
Claudiana Maria Araújo da Fonseca
Luciana Meireles Corsino Nunes
Cristina Daniela Macedo Rocha
Maurício Lacerda de Mello
Tiago Antônio Nato
Cíntia Lima dos Santos
PEB1F
PEB1A
PEB1E
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB2D
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB3M
PEB1A
PEB2E
PEB1H
PEB2I
PEB2H
PEB2I
PEB2I
PEB1M
PEB1G
PEB1A
PEB2F
02
03
01
03
03
03
01
03
03
04
03
03
01
03
01
01
03
01
02
01
01
02
04
01
Belo Horizonte
2313
Ari da Franca
930364-5
Luciene Mesquita Barbosa Alves
PEB1A
03
Santa Luzia
10910
Lafaiete Gonçalves
1311025-9
Maria Aparecida Magalhães Barbosa
PEB1A
03
Belo Horizonte
2224
Padre Lebret
858553-1
Hilca Andrade Dornas
PEB2E
01
Belo Horizonte
1457
Madre Carmelita
1365366-2
Flávia Vieira de Cerqueira
PEB1A
02
Belo Horizonte
2232
Afonso Pena Mascarenhas
1443301-5
Cleide Oliveira da Cruz
PEB1A
01
Santa Luzia
10863
Afonsino Altivo Diniz
1275958-5
Kelly Cristina Cordeiro
PEB1A
03
Santa Luzia
10740
Francisco Tibúrcio de Oliveira
1261634-8
Marta Boechart Amorim Trindade
PEB1A
03
Ribeirão das Neves
10171
Carmélia Gonçalves Loff
1287502-7
Gilmara Santos Vieira
PEB1A
02
Belo Horizonte
2381
São Pedro e São Paulo
1431884-4
Carla Fonseca de Alcântara
PEB1A
01
Paschoal Comanducci
Francisco Cardoso Assumpção
João de Deus Gomes
Getúlio Vargas
Murgy Hibraim Sarah
Professora Adir Andrade Albano
Francisco Tibúrcio de Oliveira
347604-1
894482-9
1222317-8
279698-5
1320594-3
232488-7
1324091-6
Ana Maria Lima
Marluce Aparecida Morais Silva Martins
Michelle Rodrigues Oliveira
Creusa Coelho da Silva Rocha
Roberta Kelly da Silva de Oliveira
Maria Lúcia Bittencourt Paiva
Eliana Aparecida Marinho Magalhães
EEB1A
EEB1A
EEB1A
EEB2F
EEB1B
EEB1A
EEB1A
04
03
02
02
01
03
02
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Santa Luzia
Belo Horizonte
Santa Luzia
2241
10201
10081
2542
10774
246425
10740
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
História
História
História
História
História
História
História
Inglês
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Matemática
Matemática
Matemática
Matemática
Química
Química
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Regente de Turma
Anos Iniciais
Supervisão Pedagógica
Supervisão Pedagógica
Supervisão Pedagógica
Supervisão Pedagógica
Supervisão Pedagógica
Supervisão Pedagógica
Supervisão Pedagógica
Ato 07/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 07/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 07/2017
Ato 05/2017
Ato 11/2017
Ato 07/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 07/2017
Ato 05/2017
Ato 05/2017
Ato 11/2017
Ato 07/2017
Ato 11/2017
Ato 11/2017
Ato 11/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 15/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 15/07/2017
MG 13/07/2017
MG 15/07/2017
MG 15/07/2017
MG 15/07/2017
Ato 09/2017
MG 13/07/2017
Ato 09/2017
MG 13/07/2017
Ato 09/2017
MG 13/07/2017
Ato 10/2017
MG 29/07/2017
Ato 07/2017
MG 13/07/2017
Ato 07/2017
MG 13/07/2017
Ato 07/2017
MG 13/07/2017
Ato 07/2017
MG 13/07/2017
Ato 09/2017
MG 13/07/2017
Ato 06/2017
Ato 08/2017
Ato 08/2017
Ato 08/2017
Ato 08/2017
Ato 11/2017
Ato 06/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 13/07/2017
MG 29/07/2017
MG 13/07/2017
12 1007125 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 198/2017
RETIFICA, no Ato, de Afastamento Preliminar a Aposentadoria a servidora: Ribeirão das Neves – Sem Lotação - Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP 555896-7 Maria Flávia da Silva, ASBI A,
1º cargo. Ato nº 91, public. em 11.07.2017, por incorreção no texto,
onde se lê: “... correspondente remuneração proporcional a 24/30 avos ;
leia-se: “... correspondente remuneração proporcional a 27/30 avos.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 199/2017
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Sem Lotação - Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 809498-9, Maria José Pereira,
ASB1G, 1º cargo. Ato nº 80, public em 24.06.2017, por motivo de
incorreção no texto, onde se lê: ... a partir de 17.01.2017..., leia-se: ...
a partir de 10.01.2017.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 200/2017
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Sem Lotação - Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 377730-7, Sonia Regina de Queiroz
Cançado, PEBIIA, 1º cargo. Ato nº 86, publicado em 12.06.2012, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: “...proporcional a 6375 de
exercício.”; leia-se: “...proporcional a 6375 de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 122h/a”.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 201/2017
Retifica, no(s) Ato(s) de Remoção ref. ao(s) servidor(es): Vespasiano
, Masp 1122225-4, Nilson Alves, PEB1A, Admissão 03, História, 16
aulas. Ato nº 01/2017, publicado em 07-01-2017, por incorreção no
número de aulas. Onde se lê : História, 15 aulas, Leia-se: História, 16
aulas.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 202/2017
Retifica no(s) Ato(s) de Lotação ref. ao(s) servidor(es): VespasianoEE José Gabriel de Oliveira, 218979 , Masp 1122225-4, Nilson Alves,
PEB1A, Admissão 03, História, 16 aulas, Ato nº 04/2017, publicado
em 11/03/2017, por incorreção no nome do município e no número
de aulas. Onde se lê : Santa Luzia, 15 aulas; Leia-se: Vespasiano, 16
aulas.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 203/2017
Retifica, no(s) Ato(s) de Mudança de Lotação ref. ao(s) servidor(es):
Belo Horizonte- EE Presidente Tancredo Neves, 418 , Masp 877617-1,
Rosilene Laurici de Freitas, PEB1A, Admissão 03, Geografia, 16 aulas.
Ato nº 07/2017, publicado em 13-07-2017, por incorreção no número de
aulas. Onde se lê : Geografia, 12 aulas, Leia-se: Geografia, 16 aulas.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 204/2017
Retifica, no(s) Ato(s) de Mudança de Lotação ref. ao(s) servidor(es):
Belo Horizonte- EE Francisco Menezes Filho, 1881 , Masp 1215962-0,
Giordana Aparecida de Souza Faria, PEB1A, Admissão 04, Química,
16 aulas. Ato nº 01/2016, publicado em 16-01-2016, por incorreção no
número de aulas. Onde se lê : Química, 14 aulas, Leia-se: Química,
16 aulas.
12 1007126 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 71/2017
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Vespasiano – E.E.
Professor Guilherme Hallais França - 11061, MaSP 320210-8, Rosalva
de Paula, PEBII P, 1º cargo, anulação do Ato nº05/2017, publicado em
28.01.2017, por motivo de anulação indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 72/2017
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Vespasiano – E.E.
Professor Guilherme Hallais França - 11061, MaSP 320210-8, Rosalva
de Paula, PEBII P, 1º cargo, anulação do Ato nº 129, publicado em
10.05.2016, por motivo de falta de implementação de tempo, com
retorno as atividades em 01/02/2017.
ANULAÇÃO - ATO Nº 73/2017
Anula os Atos no que se refere aos servidores: Servidores Aposentados, na parte em que concedeu férias-prêmio / conversão em espécie. Ato nº 03/2017, publicado em 02.09.2017, por motivo de duplicidade na publicação, ficando mantido o Ato nº 03/2017, publicado em
05.09.2017; Ato nº 04/2017, publicada em 02.09.2017, por motivo de
duplicidade na publicação, ficando mantido o Ato nº 04/2017, publicado em 05.09.2017; Ato nº 05/2017, publicada em 02.09.2017,
por motivo de duplicidade na publicação, ficando mantido o Ato nº
05/2017, publicado em 05.09.2017; Ato nº 06/2017, publicada em
02.09.2017, por motivo de duplicidade na publicação, ficando mantido
o Ato nº 06/2017, publicado em 05.09.2017.
ATO DE SUSPENSÃO Nº 01/2017
A diretora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
C, no uso da competência que lhe confere o artigo 70, inciso VII do
Decreto Estadual nº 45.849/2011, considerando a decisão judicial proferida no Processo n° 0290.17.002416-7, SUSPENDE DO EXERCÍCIO do cargo efetivo por decisão cautelar até decisão definitiva,
sem prejuízo de sua remuneração, a contar de 29/08/2017, o servidor
R.C.F.G. - MaSP 1.106.692-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 03, lotado na Superintendência Regional de
Ensino Metropolitana C.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 30/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de
2004, da servidora, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi
apostilado, Diretor de Escola: BELO HORIZONTE, sem lotação, aposentada, MaSP 263596-9, Marluci Coelho, EEB2P, admissão 01, DI, a
partir de 29/08/2017, data do protocolo.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 31/2017 REGISTRA OPÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23 da Lei nº 21.710, de
2015, e art.28-A da Lei nº 15.293, de 2004, da servidora; pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola: RIBEIRÃO DAS NEVES
– E. E. Guadalajara – 219045, MaSP 877841-7, Elizabete Rodrigues de
Oliveira e Souza, PEB3J, admissão 01, DIV, a partir de 30/08/2017.
12 1007127 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 41.903
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 06/2017
Aprovado em 30.01.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Estácio –
Unidade Prado com o Ensino Médio e a educação profissional técnica
de nível médio – Habilitações Profissionais de Técnico em Cooperativismo, Técnico em Redes de Computadores e Técnico em Recursos
Humanos, sem possibilidades de saídas intermediárias como qualificação profissional, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento da Escola Estácio – Unidade Prado com
o Ensino Médio, em Belo Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
O pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em
Cooperativismo, Técnico em Redes de Computadores e Técnico em
Recursos Humanos foi baixado em diligência para atendimento aos
questionamentos colocados nos itens 2.4 e 2.5, deste parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Fica retificada a publicação no MG de 07.02.2017.
12 1007308 - 1
RETIFICAÇÃO
*Portaria nº 19, de 11 de agosto de 2017.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor Flávio Lúcio Nunes de
Lima – FUMEC e pela assessora Mírian Chaves Rage, para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento dos
cursos de Graduação em Design Gráfico – Bacharelado e em Design de
Produto – Bacharelado, ministrados pela Escola de Design – Campus
Belo Horizonte, mantida pela UEMG, tendo em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Presidente
*Fica retificada a publicação do MG de 24.8.2017.
RETIFICAÇÃO
Processo n° 39.587
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
*Parecer nº 381/2017
Aprovado em 31.5.2017
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Novo Caminhar Ltda –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Infantil Novo Caminhar, no município de Uberaba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Escola Infantil Novo Caminhar Ltda –
ME, pelo prazo de 05 (cinco anos), e se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Infantil Novo Caminhar, no município de Uberaba, pelo prazo
de 04 (quatro) anos.
Cabe à SEE providenciar a convalidação dos atos escolares praticados
a descoberto, a partir de 05.6.2016.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 14.6.2017
RETIFICAÇÃO
Processo n° 39.585
Relatora: Petrina Mourão Mafra
*Parecer nº 509/2017
Aprovado em 27.7.2017
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Edificar Ltda –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Edificar, no município de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho:
- responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade
Instituto Educacional Edificar Ltda – ME, pelo prazo de 04 (quatro)
anos;
- em respeito às suas próprias normas, decidindo por não mais recomendar a convalidação de atos escolares praticados a descoberto, prorrogue,
até 31.12.2017, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Edificar, localizado na Av. Othon Bezerra de Melo, 1.570, no Centro do município
de Curvelo.
Até 90 (noventa) dias antes de expirado o prazo de prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, o reconhecimento do referido curso, cujo
processo será aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo a
respeito.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 05.8.2017.
Processo n° 39.116
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 526/2017
Aprovado em 29.8.2017
Alteração societária e recredenciamento da entidade Colégio Cascatinha Ltda – ME, mantenedora do Colégio Cascatinha, no município de
Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade Colégio Cascatinha Ltda – ME, mantenedora do Colégio Cascatinha, de Juiz de Fora, e responda afirmativamente a seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 40.037
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 527/2017
Aprovado em 29.8.2017
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Amiguinhos da
Mônica Ltda – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Amiguinhos da Mônica,
no município de Itabira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro Educacional
Amiguinhos da Mônica Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Centro Educacional Amiguinhos da Mônica, no município de Itabira,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 39.127
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 528/2017
Aprovado em 29.8.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Professor Djalma Alvarenga de Oliveira, no
município de Nova Ponte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação, até 31.12.2017, da autorização de funcionamento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professor Djalma Alvarenga de Oliveira, localizada na Av. José
Assis Ribeiro, 418, Bairro Medalha Milagrosa, em Nova Ponte, uma
vez que este Conselho, em respeito às suas próprias normas, decidiu
por não mais recomendar a convalidação de atos escolares praticados
a descoberto.
Até 90 (noventa) dias antes de expirado o prazo de prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, o reconhecimento do referido curso.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 35.834
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 529/2017
Aprovado em 29.8.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da
entidade Nogueira e Barreto Ltda – ME e de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Pequeno Cidadão, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Nogueira e Barreto
Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Pequeno Cidadão, no município de Ipatinga, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 33.437
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 530/2017
Aprovado em 29.8.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Adventista de Andradas, no município de
Andradas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até 31.12.2017,
o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Adventista de Andradas, localizada na Rua Francisco
Augusto Rosseti, 100, Vila Buzato, no município de Andradas.
Até 90 (noventa) dias antes de expirado o prazo de prorrogação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente
a este Conselho, a renovação do reconhecimento do referido curso,
cujo processo ficará, neste Conselho, aguardando a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 33.387
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 531/2017
Aprovado em 29.8.2017
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Dona Santinha, no município de
Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até
31.12.2017, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Dona Santinha, localizada na Rua
Alfredo de Abreu, 201, Bairro Várzea, em Lagoa Santa.
Até 90 (noventa) dias antes de expirado o prazo de prorrogação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente
a este Conselho, a renovação do reconhecimento do referido curso,
cujo processo ficará, neste Conselho, aguardando a emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.870/CD
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 542/2017
Aprovado em 29.82017
Manifesta-se sobre aprovação, para fins de validade nacional, de Planos de Curso de Habilitações Profissionais ofertadas pela Secretaria de
Estado da Educação em Unidades Escolares integrantes da Rede Estadual de Educação Profissional, em sua Fase
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à aprovação, para fins de validade nacional, dos Planos de Curso das
Habilitações Profissionais de Técnico em Instrumento Musical (Violão
ou Percussão), Técnico em Artes Circenses com saída intermediária de
Assistente de Picadeiro, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em
Tradução e Interpretação de Libras e Técnico em Eletromecânica ofertadas pela Secretaria de Estado da Educação, em Unidades Escolares
integrantes da Rede Estadual de Educação Profissional.
E, ainda, que se responda ao Superintendente de Ensino Médio e Educação Profissional da SEE, Sr. Rafael de Freitas Morais, nos termos
deste parecer, e se dê ciência, de seu teor, às Superintendências Regionais de Ensino.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora