TJMG 07/09/2017 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 07 de Setembro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e CPF do designado, juntamente com cópia do comprovante de endereço (última conta de luz, água ou telefone).
3.6 A participação no processo de credenciamento implica aceitação de
todas as condições estabelecidas neste Edital.
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A documentação a que se refere o item 3 deste Edital, necessária
à análise da viabilidade de credenciamento da Instituição de Ensino,
deverá ser entregue na Unidade Prisional em que se pretende realizar o
estágio, pessoalmente no horário de 09h00 hs as 16h00 hs, ou via correspondência com aviso de recebimento.
4.2 A documentação deverá ser entregue no local indicado no item
acima, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
– SEAP
CHAMAMENTO DE INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM CELEBRAR DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA SUPRIR
VAGAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, DE FORMA NÃO REMUNERADA, JUNTO A SUBSECRETARIA DE HUMANIZAÇÃO DO
ATENDIMENTO, NA UNIDADE PRISIONAL CONFORME O EDITAL nº 01 /2017.
- INSTITUIÇÃO DE ENSINO:______________________________
________________
4.3 A Secretaria de Estado de Administração Prisional não se responsabilizará por documentos entregues em locais diversos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional ou pessoa por ele
designado, como Gestor do Termo de Cooperação Técnica no âmbito
da Unidade que administra, avaliar técnica e previamente a viabilidade
das atividades propostas, procedendo à conferência preliminar de toda
a documentação elencada no item 3 deste Edital.
5.1.1 Caso haja alguma pendência ou inconformidade, o Responsável
pela Unidade deverá articular junto às Instituições de Ensino, via ofício,
para que a mesma seja sanada, considerando que tal conduta contribuirá
para a celeridade do procedimento.
5.1.2 As Instituições de Ensino terão o prazo de até 10 dias corridos,
contados do recebimento do ofício mencionado no subitem 5.1.1, para
sanarem as pendências indicadas, sob pena de indeferimento da solicitação de credenciamento.
5.1.3 Estando a documentação em conformidade, o Responsável pela
Unidade, procederá à elaboração do Termo de Cooperação Técnica cuidando para que o mesmo seja assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino.
5.1.4 Concluída a elaboração do TCT, o qual deverá estar e assinado
pelo representante legal da Instituição de Ensino, o mesmo será numerado e encaminhado para assinatura do Diretor da Unidade Prisional.
5.1.5 Quando a documentação for entregue na Unidade Prisional, o
Diretor Geral, após cumprir as determinações constantes nos subitens
5.1, 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, encaminhará o pleito à área da SUHUA (Assessoria, Superintendência ou Diretoria) que esteja vinculada ao campo de
realização do estágio, para análise e parecer técnico.
5.1.6 O Responsável pela área, referida no item anterior, dará seu parecer e, em sendo favorável, devolverá o pleito ao Diretor da Unidade
Prisional onde se pretende realizar o estágio, ou a quem tenha sido subdelegado, que, em não detectando inconformidade, com base no escopo
de TCT aprovado pela AJU/SEAP, procederá à elaboração Termo de
Cooperação Técnica.
5.1.7 Concluída a elaboração do TCT, o qual deverá estar assinado pelo
representante legal da Instituição de Ensino, o mesmo após ser numerado e assinado pelo Diretor Geral da Unidade Prisional, será encaminhado a respectiva Diretoria Técnica no âmbito da Subsecretária de
Humanização do Atendimento.
5.2 A avaliação de que trata o subitem 5.1 será realizada levando em
conta os seguintes critérios:
a) Número de funcionários, capacidade operacional e de infraestrutura
da Unidade em que será realizado o estágio;
b) Área (psicologia, direito, enfermagem, etc.) em que será realizado
o estágio;
c) Relevância das atividades para a Administração Pública, tendo em
vista a área em que ocorrerá o estágio.
6. DO INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1 Do indeferimento do credenciamento caberá recurso a Subsecretaria de Humanização do Atendimento - SUHUA no prazo de 10 (dez)
dias corridos, contados da publicação decisão no Sítio Eletrônico da
SEAP.
6.2 A Comissão Julgadora será composta por:
I – Subsecretária de Humanização do Atendimento, ou quem o
represente;
II – Superintendente ou Diretor responsável pela área de realização do
estágio (Atendimento, Gestão de Vagas, Segurança);
II – Diretor (jurídico, segurança, gestão de vagas, etc) da área de referência em que ocorrerá o estágio.
6.3 Na ausência de quaisquer dos membros elencados no item 6.2, a
Subsecretária de Humanização do Atendimento, ou quem a represente,
indicará suplente (s) para compor a Comissão Julgadora.
6.4 Para a aprovação do credenciamento será necessária a concordância da maioria simples da comissão julgadora.
6.4.1 A Comissão Julgadora concederá ao interessado, por uma única
vez, prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da
decisão, para substituição ou complementação dos documentos que não
satisfaçam às exigências deste Edital, sendo que a não observância do
prazo estipulado poderá implicar no indeferimento e arquivamento do
pedido de inscrição.
6.5 Somente as Instituições de Ensino que atenderem aos requisitos
deste Edital serão credenciadas.
6.6 O recurso deverá ser entregue pessoalmente, no horário de 09 às
16 horas, ou encaminhado diretamente, via correspondência com aviso
de recebimento, para a Subsecretária de Humanização do Atendimento,
ou a quem tenha sido subdelegado, no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Prédio Minas, 4ª andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP:
31.630-900.
7.2 O recurso interposto, desde que tempestivo, será analisado pela
Subsecretária de Humanização do Atendimento que, de forma fundamentada, poderá reconsiderar ou manter a decisão da Comissão
Julgadora.
7.3 No caso de êxito do recurso, decorrente de reconsideração da decisão pela Subsecretária de Humanização do Atendimento, o pleito será
retomado e, com base no escopo de TCT aprovado pela AJU/SEAP,
procedida a elaboração Termo de Cooperação Técnica.
7.3.1 Concluída a elaboração do TCT, o qual já deverá estar assinado
pelo representante legal da Instituição de Ensino, dar-se-á número e
encaminhar-se-á para assinatura do Diretor da Unidade Prisional.
7.4 Da decisão final não caberá qualquer outra forma de recurso ou
pedido de esclarecimento.
7.5 Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação, ou com erro de encaminhamento.
8. DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1 Constitui o Anexo II deste Edital, e dele fazendo parte, Termo de
Compromisso Padrão, a ser preenchido com os devidos dados e a ser
assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino, pelo Educando, ou por quem o represente, e pelo Diretor Geral da Unidade Prisional em que ocorrerá o estágio.
8.1.1 A estrutura e a forma do Termo de Compromisso não poderão
ser alteradas. O Termo de Compromisso indicará o número do TCT
a que se refere.
8.2 Deverão estar anexados ao Termo de Compromisso:
a - Atestado de Antecedentes do Estagiário;
b - Declaração do Estagiário, de próprio punho, de que não possui vínculos com presos da Unidade Prisional, onde o estágio for realizado;
c - Cópia da Apólice de Seguro, que deverá permanecer sempre
atualizada.
8.3 Os Termos de Compromisso, juntamente com a documentação que
lhe acompanha, deverão ser verificados e arquivados pela Unidade Prisional responsável pelo estágio, que deverá encaminhar cópia do Termo
de Compromisso, e documentos anexos, à Diretoria da SUHUA responsável pelo campo em que ocorrerão as atividades do estagiário.
9. DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO QUANDO HOUVER MAIS
DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM INTERESSE EM
ESTÁGIO NA MESMA ÁREA E NO MESMO LOCAL
9.1 Em regra, quando diversas Instituições de Ensino, manifestarem
interesse em realizar estágio no mesmo local (aspecto geográfico) e
na mesma área (campo de realização do estágio: direito, enfermagem,
psicologia, etc.), dar-se-á preferência àquela que preceda às demais na
conclusão do processo de credenciamento.
9.2 Havendo possibilidade, consoante ao que estabelece o item 5.2
deste Edital, bem como o que dispõe o artigo 17 da Lei nº 11.788/2008,
e a critério do Responsável pela Unidade da SUHUA em que ocorrerá o
estágio, poderão ocorrer, de forma simultânea, estágios decorrentes de
01 (um) ou mais Termos de Cooperação Técnica.
9.3 As Instituições de Ensino que, de imediato à celebração do Termo
de Cooperação Técnica, não obtiverem autorização para iniciarem as
atividades de estágio, via efetivação do Termo de Compromisso, serão
acionadas e convidadas a encaminharem seus estudantes, na medida em
que forem surgindo oportunidades que coadunem com suas necessidades e interesses, sendo necessária, dependendo da situação, a atualização do Plano de Trabalho referente ao estágio.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O formulário para interposição de recurso frente ao indeferimento
do pedido de credenciamento, encontra-se no anexo III deste Edital.
10.1.1 O formulário de recurso não deverá sofrer alterações em sua
estrutura, sendo que qualquer informação adicional deverá ser registrada no campo de observações do mesmo.
10.2 Os Educandos só poderão dar início ao cumprimento do estágio
após toda documentação regularizada, sendo que os iniciados sem autorização não serão reconhecidos.
10.2.1 Os que tenham dado causa a irregularidade, serão responsabilizados pelas ações e/ou omissões desencadeadoras do ilícito
podendo responder, conforme o caso, tanto administrativa como civil
e criminalmente.
10.3 A SEAP poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência
de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do
Edital.
10.4 O presente procedimento poderá ser revogado, no todo ou em
parte, por razões de interesse público, decorrentes de ilegalidade ou fato
superveniente, devidamente comprovado, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
10.5 Para a correta elaboração do Plano de Trabalho Padrão – documento essencial no processo de credenciamento - será necessário o
contato prévio junto às Unidades Prisionais, em que haja interesse da
Instituição de Ensino em realização de estágio, para verificação de possibilidade e viabilidade, tendo em vista a necessidade da existência de
técnicos de referência nas áreas específicas de desenvolvimento das atividades do educando, bem como levando em conta os critérios elencados no item 5.2 deste Edital.
10.5.1 A inobservância desta orientação poderá acarretar transtornos e
atraso na celebração do TCT ou, até mesmo, o indeferimento do pedido
de credenciamento;
10.6 Informações complementares que visem esclarecer o certame,
serão prestadas no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira,
pelos telefones: (31) 3915-5640, 5641 e 5642;
10.7 O presente Edital, para propiciar o credenciamento do maior
número possível de Instituições de Ensino, não terá prazo de validade.
10.8 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os
efeitos, quaisquer atos que o retifiquem e/ou complementem, os quais
deverão ser publicados no Sítio Eletrônico da SEAP www.seds.mg.gov.
br.
10.9 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de
publicação deste Instrumento será objeto de avaliação, podendo passar
a integrar o presente Edital.
10.10 Os Planos de Trabalho sempre indicarão o número do TCT a que
estão vinculados e serão específicos, ou seja, para cada Unidade Prisional deverá haver um planejamento próprio.
Parágrafo Único - Os Planos de Trabalho posteriores à celebração do
TCT deverão indicar em seu cabeçalho a mesma numeração e, após
serem aprovados, serão publicados com status de Termo de Aditamento, vindo a integrar, como anexo, o Termo de Cooperação Técnica
ao qual são vinculados.
10.11 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, em consonância com a legislação pertinente.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2017.
EMÍLIA EUNILCE ALCARAZ CASTILHO
Subsecretaria de Humanização do Atendimento
Para maiores informações enviar e-mail para: [email protected]
06 1006002 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 016 /2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e
Art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) :
MaSP: 907.277-8, ARMANDO JULIO NEVES FILHO, a contar de
02.08.2017, ref. ao cargo de ASP, IV/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP:
361.880-8, ROBERTO TADEU FERNANDES DE LIMA, a contar de
25.07.2017, ref. ao cargo de ASEDS, III/I.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e
Art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) :
MaSP: 361.880-8, MARIA APARECIDA VIANA DIAS, a contar de
24.07.2017, ref. ao cargo de AEDS, V/C.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e Art. 3º
da Emenda à Constituição Federal nº 47/05, do(a) servidor(a) : MaSP:
905.428-9, VICTOR NOCELLI, a contar de 15.08.2017, ref. ao cargo
de ASP, II/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) : MaSP:
903.184-0, MARLI BUCALETO, a partir de 28/07/2017, ref. ao cargo
de ASEDS, II/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 40, Paragrafo 1°, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso
III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02, do(a) servidor (a): MaSP:
1.172.004-2, JACQUELINE CARLA GOMES DA SILVA, a partir de
01/06/2017, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, I/C.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1005762 - 1
ATO N° 034/2017 RETIFICAÇÃO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO
Nº 32/2017
Retifica na RESOLUÇÃO Nº 32/2017 – GAB. SEAP, DE 29 DE
AGOSTO DE 2017, que dispõe sobre alteração da composição da
Comissão de Recursos da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, definida por meio da Resolução nº 02, de 08 de março
de 2017.
Onde se lê:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2016.
Leia-se:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1006308 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1448652-6, JOYCILENE CARRERA DA CUNHA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REFERENCIA DA GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, para
PRESIDIO DE CORINTO.
MASP 1390938-7, ARTHUR ALVEZ DINIZ, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO PROMOTOR
JOSE COSTA, para PRESIDIO DE CORINTO.
MASP 1221036-5, PABLO DIEGO MALVEIRA ROCHA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE FRANCISCO SA, para PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1219689-5, JULIO DE SOUSA FARIA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SANTA
LUZIA, para PRESIDIO DE PEDRO LEOPOLDO.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea c, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1448681-5, ANA RITA RABELO CAGNIN, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
DR. MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR, para PRESIDIO DE
MATIAS BARBOSA.
Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1006243 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA exonera
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de
1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1379658-6 EDSON COSTA CARNEIRO, do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL,
Nível, Grau, a contar de 25/07/2017.
MASP 1214059-6 POLLYANNE DE SOUZA BICALHO, do cargo
de provimento efetivo de ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA
SOCIAL, Nível, Grau, a contar de 08/08/2017.
MASP 1450474-0 ROGERIO MARTINS SARAIVA, do cargo de
provimento efetivo de AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível, Grau, a contar de 31/07/2017.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
05 1005625 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1022502-7, Luiz Gonzaga Chaves Campos, 234 dias; Masp 1032190-9, José Carlos da Silva,
210 dias; Masp 1032318-6, José Honório Adriano, 270 dias; Masp
1032744-3, Sebastião Elias de Oliveira, 540 dias; Masp 1033310-2,
Claudia Maria Pereira Ramos Claro, 240 dias; Masp 1033479-5, Agenor Aragão Júnior, 90 dias; Masp 1033682-4, Carlos Roberto Martins,
150 dias.
05 1005718 - 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1018911-6, Leila Maria Dias Camilo, referente ao 2º quinquênio a partir de 28/07/1995, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 28/01/1995; 3º quinquênio a partir de
28/07/2000, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 28/07/2000; 4º quinquênio a partir de 27/07/2005, ficando, assim,
retificado a publicação no Minas Gerais de 14/07/2005; 5º quinquênio
a partir de 28/07/2010, ficando, assim, retificado a publicação no Minas
Gerais de 16/07/2010; 6º quinquênio a partir de 27/07/2015, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/08/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CE/89,
ao(s) servidor(es): Masp 1018911-6, Leila Maria Dias Camilo, a partir
de 27/07/2015, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 07/08/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028502-1, Edilson Salatiel Lopes,
referente ao 7º quinquênio a partir de 03/09/2017.
ERRATA:
Na matéria publicada no Minas Gerais de 01/09/2017, referente a Concessão de Quinquênio ao servidor: Masp 1032396-2, João Mendes da
Silva. Onde se lê: referente ao 8º quinquênio. Leia-se: referente ao 7º
quinquênio.
Na matéria publicada no Minas Gerais de 31/01/2013, referente a Concessão de Quinquênio: Onde se Lê: Masp 1032662-7, Daildon de Souza
Franca. Leia-se: Masp 1032662-7, Dailson de Souza Franca.
Na matéria publicada no Minas Gerais de 31/01/2013, referente a
Concessão de Adicional por Tempo de Serviço: Onde se Lê: Masp
1033653-5, Rubens José da Silva. Leia-se: Masp 1033653-5, Rubens
José de Souza.
Na matéria publicada no Minas Gerais de 03/04/2009, referente a Concessão de Quinquênio: Onde se Lê: Masp 103023-9, Sebastião Luzia.
Leia-se: Masp 1030233-9, Sebastião Luzia.
Na matéria publicada no Minas Gerais de 12/03/2011, referente a Concessão de Adicional de 10%: Onde se Lê: Eurípedes Franco de Oliveira, masp 1032391-3. Leia-se: Eurípedes Franco de Gouveia, masp
1032391-3.
06 1006284 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
Expediente
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA – PORTARIA 04/2017
A Secretária de Estado Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento Social
acatou o parecer final do Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante
e a Nota Técnica da Auditoria Setorial nº 1480.1031.17/1480.148.03.
0065.17, determinando o arquivamento da sindicância, haja vista que
não houve culpa do condutor do veículo oficial e determinou à Diretoria Logística e Manutenção/Transporte, com o apoio da Assessoria
Jurídica que proceda a cobrança administrativa do débito, junto ao terceiro culpado.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017
06 1006334 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 76/2017
Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade e autoria de
possíveis erros administrativos que geraram, em tese, concessão indevida de valores à servidora Carmem Lucia Soares de Oliveira Silva,
Masp 380.834-2, e dano ao erário no âmbito da SRE Unaí, no ano de
2012.
Comissão Sindicante: Líbia Nara Gontijo e Tamara Oliveira Marques
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro
de 2017.
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Danielle Morreale Diniz
ATO DA SENHORA PRESIDENTE - ATO Nº. 64 /2017
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 45740, de 22/09/2011, exonera a pedido o servidor Danilo Francisco
de Souza Lage, MASP 1.384.671-2, do cargo de provimento efetivo de
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível I,
grau A, do quadro geral dessa Fundação, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a partir de 22 de agosto
de 2017.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.
Danielle Morreale Diniz
PRESIDENTE DA UTRAMIG
05 1005695 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 060917-0762, 060917-0763,
060917-0764 e 060917-0765.
06 1006288 - 1
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 86/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.F.L., Masp 518.556-6, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante – Presidente: Patrícia Santana Matos
Membros: Liliane Alves De Paiva e Hercules Gomes Leal
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro
de 2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 87/2017
Sindicância Administrativa para apurar a extensão dos fatos e possível
autoria quanto à possível inobservância de normas que regem o cumprimento de carga horária de servidor lotado na SRE Divinópolis.
Comissão Sindicante: Amanda Rezende Coelho e Maria do Carmo
Bessas
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro
de 2017.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 92/2017 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº
001/2014, de 02/10/2014, RESOLVE substituir a servidora Silvana
Maria Caixeta por Bruno Sousa Vasconcelos, na condição de presidente, e incluir a servidora Cleonice da Mota Fernandes, à Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
AST/SEE n° 44/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 02/06/2016. Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro de 2017.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 93/2017 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº
001/2014, de 02/10/2014, RESOLVE substituir a servidora Denise Dias
pela servidora Arlene Borges da Cunha, na condição de presidente da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 77/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 19/08/2017, mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro de
2017.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 94/2017 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, RESOLVE substituir a servidora Luciene Santos Alves por
Silvana Maria Silva Ribeiro, da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instituída pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 58/2017,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 23/06/2017.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 06 de setembro de
2017.
06 1005906 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
TORNA SEM EFEITO DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 1403/2017
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº
1348/2017, de dispensa do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual, publicado em 26/08/2017, referente a: