TJMG 11/08/2017 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 11 de Agosto de 2017
aviso de recebimento, fax ou telegrama ou correio eletrônico (nesses
casos, mediante confirmação de recebimento da transmissão), especificando o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia. § 5º - As
Assembleias Gerais serão presididas por um Diretor escolhido por
maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Ao
presidente da Assembleia Geral caberá a escolha do secretário. Art. 8º
- Sem prejuízo de outras matérias previstas neste Estatuto Social e na
legislação aplicável, as seguintes matérias são de competência exclusiva da Assembleia Geral e dependem de aprovação de acionistas representantes de pelo menos a metade do capital social total e votante: (i) a
reforma do presente Estatuto Social; (ii) a incorporação, fusão, cisão,
liquidação ou dissolução da Companhia, ou a cessação do estado de
liquidação; (iii) redução de capital, resgate ou recompra de ações; (iv)
transformação do tipo societário da Companhia; (v) autorização aos
administradores da Companhia para requerer falência, recuperação
judicial, extrajudicial ou procedimento similar da Companhia; (vi)
emissão de novas ações pela Companhia e suas controladas; (vii) adoção de qualquer novo plano de incentivo de longo prazo ou alteração
nos planos de incentivo de longo prazo então vigente; (viii) alteração
dos termos, condições, características ou vantagens das ações, ou criação de quaisquer outras ações distintas das ações existentes; (ix) redução do dividendo mínimo obrigatório ou distribuição de dividendos em
montante diverso do previsto neste Estatuto, bem como retenção de
lucro da Companhia; (x) realização de qualquer oferta pública de ações
da Companhia; (xi) a nomeação e destituição dos Diretores; (xii) a fixação da remuneração dos administradores; (xiii) a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; e (xiv) a distribuição de lucros e pagamento de juros sobre capital próprio. Capítulo IV
- Administração - Seção I - Disposições Gerais - Art. 9º - A Companhia
será administrada por uma diretoria (“Diretoria”). Art. 10º - Os membros eleitos para a Diretoria serão empossados em seus cargos mediante
assinatura de termo de posse no respectivo livro e permanecerão no
exercício de suas funções até a efetiva posse de seus sucessores. Seção
II - Diretoria - Art. 11º - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2
(dois) diretores, e, no máximo, 5 (cinco) diretores, sendo um deles
Diretor Presidente e os demais diretores sem designação específica,
acionistas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer
tempo por deliberação da Assembleia Geral, denominados conjuntamente “Diretores”. Art. 12º - Compete à Diretoria a administração dos
negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários e convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou
pelo presente Estatuto Social, atribuída a competência à Assembleia
Geral. Os Diretores exercerão as funções atribuídas a cada um deles
pela Assembleia Geral, sujeito às seguintes funções: § 1º - O Diretor
Presidente será responsável pela gestão e administração cotidianas dos
negócios da Companhia, especialmente: (i) fazer com que este Estatuto
e as deliberações da Assembleia Geral sejam cumpridas, (ii) apresentar
anualmente à Assembleia Geral, para análise e, se a Assembleia Geral
determinar que é conveniente, para aprovação, o Relatório da Administração e as contas dos Diretores, juntamente com o parecer dos auditores independentes, bem como da proposta de destinação dos lucros do
exercício fiscal anterior, (iii) elaborar e sugerir à Assembleia Geral, o
orçamento anual e plurianual, planos estratégicos, projetos de expansão
e programas de investimento, e (iv) realizar e coordenar as atividades
dos Diretores no âmbito das atribuições e responsabilidades definidas
para os Diretores pelo presente Estatuto, bem como convocar e presidir
as reuniões da Diretoria, quando necessário. § 2º - Os diretores sem
designação específica serão responsáveis por auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições. Art. 13º - O mandato da Diretoria é unificado e de 3 (três) anos, permitida a reeleição por igual período. § 1º - Em caso de vaga de um dos cargos da Diretoria, será
convocada imediatamente a Assembleia Geral para eleger o substituto,
que completará o mandato do membro substituído. O respectivo substituto deverá ser escolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga. No caso de ausência ou impedimento temporário de
qualquer Diretor, as suas atribuições serão exercidas pelo outro Diretor.
§ 2º - No caso de um Diretor exercer as atribuições de outro Diretor
temporariamente impedido, nos termos do § 1º acima, o substituto
deverá, em reunião da Diretoria, votar por si e pelo substituído. § 3º Quando da conclusão do mandato, os Diretores permanecerão em seus
cargos até que novos Diretores sejam eleitos e tomem posse (a menos
que esse diretor renuncie, ou seja, destituído pela Assembleia Geral
(por maioria de votos e com ou sem justa causa). Art. 14º - Os Diretores
serão investidos de todos os poderes para representação da Companhia
e para a prática de todos os atos necessários para assegurar o pleno
desempenho de suas funções, devendo tais poderes serem exercidos de
forma a propiciar a consecução do objeto social, observadas as disposições fixadas pela Assembleia Geral, assim como as prescrições legais e
estatutárias. § 1º - A representação ativa e passiva da Companhia será
exercida (i) pelo Diretor Presidente isoladamente; (ii) por quaisquer 2
(dois) diretores sem designação específica em conjunto; ou (iii) por 1
(um) diretor sem designação específica em conjunto com 1 (um) procurador. § 2º - A Companhia será representada isoladamente por qualquer
dos membros da Diretoria nos casos de recebimento de citações ou
notificações judiciais, na prestação de depoimento pessoal, e perante
repartições públicas ou autoridades federais, municipais e estaduais. §
3º - As procurações outorgadas em nome da Companhia serão sempre
assinadas (i) pelo Diretor Presidente; ou (ii) por 2 (dois) Diretores
agindo em conjunto, devendo especificar os poderes conferidos e, com
exceção daquelas para fins judiciais, arbitragens e/ou para defesa da
Companhia em processos e procedimentos administrativos em geral,
deverão ter prazos de vigência determinados, não superiores a 1 (um)
ano. Art. 15º - A remuneração dos Diretores será estabelecida em
Assembleia Geral e será tomada à conta de despesas gerais da Companhia. Art. 16º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, podendo
ser convocada por um dos Diretores, a qualquer tempo, mediante correspondência enviada eletronicamente ou por carta com aviso de recebimento aos endereços informados por ocasião da investidura, com
uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias. § 1º - As deliberações da
Diretoria constarão de atas lavradas no “Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria” e serão tomadas mediante o voto favorável da maioria dos
Diretores presentes, cabendo ao Diretor Presidente eventual voto de
empate. Capítulo V - Conselho Fiscal - Art. 17º - A Companhia terá um
conselho fiscal não permanente, que deverá funcionar somente no exercício fiscal em que for instalado pelos acionistas, nos termos do Art.
161 e seguintes da LSA, e será composto por 3 (três) membros efetivos
e 3 (três) membros suplentes. § 1º - O conselho fiscal será convocado
por solicitação dos acionistas, em Assembleia Geral, em conformidade
com a legislação aplicável. § 2º - A Assembleia Geral que aprovar a
convocação do conselho fiscal deve eleger seus membros e fixar a sua
remuneração. § 3º - O período para o qual o conselho fiscal é reunido
encerrará na data da primeira Assembleia Geral ordinária realizada
após a reunião do conselho fiscal. § 4º - O conselho fiscal somente
poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros
e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes; das reuniões lavrar-se-ão atas em livro próprio. Capítulo VI - Acordo de Acionistas - Art. 18º - A Companhia se obriga a observar os termos e condições
de todo e qualquer acordo de acionistas regulando, dentre outras matérias, compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do
direito a voto ou poder de controle da Companhia que eventualmente
venham a ser celebrados por seus acionistas e arquivados em sua sede,
nos termos do Art. 118 da LSA. Art. 19º - Em caso de conflito entre o
presente Estatuto Social e eventual acordo de acionistas, deverá ser
convocada e instalada uma Assembleia Geral com o objetivo de alterar
o presente Estatuto Social e eliminar tal conflito. Capítulo VII - Exercício Social, do Balanço e dos Lucros - Art. 20º - O exercício social da
Companhia terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro
de cada ano. Ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes. Art. 21º Ao fim de cada exercício, ou em períodos intermediários a serem determinados pela Diretoria, será levantado um balanço geral, observadas as
disposições legais vigentes. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após as deduções legais, terão destinação que for determinada
pela Assembleia Geral, ouvido o conselho fiscal, se em funcionamento.
§ 1º - O lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata
o caput deste Art., terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento)
para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por
cento) do capital social; a reserva legal poderá deixar de ser constituída
no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de reservas de
capital de que trata o art. 182, § 1°, da Lei n° 6.404/76, exceder 30%
(trinta por cento) do capital social; (ii) 25% (vinte e cinco por cento)
para distribuição aos acionistas como dividendo obrigatório, nos termos
do Art. 202 da LSA; e (iii) o saldo ficará à disposição da Assembleia
Geral. § 2º - A critério dos acionistas representando a maioria absoluta
do capital social, a Companhia poderá levantar balanços intermediários
e/ou intercalares para fins contábeis ou para distribuição de lucros ou
dividendos intermediários. § 3º - Por deliberação da Assembleia Geral,
a Companhia poderá declarar dividendos à conta do lucro acumulado
ou de reservas de lucros existentes no último balanço. § 4º - Os dividendos intermediários constituirão antecipação do dividendo obrigatório
mencionado no caput deste Art.. Capítulo VIII - Liquidação e
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Dissolução da Companhia - Art. 22º - A Companhia será dissolvida e
liquidada nas hipóteses e de acordo com as disposições estabelecidas na
legislação aplicável. § Único - O liquidante será nomeado e destituído
a qualquer tempo em Assembleia Geral, por acionistas representantes
da maioria do capital social da Companhia. Capítulo IX - Disposições
Gerais - Art. 23º - Todas as questões ou conflitos oriundos deste Estatuto Social serão resolvidas no foro da Comarca de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Art. 24º - Os termos definidos usados
neste Estatuto e não definidos neste instrumento terão o mesmo significado a eles atribuídos no Acordo de Acionistas. E todos os Acionistas
por estarem em comum acordo assinam de forma digital o Estatuto
Social. Uberaba /MG, 07 de novembro de 2016. Acionistas: CAMT
Empreendimentos e Participações Ltda., representada por Carlos
Alberto Mafra Terra, que firma o presente instrumento de forma digital
Cleber Ribeiro Empreendimentos e Participações EIRELI, representada por Cleber Aparecido Ribeiro, que firma o presente instrumento de
forma digital NLT Empreendimentos e Participações Ltda., representada por Neidivar Goulart Terra, que firma o presente instrumento de
forma digital. O advogado vista de forma digital o Estatuto Social: O
advogado Bruno Roberto Zambon, inscrito na OAB/SP sob o nº
343.241, que vista o presente instrumento de forma digital Jucemg nº
31300116204 em 01/12/2016. Marinely de Paula Bomfim -Secretária
Geral.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MG
Contrato 05/2017. Contratado: Panificadora Talento Ltda-ME. Contrato
5/2017. Fornecimento de gêneros alimentícios para lanches. Vigência:
31.12.2017. Dot: 01.031.0050.2007-339030. Assin.: 01.08.2017. Vr.
estim R$ 2.940,00.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG Pregão Presencial nº 12/2017: A Câmara Municipal de Barão de Cocais,
através de sua Pregoeira, torna Público aos interessados que fará realizar o Pregão Presencial nº 12/2017, no dia 25/08/2017, às 15 horas,
para aquisição de materiais de escritório e expediente, com entrega
parcelada, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal
de Barão de Cocais. Para consulta e conhecimento dos interessados, o
Edital permanecerá disponível para download no site oficial da Câmara
Municipal: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br e afixado no quadro de
avisos localizado no hall de entrada do Edifício Dom Luciano Pedro
Mendes de Almeida (sede da Câmara Municipal), podendo ser obtido,
também, na secretaria da Câmara Municipal, no horário de 12 às 18
horas, de segunda a sexta-feira. Barão de Cocais, 9 de agosto de 2017.
Leonei Morais Pires - Presidente da Câmara. Fernanda Cristina Silveira
- Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG
- Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial n.º
10/2017. A Câmara Municipal de Barão de Cocais torna público que
adjudica e homologa o resultado do julgamento do Pregão Presencial
nº 10/2017 - Processo Licitatório nº 12/2017. Objeto: contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de
softwares, serviços de hospedagem em datacenter do “portal do legislativo” do Município de Barão de Cocais-MG, incluindo treinamento
dos usuários e cessão de licença, direito de uso de software, hospedagem na internet pública e de serviços de suporte técnico por tempo
determinado. Empresa vencedora: Actcon Soluções Web Ltda.-EPP,
CNPJ nº 07.051.313/0001-18, situada em Ipatinga-MG. Valor global:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Barão de Cocais, 8 de agosto de 2017.
Adjudicação: Fernanda Cristina Silveira - Pregoeira. Homologação:
Leonei Morais Pires - Presidente da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG
– 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2016. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CNPJ: 34.028.316/0001-03. O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato
original por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2017. Leonei
Morais Pires – Presidente da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA
Extratos de Contratos
1) PROCESSO 006/2017, MODALIDADE CARTA CONVITE
002/2017 - Objeto: Contratação de empresa para aquisição de gêneros de Alimentação, Materiais de Limpeza e produtos de higienização
Câmara Municipal de Camanducaia para o exercício de 2017. Contratante: Câmara Municipal de Camanducaia-MG - Empresa Contratada:
P.H.V. Boas Santos-ME, no valor global de R$ 2.923,00 (Dois mil e
novecentos e vinte e três Reais), ref. ao contrato nº 007/2017 – Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência:
03/04/2017 a 31/12/2017. Empresa Contratada: Supermercado Du Nidi
Eirelli – ME, no valor global de R$ 8.032,54 (Oito mil, trinta e dois
Reais e cinquenta e quatro centavos.), ref. ao contrato nº 012/2017 –
Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência: 03/04/2017 a 31/12/2017. Empresa Contratada: Supermercado
Rio Branco Camanducaia Eireli-ME, no valor global de R$ 10.017,21
(Dez mil, dezessete Reais e vinte e um centavos), ref. ao contrato nº
013/2017 – Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência: 03/04/2017 a 31/12/2017.
2) PROCESSO 007/2017, MODALIDADE DISPENSA 004/2017 Objeto: Contratação de empresa para realizar viagem de um taxi, tipo
van para transporte de servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Camanducaia para o exercício de 2017. Contratante: Câmara Municipal de Camanducaia-MG - Empresa Contratada: Marciano Transportes
Eireli-ME, no valor global estimado de até R$ 4.820,00 (Quatro mil e
oitocentos e vinte Reais), ref. ao contrato nº 008/2017 – Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.33.00 – Passagens e despesa de locomoção. Vigência: 21/03/2017 a 31/12/2017.
3) PROCESSO 008/2017, MODALIDADE DISPENSA 005/2017 Objeto: Contratação de empresa seguradora para segurar o veículo oficial da Câmara Municipal de Camanducaia para o exercício de 2017.
Contratante: Câmara Municipal de Camanducaia-MG - Empresa Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, no valor global
de R$ 1.417,47 (Um mil, quatrocentos e dezessete Reais e quarenta e
sete centavos), ref. ao contrato nº 009/2017 – Dotação Orçamentária: nº
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Vigência:
18/03/2017 a 17/03/2018.
4) PROCESSO 009/2017, MODALIDADE DISPENSA 006/2017 –
Objeto: Objeto: Contratação de empresa para realizar viagem de um
taxi, tipo van de boa qualidade, para transporte dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Camanducaia para o exercício de 2017.
Contratante: Câmara Municipal de Camanducaia-MG - Empresa Contratada: Marciano Transportes Eireli-ME, no valor global estimado de
R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), ref. Contrato nº /2017 – Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção. Vigência: 02/05/2017 a 31/12/2017.
5) PROCESSO 010/2017, MODALIDADE DISPENSA 007/2017 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de passagens aéreas
para vereadores e assessores da Câmara Municipal de Camanducaia
para o exercício de 2017. Contratante: Câmara Municipal de Camanducaia-MG - Empresa Contratada: Lucimara Paschoal Lambert da Silva,
no valor global estimado de R$ 7.895,33 (Sete mil, oitocentos e noventa
e cinco Reais e trinta e três centavos), ref. ao contrato nº 011/2017 –
Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.33 – Passagens e despesas de Locomoção. Vigência: 28/03/2017 para este único ato.
6) PROCESSO 011/2017, MODALIDADE INEXIGIBILIDADE
002/2017 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço
de inscrição para 6º Encontro Nacional de Vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Camanducaia. Contratante: Câmara Municipal
de Camanducaia-MG - Empresa Contratada: Masterlegis Consultoria,
Assessoria e Assuntos Municipais Ltda no valor global de R$ 7.799,00
(Sete mil, setecentos e noventa e nove Reais), ref. ao contrato nº
014/2017 – Dotação Orçamentária: nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiro Pessoa Jurídica. Vigência: 27/03/2017 para este único ato.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA
Processo Administrativo 51/2017 – EDITAL REPUBLICADO – Por
intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, a Câmara Municipal de Mariana torna pública a republicação do Edital do Processo
Administrativo 51/2017– Tomada de Preços nº 01/2017, do tipo técnica
e preço, paracontratação de empresa de publicidade, cujos envelopes
contendo as propostas deverão ser entregues em reunião pública no dia
12 de Setembro de2017, às 8 horas, no prédio da Câmara de Mariana
(Praça Minas Gerais, 89, Centro de Mariana/MG). O edital está disponível para consulta no endereço eletrônico:www.camarademariana.
mg.gov.br/licitacoes. Mariana, 10 deagostode2017. Sandra Aparecida
dos Reis – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
CONTRATO 036/2017 – Pregão Presencial nº 034/2017 – CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Empresa Helmer Participações Ltda. – CNPJ 14.101.934/000124 - OBJETO – Cessão de Direito
de Uso – Serviços técnicos de implantação e parametrização das Informações fornecidas – Serviços de assessoria, manutenção atualização
legal, corretiva, evolutiva, tecnológica e suporte técnico remoto para o
sistema. VALIDADE – início 09/08/2017término 31/12/2017 – DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.2001 – 3.3.90.39.00 – Ficha 013 – Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica. VALOR R$59.382,00 – Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 035/2017- Processo de Dispensa Licitação– CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Glaucia Fagundes Souza
– CPF 464.747.146-20 OBJETO – Locação de Imóvel VALIDADE – início 26/07/2017 término 31/12/2017 – DOTAÇÃO 01.01.01.031.0101.2001 – 3.3.90.36.00 – Ficha 012 – Serviços de
Terceiros Pessoa Física. VALOR R$5.400,00 – Presidente: Sidirley
Anderson Dias Bento.
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CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS.
AVISO DE RETIFICAÇÃO.
CONTRATO publicado em 10/08/207 (quarta – feira) – Caderno 2 –
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas, Pag. 5 – Onde de lê
– CONTRATO 018/2017 – Processo de Dispensa 30/2017 – LÊ –SE:
CONTRATO 037/2017 Processo Dispensa 37/2017 – Presidente Sidirley Anderson Dias Bento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
- PROCESSO LICITATÓRIO 20/2017- PREGÃO PRESENCIAL Nº
12/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017- torna público que
realizará às 12:30 horas, do dia 25 de agosto de 2017, em sua sede, à
Praça Tiradentes, nº. 41, Centro, Ouro Preto/MG, o procedimento licitatório que tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de
material de consumo de informática. O edital completo encontra-se à
disposição dos interessados no Departamento de Compras e Patrimônio da Câmara Municipal de Ouro Preto, no endereço supracitado, ou
através do site www.cmop.mg.gov.br - Informações pelo telefone: (31)
3552-8504. Ouro Preto, 10 de agosto de 2017 - ÉRIKA DAS GRAÇAS
FIGUEIREDO MAPA – PREGOEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 012/2017 –
OBJETO: Contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno
porte - EPP ou equiparadas para fornecimento de móveis, agrupados em
6 (seis) lotes, incluindo montagem. Abertura: 28/8/2017, às 13h. Local:
Câmara Municipal de Patos de Minas – Rua José de Santana, 470, Centro – CEP 38700-052 Patos de Minas – MG. Edital: www.camarapatos.
mg.gov.br no link Processos Licitatórios. Informações: (34) 3814- 0987
[email protected].
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO RIO ABAIXO
- EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação - Processo n° 03/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada para
a prestação de serviços técnicos em auditoria administrativa e contábil
para Câmara Municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo. Contratante:
Câmara Municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo. Contratada: Reis
e Reis Auditores e Consultores Associados. Valor R$ 32.000,00 (trinta
e dois mil reais) – Data da Ratificação: 17/07/2017 - Justificativa: Art.
25, II, da Lei Federal n° 8.666/93.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO RIO ABAIXO-MG
– Torna público que realizará no dia 23/08/2017, as 13:00 hs na sede
da Câmara Municipal da Praça Alcino Quintão, 20 - Centro Tomada
de Preço nº 001/2017, para contratação de empresa para fornecimento
de combustível e lubrificante. O edital poderá ser solicitado na sede da
Câmara ou pelo e-mail:cmsara@[email protected] ou pelo telefone
31-38671155 – Caio Eustáquio Catizani Quintão-Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato de contrato 023/2017. Contratante: Câmara de São Gonçalo
do Rio Abaixo. Contratado: SHINE ON LTDA EPP; cujo objeto consiste na contratação de agencia de propaganda para prestação de serviços técnicos especializados de publicidade à Câmara Municipal de São
Gonçalo do Rio Abaixo. Valor do Contrato: R$250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil). Vigência: 03 de Agosto de 2017 á 31 de Dezembro de
2017. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.4002.339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica. Luciana Maria Bicalho. Presidente
da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI
torna pública a data de sessão para recebimento e abertura dos invólucros com os documentos de habilitação do licitante classificado no
Processo Licitatório 018/2017, Tomada de Preços 001/2017, nos termos
do art. 11, Inc. XII da Lei Federal nº 12.232/10. Data: 11 de agosto de
2017, às 14 horas, no Plenário da Câmara. Igor Luiz Sandim GonzagaPresidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES-MG
EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n°007/2017 – PROCESSO nº020/2017. Ratifico na forma do
caput do Art. 24 Lei nº 8.666/93, o presente Termo de Dispensa de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada
em seguros para proteção e conservação do patrimônio automotivo e
predial da Câmara Municipal de Três Corações. VALOR: R$ 5.619,05
(cinco mil, seiscentos e dezenove reais e cinco centavos). CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS–
CNPJ 61.198.164/0001-60. Três Corações, 09 de agosto de 2017. Maurício Miguel Gadbem–Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉUTorna público que fará realizar-se Processo Licitatório nº 066/2017, PREGÃO PRESENCIAL 047/2017. Objeto:Registro de preços para aquisição de Material Para Uso na Sala de Raio X e Mamografia da Policlínica
Municipal.Tipo:“MENOR PREÇO”; Critério de Julgamento:“MENOR
PREÇO POR ITEM”; Data da Abertura: 24/08/2017 às 08:30h. Inf:Tel:
(37) 3523 1000, ramal 211,e-mail:[email protected]
ou sitewww.pompeu.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS DOURADOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017
A Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, realizará no dia
28/08/2017 às 13:00 horas, o Processo Licitatório nº 081/2017, na
modalidade Pregão Presencial nº 040/2017. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada para o fornecimento de sinal de Internet para
atendimento da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, conforme
anexo I. Informações: Setor Licitações, situada a Rua Dr. Calil Porto,
380, centro - Fone 34 3847-1232. Fernando Pereira Borges - Pregoeiro Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ/MG –
Processo Licitatório nº 124/2017. O Município de Abaeté/MG, localizado na Praça Amador Álvares, 167, Centro, inscrito no CNPJ
18.296.632/0001-00, torna público que será realizado a abertura de procedimento Licitatório nº 124/2017, Pregão Presencial Para Registro de
Preços nº 29/2017, objetivando futuras e eventuais aquisições de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, computadores, mobiliário e mobiliário
hospitalar, conforme especificações e quantidades estimadas constantes
no anexo I do edital. A entrega e sessão de abertura dos envelopes serão
no dia 23/08/2017 às 09:00. Mais informações e edital completo poderão ser obtidas em dias úteis no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:30 às
17:00, tel: 37-3541-5256, site www.abaete.mg.gov.br ou e-mail licitaçã[email protected]. Armando Greco Filho-Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA
- ERRATA E RERRATIFICAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº0056/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº00030/2017.
A PMA/MG torna público a presente errata e rerratificação: Onde se
lê:APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES: Dia 15/08/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:Dia 15/08/2017 às 09:00 horas.
18.2 - A licitante vencedora deverá apresentar documento que comprove credenciamento e creditamento junto ao INMETRO, Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, segundo a ISO/IEC
17.025:2005 para realização de análises de características físicas, químicas e radioativas de água para consumo humano. Como condição e
no prazo para assinatura da ata, sob pena de multa e convocação do
segundo colocado.
Leia-se:APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DAS
LICITANTES:Dia 24/08/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:Dia 24/08/2017 às 09:15
horas.18.2 - A licitante vencedora deverá apresentar documento que
comprove credenciamento e creditamento junto ao INMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, segundo a ISO/
IEC 17.025:2005; RESOLUÇÃO - RDC N° 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 e RESOLUÇÃO - RDC Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, para realização de análises de características físicas,
químicas e radioativas de água para consumo humano. Como condição e no prazo para assinatura da ata, sob pena de multa e convocação
do segundo colocado. Foi acrescentado a cláusula 18.2.1 -no caso de
subcontratação a empresa licitante deverá comprovar credenciamento
e creditamento junto ao INMETRO referente a empresa subcontratada.
O EDITAL com alterações encontra-se no site da Prefeitura disponível
em: www.albertina.mg.gov.br. Demais cláusulas e anexos permanecem
inalterados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017.
O Município, torna público que fará realizar, em conformidade com
a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal n.º
10.520, Decreto Municipal 542/2017, Processo 078/2017, Pregão Presencial nº 066/2017, Registro de Preços 014/2017, Tipo: Maior Desconto na Tabela CMED/ANVISA. Objeto: Registro de preços para
futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos éticos, de A a
Z, por um período de 12 (doze) meses, por maior desconto percentual
sobre o preço máximo ao consumidor – PMC previsto na última tabela
CMED/ANVISA. O Edital completo estará disponível a partir do dia
11/08/2017 no horário de 12 às 17 horas, no Setor de Licitações, situado
á Praça dos Bandeirantes, 20 – Centro, Alfredo Vasconcelos. A abertura
do certame será dia 24/08/2017 às 14:00 horas, na Prefeitura Municipal
de Alfredo Vasconcelos / MG, maiores informações pelo email: [email protected] ou tel: (32) 3367-1107. José Vicente
Barbosa, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG
– Publicação de edital de pregão nº 090/2017.
O município de Araguari/MG torna público que fará realizar a licitação
na modalidade pregão presencial - sistema de registro de preços, do tipo
menor preço por item, nos termos do art. 48, iii, da lei complementar nº.
123/2006, com redação dada pela lei complementar 147/2014, visando
o registro de preços para fornecimento de cascalho lateritico para aplicação em conservação e manutenção de estradas rurais e logradouros
públicos do município de Araguari. Detalhes no edital de pregão n.º
090/2017 – rp n.º 078/2017. Sessão pública designada para o dia 12
de setembro de 2017, até às 13:30h, no departamento de licitações e
contratos, na rua Virgílio de Melo Franco n.º 550. Edital gratuito no
site www.araguari.mg.gov.br/licitacoes. Informações pelo telefone (34)
3690-3280.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
– Aviso de Licitação. Pregão Presencial 08.132/2017. O Município de
Araxá, torna pública a abertura para aquisição de EPIS – equipamentos de proteção individual para serem utilizados pelos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde. Abertura: 30/08/17 às 14:00 h. Edital
disponível: 16/08/17. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de
Paula, Prefeito Municipal - 09/08/17.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação.
Concorrência nº 03.014/2017. O município de Araxá-MG, comunica
aos interessados que realizará Processo Licitatório na modalidade Concorrência nº 03.014/2017, para contratação de veículos com motorista
para prestação de serviços de transporte escolar na zona rural do município, em estradas mistas (com e sem pavimentação), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Araxá.
A sessão para entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta
comercial dar-se-á no dia 15/09/2017 ás 09h00min e abertura dos mesmos ás 09h15min. O edital na íntegra encontra a disposição dos interessados no site www.araxa.mg.gov.br a partir do dia 16/08/2017. Demais
informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145. Araxá-MG,
09/08/2017. Aracely de Paula - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Remarcação de Abertura de Licitação. Pregão Presencial 08.110/2017. O Município de Araxá, comunica aos interessados que em virtude do processo
licitatório ter sido classificado como deserto, fica designada nova data
de abertura para o dia 31/08/17 às 09:00 horas, para aquisição de mudas
de hortaliças para atender ao projeto de produção de hortícolas desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural. Edital disponível:
16/08/17. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 09/08/17.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG –
Concorrência 03.012/2016. Extrato de Termo Aditivo por Apostilamento. Constitui objeto do presente Termo Aditivo por Apostilamento
a alteração da Dotação Orçamentária, passando de 0210.12.361.0502.1
.0028.4.4.90.51, Ficha: 529, Fonte de Recurso: 01 0001 para Dotação:
0210.12.361.0502.1.0028.4.4.90.51, Ficha: 627, Fonte de Recurso: 01
0047. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 02/05/17.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
- Adjudicação, homologação e Contratos do Pregão nº 034/17, ref.
Registro de Preços paraaquisição de equipamentos de prevenção contra incêndios, visando a adequar as normativas do Corpo de Bombeiros, visando sobretudo, a segurança dos funcionários e munícipes dos
diversos setores do município. Adjudicação 04/07/217 e homologação:
05/07/17 Partes: Prefeitura x JOSÉ SILVIO AZEVEDO RAMOS. Ata
de registro de preços no valor de R$ 9.515,00 vigência até 12 meses,
ass. 04/07/2017. Contrato nº 193/2017, valor R$ 4.757,50 vigência
até 31/12/2017, ass. 17/07/2017-EXTINGRILLO MANUTENÇAO E
COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA-EPP. Ata
de registro de preços no valor de R$ 1.586,00 vigência até 12 meses,
ass. 04/07/2017. Contrato nº 192/2017, valor R$ 1.498,00 vigência até
31/12/2017, ass. 17/07/2017- Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
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