TJMG 04/08/2017 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
BARBOSA MELLO AMBIENTAL S.A
(sucessora de Barbosa Mello Ambiental Ltda)
CNPJ/MF 22.120.341/0001-33 - NIRE 31210723420
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE 24 DE
ABRIL DE 2017 - 1 – Data, Hora e Local: 24 de abril de 2017 às dez horas, na
sede da Sociedade, situada na Av. Portugal, nº 4.851, sala 103, Bairro Itapoã, Belo
Horizonte, MG, CEP 31.710-400; 2 – Composição da Mesa: Bruno Costa Carvalho de Sena e Alicia Maria Gross Figueiró, respectivamente Presidente e Secretária; 3 – Presenças: Presente a sócia representante da totalidade do capital social da
sociedade empresária limitada “BARBOSA MELLO AMBIENTAL LTDA”, com
atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob
o NIRE 3121072342-0 e inscrita no CNPJ sob o nº.22.120.341/0001-33, BMPI
INFRA S.A., com sede na Rua Renato Paes de Barros, nº 750, conjunto 101, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04530-001, inscrita no CNPJ/
MF sob nº24.416.909/0001-93, neste ato representada por seu Diretor Presidente
Bruno Costa Carvalho de Sena; 4 – Regularidade: Constatada a presença da totalidade dos sócios, foi declarada regularmente instalada a Assembleia Geral de
Transformação, independentemente de prévia convocação, na forma do § 4º do
art. 124 da Lei nº 6.404; 5 – Deliberações: Por unanimidade, foram tomadas as
seguintes deliberações: (i) Aprovada a transformação do tipo societário da “BARBOSA MELLO AMBIENTAL LTDA.”, de Sociedade Empresária Limitada para
Sociedade por Ações de Capital Fechado, passando a adotar nova denominação
social de “BARBOSA MELLO AMBIENTAL S.A.” na condição de sucessora daquela, sem qualquer solução de continuidade, na forma dos artigos 220 e seguintes
da Lei n.º 6.404/76. O capital social de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)
dividido em 1.000.000 (hum milhão) de quotas no valor de R$ 1,00 (hum real)
cada, totalmente integralizadas, passa a ser dividido em 1.000.000 (um milhão) de
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Por consequência, a quotista
da sociedade transformada recebe uma ação da nova Companhia para cada quota
até então possuída, conforme Boletim de Subscrição (Conversão) – (Anexo I);
(ii) Aprovar o aumento de capital social em R$ 621.764,00 (seiscentos e vinte
e um mil setecentos e sessenta e quatro reais), através da emissão de 621.764
(seiscentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e quatro) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal com o preço de emissão de R$ 66,96 (sessenta
e seis reais e noventa e seis centavos) por ação, integralizadas através da conferência ao patrimônio da Companhia de 41.896.719 (quarenta e um milhões,
oitocentas e noventa e seis mil, setecentas e dezenove) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal de emissão da sociedade anônima Construtora
Barbosa Mello S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Portugal,
nº 4.851, Bairro Itapoã, Belo Horizonte – MG, CEP 31.710-400, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 17.185.786/0001- 61 e com seus atos constitutivos arquivados na
JUCEMG sob o NIRE 31300037401, conforme Boletim de Subscrição (Anexo
II); (iii) 5DWL¿FDGDDQRPHDomRGRV6UV3HULWRV0DUFLR*RPHVGH6RX]D$TXLOHV
Nunes de Carvalho e José Roberto Lopes, bem como aprovado o trabalho por eles
realizado e consubstanciado no Laudo de Avaliação de 20 de abril de 2017; (iv)
Aprovada a alteração do objeto social da companhia que passa a ser a participação, como quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam estas simples ou
empresárias, nacionais ou estrangeiras, excluindo os demais objetos anteriormente
constantes; (v) Submetido à apreciação dos presentes, foi aprovado o Estatuto
Social, que devidamente assinado por todos os acionistas e que integra de forma
indissociável esta Ata de Assembleia Geral de Transformação; (vi) Fixada a remuneração anual global para os membros do Conselho de Administração e Diretoria
em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); (vii) Eleitos para um mandato de 2
(dois) anos os seguintes membros do Conselho de Administração: (a) Guilherme
Moreira Teixeira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade nº 40.438/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
518.362.976-53, (b) Alícia Maria Gross Figueiró, brasileira, separada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade nº MG 2093810 expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 556.869.236-04 e (c) Rosangela
Duarte Campos Pezzi, brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF/MF sob
R Q SRUWDGRUD GD FpGXOD GH LGHQWLGDGH SUR¿VVLRQDO Q
2$%0* WRGRVFRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOj$Y3RUWXJDOQ%DLUUR,WD
poã, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 31.710-400;
(viii) Os membros do Conselho de Administração no mesmo ato tomam posse e,
em ato subsequente, renunciam ao direito a percepção de rendimentos e elegem,
também para um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros da Diretoria:
Bruno Costa Carvalho de Sena, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/
MG sob o nº 011.836.976-86, portador da Carteira de Identidade n° 6.091.773
(SSP/MG), com endereço comercial na Avenida Portugal, n° 4851, Bairro Itapoã,
Belo Horizonte/MG, CEP 31170-400, para ocupar o cargo de Diretor Presidente
e Alícia Maria Gross Figueiro, MiTXDOL¿FDGDSDUDRFXSDURFDUJRGHDiretora
Administrativo-Financeiro; (ix) Os diretores ora eleitos, tomam posse neste ato
e declaram, que renunciam o direito a percepção de rendimentos e para os efeitos
do disposto no art. 35, II, da Lei n.º 8.934, de 18/11/94, bem como do disposto no
inciso II, do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30/01/96, e no §1º do art. 147 da Lei
nº 6.404/76, não estarem condenados pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil, cientes de que, no caso de comprovação de sua falsidade,
será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta
declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos; (x) Aprovada a lavratura desta ata na forma de sumário. 6 – Encerramento: Concluídos os
trabalhos, o Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral de Transformação,
determinando que fosse lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, foi
assinada por todos os acionistas, peritos e Diretores da nova Companhia. BRUNO
COSTA CARVALHO DE SENA - Presidente da AGT e Diretor eleito; ALÍCIA
MARIA GROSS FIGUEIRÓ - Secretária da AGT, conselheira e Diretora eleita;
GUILHERME MOREIRA TEIXEIRA - Acionista e Membro do Conselho de
Administração eleito; ROSANGELA DUARTE CAMPOS PEZZI - Membro
do Conselho de Administração eleita. Acionistas: BMPI INFRA S.A - Acionista
representada por seu Diretor Presidente; Bruno Costa Carvalho de Sena; Andrea
Fatima Campello Coelho Couri; Carlos Moreira Teixeira; Beatriz Teixeira Siqueira; Helena Teixeira Rios; Alexandre Abreu Lobato; Claudia Abreu Lobato Ferreira
e Souza; Monica Abreu Lobato. Visto do Advogado: CARLOS HENRIQUE
SALGE RECIFE - OAB/MG: 63.470.
ESTATUTO SOCIAL
(Anexo III da Ata da Assembleia Geral de Transformação de 24 de abril de 2017).
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO - Artigo
1. A Companhia tem a denominação de BARBOSA MELLO AMBIENTAL
S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e
regulamentares que lhe forem aplicáveis. Artigo 2. A Companhia tem sua sede e
foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Portugal, nº
4.851, sala 103, Bairro Itapoã, CEP 31.710-410. Parágrafo Único. A Companhia
SRGHUiDEULU¿OLDLVHRXHVFULWyULRVDTXDOTXHUWHPSRQR%UDVLOHRXQRH[WHULRU
mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3. A Companhia tem como objeto social a participação, como quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam estas
simples ou empresárias, nacionais ou estrangeiras. Artigo 4. O prazo de duração
da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E
DAS AÇÕES - Artigo 5. - O capital social da Companhia é de R$ 1.621.764,00
(um milhão seiscentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e quatro reais) dividido em 1.621.764 (um milhão seiscentas e vinte e uma mil setecentas e sessenta
e quatro) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro.
A emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou
créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, aplicando-se, quando couber, o disposto no art. 8º da Lei n. 6.404/76. Parágrafo Segundo. Cada ação ordinária atribuirá ao respectivo titular direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro. As ações são indivisíveis perante a Companhia,
a qual reconhecerá um único proprietário para cada ação. Parágrafo Quarto. A
titularidade das ações será presumida pela inscrição do nome do acionista no Livro
de Registro de Ações da Companhia. Artigo 6. Em caso de aumento de capital
social em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários,
assim como dos lucros que tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da
Assembleia Geral, poder-se-á: (i) não emitir novas ações; ou (ii) emitir novas
ações, as quais deverão ser distribuídas a todos os acionistas de forma proporcional à respectiva participação no capital social da Companhia. Artigo 7. Os titulares de ações nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado tais ações, dividendos proporcionais ao tempo
decorrido entre a data da integralização das referidas ações e o término do exercício social. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 8. A Assembleia
Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76
e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 9. A
Assembleia Geral será convocada (i) pelo Presidente do Conselho de Administra-
ção; ou (ii) por quaisquer 2 (dois) membros do Conselho de Administração em
conjunto; (iii) por qualquer dos Diretores; ou (iv) em suas faltas, pelas pessoas indicadas de acordo com o artigo 123 da Lei n. 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário escolhidos dentre
os acionistas presentes. Parágrafo Único. Será considerada regular a Assembleia à
qual comparecerem todos os acionistas, hipótese em que a convocação prévia será
dispensada. Artigo 10. Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, adminisWUDGRU GD &RPSDQKLD DGYRJDGR RX UHSUHVHQWDQWHOHJDO GH LQVWLWXLomR¿QDQFHLUD
Parágrafo Único. A prova da representação deverá ser depositada na sede da
Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da Assembleia. Artigo 11. As
matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia Geral serão consideradas aprovadas se contarem com a maioria simples de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco, caso maior quórum não seja exigido
por lei ou por este Estatuto Social. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - Artigo 12. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por
uma Diretoria. Parágrafo Primeiro. Os membros do Conselho de Administração e
da Diretoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse
no livro próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição. Parágrafo Segundo. Os membros do Conselho de Administração e da DiretoULD¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomRFRPRJDUDQWLDGHVXDJHVWmRParágrafo
Terceiro. Findo o prazo de gestão, os membros do Conselho de Administração e da
Diretoria permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a investidura de
novos membros. Seção I - Conselho de Administração - Artigo 13. O Conselho
de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três), e, no máximo, 5 (cinco)
membros, acionistas ou não, residentes ou não no País, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida
a reeleição. Parágrafo Único. A Assembleia Geral elegerá, entre os membros do
Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração. Artigo
14. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou de qualquer de seus membros. A convocação se fará com
DQWHFHGrQFLDPtQLPDGH GH] GLDVGDGDWD¿[DGDSDUDDUHDOL]DomRGDUHXQLmR
salvo no caso de manifesta urgência no interesse da Companhia, hipótese em que a
convocação se dará com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. O aviso de convocação dar-se-á por carta registrada ou protocolada, correio eletrônico, telegrama
ou “fac-simile”, devendo conter o local, a data, o horário da reunião, bem como a
ordem do dia. Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será
considerada regular a reunião a que comparecerem todos os seus Conselheiros.
Parágrafo Primeiro. A reunião do Conselho de Administração instalar-se-á em
primeira convocação com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros e,
em segunda convocação, com qualquer número. As deliberações serão tomadas por
maioria absoluta de votos presentes, observado o disposto no parágrafo abaixo. O
Presidente do Conselho terá voto de qualidade. Parágrafo Segundo. Os membros
ausentes poderão ser representados por outro membro do Conselho de AdministraomRSRUPHLRGHSURFXUDomRFRPSRGHUHVVX¿FLHQWHVLQFOXVLYHSDUDYRWDUHVHU
votado; “fac-simile” assinado terá valor como outorga de poderes, desde que a via
original do instrumento de mandato seja posteriormente arquivada na sede social.
O membro constituído procurador do ausente votará em nome próprio, bem como
em nome de seu mandante. Artigo 15. Compete ao Conselho de Administração: (i)
GH¿QLUHDSURYDUVHXSUySULRUHJLPHQWRLQWHUQR LL HOHJHUHGHVWLWXLURV'LUHWRUHV
GD&RPSDQKLDH¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HV LLL GH¿QLUDUHPXQHUDomRLQGLYLGXDOGH
FDGDPHPEURGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRHGD'LUHWRULD LY ¿[DUDRULHQWDomR
JHUDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDGH¿QLQGRVXDPLVVmRREMHWLYRVHGLUHWUL]HVHP
HVSHFLDOGH¿QLQGRHDSURYDQGRRSODQRHVWUDWpJLFRRVUHVSHFWLYRVSODQRVSOXULDQXais, orçamentos anuais e programas anuais de dispêndios e investimentos da Companhia, acompanhando suas implementações; (v) avaliar, formalmente, resultados
de desempenho da Companhia, do próprio Conselho de Administração, da Diretoria e, individualmente, dos membros de cada um desses órgãos; (vi) manifestar-se
VREUHRUHODWyULRGD$GPLQLVWUDomRDVFRQWDVGD'LUHWRULDDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDSURSRVWDGHGHVWLQDomRGRUHVXOWDGRGRH[HUFtFLR YLL ¿VFDOL]DUDJHVWmR
dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer
RXWURVDWRV YLLL DSURYDUSUHYLDPHQWHDWRVTXHHQYROYDP D FRQWUDWDomRGH¿nanciamentos ou empréstimos cujos valores isolados sejam superiores a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (b) alienação de bens do ativo permanente
com valor unitário superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (c) constituição de ônus reais com valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
(d) celebração de quaisquer contratos que contemplem a assunção de obrigação
pela Companhia, com valor individual superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), inclusive prestação de garantias a coligadas, controladas, sociedade em
que a Companhia participe como sócia quotista ou acionista (direta ou indiretamente) e sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da Companhia; (e) aquisição, aumento, redução ou venda de participação em outras sociedades ou consórcios; (ix) emitir parecer para deliberação pela Assembleia Geral sobre propostas de
cisões e fusões; (x) escolher e destituir os auditores independentes; (xi) decidir sobre a emissão pública ou privada, no Brasil ou no exterior, de quaisquer valores
mobiliários, observadas as disposições legais atinentes; (xii) manter atualizado o
plano de sucessão dos Diretores e demais cargos estratégicos da Companhia; (xiii)
manifestar-se previamente sobre a proposta da Diretoria relativa a: (a) levantar
EDODQoRVVHPHVWUDLVD¿PGHGHFODUDUGLYLGHQGRVjFRQWDGHOXFURVQHOHVDSXUDGRV
(b) levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total
de dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda ao montante
das reservas de capital de que trata o § 1º do art. 182 da Lei n. 6.404/76; (c) declarar
dividendos intermediários à conta de Lucros Acumulados ou Reserva de Lucros
existentes no último balanço anual ou semestral levantado pela Companhia; (xiv)
GH¿QLUHDSURYDUD3ROtWLFDGH*HVWmRGH5LVFRVGD&RPSDQKLDDFRPSDQKDQGRVXD
implementação; (xv) determinar a contratação dos especialistas e peritos necessários para melhor instruírem as matérias sujeitas às suas deliberações; e (xvi) zelar
pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela Companhia. Parágrafo Único. As matérias descritas acima requerem a aprovação da maioria simples dos membros efetivamente eleitos para o Conselho de Administração da Companhia. Artigo 16. Compete ao Presidente do Conselho de Administração: (i) preVLGLUDV5HXQL}HVGR&RQVHOKRWHQGRYRWR¿QDOHPFDVRGHHPSDWH LL GLVWULEXLU
assuntos de competência do Conselho de Administração entre os membros e Comitês internos, para apresentação do respectivo relatório nas reuniões; (iii) submeter
à votação do Conselho de Administração as matérias da ordem do dia das reuniões;
e (iv) coordenar todas as atividades do Conselho de Administração, assessorando
seus membros em todos os procedimentos junto à Diretoria, para a consecução das
deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, inclusive orientando a Diretoria naquilo que for necessário. Seção II - Diretoria - Artigo 17. A Diretoria
será composta por no mínimo 2 (dois), e no máximo 3 (três) membros, sendo um
Diretor Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor de Investimentos, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos por deliberação
do Conselho de Administração para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação do Conselho de Administração. Parágrafo Único. Em ausências ou impedimentos temporários de qualquer
dos diretores, este poderá ser substituído por outro diretor da Companhia, de acordo
FRPDVXDSUySULDLQGLFDomR(PFDVRGHYDFkQFLDGH¿QLWLYDR&RQVHOKRGH$GPLnistração será convocado imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo restante do mandato do substituído. Artigo 18. Compete
à Diretoria a administração dos negócios sociais da Companhia e a prática, para
WDQWRGHWRGRVRVDWRVQHFHVViULRVRXFRQYHQLHQWHVDWDO¿QDOLGDGHUHVVDOYDGRVRV
atos de competência da Assembleia Geral e/ou do Conselho de Administração, conforme previsto em lei ou neste Estatuto Social. Artigo 19. A Companhia será representada, em juízo ou fora dele: (i) pelo Diretor Presidente, isoladamente; (ii) por 2
(dois) Diretores, em conjunto; ou (iii) por procuradores nomeados conforme o Parágrafo Primeiro abaixo. Parágrafo Primeiro. As procurações ad negotia outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas pelo Diretor Presidente em conjunto
com um outro Diretor e terão prazo de validade determinado, sendo vedado o subsWDEHOHFLPHQWRVRESHQDGHQXOLGDGHHLQH¿FiFLD$VSURFXUDo}HVDGMXGLFLDRXWRUgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais e administrativos deverão ser assinadas isoladamente por qualquer dos diretores e poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento.
Parágrafo Segundo. Todo e qualquer título, documento ou contrato que importe
em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem como a movimentação
de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão
ser assinados na forma prevista no caput e parágrafo primeiro deste artigo, observadas as limitações impostas por este Estatuto Social. Parágrafo Terceiro. Independentemente de qualquer outra previsão estabelecida neste Estatuto Social, a
Companhia, representada na forma do caput, está autorizada a implementar todos
os atos necessários para a participação em licitações públicas, incluindo, mas sem
se limitar à, celebração de instrumentos de compromisso de participação em con-
sórcio, instrumentos de constituição de consórcio, memorandos de entendimento,
acordos de associação, atas de assembleias gerais e de reuniões de quotistas, boletins de subscrição, acordos de acionistas, propostas comerciais, técnicas e de qualquer outra natureza e instrumentos de garantia, salvo com relação à aquisição,
aumento, redução ou venda de participação em outras sociedades ou consórcios, a
qual dependerá de prévia aprovação do Conselho Administrativo. Artigo 20. A
Companhia será representada, em juízo ou fora dele, pela assinatura do Diretor
Presidente em conjunto com a assinatura do Diretor Administrativo Financeiro ou
GR'LUHWRUGH,QYHVWLPHQWRVQDSUiWLFDGRVVHJXLQWHVDWRV L FRQWUDWDomRGH¿nanciamentos ou empréstimos cujos valores isolados sejam superiores a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
GHUHDLV LL FRQWUDWDomRGH¿QDQFLDPHQWRVRXHPSUpVWLPRVHPPRHGDHVWUDQJHLra; (iii) alienação de bens do ativo permanente com valor unitário superior a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais); (iv) constituição de ônus reais com valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (v)
celebração de quaisquer contratos que constituam ônus à Companhia, com valor
individual superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês e inferior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclusive prestação de garantias a coligadas, controladas, sociedade em que a Companhia participe como sócia quotista ou
acionista (direta ou indiretamente) e sociedades pertencentes ao mesmo grupo
econômico da Companhia; (vi) orientação do voto da Companhia nas reuniões de
sócios-quotistas, alterações de contrato social e nas assembleias gerais de acionistas de outras sociedades das quais a Companhia seja sócia ou acionista, com relação a deliberações que tratem das matérias previstas nos demais itens deste Artigo;
e (vii) aprovar a política de remuneração e benefícios dos empregados da Companhia, bem como decidir sobre qualquer participação dos empregados nos lucros ou
resultados da Companhia. Artigo 21. São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor,
funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhas ao objeto social desta, ou que seja
praticado em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto Social. Artigo 22. São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros, tais como
¿DQoDVDYDLVHQGRVVRVRXRXWUDVJDUDQWLDVTXDLVTXHUVDOYRQDKLSyWHVHGHFRQcessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas
do mesmo grupo dos Acionistas, quando deverão ser previamente aprovadas pelo
Conselho de Administração. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL - Artigo
23. O Conselho Fiscal, órgão não permanente, quando instalado na forma da lei,
será composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, observando-se os requisitos e impedimentos na forma do art. 162 da Lei 6.404/76. Artigo 24. O Conselho Fiscal terá as
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e a remuneração dos
VHXVPHPEURVTXDQGRHPH[HUFtFLRVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRV
eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro, a 1/10 (um décimo) do pró-labore, que em média, for atribuído a cada Diretor. CAPÍTULO VI - CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES - Artigo 25. A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante transcrição no Livro de Registro de Transferência de
Ações da Companhia, ressalvado o direito de preferência dos demais Acionistas.
Artigo 26. 2$FLRQLVWDTXHGHVHMDUWUDQVIHULUVXDVDo}HVGHYHUiQRWL¿FDUSRUHVcrito, os demais acionistas de sua intenção, que terão 30 (trinta) dias, contados a
SDUWLU GR UHFHELPHQWR GD UHIHULGD QRWL¿FDomR SDUD PDQLIHVWDU VHX LQWHUHVVH QD
aquisição das ações, nas mesmas condições ofertadas pelo terceiro interessado: (i)
de forma proporcional à respectiva participação no capital social da Companhia e
(ii) objeto de sobras decorrentes do não exercício do direito citado no item (i)
acima por parte de algum Acionista. CAPÍTULO VII - ACORDOS DE ACIONISTAS - Artigo 27. Os acordos de acionistas, devidamente arquivados na sede
da Companhia, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o
direito de preferência na compra das referidas ações, o exercício do direito de voto
ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão observados pela Companhia. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham
sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da Companhia e nos
FHUWL¿FDGRVGHDo}HVVHHPLWLGRVFRQIRUPHDUWGD/HLQCAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL, RESERVAS E DESTINAÇÃO DOS LUCROS - Artigo 28. O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará no
GLDGHGH]HPEURGHFDGDDQRTXDQGRVHUmRHODERUDGDVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQceiras previstas na legislação aplicável. Parágrafo Primeiro. A Companhia poderá levantar balanços e demonstrações de resultados intermediários, em periodiciGDGH PHQVDO WULPHVWUDO H VHPHVWUDO SUHSDUDGRV FRP SURSyVLWRV ¿VFDLV RX SDUD
distribuição de lucros apurados com base em tais balanços, inclusive dividendos
intermediários e intercalares, na proporção das participações dos Acionistas no
capital social da Companhia, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social. Parágrafo Segundo. $R¿PGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDO
a Administração fará elaborar, com observância dos preceitos legais pertinentes,
DV VHJXLQWHV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV VHP SUHMXt]R GH RXWUDV GHPRQVWUDo}HV
exigidas por Lei: (i) balanço patrimonial; (ii) demonstração das mutações do patrimônio líquido; (iii) demonstração do resultado do exercício; e (iv) demonstração
GRVÀX[RVGHFDL[DArtigo 29. Do lucro líquido do exercício: (a) 5% (cinco por
cento) serão utilizados na constituição da reserva legal, até que atinja 20% (vinte
por cento) do capital social, observado o disposto no Capítulo XVI da Lei
6.404/76; e (b) 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos Acionistas, na
proporção de suas ações, a título de dividendos mínimos obrigatórios. O saldo
remanescente terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, podendo ser
distribuído entre os Acionistas ou destinado à reserva de lucros estatutária determinada “Reserva de Investimento, Expansão e Capital de Giro”, que terá por
¿QDOLGDGHUHIRUoDURFDSLWDOVRFLDOHGHJLURGD&RPSDQKLDDOpPGHDVVHJXUDULQvestimentos em bens do ativo permanente e projetos de expansão, objetivando
assegurar adequadas condições operacionais e de crescimento para a Companhia,
que será formada com até 100% (cem por cento) do montante que remanescer
após o pagamento dos dividendos e as deduções legais e estatutárias, cujo saldo
somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas as reservas de lucros
DUHDOL]DUDUHVHUYDGHLQFHQWLYRV¿VFDLVHDUHVHUYDSDUDFRQWLQJrQFLDVQmRSRGHrá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor do capital social. No exercício em
que o montante dos dividendos, calculados nos termos do inciso (ii) acima, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de
reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei n. 6.404/76.
Artigo 30. O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de quaisquer dos acionistas presentes, a distribuição de dividendos em percentual inferior aos referidos 25% (vinte
e cinco por cento) ou mesmo a retenção integral do lucro. Parágrafo Único. O
dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em que a Administração informar à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação
¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLDArtigo 31. Os dividendos não reclamados em 3 (três)
anos prescrevem em favor da Companhia. CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO E
LIQUIDAÇÃO - Artigo 32. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger
os liquidantes e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período da liquidação.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 33. Os casos omissos serão
regulados pelas disposições vigentes aplicáveis. CAPÍTULO XI - FORO - Artigo 34. - Todo e qualquer controvérsia relacionada ao presente Estatuto Social
deverá ser submetida ao foro central da Comarca Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2017. BRUNO COSTA CARVALHO DE SENA
- Presidente da AGT; ALÍCIA MARIA GROSS FIGUEIRÓ - Secretária da
AGT. Acionistas: BMPI INFRA S.A - Acionista representada por seu Diretor
Presidente - Bruno Costa Carvalho de Sena; Guilherme Moreira Teixeira; Carlos
Moreira Teixeira; Beatriz Teixeira Siqueira; Helena Teixeira Rios; Alexandre
Abreu Lobato; Claudia Abreu Lobato Ferreira e Souza; Monica Abreu Lobato;
Andrea Fatima Campello Coelho Couri. Visto do Advogado: CARLOS HENRIQUE SALGE RECIFE - OAB/MG: 63.470. Assinam de forma digital Bruno
Costa Carvalho de Sena, Alícia Maria Gross Figueiró, Guilherme Moreira Teixeira, Andrea Fatima Campello Coelho Couri, Carlos Moreira Teixeira, Beatriz
Teixeira Siqueira, Helena Teixeira Rios, Alexandre Abreu Lobato, Claudia Abreu
Lobato Ferreira e Souza, Monica Abreu Lobato e Carlos Henrique Salge Recife.
&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQRHPGD(PSUHVD%$5%26$
MELLO AMBIENTAL S.A., Nire 31300118118 e protocolo 173167225 28/06/2017. Autenticação: E38CDEB4D27027929E24D2C283C44614E07C70.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO3DUDYDOLGDUHVWHGRFXPHQWRDFHVse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe no do protocolo 17/316.722-5 e o
código de segurança mG7s Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
SRU0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
84 cm -03 993846 - 1
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE PRATÁPOLIS,
através de sua Comissão, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial 005/2017, exclusivo para MPE/EPP, objetivando registrar preço para o fornecimento de combustíveis automotivos
–(Gasolina comum e Óleo diesel) e Lubrificantes em postos Autorizados a realizar os serviços propostos, para abastecimento dos veículos do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto cujo critério de julgamento
será o Menor Preço por Item. A entrega dos envelopes de credenciamento
e contendo a documentação e as propostas deverá ser efetuada até as
09:00 horas do dia 17 de Agosto de 2017. Os interessados poderão obter
melhores informações no prédio do SAAE – Serviço Autônomo de Água
e Esgoto, situado na Praça Castorino de Souza, 100, Sala do SAAE ou
pelo telefone: (35) 3533.1608. Pratápolis, 03 de Agosto de 2017. Juvêncio
Rodrigues Neves Filho – Diretor SAAE.
4 cm -03 993476 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG
Torna público: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2.017- Objeto: Contratação de empresa especializada, para elaboração de estudo Hidrológico, Projeto Básico de drenagem pluvial urbana da cidade de Lagoa da
Prata-MG e Projeto Executivo de alguns pontos específicos da cidade.
Data: 21/08/2017-9:15h. Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br - Marielle Fernandes Teixeira Silva, Pres. da CPL,
03/08/2017.
2 cm -03 993789 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE) DE GUANHÃES-MGExtrato de Contrato - SAAE Guanhães-MG e Guatel Informática e
Telecomnicações Ltda EPP – Aquisição de Sistema de Vigilância Eletrônica – Valor: R$ 6.893,20 – Vigência: 31/12/2017.
Extrato de Contrato - SAAE Guanhães-MG e Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda – Fornecimento de Produto Químico – Valor:
R$1.800,00 – Vigência: 31/12/2017.
Extrato de Contrato - SAAE Regional Comunicação Visual Ltda ME
– Prestação de serviços de criação, elaboração e desenvolvimento de
texto e artes para divulgações informátivas de interesse público em
mídas digitais – Valor: R$1.596,00 – Vigência: 31/12/2017.
Extrato de Contrato - SAAE Guanhães-MG e Márcio das Mercês ME
– Locação de Compactador de Solo – Valor: R$4.740,00 – Vigência:
31/12/2017.
Extrato de 4º Aditivo do Contrato nº 03/2014 – SAAE Guanhães e
FLEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME – Locação com fornecimento de mão de obra de instalação do conjunto de equipamentos,
materiais, softwares e elaboração de projeto executivo para operacionalização do Sistema de Telemetria, Telecomando e Telessupervisão
(S3T) para o sistema de abastecimento do SAAE – Aditiva se valor
contratual em R$743,79/mês.
6 cm -03 993610 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - SINDPÚBLICOS - MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA
SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas
Gerais SINDPÚBLICOS-MG – convoca os servidores públicos estaduais, detentores dos cargos de Analista Executivo de Defesa Social,
Assistente Executivo de Defesa Social e Auxiliar Executivo de Defesa
Social, todos do Grupo de Atividades de Defesa Social, para a Assembleia, no dia 09 de agosto de 2017, quarta-feira, às 08 horas, em primeira chamada, e às 08:30 horas, em segunda chamada, com qualquer
número de presentes, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG onde
será abordada a seguinte pauta: 1- Cumprimento do acordo realizado
em 2015 entre o Estado e as categorias mencionadas, notadamente em
relação à remuneração e ao pagamento de valores salariais a serem concedidos em forma de abono incorporável; 2- Mobilização e encaminhamento de interesses da categoria; 3- Outros.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2017.
Geraldo Antônio Henrique da Conceição
Diretor Coordenador do SINDPÚBLICOS - MG
6 cm -03 993440 - 1
TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO FIRMADO
ENTRE IEF EVITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
Termo Aditivo de Compromisso de Compensação Florestal Nº
210105050417, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empreendedora VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL
S/A, CNPJ Nº 02.536.006/0001-26. Objeto: Medida Compensatória
prevista no art. 17 e art. 31 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o art.
26 e 27 do Decreto Federal nº 6.660/2008, nos termos do PARECER
ÚNICO ERMATA/IEF Nº 06/2017 aprovado na 3ª Reunião Ordinária
da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB/COPAM, realizada em 27/03/2017, publicado na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, na página 28 do Diário do Executivo, em 29/03/2017.
Processo IEF-ERMATA Nº 05000000814/13.
PA COPAM Nº 01276/2007/003/2010
Assinatura: 27 de junho de 2017.
(a) Luiz Henrique Ferraz Miranda – Chefe Regional do IEF
(b) Castriciano Coelho Neto / procurador
(c) Hudson Bonno / procurador
4 cm -27 991363 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Errata da Dispensa nº 006/2017, referente à aquisição de
materiais médicos e hospitalares, atendendo ao Hospital Municipal
Sant’Ana de Carandaí. O Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí
torna público para conhecimento dos interessados, a modificação do
valor global, referente à Dispensa de Licitação nº 006/2017. Girofarma
Medicamentos LTDA, Valor inicialmente publicado: R$5347,00; Valor
ajustado: R$2352,05. Realpharma Distribuidora de Medicamentos,
Valor inicialmente publicado: R$2532,70; Valor ajustado: R$2446,80.
Acácia Comércio de Medicamentos LTDA, Valor inicialmente publicado: R$4008,53; Valor ajustado: R$4226,63.
Retifico ainda que, onde se lê: aquisição de materiais médicos, leia-se:
aquisição de materiais médicos e hospitalares.
Responsável pela publicação: Letícia Maria de Carvalho Lima.
3 cm -03 993599 - 1
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE MONTEZUMA
- EMUTUM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
005/2017 - OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços em suporte técnico contábil, com fornecimento de software integrado de gestão pública.Abertura 17/08/2017 às 09h00min.Edital disponível no site: www.montezuma.mg.gov.br - Informações através do
telefone: (38) 3825-1224 e e-mail: licitacao@balneariodemontezuma.
com.br - Adauto Vieira de Pinho - Pregoeiro Oficial. Montezuma/MG,
03 deagosto de 2017.
2 cm -03 993833 - 1
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101010502917
entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a New Steel S.A., estabelece medida de compensação ambiental (Lei 9.985/00) do licenciamento do empreendimento “Unidade de Tratamento de Minerais” de
acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da Compensação: R$ 769.820,42. Data da assinatura: 31/07/2017. João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF. Newton de Souza Jr - Diretor Jurídico, Meio Ambiente e Suprimentos da New Steel S.A.. Leonardo Szczerb - Diretor Financeiro da New Steel S.A.
3 cm -03 993743 - 1
BIOENERGÉTICA AROEIRA S.A.
CNPJ 08.355.201/0001-13
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Estão convocados os senhores acionistas da Bioenergética Aroeira S.A.
a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, como segue: Data: 16 de
agosto de 2017, às 11 horas. Local: Rodovia BR 452, KM 77, Tupaciguara/MG. Assembleia Geral Ordinária: - Apresentação e deliberação
sobre as contas do exercício encerrado em 31.03.2017, análise e votação das demonstrações financeiras. - Deliberação sobre a destinação
do lucro líquido do exercício encerrado em 31.03.2017, e a distribuição dos dividendos. - Eleição do conselho de administração com fixação de sua remuneração e prazo de mandato. - Aprovação de aquisição
da participação acionária da Gadurey S.A. pela companhia. - Discussão de plano de expansão e novos investimentos industriais e agrícolas da empresa. Sem mais, Fausto Feres- Presidente do Conselho de
Administração.
4 cm -02 992901 - 1
BIOENERGÉTICA AROEIRA S.A.
CNPJ 08.355.201/0001-13
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Estão convocados os senhores conselheiros da Bioenergética Aroeira
S.A. a se reunirem em Reunião de Conselho de Administração, como
segue: Data: 16 de agosto de 2017, às 10 horas. Local: Rodovia BR 452,
KM 77, Tupaciguara/MG. Reunião de Conselho de Administração: Acompanhamento da safra 17-18; - Assuntos de interesse da administração da companhia. Sem mais, Fausto Feres - Presidente do Conselho
de Administração.
3 cm -02 992904 - 1
CGH DO PADRE PARTICIPAÇÕES LTDA
- Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n°
2101010502517 entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a
CGH do Padre Participações Ltda., estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento
“ Barragem de geração de energia hidrelétrica – classe 3” de acordo
com a clausula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$
21.179,62. Data da assinatura: 31/07/2017. João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral do IEF. João Manoel Pasqua - CGH do
Padre Participações Ltda.
3 cm -03 993776 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO CENTRO NORDESTE-CISCEN.
PP 07/17. Objeto: Aquisição de peças e acessórios para os veículos da
frota do Ciscen, por maior percentual de desconto sobre tabela. Abertura: 18/08/17, às 10 horas. PP 08/17. Objeto: Registro de Preços, contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do
Ciscen. Abertura: 18/08/17, às 14:00. Edital: R. Primavera, 428, Colina
Verde. Guanhães/MG. Fone: (33) 3421-2616. 03/08/17. Pregoeira.
2 cm -03 993768 - 1