TJMG 14/07/2017 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Julho de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 234/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa as Defensoras Públicas Ana
Paula Machado Nunes - MADEP 113-D/MG, Mariana Carvalho de
Paula Lima - MADEP 683-D/MG e Renata Simião Gomes – MADEP
160-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada de prosseguir na condução do procedimento administrativo disciplinar nº 0994.2111.2016.0.004.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
13 986019 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 233/2017
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao Defensor Público:
0802, José Luis Galdino Filho, a partir de 28/04/2017.
13 985960 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à MASP 1.060.614-3, Patrícia Campos de Castro
Véras, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05.07.2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/89,
à MASP 1.060.614-3, Patrícia de Campos Castro Véras, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 05.07.2017.
13 986051 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 374.143-6, Marco Túlio Caldeira Gomes, por 1 mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 14.08.2017.
MASP 374.700-3, Josélia de Oliveira Pedrosa, por 1 mês referente ao
7º quinquênio, a partir de 15.08.2017.
MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves N. da Fonseca, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 07.08.2017.
MASP 1.073.236-0, Cláudio José Resende Fonseca, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 22.08.2017.
MASP 1.093.792-8, José Hermelindo Dias Vieira Costa, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16.08.2017.
MASP 1.115.961-3, Cristina Grossi de Morais, por 2 meses referentes
aos 1º e 2º quinquênios, a partir de 24.08.2017.
MASP 1.120.494-8, Alana Lúcio de Oliveira, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 01.08.2017.
MASP 1.182.135-2, Daniel Luiz Barbosa, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02.08.2017.
MASP 1.182.171-7, Juliana Faria Pamplona, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 01.08.2017.
MASP 1.185.767-9, Mariana Oliveira Gomes de Alcântara, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.08.2017.
MASP 1.188.459-0, Luiz Marcelo Cabral Tavares, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 21.08.2017.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito publicação no “MG” de 09.06.2017, Férias-Prêmio
Afastamento, referente à MASP 1.181.939-8, Armando Sergio Peres
Mercadante, por 1 mês a partir de 17.07.2017.
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 900.658-6, Joaquim Maria dos Santos, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 01.08.2017.
MASP 1.073.834-2, Kátia Regina França, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 04.08.2017.
MASP 1.211.136-5, Luciano da Silva, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 07.08.2017.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 349.359-0, Antônio Carlos Diniz Murta, Procurador do Estado PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.02.2017.
MASP 893.993-6, Evânia Beatriz de Souza Cabral, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
23.06.2017.
MASP 1.060.611-9, Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05.07.2017.
MASP 1.304.134-8, Fabiano Bastos Ávila, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11.06.2017.
MASP 1.306.360-7, Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
05.07.2017.
MASP 1.362.095-0, Pablo de Almeida Fernandes, Procurador do Estado
- PE, referente ao 1º quinquênios de exercício, a partir de 05.05.2017.
MASP 1.362.095-0, Pablo de Almeida Fernandes, Procurador do Estado
- PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05.05.2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 893.993-6, Evânia Beatriz de Souza Cabral, Procurador do
Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 23.06.2017.
MASP 1.060.611-9, Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3º quinquênio, a partir de 05.07.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à:
MASP 952.472-9, Jussara da Silva Rodrigues, a partir de 01.07.2017.
MASP 1.366.918-9, Antônio Carlos de Moraes, a partir de 04.07.2017.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.345.995-3, Gabriela Silva
Pires e Oliveira, a partir de 07.07.2017.
13 985932 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 32, DE 12 DE JULHO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
1
2
Nº
1
Nº
1
2
3
Nº
1
2
ANEXO I
Carreira de Oficial de Serviços Operacionais – OSO
Situação Anterior
MASP
NOME
Nível
Grau
262.746-1 ALCIVANE MOREIRA
III
A
906.349-6 FRANK CHARLES SILVA
III
A
Progressão
Nível Grau
III
B
III
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
30
6
2017
30
6
2017
ANEXO II
Carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG
Situação Anterior
MASP
NOME
Nível
Grau
350.748-0 VANDA MARIA TOLENTINO FERREIRA
V
A
Progressão
Nível Grau
V
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
30
6
2017
ANEXO III
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação Anterior
MASP
NOME
Nível
Grau
356.027-3 CARLOS MAGNO DE SALES BARBOSA
III
D
348.385-6 IRENICE DAS GRAÇAS BRAGA
III
D
311.155-6 SILVANO AMÂNCIO BRAGA
III
D
Progressão
Nível Grau
III
E
III
E
III
E
Data de vigência
Dia Mês Ano
30
6
2017
30
6
2017
30
6
2017
ANEXO IV
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
MASP
NOME
Nível
Grau
1.255.104-0 JANINE ALVES NASCIMENTO
I
C
1.305.817-7 PEDRO HENRIQUE FELIX FERNANDES
I
B
Progressão
Nível Grau
I
D
I
C
Data de vigência
Dia Mês Ano
23
6
2017
28
6
2017
RESOLUÇÃO AGE Nº 33, DE 12 DE JULHO DE 2017
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Advogado Autárquico, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MASP
1
2
3
4
5
10819399
10819100
10813400
10821841
10737583
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental - GGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
BERNARDO WERKHAIZER FELIPE
V
A
CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS
V
C
CÍNTIA RODRIGUES MAIA NUNES
V
A
FABÍOLA PELUCI MONTEIRO
V
A
FERNANDA DE CAMPOS SOARES
V
A
Progressão
Nível Grau
V
B
V
D
V
B
V
B
V
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
30
6
2017
30
6
2017
30
6
2017
30
6
2017
30
6
2017
6
7
8
9
10
11
12
13
10740397
10813392
10995868
10727634
10813418
10996239
10738458
6162051
FLÁVIA BAIAO REIS MARTINS
GLADYS SOUZA DE REQUE
JOAO AUGUSTO DE MORAES DRUMMOND
LAURIMAR LEAO VIANA FILHO
MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
MARCOS FERREIRA DE PADUA
REYNALDO TADEU DE ANDRADE
ROSALIA SILVA BICALHO
V
V
V
V
V
V
V
V
A
A
A
A
C
A
A
A
V
V
V
V
V
V
V
V
B
B
B
B
D
B
B
B
30
30
30
30
30
30
30
30
6
6
6
6
6
6
6
6
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
13 986048 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Considerando que durante a auditoria do processo de aposentadoria do nº 126.674-1, LUIZA GONZAGA COIMBRA, AAPM – 2H,
verificou-se que a Unidade de lotação da servidora não concedeu o 3ºe
4º lustro de férias prêmio. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, referentes ao 3º Lustro a partir de 11/05/2001 e 4º
lustro a partir de 13/12/2006.
13 985667 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional da servidora civil n. 126.674-1, LUIZA GONZAGA COIMBRA, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: Quinquênio Onde
se lê:2º QQ a partir de 10/05/96, MG 30, de 30/06/963º QQ a partir
de 08/05/01, BI 28, de 13/06/904º QQ a partir de 08/05/06, BI 34, de
12/09/10Leia-se: 2º QQ a partir de12/05/963º QQ a partir de 11/05/014º
QQ a partir de 10/05/06. Férias Prêmio Onde se lê:2º lustro a partir de
10/05/96, MG de 26/10/96Leia-se2º lustro a partir de 12/05/96, 3º a
partir de 11/05/01 e o 4º lustro a partir de 13/12/06.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional da servidora civil n. 126.677-4, ELZA CÂMARA DA SILVA, vislumbraram-se
incorreções. Retifica os seguintes atos: Quinquênio Onde se lê:1º QQ a
partir de 03/04/95, MG de 01/04/95 3º QQ a partir de 24/08/03, BGPM
09, DE 03/02/15, Leia-se:1º QQ a partir de 03/10/96, 3º QQ a partir de
27/08/03. Férias Prêmio Onde se lê:1º lustro a partir de 03/04/95, MG
de 01/04/95, 2º lustro a partir de 14/04/00, BGPM 54, de 19/07/12,
Leia-se1º lustro a partir de 03/10/96, 2º lustro a partir de 13/08/02.
13 985668 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SCA nº 6/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
de 29/01/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 143/2017 e o julgamento proferido,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Marcus Vinícius Machado,
Masp 1.072.227-0, ocupante do cargo de auxiliar de seguridade social,
admissão 1; e Maria Cristina Macedo Chaves, Masp: 1.071.602-5, ocupante do cargo de auxiliar de seguridade social, admissão 1, ambos
lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – IPSEMG, por descumprirem os deveres previstos no artigo
216, incisos V e VI, e praticado a conduta descrita no artigo 250, inciso
V, ambos da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SCA nº 68/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 05/09/2015, considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 31/2017
e o julgamento proferido, ABSOLVE Itacy Rita Pires Rocha, MASP
366.552-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, admissão 1, Secretaria de Estado de Saúde, e Belmiro
Gustavo Ribeiro, MASP 355.901-0, detentor do cargo efetivo de Analista Fazendário de Administração e Finanças, Secretaria de Estado da
Fazenda, admissão 1, enquanto ocupante do cargo de Recrutamento
Amplo DAD-8, da Secretaria de Estado de Saúde; e converte a exoneração em DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO dos servidores Ricardo Pinheiro Martins, MASP 1.168.134-3, enquanto ocupante
do cargo de Recrutamento Amplo – DAD-4, admissão 1, Secretaria de
Estado de Saúde, e João Luiz Soares, MASP 1.215.406-8, enquanto
ocupante do cargo de Recrutamento Amplo de Subsecretário de Inovação e Logística, admissão 1, Secretaria de Estado de Saúde, por descumprirem o dever previsto no artigo 216, inciso VI, se enquadrarem
no artigo 246, inciso I, e praticarem a conduta descrita no artigo 250,
inciso V, da Lei nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE nº 32/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 25/3/2015, DEMITE Maria do Carmo Lopes Domingues,
Masp: 971.747-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotada na Superintendência Regional de Ensino de Ponte
Nova, da Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no inciso II do art. 249 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 071/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial de 25/3/2015, DEMITE Jomara Cândido dos Santos, Masp. 1.108.793-9, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, lotada SRE/Coronel Fabriciano, Secretaria de
Estado de Educação, pela prática da conduta prevista no inciso II do
art. 249 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 136/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial de 24/9/2015, DEMITE André Luis Pimenta de Faria,
Masp. 666.817-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana C, Secretaria de Estado de
Educação, pela prática da conduta prevista no inciso II do art. 249 da
Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE Nº 139/2015, com extrato publicado no Diário
Oficial de 24/09/2015, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Maria do Rosário Martins,
MASP 942.970-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de
Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2016, instaurado pela Portaria/8ª RPM nº 1/2016, considerando o Relatório Final
da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 148/2017 e o
julgamento proferido, DEMITE Amaury Silva de Menezes, matricula:
100.940-6, Professor do Colégio Tiradentes de Governador Valadares,
nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art.
249, inciso II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE Nº 55/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 8/8/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer Núcleo Técnico nº 160/2017 e o julgamento proferido, DEMITE Maria de Fátima Nogueira Soraggi, Masp: 256.243-7,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotada
na SRE/Metropolitana B, da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 56/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 4/8/2016, DEMITE Poliana Carolina Belico de Oliveira Caixeta, Masp: 1.178.260-4, ocupante do cargo de Técnico da Educação,
admissão 1, lotada no Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no inciso II do art. 249 da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE Nº 66/2016, com extrato publicado no
Diário Oficial de 13/7/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer Núcleo Técnico nº 164/2017 e o julgamento
proferido, DEMITE Coubert Fadel do Nascimento, Masp: 371.784-0,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado
na Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora, da Secretaria
de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática
da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE Nº 78/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 9/8/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer Núcleo Técnico nº 161/2017 e o julgamento proferido, DEMITE Maristela Venerável Muniz, Masp: 352.928-6, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art.
244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da
Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 091/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 20/9/2016, DEMITE Herta Pidner Teixeira Magalhães, Masp
1.009.691-5, ocupante do cargo de Analista Educacional, admissão 1,
lotada no órgão central da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria
de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no inciso II do
art. 249 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 252, inciso II, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 80/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial de 15/10/2015, considerando o relatório final da comissão processante, o Parecer Núcleo Técnico nº 163/2017 e o julgamento
proferido, aplica a penalidade de REPREENSÃO a Joaquim de Souza
Neto, Masp: 376.034-5, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação, por
descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos IV, V, VI e VII,
da Lei Estadual nº 869/52, bem como os deveres previstos nos artigos
172, incisos I e IV, e 173, inciso II, da Lei Estadual nº 7.109/77 (Estatuto do Magistério), e ABSOLVE as servidoras Elizabeth Xavier Lima
Ferreira, Masp: 295.703-3, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, e Rosângela do Carmo e Silva, Masp: 838.157-6,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, ambas
da Secretaria de Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria SCA nº 09/2015, com extrato publicado no Diário Oficial
de 31/03/2015, considerando o Parecer Núcleo Técnico nº 153/2017 e
o julgamento proferido, aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 15
(quinze) dias aos servidores Hélvia Maria de Araújo Simões, MASP
292695-4, aposentada nos cargos de Professor de Educação Básica,
admissões 1 e 2; Paulo Roberto de Assis, MASP 380716-1, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1; Edna Aparecida
de Oliveira Silva, MASP 276944-6, aposentada no cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1; Carlos Alberto de Oliveira, MASP
255611-6, aposentado no cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, e ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 2; Márcia Aparecida Honório Nicácio, MASP 267192-3, aposentado no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, e ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2; e José
Ronaldo Gouvêa Mattos, MASP 209788-9, aposentado no cargo de
Assistente Técnico da Educação Básica, admissão 1, todos vinculados
à SRE/Juiz de Fora, Secretaria de Estado de Educação, por descumprirem o dever previsto no artigo 216, inciso VI, e se enquadrarem no
artigo 246, inciso I, da Lei nº 869/52.
A execução da pena imposta, no entanto, fica prejudicada para Hélvia Maria de Araújo Simões, Edna Aparecida de Oliveira Silva e José
Ronaldo Gouvêa Mattos, por se tratarem de servidores aposentados,
devendo-se registrar a publicação nos seus assentos funcionais.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
13 986045 - 1