TJMG 12/04/2017 - Pág. 14 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 12 de Abril de 2017
de tal veículo para o fim almejado, adotando-se, por analogia, a regra
prescrita para as organizações sociais que exerçam atividade de rádio
e televisão educativa, nos termos da Lei Federal nº 9.367/98, esclarecendo que o serviço de radiodifusão é concedido à entidade para que o
preste exclusivamente à respectiva comunidade, não estando tal serviço
sujeito a normas rígidas que impedem os correspondentes prestadores
de comerciar horário, exceto veicular mensagens institucionais a título
de apoio cultural, sem qualquer menção aos produtos ou serviços dos
apoiadores. De acordo com o artigo 3º, da Lei 8.666/93, o processo licitatório destina-se a garantir o princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e outros que sejam correlatos. Visando assegurar a lisura no processo licitatório e possíveis demandas, a Comissão
Especial de Licitação entende por acompanhar a corrente majoritária
do TCEMG para fins de rechaçar a contratação de rádio comunitária e,
portanto, acatar o recurso nesse tópico.
7- QUANTO ÀS NOTAS DISCREPANTES E JUSTIFICATIVAS
SUBJETIVAS:
As notas ficaram a cargo da avaliação da subcomissão técnica escolhida
através do sorteio realizado no dia 08/03/17 através de sessão pública.
Estas avaliações são subjetivas e cabe a análise de cada profissional.
Porém, há de se destacar que o parecer/justificativa foi redigido em
conjunto pelos três membros da subcomissão, demonstrando assim
consenso na avaliação.
8 - QUANTO A INOBSERVÂNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO AO EDITAL E A FALTA DE JUSTIFICATIVA DA MANUTENÇÃO DAS NOTAS:
A lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, artigo 6º, inciso VII diz o
seguinte: “A subcomissão técnica prevista no parágrafo 1º do artigo
10 desta lei reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a
diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte
por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer
o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.”
Tanto a lei nº 12.232/2010, quanto o edital de tomada de preços
001/2017 da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, não
deixam claro que essa diferença entre as notas (maior e menor) se dá
em relação às notas de uma mesma empresa pelos três avaliadores; ou
a diferença de uma empresa para a outra. A subcomissão técnica se
justificou em relação à diferença de notas de quesitos de uma empresa
para outra. Chamamos atenção para o fato que o edital diz: “a pontuação máxima do quesitoouSubquesitos”;ou seja, a subcomissão técnica
tendo avaliado os quesitos, cumpriu o pedido pelo edital. A justificativa foi anexada às tabelas de julgamento e enviada pore-mailà todas
as empresas participantes.
9 - DA CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide a Comissão Especial de Licitação da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso apresentado pela empresa supra citada,
com base na fundamentação supra. No mérito, decide por julgar parcialmente procedente o recurso e determinar a revogação deste processo licitatório, baseada no dispositivo que a autoriza (artigo 49, primeira parte, da Lei 8.666/93), com a consequente realização de novo
procedimento, desta vez com o saneamento dos erros apresentados no
presente edital.
Intimem-se. São Gonçalo do Rio Abaixo, 11 de abril de 2017. Laís
Costa Bicalho. Presidente da Comissão Especial de Licitação.
46 cm -10 948305 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG
– Torna Pública o Processo Licitatório nº46 /2017, na modalidade
de Pregão Presencial nº21/2017 – Objetivo: Aquisição de medicamentos conforme o anexo I para atender as necessidades do setor da
saúde do município de Conceição das Pedras MG.Credenciamento dia
28/04/2017 as 8:00hs . Abertura processo esta marcada às 8:30 horas
do dia 28 de abril de 2017.Informações:(35) 3664-1222 das 8h às 16 h
ou por e-mail: [email protected],o Edital estará
disponível no site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br – Elis Regina
Merces Faria Reis – Pregoeira Oficial.
3 cm -11 948744 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG
– Torna Pública o Processo Licitatório nº47 /2017, na modalidade de
Pregão Presencial nº22/2017 – Objetivo: Aquisição de material de
odontológico para atender as necessidades do setor da saúde do município de Conceição das Pedras MG.Credenciamento dia 02/05/2017
as 8:00hs . Abertura processo esta marcada às 8:30 horas do dia 02
de maio de 2017.Informações:(35) 3664-1222 das 8h às 16 h ou por
e-mail: [email protected],o Edital estará disponível no site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br – Elis Regina Merces
Faria Reis – Pregoeira Oficial.
3 cm -11 949077 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG,
Ratificação de Processo de Dispensa de Licitação n° 008/2017. O Prefeito no pleno uso de suas atribuições legais em atenção ao disposto
no art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, RATIFICA a contratação da
empresa: DIOX DISTRIBUIDORA DE OXIGENIO – ME, para contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal destinado
ao uso dos pacientes que devido a qualquer enfermidade não conseguem respirar fora de aparelhos. Fundamentação: Artigo 24, IV da Lei
Federal n° 8.6666/93. Valor estimado: R$ 14.400,00. Informações Telefone: (33) 3721-1360. CPL.
3 cm -11 948983 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
- PRC 070/2017 – Pregão Presencial 018/2017 – Registro de Preços
010/2017. O Município de Alvinópolis torna público a realização de
licitação para registro de preços e futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de uso médico, hospitalar em atendimento às
necessidades da Secretaria de Saúde. Data da Sessão: Dia: 26/04/2017.
Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 9:30h às 10:00h. Abertura dos envelopes: às 10:00 horas, local: Sala de Licitações, Prefeitura
Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho, 201 – CEP 35.950000. Edital disponível no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira,
das 12:00 às 18:00 horas. Informações pelo telefone: (31) 3855-1369
ou pelo e-mail: [email protected]. Alvinópolis, 11
de abril de 2017.
3 cm -11 948902 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Ratificação de edital nº 028/2017, processo 068/2017 tipo concorrência 001/2017 – Transporte Coletivo, data de abertura passa para
19/05/2017 às 8:00hs.
1 cm -10 948608 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS:
PREGÃO PRESENCIAL 020/2017 - TORNA PÚBLICO que fará realizar no dia 28/04/2017, às 8h30min, a abertura do procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 020/2017, visando a eventual
contratação de eventual contratação de pessoa jurídica para prestação
de serviços de locação de 02 (duas) impressoras, incluindo serviços
de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o
material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, tudo conforme Edital e seus anexos.Informações
na Prefeitura Municipal, rua Prefeito Eurípedes Carlos de Abreu, 66,
Centro – CEP: 36850-000, ou através do telefone: 0**32 3725-1000,
das 08 às 16 horas. Antônio Prado de Minas/MG, 10 de abril de 2017.
Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -11 948654 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 - TORNA PÚBLICO que fará
realizar no dia 02/05/2017, às 08h30min, a abertura do procedimento
licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 024/2017, visando a contratação de empresa para aquisição eventual, a depender da necessidade, de materiais de construção em geral para atendimento as diversas
secretarias do Município, tudo conforme Edital, Termo de Referência
e demais anexos.Informações na Prefeitura Municipal, rua Prefeito
Eurípedes Carlos de Abreu, 66, Centro – CEP: 36850-000, ou através
do telefone: 0**32 3725-1000, das 08 às 16 horas. Antônio Prado de
Minas/MG, 10 de abril de 2017. Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -11 948657 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017 - TORNA PÚBLICO que fará
realizar no dia 28/04/2017, às 15h30min, a abertura do procedimento
licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 019/2017, visando a eventual contratação de empresa para a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviço de assessoria e consultoria de serviços especializados em Cultura e Agricultura, em atendimento a solicitação feita pela
Diretoria de Cultura e Agricultura, em conformidade com Lei Federal
nº 8.666/93, tudo conforme Edital e seus anexos.Informações na Prefeitura Municipal, rua Prefeito Eurípedes Carlos de Abreu, 66, Centro
– CEP: 36850-000, ou através do telefone: 0**32 3725-1000, das 08 às
16 horas. Antônio Prado de Minas/MG, 10 de abril de 2017. Comissão
Permanente de Licitação.
3 cm -11 948656 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 - TORNA PÚBLICO que fará
realizar no dia 28/04/2017, às 13h30min, a abertura do procedimento
licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 021/2017, visando a eventual contratação de empresa para fornecimento eventual e parcelado de
fármacos, pela maior porcentagem de desconto, de medicamentos de
referência, genéricos e similares de A a Z, contido na Tabela de Preços
Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo – Preço Máximo ao
Consumidor da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
- CMED para atendimento á Diretoria Municipal de Saúde tudo conforme edital, anexos e demais condições dispostas no Termo de Referência.Informações na Prefeitura Municipal, rua Prefeito Eurípedes
Carlos de Abreu, 66, Centro – CEP: 36850-000, ou através do telefone:
0**32 3725-1000, das 08 às 16 horas. Antônio Prado de Minas/MG, 10
de abril de 2017. Comissão Permanente de Licitação.
4 cm -11 948655 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG
Publicação de Edital Pregão 015/2017
O Município de Araguari-MG torna pública a Licitação na modalidade
PREGÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO, EXCLUSIVAMENTE PARA MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, visando a AQUISIÇÃO DE
INSUMOS HOSPITALARES DE ORDEM JUDICIAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ARAGUARI-MG, mediante Ata de Registro de preços, de acordo
com o Edital de Pregão nº 015/2017 - RP 011/2017, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento Administrativo
de Compras e Licitações à Rua Doutor Afrânio n.º 163, sala 02/03, no
dia 02 de Maio de 2017, até às 13:00 horas.O Edital estará disponível
gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG:
www.araguari.mg.gov.br. Mais informações, pelo telefone (0**34)
3690-3214.
4 cm -11 948731 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 149/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora ELIZETE MARIA SOARES ALBUQUERQUE, MASPM nº 125912/1,
Professor PEB I, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora ELIZETE
MARIA SOARES ALBUQUERQUE, MASPM nº 125912/1, Professor
PEB I, nível I, padrão A, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de
Educação a partir do dia 23/03/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº
1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB I.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$2.762,16 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1563959175 concedido pelo INSS, à
Requerente será de R$952,93 conforme comunicação feita à Prefeitura
Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$1.809,23 nos termos do Art. 40, § 1º, III, “a” e §
5º da CF/88 e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 31 (trinta e um) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de
contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de março de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -11 948690 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 138/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 102/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
ALBERTINA APARECIDA VIEIRA ROCHA, MASPM nº 128269/7,
Professor PEB IV-Ciências, conforme comunicação da Previdência
Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
PORTARIA Nº 142/17
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB IV-Ciências.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$3.645,19 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1641123238 concedido pelo INSS, à
Requerente será de R$3.022,70 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$622,49 nos termos do Art. 40, § 1º, III, a da
CF/88 e § 5º e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de contagem
de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 31 de janeiro de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -11 948680 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
MARIA NAZARÉ DE SOUSA FARIA, MASPM nº 134658/0, Professor PEB I, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora MARIA
NAZARÉ DE SOUSA FARIA, MASPM nº 134658/0, Professor PEB
I, Nível I, padrão E, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 22/03/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº
1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB I.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$2.914,52 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1641124811 concedido pelo INSS, ao
Requerente será de R$1.509,98 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$1.306,22 nos termos do Art. 40, § 1º, III “b”
da CF/88 e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei
Municipal nº 1.990/04.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 01 de março de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -11 948685 - 1
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB IV-Língua Inglesa.
§ 2º- A remuneração do servidor no ato da sua aposentadoria é de
R$7.666,16 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1562357953 concedido pelo INSS, à
Requerente será de R$2.392,57 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$5.273,59 nos termos do Art. 40, § 1º, III, a da
CF/88 e § 5º e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 33 (trinta e três) anos e 08 (oito) meses e 01 (um) dia de
contagem de tempo apurada.
Arcos/MG, 08 de março de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -11 948688 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 106/17
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
NILZA VALERIANO TEIXEIRA, MASPM nº 128262/0, Professor
PEB IV-História, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora NILZA
VALERIANO TEIXEIRA, MASPM nº 128262/0, Professor PEB IV,
nível IV, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 01/02/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº
1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB IV-História.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$3.037,81 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1641122525 concedido pelo INSS, à
Requerente será de R$2.195,85 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 23 (vinte e três) anos de contagem de tempo apurada.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$841,96 nos termos do Art. 40, § 1º, III, a da
CF/88 e § 5º e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 22 de março de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 30 (trinta) anos de contagem de tempo apurada.
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria do servidor ERASMO
DIAS DE CARVALHO, MASPM nº 128315/4, Professor PEB IV, nível
VI, padrão A, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação
a partir do dia 08/03/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93,
alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
RESOLVE:
§ 4º - O valor previsto no § 3º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS ao servidor
ERASMO DIAS DE CARVALHO, MASPM nº 128315/4, Professor
PEB IV-Língua Inglesa, conforme comunicação da Previdência Social.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 148/2017
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 103/17
§ 3º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$4.155,48 nos termos do Art. 3º, I, II e III da EC
nº 47/05 e do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei
Municipal nº 1.990/04.
Arcos/MG, 01 de fevereiro de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
11 cm -11 948681 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
§ 2º - O valor do benefício nº 1562531953 concedido pelo INSS, à
Requerente será de R$2.377,01 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
§ 1º - A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$6.532,49 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos de contagem de tempo apurada.
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora ALBERTINA APARECIDA VIEIRA ROCHA, MASPM nº 128269/7, Professor PEB IV, nível IV, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria
Municipal de Educação a partir do dia 31/01/2017, em decorrência de
sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei
Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora ADALGISA BORGES DE CARVALHO ASSIS, MASPM nº
117380/4, Agente de Administração, conforme comunicação da Previdência Social.
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora ADALGISA
BORGES DE CARVALHO ASSIS, MASPM nº 117380/4, Agente de
Administração, nível V, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde a partir do dia 01/03/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº
1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
11 cm -11 948689 - 1
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora ANA
LÚCIA TEIXEIRA, MASPM nº 125240/2, Professor PEB II, conforme
comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora ANA
LÚCIA TEIXEIRA, MASPM nº 125240/2, Professor PEB II, nível II,
padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal de Educação a
partir do dia 01/02/2017, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal nº 1.453/93,
alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB II.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$3.609,50 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1606554821 concedido pelo INSS, à
Requerente será de R$958,66 conforme comunicação feita à Prefeitura
Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$2.650,84 nos termos do Art. 40, § 1º, III, a da
CF/88 e § 5º e dos Arts. 3º e 9º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 27 (vinte e sete) anos e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias
de contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 01 de fevereiro de 2.017.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA
torna público a realização do PAL 020/2017 Pregão Presencial 008/2017
cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de
realização de exames laboratoriais para atendimento aos usuários dos
serviços de saúde, por menor preço por item. ABERTURA: 08h00min
de 02/05/2017. Informações e Editais completos encontram-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura
Municipal situado na Rua Tarcisio Geraldo Andrade, 207, Centro, Tel
(33) 35159105 Em horário de Expediente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA torna público a realização do PAL 021/2017 Pregão Presencial 009/2017 cujo objeto é o
Registro de preço para Futura e eventual aquisição de pneus, câmaras e
protetores novos para manutenção da frota de veículos do município de
Aricanduva/MG, por menor preço por item. ABERTURA: 08h00min
de 03/05/2017. Informações e Editais completos encontram-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura
Municipal situado na Rua Tarcisio Geraldo Andrade, 207, Centro, Tel
(33) 35159105 Em horário de Expediente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARICANDUVA torna público o
Extrato de Adesão a Ata de Registro de Preços nº0022/2016 do processo licitatório nº 0096/2016 - pregão eletrônico nº 016/2016 da prefeitura de Itamarandiba/MG para aquisição de medicamentos de “A” a
“Z”, maior desconto tabela CMED/ANVISA: realizado entre o Município de Aricanduva e a empresa RD Farma Ltda, relativo ao PAL
017/2017 - Adesão 001/2017, pelo maior desconto nos percentuais de
55% para medicamentos genéricos e similares. Vigência 24/03/2017 a
31/12/2017.
6 cm -11 949018 - 1